CONTRATO Nº 49/SMADS/2021
CONTRATO Nº 49/SMADS/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6024.2021/0003828-6 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/SMADS/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CONTRATADA: QUALITEST CIÊNCIA E TECNOLOGIA LTDA. - EPP
OBJETO: Contratação de serviço de consultoria, com instituição especializada no tema dada a especificidade de metodologia de trabalho, para realização de pesquisa que possibilite a identificação quantitativa e espacial da população em situação de rua, perfil socioeconômico e Identificação das Necessidades dando subsídios ao aprimoramento da Política Municipal de Atendimento à População em Situação de Rua
Aos dez dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um, no Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, CNPJ 60.269.453/0001- 40, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 35º andar – Centro - São Paulo, neste ato representada pelo Sr. Secretária Municipal XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, doravante designada simplesmente "CONTRATANTE", e do outro, a empresa Qualitest Ciência e Tecnologia Ltda. - EPP, CNPJ nº 11.112.423/0001-10, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx,0.000 – América Centro Empresarial – Torre Central – sala 302 – Mata da Praia – Vitória – Espírito Santo – ES – CEP: 00000-000, tel: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, vencedora e adjudicatária do PREGÃO supra-referido, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXX XX XXXXX, R.G. nº 3.405.307 – SSP/ES, C.P.F. nº 000.000.000-00, doravante designada simplesmente "CONTRATADA", consoante despacho no processo administrativo em epígrafe, publicado no DOC de 04/09/2021 – pág. 89, resolvem firmar o presente contrato, objetivando a prestação dos serviços discriminados na Cláusula Primeira - OBJETO, que serão executados, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto Municipal nº 44.279/2003, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições deste instrumento, consoante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de serviço de consultoria, com instituição especializada no tema dada a especificidade de metodologia de trabalho, para realização de pesquisa que possibilite a identificação quantitativa e espacial da população em situação de rua, perfil socioeconômico e Identificação das Necessidades dando subsídios ao aprimoramento da Política Municipal de Atendimento à População em Situação de Rua.
1.1.. DOS OBJETIVOS
1.1.1. Objetivo Geral
Em atendimento ao Decreto Regulamentar nº 40.232/2001 da Lei Municipal 12.316/1997 que estabelece a obrigatoriedade da realização do recenseamento da população em situação de rua, objetiva-se a contratação de serviço de consultoria, com instituição especializada no tema dada a especificidade de metodologia de trabalho, para realização de pesquisa que possibilite a identificação quantitativa e espacial da população em situação de rua, perfil socioeconômico e Identificação das Necessidades dando subsídios ao aprimoramento da Política Municipal de Atendimento à População em Situação de Rua.
1.1.1.1. Objetivos Específicos:
Realizar o recenseamento das pessoas em situação de rua na cidade de São Paulo, com metodologia que permita a comparação com pesquisas anteriores;
Realizar, por pesquisa amostral, caracterização do perfil socioeconômico das pessoas em situação de rua da cidade de São Paulo;
Elaborar Relatório Temático de Identificação das Necessidades que deve relacionar o conjunto de necessidades dimensionadas no perfil socioeconômico com os serviços existentes de atendimento à população em situação de rua, tanto da SMADS como das demais políticas públicas de saúde, trabalho, educação e habitação. Isto com vistas à realização de pesquisa para a identificação do alinhamento entre os conjuntos de necessidade e as ofertas existentes para subsidiar o Comitê de Políticas para População em Situação de Rua na elaboração de Plano Municipal de Políticas para a População em Situação de Rua, de forma alinhada com o artigo 6º, I da Lei 17.252/2019.
Para efeitos da pesquisa contratada por este Edital, deve-se usar o conceito de população em situação de rua constante no Decreto Federal 7.053 de 22 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua assim definida: considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, eque utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
1.1.2. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO
Contratar instituição com experiência e qualificação técnica na área de pesquisa com população emsituação de vulnerabilidade social, a ser comprovada por currículo;
A instituição deve ter atuado em pesquisas de grande porte (preferencialmente, por meio da aplicação de mais de 10.000 questionários), organizando processos de trabalho e providenciando a logística necessária;
A instituição deve ter experiência em pesquisas quantitativas e/ou qualitativas, entrevistando populações vulneráveis e/ou de baixa renda;
A instituição deve ter experiência em mobilização, articulação, sensibilização em comunidades urbanas de baixa renda;
A equipe de campo que irá realizar o levantamento censitário e a pesquisa amostral deverá ser contratada diretamente pela instituição que irá desenvolver o trabalho ora a ser contratado, sem possibilidade de subcontratações;
A coleta de dados nas etapas de trabalho de campo deverá ser realizada por sistemas informatizados, eletronicamente, com registro automático das coordenadas do local visitado por meio de GPS (com erro máximo de 50 metros) e gravação do áudio das entrevistas. Para tanto, a Contratada deverá utilizar um sistema informatizado de coleta, armazenamento, transmissão e disponibilização de dados para a execução dos serviços (coletor eletrônico, aplicativos, licenças de software, licenças para armazenamento em nuvem, acesso rede de dados 3G/4G e demais insumos cabíveis). O tamanho e a resolução da tela dos tablets devem ter grandezas suficientes para possibilitar uma adequada experiência de usuário, durante a aplicação dos questionários nas condições em que o trabalho ocorrerá.
A SMADS estabelece que a contratada deverá manter interlocução constante com a Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial – COVS, da Coordenadoria de Gestão do SUAS, em todas as etapas previstas, que é responsável pelo monitoramento e supervisão do trabalho ora a ser contratado;
A SMADS colocará à disposição todas as informações necessárias referentes à população em situação de rua para a realização da pesquisa por meio da GSUAS/COVS;
A SMADS colocará a disposição todas as informações sobre serviços e as organizações sociais parceiras que atuam no segmento, por meio da Coordenação de Proteção Social Especial – CPSE – eCoordenação de Gestão de Parcerias – CGPAR, da Coordenadoria de Gestão do SUAS;
A SMADS irá disponibilizar espaço físico das SAS para servir como base para o trabalho de campo, sempre que necessário;
A entrega dos produtos deve ser feita em relatórios dinâmicos e painéis visuais, além dos relatórios analíticos textuais, sempre que destacado (ver item 5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS: PRODUTOS) para que seja facilitada a apresentação para diversos públicos e para que possam ser acessados, de forma objetiva, os dados referentes às etapas da pesquisa.
As informações geográficas geradas pela pesquisa deverão respeitar a especificação de arquivo em formato Shapefile em Sistema de referência de Coordenadas Sirgas 2000/UTM23S.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ETAPAS DO PROCESSO E PRODUTOS
As etapas estão organizadas a partir dos objetivos específicos permitindo maior detalhamento das atividades e requisitos necessários para a realização da pesquisa. Deste modo cada etapa descreve as atividades envolvidas para a realização da pesquisa. Além disso, o conjunto de etapas prevê produtos especificados no item 5.
2.1. FASE 1 – PLANEJAMENTO
2.1.1. PRIMEIRA ETAPA: Constituição da equipe de Coordenação dos trabalhos
A instituição contratada deverá constituir uma equipe multidisciplinar que será responsável pelo planejamento e execução do trabalho. Com base na metodologia
prevista esta equipe deve ser constituída por 1 (um) coordenador geral, 4 (quatro) pesquisadores seniores, e 2 (dois) pesquisadores plenos, dentre profissionais de nível superior com formação nas áreas de economia, estatística, sociologia, psicologia e demais áreas das ciências humanas. Deve contar ainda, com uma equipe de suporte que faça o acompanhamento dos trabalhos sendo 2 (dois) técnicos responsáveis pelo funcionamento e suporte dos instrumentos eletrônicos a serem utilizados na coleta das informações, dois profissionais para atividades administrativas, dentre pessoas de nível técnico, médio ou superior incompleto e 1 (um) técnico de geoprocessamento das informações, se o sistema utilizado para realização não tiver capacidade de georreferenciamento simultâneo e um técnico em estatística. Deverá ter as seguintes atribuições: elaborar os questionários que serão aplicados em todas as etapas da pesquisa; contratar e formar a equipe de supervisores e entrevistadores; definir e acompanhar os procedimentos de trabalho de campo; resolver problemas técnicos dos sistemas utilizados; calcular a amostra; analisar os dados gerados e elaborar o relatório final.
