CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. Fica prevista nesta Convenção a faculdade da utilização do contrato temporário de trabalho, nos termos da legislação em vigor.
CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. O SESI, SENAI e IEL poderão efetuar contratos temporários de trabalho nos termos da legislação vigente.
CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. Os integrantes da categoria profissional e da categoria econômica aceitam e concordam em adotar o Contrato Temporário de Trabalho, de que trata a Lei 9.601 de 21/01/1998, de conformidade com o Termo de Acordo e Modelo de Contrato, os quais fazem parte integrante da presente Convenção Coletiva para todos os efeitos legais e processuais.
CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. Fica prevista neste acordo coletivo de trabalho a faculdade da utilização do contrato temporário de trabalho, nos termos da legislação em vigor.

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  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • CONTRATO A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexada a este edital e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido serviço.

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais: