A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO PARÁ - SECULT, criada pela Lei Nº
A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO PARÁ - SECULT, criada pela Lei Nº
4.589,de 18 de novembro de 1975, com a alteração da Lei Nº 5.397, de 13 de outubro de 1987, e inscrita no CNPJ sob o Nº 05.252.176/0001-54, aqui denominada SECULT-PA, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital e seus anexos, com a finalidade de premiar projetos voltados para as 20 (vinte) linguagens, expressões, práticas, manifestações e segmentos culturais do Estado do Pará, quais sejam: circo, dança, teatro, audiovisual, artes visuais, culturas afro-brasileiras, culturas indígenas, culturas populares, livro e leitura, cultura alimentar, música, artesanato, moda e design, cultura digital, cultura gospel, patrimônio cultural material, patrimônio cultural imaterial, museus e memoriais de base comunitária, cultura urbana e periférica, pontos e pontões de cultura; nos termos dos artigos 23, V e 215 da Constituição Federal de 1988 e da Lei n° 8.666/1993.
A SECULT atua em todo o Estado do Pará, desenvolvendo e apoiando projetos que valorizam e contribuem para o fortalecimento das expressões culturais e da produção artística de suas regiões de integração, para, dessa forma, oferecer à sua população, e aos seus visitantes, uma cena cultural pautada na diversidade de gêneros e estilos.
1-OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital a premiação de 210 (duzentas e dez) propostas culturais inéditas, de fazedoras e fazedores de cultura, com valor global de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), por reconhecimento à criação, transmissão e difusão de práticas culturais, abrangendo as 20 (vinte) linguagens, expressões, práticas, manifestações e segmentos culturais do Estado do Pará, quais sejam: circo, dança, teatro, audiovisual, artes visuais, culturas afro-brasileiras, culturas indígenas, culturas populares, livro e leitura, cultura alimentar, música, artesanato, moda e design, cultura digital, cultura gospel, patrimônio cultural material, patrimônio cultural imaterial, museus e memoriais de base comunitária, cultura urbana e periférica, pontos e pontões de cultura.
1.1.2. Entendem-se como inéditas, as propostas cujos bens culturais finais previstos em seus objetivos não tiverem sido veiculados em nenhuma mídia e nem apresentados publicamente até a data deste edital.
1.2. Serão aceitas propostas culturais de qualquer gênero, expressão, linguagem ou prática cultural descritas no item 1.1, que abranjam:
a) Criação e produção de bens culturais, mostras, festivais, exposições, eventos da economia criativa, circulação e formação técnica, publicação de livros, elaboração e publicação de inventários culturais;
b) Atividades de fruição e formação de público em espaços culturais;
c) Fomento de iniciativas que visem a memória e valorização da identidade cultural local e o reconhecimento e salvaguarda de práticas culturais de mestras e mestres, guardiãs e guardiões de cultura tradicional;
1.3. Serão destinados, no mínimo, 50% de prêmios para mulheres (cis e trans).
1.4. Visando a política pública de interiorização do acesso aos recursos públicos, serão destinados 30% (trinta por cento) para propostas de Região de Integração do Guajará (onde se localiza a capital do Estado) e 70% (setenta por cento) para propostas advindas das demais Regiões do Estado.
1.4.1. Não havendo número de propostas culturais selecionadas suficientes em uma região ou gênero de inscrição, será selecionada a proposta de outra região ou gênero com maior quantidade de pontos, em ordem decrescente.
1.5. A distribuição das premiações respeitará os critérios descritos nos itens 1.3 e 1.4, de acordo com as seguintes modalidades:
1.6. Modalidades.
a) Modalidade 1: 100 (cem) prêmios para propostas culturais com orçamento de até R$15.000,00 (quinze mil reais);
b) Modalidade 2: 50 (cinquenta) prêmios para propostas culturais com orçamento entre R$15.001,00 (quinze mil e um reais) até R$20.000,00 (vinte mil reais);
c) Modalidade 3: 40 (quarenta) prêmios para propostas culturais com orçamento entre R$20.0001,00 (vinte mil e um reais) até R$30.000,00 (trinta mil reais);
d) Modalidade 4: 15 (quinze) prêmios para propostas culturais com orçamento de R$30.001,00 (trinta mil e um reais) até R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
e) Modalidade 5: 05 (cinco) prêmios para propostas culturais com orçamento de R$50.001,00 (cinquenta mil e um reais) até R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Esta modalidade é destinada exclusivamente a grupos tradicionais da cultura popular com mais de 100 (cem) integrantes.
1.7. A presente seleção compreenderá as seguintes fases:
a) Inscrição;
b) Habilitação documental, de caráter eliminatório.
c) Seleção: de caráter meritório, classificatório e eliminatório.
d) Apresentação de resultados.
1.8. Para participar desta seleção, exige-se que as propostas culturais:
1.8.1. Tenham por objetivo gerar bens culturais que possam ser disponibilizados para o público;
1.8.2. Visem a salvaguarda, produção, difusão e circulação públicas de bens e serviços culturais;
1.8.3. Prevejam medidas de acessibilidade compatíveis com o projeto cultural;
1.8.4. Utilizem, prioritariamente, recursos humanos, materiais, técnicos e naturais disponíveis no Estado do Pará.
1.8.5. Apresentem e especifiquem as medidas de redução, prevenção e compensação, quando envolverem atividades culturais que venham a gerar impacto ambiental não benéfico.
2- DOS RECURSOS FINANCEIROS.
2.1 Os recursos necessários à realização do edital são oriundos do orçamento vigente da SECULT, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Premiação: 4.825.000,00
Comissão de avaliação, treinamento e despesas administrativas: 175.000,00
3 - PROPONENTES.
3.1. Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, paraenses ou de outras regiões do País, desde que sejam residentes, sediadas ou domiciliadas no Estado do Pará há pelo menos 02 (dois) anos, que sejam fazedores e fazedoras de cultura ou que representem grupos com trajetória artística nas linguagens e/ou áreas definidas no subitem 1.1, com atuação cultural de pelo menos 02 (dois) anos.
3.1.1 Os proponentes deverão comprovar residência e/ou atuação cultural no território ou região de integração definidas no subitem 1.4.
3.1.2 Pessoas físicas podem inscrever propostas como representantes de grupos/ coletivos culturais não formalizados.
3.1.3 Para efeito de validação da inscrição de grupos/ coletivos, representados por pessoas físicas, é obrigatório o proponente apresentar “Declaração de Anuência dos membros do coletivo” (Xxxxx XXX).
3.2. As comprovações das condições de participação se darão pela documentação obrigatória, conforme item 5, a ser apresentada no âmbito do cadastro do Mapa Cultural do Pará e ficha de inscrição on-line.
3.3 É vedada a participação de candidatos:
a) Cônjuges, parentes, consanguíneos ou afins em linha reta ou na colateral até o terceiro grau de algum dos integrantes da Comissão de Seleção.
b) Servidores da SECULT e órgãos vinculados.
c) Que não sejam os próprios artistas, coletivos ou representantes destes, legalmente constituídos.
d) Que não estejam regulares na prestação de contas de projetos premiados pela SECULT e OSCs Parceiras, em editais da Lei Aldir Blanc e Preamar.
e) Que não estejam cadastrados no Mapa Cultural do Pará.
3.4 Cada proponente poderá apresentar somente uma prática cultural para a seleção. Havendo mais de uma inscrição por candidato, será considerada a última enviada.
3.5 Caso seja detectada a inscrição de uma mesma prática cultural por candidatos diferentes, ambas serão inabilitadas.
4. INSCRIÇÃO
4.1. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes deverão se cadastrar no Mapa Cultural do Pará, no seguinte endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2. As inscrições serão gratuitas, e ocorrerão no período de 10 de fevereiro a 14 de março de 2022, podendo a SECULT promover novos períodos de inscrição, conforme necessidade e interesse públicos, e deverão ser efetivadas exclusivamente na plataforma Mapa Cultural do Pará.
4.3. A Secult não se responsabilizará por qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 14 de março de 2022.
4.4. Todos os integrantes de coletivos deverão se cadastrar no Mapas e o proponente/representante vincular o grupo/coletivo à sua ficha de inscrição online.
4.5. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas.
4.6. Não serão aceitas inscrições propostas entregues presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios.
4.7. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Pará não precisam fazer novo cadastro, podendo atualizar informações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição.
4.8. No ato da inscrição, o proponente deverá assinalar que está de acordo com todas as condições previstas no Edital e no Contrato Administrativo (Anexo II). A inscrição pressupõe plena concordância dos termos, cláusulas, e condições deste edital e de seus anexos, que passarão a integrar as obrigações, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento administrativo e execução dos serviços.
4.9. Os proponentes deverão fazer sua inscrição diretamente no formulário on line, acessando o link
xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/000/
4.10. Cada candidato poderá apresentar somente uma prática cultural para a seleção. Havendo mais de uma inscrição por candidato, será considerada apenas a última enviada.
4.11. Caso seja detectada a inscrição de uma mesma prática cultural por candidatos diferentes, ambas serão inabilitadas;
4.12. Os dados e documentos obrigatórios a serem inseridos (up load) no formulário de inscrição on-line são:
a) Ficha de inscrição com os dados da proposta cultural;
b) Plano de Trabalho Simplificado (assinar e enviar) (Xxxxx X). A assinatura deverá ser manuscrita ou por certificado digital.
c) Todos os documentos obrigatórios, listados no item 5, deste edital, sendo necessário o upload (anexo de arquivos) de parte do material.
d) Links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e outros materiais que o proponente julgar necessários. Os vídeos (caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube ou Vimeo.
e) Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes por arquivo.
4.13. O Currículo ou Portfólio Artístico do proponente, Xxxxxx Física ou Jurídica, com suas devidas comprovações, devem estar atualizados em seu perfil do mapa cultural, na aba
xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx.
4.14. A falta de qualquer documento obrigatório ou inobservância das recomendações deste edital acarretará a inabilitação da inscrição.
4.15. Para melhor desempenho no momento da inscrição on-line, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome.
4.16. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital.
4.17. Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas NÃO enviadas.
4.18. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade civil ou penal.
4.19. Para informações sobre o edital e inscrição, a SECULT disponibiliza atendimento aos proponentes em dias úteis, das 9 às 15 horas, durante o período de inscrição, através do telefone nº
(00) 00000000 e email xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
4.20. As dúvidas técnicas relacionadas ao funcionamento da plataforma Mapa Cultural do Pará serão sanadas pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no horário comercial de 9 às 17 horas de segunda a sexta, até o último dia de inscrição.
5. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA INSCRIÇÃO.
5.1. Pessoa Física:
a) Cópia da Cédula de Identidade civil e CPF do candidato
b) Comprovante de endereço emitido nos últimos 3 meses antes da inscrição e/ou declaração de residência, se for o caso.
c) Cópia da inscrição do PIS/PASEP/NIT.
d) Termo de Uso de Imagem (Anexo V)
e) Declaração de Anuência dos membros do Coletivo, quando for o caso. (Anexo III)
5.2. Pessoa Jurídica (Empresa, MEI,Organização da Sociedade Civil)
a) Registro Comercial, no caso de Empresário Individual;
b) Ato Constitutivo da Empresa, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial, acompanhados da ata de fundação e ata da última eleição de seus administradores (cópia reconhecida em cartório);
c) Cópia da Identidade e do CPF do Representante Legal, no caso de Procurador, apresentar também a cópia da procuração (cópia reconhecida em cartório);
d) Cópia de Comprovante de residência do Representante Legal da Instituição;
e) Prova da Inscrição no Cadastro Nacional de contribuintes (CNPJ);
f) Prova de Regularidade relativa à Fazenda Federal – Dívida Ativa da União;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
h) Certidão de Regularidade do FGTS (caso não recolha, Declaração de não recolhimento);
i) Certidão Negativa de Natureza Tributária e Não Tributária (SEFA do Estado da Empresa)
j) Certidão Conjunta Negativa (SEFIN do Município da Empresa);
k) Termo de Uso de Imagem. (Anexo V)
l) Declaração de Anuência dos membros do Coletivo, quando for o caso. (Anexo III)
5.3. O NÃO envio de qualquer documento obrigatório ou inobservância das recomendações deste edital acarretará a inabilitação da inscrição.
6. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. A Secretária de Estado de Cultura designará Comissão de Seleção, para análise de mérito, composta por 18 (dezoito) membros, a ser constituída por pessoas: de notório saber; de reconhecida atuação na área das linguagens artísticas e manifestações culturais contempladas neste edital;
6.2. A publicação no Diário Oficial do Estado da lista de membros da Comissão de Seleção ocorrerá concomitante à publicação das inscrições deferidas/habilitadas;
6.3. A Comissão de Seleção será presidida pelo Diretor de Cultura da SECULT, sem direito a voto, ou por pessoa por ele designada para tal função, que também não terá direito a voto;
6.4. É vedada a participação na Comissão de Seleção de membros que:
a) Xxxxxx interesse direto nas inscrições que estiverem em processo de seleção;
b) Xxxxxx participado ou colaborado na elaboração das inscrições apresentadas, ou tenham ligação direta ou indireta com as inscrições que estiverem em processo de seleção;
c) Tenham parentesco com candidatos inscritos;
d) Estejam litigando judicial ou administrativamente com candidatos ou com respectivos
cônjuges ou companheiros (as).
e) O membro convidado que tiver qualquer dos impedimentos descritos acima deve comunicar o fato à Comissão de Seleção, desistindo voluntariamente de atuar, sob a pena de anulação dos atos que praticar.
7. DA COMISSÃO EXECUTIVA
7.1. O processo será conduzido por Comissão Executiva, vinculada à Diretoria de Cultura, que será composta por servidores, designados pela Secretária de Estado de Cultura, através de portaria publicada no Diário Oficial, tendo como atribuições:
a) Receber os pedidos de inscrição dos interessados;
b) Conferir os documentos previstos no item 5 e emitir parecer técnico circunstanciado por pretendente quanto ao preenchimento dos requisitos para fins de habilitação do proponente;
c) Examinar e decidir sobre os pedidos de impugnações e outras consultas sobre este edital;
d) Xxxxxxx, examinar e decidir sobre os pedidos de recurso referente à habilitação e avaliação;
e) Elaborar e consolidar a lista de premiados;
f) Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior, propondo a publicação da lista dos premiados;
g) Monitorar o cumprimento deste Edital, Portaria e dos Atos Normativos complementares dela decorrentes;
h) Receber denúncias e adotar as providências administrativas para efetivar as consequências delas decorrentes;
i) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
j) Resolver os casos omissos.
7.2. A Comissão Executiva publicará no Site da Secretaria, bem como no Diário Oficial do Estado, relação provisória contendo os nomes dos proponentes habilitados ou selecionados, que atenderem às exigências deste Edital.
7.3. Das relações provisórias de habilitação e seleção caberão recursos no prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da publicação, os quais serão interpostos através do e-mail xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx e serão julgados pela comissão executiva e de seleção respectivamente e, em seguida, publicadas as relações finais dos candidatos habilitados e
selecionados no Site da SECULT e no Diário Oficial do Estado.
7.4. A relação final de selecionados será publicada no Diário Oficial do Estado e no sítio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação das notas obtidas pelos candidatos, constando: nome do candidato, nome do projeto cultural, município e nota final.
8. DA SELEÇÃO DE PROPOSTAS
8.1. A Comissão de Seleção utilizará os seguintes critérios:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO |
a) Relevância do projeto para a área inserida e possibilidades de desdobramentos. | 0 a 20 |
b) Justificativa, planejamento, cronograma e viabilidade de execução do projeto (exequibilidade). | 0 a 20 |
c) Estratégias de democratização de acesso aos resultados | 0 a 20 |
d) Transmissão dos saberes para a comunidade. | 0 a 10 |
e) Boas práticas para com o meio ambiente | 0 a 10 |
f) Qualificação da equipe técnica envolvida no projeto. | 0 a 10 |
g) Solidez do vínculo do proponente com o município de inscrição. | 0 a 10 |
TOTAL | 0 a 100 |
8.2. Critério de Desempate - Em caso de empate na nota final, serão selecionados os projetos com melhor pontuação, de acordo com os seguintes critérios:
8.2.1. Maior pontuação no item a.
8.2.2. Maior pontuação no item b.
8.2.3 Maior pontuação no item c.
8.3. Persistindo o empate, a Comissão de Seleção estabelecerá o desempate, por maioria absoluta.
8.4. Os projetos que não atingirem a média final de 60 pontos, nota de corte, serão desclassificados.
9. DO PAGAMENTO DOS PRÊMIOS
9.1. Cada projeto selecionado receberá o prêmio em duas parcelas assim divididas:
a) Parcela de 80% na assinatura do contrato;
b) Parcela de 20% após a conclusão e apresentação pública do projeto, com entrega documentada à SECULT do Relatório de Execução Comprovada. (Anexo VII)
9.2. Dos descontos:
a) Para Pessoa Física, os valores das parcelas estão sujeitos à retenção de 27,5% do imposto de renda, previstos na legislação.
b) Para Pessoa Jurídica (Empresas, MEIs, OSCs), não há retenção de imposto.
9.3. Os candidatos selecionados devem apresentar, em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir do dia subsequente à publicação final dos resultados, a indicação de conta bancária do BANPARÁ, para recebimento de prêmio.
10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
10.1. O selecionado deverá concluir o projeto em 6 (seis) meses a contar do dia do recebimento da 1ª Parcela do prêmio.
10.2. Ao final do prazo, o selecionado deverá apresentar o Relatório de Execução Comprovada, conforme modelo do Anexo VII, para fim de encerramento e recebimento de certificação de conclusão do processo.
10.3. A NÃO entrega do Relatório se configura como impedimento para recebimento da parcela final do prêmio e, o selecionado, fica impedido de concorrer a novos editais da SECULT.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS.
11.1. A SECULT poderá alterar ou cancelar o presente Edital de Seleção Pública, a qualquer tempo, no todo ou em parte, desde que justificadamente, não cabendo aos selecionados quaisquer direitos, vantagens, reclamações a que título for.
11.2. O proponente/premiado permite à SECULT o direito de utilizar a imagem/nome do credenciado em anúncios, folders, fachadas, banners, outdoors, busdoors, internet e todas as mídias digitais,
mediante preenchimento e assinatura do termo de autorização de imagem.
11.3. É facultada à Comissão Executiva, em qualquer fase, promover diligências com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
10.4. Todas as informações do presente Concurso, tais como os esclarecimentos de dúvidas, erratas, adendos, julgamentos, recursos, resultados e outros estarão disponíveis no site da SECULT.
11.5. É de responsabilidade do proponente acompanhar as informações referidas no item anterior, na página eletrônica oficial da Instituição ou no Diário Oficial do Estado, eximindo-se a SECULT da responsabilidade das alegações de desconhecimento de quaisquer informações sobre o presente Concurso.
11.6. Os casos omissos neste edital e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Comissão Executiva, no que for necessário, juntamente com a Assessoria Jurídica da SECULT.
11.7. O prêmio será pago exclusivamente em conta corrente do BANPARÁ, não sendo aceitas as contas-benefício, tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, conta poupança, conta salário, conta fácil, bancos digitais, dentre outras. Também não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros.
11.8. O valor do prêmio será pago ao responsável pela inscrição. Em hipótese alguma, a SECULT se responsabilizará pela divisão do prêmio entre os membros do coletivo e nem tampouco por eventuais irregularidades praticadas pela liderança indicada pelo Grupo/Comunidade acerca da destinação dos recursos.
11.9. A premiação concedida não poderá ser transferida a ninguém e nem poderá ser depositada em conta bancária diferente da do beneficiário.
11.10. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou nota do candidato, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial do Estado;
11.11. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e outros dados cadastrais junto à XXXXXX, mesmo após o pagamento do prêmio;
11.12. Sempre deverá constar em qualquer suporte de divulgação da manifestação cultural premiada a referência da premiação obtida pelo PRÊMIO PREAMAR DE CULTURA E ARTE, assim como a identificação visual do Programa;
11.13. Será conferida à SECULT, a faculdade de se utilizar do projeto, das obras ou derivados para fins de publicidade, independentemente de pagamento ou autorização do artista, e sem limitação temporal.
11.14. As faculdades perenes conferidas à SECULT na utilização dos projetos premiados se referem à reprodução, divulgação, fotografia, filmagem, gravação de áudios, impressão, exposição e todas as demais formas de replicação ou divulgação da obra, desde que sejam feitas de forma não lucrativa por parte da SECULT.
11.15 É obrigatório constar em qualquer suporte de divulgação do projeto premiado a referência da premiação obtida junto à SECULT, assim como a identificação visual do Programa Preamar.
12. CRONOGRAMA
ATIVIDADE | PERÍODO |
Inscrição | 10/02/2022 a 14/03/2022 |
Publicação de Relação Provisória de habilitação (Diário Oficial do Estado e site da SECULT) | 22/03/2022 |
Prazo para interposição de recursos | 23 e 24/03/2022 |
Publicação da Relação Final de habilitação (Diário Oficial do Estado e site da SECULT) | 28/03/2022 |
Publicação de Relação Provisória de seleção (Diário Oficial do Estado e site da SECULT) | 05/04/2022 |
Prazo para interposição de recursos. | 06 e 07/04/2022 |
Publicação da Relação Final de seleção (Diário Oficial do Estado e site da SECULT) | 11/04/2022 |
Assinatura de Contrato Administrativo e Pagamento da 1ª Parcela | Até 29/04/2022 |
Entrega do Relatório de Execução Comprovada | Até 29/10/2022 |
Pagamento Parcela Final (após entrega de Relatório) | Até 30/11/2022 |
13. ANEXOS
13.1. Integram este Edital os anexos:
ANEXO I - PLANO DE TRABALHO SIMPLIFICADO ANEXO II - CONTRATO ADMINISTRATIVO.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DOS MEMBROS DO COLETIVO / ASSOCIAÇÃO. XXXXX XX – FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO.
ANEXO V - TERMO DE USO DE IMAGEM.
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA. ANEXO VII - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO COMPROVADA.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretária de Estado de Cultura
ANEXO I - PLANO DE TRABALHO SIMPLIFICADO
I. IDENTIFICAÇÃO: | |
Nome do Proponente: | |
Nome Artístico: | |
Endereço completo: (logradouro, nº, cidade, CEP) | |
Contatos: (Celular e e-mail) | |
CPF: | Nº Inscrição no MAPA: |
Nome do Projeto: | |
Valor (R$): | |
II – RESUMO DO PROJETO | |
Objetivos: | |
Metas: |
(Obs. Pode incluir quantas linhas forem necessárias)
Público-Alvo: | ||||
III – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: | ||||
Etapa | Atividade | Início | Fim | |
IV – ORÇAMENTO DETALHADO: | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | 00,00 | 00,00 | ||
2 | ||||
3 | ||||
4 | ||||
5 | ||||
6 | ||||
7 | ||||
8 | ||||
9 | ||||
TOTAL GERAL | R$00,00 |
Local e data:
, de de
Proponente
ANEXO II - CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2022 – SECULT
CONTRATO DE CONCESSÃO DE PREMIAÇÃO DA SELEÇÃO PÚBLICA “PREAMAR DE ARTE E CULTURA – PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO”, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E «PROPONENTE», COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO PARÁ - SECULT, criada pela Lei Nº 4.589,de 18 de
novembro de 1975, com a alteração da Lei Nº 5.397, de 13 de outubro de 1987, e inscrita no CNPJ sob o Nº 05.252.176/0001-54, aqui denominada SECULT-PA, com sede à Avenida Governador Magalhães Barata, 830 – São Brás – Belém /PA – CEP. 66.063-240, neste ato representado por sua Secretária XXXXXX XXXXX, doravante denominado simplesmente SECULT, de um lado e, de outro, o artista contemplado com o prêmio decorrente do edital “PRÊMIO PREAMAR DE CULTURA E ARTE 2022”, doravante denominado simplesmente PREMIADO têm, entre si, justo e acordado o presente contrato de concessão de premiação, os quais celebram conforme as cláusulas abaixo arroladas, cujo resultado foi publicado no Diário Oficial Nº , a ser realizado com fundamento na Lei Federal N° 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, por este Edital Nº XXXX, de 10 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, e demais legislações aplicáveis em consonância com a missão desta Secretaria, e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ARTISTA E PROJETO CONTRATADO/PREMIADO
ITEM | DADOS SOLICITADOS | INFORMAÇÕES DO ARTISTA / ASSOCIAÇÃO |
1.1 | ARTISTA PREMIADO / COLETIVO | |
1.2 | CPF DO PREMIADO | |
1.3 | ENDEREÇO PARA CONTATO |
1.4 | E-MAIL DO CONTRATADO | |
1.5 | CATEGORIA DA PREMIAÇÃO | |
1.6 | NOME DO PROJETO PREMIADO | |
1.7 | VALOR TOTAL DO CONTRATO | (valor do prêmio) |
1.8 | FORMA DE DESEMBOLSO | 80% inicial) 20% (após cumprir o objeto) |
1.9 | PRODUTOS/SERVIÇOS A SEREM ENTREGUES À SECULT | |
1.10 | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 O presente contrato é resultante da premiação do edital especificado no preâmbulo deste instrumento, sendo o presente contrato parte integrante do edital do concurso.
2.2 A SECULT, por meio do presente contrato, concede ao (a) PREMIADO (A) o prêmio referente ao projeto identificado, de acordo com as modalidades previstas no item 1.6, devidamente aprovado segundo os critérios previstos no respectivo Edital, com a finalidade de identificar, valorizar e dar visibilidade às atividades artísticas existentes nas diferentes regiões do território paraense.
2.3 Em contrapartida, o (a) PREMIADO (A) se obriga, nos termos deste Contrato, a observar as regras aqui estabelecidas, bem como no edital do concurso.
2.4 O presente contrato não caracteriza vínculo empregatício ou funcional do (a) PREMIADO (A) com a SECULT, constituindo-se, para todos os efeitos legais, em simples incentivo cultural ao artista do Estado do Pará, sem qualquer relação de subordinação e exaurindo-se a relação aqui firmada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 Os recursos financeiros necessários e suficientes ao pagamento da referida premiação, constam da Lei Orçamentária Estadual, exercício de 2022, obedecendo à classificação orçamentária descrita no item 2.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vigência deste Contrato é o da data da assinatura até o dia 30 de novembro de 2022.
4.2 Em caso de atraso de qualquer obrigação da SECULT o contrato estará automaticamente prorrogado pelo número de dias equivalente a esse atraso, independentemente de formalização de aditamento, sendo o respectivo prazo acrescido na etapa em que se encontrar o projeto.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DA PREMIAÇÃO E DA FORMA DE DESEMBOLSO
5.1 O valor total da premiação corresponde ao valor descrito no item 1.7, cujo montante é fixo e irreajustável durante todo o prazo de vigência do contrato, e será concedido consoante etapas previstas no 1.8.
5.2 O prêmio será pago exclusivamente mediante depósito em conta corrente do BANPARÁ, conforme indicação do premiado, não sendo aceitas contas-benefício, tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, conta poupança, dentre outras. Também não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros, sendo os custos relativos à transferência bancária descontados do valor da premiação.
5.3 As etapas de concessão do prêmio referidas no item 1.8 deste contrato estão sujeitas aos repasses realizados pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, sendo expressamente vedadas antecipações ou adiamentos injustificados de pagamentos.
5.4 Os recursos oriundos da premiação terão como contrapartida o resultado final a ser entregue pelo PREMIADO (A), não se admitindo a desistência do contrato por qualquer das partes, sob pena de devolução da totalidade dos recursos já recebidos, no caso de desistência pelo artista, ou pagamento da integralidade do valor do contrato, em caso de desistência da SECULT.
5.5 O pagamento da etapa subsequente de execução do projeto não será efetuado enquanto não for aprovada a conclusão da etapa anterior, pelo fiscal determinado pela SECULT.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO (A) PREMIADO (A)
6.1 Obriga-se o (a) PREMIADO (A) a apresentar à SECULT o resultado final, consoante projeto selecionado no concurso.
6.2 O (A) PREMIADO (A) deverá fazer constar, sempre quando da divulgação do projeto premiado, a referência da premiação obtida pelo Edital PREAMAR, assim como a identificação visual do Programa em nome da Secretaria de Estado de Cultura do Pará – SECULT.
6.3 O (A) PREMIADO (A) autoriza expressamente a cessão em favor da SECULT, de forma gratuita, definitiva, permanente, irrevogável e irretratável, dos direitos de edição, reprodução, impressão, publicação e qualquer outro tipo de utilização do projeto, incluindo-se também a utilização de
imagens do próprio cedente/grupo artístico quando da sua participação no evento do concurso, entrevistas, depoimentos ou ação dentro do contexto do evento.
6.4 Acatar e cumprir as normas legais referidas neste instrumento, bem como os regulamentos administrativos impostos pela SECULT.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA SECULT
7.1 Compromete-se a SECULT, em função do presente contrato, a pagar a premiação consoante cronograma do item 1.8.
7.2 Os eventuais atrasos no repasse dos valores previstos no cronograma de desembolso importará em automática prorrogação do presente contrato pelo número de dias equivalente ao atraso.
7.3 A SECULT acompanhará a execução do projeto premiado, reservando-se o direito de solicitar vistas ao processo de trabalho, com determinação para que o artista se dirija à SECULT com os resultados até então obtidos.
7.4 A SECULT deverá designar, por meio de Portaria, dentre seus servidores o fiscal, que será responsável pelo acompanhamento da execução do contrato firmado com cada um dos premiados,
CLÁUSULA OITAVA – PAGAMENTO
8.1 O pagamento obedecerá ao cronograma disposto no item 1.8.
8.2 No caso de não cumprimento de qualquer das etapas do Contrato Administrativo, o beneficiário ficará inabilitado para receber o valor correspondente à etapa subsequente do contrato, sem prejuízo de outras medidas aplicáveis. Neste caso, o valor restante da premiação concedida voltará a reintegrar o orçamento da SECULT.
8.3 Em caso de rescisão, o (a) PREMIADO (A) reconhece os direitos da Administração Pública previstos no art. 77, da Lei nº. 8.666/1993, que será a legislação aplicável em casos de omissão no presente Contrato.
CLÁUSULA NONA – INFRAÇÕES CONTRATUAIS
9.1 No caso de não entrega de resultados esperados que comprometam a integridade do projeto ou seus resultados, haverá a rescisão do contrato por parte da SECULT, com obrigação de devolução de valores integrais por parte do artista, acrescida de multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
9.2 As obrigações deste contrato devem ser realizadas dentro do exercício financeiro de sua assinatura, sendo vedada a entrega, mesmo que em atraso ou com cumulação de multa, de qualquer produto ou serviço após 22 de dezembro do ano, salvo falha imputável exclusivamente à SECULT.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A Secretaria de Estado de Cultura – SECULT poderá fotografar, filmar, retirar moldes, gravar imagens ou áudio do artista e projetos relacionados ao prêmio, podendo utilizar-se livremente e sem ônus de tudo aquilo que foi gravado, fotografado ou moldado, sem limite de tempo.
10.2 As obrigações previstas neste contrato não excluem aquelas previstas no edital, que se somam ao presente contrato.
10.3 O Candidato declara que não é servidor da SECULT e órgãos vinculados e não possui vínculo com cônjuges, parentes, consanguíneos ou afins em linha reta ou colateral até o terceiro grau, de algum dos integrantes da Comissão de Seleção, sob pena de rescisão do presente contrato por parte da SECULT, com devolução dos valores recebidos, cumulados com multa de 50% do valor integral do contrato.
10.4 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento as partes elegem o foro da Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.5 Se necessária, a atualização financeira será calculada pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) e os juros serão calculados à ordem de 0,5% a.m. (meio por cento ao mês).
E por estarem justos e contratados firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só fim, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza os efeitos legais pretendidos.
Belém, Pará,.../.../....
SECULT PREMIADO
1ª Testemunha 2ª Testemunha
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DOS MEMBROS DO COLETIVO / ASSOCIAÇÃO
NOME DO GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO PROJETO:
RESPONSÁVEL / PROPONENTE:
IDENTIDADE DO RESPONSÁVEL:
CPF DO RESPONSÁVEL:
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL:
E-MAIL DO RESPONSÁVEL:
TELEFONE DO RESPONSÁVEL:
Nós, integrantes do Coletivo/Grupo artístico, concordamos que a pessoa indicada no campo “RESPONSÁVEL” nos represente no concurso regulado pelo EDITAL PRÊMIO PREAMAR DE CULTURA E ARTE 2022 da SECULT, sendo por nós indicado como o único responsável em cumprir todos os procedimentos exigidos nas diferentes etapas do concurso, inclusive assinatura dos contratos com a SECULT, troca de comunicações, alterações de datas e qualquer outro ato relacionado ao referido certame, incluindo o recebimento de valores porventura arrecadados pela bilheteria do show, cuja repartição ocorrerá dentro do grupo, estando a Secretaria de Estado de Cultura do Pará – SECULT exonerada de qualquer responsabilidade em razão de problemas eventualmente advindos na repartição de valores entre os membros do grupo.
Local e Data:
NOME | IDENTIDADE | ASSINATURA |
1 | |||
2 | |||
3 | |||
4 | |||
5 |
obs. incluir quantas linhas forem necessárias
ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO
Etapa:
Nome do candidato:
Nome do projeto artístico:
Ilmo(a). Sr(a).
Presidente da Comissão Julgadora,
venho impugnar o resultado da fase de do EDITAL PRÊMIO PREAMAR DE CULTURA E ARTE 2022, pelos motivos abaixo
1.
Termos em que peço deferimento.
Local de data
Nome e assinatura (os mesmos da carteira de identidade)
ANEXO V - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
AUTORIZANTE:
Nome:
Nacionalidade: Brasileira Estado Civil:
Portador do RG n.º: CPF/MF n.º:
Residente:
Bairro: CEP.: Cidade: UF.:
AUTORIZADA:
O Estado do Pará, através da Secretaria de Estado de Cultura, criada pela Lei Nº 4.589, de 18 de novembro de 1975, e inscrita no CNPJ sob o Nº 05. 252.176/0001-54, localizada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxx, CEP.: 66.060-281, na cidade de Belém, Estado do Pará.
Cláusula primeira: O presente TERMO tem como objeto a autorização do uso de imagem do(a) AUTORIZANTE, que se declara desde já, ciente do inteiro teor do presente termo e concorda integralmente com suas disposições, não tendo nada a reclamar posteriormente.
Parágrafo primeiro: O AUTORIZANTE declara ser o único detentor de todos os direitos patrimoniais e morais referentes à imagem, cuja autorização de uso, é objeto do presente TERMO.
Parágrafo segundo: A autorização concedida neste TERMO abrange somente o uso especificado na cláusula seguinte.
Cláusula segunda: A presente autorização é concedida a título gratuito e não oneroso, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas:
I- outdoor;
II- busdoor;
III- folhetos em geral, encartes, mala direta, catálogo etc;
IV- folder de apresentação;
V- anúncios em revistas e jornais em geral;
VI- home page;
VII- cartazes;
VIII- back-light;
IX- Mídia eletrônica, transmissão de palestra por web TV, painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros.
Parágrafo único: Fica autorizada, por meio do presente termo, a divulgação, menção, publicidade, de todo e qualquer produto de obra intelectual de propriedade do AUTORIZANTE, ligada a sua imagem, nos termos do art. 29 da Lei 9.610/1998, de forma gratuita e sem ônus.
Cláusula Terceira: O AUTORIZADO poderá utilizar-se, ou ceder o uso aos Patrocinadores, da imagem do AUTORIZANTE de forma livre e desembaraçada, podendo agregá-la às campanhas publicitárias relativas exclusivamente a evento referente ao projeto premiado.
Cláusula quarta: Salvo se for exposto ao ridículo, nos termos do art. 17 do Código Civil Brasileiro, não terá o AUTORIZANTE direito a nenhum tipo de compensação, indenização, remuneração ou recompensa pela divulgação de sua imagem.
Cláusula quinta: Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que AUTORIZO o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro, tendo o presente termo força perante meus herdeiros e sucessores em geral.
Cláusula sexta: Fica eleito o foro de Belém para dirimir as dúvidas que venham a ocorrer, oriundas da execução do presente instrumento.
Local, cidade, XXX de abril de 2022.
AUTORIZANTE
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Declaração de residência
Eu, xxxxxxx, nacionalidade BRASILEIRA, profissão xxxxxxx, estado civil xxxxxx, portador do RG de nº xxxxxxx/PC/PA, e inscrito no CPF de nº xxxxx, residente e domiciliado na cidade de xxx, no endereço xxxxxxx, nº. xxxxxx, bairro xxxxx, CEP: xxxxx, declaro para os devidos fins que o/a Sr. (a) XXXXXXX, RG nº xxxxxx/PC-PA e CPF nº xxxxx, reside de modo estável no endereço indicado no documento comprobatório apresentado, e anexo a esta declaração.
E por ser a expressão da verdade, firmo a presente para efeitos legais.
Local, município, xxx de xxxxx de 2022.
Assinatura
(anexar a esta declaração conta de água, luz, telefone do declarante )
ANEXO VII - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO COMPROVADA
1. DADOS PESSOAIS:
1.1. Nome do proponente
1.2. Endereço Residencial fixo (rua, número e complemento):
1.3. CEP: 1.5 UF: 1.6 Cidade:
1.4. Endereço residencial itinerante:
1.5. Telefone de contato:
1.6. E-mail:
2. DADOS DO PROJETO CULTURAL
2.1. Nome do projeto:
2.2. Nome do Edital / Modalidade:
2.3. Cidade de realização do projeto:
2.4. Valor do prêmio recebido:
2.5. Data do recebimento:
2.6 . Data/período de realização do projeto:
2.7. Instituição financeira:
2.8. Conta bancária:
2.9. Agência bancária:
2.10. O projeto contemplado neste edital se enquadra em qual elo da cadeia produtiva da cultura?
● Formação
● Criação
● Produção
● Difusão
● Memória
● Pesquisa
● Finalização
● Outros
2.11 Qual o formato de realização do seu projeto?
● Virtual (projetos realizados diretamente em plataformas virtuais)
● Entrega de resultado digitalmente (textos em pdf)
● Presencial (projetos realizados de forma presencial)
2.12 Durante quanto tempo o projeto esteve disponível para o público?*
● De 1 a 7 dias
● De 8 a 15 dias
● De 16 a 30 dias
● Mais de um mês
2.13 Em quais redes sociais o projeto foi divulgado, além da Secretaria de Estado de Cultura?
● YouTube
● Vimeo
● Outros
2.14. Qual o endereço eletrônico utilizado para dar ampla publicidade às atividades transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais?
2.15. Qual a data de divulgação do projeto virtualmente?
2.16. Qual o quantitativo de trabalhadores culturais beneficiados diretamente?
2.17. Qual o quantitativo de trabalhadores culturais beneficiados indiretamente?
2.18. Qual a quantidade de público atingido com o seu projeto?
2.19. Qual o quantitativo de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias beneficiados diretamente?
3. RELATÓRIO (Faça um Relato da Execução da projeto de trabalho cultural / atividade que foi desenvolvida no projeto contemplado por este Edital (máximo de 500 caracteres):
3.1. Anexe comprovação do cumprimento dos objetos pactuados no instrumento, dentre os listados abaixo:
a) fotografias; b) vídeos; c) mídias digitais; d) cartazes; e) catálogos; f) reportagens; g) material publicitário; h) documentos em pdf; contratos/parcerias. (dentre outros)
3.2. Os documentos deverão ser apresentados em formato digital e, preferencialmente, incluir os links dos endereços eletrônicos de portais ou redes sociais em que os seus conteúdos estejam disponíveis.
3.3. Houve algum objeto pactuado no instrumento não cumprido?
● Sim
● Não
● Qual?
4. DIAGNÓSTICO
4.1. Há quanto tempo atua na área artístico/cultural:*
● Menos de 1 ano
● Entre 1 a 5 anos
● Entre 6 a 10 anos
● Acima de 10 anos
4.2. Já teve algum projeto aprovado por Editais ou Leis de Incentivo Estadual?
● Não
● Sim
● Quantos?
Declaro, sob as penas previstas na legislação, que as informações prestadas no relatório simplificado de atividades são verdadeiras, e que estou ciente das penalidades previstas no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Local e data:
Assinatura
Responsável pela execução (proponente):