SATED/AL e FENAC
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2011/2012
SATED/AL e FENAC
Entre as partes, de um lado, como suscitante, o SATED – SINDICATO DOS ARTISTAS E TÉCNICOS EM ESPETÁCULOS DE DIVERSÕES DO ESTADO DE ALAGOAS, CNPJ nº 24.312.720/0001-50, CNES Proc.
Nº 24120.003502/89-53, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx 000 – 2º andar, Centro, Maceió, Alagoas, CEP: 57.020-340, e do outro lado, como suscitada, a FENAC – FEDERAÇÃO NACIONAL DE CULTURA, sindicato patronal representante dos 2º, 3º e 4º Grupos do plano CNEC, de abrangência nacional, com Sede Nacional na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx 00 XX-000 X 000, Xxxxxx, Xxx xx xxxxxxx-XX, CEP: 20030-015, CNPJ nº 37.138.096/0001-69, CÓDIGO SINDICAL nº 000.503.00000-0, representando as categorias econômicas de sua área de representatividade sindical, inclusive para as categorias não organizadas em sindicato, através da Delegacia de Pernambuco, situada na Xxx xx Xxxxxxxxx 000 Xx-000 Xxx xxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 50070-010, CNPJ nº 37.138.096/0009-16, fica estabelecida a presente Convenção Coletiva de Xxxxxxxx, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1ª - ABRANGÊNCIA: A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrange as entidades/empresas da área de representatividade sindical das entidades signatárias em todo o Estado de Alagoas que empregam os seguintes profissionais: Artistas - profissional que cria, interpreta ou executa obra de caráter cultural de qualquer natureza, para efeito de exibição ou divulgação pública, através de meios de comunicação de massa ou em locais onde se realizam espetáculos de diversão pública; Técnico em Espetáculos de Diversões – profissional que, mesmo em caráter auxiliar, participa, individualmente ou em grupo, de atividade profissional ligada diretamente à elaboração, registro, apresentação ou conversação de programas, espetáculos e produções.
CLÁUSULA 2ª - REAJUSTE SALARIAL E DATA-BASE: O reajuste salarial da categoria será de 6% (seis por cento), a ser aplicado sobre os salários de maio de 2010 e pagos em maio de 2011.
Parágrafo Único - Fica mantida a data-base da categoria no mês de maio.
CLÁUSULA 3ª - PISO SALARIAL: Os pisos salariais mínimos de admissão a partir de 1º de maio de 2011 já corrigidos, para 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, já incluso o repouso semanal remunerado, serão estabelecidos conforme tabela em anexo:
Parágrafo Único: O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprirem nas mesmas funções, tempo integral.
CLÁUSULA 4ª - ADMISSÕES APÓS MAIO/ 2010: O reajuste salarial dos empregados admitidos após 01/05/2010, até 30/04/2011, será calculado proporcionalmente ao mês de admissão.
CLÁUSULA 5ª - DURAÇÃO DA HORA TRABALHADA: Para todos os efeitos, a duração da hora aula trabalhada será de 60 (sessenta) minutos.
Parágrafo Único: - A fração da hora aula trabalhada a mais, será paga proporcionalmente.
CLÁUSULA 6ª – HORAS EXTRAS: As horas extras em dias úteis serão remuneradas em 50% (cinqüenta por cento), e em 100% (cem por cento), nos domingos e feriados.
CLÁUSULA 7ª - DATA DO PAGAMENTO: O empregador se obriga a efetuar o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente. As empresas que não efetuarem os pagamentos dos salários e vales em moeda corrente, deverão proporcionar aos empregados, tempo hábil para o recebimento no banco dentro da jornada de trabalho, desde que coincidente com o horário bancário, excluindo-se os horários de refeição.
CLÁUSULA 8ª - CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO: Fica prevista nesta Convenção a faculdade da utilização do contrato temporário de trabalho, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA 9ª - HOMOLOGAÇÕES: As homologações das rescisões contratuais dos empregados com mais de um ano de serviço, só serão válidas quando feitas com assistência do SATED/AL ou suas respectivas Delegacias Sindicais, exceto nos Municípios onde não exista Delegacia, mediante apresentação de certidão negativa, válida por 90 dias, que será fornecida gratuitamente ante a apresentação dos comprovantes da inexistência de débitos junto ao Sindicato Profissional, especialmente quanto às contribuições sindicais e patronais.
CLÁUSULA 10 - CARTA DE REFERÊNCIA: A empresa fornecerá no ato da homologação, ao empregado dispensado sem motivo justificado, uma carta de referência, desde que solicitada previamente.
CLÁUSULA 11 - UNIFORMES: Sempre que exigidos por força de lei ou deliberação do empregador, os uniformes e EPI’s serão fornecidos gratuitamente e substituídos por desgastes pelo uso normal. Ocorrendo negligência do empregado na guarda ou uso do uniforme ou EPI, a reposição dos mesmos poderá ser cobrada.
CLÁUSULA 12 - CIPA: A Entidade com mais de cinqüenta empregados, instituirá no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura desta Convenção, CIPA no local que ainda não foi constituída, observando os preceitos legais, comunicando ao SATED/AL para que realize as eleições para os membros representantes dos empregados.
CLÁUSULA 13 - RECRUTAMENTO INTERNO: Assegurar prioridade de recrutamento interno no provimento de novas vagas.
CLÁUSULA 14 - EMPREGADO COM IDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR: Estabilidade provisória
ao empregado em idade de prestação do serviço militar, desde a data do alistamento, até 30 (trinta) dias após o desligamento.
CLÁUSULA 15 - DO ACESSO DOS DIRIGENTES SINDICAIS: As partes concordam que os dirigentes sindicais tenham acesso às dependências internas da empresa, desde que tenham agendado, com antecedência, diretamente com a Diretoria, a qual expressará, por escrito, sua concordância.
CLÁUSULA 16 - QUADRO DE AVISOS: Fica assegurado ao SATED/AL o direito de usar um quadro de avisos, a ser designado para este fim pelos Empregadores, para a divulgação de assuntos de interesse da categoria, sendo vedada toda e qualquer propaganda político-partidária, ou contra a administração da Entidade/Empresa.
CLÁUSULA 17 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – SATED/AL:
As empresas se obrigam a descontar em folha de pagamento de seus empregados associados ao SATED/AL, desde que por eles devidamente autorizados, a importância de R$ 6,00 (seis reais) MENSAIS a favor do Sindicato, até o dia 10 (dez) de cada mês, que serão pagas diretamente na tesouraria do Sindicato.
CLÁUSULA 18 - CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR: Todas as entidades/empresas contribuirão, nos termos do art. 8º, IV da Constituição Federal, integrantes da categoria econômica, filiados/associados do sindicato, conforme aprovado em Assembléia, com 2% (dois por cento) sobre o total da folha de pagamento de maio de 2011, não podendo ser nunca inferior a R$ 80,00 (oitenta reais). A contribuição será cobrada independentemente da Convenção Coletiva de Trabalho e o seu recolhimento será feito através de guia de cobrança com o vencimento previamente estabelecido, pagável por compensação bancária.
Parágrafo Único: A contribuição mínima de R$ 80,00 (oitenta reais) estabelecida no caput”desta cláusula aplica- se também as Entidades/Empresas que não possuem empregados.
CLÁUSULA 19 - BANCO DE HORAS: Fica estabelecido que as Entidades/ Empresas poderão aplicar o Sistema de Banco de Horas conforme a legislação vigente.
CLÁUSULA 20 - MULTAS: Multa equivalente a 5% (cinco por cento) do piso salarial, vigente na época do evento e por empregado envolvido, em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas contidas nesta norma, revertendo o benefício em favor da parte prejudicada.
CLÁUSULA 21 – DOS ACORDOS EM SEPARADO: As Entidades/Empresas que não puderem cumprir com a presente convenção de trabalho, deverão requerer acordo em separado junto a FENAC e SATED/AL, até 60 (sessenta) dias após a assinatura da presente Convenção de Trabalho, ficando a sua eficácia condicionada à participação efetiva desses sindicatos patronal e laboral.
CLÁUSULA 22 – VIGÊNCIA: por 1 (um) ano a partir de primeiro de maio de 2011.
CLÁUSULA 23 - JUÍZO COMPETENTE: Será competente a Justiça do Trabalho para dirimir quaisquer divergências surgidas na aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho.
Maceió - AL, 04 de Julho de 2011.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Presidente – SATED/AL
CPF 000.000.000-00
Xxxx Xxxxxx Xxxx
Presidente FENAC
CPF 893.807.468-68
ANEXOS
ANEXO I - ABRANGÊNCIA DA CONVENÇÃO
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrange as entidades/empresas da área de representatividade sindical das entidades signatárias em todo o Estado de Alagoas que empregam os seguintes profissionais: Artistas - profissional que cria, interpreta ou executa obra de caráter cultural de qualquer natureza, para efeito de exibição ou divulgação pública, através de meios de comunicação de massa ou em locais onde se realizam espetáculos de diversão pública; Técnico em Espetáculos de Diversões profissional que, mesmo em caráter auxiliar, participa, individualmente ou em grupo, de atividade profissional ligada diretamente à elaboração, registro, apresentação ou conversação de programas, espetáculos e produções.
ANEXO II - TABELA DOS PISOS SALARIAIS 2011
Vigente de 1º de maio de 2011 a 30 de abril de 2012
· Os valores expressos nas tabelas em anexo representam os pisos salariais das categorias referenciadas, ou seja, a remuneração mínima que cada empregado pode perceber.
