RECRUTAMENTO INTERNO Cláusulas Exemplificativas

RECRUTAMENTO INTERNO. Assegurar prioridade de recrutamento interno no provimento de novas vagas.
RECRUTAMENTO INTERNO. Na ocorrência de vagas no seu quadro de empregados, as empresas se comprometem a proceder recrutamento interno, dando preferência de aproveitamento aos seus empregados cuja capacidade profissional e demais requisitos do cargo superem ou se equiparem aqueles recrutados externamente.
RECRUTAMENTO INTERNO. Recomenda-se que as Empresas preferencialmente privilegiem os seus recursos humanos internos nos seus processos de recrutamento e seleção.
RECRUTAMENTO INTERNO. As empresas darão preferência ao recrutamento de pessoal interno no preenchimento de vagas existentes. Os trabalhadores, em caso de ociosidade por extinção de cargo ou função, inclusive pela adoção de processo de automação, contarão com o empenho do empregador para o seu aproveitamento em outra função, sendo submetidos a treinamento, se necessário. Sempre que possível, haverá programação prévia de retreinamento, de forma a evitar a ociosidade do empregado.
RECRUTAMENTO INTERNO. Os empregadores deverão assegurar prioridade de recrutamento interno no provimento de novas vagas.
RECRUTAMENTO INTERNO. Nos processos de admissão de empregados para as funções privativas de aeronautas, após o recrutamento interno, as empresas darão preferência, em igualdade de condições, aos indicados pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e, para tanto, informarão as condições exigidas para a admissão.
RECRUTAMENTO INTERNO. Na ocorrência de vagas no quadro de empregados, a empresa procurará dar preferência de ocupação entre os seus próprios empregados, com capacidade profissional e que preencham os demais requisitos do cargo, como forma de estímulo e progresso do pessoal já empregado.
RECRUTAMENTO INTERNO. As empresas obrigam-se a dar preferência ao recrutamento interno e promoção no preenchimento de vagas existentes; observando-se que, em caso de ociosidade por extinção de cargo e função, darão prioridade para os empregados exercerem outra função treinando-os, se necessário, desde que não haja rebaixamento de função.
RECRUTAMENTO INTERNO. As empresas darão preferência ao recrutamento de pessoal interno no preenchimento de vagas existentes.
RECRUTAMENTO INTERNO. Nos processos de admissão de empregados para as funções privativas de aeronautas, as empresas darão preferência, em igualdade de condições, aos seus empregados habilitados e selecionados pela via do recrutamento interno.