EDITAL N° 005/2024
EDITAL N° 005/2024
REVISORES DE TEXTOS – SELEÇÃO DE PESSOA FÍSICA
A Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos - FINATEC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, por meio de sua Comissão de Seleção, torna público que fará Processo Seletivo destinado à contratação de 02 (dois) Revisores de Textos, de nível superior, para atuar no Projeto “Projeto de revisão dos materiais didáticos do Programa Profuncionário”.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital tem por objeto selecionar 02 (dois) Revisores de Textos, de nível superior, para atuar no Projeto “Projeto de revisão dos materiais didáticos do Programa Profuncionário”
1.2. Os revisores de textos selecionados deverão executar as atividades relacionadas no item 3.1, bem como entregar os produtos relacionados no item 3.2 deste Edital.
1.3. O presente Processo observará os princípios da impessoalidade, da moralidade, da probidade, da publicidade, da transparência, da eficiência, da competitividade e da vinculação ao instrumento convocatório.
1.4. A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
1.5. A presente Seleção será realizada pela Comissão de Seleção da FINATEC em conjunto com a Coordenação do Projeto denominado “Projeto de revisão dos materiais didáticos do Programa Profuncionário”
1.6. É vedada a participação de candidatos que possuam vinculo ativo com a Finatec ou de parentesco com funcionários da mesma.
2. DOS REQUISITOS A SEREM PREENCHIDOS PELO INTERESSADO
2.1. Requisitos obrigatórios a serem preenchidos pelo interessado:
2.1.1. Curriculum vitae ou lattes;
2.1.1. Possuir diploma de graduação em Letras – Língua Portuguesa, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; e
2.1.2. Experiência profissional comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano de atuação profissional em revisão de textos, no setor público ou privado, devidamente comprovada, por meio de declaração, atestados de capacidade técnica, registro na carteira de trabalho profissional (CTPS) ou publicações no Diário Oficial da União (DOU).
2.2. Requisitos desejáveis:
2.1.1. Experiência prévia em atividades de Educação a Distância como revisor de textos;
2.1.2. Experiência prévia em produção de conteúdos educacionais para EaD, exceto revisor de textos;
2.1.3. Possuir titulação na área ou área afim, Doutorado, Mestrado e/ou Especialização.
2.3. A comprovação de todos os requisitos deve ser feita mediante envio de cópia do diploma e/ou certificados e/ou declaração e/ou atestado de capacidade técnica e/ou registro na carteira de trabalho profissional (CTPS) e/ou publicações no Diário Oficial da União (DOU) e/ou revistas científicas. A DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E DESEJÁVEIS DEVE SER ENVIADA NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO.
3. DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES, PRODUTOS E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
3.1. Das atividades a serem desenvolvidas pelo candidato selecionado:
3.1.1. Os profissionais a serem contratados deverão realizar as seguintes atividades:
3.1.1.1 Revisar a primeira etapa dos materiais;
3.1.1.2 Revisar a segunda etapa dos materiais;
3.1.1.3 Revisar os textos dos materiais didáticos produzidos para o ensino-aprendizagem, tais como livros didáticos e demais documentos (provas, atividades, trabalhos, textos didáticos, entre outros), de acordo com a norma culta da Língua Portuguesa;
3.1.1.4 Revisar os textos dos materiais didáticos produzidos para o ensino-aprendizagem, tais como livros didáticos e demais documentos, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
3.1.1.5 Revisar materiais informativos, manuais, tutoriais, materiais de divulgação, independente da mídia e do formato, entre outros, da Direção de Educação a Distância (DEaD) do Instituto Federal de Brasília e do Projeto Profuncionário, de acordo com a norma culta da Língua Portuguesa;
3.1.1.6 Revisar e analisar o nível de linguagem do material didático produzido para o Projeto e adaptá-lo para ou outras mídias quando necessário;
3.1.1.7 Revisar e analisar o nível de linguagem do material didático produzido com o objetivo de adaptá-lo ao público e às mídias selecionadas; propor melhorias para o processo de escrita acadêmica;
3.1.1.8 Colaborar com as ações de capacitação dos profissionais para atuação no Projeto Profuncionário.
3.2. PRODUTOS E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
3.2.1. O profissional contratado deverá entregar os seguintes produtos, nos seguintes prazos:
PRODUTOS | PRAZO DE ENTREGA |
Produto 1: Relatório de atividades e entrega da primeira parte do material revisado | até 30 dias após assinatura do contrato |
Produto 2: Relatório de atividades e entrega da segunda parte do material revisado | até 30 dias após a entrega do produto 1 |
3.2.2. Os produtos deverão ser apresentados em documento PDF devidamente assinados e encaminhados por e-mail em conjunto com os artefatos gerados (arquivos editáveis quando aplicável) em anexo.