· Os trabalhadores mensalistas devem ser contratados através de CONTRATOS padrão, POR PRAZO DETERMINADO OU INDETERMINADO, com anotação na carteira profissional e no livro de registros empregados da empresa (art. 41 da CLT e art. 90 Lei 6533/78).
· Os trabalhadores avulsos ou eventuais devem ser contratados através de NOTAS CONTRATUAIS (para até sete dias consecutivos de trabalho) deverão ser firmados de acordo com o Art. 12 da Lei 6533/78.
Os pisos convencionados são para uma jornada diária de 8 horas ou 44 horas semanais.
PROFISSIONAIS EM TEATRO
Piso indicativo para os profissionais das áreas de teatro, óperas e variedades:
FUNÇÕES | REMUNERAÇÃO | |
POR ESPETÁCULO / DIÁRIA | MENSAL | |
Ator / Atriz | 129,98 | 1.364,75 |
Professor de Teatro | 62,77 |
Plano de Luz | 2.299,77 | ||
Ensaios | 25,10 | ||
Contra-regra | 75,86 | ||
Camareira | 75,86 | ||
Iluminador | 117,92 | ||
Operador de Luz | 84,23 | ||
Sonoplasta | 117,92 | ||
Operador de Som | 84,23 | ||
Figurante | 25,10 | ||
Maqunista | 101,07 | ||
Eletricista | 168,45 | ||
FUNÇÕES | REMUNERAÇÃO | ||
DIÁRIA | MENSAL | ||
Ator /Atriz | 121,85 | ||
Camareira | 69,94 | 393,31 | |
Contra-Regra | 87,46 | 524,78 | |
Costureira | 85,26 | 511,54 | |
Cabeleireiro | 87,46 | 595,27 | |
Cenotécnico | 131,18 | 787,17 | |
Diretor de Cena | 131,18 | 843,29 | |
Eletricista | 131,18 | 843,29 | |
Eletricista Auxiliar | 69,94 | 419,65 | |
Xxxxxxxxx | 87,46 | 595,27 | |
Maquinista de Espetáculo | 104,84 | 713,56 | |
Maquinista Auxiliar | 80,71 | 484,18 | |
Operador de Canhão | 69,94 | 419,66 | |
Operador de Luz | 131,18 | 787,11 | |
Operador de Som | 131,18 | 787,11 | |
Secretário (a) de Frente | 155,61 | 933,92 | |
Técnico de Som | 148,67 | 892,15 | |
Diretor de Produção | 270,51 | 1.641,65 | |
Secretário Teatral | 215,68 | 1.306,20 | |
Costureira de Corte | 107,11 | 642,78 | |
FUNÇÕES | REMUNERAÇÃO MENSAL | ||
Camareira | 1.063,82 |
Contra-Regra | 1.419,42 | |
Costureira | 1.383,59 | |
Cabeleireiro | 1.610,08 | |
Cenotécnico | 2.129,15 | |
Diretor de Cena | 2.290,03 | |
Eletricista | 1.976,81 | |
Eletricista Auxiliar | 1.063,82 | |
Maquiador | 1.419,42 | |
Maquinista de Espetáculo | 1.855,79 | |
Maquinista Auxiliar | 1.309,61 | |
Operador de Canhão | 1.063,82 | |
Operador de Som | 1.419,42 | |
Secretário (a) de Frente | 2.526,10 | |
Técnico de Som | 1.976,81 | |
Diretor de Produção | 3.737,49 | |
Secretário Teatral | 2.129,15 | |
Costureira de Corte | 1.738,67 |
PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM EM EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO (TV)
FUNÇÕES | REMUNERAÇÃO | ||
MENSAL | CACHÊ (POR APRESENTAÇÃO) | ||
Ator / Atriz | 1.516,24 | 286,81 | |
Modelo / Manequim | 1.253,60 | 211,07 | |
Artista Circense | 1.253,60 | 211,07 |
PROFISSIONAIS DA DANÇA
Aula e ensaios com valores em reais (até 90 minutos):
FUNÇÕES | Academias | Clubes | Colégios | Particular | |
Bailarinos e dançarinos | 13,65 | 11,05 | 9,75 | 19,50 | |
Ensaiadores de Dança | 16,25 | 14,30 | 11,05 | 22,75 | |
Maitre de Ballet | 19,50 | 16,25 | 13,65 | 27,29 |
Shows e espetáculos em teatros e casa de shows e churrascarias, circos, estádios, ginásios, quadras esportivas, clubes e afins: por apresentação em cada show ou espetáculo. (Por ensaios, metade dos valores abaixo):
FUNÇÕES | POR APRESENTAÇÃO |
Coreógrafos, Coreólogo de Dança e Maitre de Ballet | 165,72 |
Assistente de Coreógrafos, Assistente de Coreólogos e Ensaiador de Dança | 140,37 |
Bailarinos Principais | 128,03 |
Solistas | 115,68 |
Bailarinos | 103,33 |
Dançarinos | 90,98 |
Strip-teaser | 90,98 |
Figurante | 64,99 |
COREOGRAFIAS | |
FUNÇÕES | POR APRESENTAÇÃO |
Montagem de Ballet (criação) até 10 (dez) minutos | 277,50 |
Criação de Repertório | 155,32 |
Variação com Criação | 227,46 |
Remontagem | 152,07 |
Pás-De-Deux | 99,43 |
Remontagem de um Ballet anteriormente montado ou criado pelo próprio autor | 81,24 |
Montagem (gravação) ou remontagem de Ballet | 81,24 |
1,1605
GRAVAÇÃO EM TELEVISÃO, VÍDEO E FILMAGEM CINEMATOGRÁFICA.
