COMISSÃO DE SELEÇÃO. 6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma da Portaria Nº 2188 de 15 de setembro de 2017.
6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019.
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital de acordo com o art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014.
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
COMISSÃO DE SELEÇÃO. 4.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser designada oportunamente.
4.2. Xxxxxx se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei Federal nº 12.813/13.
4.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital.
4.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
4.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
COMISSÃO DE SELEÇÃO. 11.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, previamente à etapa de avaliação dos Planos de Trabalho, constituída na forma de Portaria Municipal n.º 5.308, de 30 de agosto de 2018.
11.2. Deverá se declarar impedido, termos do art. 21, §§ 4.º e 5.º do Decreto Municipal n.º 5.667/2021,o membro da Comissão de Seleção que, nos últimos 5 (cinco) anos, anteriores à data da publicação do presente Edital, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 01 (uma) das organizações participantes do chamamento público, considerando-se relação jurídica, dentre outras:
I- ser ou ter sido associado, dirigente ou cooperado da Organização da Sociedade Civil;
II- ter ou ter tido relação de emprego ou de prestação de serviço com a Organização da Sociedade Civil;
III- ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer Organização da Sociedade Civil participante do processo seletivo;
IV- quando for cônjuge ou parente, até segundo grau, inclusive por afinidade, dos administradores da Organização da Sociedade Civil ou quando sua atuação configurar em qualquer outra situação de conflito de interesse, entendendo-se por conflito de interesse a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
11.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art.27,§§1ºa3º,da Lei nº 13.019, de 2014, e art.21,§ 6.º, do Decreto Municipalnº5.667/2021).
11.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
11.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
COMISSÃO DE SELEÇÃO órgão colegiado destinado a processar e julgar o chamamento público, que será constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor municipal ocupante de cargo efetivo.
COMISSÃO DE SELEÇÃO. 10.1 A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída através da Portaria n° 37/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 27/10/2021, composta pelos seguintes membros: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (Presidente), Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, sendo os suplentes, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx.
COMISSÃO DE SELEÇÃO. ANEXO I EDITAL N° 005/2024 REVISOR DE TEXTO – SELEÇÃO DE PESSOA FÍSICA
COMISSÃO DE SELEÇÃO. 6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída pela Portaria 644/2022.
6.2. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
COMISSÃO DE SELEÇÃO. 6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por ato do Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência, na forma do art. 4º do Decreto Municipal nº 57.575/2016.
6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha mantido, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes deste chamamento, tais como:
a) ser ou ter sido dirigente da organização da sociedade civil;
COMISSÃO DE SELEÇÃO. ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
COMISSÃO DE SELEÇÃO. 7.1 A comissão de seleção será composta por: