RECRUTAMENTO INTERNO Cláusulas Exemplificativas

RECRUTAMENTO INTERNO. Na ocorrência de vagas no seu quadro de empregados, as empresas se comprometem a proceder recrutamento interno, dando preferência de aproveitamento aos seus empregados cuja capacidade profissional e demais requisitos do cargo superem ou se equiparem aqueles recrutados externamente.
RECRUTAMENTO INTERNO. Assegurar prioridade de recrutamento interno no provimento de novas vagas.
RECRUTAMENTO INTERNO. Os empregadores deverão assegurar prioridade de recrutamento interno no provimento de novas vagas.
RECRUTAMENTO INTERNO. Recomenda-se que as Empresas preferencialmente privilegiem os seus recursos humanos internos nos seus processos de recrutamento e seleção.
RECRUTAMENTO INTERNO. As empresas darão preferência ao recrutamento de pessoal interno no preenchimento de vagas existentes. Os trabalhadores, em caso de ociosidade por extinção de cargo ou função, inclusive pela adoção de processo de automação, contarão com o empenho do empregador para o seu aproveitamento em outra função, sendo submetidos a treinamento, se necessário. Sempre que possível, haverá programação prévia de treinamento, de forma a evitar a ociosidade do empregado. avaliação para fins de promoção ao término de 1 (um) ano na respectiva função. Os trabalhadores que forem aprovados no referido teste serão promovidos e terão seus salários atualizados.
RECRUTAMENTO INTERNO. Nos processos de admissão de empregados para as funções privativas de aeronautas, após o recrutamento interno, as empresas darão preferência, em igualdade de condições, aos indicados pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e, para tanto, informarão as condições exigidas para a admissão.
RECRUTAMENTO INTERNO. As vagas do quadro técnico, administrativo e operacional que ocorrerem durante a vigência deste acordo deverão ser preferencialmente preenchidas através de processo seletivo interno, aberto à participação de todos os Empregados que reúnam as condições e pré-requisitos de conhecimento e experiência compatíveis com os exigidos pelo posto de trabalho.
RECRUTAMENTO INTERNO. Nos processos de admissão de empregados para as funções privativas de aeronautas, após o recrutamento interno, as empresas darão preferência, em igualdade de condições, aos indicados pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e, para tanto, informarão as condições exigidas para a admissão. A demissão por justa causa deverá ser comunicada, por escrito, ao aeronauta, com especificidadede motivos. As empresas asseguram ao aeronauta, no retorno da licença previdenciária:
RECRUTAMENTO INTERNO. Na ocorrência de vagas no quadro de empregados, a empresa procurará dar preferência de ocupação aos seus próprios empregados, com capacidade profissional e que preencham os demais requisitos do cargo, como forma de estímulo e progresso do pessoal já empregado.
RECRUTAMENTO INTERNO. 1 - Sem prejuízo da liberdade do empregador efetuar admissões diretas do exterior, o preenchimento de postos de trabalho poderá ser por recrutamento interno, podendo concorrer os trabalhadores do quadro permanente e os trabalhadores contratados a termo, em igualdade de condições.