DA COMISSÃO DE SELEÇÃO. 7.1- A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Chamamento Público, tendo sido constituída por decreto publicado em meio oficial, na forma do artigo 2º, inc. X, da Lei 13.019/2014.
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO. A realização do concurso ficará a cargo de uma Comissão de Seleção designada para esse fim e composta da seguinte forma: • Coordenador do Curso; • Representante Docente da Comissão Avaliadora da Seleção de Docentes; • Professor indicado pela Coordenação do Curso; • Representante do Setor de Recrutamento e Seleção;
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO. 35. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por portaria publicada em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de no mínimo 03 (três) membros e composição sempre em número ímpar, sendo que, pelo menos, um servidor ocupante deverá ser de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO. 5.1. A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Chamamento Público, foi constituída na forma da Portaria nº 01/GAB-SASC/2017, sendo composta pelos seguintes membros:
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO. 12.1. A Comissão de Seleção será formada por três membros designados pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura ou pela Secretaria de Admnistração.
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO. 3.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Chamamento Público, a ser constituída na forma de Portaria, previamente à etapa de avaliação das propostas.
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO. 19.1 Ficam nomeados os seguintes servidores para compor a Comissão de análise dos documentos comprobatórios, seleção e classificação dos proponentes.
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO. 16.1. A Comissão de Seleção será composta por servidores da UNIR, sendo nomeada mediante portaria emitida pela PROCEA.
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO. 2.1 Compete à Comissão de Seleção presidir a realização do chamamento e supervisionar a sua execução, até a publicação do resultado final.
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO. 5.2.1 A avaliação dos projetos inscritos será feita pela Comissão de Seleção de Projetos, nomeada por portaria específica, que submeterá o parecer final para deliberação da Plenária do Conselho. Os projetos aprovados serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município.