CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTISTICO
CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTISTICO
Contrato nº 045/2015
Contratante: Município de Marema – SC.
Contratado: REGINATTO SHOWS E EVENTOS LTDA ME
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTISTICO DA BANDA MERCOSUL
Que entre si fazem de um lado o Município de Marema – SC, com sede Administrativa sito a Xxx Xxxxx Xxxxx x. 000, xxxxxx, Xxxxxx, XXX x. 78.509.075/0001-56, neste ato representado pelo Prefeito Municipal XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado em Marema, de ora em diante simplesmente denominado de CONTRATANTE e de outro lado REGINATTO SHOWS E EVENTOS LTDA ME –
CNPJ/MF n. 13.343.019/0001-82, com escritório na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx - XX, de ora em diante simplesmente denominado de CONTRATADO, tem justo e contratado o que adiante segue, que mutuamente convencional, outorgam e aceitam a saber.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Consiste o objeto do presente contrato a contratação de show artístico com a BANDA MERCOSUL, para animação das festividades do 27º Ano de Aniversário Político Administrativo do Município, no dia 19 de junho de 2015, com início às ás 21h00min.
CLAUSULA SEGUNDA - Pagará o CONTRATANTE ao CONTRATADO, pelo objeto descrito na clausula primeira o valor total de R$ 25.000,00 (reais), mediante apresentação e entrega.
CLAUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
O presente contrato regula-se pelas suas clausulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial a Processo Licitatório n. 032/2015, na Modalidade de Inexigibilidade de Licitação n. 008/2015.
CLAUSULA QUARTA – OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE
- Providenciar por sua exclusiva e inteira responsabilidade os alvarás de licença necessários, expedidos pelas Repartições Públicas competentes, bem com aqueles exigidos pelas Associações de Direitos Autorais;
- Não transferir o presente contrato a terceiros, nem modificar o horário e local das apresentações sem o prévio e expresso consentimento por escrito, do CONTRATADO.
- Consumação do Artista e equipe, durante o evento, excetuando-se bebidas alcoólicas;
XXXXXXXX XXXXXX –– DA MODIFICAÇÃO
O presente contrato poderá ser modificado por acordo entre as partes, e nos casos fortuitos (chuvas, eventuais fenômenos naturais, neblina, inundação) que impossibilitem a chegada ao local do evento, ou de força maior (acidente de trânsito, problema de saúde, etc), que impossibilitem a realização do evento por causas alheias à vontade dos Contratantes, o mesmo será transferido para
outra dada de comum acordo entre as partes, sem que isso implique em custo para a parte que originar o problema ou a devolução de valores contratados.
CLAUSULA SEXTA – No caso de desistência do Espetáculo constante do objeto deste CONTRATO a parte que deu causa obriga-se a pagar o valor do Contrato, que inclui perdas, danos e quaisquer outras despesas e prejuízos.
XXXXXXXX XXXXXX – DA RESPONSABILIDADE
O CONTRATADO é responsável pelos atos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, que por dano material ou moral.
PARAG. ÚNICO – Nenhuma responsabilidade terá o CONTRATANTE pela prestação de assistência médico-hospitalar ou pagamento de indenização em virtude de eventuais acidentes ou doenças sofridas pelo CONTRATADO, ou funcionários seus, durante o período em que este estiver no cumprimento do presente contrato.
CLAUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA.
Os pagamentos e as despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta da dotação orçamentária do orçamento municipal vigente, junto a Conta (00) 00000000000000.
XXXXXXXX XXXX – OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO
I - Permitir que os prepostos do contratante inspecionem a qualquer tempo e hora o andamento dos serviços;
II - Fornecer ao CONTRATANTE sempre que solicitado quaisquer informações e/ou esclarecimento sobre o andamento dos serviços;
III - Assumir a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, indenizações próprias e de terceiros, bem como de seus funcionários;
IV - Formar o quadro de pessoal necessário a execução do objeto contratado, pagando-lhes salários, indenizações e demais encargos e cominações legais, cenário e iluminação.
V - Deslocar-se com ônus próprio, até a sede do Município, objetivando a execução do contrato.
VI - O presente contrato não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que o CONTRATADO colocar a serviços, bem como com o CONTRATADO.
CLAUSULA DECIMA – DA MULTA
Em caso de inexecução contratual prevista no art. 78 da Lei n. 8.666/93, por culpa do CONTRATADO, fica estabelecido a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do objeto contratado, atualizado monetariamente pelos índices oficiais.
PARAG. ÚNICO – A culpa é presumida nas hipóteses descritas nos incisos I a IX do art.
78 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLAUSULA DEC. PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto sem o consentimento prévio e escrito do CONTRATANTE, obedecidos os limites legais permitidos;
II - Ocorrendo modificação ou alteração no objeto, o correspondente ajuste será efetuado no final do mês da respectiva execução;
III - Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato, serão formalizados por escrito, em duas vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituíra prova de sua efetiva entrega.
IV - A fiscalização e o controle aludidos, não implicarão qualquer responsabilidade executiva por parte do CONTRATANTE, nem exoneração do CONTRATADO no cumprimento de qualquer responsabilidade aqui assumidas.
V - Os casos omissos a este contrato, reger-se-á pela Legislação pertinente a matéria a Lei
n. 8.666/93 e alterações posteriores.
VI - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contrato.
VII - A recusa injustificada do CONTRATADO em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida.
E por estarem certos, justos e contratados, assinam o presente contrato em três vias de igual teor, forma e validade, elegendo de comum acordo, por mais especial que outro seja, o foro jurídico da Comarca de Xaxim, para dirimir possíveis e eventuais dúvidas não resolvidas entre as partes, juntamente com duas testemunhas.
Marema, 05 de maio de 2015.
CONTRATANTE CONTRATADO
XXXXXX XXXXX BATISTEL REGINATTO SHOWS E EVENTOS LTDA ME
Prefeito Municipal CNPJ/MF n. 13.343.019/0001-82
TESTEMUNHAS:
Visto / / . Assessoria Juridica
MINUTA
Contrato nº 045/2015
Contratante: Município de Marema – SC.
Contratado: REGINATTO SHOWS E EVENTOS LTDA ME
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTISTICO DA BANDA MERCOSUL
Vinculação: Processo Licitatório n. 032/2015, Inexigibilidade de Licitação n. 008/2015 Valor Total: R$ 25.000,00 (reais)
Prazo: Show dia19 de junho de 2015, com início às ás 21h00min Foro: Comarca de Xaxim – SC
Marema, 05 de maio de 2015.
CONTRATANTE XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal