INSCRIÇÃO. 2.1. Os interessados em participar deste Processo Seletivo devem acessar o site do SESI/GO (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e/ou SENAI/GO (xxx.xxxxxxx.xxx.xx), no link Trabalhe Conosco e Candidatar-se a vaga durante o período de inscrições supracitado.
2.2. O SESI/GO e/ou SENAI/GO não se responsabilizam pelas inscrições ou vinculação de documentos, realizados por meio eletrônico e que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheia ao seu âmbito de atuação, tais como, falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos.
2.3. A efetivação da inscrição do candidato implica na aceitação das condições estabelecidas neste COMUNICADO DE PROCESSO SELETIVO, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
2.4. No ato da inscrição, o candidato se compromete a apresentar, se convidado a participar das etapas relativas ao processo de seleção, os documentos comprovantes de atendimento aos pré-requisitos definidos. Caso contrário, será excluído do processo de seleção, não cabendo recurso.
2.5. Os candidatos que informarem Formação Escolar e, conforme definido neste comunicado, não apresentarem a documentação comprobatória, ou apresentarem de forma incompleta, serão desclassificados do processo.
2.6. Para comprovação de escolaridade exigida, são aceitos apenas diploma reconhecido pelo MEC conforme a exigência do cargo. No caso de recém-formados (em período de até 06 meses), são aceitas declarações de conclusão de curso (com colação de grau já realizada) com validade máxima de 30 dias.
2.7. São considerados para fins de identificação em todo o processo de seleção, os documentos oficiais e originais de identidade com foto, expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar, carteiras expedidas por ordens ou conselhos profissionais regulamentados na forma da lei, passaportes, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
2.8. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas de lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Qualquer incorreção ou ausência de informação que leve ao indeferimento de sua inscrição, não será passível de recurso.
2.9. O SESI/GO e/ou SENAI/GO reservam-se o direito de excluir do processo de seleção os candidatos cujos cadastros estejam com informações incompletas.
2.10. Conforme Ordem de Serviço Conjunta n°001/95 Depar...
INSCRIÇÃO. 4.1. A inscrição é gratuita e deverá ser realizada exclusivamente através do sistema de inscrição, por meio do endereço: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.1. Não serão aceitas outras formas de inscrição, além da descrita no item 4. 1, e não serão permitidas alterações de informações após sua realização.
4.2. O período de inscrição é de 05 de fevereiro de 2024 até o dia 30 de setembro de 2024 às 23:59:59 (horário de Brasília) e é voltado para a execução de atividades e ações no período de 05 de março até 31 de dezembro de 2024.
4.3. Ao submeter a inscrição, o poder público municipal, por meio de seu representante, declara estar de acordo com os termos e condições deste edital, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento, comprometendo-se a executar as ações propostas e assegurando a capacidade de viabilizá-las.
4.4. As propostas deverão ser inscritas por servidor vinculado ao poder público do município proponente, com indicação de cargo e número de matrícula ou registro na Prefeitura.
4.5. A Amigos da Arte não se responsabilizará por eventuais falhas ou congestionamentos no sistema de inscrição online ou por erros no preenchimento do formulário eletrônico e recomenda que a inscrição seja feita com antecedência em relação ao prazo final.
4.6. Cada inscrição deverá corresponder a 01 (uma) atividade ou ação e cada município poderá apresentar quantas propostas achar conveniente, ficando claro, desde já, que apenas uma poderá ser selecionada. A Comissão, para avaliação, considerará sempre a última proposta inscrita no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.7. Poderá haver cobrança de ingresso por parte das atividades e ações selecionadas. O valor do ingresso deverá ser proposto no momento da inscrição, cabendo à Amigos da Arte posterior ajuste e a validação do valor, para evitar a prática de preços abusivos.
4.8. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com os termos e as condições previstas neste edital.
4.9. A inscrição compreende o envio de projeto e documentação, conforme itens a seguir:
a) Apresentação resumida do evento;
b) Relevância para a o município e região;
c) Objetivos;
d) Perfil e trajetória do evento;
e) Estimativa de público alcançado com o projeto;
f) Perfil de público-alvo;
g) Acessibilidade;
h) Plano de divulgação;
i) Data de realização do evento;
j) Cronograma de execução;
k) Orçamento detalhado.
4.10. Será de responsabilidade da Amigos da Arte:
a) Viabilização dos contratos e serviços, de acordo com as especificidades descr...
INSCRIÇÃO é o ato de incluir um beneficiário no plano.
INSCRIÇÃO. 3.1.1. As inscrições serão realizadas no período de 12/09/2022 a 30/09/2022, no endereço previsto no Quadro I deste Edital, na presença dos técnicos do Incra designados pela Comissão Permanente Regional, e no mesmo momento, serão inseridas pela Superintendência Regional no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária – SIPRA. MUNICÍPIO DA INSCRIÇÃO ENDEREÇO DA INSCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINAL HORÁRIO Condado,PB PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDADO - Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 395 Centro | CEP: 58.714-000 12/09/2022 23/09/2022 08:00 às 17:30 h João Pessoa, PB Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - SR (PB) - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 592, - Bairro Estados, João Pessoa/PB, CEP 58031-000 26/09/2022 30/09/2022 08:00 às 17:30 h
3.1.2. A inscrição é gratuita e poderá ser feita por qualquer interessado de forma individual, que indicará os titulares e os demais integrantes da unidade familiar candidata.
3.1.3. Para candidatar a família a beneficiária do PNRA, o interessado deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, (CadÚnico) nos termos do disposto no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022
3.1.4. Para a inscrição, deverá ser utilizado o formulário disponível no modelo do Anexo I deste Edital.
3.1.5. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo, bem como a realizada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
3.1.6. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
INSCRIÇÃO. 5.1 As inscrições serão feitas exclusivamente pelo site da DRI, de 04 a 20 de fevereiro de 2022, por meio do link: <xxxxx://xxx.xxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxxxxx>.
5.1.1 A DRI e a PROPPI não se responsabilizam por eventuais problemas técnicos que possam ocorrer durante o período de inscrições.
5.2 São documentos exigidos para inscrição:
5.2.1 Histórico escolar do curso de pós-graduação, atualizado, com certificação digital, emitido até quinze dias do ato de inscrição no Programa;
5.2.2 Currículo Lattes com comprovação das informações nele contidas (PDF), especialmente as atividades de ensino, pesquisa ou extensão com certificado emitido pela Pró- Reitoria competente;
5.2.3 Digitalização (PDF) da folha do passaporte que comprove vencimento a partir de março de 2023 ou cópia do protocolo de entrega do passaporte, desde que a data de entrega do referido documento seja anterior ao dia 15 de março de 2022;
5.2.3.1 Não serão aceitos formulários, protocolos de agendamento ou quaisquer outros documentos distintos dos citados no item 5.2.3.
5.2.4 Carta de motivação em inglês – máximo de 01 (uma) página – digitada em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5 cm, datada e assinada pelo candidato.
5.2.5 Proposta de trabalho (em inglês) para o período de mobilidade, com no máximo 02 (duas) páginas (Anexo I).
5.2.6 Carta assinada pelo Orientador e pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação manifestando a concordância com a participação do aluno no referido Programa de Mobilidade Internacional. A carta também deverá apresentar aspectos relevantes da mobilidade para o desenvolvimento acadêmico do discente e do Programa de Pós-Graduação.
5.2.7 Comprovante de conhecimento de língua inglesa nível B2 ou superior, considerando o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR).
5.2.7.1 Candidatos que não possuam comprovante de proficiência serão submetidos a um teste de proficiência, válido única e exclusivamente para seleções internas da DRI, a fim de avaliar o domínio do candidato acerca de conteúdos de nível avançado da língua inglesa.
INSCRIÇÃO. As entidades interessadas deverão se inscrever no período de 15 de outubro a 15 de novembro de 2012, protocolizando os documentos elencados abaixo endereçado a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, no Protocolo Geral, Av. Anchieta, nº 200, térreo, Paço Municipal, Campinas/SP. - cópia do estatuto ou da assembléia geral que instituiu a entidade registrado em cartório; - cópia da ata da assembléia geral que elegeu a diretoria atual; - carta da entidade nomeando, de acordo com as regras do estatuto, representante para participar da eleição; - carta da entidade nomeando um titular e um suplente com respectivo e-mail e te- lefone, - comprovante de endereço da entidade.
INSCRIÇÃO. 4.1 A inscrição deverá ser realizada no período informado na vaga pelos sites xxxxx://xxxxxx-xx.xxxx.xx/ ou xxx.xxxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, seguindo as orientações das páginas.
4.2 Não serão aceitas inscrições realizadas em desacordo com o período ou forma acima apresentados.
4.3 A critério do Sebrae RS, o período de inscrições poderá ser prorrogado ou reaberto.
4.4 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento das informações necessárias no formulário eletrônico, devendo fazê-lo com bastante atenção, pois o preenchimento incorreto nos campos do formulário resultará em sua eliminação, mesmo que a informação esteja contemplada em outro campo do currículo.
4.5 No período de inscrições, os candidatos que precisarem de atendimento especial para realização das provas deverão encaminhar a solicitação pelo canal Gupy Para Candidatos, disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxxx-xxxx- candidatos.
4.6 Fica vedada a possibilidade de reabertura de prazo de inscrição por solicitação de candidatos, em decorrência de qualquer erro, humano, sistema ou até mesmo causas naturais.
INSCRIÇÃO. Identificação dos candidatos
INSCRIÇÃO. Os candidatos elegíveis e interessados deverão se inscrever através do link xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xx/xXXxxXXx, em tempo hábil, de acordo com a data prevista no cronograma.
INSCRIÇÃO. 2.1 As inscrições para as vagas descritas no item 1 deste Regulamento serão totalmente gratuitas e realizadas exclusivamente através do link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxxx/xxxxxx/, no período de 26/04/2022 à 29/04/2022.
2.2 O candidato ao acessar o link descrito no item 2.1, deverá escolher a opção da vaga para o UPA IGARASSU.
2.3 O candidato deverá preencher todos os campos disponíveis no link descrito no item 2.1 e anexar o currículo atualizado.
2.4 Cada candidato só poderá realizar a inscrição para um único cargo.
2.5 Caso as regras acima não sejam seguidas a inscrição será desconsiderada.