EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2019
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2019
PREÂMBULO
Processo de licitação nº.: 1115/2019
Interessados: Secretaria Municipal de Ação Cultural e Cidadania.
Recursos orçamentários e financeiros: Consignados no orçamento vigente à época do fornecimento.
Referência: Pregão Eletrônico nº. 017/2019
Objeto: Registrar os menores preços para contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de sonorização, iluminação e locação de palco, moto som e carro de som, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Ação Cultural e Cidadania (SMACC) para realização de eventos.
Tipo de Licitação: Menor preço por lote.
Recebimento das propostas: até às 14:00 horas do dia 23 de maio de 2019 Abertura das propostas: após as 14:00 horas do dia 23 de maio de 2019 Início da sessão pública do pregão: às 14:30 do dia 23 de maio de 2019
Tempo de disputa: 02 minutos, acrescido do tempo aleatório que pode variar de 00:00:01 (um segundo) à 00:30:00 (trinta minutos), determinado pelo sistema.
Local endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Referência de tempo: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília – DF.
O MUNICÍPIO DE ARARAS torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberta no Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, que objetiva a aquisição do objeto enunciado no item 01 deste Edital.
Este certame licitatório será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº. 5.120, de 16 de junho de 2004,aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
O presente Edital encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ou no Departamento de Compras, situada à Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 83, Centro, em dias úteis, no horário das 9.00 às 16:00 horas.
Integram o presente edital os seguintes anexos:
I. - Termo de Referência;
II. - Modelos das declarações obrigatórias.
III. - Modelo de declaração de Microempresa e Empresa de pequeno porte.
IV. – Minuta do Termo de Registro de Preços;
V. – Termo de ciência e notificação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
VI. - Modelo da proposta
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município de Araras, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
2. OBJETO
2.1 A presente licitação visa registrar os menores preços para contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de sonorização, iluminação e locação de palco, moto som e carro de som, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Ação Cultural e Cidadania (SMACC) e demais secretarias para realização de eventos, em conformidade com as disposições contidas no Anexo I – Termo de Referência.
2.2. O registro de preço vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Registro.
2.3. As condições gerais do fornecimento e a especificação do produto objeto desta licitação deverão atender as disposições contidas no Anexo I deste Edital.
2.4 É vedado subcontratar, ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente a execução contratual, sem prévia anuência da CONTRATANTE;
2.4.1 A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação da Fiscalização do contrato os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados;
2.4.2 O Município não reconhecerá qualquer vínculo com a empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a Contratada, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem;
3. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
3.1. Até (02) dois dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, o licitante poderá formular consultas por e-mail, fone ou fax, informando o número da licitação, no endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone/fax (00) 0000-0000.
3.2. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será respondido no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
4. REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1. Todas as referências de tempo no edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF, sendo, desta forma, registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação as empresas interessadas, do ramo de atividade pertinente ao objeto e previamente credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico – o Banco do Brasil S.A., sendo vedada a participação de:
5.1.1. Empresas declaradas inidôneas (e não reabilitadas) para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.2. Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de Araras;
5.1.3. Empresas das quais participe servidor público municipal de Araras.
6. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema – o Banco do Brasil S.A. – para a geração de chave e senha de acesso. A senha não é da empresa licitante, ela é de responsabilidade da pessoa física que representa a empresa, sendo, portanto, pessoal e intransferível, devendo ser mantida sob sigilo absoluto.
6.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no aplicativo Licitações.
6.2.1. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no
qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.3. Para o credenciamento, os interessados deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil S.A., para que façam sua adesão ao aplicativo Licitações.
6.4. Para o licitante correntista do Banco, é necessário:
a) firmar Termo de Adesão ao Regulamento;
b) nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante).
- O(s) representante(s) também será(ão) registrado(s) no sistema;
- Caso ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ão) fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência.
6.5. Para o licitante não correntista do Banco, é necessário:
a) fornecer cópia do contrato social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios;
b) firmar Termo de Adesão ao Regulamento;
c) nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante).
- O(s) representante(s) também será(ão) registrado(s) no sistema;
- Caso ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ão) fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência.
6.6. O aplicativo licitações pode ser acessado através dos endereços eletrônicos xxx.xx.xxx.xx, opção Governo; diretamente em xxx.xxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.7. O Termo de Adesão ao Regulamento e o Termo de Nomeação de Representante podem ser obtidos na página do aplicativo Licitações, na Internet, opção “Solicitação de Credenciamento” no “Licitações”, ou fornecidos pelas agências do Banco.
6.8. A chave de identificação e a senha terão validade de 01(um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada.
6.9. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Araras, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.10. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7. ACESSO AO SISTEMA
7.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento de proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através da página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”, observados data e horário limite estabelecidos.
7.2 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3 No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos demais atos praticados.
7.4 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 05(cinco) minutos, a sessão do pregão será suspensa e retornará somente após comunicação expressa aos participantes.
08. PROPOSTA
8.1 Em sua proposta eletrônica o licitante deverá informar o preço total do lote que pretende concorrer (preço unitário x quantidade), e no campo adicional a informação de que atende a especificação contida no Anexo I deste Edital, bem como, em sendo o caso, declaração que se encontra enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte e que atende os requisitos do art. 3º da LC nº. 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nesta Lei, com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade/fornecimento e os tributos incidentes, bem como as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à Prefeitura de Araras nenhum custo adicional.
8.2 A apresentação da proposta implica na aceitação pelo licitante de que:
a) o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para sua entrega, suspendendo-se esse prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial;
b) conhece e cumprirá os termos do edital, integralmente;
8.3 A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital.
8.4 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.5 Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda que os produtos deverão atender todas as especificações constantes do Anexo I deste Edital.
8.6 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e serão fixos, irreajustáveis.
8.7 Constituem motivos para a desclassificação da proposta e os lances:
a) Que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou a legislação aplicável;
b) Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
d) Que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, quando comparados com os de mercado.
8.8 A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
8.9 O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes esclarecimentos que julgar necessários.
9. SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
9.1. A partir do horário previsto no sistema, a sessão pública do pregão eletrônico terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas para os lotes correspondentes, ocasião em que o Pregoeiro procederá à sua avaliação e aceitabilidade.
9.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, podendo encaminhá-los exclusivamente por meio do sistema eletrônico. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento, horário de registro e valor.
9.3. Somente serão aceitos lances de valores “preços” inferiores ao último registrado no sistema.
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.5. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
9.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30(trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.7. Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s).
9.8. Havendo propostas ou lances de uma ou mais microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) com valor até 5% (cinco por cento) superior ao da licitante melhor classificada, não sendo esta ME ou EPP, tais propostas serão consideradas empatadas com a proposta melhor classificada sendo assegurado às ME (s) e EPP (s) empatadas o direito de desempate, sequencialmente, na ordem de classificação, até que ocorra o desempate.
9.9. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá no prazo de 05 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, caso sejam atendidas as exigências deste edital, será contratada.
9.10. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no “caput”, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.11. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo sistema, decairá do direito previsto nos arts 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.
9.12. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
9.13. Encerrada a fase de recebimento de lances, compete ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos preços apresentados, verificando a perfeita consonância com as especificações e condições do edital, podendo encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor aceitável, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
9.14. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.15. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta por lote, deverá entregar, até o dia útil subsequente ao da realização da sessão, os documentos necessários para habilitação exigidos neste edital, assim como sua proposta escrita consignando o preço unitário e total da proposta.
9.16. Os documentos exigidos para fins de habilitação e a proposta escrita deverão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx , de imediato, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo estipulado.
9.17. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará as propostas ou os lances subsequentes, verificando sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Nesta hipótese, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.18. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1 O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as condições definidas neste Edital.
11. HABILITAÇÃO
11.1. Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar os documentos enumerados a seguir, em uma única via, no original; ou cópia autenticada; ou publicação da imprensa oficial; ou extraído via Internet:
11.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações subsequentes ou consolidado, registrados na Junta Comercial, no caso de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, execução de atividade pertinente ao objeto desta licitação;
b) Declaração que não existem fatos impeditivos para participação na presente licitação- modelo 01 do Anexo II deste edital;
c) As microempresas e empresas de pequeno porte, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar Declaração de Acordo com o modelo estabelecido no Anexo III do edital.
