Contrato n.º 071/2022. Dispensa de Licitação: 117/2022. Processo n.º 5915/2022.
Contrato n.º 071/2022. Dispensa de Licitação: 117/2022. Processo n.º 5915/2022.
CONTRATO de empresa para a prestação de serviço de telefonia
o presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE JAGUARÃO, administração pública direta, inscrita no CNPJ/MF sob nº 88.414.552/0001-97, com sede na Avenida 27 de Janeiro, nº 422, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, neste ato simplesmente denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa INOVA SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÃO EIRELI, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Sideropolis/SC, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ-MF sob nº 00.000.000/0001-14, telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, maior, empresário, portador da RG n.º 4640711/SSP/SC e cpf n.º 034.464.797-27.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviço de Telefonia VOIP com integração telefônica, implantação, suporte e solução compacta de equipamento para atender a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo e Secretaria Municipal de Saúde, conforme Termo de Referência;
CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO E DO LOCAL DE FORNECIMENTO
2.0 - O início da prestação dos serviços se dará após formalização da Ordem de Início de Serviço, que acontecerá em reunião entre as partes.
LOCAL DE FORNECIMENTO
2.1 Os serviços de telefonia VOIP serão prestados nas seguintes localidades e setores:
2.1.1 Secretaria Municipal de Saúde - SMS (total de 15 ramais):
2.1.1.1 Farmácia Municipal – X. Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 (3 ramais):
2.1.1.2 UBS Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx – X. Xxxxxx xx Xxxxx, 000 (3 ramais);
2.1.1.3 UBS Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – X. Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, 00 (3 ramais);
2.1.1.4 UBS Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – R. Xxx. xx Xxxx Xxxx, 1963 (3 ramais);
2.1.1.5 UBS Cleuza Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx – X. Xxxxxx Xxxxxx Terra, 251 (3 ramais).
2.1.2 Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo – SPU (total de 7 ramais):
2.1.2.1 Sede da Secretaria – R. XV de Novembro, 62 (7 ramais).
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE:
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;
b) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da proposta apresentada na Dispensa n.º 117/2022 – conforme art. 24, inc. IV, da Lei n.º 8.666/93, na forma e nos prazos estabelecidos neste termo de Contrato;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços adquiridos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, visando sempre a segurança, saúde, biossegurança, a integridade física das pessoas e das Normas Técnicas aplicáveis;
d) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir os prazos estipulados;
b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato;
c) Executar a prestação dos serviços em obediência às especificações técnicas e as condições estabelecidas no termo de referência e substituí-lo, no prazo estipulado e às suas expensas, estando em desacordo com as especificações;
d) Comprovar, sempre que solicitada pela CONTRATANTE, a quitação das obrigações trabalhistas e tributárias;
e) Responsabilizar-se, integralmente, pelo serviço prestado ao Município, respondendo por todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta e indiretamente na prestação do serviço;
f) Indicar à CONTRATANTE o nome de seu preposto ou empregado para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do contrato;
g) Xxxxxx, durante a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
h) permitir ao pessoal técnico credenciado e identificado da CONTRATADA, o acesso aos equipamentos e às instalações relativas ao objeto do presente contrato e do Termo de Referência, para efeito de execução dos serviços, durante o expediente normal;
i) Não permitir a execução de serviços de assistência técnica, modificações de instalação e manutenção do sistema por parte de pessoas não credenciadas pela CONTRATADA;
j) Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços contratados, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato por parte do contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada em relação ao mesmo;
k) Efetuar o pagamento à Contratada, mediante a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada pelo gestor do contrato, de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas no contrato a ser avençado;
l) Propiciar à Contratada as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
m) Fornecer à Contratada todas as informações relacionadas com o objeto deste Termo de Referência;
n) Notificar por escrito a Contratada, acerca de toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;
o) Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contrato;
CLÁUSULA QUINTA: DOS PRAZOS
Tratando-se de contratação em caráter emergencial, o prazo de vigência contratual será de no máximo 180 dias, a contar da assinatura do contrato, e se extinguirá na assinatura do contrato oriundo do devido processo licitatório, caso este ocorra antes do término da vigência do contrato emergencial.
CLÁUSULA SEXTA: DOS PREÇOS
Pela prestação do serviço a CONTRATANTE pagará o valor de R$ 8.250,00 (oito mil, duzentos e cinquenta reais), estando nele incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita execução.