3.2.3. Cada produto terá um prazo de 10 (dez) dias corridos, prorrogável por igual período, a critério da Coordenação do Projeto, para proceder às adaptações e melhorias solicitadas.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições serão admitidas somente via e-mail, no endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, no período entre o dia 18 de abril a 24 de abril de 2024;
4.2. No e-mail de inscrição neste processo de seleção, o candidato deverá obrigatoriamente identificar no assunto: “REVISOR DE TEXTO – SELEÇÃO DE PESSOA FÍSICA 005/2024”, e anexar todos os documentos necessários ao cumprimento dos requisitos obrigatórios, estabelecidos no Item 2.1 deste Edital, bem como a documentação referente aos requisitos desejáveis, constantes do Item 2.2, em formato .PDF, em 1 (um) único e-mail;
4.3. A falsidade nas declarações prestadas ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados acarretarão, a qualquer tempo, a anulação da participação, da seleção e da contratação do candidato.
4.4. Somente os candidatos que preencherem todos os requisitos obrigatórios constantes deste Edital serão habilitados e submetidos a julgamento.
4.5. O encaminhamento da documentação de participação será realizado, única e exclusivamente, via e-mail. Não serão recebidas inscrições via correio ou de forma presencial.
4.6. A FINATEC não se responsabilizará por solicitação de participação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e documentos.
4.7. Todos os anexos enviados via e-mail deverão estar no formato “PDF” e devidamente identificados (Ex. Nome do profissional – nome do arquivo).
4.8. Antes de encaminhar a documentação de participação, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.9. Uma vez encaminhada a documentação, não será permitida sua alteração.
4.10. A inscrição no processo seletivo, deverá ocorrer por tema, conforme item 4.2, onde o candidato deverá indicar o tema para o qual pretende concorrer e preencher campo específico no formulário XXXXX XX.
4.11. O candidato poderá inscrever-se em até dois dos temas especificados no item 3.1.1.1, desde que cumpra com os requisitos obrigatórios e desejáveis e consiga entregar os produtos de cada um deles no prazo destacado no item 3.2.1 devendo, para tanto, enviar um e-mail para cada inscrição, observado o disposto no item 4.2.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1 A seleção dos profissionais ocorrerá em 02 (duas) etapas:
5.1.1 ETAPA 1 – Análise curricular sobre os Requisitos Obrigatórios listados no item 2.1;
5.1.2 ETAPA 2 – Avaliação curricular e pontuação dos Requisitos Desejáveis listados no item 2.2.
6. ANÁLISE CURRICULAR – ETAPA 1
6.1 ETAPA 1 - A análise do currículo tem por objetivo verificar o cumprimento dos Requisitos Obrigatórios pelo candidato;
6.2 A ETAPA 1 terá caráter ELIMINATÓRIO, sendo necessário o cumprimento de todos os Requisitos Obrigatórios. O candidato que não preencher todos os Requisitos obrigatórios estará eliminado;
6.3 O candidato habilitado na ETAPA 1 será avaliado conforme critérios da ETAPA 2 (Requisitos Desejáveis).
7. AVALIAÇÃO CURRICULAR E PONTUAÇÃO
7.1 ETAPA 2 – Nesta Etapa o candidato será avaliado e classificado quanto aos Requisitos Desejáveis (pontuáveis), conforme critérios de avaliação e pontuação definidos nos quadros abaixo:
REQUISITOS DESEJÁVEIS | ||
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO (POR ITEM) | VALOR MÁXIMO |
a) Experiência prévia em atividades de Educação a Distância como Revisor de Textos. | 5 (cinco) pontos a cada semestre de experiência devidamente comprovada. | 0 a 50 |
b) Experiência prévia em produção de conteúdos educacionais para EaD, exceto Revisor de Texto. | 3 (três) pontos a cada semestre de experiência devidamente comprovada. | 0 a 30 |
c) Possuir titulação na área ou área afim, Doutorado, Mestrado e/ou Especialização. | 20 (vinte) pontos para doutorado, 10 (dez) pontos para mestrado e 5 (cinco) pontos para especialização (os títulos são cumuláveis, limitados a maior pontuação) | 0 a 20 |
TOTAL DE PONTOS | 100 |
7.2 Somente o candidato que cumprir os Requisitos Obrigatórios e obtiver o mínimo de 20 (vinte) pontos a partir da soma da pontuação atribuída aos Requisitos Desejáveis (pontuáveis), constantes nas alíneas de “a”, “b” e “c” do quadro constante no item 7.1, será aprovado.
7.3 A ETAPA 2 terá caráter CLASSIFICATÓRIO e ELIMINATÓRIO, observando- se os critérios de pontuação.
8. RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
8.1 Será HABILITADO e CLASSIFICADO o candidato que cumprir todos os Requisitos Obrigatórios da ETAPA 1 e obtiver a maior pontuação total, considerando o somatório da pontuação obtida na ETAPA 2;
8.2 Em caso de empate terá preferência o candidato que apresentar, na seguinte ordem:
8.2.1 Maior pontuação na Etapa 2 – alínea “c”;
8.2.2 Maior idade;
9. VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 O candidato selecionado deverá firmar contrato com a FINATEC conforme demanda e necessidade do Projeto, podendo o prazo de vigência ser de 2 (dois) meses.
10. PAGAMENTO
10.1 Os pagamentos serão efetuados com base na aprovação dos produtos previstos no item 3.2.1, cujo prazo de entrega e valor correspondente pode ser visualizado no quadro abaixo:
PRODUTOS | PRAZO DE ENTREGA | VALOR POR PROFISSIONAL |
Produto 1: Relatório de atividades e entrega da primeira parte do material revisado | até 30 dias após assinatura do contrato | R$ 3.000,00 |
Produto 2: Relatório de atividades e entrega da segunda parte do material revisado | até 30 dias após a entrega do produto 1 | R$ 6.000,00 |
10.2 Os pagamentos serão efetuados conforme o cronograma de entrega (s) e pagamento (s) definido em contrato, estabelecido de acordo com a demanda do Projeto, observados os prazos previstos neste Edital.
10.3 A Finatec terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para avaliação dos produtos e o contratado, caso necessário, o prazo de 5 (cinco) dias para proceder adaptações e melhorias solicitadas.
10.4 Sobre o valor bruto de pagamento dos serviços dos revisores de textos haverá a retenção de:
a) Do Imposto Sobre Serviço – ISS, quando verificada a ausência de apresentação, pelo CONTRATADO, de comprovante de registro e recolhimento como autônomo no órgão competente; e
b) Da contribuição previdenciária para o INSS, caso não seja comprovado o recolhimento pelo teto máximo.
11. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ETAPAS | DATA |
Divulgação do Processo e Inscrições | 18/04 a 24/04/2024 |
Avaliação Curricular (etapas 1 e 2) | 25 a 30/04/2024 |
Resultado Preliminar do Processo Seletivo | 02/05/2024 |
Intenção de Recurso | 03/05/2024 |
Período de Recurso | 06 a 08/05/2024 |
Resposta aos Recursos | 09 a 13/05/2024 |
Resultado Final do Processo Seletivo e Convocação para Envio de Documentos relacionados no Anexo I e Anexo II preenchido. | 14/05/2024 |
12. DOS RECURSOS
12.1 Os participantes que desejarem recorrer em face dos atos do julgamento das documentações deverão manifestar sua intenção via e-mail, no prazo de 01 (um) dia útil após a publicação do Resultado Preliminar, sob pena de decair o direito de recurso.
12.2 Das decisões da Comissão de Seleção, caberá recurso fundamentado no prazo de 03 (três) dias úteis, que serão dirigidos ao Presidente da Comissão de Seleção.
12.3 Interposto o recurso, a Comissão Seleção terá o prazo de 03 (três) dias úteis para proferir sua decisão.
12.4 Os recursos deverão ser enviados ao e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx após a publicação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo, no prazo estabelecido neste Edital. Não serão conhecidos os recursos intempestivos ou sem fundamentação legal.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Os resultados do Processo Seletivo serão divulgados no sítio xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
13.1.1 O profissional aprovado será convocado para apresentar a documentação listada no ANEXO I e ANEXO II, no prazo estabelecido no item
11 deste Edital. O não cumprimento do prazo implicará na eliminação automática do profissional.
13.2 Se ocorrer a eliminação ou a desistência do candidato aprovado, será convocado o próximo da lista de aprovados.
13.3 As informações advindas dos produtos e serviços, objetos desta contratação, serão de exclusiva propriedade do IFB, para utilização no Projeto, sendo expressamente proibido o repasse dos produtos e informações a terceiros.
13.4 Outras informações a respeito deste Processo Seletivo poderão ser obtidas no endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone: (00) 0000-0000.
13.5 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais Complementares, Avisos e Convocações relativos ao Processo de Seleção.
13.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção da
FINATEC.
13.7 Constituem parte integrante deste instrumento convocatório:
ANEXO I – Relação de documentos.
ANEXO II – Formulário de Xxxxx Xxxxxxxx.
Brasília, 18 de abril de 2024.
COMISSÃO DE SELEÇÃO
ANEXO I EDITAL N° 005/2024
REVISOR DE TEXTO – SELEÇÃO DE PESSOA FÍSICA
Relação de documentos | |
01 | Cópia do CPF. |
02 | Cópia da carteira de identidade (RG). |
03 | Cópia do título de eleitor e comprovante de voto na última eleição. |
04 | Cópia do certificado de reservista da pessoa a ser admitida. |
05 | Cópia do comprovante de residência ATUALIZADO, contendo o CEP. |
06 | Dados da conta corrente (Banco, Agência, nº conta bancária). |
07 | Dados (CPF, RG, Certidão de Casamento) dos dependentes para fins de declaração de IR. |
08 | Currículo, preferencialmente o Currículo Lattes. |
09 | Cópia do NIS (Número de Identificação Social) o qual pode ser PIS, PASEP ou NIT. |
ANEXO II EDITAL N° 005/2024
REVISOR DE TEXTO – SELEÇÃO DE PESSOA FÍSICA
* Devolva este formulário em formato DOC ou PDF aberto.
* Por gentileza, preencha todos os campos.
FORMULÁRIO DE DADOS PESSOAIS PARA RPA | ||||||||
NOME COMPLETO: | DATA DE NASCIMENTO: | |||||||
NACIONALIDADE: | CIDADE E ESTADO DE NASCIMENTO: | SEXO: | F ( ) M ( ) | |||||
RG ou RNE: | ORGÃO EMISSOR: | UF | DATA DE EMISSÃO: | |||||
PIS/PASEP/NIT: | CPF: | |||||||
E-MAIL: | (DDD) CELULAR: | |||||||
GRAU DE INSTRUÇÃO: | ESTADO CIVIL: | |||||||
ESTADO CIVIL: | ||||||||
É FUNCIONÁRIO PÚBLICO FEDERAL? | ( ) SIM ( ) NÃO | MATRÍCULA SIAPE: | ||||||
INSTITUIÇÃO DE TRABALHO: | VÍNCULO COM A INSTITUIÇÃO: | |||||||
ENDEREÇO: | ||||||||
LOGADOURO: | NÚMERO: | |||||||
COMPLEMENTO | ||||||||
CIDADE: | BAIRRO: | |||||||
CEP: | ||||||||
PAÍS: | ESTADO: | |||||||
DADOS BANCÁRIOS: | ||||||||
TIPO DE CONTA BANCÁRIA: | BANCO: | |||||||
Nº DO BANCO: | AGENCIA: | CONTA: | ||||||
DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA: | ||||||||
POSSUI: | ( ) SIM ( ) NÃO | |||||||
NOME COMPLETO: | DATA DE NASCIMENTO: | |||||||
GRAU DE PARENTESCO: | CPF: | |||||||
NOME COMPLETO: | DATA DE NASCIMENTO: | |||||||
GRAU DE PARENTESCO: | CPF | |||||||
COMPLEMENTO PARA ESTRANGEIRO: | ||||||||
*CLASSIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DO TRABALHO ESTRANGEIRO – Nº: | ||||||||
CASADO COM BRASILEIRO (A): | ( ) XXX ( ) NÃO | FILHO (A) COM BRASILEIRO (A): | ( ) XXX ( ) NÃO | |||||
NATURALIZADO: | ( ) SIM ( ) NÃO | NRO. DECR. NATURALIZAÇÃO: | ||||||
DATA DE NATURALIZAÇÃO: | DATA DE CHEGADA: | VENCTO. IDENTIDADE: | ||||||
VENCTO. CTPS: | TIPO DE VISTO: | ( ) PERMANENTE ( ) TEMPORÁRIO | VENCTO. VISTO: |
DATA / / DATA _/ /
RESPONSÁVEL PELOS DADOS FUNDAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS
* CLASSIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DO TRABALHO ESTRANGEIRO – LEGENDA: