DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. -A execução do presente Termo de Contrato será fiscalizada pelo Senhor CPFnº , nomeado através da Portaria nº . -Caberá a fiscalização, acompanhar a execução do contrato, determinando o que for necessário à boa execução dos serviços, ficando a contratada obrigada a reparar, corrigir, remover ou refazer, no todo ou em parte, os serviços considerados inadequados pela fiscalização; -O acompanhamento e a fiscalização não excluirão a responsabilidade da contratada nem conferirão à Câmara Municipal de Paulínia responsabilidade solidária ou subsidiária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e/ou informações incorretas na execução dos serviços contratados. -As determinações e as solicitações formuladas pelo servidor, encarregado da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, ou na impossibilidade, justificada por escrito. -Caberá, ainda à fiscalização receber os serviços através de Nota Fiscal e a fatura da contratada, atestando a sua exatidão, qualidade e adequação.
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 24.1. Executado os serviços/contrato, o seu objeto será recebido conforme disposto no inciso I, alíneas “a” e “b” e § 3º, do artigo 73, e inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos);
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 20.1 – A Contratante exercerá ampla e completa fiscalização sobre os serviços contratados através de sua GTI (Gerência de Tecnologia e Informação), o que não reduzirá nem excluirá a responsabilidade da Contratada por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros.
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 9.1 Todos os serviços, objeto desta licitação, serão ser fiscalizados pela SEMASA;
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 20.1 – A CONTRATANTE exercerá ampla e completa fiscalização sobre os serviços contratados através de sua SLA – Seção de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria de Mananciais, o que não reduzirá nem excluirá a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros.
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 20.1 – A Contratante exercerá ampla e completa fiscalização sobre os serviços contratados através de sua GPQ – Gerência do Parque da Cidade, o que não reduzirá nem excluirá a responsabilidade da Contratada por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros.
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 13.1. Os serviços/materiais ora licitados serão recebidos e inspecionados pelo senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, engenheiro responsável desta Prefeitura, o qual acompanhara todas as ocorrências e adoção de providências pertinentes ao perfeito desempenho do objeto contratado, sendo que, aqueles que estiverem em desacordo serão rejeitados, obrigando-se a empresa a substituí-los, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo para este MUNICÍPIO.
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. Cláusula 38. A CONTRATANTE exercerá ampla e completa fiscalização sobre os serviços contratados através de sua Gerência de Obras de Água – GOA / DOP (Diretoria de Operações), o que não reduzirá nem excluirá a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros.
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 8.1. Por força ao artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, exercerá condição de fiscal do presente contrato, a Sra. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, portadora do R.F. nº 827.492-4, sendo seu substituto o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, portador do R.F. nº 887.807-2, a quem competirá a fiscalização e o gerenciamento da execução do ajuste durante sua vigência.
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 9.1. A execução dos serviços será feita conforme as disposições do EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 005/2021/SMS, que é parte integrante do presente instrumento.