Essa equipe deverá manter contato com a Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial da SMADS para planejamento, elaboração de questionários, monitoramento das etapas da pesquisa, correção do curso e da metodologia, se necessário, e avaliação dos resultados. Além disso, deverá manter diálogo com a Coordenadoria de Gestão do SUAS, Coordenação da Proteção Social especial e organizações sociais que atuam com a população em situação de rua para subsidiar a definição de estratégias de Pesquisa.
A Instituição contratada deverá encaminhar os resultados desta etapa de planejamento das 3 (três) pesquisas: censitária, perfil amostral e Relatório Temático de Identificação das Necessidades (ver item5.2.1. - Produto I: Relatório com Plano de Trabalho Detalhado) por meio eletrônico, à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS - para análise e aprovação.
2.2. FASE 2 – CONTAGEM CENSITÁRIA
2.2.1. SEGUNDA ETAPA: Construção do sistema de referência para o levantamento censitário
Essa etapa é composta pela identificação da dinâmica da população de rua nos territórios, servindo de base para o detalhamento da metodologia e planejamento dos trabalhos de campo. O quadro de referência deve ser construído a partir da interlocução com SMADS, organizações sociais e outras secretarias que atuam com a população em situação de rua.
A Instituição contratada deverá encaminhar os resultados desta etapa (ver item 5.2.1. - Produto II: Relatório Detalhado de Metodologia da Pesquisa censitária) por meio eletrônico, à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS - para análise e aprovação.
2.2.2. TERCEIRA ETAPA: Elaboração dos instrumentos de coleta de informações
O Censo da população em situação de rua da cidade obterá as informações mediante abordagem de todas as pessoas cujas características físicas e de postura indiquem a possibilidade de estarem pernoitando nas ruas da cidade e acolhidos nos serviços de
acolhimento institucional da população em situação de rua, conforme definição detalhada no item 2.2.
A contratada deve estabelecer estratégias que garantam um levantamento que cubra todas as áreas identificadas como de potencial presença da população de rua, minimizando a possibilidade de dupla contagem e de subenumeração. Devem ser verificados os logradouros públicos (ruas, praças, cemitérios, etc.), áreas degradadas (galpões e prédios abandonados, ruínas, etc.) e, também buracos existentes em pontes e viadutos que, na cidade de São Paulo, estão sendo utilizados como moradia por pessoas em situação de rua. Também deve prever a contagem em centros de acolhida parceiros com SMADS e abrigos e albergues da sociedade civil utilizados para pernoite.
As informações a serem obtidas no âmbito do recenseamento e que deverão ser contempladas nos instrumentais são:
• Local em que o morador foi encontrado, com identificação (endereço ou coordenadas) dos pontos em que os moradores de rua foram abordados, permitindo o futuro georreferenciamento dos resultados.
• Número de pessoas que se encontram em cada ponto.
• Caracterização do entorno: comercial, residencial, etc.
• Tipo de local: rua, mocó, imóvel abandonado, veículo, moradia improvisada, buraco, barraca, etc.
• Sexo e identidade de gênero.
• Cor.
• Idade declarada ou aproximada (quando feita por observação do pesquisador, devendo ser registrada essa condição).
Ressalta-se que todas as entrevistas deverão ser integralmente aplicadas, gravadas e geolocalizadas (por GPS ou outro localizador) pelos dispositivos eletrônicos de coleta para que sejam transmitidas e disponibilizadas para download possibilitando a ampla avaliação de sua aplicação e para garantir que sejam completamente auditáveis. Portanto, esta etapa deve contemplar, também, a inserção das questões nos equipamentos eletrônicos, adaptando-se as questões para a linguagem apropriada de forma que possam ser obtidas as respostas necessárias e colocadas pela pesquisa.
A Instituição contratada deverá encaminhar os resultados desta etapa (ver item 5.2.2. - Produto III: Relatório de Execução do Campo Pesquisa Censitária), por meio eletrônico, à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS - para análise e aprovação.
2.2.3. QUARTA ETAPA: Seleção e treinamento da equipe de campo
Um requisito essencial para a garantia da qualidade dos resultados da pesquisa é a seleção de uma equipe de entrevistadores, supervisores de campo e coordenadores de campo adequado às particularidades da pesquisa. A necessidade de cuidados especiais na abordagem dessa população e o fato do trabalho ser realizado no período noturno e madrugada, por isso a contratada deverá divulgar a abertura do processo de seleção de pesquisadores, indicando qualificação exigida, condições de trabalho, documentação necessária, prazo para inscrição e seleção dos candidatos.
Além da seleção criteriosa da equipe, é necessário que ela seja formada e testada quanto à sua habilidade e conhecimento para trabalho em campo. Essa formação deverá contemplar temas sobre a caracterização da população de rua, formas de abordagem e de interação com diferentes perfis das pessoas em situação de rua. Devem ser dadas instruções suficientes para que haja domínio dos entrevistadores sobre o funcionamento dos equipamentos eletrônicos utilizados como instrumentos de coleta de informações, bem como a forma de registro das respostas e o fluxo a ser seguido caso haja algum problema técnico durante a realização da pesquisa. A forma de abordagem e maneira de formulação das perguntas dependem de orientações da equipe de coordenação e dos trabalhadores da SMADS que trarão o conhecimento acadêmico sobre essa população. Já a capacitação para operação e o registro das respostas nos meios eletrônicos são de responsabilidade dos técnicos nos equipamentos disponibilizados pela contratada.
Prevê-se a constituição de 18 (dezoito) equipes de campo, cada uma delas composta por
10 (dez) entrevistadores e 1 (um) supervisor de campo. Estas equipes devem ser coordenadas por 2 (dois) técnicos de nível superior da equipe de coordenação. Espera- se que técnicos da SMADS e das instituições que atendem aos moradores de rua possam acompanhar as equipes, como facilitadores ou observadores. Cada um dos grupos deve ser acompanhado por segurança não armada e à paisana. A contratada deverá disponibilizar um carro com motorista orientado pelo supervisor de campo, para cada uma das equipes.
A Instituição contratada deverá encaminhar os resultados desta etapa (ver item 5.2.2. - Produto III: Relatório de Execução do Campo Pesquisa Censitária) por meio eletrônico, à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS - para análise e aprovação.
2.2.4. QUINTA ETAPA: Realização do trabalho de campo
O trabalho de campo deverá ser acompanhado pelos coordenadores de campo, que deverão estar em contato com os supervisores. O objetivo é assegurar a aderência da execução do trabalho de campo ao planejamento realizado. Reforçando que a coleta de dados deverá ser realizada por sistema informatizado,com capacidade de fazer o registro eletrônico e tratamento básico do questionário e que deve haver capacidade de transmissão e gravação automática dos dados no banco de dados da contratada, ao fim de cada entrevista, a partir do equipamento de coleta, para que haja prontidão na consolidação e análise dos dados. Dessa forma, a equipe de suporte tecnológico também deve acompanhar toda pesquisa e resolver problemas adversos de qualquer natureza oriundos de dificuldades com os instrumentos eletrônicos. As equipes devem percorrer as regiões da cidade para além dos pontos conhecidos e demarcados para que se possa, no momento da realização da pesquisa, identificar territórios com a presença de pessoas em situação de rua que podem ser desconhecidos e para que se comprove como pesquisa censitária, em que o objetivo é aproximar-se da totalidade dessas pessoas na cidade.
Prevê-se a realização do trabalho de campo em aproximadamente 12 (doze) dias, dada a extensão da área urbana do município de São Paulo, observação das pesquisas anteriores e contando com a possibilidade de imprevistos que possam ter que adiar algum dia de contagem censitária planejada, como chuvas, situações de emergência decorrentes da pandemia ou outros motivos que comprometam a qualidade das informações coletadas. Consideradas as distâncias que precisam ser percorridas, as instalações das Supervisões Regionais de Assistência Social – SAS ou outros
equipamentos poderão servir de base para organização dos trabalhos das equipes de campo.
Deverão ser entrevistadas todas as pessoas em situação de rua que estiverem em acolhimento institucional, em serviços executados em parceria com a SMADS ou não que estejam dentro da área de cada setor censitário na mesma data e período das entrevistas com as pessoas que se encontram nas ruas.
Destaca-se que devem ser seguidos todos os protocolos sanitários vigentes, o plano de contingência (Portaria 39/SMADS/2020) no que couber e regras supervenientes que se apliquem com relação à situação emergencial decorrentes da pandemia causada pela Covid-19.
A Instituição contratada deverá encaminhar os resultados desta etapa (ver item 5.2.2. - Produto III: Relatório de Execução do Campo Pesquisa Censitária) por meio eletrônico à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS - para análise e aprovação.
2.2.5. SEXTA ETAPA: Sistematização e análise preliminar dos dados
Parte das informações deve estar consolidada pelos sistemas informatizados previstos para contratação. Cabe, portanto, nesta etapa, o cruzamento dos dados coletados e produção de uma análise preliminar.
Os dados obtidos deverão considerar a comparabilidade com pesquisas anteriores, sempre que possível. Os bancos de dados com dicionário de variáveis, geolocalização, gravações das entrevistas e análises produzidas devem ser encaminhadas nesta etapa como produto.
A Instituição contratada deverá encaminhar os resultados desta etapa (ver item 5.2.3. - Produto IV: Relatório Preliminar do Censo) à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS - para análise e aprovação.
2.2.6. SÉTIMA ETAPA: Análise crítica dos dados
Os dados obtidos na contagem das pessoas em situação de rua devem ser analisados para a produção de relatório final que contemple todas as informações obtidas até o estágio atual da pesquisa. O relatório deve detalhar a pesquisa realizada, a metodologia utilizada, as principais dificuldades e os resultados obtidos. Os dados obtidos deverão ser sistematizados e apresentados em forma de relatório descrevendo os principais resultados verificados no conjunto de variáveis que quantificam a população e sua distribuição espacial e com a produção de tabelas, gráficos e mapas. O relatório deve conter informações com o perfil dessa população como sexo, idade, raça/cor, localização, de acordo com as pesquisas realizadas anteriormente, permitindo a comparação e a construção da série histórica. As descobertas reveladas que não tenham sido observadas em pesquisas anteriores e diferenças de resultados obtidos devem ser destacadas e analisadas. Deve ser apresentado em forma textual com o detalhamento de conceitos, distribuição espacial, características e descrição dos métodos e estratégias utilizados e o georreferenciamento das informações com inclusão de mapas e disponibilização da base cartográfica dos pontos de presença identificados e com a definição dos setores censitários. Além do relatório escrito deve ser entregue em forma de relatórios dinâmicos e painéis visuais (Por Microsoft Power- BI ou outras tecnologias afins).
Esse processo envolverá diálogos com a SMADS/GSUAS/COVS para alinhamento com as diretrizes e especificações da SMADS/GSUAS/CPSE.
Principais pontos do relatório:
a) Deverá conter o planejamento do campo com definição dos distritos censitários, cronograma detalhado da coleta no campo e sistematização dos dados, os critérios de definição e as variáveis;
b) Definição dos setores censitários e cronograma de aplicação da pesquisa; informações dos diase horários de aplicação da pesquisa;
c) Descrição da aplicação do pré-teste e apresentação dos instrumentos finais para realização da pesquisa censitária levando em consideração as soluções tecnológicas e os fluxos dos aplicativos utilizados nos meios eletrônicos;
d) Relatar os resultados obtidos sobre a dinâmica nos territórios, mapear os pontos de presença e de concentração e as diferenças entres os pontos;
e) Análise crítica dos resultados totais e separados pelas condições “na rua” e “em acolhimento”;
f) Destacar e analisar o resultado da pesquisa em comparação com os outros estudos e as descobertas reveladas que não tenham sido observadas em pesquisas anteriores e/ou diferenças de resultados obtidos.
A Instituição contratada deverá encaminhar os resultados desta etapa (ver item 5.2.4. - Produto V: Relatório Completo do Censo) à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, por meio eletrônico para análise e aprovação.
2.3. FASE 3 –AMOSTRAL PERFIL SOCIOECONÔMICO
2.3.1. OITAVA ETAPA: Definição do Esquema Amostral e Instrumentais de Pesquisa
Deverá ser realizada pesquisa amostral para atualização das condições socioeconômicas dessa população. Essa etapa é composta pela identificação do esquema amostral. Com relação aos serviços tipificados como República para Adultos, o perfil deve incluir todos os acolhidos nessa modalidade, para que as informações possam ser comparadas com a pesquisa realizada em 2019. As questões para a pesquisa de campo deverão ser submetidas à pré-teste e sujeitos às alterações identificadas.
As informações a serem levantadas referem-se, pelo menos, às seguintes condições da população:
• Perfil da pessoa em situação de rua (tais como sexo, cor, origem, identidade sexual, origem,escolaridade, etc.);
• Vínculos familiares (tais como última moradia, contatos familiares, filhos, etc.);
• Tempo de rua (tais como perda da última residência, primeira vivência de rua, etc.).
• Segurança alimentar e cotidiano (por exemplo, redes de suporte, formas de sobrevivência nas ruas,relações com grupos afetivos e institucionais);
• Condições de trabalho e geração de renda (presentes e passadas, incluindo condições de saúde eeducacionais);
• Condições de habitação (presentes e passadas);
• Condições de saúde e uso de substâncias psicoativas;
• Situações de violência vividas.
As variáveis que deverão compor cada um dos grupos de questões serão definidas em interlocução com SMADS, com o objetivo de aportar subsídios para a gestão e formulação das suas intervenções. Devem prever as variáveis de pesquisas anteriores para propiciar a comparação e continuidade da série histórica e novas questões a serem orientadas por SMADS/GSUAS/COVS que se fizerem necessárias, especialmente frente à situação de pandemia enfrentada.
A Instituição contratada deverá encaminhar os resultados desta etapa (ver item 5.3.1. - Produto VI: Relatório Detalhado de Metodologia da Pesquisa Amostral de Perfil Socioeconômico) por meio eletrônico, à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS - para análise e aprovação.
2.3.2. NONA ETAPA: Seleção, treinamento e constituição da equipe de campo e de apoio ao trabalho de campo
Assim como nas pesquisas amostrais anteriores de caracterização de perfil socioeconômico, o trabalho deverá contar com equipe de campo específica aproveitando ao máximo os profissionais contratados na etapa de Censo, garantindo maior qualidade e consistência nas informações. Da mesma forma que nas etapas anteriores devem ser dadas instruções suficientes para que haja domínio dos entrevistadores sobre o funcionamento dos equipamentos eletrônicos utilizados como instrumentos de coleta de informações e o fluxo a ser seguido caso haja algum problema técnico durante a realização da pesquisa.
A composição sugerida é de 10 (dez) equipes de campo, cada uma delas composta por 8 (oito) pesquisadores, e 1 (um) supervisor. Além disso, as equipes de pesquisa da população pernoitando nos logradouros e as equipes de pesquisa da população acolhida em serviços serão coordenadas por 2 (dois) pesquisadores da equipe de coordenação.
A Instituição contratada deverá encaminhar os resultados desta etapa (ver item 5.3.2. - Produto VII: Relatório de Execução do Campo Pesquisa Amostral) à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS - para análise e aprovação.
2.3.3. DÉCIMA ETAPA: Realização do trabalho de campo
Prevê-se a realização do trabalho de campo em cerca de 15 (quinze) noites. As instalações das Supervisões Regionais de Assistência Social – SAS servirão de base para organização dos trabalhos das equipes de campo. O trabalho de campo deverá ser acompanhado pelos coordenadores de campo, que deverão estar em contato com os supervisores de campo. Deve-se garantir a entrevista da quantidade amostral prevista para cada perfil (rua/acolhimento) e cada distrito da cidade, os coordenadores deverão solucionar os problemas que venham a ocorrer no campo para que possam ser substituídos entrevistadores se for necessário ou alteração de cronograma se houver algum imprevisto que impeça a realização da pesquisa. O objetivo é assegurar a aderência da execução do trabalho de campo ao planejamento realizado. A equipe de suporte tecnológico também deve acompanhar toda pesquisa e resolver problemas adversos de qualquer natureza oriundos de dificuldades com os instrumentos eletrônicos.
Reforçando que a coleta de dados deverá ser realizada de forma eletrônica, com capacidade de fazer o registro eletrônico e tratamento básico do questionário e que deve haver capacidade de transmissão e gravação automática dos dados no banco de dados da contratada, ao fim de cada entrevista, a partir do equipamento de coleta, para que haja prontidão na análise dos dados.
Ressalta-se que todas as entrevistas coletadas deverão ser integralmente gravadas e georreferenciadas ou geolocalizadas por coordenadas geográficas pelos dispositivos eletrônicos de coleta para que sejam transmitidas e disponibilizadas para download e enviadas com o relatório desta etapa para ampla avaliaçãoda aplicação das entrevistas.
A Instituição contratada deverá encaminhar os resultados desta etapa (ver item 5.3.2. - Produto VII: Relatório de Execução do Campo Pesquisa Amostral) à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS - para análise e aprovação.
2.3.4. DÉCIMA PRIMEIRA ETAPA: Sistematização e análise preliminar dos dados do perfil socioeconômico
Parte das informações coletadas já estará consolidada pelos sistemas eletrônicos previstos para contratação. Cabe, portanto, nesta etapa, analisar os dados e produzir uma ponderação preliminar dos resultados obtidos.
Os bancos de dados com dicionário de variáveis, gravações das entrevistas e análises produzidas devem ser encaminhadas nesta etapa como produto.
A Instituição contratada deverá encaminhar os resultados desta etapa (ver item 5.3.3. - Produto VIII: Relatório Preliminar da Pesquisa Amostral de Perfil Socioeconômico) à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS - para análise e aprovação.
2.3.5. DÉCIMA SEGUNDA ETAPA: Análise crítica dos dados
Os dados resultantes do levantamento amostral deverão ser sistematizados, possibilitando a produção de tabelas, gráficos e mapas, bem como permitir as análises de forma crítica. Esses deverão ser apresentados em forma de relatório analítico descrevendo os principais resultados verificados. Deve ser apresentado em forma textual com o detalhamento de conceitos, distribuição espacial, características e descrição dos métodos e estratégias a serem utilizados e o georreferenciamento das informações com inclusão de mapase disponibilização da base amostral. Além do relatório escrito deve ser entregue em forma de relatórios dinâmicos e painéis visuais (Por Microsoft Power-BI ou outras tecnologias afins).
Principais pontos do relatório:
a) Deverá conter o planejamento do campo com definição dos grupos ou perfis que foram analisados, cronograma detalhado da coleta no campo e sistematização dos dados, os critérios de definição e as variáveis.
b) Descrição da aplicação do pré-teste e apresentação dos instrumentos finais para realização da pesquisa do perfil socioeconômico levando em consideração as soluções tecnológicas e os fluxos dos aplicativos utilizados nos meios eletrônicos.
c) Análise crítica dos resultados totais e separados pelas condições “na rua” e
“em acolhimento”, por distrito da cidade, por idade, sexo e identidade de gênero, por tempo de permanência na situação de rua, por motivo de ingresso nessa situação, se vive só ou em companhia de pessoas com laços afetivos.
d) Destacar e analisar o resultado da pesquisa em comparação com os outros estudos e as descobertas reveladas que não tenham sido observadas em pesquisas anteriores e/ou diferenças de resultados obtidos.
A Instituição contratada deverá encaminhar os resultados desta etapa (ver item 5.3.4. - Produto IX: Relatório Completo da Pesquisa Amostral de Perfil Socioeconômico) à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS - para análise e aprovação.
2.4. FASE 4 – RELATÓRIO TEMÁTICO DE IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES FINAL
2.4.1. DÉCIMA TERCEIRA ETAPA: Sistematização dos Resultados Obtidos nas Outras Etapas, Definição Metodológica e Instrumentais de Pesquisa
Deverá ser realizada pesquisa amostral para aprofundamento das necessidades apresentadas pela população em situação de rua com o objetivo de qualificar as ofertas das políticas no sentido de atenuar os riscos e para que, progressivamente, haja diminuição do tempo e da permanência das pessoas nesta situação. O planejamento do trabalho deverá ser feito a partir do conjunto de informações do censo e pesquisa amostral do perfil socioeconômico da população em situação de rua, ou seja, a partir dos principais resultados obtidos nas etapas anteriores identificar grupos prioritários que requerem aprofundamento das suas necessidades específicas.
Essa etapa é composta pela elaboração de agrupamentos prioritários e por aplicação de questionários de forma amostral e na totalidade dos acolhidos em Repúblicas. Isso considerando que a pesquisa deve focar as necessidades específicas de cada grupo identificado como prioritário segundo eixos temáticos significativos. As necessidades a serem levantadas devem estar relacionadas à descrição da rede existente conforme os seguintes eixos temáticos:
• Condições de trabalho;
• Condições de moradia;
• Condições de atendimento (assistência social, saúde, habitação e educação).
Primeiramente, nesta etapa da pesquisa devem ser evidenciados os grupos que obtiveram mais destaque nas etapas anteriores, seja pelo aumento quantitativo, seja pelo grau de vulnerabilidade e risco agravado, seja por algum ponto revelado pelos dados obtidos. Por exemplo, destacar grupo de idosos que estão indo para as ruas já em idade avançada, ou famílias ou jovens que ingressaram na rua há pouco tempo (devido à pandemia), ou pessoas que retornaram a rua, ou pessoas que não aceitam sair das ruas ou serem acolhidas, entre outras possibilidades a depender do levantamento realizado nas etapas anteriores. Isso implica no tratamento estatístico de dados coletados pela pesquisa, como também a escolha desses perfis de destaque que deverá ser feita em conjunto com SMADS e com base nos diálogos técnicos realizados na primeira fase e outros estudos e pesquisas realizadas sobre a situação de rua.
Esta etapa envolve a elaboração, também colegiada com SMADS e com demais atores que SMADS entender pertinente, das questões para garantir aprofundamento das necessidades dos sujeitos em situação de rua e das ofertas presentes nos equipamentos e serviços destinados a essa população. Lembrando sempre que as condições que levam ao ingresso e permanência na situação de rua dependem da atuação de diversas políticas públicas como saúde, habitação, trabalho, educação, além da assistência social. Visa centrar as questões na compreensão de quais medidas representam alternativas para o atendimento mais qualificado e humanizado no âmbito da política de assistência social.
Dada a natureza do trabalho há a necessidade de se considerar os locais e os públicos que serão entrevistados, além de estudos, entrevistas e visitas para a caracterização dos serviços de atendimento da população em situação de rua. Os instrumentais de levantamento das informações deverão ser submetidos à pré-teste e sujeitos às alterações identificadas. Cabe reforçar que todo esse processo deverá ser feito em diálogo em com anuência de SMADS.
Em um segundo momento, esta etapa da pesquisa deverá definir a metodologia de aplicação dos questionários aos grupos, estratégias de pesquisa de campo e detalhamento do desenho amostral. Neste sentido, é fundamental destacar que uma parte das entrevistas deverá contemplar a totalidade dos acolhidos no serviço tipificado como República, em todas as suas modalidades tipificadas, em execução em parceria com SMADS. Portanto no serviço República deverá ser aplicada a pesquisa no universo das pessoas acolhidas e não numa amostra como para os demais entrevistados. Essa opção metodológica deve-se ao fato de que esse tipo de serviço, por suas características, pode ser uma opção para a autonomia, emancipação e protagonismo dessa população para que se encerre o ciclo de permanência na situação de rua. Ao estabelecer que haja algum grau de autonomia financeira do usuário, a análise das condições de trabalho e habitação dos acolhidos nesta tipologia de serviço pode servir de referência para aprofundamento crítico das ofertas na política de assistência social.
Os resultados desta etapa da pesquisa devem servir de referência para ações de reordenamento e qualificação da rede, no sentido de superar uma atuação onde sejam agravadas as condições de vulnerabilidade, violência e violação em decorrência de uma institucionalização no modelo “escada”. Ou seja, pensar alternativas às ofertas a partir do aprofundamento das necessidades de grupos específicos em uma perspectiva de atendimento direto do direito à segurança de acolhida, que possa minimizar o tempo e violência que a exposição à rua impõem, em especial, para os que acabam de ingressar nessa situação reduzindo as possibilidades de agravamento, além das necessidades de moradia e geração de renda.