11.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo à sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c) Prova de regularidade de situação perante as Fazendas Federal (Dívida Ativa de União e Receita Federal), Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da empresa licitante mediante;
1) Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União, conforme preconiza a Portaria nº 358, de 5 de setembro de 2014- Ministério da Fazenda;
2) Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado (certidão negativa de débitos tributários ou certidão positiva com efeitos de negativa de débitos tributários);
3) Prova de regularidade fiscal dos tributos Mobiliários, adstritas à natureza do objeto da Licitação, expedida pelo Município onde a empresa licitante está instalada;
d) Prova de situação regular perante o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão conforme preconiza a Lei Federal nº 12.440/2011.
11.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Declaração firmada pelo representante legal do licitante, de que seu responsável técnico efetuou visitas aos locais onde serão realizadas os serviços, atestando que não foram observados erros, omissões ou discrepâncias nas peças integrantes do presente edital. A visita será realizada até o dia imediatamente anterior à data marcada para entrega dos envelopes. OBS.: A não apresentação da declaração não constituirá motivo para inabilitação do licitante, sendo que neste caso, com a simples apresentação dos envelopes resultantes da participação nesta licitação, pressupõe pleno conhecimento do local e condições que serão executados os serviços, não podendo alegar posteriormente desconhecimento técnico ou qualquer motivo que impeça a execução dos serviços nas condições pactuadas ou que enseje aditamento financeiro ao contrato.
b) Prova de aptidão técnico-operacional, mediante a apresentação de atestados, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando ter o licitante prestado serviços de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
11.1.3. QUALIFICAÇÃO TECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
c) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar cópia autenticada da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação Judicial/extrajudicial em vigor.
11.1.4. CUMPRIMENTO DO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
a) Declaração que se encontra em situação regular perante o Ministério Trabalho – modelo 02 do Anexo II deste Edital – observando as disposições contidas no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
11.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa.
11.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
11.4. Serão habilitados os licitantes que apresentarem os documentos supra.
11.5. Constituem motivos para inabilitação do licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação prevista neste edital:
a) A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
b) A apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
c) A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
d) O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
11.6. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão válidas as expedidas até 60(sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação da proposta.
11.7. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
11.8. O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na Internet, nos “sites” dos órgãos expedidores, para verificar a veracidade de documentos obtidos por meio eletrônico.
12. IMPUGNAÇÃO, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Até (02) dois dias da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital.
12.2. As impugnações devem ser protocoladas diretamente na Departamento de Compras, dirigidas aos subscritores do Edital.
12.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
12.4. Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação no final da sessão da intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03(três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentação de contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
12.4.1. A ausência de manifestação motivada pelo licitante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da data em que for declarado o vencedor importará:
a) na decadência do direito de recurso;
b) na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora;
c) no encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação.
12.4.2. Na hipótese de interposição de recurso o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
12.4.3. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora.
12.4.4. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5. Após homologado o resultado da licitação a adjudicatária será regularmente convocada para retirar a autorização de fornecimento, no prazo máximo de 03(três) dias corridos.
12.6. Em caso de não cumprimento do prazo previsto no subitem anterior, poderá haver prorrogação, por igual prazo e por uma única vez, sob pena de decair o direito ao registro, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
13. DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Para garantir o fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação, será firmado o Termo de Registro de Preços, nos termos da minuta constante do Anexo IV deste Edital.
13.2. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer dos tópicos do termo no ato de sua assinatura, eis que guardam absoluta conformidade com a minuta integrante deste Edital.
13.3. A fim de verificar se existe restrição da licitante ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, será efetuada consulta junto ao CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, no endereço eletrônico do Portal de Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), sem prejuízo de verificação dessa restrição por outros meios.
13.4. O Município, ao elaborar o termo, consultará o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça.
13.5. Para a assinatura do termo, a licitante deverá apresentar certidão de distribuição cível da Justiça Estadual e Federal da Comarca onde está localizada a sede da empresa, a fim de cumprir o disposto na Lei Municipal n. 5.137, de 09 de agosto de 2018.
14. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
14.1. Os serviços deverão ser prestados de acordo com o Termo de Referência;
14.2. O prazo de vigência do registro de preço será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do termo.
14.3. A fiscalização dos serviços será efetuada por servidor formalmente designado pela Secretaria Municipal de Ação Cultural e Cidadania.
14.4. Os serviços serão recebidos, mediante nota fiscal-fatura, acompanhada da planilha dos serviços efetivamente executados.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 Para fins de pagamento, serão realizadas medições mensais, no último dia útil de cada mês.
15.2 Realizada a medição, será enviada à Prefeitura, que terá 48 (quarenta e oito) horas, para aprová-la.
15.3 Aprovada a medição, o licitante vencedor poderá emitir a nota fiscal-fatura, com vencimento para 05 (cinco) dias corridos. Somente será aceita nota fiscal eletrônica nos termos da legislação vigente.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/1993, atualizada, em caso de mora na execução contratual ou inadimplemento ou recusa em firmar o contrato, o licitante estará sujeito à multa de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor total adjudicado.
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança.
17.2 O resultado do presente pregão será divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
17.3 O Município de Araras poderá revogar ou anular o presente certame licitatório, sem que assista aos concorrentes o direito de reclamarem indenizações ou recompensas.
17.4 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do licitante, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.5 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente a aceito pelo Pregoeiro.
17.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do Município de Araras.
17.7 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato da sessão pública.
17.8 Os licitantes intimados para prestar qualquer esclarecimento adicional deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
17.9 Os casos omissos do presente pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
17.10 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Araras, Estado de São Paulo.
Araras, 29 de abril de 2019
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXX XXXX XXXXXXXX
Chefe do Departamento de Compras
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 017/2019
ANEXO II – MODELOS DAS DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Modelo 01 - declaração de inexistência de qualquer fato impeditivo
Eu, (nome completo), RG nº , representante credenciado (ou legal) da empresa (razão social da pessoa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 017/2019, realizado pelo Município de Araras, inexistindo qualquer fato impeditivo à participação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Assinatura do credenciado (ou representante legal)
Modelo 02 – declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho
Eu, (nome completo), RG nº , representante legal da empresa (razão social da pessoa jurídica), CNPJ nº , interessada em participar do PREGÃO ELETRÔNICO nº 017/2019, realizado pelo Município de Araras, declaro, sob as penas da Lei, que, nos termos do artigo 27, parágrafo 6º da Lei Federal nº 6544, de 22 de novembro de 1989, a
(razão social da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Assinatura do representante legal da empresa
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 017/2019
Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. , é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão nº. 017/2019, realizado pela Prefeitura Municipal de Araras.
Araras,
Assinatura do representante legal.
XXXXX XX
XXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX
X XXXXXXXXX XX XXXXXX, representada pelo Secretário Municipal de Administração, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador do RG. nº. (...) e do CPF. nº. (...) , residente e domiciliado nesta cidade de Araras, Estado de São Paulo e o Secretário Municipal de Ação Cultural e Cidadania (...) adiante denominado simplesmente CONTRATANTES, e de outro lado, a empresa , com sede na cidade de Araras, Estado de São Paulo, à Xxx , xx. , Xxxxxx , devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº. , neste ato representada pelo Senhor
, portador do RG nº. e do CPF. nº. , adiante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente termo e manifestam o seu integral acordo com as disposições seguintes:
01. O FORNECEDOR sagrou-se vencedor do Processo de Licitação nº. 1115/2019 – Pregão Eletrônico nº 017/2019, de acordo com a necessidade da Administração e conforme disposições contidas no Termo de Referência, que constituiu o Anexo I do Edital de Pregão supra mencionado.
02. Acordam as partes em registrar o preço unitário por serviço, conforme abaixo:
(...)
03. A ADMINISTRAÇÃO, no ato da elaboração das Autorizações de Fornecimento, utilizará o preço ajustado no item anterior.
04. No preço ajustado estão inclusos custos com fornecimento de mão-de-obra, ferramentas e demais equipamentos essenciais necessários, assim como todas as despesas diretas e indiretas, sem qualquer exceção, constituindo-se o referido preço na única remuneração da ADMINISTRAÇÃO pela prestação do serviço.
05. O preço será fixo e irreajustável.
06. Os serviços deverão ser executados mediante Ordem de Serviço expedida pela ADMINISTRAÇÃO, na qual constará o local, os serviços a serem executados e prazo máximo para a sua conclusão.
07. Os serviços serão recebidos mensalmente, mediante nota fiscal fatura, por servidor formalmente designado pela ADMINISTRAÇÃO.
