AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 07/2024
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 07/2024
(Processo Administrativo nº 033/2024, de 09/02/2024)
Torna-se público que o Município de Aratuípe, por meio de sua Secretaria Municipal de Saúde, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, dos Decretos Municipais nº 050/2022, 019/2023 e 115/2023, e demais normas aplicáveis, conforme informações constantes abaixo:
DATA DA SESSÃO: 11/03/2024
LINK: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxXxxxxx.xxx
UASG: 983345 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE
PERÍODO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: De 8h do dia 06/03/2024 até 09:59h
de 11/03/2024
HORÁRIO DA FASE DE LANCES: Das 10H ÀS 16H PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
1. OBJETO: O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de empresa especializada para o fornecimento de materiais permanentes com objetivo de ampliação de frota/montagem de ambulância, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos (Termo de Referência e Anexo I).
1.1. A contratação será por lote, conforme tabela abaixo:
Lote 1
ITEM | Descrição detalhada | Unid. | Qtde. | Vl Ref. | Vl Total |
DESFIBRILADOR EXTERNO AUTÓMATICO: | |||||
Equipamento portátil, compacto, leve, | |||||
microprocessado, com alça para transporte | |||||
incorporada ao gabinete, adaptável a pacientes | |||||
adultos e pediátricos, de tamanho reduzido, | |||||
tecnologia de onda bifásica exponencial | |||||
truncada em conformidade com a Guideline | |||||
2015, possibilidades de atualização futura de protocolo no próprio local onde o equipamento estiver instalado. Projetado para atendimento | 1 | R$ 7.959,37 | R$ 7.959,37 | ||
em emergências cardíacas e aplicação com uso | |||||
de pás adesivas, com indicação ilustrativa para | |||||
o correto posicionamento. Suporte básico de | |||||
vida com identificação visual através de | |||||
etiquetas com leitura simbólica e numérica | |||||
indicando passo a passo a sequência da | |||||
21038 | RCP.ACOMPANHA: 01 Desfibrilador Externo | UN |
Automático DEA;01 Par de Eletrodos de Choque Autoadesivos Uso Adulto;01 Bateria de Lithium Recarregável;01 Carregador de Bateria Inteligente 90-240 VAC;01 Cabo USB;01 Bolsa para Transporte;01 Manual do Usuário; 01 Certificado de garantia. DIMENSÕES: Altura: 30 cm;Largura: 30 cm;Profundidade: 30 cm;Peso: 05 kg; DADOS TÉCNICOS no item 1.2 deste Termo de Referência . | |||||
TOTAL | R$ 7.959,37 |
Lote 2
ITEM | Descrição detalhada | Unid. | Qtde. | Vl Ref. | Vl Total |
1 | CINTO PARA PRANCHA DE RESGATE (JOGO COM 03 PEÇAS) Confeccionado em naylon resistente de 50,1 mm com fecho injetado de rápida abertura. Para imobilização de pacientes em pranchas de resgate, na remoção e primeiros socorros, cinto amarelo de quadril adulto, cinto vermelho de peito adulto, cinto preto de pernas adulto. Kit\047s com 3 unidades. Apresentar registro do produto na Anvisa. | JG | 2 | R$ 32,62 | R$ 65,24 |
2 | COCHIM LATERAL DE CABEÇA- Confeccionado em espuma e Poliuretano expandida, emborrachada. Possui dois cintos imobilizadores reguláveis para testa e queixo do paciente a imobilizar. Preso em velcro ao tecido que veste a tábua (prancha) de resgate em qualquer largura. Base fixada na prancha 40 x 25 cm . Lateral fixa na base 25 x 16 x 0,9 cm. Orifício auricular para verificar de sangramento, 80 mm. Lavável. Apresentar registro do produto na Anvisa | UN | 4 | R$ 122,22 | R$ 488,88 |
3 | COLAR CERVICAL 16 POSIÇÕES Comprimentos: 16 ajustes de Sem pescoço (tamanho 3) a Alto (tamanho 6); Dimensões: 56 x 18 x 1,5 cm; 16 Posições; | UN | 4 | R$ 84,58 | R$ 338,32 |
4 | COLAR CERVICAL DE RESGATE EM EVA - TAM. GG Revestido com espuma macia tipo EVA (Etil Vinil Acetado) especial. Em um dos lados fecho com velcro de 05 mm. Padrão de cores universal. Do outro lado, abertura especial com regulagem através de trilho e preso em botões, para aumento ou redução do diâmetro do colar. Fecho em velcro 2,5mm. Possui, também, botão "cor preta", na área articulada que identifica sua montagem, bem como o tamanho do colar, usando, também a forma universal de medidas nos dedos. Na parte posterior (nuca), possuem aberturas para palpação e ventilação da nuca. Na parte da frente, possuem abertura que permite a palpação do pulso carotídeo e traquéia. | UN | 2 | R$ 31,49 | R$ 62,98 |
Tamanho GG. Apresentar registro do produto na Anvisa. | |||||
5 | COLAR CERVICAL DE RESGATE EM EVA - TAM. P INFANTIL Revestido com espuma macia tipo EVA (Etil Vinil Acetado) especial. Em um dos lados fecho com velcro de 05 mm. Padrão de cores universal. Do outro lado, abertura especial com regulagem através de trilho e preso em botões, para aumento ou redução do diâmetro do colar. Fecho em velcro 2,5mm. Possui, também, botão "cor preta", na área articulada que identifica sua montagem, bem como o tamanho do colar, usando, também a forma universal de medidas nos dedos. Na parte posterior (nuca), possuem aberturas para palpação e ventilação da nuca. Na parte da frente, possuem abertura que permite a palpação do pulso carotídeo e traquéia. Tamanho P infantil. Apresentar registro do produto na Anvisa. | UN | 2 | R$ 15,53 | R$ 31,06 |
6 | COLAR CERVICAL DE RESGATE EM EVA - TAM. PP INFANTIL Revestido com espuma macia tipo EVA (Etil Vinil Acetado) especial. Em um dos lados fecho com velcro de 05 mm. Padrão de cores universal. Do outro lado, abertura especial com regulagem através de trilho e preso em botões, para aumento ou redução do diâmetro do colar. Fecho em velcro 2,5mm. Possui, também, botão "cor preta", na área articulada que identifica sua montagem, bem como o tamanho do colar, usando, também a forma universal de medidas nos dedos. Na parte posterior (nuca), possuem aberturas para palpação e ventilação da nuca. Na parte da frente, possuem abertura que permite a palpação do pulso carotídeo e traquéia. Tamanho PP infantil. Apresentar registro do produto na Anvisa. | UN | 2 | R$ 14,04 | R$ 28,08 |
7 | COLAR CERVICAL DE RESGATE EM EVA - TAM. G Revestido com espuma macia tipo EVA (Etil Vinil Acetado) especial. Em um dos lados fecho com velcro de 05 mm. Padrão de cores universal. Do outro lado, abertura especial com regulagem através de trilho e preso em botões, para aumento ou redução do diâmetro do colar. Fecho em velcro 2,5mm. Possui, também, botão "cor preta", na área articulada que identifica sua montagem, bem como o tamanho do colar, usando, também a forma universal de medidas nos dedos. Na parte posterior (nuca), possuem aberturas para palpação e ventilação da nuca. Na parte da frente, possuem abertura que permite a palpação do pulso carotídeo e traquéia. Tamanho G . Apresentar registro do produto na Anvisa. | UN | 2 | R$ 15,36 | R$ 30,72 |
8 | COLAR CERVICAL DE RESGATE EM EVA - TAM. M -Revestido com espuma macia tipo EVA (Etil Vinil Acetado) especial. Em um dos lados fecho com velcro de 05 mm. Padrão de cores universal. Do outro lado, abertura especial com regulagem através de trilho e preso em botões, para aumento ou redução do diâmetro do colar. Fecho em velcro 2,5mm. Possui, também, botão "cor preta", na área articulada que identifica sua montagem, bem como o tamanho do colar, usando, também a forma universal de medidas nos dedos. Na parte posterior (nuca), possuem aberturas para palpação e ventilação da nuca. Na parte da frente, possuem abertura que permite a palpação do pulso carotídeo e traquéia. Tamanho M . Apresentar registro do produto na Anvisa. | UN | 2 | R$ 15,43 | R$ 30,86 |
9 | COLETE IMOBILIZADOR TIPO KED ADULTO- Comprimento 82cm/ cabeça 43,5 cm/ pescoço 21 cm/ cintura 73 cm / cintura 60 cm. Apresentar registro do produto na Anvisa." | UN | 1 | R$ 259,47 | R$ 259,47 |
TOTAL 2 | R$ 1.335,61 |
Lote 3
ITEM | Descrição detalhada | Unid. | Qtde. | Vl Ref. | Vl Total |
1 | CAIXA PLÁSTICA ORGANIZADORA Caixa plástica organizadora com tampa e trava, transparente, 06 litros | UN | 2 | R$ 25,40 | R$ 50,80 |
2 | TALA FÁCIL EM EVA – TAM. G- Confeccionada em tela aramada, maleável, galvanizada, coberta com E.V.A. (4mm) - colorido para identificar o seu tamanho. Pode ser usada com fita crepe, bandagem ou gaze para a imobilização completa. Tamanho G ( 86 X 10 CM); Peso: (0,248 kg); Cor: verde | UN | 4 | R$ 18,12 | R$ 72,48 |
3 | TALA FÁCIL EM EVA – TAM. GG Confeccionada em tela aramada, maleável, galvanizada, coberta com E.V.A. (4mm) - colorido para identificar o seu tamanho. Pode ser usada com fita crepe, bandagem ou gaze para a imobilização completa. Tamanho GG (102 X 11,5 CM); Peso: (0,262 kg); Cor: amarela. | UN | 4 | R$ 28,13 | R$ 112,52 |
4 | TALA FÁCIL EM EVA – TAM. M Confeccionada em tela aramada, maleável, galvanizada, coberta com E.V.A. (4mm) - colorido para identificar o seu tamanho. Pode ser usada com fita crepe, bandagem ou gaze para a imobilização completa. Tamanho M ( 63 X 9 CM); Peso: 0,155 kg; Cor: laranja. | UN | 4 | R$ 15,54 | R$ 62,16 |
5 | TALA FÁCIL EM EVA – TAM. P Confeccionada em tela aramada, maleável, galvanizada, coberta com E.V.A. (4mm) - colorido para identificar o seu tamanho. Pode ser usada com fita crepe, bandagem ou gaze para a imobilização completa. Tamanho P ( 53 X 8 CM); Peso: 0,155 kg; Cor: azul royal. | UN | 4 | R$ 12,60 | R$ 50,40 |
6 | TALA FÁCIL EM EVA – TAM. PP Confeccionada em tela aramada, maleável, galvanizada, coberta com E.V.A. (4mm) - colorido para identificar o seu tamanho. Pode ser usada com fita crepe, bandagem ou gaze para a imobilização completa. Tamanho PP (30 x 8 cm); Peso: 0,086 kg; Cor: lilás. | UN | 4 | R$ 11,94 | R$ 47,76 |
7 | TESOURA PARA BANDAGEM ROMBA Navalha afiada, super-cirúrgica, lâminas endurecidas de aço inoxidável com borda serrilhada para cortar materiais mais resistentes. Borda serrilhada para cortar materiais mais resistentes. Lâminastemperadas e insuperável durabilidade. Grande anel de polipropileno proporciona o máximo de controle e conforto. Totalmenteautoclavável à 143ºC. Tamanho 19 cm. | UN | 10 | R$ 36,25 | R$ 362,50 |
TOTAL 3 | R$ 758,62 |
Lote 4
ITEM | Descrição detalhada | Unid. | Qtde. | Vl Ref. | Vl Total |
1 | COPO UMIDIFICADOR PARA OXIGENOTERAPIA Pressão de Trabalho: Pressão da Rede; Fluxo máximo: Determinado no fluxômetro; Capacidade do Copo: 250 ml; Peso do Produto: 0,225 Kg; Dimensão do Produto (A x L x P): 205mm x 107mm x 110mm. | UN | 6 | R$ 42,24 | R$ 253,44 |
2 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO- Esfigmomanômetro Adulto Grande, braçadeira em nylon com fecho em velcro; Circunferência entre 27 a 41 centímetros; Faixa de medição de 0 a 300 mmhg; Tolerância +/- 3 mmhg; Verificado e aprovado pelo INMETRO; Manguito e Pêra em PVC; Estojo para viagem. | UN | 1 | R$ 101,77 | R$ 101,77 |
3 | ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL Verificado e aprovado pelo INMETRO; Manguito e Pêra em PVC; Braçadeira em Algodão ou Nylon com fecho de velcro 10x18cm; Estojo para viagem. | UN | 2 | R$ 84,00 | R$ 168,00 |
4 | ESFIGMOMANÔMETRO OBESO - Esfigmomanômetro Adulto Grande, braçadeira em nylon com fecho em velcro; Circunferência entre 35 e 51 centímetros; Faixa de medição de 0 a 300 mmhg; Tolerância +/- 3 mmhg; Verificado e aprovado pelo INMETRO; Manguito e Pêra em PVC; Estojo para viagem. | UN | 2 | R$ 117,97 | R$ 235,94 |
