DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. -A execução do presente Termo de Contrato será fiscalizada pelo Senhor CPFnº , nomeado através da Portaria nº . -Caberá a fiscalização, acompanhar a execução do contrato, determinando o que for necessário à boa execução dos serviços, ficando a contratada obrigada a reparar, corrigir, remover ou refazer, no todo ou em parte, os serviços considerados inadequados pela fiscalização; -O acompanhamento e a fiscalização não excluirão a responsabilidade da contratada nem conferirão à Câmara Municipal de Paulínia responsabilidade solidária ou subsidiária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e/ou informações incorretas na execução dos serviços contratados. -As determinações e as solicitações formuladas pelo servidor, encarregado da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, ou na impossibilidade, justificada por escrito. -Caberá, ainda à fiscalização receber os serviços através de Nota Fiscal e a fatura da contratada, atestando a sua exatidão, qualidade e adequação.
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. Cláusula 37. A Contratante exercerá ampla e completa fiscalização sobre os serviços contratados através de sua GTI (Gerência de Tecnologia e Informação), o que não reduzirá nem excluirá a responsabilidade da Contratada por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros.
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 20.1 – A CONTRATANTE exercerá ampla e completa fiscalização sobre os serviços contratados através de sua SLA – Seção de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria de Mananciais, o que não reduzirá nem excluirá a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros.
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 9.1. A qualidade dos serviços prestados será atestada mensalmente pela CONTRATANTE, consoante às normas técnicas e legais pertinentes, com a verificação do cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.
9.1.1. Os funcionários responsáveis pela supervisão e fiscalização dos serviços são os elencados abaixo, que anotarão, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos observados:
9.1.2. Em atendimento à Portaria SF nº 170/2020 de 31 de agosto de 2020, artigo 1º, os fiscais emitirão a planilha de medição mensal baseada no Anexo I, que deverá ser assinada por responsável da CONTRATADA, previamente ao pagamento.
9.2. A CONTRATANTE, por meio da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), e da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) fará a supervisão técnica das ações desenvolvidas pela CONTRATADA avaliando:
9.2.1. instalações para procedimentos de recepção, clínico, de preparo, de anestesia, cirúrgico, pós-cirúrgico;
9.2.2. higiene do local;
9.2.3. assepsia e antissepsia do ambiente cirúrgico;
9.2.4. adequação e esterilização dos materiais cirúrgicos,
9.2.5. adequação e conservação dos medicamentos e vacinas;
9.2.6. recolhimento, disposição e destinação adequada de resíduos;
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 8.1. O Município através dos servidores: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, inscrição no CREA ES-0048047/D e Bruna Rebuli Minete, inscrição no CREA-ES – 0044854/D, lotadas na Secretaria Municipal de Administração, acompanharão e fiscalizarão o contrato resultante desta Licitação, o qual registrarão em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poder, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção.
8.2. O aceite dos serviços só se dará após a aceitação pelo convenente;
8.3. Tanto para fins de fiscalização como para fins de pagamento, deverá ser observado os critérios apontados – no cronograma físico – financeiro.
8.4. A fiscalização deverá observar os critérios definidos no Decreto Municipal 118/2021, que aprova a Instrução Normativa nº. 009/2021 que dispõe sobre procedimentos de gestão e fiscalização de obras e serviços de engenharia, cuja cópia segue em anexo ao presente projeto básico.
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 24.1. Executado os serviços/contrato, o seu objeto será recebido conforme disposto no inciso I, alíneas “a” e “b” e § 3º, do artigo 73, e inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos);
24.2. A Fiscalização do contrato oriundo desta solicitação será ampla e irrestrita, o fiscal do contrato será o servidor Gésio Cloves de Freitas, nomeado no cargo de Xxxxxxxx, matrícula nº 002191, lotado na Secretaria Municipal de Educação;
24.3. O aceite dos serviços será realizado por servidor municipal responsável pela fiscalização.
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 9.1 Todos os serviços, objeto desta licitação, serão ser fiscalizados pela SEMASA;
9.2 Sem prejuízos de outras atribuições inerentes a função, a fiscalização da SEMASA poderá:
9.3 Sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com as especificações técnicas ou com as normas estabelecidas pela SEMASA;
9.4 Recusar serviços executados em desacordo com as especificações técnicas;
9.5 Se a qualquer tempo a fiscalização da SEMASA, julgar que os métodos dos trabalhos e/ou equipamento da contratada são, comprovadamente, ineficientes, ou inadequados a perfeita execução dos serviços, ao ritmo requerido para a realização dos trabalhos, poderá exigir que a CONTRATADA aumente a sua eficiência de modo ao cumprimento dos serviços.
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 17.1. Executado o Contrato, o seu objeto será recebido conforme disposto no inciso I, alíneas “a” e “b” e § 3º, do artigo 73, e inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos) e Projeto Básico/Executivo anexo a este Edital.
17.2. O Município através das servidoras Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, inscrição no CREA ES- 0048047/D e Bruna Rebuli Minete, inscrição no CREA-ES – 0044854/D, lotadas na Secretaria Municipal de Administração, acompanharão e fiscalizarão o(s) contrato(s) resultante desta Licitação, o qual registrará em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terá poder, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção, cumprindo as obrigações constantes na IN SCI nº 009/2021 anexo a este Edital.
17.3. O aceite dos serviços só se dará após a aceitação pelo convenente;
17.4. Tanto para fins de fiscalização como para fins de pagamento, deverá ser observado os critérios apontados – no cronograma físico – financeiro de cada Lote.
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 20.1 – A CONTRATANTE exercerá ampla e completa fiscalização sobre os serviços contratados através de sua DIM – Diretoria de Mananciais, o que não reduzirá nem excluirá a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros.
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. Os serviços/materiais ora contratados serão recebidos e inspecionados pelo senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, engenheiro responsável desta Prefeitura, o qual acompanhara todas as ocorrências e adoção deprovidências pertinentes ao perfeito desempenho do objeto contratado, sendo que, aqueles que estiverem em desacordo serão rejeitados, obrigando-se a empresa a substituí-los, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo para este MUNICÍPIO.