PROPONENTES Cláusulas Exemplificativas
PROPONENTES. 4.1 Empresas com registro regular e classificadas como produtoras brasileiras independentes na ANCINE, nos termos da Instrução Normativa ANCINE nº 91, pertencentes ou não a grupos econômicos, no âmbito da comunicação audiovisual de acesso condicionado previsto na Lei 12.485, de 12 de setembro de 2011, e que estejam registradas na ANCINE com, pelo menos, um dos seguintes CNAEs (Cadastro Nacional de Atividade Econômica) como atividade principal ou secundária:
a) 59.11-1/01 – estúdios cinematográficos;
b) 59.11-1/02 – produção de filmes para publicidade;
c) 59.11-1/99 – atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente.
4.2 No caso de coproduções entre produtoras brasileiras independentes, o domínio de direitos patrimoniais majoritários sobre a obra audiovisual, dentro do condomínio dos produtores brasileiros independentes, deverá ser detido pela proponente.
PROPONENTES. 4.1. Empresas que estejam com registro regular e classificadas como brasileiras independentes na ANCINE, nos termos da Instrução Normativa nº 91, pertencentes ou não a grupos econômicos, e que estejam registradas na ANCINE com o seguinte código no CNAE (Cadastro Nacional de Atividade Econômicas), como atividade principal ou secundária:
a) 5913-8/00 – distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão.
4.2. É permitido o regime de codistribuição da obra audiovisual entre empresas distribuidoras brasileiras e independentes, em qualquer modalidade, desde que a empresa codistribuidora também atenda a condição acima.
4.3. No caso de coproduções entre produtoras brasileiras independentes, o domínio de direitos patrimoniais majoritários sobre a obra audiovisual, dentro do condomínio dos produtores brasileiros independentes, deverá ser detido pela proponente.
PROPONENTES. ANEXO IV
PROPONENTES. 1.1.1 Os proponentes das ações de ensino podem ser docentes ou técnico-administrativos em educação do quadro efetivo de servidores do Colégio Politécnico da UFSM, na função de coordenadores de projeto com registro no Portal de Projetos, com situação “Em andamento” e data de encerramento superior a 31 de janeiro de 2024.
1.1.2 Estão impedidos de concorrer servidores cedidos a outros órgãos públicos ou privados, afastados para capacitação ou treinamento (parcial ou total) para tratamentos de interesse ou LTS (saúde), LG (gestante) ou LA (adotante).
PROPONENTES. 3.1.1 Podem ser proponentes das ações de extensão docentes e técnico-administrativos em educação do quadro efetivo de servidores do Colégio Politécnico da UFSM, na função de coordenadores de projeto com registro no Portal de Projetos, com situação “Em andamento” e data de encerramento superior a 31 de janeiro de 2025.
3.1.2 Estão impedidos de concorrer servidores cedidos a outros órgãos públicos ou privados, afastados para capacitação ou treinamento (parcial ou total) para tratamentos de interesse ou LTS (saúde), LG (gestante) ou LA (adotante).
PROPONENTES. 2.1.1. Serão habilitadas como proponentes empresas que, até o fim do prazo de inscrição, estejam classificadas como agentes econômicos brasileiros independentes pela ANCINE, com registro regular, nos termos da Instrução Normativa nº 91, pertencentes ou não a grupos econômicos.
2.1.2. Nos termos do inciso XLI do art. 1º da Instrução Normativa nº 91 da ANCINE, considera-se Grupo Econômico a associação de empresas unidas por relações societárias de controle ou coligação, ou ligadas por sócio comum com posição preponderante nas deliberações sociais de ambas as empresas, ou ainda, vinculadas por relações contratuais que impliquem acordo de estratégia comercial com finalidade e prazos indeterminados.
2.1.3. Serão admitidas também empresas brasileiras que não apresentem, em seu instrumento de constituição, a atividade econômica de produção audiovisual.
2.1.4. Caso já exista aprovação do projeto a ser desenvolvido, a partir de proposta na ANCINE para captação de recursos incentivados, a inscrição deste nesta linha de Núcleos Criativos deverá ser realizada obrigatoriamente pela mesma proponente, observado o disposto no item 2.2.12 do edital.
PROPONENTES. 2.1.1 Podem ser proponentes das ações de pesquisa docentes e técnico-administrativos em educação do quadro efetivo de servidores do Colégio Politécnico da UFSM, na função de coordenadores de projeto com registro no Portal de Projetos, com situação “Em andamento” e data de encerramento superior a 31 de janeiro de 2024. Porém, somente docentes poderão solicitar bolsa (Parecer n. 00012/2018/PROJUR/PFUFSM/PGF/AGU).
2.1.2 Estão impedidos de concorrer servidores cedidos a outros órgãos públicos ou privados, afastados para capacitação ou treinamento (parcial ou total) para tratamentos de interesse ou LTS (saúde), LG (gestante) ou LA (adotante).
PROPONENTES. Qualquer pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar participante da LICITAÇÃO, isoladamente ou em CONSÓRCIO, de acordo com o disposto no EDITAL;
PROPONENTES. Quadrilhas Juninas Adultas Quadrilhas Juninas Infanto-Juvenis
PROPONENTES. Poderá ser representado por meio de procuração ou documento devidamente assinado, contendo, obrigatoriamente, o nome do representante, indicação do nº do RG e do CPF, com poderes para praticar todos os atos pertinentes à chamada pública, conforme modelo sugerido: TERMO DE CREDENCIAMENTO Chamada Pública nº 009/2019 – Processo Administrativo nº 8.670-0/2019. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios para as unidades escolares da rede ensino municipal. O (nome), com sede no (endereço completo), inscrita no C.N.P.J.nº , representada pelo(a) Sr.(a) (representante legal da empresa e cargo),titular do R.G. nº e do CPF nº ,CREDENCIA o(a) n Sr.(a), (nome e cargo do credenciado), titular do R.G. nº e do CPF nº , para representá-la perante a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELAna chamada pública acima identificada. Local, data, nome, RG, cargo (Reconhecer firma).