Os valores abaixo se referem a gravações em estúdio e em ar livre.
PRODUÇÃO
FUNÇÕES
NACIONAL | ESTRANGEIRA | |
Coreógrafos, Coreólogos de Dança e Maitre de Ballet | 155,97 | 308,69 |
Assistente de Coreógrafos, Assistente de Coreólogos e Ensaiador de Dança | 129,98 | 255,40 |
Bailarinos Principais | 103,98 | 207,96 |
Solistas | 77,99 | 149,47 |
Bailarinos | 66,29 | 129,98 |
Dançarinos e Strip-teaser | 53,29 | 103,98 |
Figurantes | 40,94 | 92,93 |
GRAVAÇÃO DE TAPES COMERCIAIS, NACIONAIS E ESTRANGEIROS.
Os valores abaixo se referem a gravações em estúdios e ar livre.
NACIONAL | ESTRANGEIRA | |
Coreógrafos, Coreólogos de Dança e Maitre de Ballet | 376,93 | 750,61 |
Assistente de Coreógrafos, Assistente de Coreólogos e Ensaiador de Dança | 277,50 | 724,62 |
Bailarinos Principais | 239,81 | 476,36 |
Solistas | 190,41 | 376,93 |
Bailarinos | 215,11 | 478,96 |
Xxxxxxxxxx e Strip-teaser | 160,52 | 317,79 |
Figurantes | 128,03 | 252,80 |
Contrato mensal ou nota contratual, com carga horária mínima de 180 horas mensais.
Coreógrafos Coreólogos de Dança e Maitre de Ballet | 1.624,70 | |
Assistente de Coreógrafos, Assistente de Coreólogos e Ensaiador de Dança | 1.364,75 | |
Bailarinos Principais | 1.364,75 | |
Solistas | 974,82 |
Bailarinos | 779,86 | |
Xxxxxxxxxx e Strip-teaser | 510,16 |
TÉCNICOS PROFISSIONAIS QUE ACOMPANHAM MÚSICOS, BANDAS E GRUPOS MUSICAIS
FUNÇÕES | CACHÊ (Por Apresentação) |
Assistente de Iluminação | 568,00 |
Coordenador de Montagem (Luz e Som) | 807,15 |
Eletricista de Espetáculo | 386,68 |
Operador de Áudio por monitor | 568,00 |
Diretor de Cena / Palco (Roadies) | 480,70 |
Assistente de Produção | 511,79 |
OBS: NOS VALORES DA TABELA DE TÉCNICOS QUE ACOMPANHAM BANDAS, GRUPOS MÚSICAIS E MUSICOS NÃO ESTÃO INCLUÍDAS A DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM.
PISO INDICATIVO PARA PROFISSIONAIS TÉCNICOS EM SHOWS
FUNÇÕES | REMUNERAÇÃO | ||||
DIÁRIA | SEMANAL | MENSAL | |||
Camareira | 75,33 | 265,22 | 757,70 | ||
Contra-regra | 101,07 | 353,47 | 1.010,91 | ||
Costureira (o) | 98,56 | 344,95 | 985,15 | ||
Xxxxxxxxx (a) | 114,66 | 401,36 | 1.146,70 | ||
Cabeleireiro (a) | 114,66 | 401,36 | 1.146,70 | ||
Cenotécnico | 151,26 | 530,74 | 1.511,19 | ||
Operador de luz | 151,26 | 530,74 | 1.511,19 | ||
Operador de Som | 151,26 | 530,74 | 1.511,19 | ||
Eletricista | 151,26 | 530,74 | 1.511,19 | ||
Eletricista Auxiliar | 80,29 | 259,00 | 808,40 | ||
Maquinista de espetáculo | 136,92 | 481,21 | 1.317,18 | ||
Operador de Canhão | 80,83 | 282,31 | 808,40 | ||
Secretário de Frente | 180,68 | 629,69 | 1.799,11 | ||
Técnico de Som | 171,85 | 599,75 | 1.718,61 | ||
Diretor de Produção | 316,22 | 1.106,84 | 3.158,21 | ||
Secretário Teatral | 251,60 | 877,12 | 2.516,18 |
Costureira de Corte | 123,63 | 433,35 | 1.238,23 |
Roadies | 62,95 | 251,78 | 944,52 |
PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM EM FILMES E VTs PUBLICITÁRIOS
Piso indicativo para profissionais da área de filmes e VT publicitário.
FUNÇÕES | FILMES | VT’S | PERÍODO | |
Ator / Atriz | 687,57 | 481,29 | Diária | |
Diretor | 804,62 | 516,34 | Semana | |
1° Assistente de Direção | 331,31 | 172,11 | Semana | |
2° Assistente de Direção | 189,31 | 103,25 | Semana | |
Diretor de Fotografia | 688,46 | 344,23 | Diária | |
Operador de Câmera | 516,34 | 172,11 | Diária | |
1° Assistente de Câmera | 344,23 | 0,00 | Diária | |
2° Assistente de Câmera | 215,50 | 0,00 | Diária | |
Operador de VT | 86,05 | 51,62 | Diária | |
Eletricista Chefe | 301,20 | 172,11 | Diária | |
Eletricista | 258,16 | 129,07 | Diária | |
Assistente de Eletricista | 172,11 | 68,83 | Diária | |
Maquinista Chefe | 301,20 | 172,11 | Diária | |
Maquinista | 258,16 | 129,07 | Diária | |
Assistente de Maquinista | 172,11 | 68,83 | Diária | |
Diretor de Arte | 520,64 | 258,16 | Semana | |
Assistente de Arte | 236,65 | 129,07 | Semana | |
Produtor de Objetos | 258,16 | 154,89 | Semana | |
Aderecista | 172,11 | 122,24 | Diária | |
Figurinista | 492,24 | 258,16 | Semana | |
Assistente de Figurinista | 236,65 | 129,07 | Semana | |
Cenógrafo | 492,24 | 258,16 | Semana | |
Assistente de Cenógrafo | 236,65 | 129,07 | Semana | |
Camareira | 104,45 | 58,49 | Diária | |
Contra-regra | 301,17 | 154,89 | Diária | |
Maquiador | 301,17 | 154,89 | Diária | |
Assistente de Xxxxxxxxx | 160,91 | 86,05 | Diária | |
Cabeleireiro | 258,16 | 154,89 | Diária | |
Assistente de Cabeleireiro | 107,57 | 59,75 | Diária | |
Coordenador de Produção | 615,30 | 344,23 | Semana | |
Diretor de Produção | 520,64 | 258,16 | Semana | |
1° Assistente de Produção | 283,99 | 129,07 | Semana | |
2° Assistente de Produção | 208,25 | 103,25 | Semana |
Técnico de Som | 529,25 | 301,20 | Diária |
Microfonista | 139,13 | 62,82 | Diária |
Editor / Montador | 688,46 | 325,97 | Diária |
Assistente de Editor / Montador | 430,29 | 203,73 | Diária |
Finalizador | 430,29 | 203,73 | JOB |
Técnico de Efeitos Especiais | 331,31 | 203,73 | Diária |
Estagiário | 117,02 | 110,83 | Mês |
Piso indicativo para profissionais da área
FUNÇÕES | REMUNERAÇÃO SEMANAL | OBSERVAÇÃO | |
Ator / Atriz | 360,97 | Por dia. (A partir deste piso, pois depende do grau de dificuldade de execução do trabalho). | |
Dublê | 237,19 | Por cena | |
Roteirista | 4.201,73 | Por obra | |
Diretor Cinematográfico | 881,01 | ||
1º Assistente de Direção | 440,49 | ||
2º Assistente de Direção | 304,96 | ||
Pesquisador Cinematográfico | 609,92 | ||
Coordenador de Direção | 440,49 | ||
Diretor de Animação | 881,01 | ||
Diretor de Fotografia | 609,92 | ||
Diretor de Fotografia / Operador de Câmera | 833,56 | ||
Operador de Câmera | 542,15 | ||
1º Assistente de Câmera / Foquista | 440,49 | ||
2º Assistente de Câmera | 304,96 | ||
Produtor Executivo | 779,35 | ||
Diretor de Produção | 609,92 | ||
1º Assistente de Produção | 372,73 | ||
2º Assistente de Produção | 304,96 | ||
Secretário de Produção | 203,31 | ||
Editor | 589,30 | ||
Montador | 609,92 | ||
Assistente de Montador / Editor | 304,96 | ||
Continuísta | 372,73 | ||
Contra-regra | 304,96 | ||
Maquinista Chefe | 440,49 | ||
Maquinista | 372,73 |
Eletricista Chefe | 440,49 | |
Eletricista | 372,73 | |
Diretor de Arte | 609,92 | |
Produtor de Arte | 372,73 | |
Cenógrafo | 542,15 | |
Produtor de Cenografia | 372,73 | |