5 | ESTETOSCÓPIO Membrana de plástico rígido; Anel rosqueado de cobre cromado; Auscultador; Câmara de som em liga de alumínio (oxidado ou anodizado); Tubo em "Y" de PVC; Fone biauricular de cobre cromado; Par de olivas macias. | UN | 1 | R$ 99,00 | R$ 99,00 |
6 | GLICOSÍMETRO Faixa de medição de 10 a 600 mg/; - Codificação por meio de chip de código; - Possibilidade de coleta de sangue com a tira de teste fora do monitor; Liga e desliga automaticamente ao inserir e retirar a tira de teste; Garantia permanente do monitor, conforme manual do usuário; - Resultados precisos em 5 segundos; - Volume da amostra: 2 µl; - Permitem a utilização de amostras de sangue capilar, venoso, arterial e neonatal. | UN | 1 | R$ 75,00 | R$ 75,00 |
7 | MÁSCARA VENTURI ADULTO -A Máscara Venturi, também conhecida como máscara de arrastamento de ar, constitui um método seguro e exato para liberar a concentração necessária de oxigênio. Composta por máscara, traqueia corrugada em PVC de 15mm, seis diluidores, suporte do diluidor e extensão plástica com 1,5 metros. | KIT | 2 | R$ 8,98 | R$ 17,96 |
8 | MÁSCARA DE ALTA CONCENTRAÇÃO COM RESERVATÓRIO (NÃO REINALANTE) Máscara de alta concentração, completa com reservatório e tubo extensor, permitindo a alta concentração deoxigênio proporcionando qualidade no recebimento de oxigênio e conforto ao paciente. Completa com tubo de suprimento de Oxigênio de 2.10m, com conexão. Válvula de segurança que previne a reinalação do CO2 expirado. | UN | 2 | R$ 12,93 | R$ 25,86 |
9 | TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL Resultado em 1 minuto; Memória; Beep de aviso ao fim da medição; Indicador de bateria fraca; Desligamento automático; LCD de Fácil Visualização | UN | 1 | R$ 17,19 | R$ 17,19 |
TOTAL 4 | R$ 994,16 |
Lote 5
ITEM | Descrição detalhada | Unid. | Qtde. | Vl Ref. | Vl Total |
1 | BOLSA MASCARA VALVULA INFANTIL (AMBU) Balão em Silicone Translúcido Autoclavável ; Máscara Facial em Silicone; Válvula Unidirecional (Bico de pato); Reservatório Não Autoclavável. | UN | 1 | R$ 147,91 | R$ 147,91 |
2 | BOLSA MASCARA VALVULA ADULTO (AMBU) Balão em Silicone Translúcido Autoclavável ; Máscara Facial em Silicone; Válvula Unidirecional (Bico de pato);; Reservatório Não Autoclavável. | UN | 1 | R$ 152,11 | R$ 152,11 |
3 | MANTA TÉRMICA Manta Térmica para Resgate; | UN | 1 | R$ 5,91 | R$ 5,91 |
4 | TUBO EXTENSOR DE OXIGÊNIO É um produto destinado ao prolongamento da tubulação fornecedora de oxigênio terapêutico; Estéril; Látex free; Comprimento: 2 metros; | UN | 10 | R$ 2,94 | R$ 29,40 |
5 | VALVULA DE CILINDRO DE OXIGÊNIO COM FLUXÔMETRO A Válvula para Cilindro Oxigênio com Fluxômetro controla a quantidade de oxigênio que sai do cilindro. Ela tem um mostrador que permite regular o fluxo de oxigênio e mostra a quantidade em litros por minuto. A válvula também garante uma conexão segura entre o cilindro e o equipamento. Ela é importante para fornecer oxigênio de formasegura e controlada a pacientes que precisam de suporte respiratório. A válvula com Fluxômetro segue rigoroso critério defabricação; Possui corpo em latão cromado de alta resistência, manômetro para indicação da pressão residual do cilindro e Fluxômetro que permite controle de vazão de 0 a 15 litros por minuto; As válvulas redutoras de pressão para cilindro foram | UN | 1 | R$ 219,85 | R$ 219,85 |
desenvolvidas para controlar a pressão de saída de Ar comprimido medicinal, Oxigênio, Nitrogênio, Gás Carbônico, Argônio e Óxido Nitroso; Pressão de Entrada: Máximo 200 kgf/cm²; Pressão de Saída: 3,5 ±0,3 kgf/cm²; Escala do Manômetro: 0 à 315 kgf/cm²; Material utilizado: Latão Cromado; Válvula de Alívio: 7,0 ±0,3 kgf/cm²; Conexões de Entrada e Saída: Conforme a Norma ABNT NBR 11.725; Tipos de Gás: Oxigênio / Ar Comprimido / Óxido Nitroso / Gás Carbônico /Nitrogênio. | |||||
TOTAL 5 | R$ 555,18 |
Lote 6
ITEM | Descrição detalhada | Unid. | Qtde. | Vl Ref. | Vl Total | |
1 | LENÇOL CASAL Lençol Superior: tamanho casal, confeccionado em algodão, sem elástico, tendo como intuito a imobilização de quadril/pélvis. | UN | 2 | R$ 63,17 | R$ 126,34 | |
2 | LENÇOL SOLTEIRO Lençol Superior: tamanho solteiro, confeccionado em algodão, sem elástico, tendo como intuito a imobilização de quadril/pélvis | UN | 2 | R$ 50,56 | R$ 101,12 | |
3 | TORNIQUETE TÁTICO Cor: Preto Tamanho aproximado: 95cm de comprimento e 4cm de largura Peso: 60g Material: Plástico ABS e cinta velcro de alta resistência; Leve, durável e de fácil manuseio com apenas uma mão; Eficaz na oclusão do fluxo de sangue nas extremidades dos membros superiores e inferiores; Reutilizável após desinfecção; Ajuste de liberação rápida ou lenta; Ponta vermelha elíptica para auxiliar o usuário na localização e durante a aplicação; Prático e versátil, sendo excelente para compor kits de primeiros socorros. | UN | 2 | R$ 127,22 | R$ 254,44 | |
TOTAL 6 | R$ 481,90 |
1.2. Os dados técnicos do DESFIBRILADOR EXTERNO AUTÓMATICO do Lote 1 são os seguintes:
DESFIBRILADOR EXTERNO AUTÓMATICO:
Equipamento portátil, compacto, leve, microprocessado, com alça para transporte incorporada ao gabinete, adaptável a pacientes adultos e pediátricos, de tamanho reduzido, tecnologia de onda bifásica exponencial truncada em conformidade com a Guideline 2015, possibilidades de atualização futura de protocolo no próprio local onde o equipamento estiver instalado. Projetado para atendimento em emergências cardíacas e aplicação com uso de pás adesivas, com indicação ilustrativa para o correto posicionamento. Suporte básico de vida com identificação visual através de etiquetas com leitura simbólica e numérica indicando passo a passo a sequência da RCP.
DADOS TÉCNICOS:
Alarmes sonoros e visuais: Alarmes de bateria fraca;
Auxilio ao socorrista: Indicação sonora para o ritmo da massagem cardíaca. O equipamento emitirá um BIP orientando o socorrista a velocidade adequada da massagem cardíaca a ser aplicada no tórax do paciente; Auto-teste: Realiza auto teste ao ser ligado periodicamente. Informa o percentual da carga da bateria, quando detectada que a bateria está com percentual baixo os alarmes serão iniciados emitindo um sinal sonoro e visual;
Alimentação: 110/220 volts;
Anula carga: Descarga interna após 30 segundos se não houver sido acionado o botão luminoso de tratamento;
Bateria: De Lithium - recarregável de longa duração – Pack de baterias que possibilita tanto a utilização de baterias recarregáveis quanto baterias descartáveis. Bateria recarregável Lithium-Ion Standard: Capacidade para 200 choques ou 10 horas de monitoramento, 5 anos em stand-by. Tipo: Lithium-Polymer (LI-PO) recarregável, 11,1 VDC, 2200mAh. Alimentação Interna (bateria interna). Tempo de carga completa da bateria (completamente descarregada): 4 horas;
Temperatura de 10ºC a 60ºC;
Carregador de bateria: Entrada: 100 – 240 VAC/ 50 – 60 Hz Saída: 12,6VDC - 800m. A Combinação do Carregador com o equipamento compõe um sistema;
Modo de desfibrilação infantil de fábrica: Uso infantil de 01 a 08 anos de idade - com limite de 50 Joules – 50 – 50 – 50 joules;
Modo de desfibrilação adulto disponíveis: 000-000-000 joules, 000-000-000 joules, 150, 200, 360 joules ou outras configurações de acordo com a necessidade do cliente;
Comandos: Comandos de voz, texto, sinais visuais. Dispõe de comando de voz e texto apresentados em display, que instrui o socorrista/profissional durante a sequência da RCP;
Conexão das pás: As pás ficam conectadas ao equipamento e enquanto esta não é conectada o DEA informa por comando de voz e texto, indicando a necessidade de conectá-las;
Conectores: Conector das pás de choque (eletrodos) na parte frontal do equipamento;
Detecções: Detecta automaticamente arritmias malignas, TV E FV, que necessitam de desfibrilação automática;
Dados visualizados no display: Visualiza a curva, o número de choques, cronômetro, indicador do nível de bateria, BPM, as mensagens de texto e desenhos explicativos;
Display de cristal líquido colorido: 4,3”. – Colorido Com ângulo superiora 30% (trinta) por cento de inclinação que permite ao socorrista a perfeita visualização da monitorização do ECG;
ECG: Sistema automático de avaliação de ECG que detecta complexos QRS, apresentando a curva do ECG no display do equipamento. Entrada USB: Conexão USB para transferência de dados Freqüência cardíaca: 10-300 BPM com apresentação numérica no display;
Gabinete: Em polímero de alto impacto – totalmente isolado;
Grau de proteção: IP 56 – Proteção contra entrada de sólidos e líquidos;
Grau de proteção contra choque elétrico: Aplicável a cada módulo: Grau de proteção contra choque elétrico SPO2 - Parte aplicada de tipo BF à prova de desfibrilação DEA
– Parte aplicada de tipo CF à prova de desfibrilação;
Impedância: Medidas da impedância para ajuste da fase 1 e 2 da onda bifásica (20- 200Ohms), ajustando o tempo de duração, o nível de corrente elétrica do choque, aumentando a eficácia na desfibrilação e reduzindo o risco de danos causados ao paciente não permitindo disparo com pás abertas ou em curto-circuito.
Idioma: Português, Opcionais: Inglês e Espanhol;
Pás descartáveis: Pás descartáveis adulto e/ou infantil;
Softwares: Possui software dedicado, compatível com ambiente Windows para comunicação e interpretação dos dados coletados para PC, com cabos interface, licença de software, quando solicitado com esta versão.
Software Phoenix: através deste software é possível visualizar todos os eventos ocorridos durante a toda utilização do equipamento. Através do Cartão de memória ou do cabo UBS será possível a transferência dos dados para o software Phoenix que permitirá uma análise detalhada dos eventos gravados durante a utilização do DEA. Permite visualização de todos os dados armazenados; Exibição das curvas, eventos, informações gerais, impressão de dados, alteração de idioma, Visualização de eventos ocorridos, data e hora, descrição da ocorrência. Com capacidade de armazenamento de 4 gigabytes ou mais de 1000 eventos.
Tempo de carga: Menor que 5 segundos para 150 joules. Tempo desde o início da operação do desfibrilador até a prontidão para descarga: Máximo 30 segundos na energia máxima.
Tempo de carga completa da bateria: 4 horas quando completamente descarregada.
Tempo descarga: Menor que 240 ms.
Tipo de onda: Bifásica Exponencial Truncada.
Softwares: Possui software dedicado, compatível com ambiente Windows para comunicação e interpretação dos dados coletados para PC, com cabos interface, licença de software, quando solicitado com esta versão.
Temperatura ambiente: 0ºC a 50ºC
Umidade relativa do ar: 05 % a 95% - sem condensação
ACOMPANHA:
• 01 Desfibrilador Externo Automático DEA;
• 01 Par de Eletrodos de Choque Autoadesivos Uso Adulto;
• 01 Bateria de Lithium Recarregável;
• 01 Carregador de Bateria Inteligente 90-240 VAC;
• 01 Cabo USB;
• 01 Bolsa para Transporte;
• 01 Manual do Usuário;
• 01 Certificado de garantia.