A Instituição contratada deverá encaminhar os resultados desta etapa (ver item 5.4.1. - Produto X: Relatório Detalhado de Metodologia da Pesquisa para Relatório Temático de Identificação das Necessidades) à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS - para análise e aprovação.
2.4.2. DÉCIMA QUARTA ETAPA: Seleção, treinamento e constituição da equipe de pesquisa
O trabalho deverá contar com equipe de campo específica aproveitando ao máximo os profissionais contratados nas etapas anteriores, garantindo maior qualidade e consistência nas informações. Da mesma forma que nas etapas anteriores devem ser dadas instruções suficientes para que haja domínio dos entrevistadores sobre o funcionamento dos equipamentos eletrônicos utilizados como instrumentos de coleta de
informações desta etapa e o fluxo a ser seguido caso haja algum problema técnico durante a realização de pesquisa.
Prevê-se a constituição de 2 (duas) equipes de campo com 3 (três) integrantes cada, sob a supervisão da equipe de Coordenação.
A Instituição contratada deverá encaminhar os resultados desta etapa (ver item 5.4.2. - Produto XI: Relatório Preliminar de Relatório Temático de Identificação das Necessidades) por meio eletrônico, à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS - para análise e aprovação.
2.4.3. DÉCIMA QUINTA ETAPA: Realização do trabalho de campo
Prevê-se a realização do trabalho de campo em cerca de 15 (quinze) dias úteis após do encerramento da etapa 4.4.2, considerando-se uma jornada diária máxima de 8 horas de trabalho.
Essa etapa visa o levantamento de informações relativas aos grupos de necessidade identificados.
A Instituição contratada deverá encaminhar os resultados desta etapa (ver item 5.4.2. - Produto XI: Relatório Preliminar de Relatório Temático de Identificação das Necessidades) por meio eletrônico à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS - para análise e aprovação.
2.4.4. DÉCIMA SEXTA ETAPA: Sistematização e análise crítica dos dados
Parte das informações deve estar consolidada pelos sistemas informatizados previstos para contratação. Cabe, portanto, nesta etapa, o cruzamento dos dados coletados e produção de análise. Os dados obtidos deverão considerar a comparabilidade com pesquisas anteriores, sempre que possível. Os dados resultantes do levantamento amostral deverão ser sistematizados, possibilitando a produção de tabelas, gráficos e mapas, bem como permitir as análises de forma crítica. Esses deverão ser apresentados em forma de relatório analítico descrevendo os principais resultados verificados. Deve ser apresentado em forma textual com o detalhamento de conceitos, distribuição espacial, características e descrição dos métodos e estratégias a serem utilizados e o georreferenciamento das informações com inclusão de mapas e disponibilização da base amostral. Além do relatório escrito deve ser entregue em forma de relatórios dinâmicos e painéis visuais (Por Microsoft Power-BI ou outras tecnologias afins).
Principais pontos do relatório:
a) Deverá conter o planejamento do campo com definição dos grupos ou perfis que foram analisados, cronograma detalhado da coleta no campo e sistematização dos dados, os critérios de definição e as variáveis.
b) Descrição da aplicação do pré-teste e apresentação dos instrumentos finais para realização da pesquisa de necessidades levando em consideração as soluções tecnológicas e os fluxos dos aplicativos utilizados nos meios eletrônicos.
c) Análise crítica dos resultados totais verificados e, também, separados para cada um dos grupos definidos para pesquisa amostral e para as informações das pessoas atendidas nas Repúblicas.
d) Destacar e analisar o resultado da pesquisa em comparação com os outros
estudos e as descobertas reveladas que não tenham sido observadas em pesquisas anteriores e/ou diferenças de resultados obtidos.
Esse processo envolverá diálogos com a Coordenadoria do Observatório de Políticas Sociais (COPS/SMADS) para alinhamento com as diretrizes e especificações da Coordenadoria de Proteção Social Especial (CPSE/SMADS) e do Comitê Pop Rua.
A Instituição contratada deverá encaminhar os resultados desta etapa (5.4.3. - Produto XII: Relatório Final de Identificação das Necessidades) à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS - para análise e aprovação.
2.5.1. DÉCIMA SÉTIMA ETAPA: Difusão das informações
Esta etapa envolve a apresentação dos resultados da pesquisa para gestores e trabalhadores sociais da SMADS, Prefeitura em geral, órgãos de defesa de direitos, imprensa e organizações da sociedade civil. Devem ser disponibilizadas apresentações produzidas em relatórios dinâmicos e/ou painéis visuais (Por Microsoft Power-BI ou outras tecnologias afins) publicadas em sítios da internet para consulta de qualquer interessado. Também devem estar à disposição para consultas online todos os relatórios dinâmicos e/ou painéis visuais aprovados pela SMADS.
A Instituição contratada deverá encaminhar os resultados desta etapa (ver itens 5.5.1. - Produto XIII: Relatório Final do Censo e Pesquisa Amostral de Perfil Socioeconômico e de Identificação das Necessidades e 5.5.2. - Produto XIV: Difusão das Informações) à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS - para análise e aprovação.
3. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS: PRODUTOS
Especificações gerais sobre os produtos:
Os produtos esperados estão organizados a partir das etapas descritas anteriormente. Os produtos entendidos como resultados das atividades de pesquisa devem ser entregues pela Contratada para a SMADS caracterizando o início e fim do conjunto de etapas.
Em conformidade com o disposto na Lei Federal 8.666/93 inciso I, artigo 73 e Decreto Municipal 44.279/2003 em artigo 50, estabelece-se que cada produto será recebido pela Coordenadoria do Observatório da Vigilância Socioassistencial da SMADS para avaliação mediante Termo de Recebimento de Provisório. Após análise e aprovação será entregue Termo de Recebimento Definitivo.
Como a coleta de dados deverá ser realizada de forma eletrônica, com capacidade de fazer o registro eletrônico e tratamento básico do questionário e com transmissão e gravação automática dos dados no banco de dados da contratada, todas essas informações coletadas devem ser enviadas como microdados da pesquisa. Além disso, devem ser georreferenciadas ou geolocalizadas por coordenadas geográficas pelos dispositivos eletrônicos de coleta para que sejam transmitidas e disponibilizadas para download e enviadas com o relatório desta etapa para ampla avaliação da aplicação das entrevistas, fazendo parte desses bancos de microdados. Os bancos de dados devem estar em arquivo compatível com o programa Microsoft Excel, contendo todos os dados coletados devidamente preenchidos em todos os seus campos com o nome das variáveis, a descrição das questões e as respostas em formato nominal, ordinário ou
contínuo, bem como todas as gravações em áudio das entrevistas realizadas, disponíveis através de serviço de computação em nuvem. Os produtos devem ser apresentados em forma textual, entregues em formato digital, no idioma português, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com o detalhamento de conceitos, distribuição espacial, características e descrição dos métodos e estratégias utilizados. Também, devem ser entregues em forma de relatórios sintéticos dinâmicos e/ou painéis visuais em formato de apresentação dos dados em software compatível com o Microsoft Power-BI ou outras tecnologias afins, de uso aberto e de fácil acesso a qualquer público.
Ainda conforme dispositivos legais, de acordo com o §2º, Artigo 8º do Decreto Municipal nº 40.232/2001, cabe à SMADS publicação de Relatório Final da Pesquisa em Diário Oficial.
3.1. FASE 1 - PLANEJAMENTO
3.1.1. Produto I: Relatório com Plano de Trabalho Detalhado
a) Detalhamento das equipes para cada etapa considerando composição detalhada e descrição do perfil profissional, incluindo detalhes orçamentários com valores unitários e totais.
b) Detalhamento das atividades previstas para cada etapa e o prazo para sua execução dentro doslimites estabelecidos pelo presente.
c) Os produtos devem ser entregues de acordo com as especificações gerais.