Cenotécnico | 339,74 | |
Assistente de Cenografia /Comercial | 372,73 | |
Assistente de Cenografia | 304,96 | |
Produtor de Elenco | 440,49 | |
Produtor de Locação | 372,73 | |
Figurinista | 548,93 | |
Produtor de Figurino | 372,73 | |
Assistente de Figurinista | 304,96 | |
Costureira | 203,31 | |
Maquiador | 406,62 | |
Assistente de Xxxxxxxxx | 203,31 | |
Camareira | 237,19 | |
152,49 | ||
Cabeleireiro | 372,73 | |
Assistente de Cabeleireiro | 203,31 | |
Still | 304,96 | |
Técnico de Som Direto | 609,92 | |
Assistente de Som Direto | 304,96 | |
Assistente de Som | 304,96 | |
Microfonista | 406,62 | |
Técnico em Efeitos Especiais | 440,49 | |
Coordenador de Transporte | 372,73 | |
Coordenador administrativo-financeiro | 372,73 | |
Estagiário | 87,77 | Mensal |
Boy de Set | 83,90 | |
Geradorista | 559,09 |
PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM EM VÍDEO
Piso indicativo para a categoria
FUNÇÕES | REMUNERAÇÃO SEMANAL | OBSERVAÇÃO |
Ator / Atriz | 155,97 | Por dia (Interno) |
272,95 | Por dia (Externo) | |
Acompanhante de Equipamentos | 92,00 | |
Assistente de Manutenção | 130,34 | |
Cabo-man | 92,00 |
Diretor Artístico | 421,71 | |
Diretor de Gravação | 536,72 | |
Diretor de VT | 345,04 | |
Diretor Musical | 268,35 | |
Editor de Vídeo | 398,72 | |
Iluminador | 345,04 | |
Operador de Áudio | 345,04 | |
Operador de Boom | 114,99 | |
Operador de Câmera | 345,04 | |
Operador de Ediçao (Editor em Vídeo) | 268,35 | |
Operador de Mesa de Corte | 230,02 | |
Operador de Vídeo | 345,04 | |
Sonoplasta | 230,02 | |
Supervisor de Operações | 498,39 | |
Técnico de Externas | 345,04 | |
Técnico em Manutenção | 191,68 | |
Técnico em Som Direto | 421,45 |
PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM E PARTICIPAM DE ESPETÁCULOS PRODUZIDOS EM CIRCO
Os profissionais abancados nesta categoria estão regidos em todos os termos pelas cláusulas pactuadas nesta Convenção. Os valores estabelecidos em contrato são passíveis de livre negociação para todos os profissionais desta categoria, obedecendo ao piso estabelecido nesta Convenção.
A partir dos pisos salariais estabelecidos na presente Convenção Coletiva de Trabalho, pode ser feita livre negociação dos valores remuneratórios de acordo com os contratantes.
TABELA PARA PROFISSIONAIS DE CIRCO
1 - Categoria A – Artistas Circenses
FUNÇÕES | REMUNERAÇÃO MENSAL |
Acrobata | 918,50 |
Amestrador | 918,50 |
Bailarino | 1.487,34 |
Comedor de Fogo | 925,74 |
Contorcionista | 847,63 |
Equilibrista | 607,56 |
Faquir | 607,56 |
Figurante | 421,15 |
Homem do Globo da Morte | 1.109,44 |
Homem Bala | 462,88 |
Icarista | 549,66 |
Mágico | 956,87 |
Malabarista | 990,58 |
Palhaço | 1.103,66 |
2 - Categoria B – Técnicos em Espetáculos Circenses
FUNÇÕES | REMUNERAÇÃO MENSAL | |
Aderecista | 421,09 | |
Assistente de Coreógrafo | 847,63 | |
Barreira | 421,09 | |
Camareira | 421,09 | |
Capataz | 878,35 | |
Montador de Lonas | 878,35 | |
2° Capataz | 694,30 | |
3° Capataz | 539,53 | |
Coreógrafo | 2.120,52 | |
Cortineiro | 421,09 | |
Costureira de Espetáculos | 421,09 | |
Camarada | 421,09 | |
Diretor Circense | 1.791,36 | |
Diretor Geral Circense | 2.169,75 | |
Eletricista de Circo | 1.200,57 | |
Eletricista de Circo Auxiliar | 646,56 | |
Eletricista de Espetáculos | 1.200,57 | |
Ensaiador Circense | 809,87 | |
Ensaiador de Dança | 849,60 | |
Figurinista | 849,07 | |
Iluminador | 1.200,57 | |
Auxiliar de Iluminador | 694,30 |
Locutor | 666,82 |
Mestre de Pista | 636,44 |
Auxiliar de Amestrador / Tratador de Animais | 421,09 |
Auxiliar de Domador / Tratador de Animais | 421,09 |
Operador de Som | 551,10 |
Relações Públicas | 801,34 |
Secretario de Frente | 1.000,95 |
Secretario Teatral | 1.000,95 |
Sonoplasta | 1.484,08 |
Sonoplasta Auxiliar | 925,74 |
3 - Categoria C - Auxiliares Administrativos / Operacionais Circenses
FUNÇÕES | REMUNERAÇÃO MENSAL | |
Auxiliar Operacional / Secretário (a) Teatral | 511,32 | |
Bilheteiro | 511,32 | |
Cozinheiro (a) | 511,32 | |
Motorista | 597,17 | |
Motorista Carreteiro | 841,33 | |
Portaria de Cadeira | 511,32 | |
Porteiro | 511,32 | |
Vigia | 511,32 | |
Zelador | 511,32 | |
Serralheiro | 809,72 | |
½ Oficial Serralheiro | 737,73 | |
Auxilia de Serralharia | 526,91 | |
Controlador de Fixas | 511,32 | |
Pintor / Letrista | 511,32 |
PROFISSIONAIS DA MODA
Piso indicativo para profissionais da área de desfiles de moda
FUNÇÕES | REMUNERAÇÃO | OBSERVAÇÃO | |
Manequim / Modelo | 327,34 | Por desfile | |
Vitrine Viva | 313,14 | ||
Prova de roupa | 57,39 | Até uma hora e meia | |
Realização de testes de fotos | 57,39 | À vista |
63,36 | ||
Realização de testes de VT | 87,28 | À vista |
92,28 | ||
Book | 1.778,88 | |
Recrutador de Modelos | Valor máximo de 20% (vinte por cento) do valor pactuado no contrato da (o) modelo / manequim. |
Administrador, Diretor de Produção, Iluminador, Xxxxxxxxx, Produtor Executivo, Sonoplasta, Figurinista de Vitrine, Xxxxxxxxxxxx, Assistente de Direção, Produtor de Xxxx, Coreógrafo, Xxxxxxxxx, Fotografo de Xxxx, Cenotécnico e Pintor.
EVENTOS: FEIRAS E CONVENÇÕES
Piso indicativo para os profissionais da área de moda.
Modelo / Manequim | 714,47 |
Diretor de Cena | 1.357,20 |
Maquinista | 631,52 |
Maquinista Auxiliar | 541,47 |
Operador de Luz | 631,52 |
Técnico de Som | 902,44 |
Camareira | 541,47 |
Contra-regra | 541,47 |
Cortineiro | 541,47 |
PROFISSIONAL DA MÍDIA E IMPRENSA
Piso indicativo para profissionais da área de moda, modelos e manequins que executem trabalhos divulgados através da Mídia e Imprensa.
CLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL
PROFISSIONAL “A”
Cama, mesa e banho, companhia de aluguel, decoração, drogarias, editorias, emissoras de rádio, feiras e exposições, imóveis, instituições educacionais, livrarias, lojas de departamento, lojas de varejo, magazines, moda e acessórios, órgãos governamentais, ONGs, restaurantes, lojas e serviços virtuais, supermercados, TVs e canais por assinatura.
PROFISSIONAL “B”
Lingerie, maiô, biquíni, comestíveis, shopping, companhias aéreas, imóveis, eletrodomésticos, produtos de limpeza, hotéis, cartões de crédito (sem bancos), bebidas não alcoólicas, emissoras de TV aberta, fast-food, jornais, motos, produtos para animais de estimação, provedores da internet, revistas, viagens e turismo.
PROFISSIONAL “C”
Bebidas alcoólicas e refrigerantes, cigarros, carros, barcos, jóias, produtos de beleza, perfumaria, medicamentos, higiene pessoal, companhias seguradoras, cartões de crédito (com bancos), telefonia celular e convencional, postos e serviços automotivos.