DIMENSÕES:
• Altura: 30 cm;
• Largura: 30 cm;
• Profundidade: 30 cm;
• Peso: 05 kg;
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Xxxxxxx.xxx.xx, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxXxxxxx.xxx
2.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.4. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
2.4.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.4.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.4.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.4.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.4.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.4.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, declarar, em campo próprio do sistema, as seguintes informações:
I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;
III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;
IV - a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
V - que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
VI - que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.2. Quando do cadastramento da proposta, na forma acima, o fornecedor poderá parametrizar o seu valor final mínimo e obedecerá às seguintes regras:
I - a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
II - os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o inciso I.
3.3. O valor final mínimo de que trata o caput poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
3.4. O valor mínimo parametrizado na forma do caput possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o município, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4. DA ABERTURA DO PROCEDIMENTO E DO ENVIO DE LANCES
4.1. A partir da data e horário estabelecidos, o procedimento será automaticamente aberto pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos por período de 6 (seis) horas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Imediatamente após o término do prazo estabelecido acima, o procedimento será encerrado e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação.
4.2. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
4.2.1. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.2.2. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos, desde que inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.4. O fornecedor será imediatamente informado pelo sistema do recebimento de seu lance.
5. DO JULGAMENTO E DA HABILITAÇÃO
5.1. Encerrado o procedimento de envio de lances, o município realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o município poderá negociar condições mais vantajosas.
5.3. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
5.4. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado,
mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.5. Definida a proposta vencedora, o município deverá solicitar, por meio do sistema, o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado pelo vencedor.
5.6. No caso de contratação em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada pelo sistema com os respectivos valores readequados à proposta vencedora.
5.7. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas, exclusivamente, os documentos mencionados no Termo de Referência e seu Anexo I, que integram o presente aviso de contratação direta.
5.8. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Termo de Referência e seu Anexo I, o fornecedor será habilitado.
5.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o município examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
6. CONTRATAÇÃO
6.1. O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
6.1.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
6.2. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
6.2.1. A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
6.2.3. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
6.2.4. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
6.3. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
6.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
7.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
7.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
7.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
7.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
7.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
7.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
7.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
7.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
7.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
7.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após
o encerramento da fase de lances.
7.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
7.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 7.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 7.1.1 a 7.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, nos casos dos subitens 7.1.2 a 7.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
7.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
7.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
7.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
7.10. a natureza e a gravidade da infração cometida;
7.11. as peculiaridades do caso concreto;
7.12. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
7.13. os danos que dela provierem para o Contratante;
7.14. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
7.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
7.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
8.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
8.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
8.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
8.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
8.2. As providências dos subitens 8.1.1 e 8.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
8.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
8.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
8.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
8.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
8.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
8.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
8.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
8.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação ANEXO II - Termo de Referência;
ANEXO III – Minuta de Contrato.
Município de Aratuípe, Bahia, 05 de março de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Autoridade Competente
ANEXO I
DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL, SOCIAL, TRABALHISTA E ECONÔMICO-FINANCEIRA
1. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
I - cédula de identidade;
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:
I - a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V - a regularidade perante a Justiça do Trabalho;
VI - o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Obs.: A comprovação de atendimento do disposto nos incisos III, IV e V do caput deste artigo deverá ser feita na forma da legislação específica.
3. A habilitação econômico-financeira será aferida mediante a verificação dos seguintes documentos:
I - certidão negativa de feitos sobre falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).
1.1. Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais permanentes com objetivo de ampliação de frota/montagem de ambulância, conforme seguem discriminados por lote abaixo:
Lote 1
ITEM | Descrição detalhada | Unid. | Qtde. | Vl Ref. | Vl Total |
DESFIBRILADOR EXTERNO AUTÓMATICO: | |||||
Equipamento portátil, compacto, leve, | |||||
microprocessado, com alça para transporte | |||||
incorporada ao gabinete, adaptável a pacientes | |||||
adultos e pediátricos, de tamanho reduzido, | |||||
tecnologia de onda bifásica exponencial | |||||
truncada em conformidade com a Guideline | |||||
2015, possibilidades de atualização futura de | |||||
protocolo no próprio local onde o equipamento | |||||
estiver instalado. Projetado para atendimento | |||||
em emergências cardíacas e aplicação com uso | |||||
de pás adesivas, com indicação ilustrativa para | |||||
o correto posicionamento. Suporte básico de vida com identificação visual através de etiquetas com leitura simbólica e numérica | 1 | R$ 7.959,37 | R$ 7.959,37 | ||
indicando passo a passo a sequência da | |||||
RCP.ACOMPANHA: 01 Desfibrilador Externo | |||||
Automático DEA;01 Par de Eletrodos de Choque | |||||
Autoadesivos Uso Adulto;01 Bateria de Lithium | |||||
Recarregável;01 Carregador de Bateria | |||||
Inteligente 90-240 VAC;01 Cabo USB;01 Bolsa | |||||
para Transporte;01 Manual do Usuário; 01 | |||||
Certificado de garantia. | |||||
DIMENSÕES: Altura: 30 cm;Largura: 30 | |||||
cm;Profundidade: 30 cm;Peso: 05 kg; | |||||
DADOS TÉCNICOS no item 1.2 deste Termo | |||||
21038 | de Referência . | UN | |||
TOTAL | R$ 7.959,37 |
Lote 2
ITEM | Descrição detalhada | Unid. | Qtde. | Vl Ref. | Vl Total |
1 | CINTO PARA PRANCHA DE RESGATE (JOGO COM 03 PEÇAS) Confeccionado em naylon resistente de 50,1 mm com fecho injetado de rápida abertura. Para imobilização de pacientes em pranchas de resgate, na remoção e primeiros socorros, cinto amarelo de quadril adulto, cinto vermelho de peito adulto, cinto preto | JG | 2 | R$ 32,62 | R$ 65,24 |
de pernas adulto. Kit\047s com 3 unidades. Apresentar registro do produto na Anvisa. | |||||
2 | COCHIM LATERAL DE CABEÇA- Confeccionado em espuma e Poliuretano expandida, emborrachada. Possui dois cintos imobilizadores reguláveis para testa e queixo do paciente a imobilizar. Preso em velcro ao tecido que veste a tábua (prancha) de resgate em qualquer largura. Base fixada na prancha 40 x 25 cm . Lateral fixa na base 25 x 16 x 0,9 cm. Orifício auricular para verificar de sangramento, 80 mm. Lavável. Apresentar registro do produto na Anvisa | UN | 4 | R$ 122,22 | R$ 488,88 |
3 | COLAR CERVICAL 16 POSIÇÕES Comprimentos: 16 ajustes de Sem pescoço (tamanho 3) a Alto (tamanho 6); Dimensões: 56 x 18 x 1,5 cm; 16 Posições; | UN | 4 | R$ 84,58 | R$ 338,32 |
4 | COLAR CERVICAL DE RESGATE EM EVA - TAM. GG Revestido com espuma macia tipo EVA (Etil Vinil Acetado) especial. Em um dos lados fecho com velcro de 05 mm. Padrão de cores universal. Do outro lado, abertura especial com regulagem através de trilho e preso em botões, para aumento ou redução do diâmetro do colar. Fecho em velcro 2,5mm. Possui, também, botão "cor preta", na área articulada que identifica sua montagem, bem como o tamanho do colar, usando, também a forma universal de medidas nos dedos. Na parte posterior (nuca), possuem aberturas para palpação e ventilação da nuca. Na parte da frente, possuem abertura que permite a palpação do pulso carotídeo e traquéia. Tamanho GG. Apresentar registro do produto na Anvisa. | UN | 2 | R$ 31,49 | R$ 62,98 |
5 | COLAR CERVICAL DE RESGATE EM EVA - TAM. P INFANTIL Revestido com espuma macia tipo EVA (Etil Vinil Acetado) especial. Em um dos lados fecho com velcro de 05 mm. Padrão de cores universal. Do outro lado, abertura especial com regulagem através de trilho e preso em botões, para aumento ou redução do diâmetro do colar. Fecho em velcro 2,5mm. Possui, também, botão "cor preta", na área articulada que identifica sua montagem, bem como o tamanho do colar, usando, também a forma universal de medidas nos dedos. Na parte posterior (nuca), possuem aberturas para palpação e ventilação da nuca. Na parte da frente, possuem abertura que permite a palpação do pulso carotídeo e traquéia. Tamanho P infantil. Apresentar registro do produto na Anvisa. | UN | 2 | R$ 15,53 | R$ 31,06 |
6 | COLAR CERVICAL DE RESGATE EM EVA - TAM. PP INFANTIL Revestido com espuma macia tipo EVA (Etil Vinil Acetado) especial. Em um dos lados fecho com velcro de 05 mm. Padrão de cores universal. Do outro lado, abertura especial com regulagem através de trilho e preso em botões, para aumento ou redução do diâmetro do colar. Fecho em velcro 2,5mm. Possui, também, botão "cor preta", na área articulada que identifica sua montagem, bem como o tamanho do colar, usando, também a forma universal de medidas nos dedos. Na parte posterior (nuca), possuem aberturas para palpação e ventilação da nuca. Na parte da frente, possuem abertura que permite a palpação do pulso carotídeo e traquéia. Tamanho PP infantil. Apresentar registro do produto na Anvisa. | UN | 2 | R$ 14,04 | R$ 28,08 |
7 | COLAR CERVICAL DE RESGATE EM EVA - TAM. G Revestido com espuma macia tipo EVA (Etil Vinil Acetado) especial. Em um dos lados fecho com velcro de 05 mm. Padrão de cores universal. Do outro lado, abertura especial com regulagem através de trilho e preso em botões, para aumento ou redução do diâmetro do colar. Fecho em velcro 2,5mm. Possui, também, botão "cor preta", na área articulada que identifica sua montagem, bem como o tamanho do colar, usando, também a forma universal de medidas nos dedos. Na parte posterior (nuca), possuem aberturas para palpação e ventilação da nuca. Na parte da frente, possuem abertura que permite a palpação do pulso carotídeo e traquéia. Tamanho G . Apresentar registro do produto na Anvisa. | UN | 2 | R$ 15,36 | R$ 30,72 |
8 | COLAR CERVICAL DE RESGATE EM EVA - TAM. M -Revestido com espuma macia tipo EVA (Etil Vinil Acetado) especial. Em um dos lados fecho com velcro de 05 mm. Padrão de cores universal. Do outro lado, abertura especial com regulagem através de trilho e preso em botões, para aumento ou redução do diâmetro do colar. Fecho em velcro 2,5mm. Possui, também, botão "cor preta", na área articulada que identifica sua montagem, bem como o tamanho do colar, usando, também a forma universal de medidas nos dedos. Na parte posterior (nuca), possuem aberturas para palpação e ventilação da nuca. Na parte da frente, possuem abertura que permite a palpação do pulso carotídeo e traquéia. Tamanho M . Apresentar registro do produto na Anvisa. | UN | 2 | R$ 15,43 | R$ 30,86 |
9 | COLETE IMOBILIZADOR TIPO KED ADULTO- Comprimento 82cm/ cabeça 43,5 cm/ pescoço 21 cm/ cintura 73 cm / cintura 60 cm. Apresentar registro do produto na Anvisa." | UN | 1 | R$ 259,47 | R$ 259,47 |
TOTAL 2 | R$ 1.335,61 |
Lote 3
ITEM | Descrição detalhada | Unid. | Qtde. | Vl Ref. | Vl Total |
1 | CAIXA PLÁSTICA ORGANIZADORA Caixa plástica organizadora com tampa e trava, transparente, 06 litros | UN | 2 | R$ 25,40 | R$ 50,80 |
2 | TALA FÁCIL EM EVA – TAM. G- Confeccionada em tela aramada, maleável, galvanizada, coberta com E.V.A. (4mm) - colorido para identificar o seu tamanho. Pode ser usada com fita crepe, bandagem ou gaze para a imobilização completa. Tamanho G ( 86 X 10 CM); Peso: (0,248 kg); Cor: verde | UN | 4 | R$ 18,12 | R$ 72,48 |
3 | TALA FÁCIL EM EVA – TAM. GG Confeccionada em tela aramada, maleável, galvanizada, coberta com E.V.A. (4mm) - colorido para identificar o seu tamanho. Pode ser usada com fita crepe, bandagem ou gaze para a imobilização completa. Tamanho GG (102 X 11,5 CM); Peso: (0,262 kg); Cor: amarela. | UN | 4 | R$ 28,13 | R$ 112,52 |
4 | TALA FÁCIL EM EVA – TAM. M Confeccionada em tela aramada, maleável, galvanizada, coberta com E.V.A. (4mm) - colorido para identificar o seu tamanho. Pode ser usada com fita crepe, bandagem ou gaze para a imobilização completa. Tamanho M ( 63 X 9 CM); Peso: 0,155 kg; Cor: laranja. | UN | 4 | R$ 15,54 | R$ 62,16 |
5 | TALA FÁCIL EM EVA – TAM. P Confeccionada em tela aramada, maleável, galvanizada, coberta com E.V.A. (4mm) - colorido para identificar o seu tamanho. Pode ser usada com fita crepe, bandagem ou gaze para a imobilização completa. Tamanho P ( 53 X 8 CM); Peso: 0,155 kg; Cor: azul royal. | UN | 4 | R$ 12,60 | R$ 50,40 |
6 | TALA FÁCIL EM EVA – TAM. PP Confeccionada em tela aramada, maleável, galvanizada, coberta com E.V.A. (4mm) - colorido para identificar o seu tamanho. Pode ser usada com fita crepe, bandagem ou gaze para a imobilização completa. Tamanho PP (30 x 8 cm); Peso: 0,086 kg; Cor: lilás. | UN | 4 | R$ 11,94 | R$ 47,76 |
7 | TESOURA PARA BANDAGEM ROMBA Navalha afiada, super-cirúrgica, lâminas endurecidas de aço inoxidável com borda serrilhada para cortar materiais mais resistentes. Borda serrilhada para cortar materiais mais resistentes. Lâminastemperadas e insuperável durabilidade. Grande anel de polipropileno proporciona o máximo de controle e conforto. Totalmenteautoclavável à 143ºC. Tamanho 19 cm. | UN | 10 | R$ 36,25 | R$ 362,50 |
TOTAL 3 | R$ 758,62 |
Lote 4
ITEM | Descrição detalhada | Unid. | Qtde. | Vl Ref. | Vl Total |
1 | COPO UMIDIFICADOR PARA OXIGENOTERAPIA Pressão de Trabalho: Pressão da Rede; Fluxo máximo: Determinado no fluxômetro; Capacidade do Copo: 250 ml; Peso do Produto: 0,225 Kg; Dimensão do Produto (A x L x P): 205mm x 107mm x 110mm. | UN | 6 | R$ 42,24 | R$ 253,44 |
2 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO- Esfigmomanômetro Adulto Grande, braçadeira em nylon com fecho em velcro; Circunferência entre 27 a 41 centímetros; Faixa de medição de 0 a 300 mmhg; Tolerância +/- 3 mmhg; Verificado e aprovado pelo INMETRO; Manguito e Pêra em PVC; Estojo para viagem. | UN | 1 | R$ 101,77 | R$ 101,77 |
3 | ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL Verificado e aprovado pelo INMETRO; Manguito e Pêra em PVC; Braçadeira em Algodão ou Nylon com fecho de velcro 10x18cm; Estojo para viagem. | UN | 2 | R$ 84,00 | R$ 168,00 |
4 | ESFIGMOMANÔMETRO OBESO - Esfigmomanômetro Adulto Grande, braçadeira em nylon com fecho em velcro; Circunferência entre 35 e 51 centímetros; Faixa de medição de 0 a 300 mmhg; Tolerância +/- 3 mmhg; Verificado e aprovado pelo INMETRO; Manguito e Pêra em PVC; Estojo para viagem. | UN | 2 | R$ 117,97 | R$ 235,94 |
5 | ESTETOSCÓPIO Membrana de plástico rígido; Anel rosqueado de cobre cromado; Auscultador; Câmara de som em liga de alumínio (oxidado ou anodizado); Tubo em "Y" de PVC; Fone biauricular de cobre cromado; Par de olivas macias. | UN | 1 | R$ 99,00 | R$ 99,00 |
6 | GLICOSÍMETRO Faixa de medição de 10 a 600 mg/; - Codificação por meio de chip de código; - Possibilidade de coleta de sangue com a tira de teste fora do monitor; Liga e desliga automaticamente ao inserir e retirar a tira de teste; Garantia permanente do monitor, conforme manual do usuário; - Resultados precisos em 5 segundos; - Volume da amostra: 2 µl; - Permitem a utilização de amostras de sangue capilar, venoso, arterial e neonatal. | UN | 1 | R$ 75,00 | R$ 75,00 |
7 | MÁSCARA VENTURI ADULTO -A Máscara Venturi, também conhecida como máscara de arrastamento de ar, constitui um método seguro e exato para liberar a concentração necessária de oxigênio. Composta por máscara, traqueia corrugada em PVC de 15mm, seis diluidores, suporte do diluidor e extensão plástica com 1,5 metros. | KIT | 2 | R$ 8,98 | R$ 17,96 |
8 | MÁSCARA DE ALTA CONCENTRAÇÃO COM RESERVATÓRIO (NÃO REINALANTE) Máscara de alta concentração, completa com reservatório e tubo extensor, permitindo a alta concentração deoxigênio proporcionando qualidade no recebimento de oxigênio e conforto ao paciente. Completa com tubo de suprimento de Oxigênio de 2.10m, com conexão. Válvula de segurança que previne a reinalação do CO2 expirado. | UN | 2 | R$ 12,93 | R$ 25,86 |