CLÁUSULA SETIMA DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do seguinte recurso orçamentário: Órgão: 05 – Secretaria de Planejamento e Urbanismo
Unidade: 05.01 – Núcleo Administrativo
Ação: 2.034 – Gestão e Manutenção Adm. da Sec. de Planejamento e Urbanismo Elemento da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Código Reduzido: 691
Código Reduzido Desdobramento: 26278
Fonte de Recursos: 0001 – Livre Órgão: 08 – Secretaria de Saúde
Unidade: 08.05 – Núcleo de Programa de Saúde
Ação: 2.130 – Manutenção das UBSs e ESFs
Elemento da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Código Reduzido: 2211
Código Reduzido Desdobramento: 24992
Fonte de Recursos: 4090 – PSF/ESF/Saúde Bucal
CLÁUSULA OITAVA: DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, conforme faturamento enviado pela contratada, dentro do prazo de vencimento do boleto bancário. Os boletos bancários, se for o caso, deverão ter vencimento mínimo de 20 dias, considerando o prazo necessário para os trâmites internos do processo de pagamento, e deverá ser emitido somente após encerramento do mês de referência dos serviços.
Os pagamentos serão efetuados após aceite definitivo pela fiscalização, mediante apresentação dos seguintes documentos:
- Nota(s) Fiscal(is)/ Boletos;
- Certidões Negativas válidas;
- Declaração da Fiscalização de regularidade nos serviços prestados;
- Subempenhos;
- Despacho/Memorando.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO:
Nos termos do artigo 67, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATANTE, designa a servidora Rina de Xxxxx Xxxxxxx, conforme Portaria nº 1137/2022(SMS) e Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, conforme Portaria n.º 1139/2022 (SPU), para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências e determinando o que for necessária a regularização das falhas ou defeitos observados.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pela
CONTRATANTE, representá-la na execução do Contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:
A CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, a Prestação do Serviço contratado, em desacordo com o termo de referência e termo de contrato.
CLÁUSULA DECIMA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO E DO REAJUSTE:
A CONTRATADA poderá solicitar o Reequilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato através de solicitação formal à Secretaria de Administração, desde que acompanhada de Documentos que Comprovem a Procedência do pedido (artigo 65, inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93).
O Reequilíbrio Econômico-Financeiro Não poderá Ultrapassar o Preço praticado no Mercado e deverá manter a Diferença Percentual apurada entre o Preço Originalmente constante na Proposta e o Preço de Mercado Vigente à época do pedido de Revisão dos Preços.
O Pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro praticados poderá Acarretar Pesquisa de Preços junto aos demais Prestadores de Serviços de telefonia.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste termo de contrato sujeitará a
CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Xxxx Xxxxxx Injustificado no Início, da Prestação do Serviço contratado, objeto da licitação, será aplicada Multa de 0,5%( meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o Valor Total da Prestação do Serviço Licitado, limitado este a 02 (dois) dias, após recebimento da Ordem de Início dos Trabalhos, ao qual será considerado Inexecução Contratual;
c) Pela Inexecução Contratual:
c.1) Cancelamento do Contrato;
c.2) Multa de 08% (oito por cento) no caso de Inexecução Parcial do Contrato, cumulada com a pena de Suspensão do Direito de licitar e o Impedimento de Contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o Valor do Contrato no caso de Inexecução Total, cumulada com a pena de Suspensão de Direito de licitar e o Impedimento de Contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois anos);
e) As Multas serão calculadas sobre o Valor Total do Contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o Valor da Nota de empenho.
f) Declaração de Inidoneidade para licitar ou Contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os Motivos determinantes da Punição ou até que seja promovida a Reabilitação, na forma da Lei;
g) Quando a CONTRATADA ensejar o Retardamento da Execução do objeto da licitação, Falhar ou Fraudar na Execução do Contrato, comportar-se de Modo Inidôneo, fizer Declaração Falsa ou Cometer Fraude Fiscal, Garantido o Direito à Ampla Defesa, ficará Impedido de Licitar e de Contratar com a Administração Pública, pelo Prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das Multas previstas em Edital, e no Contrato, e das demais cominações legais.
SUBCLÁUSULA - ÚNICA:
As sanções de multa poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
As Penalidades serão Registradas no Cadastro da CONTRATADA, quando for o caso.
Nenhum Pagamento será efetuado pela Administração enquanto Pendente de Liquidação qualquer Obrigação Financeira que for Imposta ao Prestador do Serviço em Virtude de Penalidade ou Inadimplência Contratual.
h) As Multas apuradas conforme determinação constante nos subitens anteriores, deverão ser obrigatoriamente Retidas pela Fazenda Municipal quando do pagamento Contratado, Independentemente da apresentação de Defesa Prévia, sendo que esta deverá ser Protocolada até a Data do Efetivo Pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO:
A inexecução total ou parcial deste termo de contrato ensejará a sua rescisão, de conformidade com os artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÃO:
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, na forma do estatuído no artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Comarca de Jaguarão.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento contratual em 03(três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Jaguarão, 23 de junho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Inova Soluções em telecomunicação Eireli. Prefeito Municipal empresa
Este Contrato se encontra examinado e aprovado por esta Procuradoria Jurídica.
Em : / / .
Procurador Jurídico
Assinatura: Testemunha:
Assinatura: Testemunha:
JMG