Mídia | Prazo | Cachê | Abrangência período percentual | |
Embalagem e Rotulo | 02 anos | A | 3.756,24 | (*) Nacional / Regional / Local |
B | 5.636,18 | |||
C | 7.507,25 | |||
Back - Light | 06 meses | A | 1.878,12 | (*) Nacional / Regional / Local |
B | 2.814,56 | |||
C | 3.756,24 | |||
Material promocional (até 2 itens) | 06 meses | A | 1.517,14 | (*) Material promocional: Cartaz, PDV, cartazete, TAG’s, disco, bandeirola, display, gôndola, etiqueta, pôster, calendário, capa de caderno, etc. |
B | 2.019,36 | |||
C | 2.526,83 | |||
Material promocional (mais de 2 itens) | 06 meses | A | 2.165,85 | (*) Material promocional: Cartaz, PDV, cartazete, TAG’s, disco, bandeirola, display, gôndola, etiqueta, pôster, calendário, capa de caderno, etc. |
B | 2.887,80 | |||
C | 3.609,76 | |||
Anuncio Geral Nacional | 06 meses | A | 1.082,92 | (*) Revista especializada / jornal regional - 01 mês de publicidade (inserção única) |
B | 1.804,88 | |||
C | 1.789,18 | |||
Outdoor Nacional | 15 dias ou 01 mês | A | 862,97 | Regional |
B | 1.156,16 | |||
C | 1.443,89 | |||
Catálogo, Folheto, Mala- direta, Cartão-postal | Até 6 meses | A | 507,45 | (*) Diária de 8 horas (6 fotos) 7 a 12 fotos |
B | 721,95 |
C | 1.082,92 | |||
Tablóide, Release, Álbum, Áudio-visual Anuário, Relatório | Até 6 meses | A | 360,97 | (*) Diária de 8 horas (6 fotos) 7 a 12 fotos |
B | 507,23 | |||
C | 575,47 |
OS CACHÊS PARA XXXXXXXXX EM SHOW ROOM SÃO PARA 6 (SEIS) HORAS DE TRABALHO.
(*) A combinação mediante acordo e interesse entre as partes.
Caso o trabalho seja feito através de agências de atores, poderá ser deduzido o percentual de até 20 % (vinte por cento) do cachê do artista pela agência de atores.
MÍDIA ELETRÔNICA
CLASSIFICAÇÃO | Artistas | 6 meses | 1 mês | Oferta de 1 a 15 dias | |||
Nacional | Regional | Nacional / Regional | Regional | ||||
Sem São Paulo | Com São Paulo | Com São Paulo | Sem São Paulo | ||||
“A” Moda; Acessório; Magazine; Decoração; Cama, Mesa e Banho | Principal | 1.804,88 | 1.203,25 | 1.504,07 | 782,11 | 601,63 | 687,57 |
Coadjuvante | 1.203,25 | 721,95 | 1.082,92 | 601,63 | 1.082,92 | ||
"B" Lingerie; Maiô; Biquini; Shopping; Eletrodoméstico; Limpeza; Cartão de Crédito (sem Banco) | Principal | 2.406,51 | 1.203,25 | 1.925,20 | 962,60 | 825,89 | 859,47 |
Coadjuvante | 1.684,55 | 1.082,92 | 1.383,73 | 782,11 | 721,95 | ||
“C” Bebida; Xxxxxxx; Carro; Banco; Produto de beleza; Perfumaria; Higiene pessoal; Seguradoras; Cartões de Crédito (com Banco); Joias | Principal | 3.006,51 | 1.684,55 | 2.406,51 | 1.323,57 | 1.203,25 | |
Coadjuvante | 2.286,17 | 1.504,07 | 1.925,20 | 1.082,92 | 902,44 |
PISOS SALARIAIS PARA DUBLADORES
A) Profissionais Contratados – Contrato por prazo determinado ou indeterminado (entendida a remuneração como incluído o Repouso Semanal Remunerado - RSR):
Dublador: | 37,22 | 31,90 + RSR 5,32 |
Diretor com Esquema: | 55,82 | 47,85 + RSR 7,97 |
Diretor sem Esquema: | 37,22 | 31,90 + RSR 5,32 |
B) Profissionais Eventuais – Contrato por nota Contratual
Dublador: | 48,39 |
Diretor com Esquema: | 72,58 |
Diretor sem Esquema: | 48,39 |
C) Quando a empresa optar por pagar a direção pela quantidade de minuto de produção, o valor mínimo será de:
Para os contratados com esquema: | 15,13 |
Para os contratados sem esquema: | 10,14 |
Para os eventuais com esquema: | 20,18 |
Para os eventuais sem esquema: | 16,14 |
D) O preço do valor hora para dublagem de produção para cinema (35 mm) será equivalente a 3 (três) vezes os valores relacionados acima, acrescidos dos percentuais adicionais previstos no parágrafo segundo desta cláusula.
“Parágrafo segundo: exclusivamente no caso da dublagem de longa-metragem, caberá um adicional ao valor-hora dos quatro dubladores que tiverem a maior participação (maior numero loops) dentro de uma mesma programação, o que deverá constar na tabela de convocação. Aos dois primeiros detentores do maior numero de loops programados, caberá um adicional de 15% aos outros dois, 7,5%. Em caso de ocorrer o mesmo número de loops para três ou mais dos dubladores participantes da produção como sendo os maiores detentores, o adicional devido a cada um será o equivalente à soma dos percentuais de cada faixa dividida entre eles”.