08. A PREFEITURA promoverá de acordo com as regras contidos no Pregão Eletrônico nº.
....../2019
09. O FORNECEDOR deverá enviar, obrigatoriamente, junto com a nota fiscal fatura, para fins de controle, a relação de empregados e prova de quitação das obrigações trabalhistas.
10. As despesas decorrentes da execução dos serviços onerarão o orçamento vigente à época da contratação.
11. Fica expressamente vedada a execução dos serviços sem prévio empenho e autorização de fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, documentos que substituem o contrato, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93 e serão sempre regidos,
independentemente de qualquer menção expressa, pelas disposições contidas no mesmo diploma legal;
12. Este termo de registro de preço não obriga a ADMINISTRAÇÃO a firmar as contratações com o FORNECEDOR, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada nesta hipótese, preferência ao FORNECEDOR, em igualdade de condições.
13. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, em caso de mora ou inadimplemento, a ADMINISTRAÇÃO poderá impor ao FORNECEDOR multas de 10% (dez por cento), incidentes sobre o valor total da proposta.
14. O presente registro de preço poderá ser cancelado ou suspenso no interesse da ADMINISTRAÇÃO e nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93 ou ainda a pedido justificado do FORNECEDOR, o qual será objeto de julgamento pela Secretario de Administração;
15. O FORNECEDOR deverá manter, enquanto vigorar o termo, as condições de habilitação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº. 017/2019;
16. As questões oriundas deste termo e dos pedidos de fornecimento serão dirimidas no Foro da Comarca de Araras, Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17. O Edital do Pregão Eletrônico nº. 017/2019, a proposta do FORNECEDOR e todos os demais documentos contidos nos referidos autos, constituem parte integrante do presente termo.
18. O registro de preço vigorará pelo prazo de doze meses, contados da data de assinatura deste termo.
Aos dias do mês de do ano dois mil e dezoito, lavrou-se o presente termo, que vai assinado pelas partes e testemunhas abaixo qualificadas.
ADMINISTRAÇÃO FORNECEDOR
TESTEMUNHAS:
ANEXO V
DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2019 TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Município de Araras
CONTRATADA:
CONTRATO N°.: /2019 OBJETO:
Advogado/ nº OAB: Dr. / OAB-SP
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Araras,
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: *
Cargo: Secretário M. de Administração CPF:
Data de Xxxxxxxxxx: E-mail institucional: E-mail pessoal:
Telefone: (00) 0000-0000
* Responsáveis que assinaram o ajuste Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone: Assinatura:
CONTRATADA:
Nome:
RG nº. CPF nº E-mail pessoal: Assinatura:
Advogado: Dr.
OAB-SP
e-mail:
Assinatura:
ANEXO VI- MODELO DA PROPOSTA
PREGÃO ELETRÕNICO Nº 017/2019
OBJETO: REGISTRAR OS MENORES PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E LOCAÇÃO DE PALCO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL E CIDADANIA (SMACC) PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS.
EMPRESA LICITANTE: ENDEREÇO: CIDADE UF CEP TELEFONE E-MAIL
LOTE | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Sonorização de Pequeno Porte, conforme discriminado em Termo de Referência. | 300 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE R$
LOTE | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
2 | Sonorização médio porte, conforme discriminado em Termo de Referência. | 100 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE R$
LOTE | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
3 | Caminhão palco 4 x 2 metros, com sonorização, iluminação e sistema de projeção, conforme | 70 |
discriminado em Termo de Referência. | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE R$
LOTE | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
4 | Serviço de Iluminação, conforme discriminado em Termo de Referência. | 80 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE R$
LOTE | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
5 | Moto som, conforme discriminado em Termo de Referência. | 800 | ||
Carro de som, conforme discriminado em Termo de Referência. | 2.000 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$
LOTE | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
6 | Locação de palco 6 x 4 por 0,80 metro altura diária), conforme discriminado em Termo de Referência. | 20 |
Locação de palco 8 x 6 a partir de 1,8 0 metros coberto(diária), conforme discriminado em Termo de Referência. | 30 | |||
Locação de palco 10 x 8 a partir de 1,80 metros coberto, conforme discriminado em Termo de Referência. | 20 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$
Declaramos para todos os fins de direito que estamos de acordo com todas as condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2019 e que nossa proposta atende as especificações exigidas.
CPF nº