3.2. FASE 2 – CONTAGEM CENSITÁRIA
3.2.1. Produto II: Relatório Detalhado de Metodologia da Pesquisa censitária
a) Relatório contendo o quadro de referência, a metodologia e estratégias para a realização da pesquisa censitária da população encontrada nos logradouros e nos serviços de acolhida da cidade.
b) Relatório contendo o planejamento do campo com definição dos distritos censitários, cronograma detalhado da coleta no campo e sistematização dos dados, os critérios de definição e levantamento dos pontos de atração e concentração da população em situação de rua e, por fim, formato da coleta eletrônica de dados e resultados do pré-teste.
c) Os produtos devem ser entregues de acordo com as especificações gerais.
3.2.2. Produto III: Relatório de Execução do Campo Pesquisa Censitária
a) Relatório contendo todas as atividades desenvolvidas e conteúdos trabalhados na formação daequipe.
b) Relatório contendo as ações realizadas no campo, principais dificuldades e conquistas.
c) Os produtos devem ser entregues de acordo com as especificações gerais.
3.2.3. Produto IV: Relatório Preliminar do censo
a) Relatório contendo os primeiros resultados do censo de pessoas em situação
de rua compreendendo a análise descritiva das principais variáveis existentes no formulário eletrônico de coleta de dados em termos quantitativos e espaciais.
b) Relatório contendo o cruzamento dos dados coletados por meio eletrônico e produção decruzamentos e análise preliminar.
c) Os bancos de dados com dicionário de variáveis, geolocalização, gravações das entrevistas eanálises produzidas devem ser encaminhadas nesta etapa como produto.
d) Os produtos devem ser entregues de acordo com as especificações gerais.
3.2.4. Produto V: Relatório Completo do Censo
a) Relatório, nos formatos previstos nas especificações gerais, contendo os resultados finais do censo de pessoas em situação de rua encontrada nos logradouros e nos serviços de acolhimento institucional da cidade, compreendendo a análise descritiva de todas as variáveis existentes no formulário eletrônico de coleta de dados em termos quantitativos e espaciais.
b) Banco de dados final dos questionários aplicados e dos pontos de concentração levantados, com os cruzamentos de variáveis realizados, dicionário de variáveis, geolocalização, gravações das entrevistas, nos formatos previstos nas especificações gerais.
3.3. FASE 3 – AMOSTRAL PERFIL SOCIOECONÔMICO
3.3.1. Produto VI: Relatório Detalhado de Metodologia da Pesquisa Amostral de Perfil Socioeconômico
a) Relatório contendo o quadro de referência, a metodologia e estratégias para a realização da pesquisa amostral de perfil socioeconômico da população encontrada nos logradouros e nos serviços de acolhida da cidade.
b) Relatório contendo o planejamento do campo com definição dos distritos selecionados para o levantamento, cronograma detalhado da coleta no campo e sistematização dos dados, os critérios de definição da amostra e, por fim, instrumentais de coleta eletrônica de dados e resultados do pré-teste.
3.3.2. Produto VII: Relatório Execução do Campo Pesquisa Amostral
a) Relatório contendo as atividades desenvolvidas e conteúdos trabalhados na formação da equipe.
b) Relatório contendo as ações realizadas no campo, principais dificuldades e conquistas.
3.3.3. Produto VIII: Relatório Preliminar da Pesquisa Amostral de Perfil Socioeconômico
a) Relatório contendo os primeiros resultados da pesquisa amostral de perfil socioeconômico de pessoas em situação de rua compreendendo análise descritiva das principais variáveis existentes no formulário eletrônico de
coleta de dados em termos quantitativos e espaciais.
b) Banco de dados contendo as informações coletadas no Perfil Socioeconômico, com dicionário de variáveis, geolocalização, gravações das entrevistas, nos formatos previstos nas especificações gerais.
3.3.4. Produto IX: Relatório Completo da Pesquisa Amostral de Perfil Socioeconômico
a) Relatório completo, nos formatos previstos nas especificações gerais, contendo os resultados finais da pesquisa amostral do perfil socioeconômico de pessoas em situação de rua encontradas nos logradouros da cidade e nos serviços de acolhida, compreendendo análise descritiva de todas as variáveis existentes no formulário eletrônico de coleta de dados em termos quantitativos e espaciais.
b) Banco de dados final dos questionários aplicados, com dicionário de variáveis, geolocalização, gravações das entrevistas, nos formatos previstos nas especificações gerais.
3.4.
FASE 4 – RELATÓRIO TEMÁTICO DE IDENTIFICAÇÃO DAS
NECESSIDADES
3.4.1. Produto X: Relatório Detalhado de Metodologia da Pesquisa para Relatório Temático de Identificação das Necessidades
a) Relatório contendo o quadro de referência, a metodologia e estratégias para a realização da pesquisa para elaboração de Relatório Temático de Identificação das Necessidades.
b) Relatório contendo o planejamento das ações com a definição dos temas e grupos amostrais selecionados para a pesquisa, cronograma detalhado com previsão de entrevistas dos grupos amostrais e dos serviços de República, os instrumentais de coleta eletrônica dos dados e resultados apresentados no pré- teste.
3.4.2. Produto XI: Relatório Preliminar de Relatório Temático de Identificação das Necessidades
a) Relatório contendo as atividades desenvolvidas e conteúdos trabalhados na formação da equipe decampo.
b) Relatório contendo as ações realizadas no campo, principais dificuldades e conquistas.
c) Relatório contendo os primeiros resultados da pesquisa do Relatório Temático de Identificação das Necessidades da política de atendimento à população em situação de rua compreendendo análise descritiva das principais variáveis existentes nos formulários de coleta de dados.
3.4.3. Produto XII: Relatório Final de Identificação das Necessidades
a) Relatório, nos formatos previstos nas especificações gerais, contendo os resultados finais da pesquisa do Relatório Temático de Identificação das Necessidades da política de atendimento à população em situação de rua,
compreendendo análise descritiva de todas as variáveis existentes nos formulários de coleta de dados, nos formatos previstos nas especificações gerais.
b) Banco de dados final dos questionários aplicados, com dicionário de variáveis, geolocalização, gravações das entrevistas, nos formatos previstos nas especificações gerais.
3.5.1. Produto XIII: Relatório Final do Censo e Pesquisa Amostral de Perfil Socioeconômico e de Identificação das Necessidades
a) Relatório final dos principais resultados da pesquisa Censitária, Amostral de Perfil Socioeconômicoe Relatório Temático de Identificação das Necessidades, considerando análise comparativa desses principais resultados com dados de pesquisas anteriores, nos formatos previstos nas especificações gerais.
b) Banco de dados final dos questionários aplicados, com dicionário de variáveis, geolocalização, gravações das entrevistas, nos formatos previstos nas especificações gerais.
3.5.2. Produto XIV: Difusão das Informações
a) Produção de apresentações e relatórios executivos com os principais resultados da pesquisa para o Comitê PopRua, gestores e trabalhadores da SMADS e Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS.
b) Apresentação dos resultados da pesquisa para outras secretarias da Prefeitura, órgãos de defesa de direitos, imprensa e organizações da sociedade civil. Devem ser disponibilizadas apresentações produzidas em relatórios dinâmicos e/ou painéis visuais (Por Microsoft Power-BI ou outras tecnologias afins) publicadas em sítios da internet para consulta de qualquer interessado. Também devem estar à disposição para consultas online todos os relatórios dinâmicos e/ou painéis visuais aprovados pela SMADS.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, REAJUSTES E PAGAMENTO
4.1. O preço total do presente Contrato é de R$ 1.748.800,00 (hum milhão, setecentos e quarenta e oito mil e oitocentos reais) nele estando incluídas todas as despesas necessárias à execução dos serviços livre de quaisquer ônus para a Contratante, a serem pagos da seguinte forma:
. Primeira parcela, no valor de R$ 174.880,00 (cento e setenta e quatro mil, oitocentos e oitenta reais), mediante a entrega do Produto I, previsto na proposta da contratada;
. Segunda parcela, no valor de R$ 594.592,00 (quinhentos e noventa e quatro mil, quinhentos e noventa e dois reais) mediante a entrega do Produto II, previsto na proposta da contratada;
. Terceira parcela, no valor de R$ 349.760,00 (trezentos e quarenta e nove mil, setecentos e sessenta reais), mediante a entrega do Produto III, previsto na proposta da contratada;
. Quarta parcela, no valor de R$ 244.832,00 (duzentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e trinta e dois reais), mediante a entrega dos Produtos IV e V, previsto na proposta da contratada;
. Quinta parcela, no valor de R$ 87.440,00 (oitenta e sete mil, quatrocentos e quarenta reais), mediante a entrega dos Produtos VI e VII, previsto na proposta da contratada;
. Sexta parcela, no valor de R$ 104.928,00 (cento e quatro mil, novecentos e vinte e oito reais) mediante a entrega dos Produtos VIII e IX, previsto na proposta da contratada.
. Sétima parcela, no valor de R$ 157.392,00 (cento e cinquenta e sete mil, trezentos e noventa e dois reais) mediante a entrega dos Produtos X, XI e XII, previsto na proposta da contratada.
. Oitava e última parcela, no valor de R$ 34.976,00 (trinta e quatro mil, novecentos e setenta e seis reais) mediante a entrega dos Produtos XIII e XIV, previsto na proposta da contratada.
4.2. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias a contar da data de adimplemento de cada parcela do objeto contratual, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura, acompanhado do produto das atividades desenvolvidas de acordo com o previsto na cláusula 2.1. supra, e desde que atestada a realização a contento dos serviços.
4.2.1. a fluência do prazo de pagamento será interrompida caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da contratada, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
4.2.2. Em face do disposto no artigo 71, parágrafo 2° da Lei nº 8.666/93, com a redação da Lei nº 9.032/95, serão observados por ocasião de cada pagamento, se for o caso, as disposições do artigo 31 da Lei n 8.212, de 24 de julho de 1991, na sua redação atual e orientações vigentes expedidas pelo INSS e pela PMSP.
4.2.3. Por ocasião de cada pagamento, deverão ser observadas ainda, as normas vigentes relativas ao ISS e outras eventuais normas federais, estaduais ou municipais, que disciplinem a incidência de tributos, contribuições, etc..., decorrentes das obrigações estabelecidas.
4.3. No preço contratado estão inclusos os tributos e despesas, seja qual for a sua natureza, incluindo despesas de impressão, transporte e produção gráfica, entre outros inerentes ao tipo de trabalho proposto, assim como os encargos referentes à alocação de mão de obra previstos na legislação vigente, encargos sociais, trabalhistas e fiscais, representando a compensação integral pela prestação dos serviços.
4.4. Não haverá reajuste de preços nem pagamento de atualização ou compensação financeira.
4.5. As despesas com a execução deste Contrato correrão por conta da nota de empenho nº 70891, no valor de R$ 1.451.504,00 (hum milhão, quatrocentos e cinquenta e um mil, quinhentos e quatro reais), onerando a dotação 93.10.08.244.3023.6163.3.3.90.39.00.02, do presente exercício.
4.6. O pagamento será efetuado exclusivamente no BANCO DO BRASIL S/A conforme previsto no Decreto nº 51.197/2010..
4.7. Deverá haver a a aplicação de compensação financeira quando houver atraso no pagamento dos valores devidos por culpa exclusiva do Contratante, dependente de requerimento formalizado pela Contratada, conforme Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012.
4.7.1. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o subitem 4.7, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
4.8. Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
5.1. O período de vigência deste contrato é de 09 (nove) meses, contado a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas da Lei Federal nº 8.666/93.
5.1.1. Das Fases, Produtos e Etapas
FASE | PRODUTOS | ETAPAS PARA DESENVOLVIMENTO | Prazo a partir da assinatura do contrato |
1 | Produto I: Relatório com Plano de Trabalho Detalhado | PRIMEIRA ETAPA: Constituição da equipe de Coordenação dos trabalhos | 10 dias |
2 | Produto II: Relatório Detalhado de Metodologia da Pesquisa censitária | SEGUNDA ETAPA: Construção do sistema de referência para o levantamento censitário | 20 dias |
TERCEIRA ETAPA: Elaboração dos instrumentos de coleta de informações | 30 dias | ||
Produto III: Relatório de Execução do Campo Pesquisa Censitária | QUARTA ETAPA: Seleção e treinamento da equipe de campo e realização de pré-teste dos insrumentos de pesquisa | 40 dias | |
QUINTA ETAPA: Realização do trabalho de campo | 60 dias | ||
Produto IV: Relatório Preliminar do Censo | SEXTA ETAPA: Sistematização e análise preliminar dos dados | 85 dias | |
Produto V: Relatório Completo do | SÉTIMA ETAPA: Análise crítica dos dados | 90 dias |
Censo | |||
3 | Produto VI: Relatório Detalhado de Metodologia da Pesquisa Amostral de Perfil Socioeconômico | OITAVA ETAPA: Quadro de Referência e Instrumentais de Pesquisa | 95 dias |
Produto VII: Relatório de Execução do Campo Pesquisa Amostral | NONA ETAPA: Seleção, treinamento e constituição da equipe de campo e de apoio ao trabalho de campo e pré-teste dos instrumentos de pesquisa | 110 dias | |
DÉCIMA ETAPA: Realização do trabalho de campo | 125 dias | ||
Produto VIII: Relatório Preliminar da Pesquisa Amostral de Perfil Socioeconômico | DÉCIMA PRIMEIRA ETAPA: Sistematização e análise preliminar dos dados | 130 dias | |
Produto IX: Relatório Completo da Pesquisa Amostral de Perfil Socioeconômico | DÉCIMA SEGUNDA ETAPA: Análise crítica dos dados | 135 dias | |
4 | Produto X: Relatório Detalhado de Metodologia da Pesquisa para Relatório Temático de Identificação das Necessidades | DÉCIMA TERCEIRA ETAPA: Sistematização dos Resultados Obtidos nas Outras Etapas, Definição Metodológica e Instrumentais de Pesquisa | |
DÉCIMA QUARTA ETAPA: Seleção, treinamento, constituição da equipe de pesquisa e realização de pré-teste dos insrumentos de pesquisa | 160 dias | ||
DÉCIMA QUINTA ETAPA: Realização do trabalho de campo | 175 dias | ||
Produto XI: Relatório Preliminar de Identificação das Necessidades | DÉCIMA SEXTA ETAPA: Sistematização e análise crítica dos dados | 200 dias | |
Produto XII: Relatório Final de Identificação das Necessidades | 215 dias | ||
5 | Produto XIII: Relatório Final do Censo e Pesquisa Amostral de Perfil Socioeconômico e de Identificação das Necessidades | DÉCIMA SÉTIMA ETAPA: Relatório completo da pesquisa | 230 dias |
6 | Produto XIV: Difusão das Informações | DÉCIMA OITAVA ETAPA: Difusão das informações para SMADS / COMAS /Comitê Pop Rua / Imprensa | 270 dias |
CLÁUSULA SEXTA – DOS ELEMENTOS DE DESPESA
6.1. Os elementos de despesas estão descritos abaixo permitindo a identificação detalhada dos custos e das proporções das parcelas de desembolso.
Elementos de Despesa | Elementos de Despesa - Discriminação | Quantida de Específi ca |
FASE 1 - Equipe de Coordenação geral | ||
Coordenação Geral | Coordenador geral | 1 |
Equipe de Planejamento | Pesquisadores seniores | 4 |
Pesquisadores plenos | 2 | |
Equipe de Apoio Logístico | Técnicos em sistemas de informação | 2 |
Técnicos administrativos | 2 | |
Técnicos em geoprocessamento/ estatístico | 1 | |
FASE 2 - Censo de População em Situação de Rua | ||
Pesquisador para o censo | 180 |
Equipe Campo Censo | Pesquisador pleno - Coordenador de campo | 2 |
Pesquisador de campo com experiência de pesquisa e supervisão - Supervisão de Campo | 18 | |
Sistema informatizado | Sistema informatizado de coleta, armazenamento, transmissão e disponibilização de dados | 1 |
Tablets, celulares (instrumentos de coleta dos pesquisadores) com acesso à internet | 1 | |
Custos Complementares Campo Censo | Ajuda de custo campo | 198 |
Ajuda de custo/ transporte - Pré-teste | 198 | |
Carros para a equipe de planejamento até os pontos de saída das equipes | 2 | |
Pagamento de acompanhantes - mediadores de campo | 20 | |
Pagamento de uso do celular | 18 | |
Seguranças em campo | 18 | |
Seguro de vida para o pessoal de campo | 198 | |
Vans | 18 | |
Despesas Complementares Campo Censo | Material: colete, crachá | 200 |
Impressão dos mapas com setores censitários | 180 | |
FASE 3 - Pesquisa amostral | ||
Equipe Campo Perfil Socioeconômico | Pesquisador Perfil Amostral | 80 |
Pesquisador de campo com experiência de pesquisa e supervisão - Supervisão de Campo | 10 | |
Pesquisador pleno - Coordenador de campo | 2 | |
Sistema informatizado | Sistema informatizado de coleta, armazenamento, transmissão e disponibilização de dados | 1 |
Tablets, celulares (instrumentos de coletados pesquisadores) com acesso à internet | 100 | |
Custos Complementares Campo Perfil Socioeconômico | Ajuda custo campo | 80 |
Ajuda de custo/ transporte - Pré-teste | 80 | |
Seguro de vida para o pessoal de campo | 90 | |
Despesas Complementares Campo Perfil Socioeconômico | Material: colete, crachá | 100 |
FASE 4 - Relatório Temático de Identificação de Necessidades | ||
Equipe Campo Identificação das Necessidades | Pesquisadores (Relatório de Necessidade) | 6 |
Pesquisador pleno - Coordenador de campo | 2 | |
Sistema informatizado | Sistema informatizado de coleta, armazenamento, transmissão e disponibilização de dados | 1 |
Tablets, celulares (instrumentos de coletados pesquisadores) com acesso à internet | 3 | |
Custos Complementares Campo | Ajuda de custo de campo | 6 |
Ajuda de custo/formação | 6 |
Identificação das Necessidades | Pagamento de uso do celular | 6 |
Despesas Complementares Identificação das Necessidades | Material: colete, crachá | 8 |
FASE 5 - Difusão | ||
Despesas gerais | Material para apresentação, produção de relatório final e relatórios executivos | 10 |
Deslocamento para reuniões (se necessário, quando não forem virtuais) | 20 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Compete à Contratada:
7.1. Executar os serviços constantes da proposta que integra o presente, com observância da qualidade e dos prazos estabelecidos e da garantia;
7.2. Disponibilizar pessoal técnico especializado, responsabilizando-se pelas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços prestados, objeto deste contrato, ficando desde já estabelecido que não caberá à Contratante, em nenhuma hipótese, arcar com quaisquer responsabilidades, em razão das quais nada lhes será exigido, judicial ou extra judicialmente.
7.3. Manter contínua interlocução com a Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social – GSUAS e Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial – COVS, responsáveis pelo acompanhamento dos trabalhos e avaliação dos relatórios entregues.
7.4. Desenvolver os serviços propostos a partir de um acompanhamento constante das atividades práticas a serem realizadas.
7.5. Guardar sigilo e respeito à confiabilidade das informações técnicas e demais dados que vierem a compor os trabalhos, objeto deste Contrato.
7.6. Tratando-se de serviços técnico especializados, em atendimento ao disposto no artigo 111 da Lei nº 8.666/93, a contratada, na qualidade de autora, cede à contratante os direitos patrimoniais a ele relativos.
7.7. A Contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Contrato, bem como promover a sua cessão ou transferência, total ou parcialmente.
Compete à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS:
7.8. Disponibilizar de todas as informações necessárias para realização do levantamento censitário e perfil socioeconômico, por meio da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - GSUAS e Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial – COVS.
7.9. Através do Coordenador responsável pela realização do curso por parte da SMADS, deverá encaminhar ao responsável designado da Contratada todas as informações necessárias à realização do projeto.
7.10. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
7.11. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1. Por força ao artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, exercerá condição de fiscal do presente contrato, a Sra. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, portadora do R.F. nº 827.492-4, sendo seu substituto o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, portador do R.F. nº 887.807-2, a quem competirá a fiscalização e o gerenciamento da execução do ajuste durante sua vigência.
8.1.1. O fiscal do ajuste referido no subitem anterior acompanhará a execução do contrato para verificação do atendimento às condições estabelecidas neste instrumento e no Edital.
8.2. A fiscalização dos serviços pela Contratante não exonera nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância das cláusulas contratuais.
8.3. Os serviços e os produtos, objeto deste Contrato, serão recebidos pela Prefeitura consoante o disposto no artigo 73 da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO CONTRATUAL E DAS PENALIDADES
9.1. A inexecução total ou parcial dos serviços contratados enseja, de imediato, rescisão do ajuste, nos termos do disposto nos artigos 77, observadas as disposições previstas nos artigos 78 a 80, todos da Lei No. 8.666/93.
9.1.1. A contratada reconhece, desde já, os direitos da contratante, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2. Ocorrendo inexecução total ou parcial do ajuste, ou ocorrendo atraso injustificado na execução do objeto contratado, garantida a defesa prévia, a Administração aplicará o disposto nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal No. 8.666/93, ficando sujeito quem der causa e quando for o caso, ao enquadramento nas sansões de natureza penal previstas nos artigos 89 a 99 da aludida Lei No. 8.666/93.
9.3. Ficando constatada a ocorrência de qualquer das hipóteses a seguir indicadas, a Administração aplicará a respectiva penalidade de multa, cujo valor será descontado do pagamento ou cobrado judicialmente quando for o caso, assim fixada:
a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual.
b) Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do contrato, incidente sobre a parcela inexecutada.
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do Contrato.
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor não executado do contrato, no caso de ser efetivada a rescisão do contrato por culpa da contratada, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
9.4. As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispõe o §2°, do art. 87 da Lei Federal 8.666/93.
9.5. O valor da multa será atualizado monetariamente, nos termos da Lei nº 10.734/89, Decreto nº 31.503/92, e alterações subsequentes.
9.6. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação da empresa apenada, sob pena de inscrição do respectivo valor no CADIN e como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução. A critério da Contratante e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a Contratada tenha a receber ou de eventual garantia prestada pela contratada.
9.7. As penalidades só deixarão de ser aplicadas nos casos previstos expressamente no Decreto Municipal de Execução Orçamentária em vigor, no presente exercício, ou seja, quando houver a comprovação pela Contratada de ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação, ou manifestação da unidade requisitante informando que a infração contratual foi decorrente de fato imputável à Administração, devidamente justificada nos autos.
9.8. O descumprimento das obrigações trabalhistas e tributárias pela CONTRATADA ensejará a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da lei federal 8666, de 1993.
9.9. Em caso de rescisão administrativa prevista no art. 79, inc. I, da Lei Federal 8.666 de 1993, ficam reconhecidos os direitos da Administração especificados no artigo 80 do mesmo Diploma Legal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal 8.666/93 combinada com a Lei Municipal 13.278/2002, Decreto Municipal 44.279/2003 e demais normas complementares aplicáveis à espécie.
10.2. O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
10.3. Dar-se-á a rescisão do contrato em qualquer dos motivos especificados no artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93, bem assim o referido no parágrafo único do artigo 29 da Lei Municipal n° 13.278/2002, independentemente da notificação ou interpelação judicial. Fica, entretanto, assegurado à contratante, no interesse público, o direito de exigir que a contratada prossiga na execução dos serviços por até 60 (sessenta) dias após a rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Qualquer alteração deste Contrato dar-se-á nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93, através da formalização de Termos Aditivos que constituir-se-ão em partes integrantes do presente.
11.2. Integram este Contrato a proposta da contratada e o Edital da Licitação nº 51/SMADS/2021 que o precederam.
11.3. A contratada deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de regularidade que permitiram a sua contratação.
11.4. A contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Contrato, bem como promover a sua cessão ou transferência, total ou parcialmente.
11.5. Aplica-se ao presente contrato, em especial aos casos omissos, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, da Lei Municipal nº 13.278/2002 e Decreto Municipal 44.279/2003.
11.6. Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
11.7. Fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para solução de quaisquer litígios relativos ao presente ajuste, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.