9 | TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL Resultado em 1 minuto; Memória; Beep de aviso ao fim da medição; Indicador de bateria fraca; Desligamento automático; LCD de Fácil Visualização | UN | 1 | R$ 17,19 | R$ 17,19 |
TOTAL 4 | R$ 994,16 |
Lote 5
ITEM | Descrição detalhada | Unid. | Qtde. | Vl Ref. | Vl Total |
1 | BOLSA MASCARA VALVULA INFANTIL (AMBU) Balão em Silicone Translúcido Autoclavável ; Máscara Facial em Silicone; Válvula Unidirecional (Bico de pato); Reservatório Não Autoclavável. | UN | 1 | R$ 147,91 | R$ 147,91 |
2 | BOLSA MASCARA VALVULA ADULTO (AMBU) Balão em Silicone Translúcido Autoclavável ; Máscara Facial em Silicone; Válvula Unidirecional (Bico de pato);; Reservatório Não Autoclavável. | UN | 1 | R$ 152,11 | R$ 152,11 |
3 | MANTA TÉRMICA Manta Térmica para Resgate; | UN | 1 | R$ 5,91 | R$ 5,91 |
4 | TUBO EXTENSOR DE OXIGÊNIO É um produto destinado ao prolongamento da tubulação | UN | 10 | R$ 2,94 | R$ 29,40 |
fornecedora de oxigênio terapêutico; Estéril; Látex free; Comprimento: 2 metros; | |||||
5 | VALVULA DE CILINDRO DE OXIGÊNIO COM FLUXÔMETRO A Válvula para Cilindro Oxigênio com Fluxômetro controla a quantidade de oxigênio que sai do cilindro. Ela tem um mostrador que permite regular o fluxo de oxigênio e mostra a quantidade em litros por minuto. A válvula também garante uma conexão segura entre o cilindro e o equipamento. Ela é importante para fornecer oxigênio de formasegura e controlada a pacientes que precisam de suporte respiratório. A válvula com Fluxômetro segue rigoroso critério defabricação; Possui corpo em latão cromado de alta resistência, manômetro para indicação da pressão residual do cilindro e Fluxômetro que permite controle de vazão de 0 a 15 litros por minuto; As válvulas redutoras de pressão para cilindro foram desenvolvidas para controlar a pressão de saída de Ar comprimido medicinal, Oxigênio, Nitrogênio, Gás Carbônico, Argônio e Óxido Nitroso; Pressão de Entrada: Máximo 200 kgf/cm²; Pressão de Saída: 3,5 ±0,3 kgf/cm²; Escala do Manômetro: 0 à 315 kgf/cm²; Material utilizado: Latão Cromado; Válvula de Alívio: 7,0 ±0,3 kgf/cm²; Conexões de Entrada e Saída: Conforme a Norma ABNT NBR 11.725; Tipos de Gás: Oxigênio / Ar Comprimido / Óxido Nitroso / Gás Carbônico /Nitrogênio. | UN | 1 | R$ 219,85 | R$ 219,85 |
TOTAL 5 | R$ 555,18 |
Lote 6
ITEM | Descrição detalhada | Unid. | Qtde. | Vl Ref. | Vl Total |
1 | LENÇOL CASAL Lençol Superior: tamanho casal, confeccionado em algodão, sem elástico, tendo como intuito a imobilização de quadril/pélvis. | UN | 2 | R$ 63,17 | R$ 126,34 |
2 | LENÇOL SOLTEIRO Lençol Superior: tamanho solteiro, confeccionado em algodão, sem elástico, tendo como intuito a imobilização de quadril/pélvis | UN | 2 | R$ 50,56 | R$ 101,12 |
3 | TORNIQUETE TÁTICO Cor: Preto Tamanho | UN | 2 | R$ | R$ | |
aproximado: 95cm de comprimento e 4cm de | 127,22 | 254,44 | ||||
largura Peso: 60g Material: Plástico ABS e cinta | ||||||
velcro de alta resistência; Leve, durável e de | ||||||
fácil manuseio com apenas uma mão; Eficaz na | ||||||
oclusão do fluxo de sangue nas | ||||||
extremidades dos membros superiores e | ||||||
inferiores; Reutilizável após desinfecção; Ajuste | ||||||
de liberação rápida ou lenta; Ponta vermelha | ||||||
elíptica para auxiliar o usuário na localização e | ||||||
durante a aplicação; Prático e versátil, sendo | ||||||
excelente para compor kits de primeiros | ||||||
socorros. | ||||||
TOTAL 6 | R$ 481,90 |
1.2. Os dados técnicos do DESFIBRILADOR EXTERNO AUTÓMATICO do Lote 1 são os seguintes:
DESFIBRILADOR EXTERNO AUTÓMATICO:
Equipamento portátil, compacto, leve, microprocessado, com alça para transporte incorporada ao gabinete, adaptável a pacientes adultos e pediátricos, de tamanho reduzido, tecnologia de onda bifásica exponencial truncada em conformidade com a Guideline 2015, possibilidades de atualização futura de protocolo no próprio local onde o equipamento estiver instalado. Projetado para atendimento em emergências cardíacas e aplicação com uso de pás adesivas, com indicação ilustrativa para o correto posicionamento. Suporte básico de vida com identificação visual através de etiquetas com leitura simbólica e numérica indicando passo a passo a sequência da RCP.
DADOS TÉCNICOS:
Alarmes sonoros e visuais: Alarmes de bateria fraca;
Auxilio ao socorrista: Indicação sonora para o ritmo da massagem cardíaca. O equipamento emitirá um BIP orientando o socorrista a velocidade adequada da massagem cardíaca a ser aplicada no tórax do paciente; Auto-teste: Realiza auto teste ao ser ligado periodicamente. Informa o percentual da carga da bateria, quando detectada que a bateria está com percentual baixo os alarmes serão iniciados emitindo um sinal sonoro e visual;
Alimentação: 110/220 volts;
Anula carga: Descarga interna após 30 segundos se não houver sido acionado o botão luminoso de tratamento;
Bateria: De Lithium - recarregável de longa duração – Pack de baterias que possibilita tanto a utilização de baterias recarregáveis quanto baterias descartáveis. Bateria recarregável Lithium-Ion Standard: Capacidade para 200 choques ou 10 horas de monitoramento, 5 anos em stand-by. Tipo: Lithium-Polymer (LI-PO) recarregável, 11,1 VDC, 2200mAh. Alimentação Interna (bateria interna). Tempo de carga completa da bateria (completamente descarregada): 4 horas;
Temperatura de 10ºC a 60ºC;
Carregador de bateria: Entrada: 100 – 240 VAC/ 50 – 60 Hz Saída: 12,6VDC - 800m. A Combinação do Carregador com o equipamento compõe um sistema;
Modo de desfibrilação infantil de fábrica: Uso infantil de 01 a 08 anos de idade - com limite de 50 Joules – 50 – 50 – 50 joules;
Modo de desfibrilação adulto disponíveis: 000-000-000 joules, 000-000-000 joules, 150, 200, 360 joules ou outras configurações de acordo com a necessidade do cliente;
Comandos: Comandos de voz, texto, sinais visuais. Dispõe de comando de voz e texto apresentados em display, que instrui o socorrista/profissional durante a sequência da RCP;
Conexão das pás: As pás ficam conectadas ao equipamento e enquanto esta não é conectada o DEA informa por comando de voz e texto, indicando a necessidade de conectá-las;
Conectores: Conector das pás de choque (eletrodos) na parte frontal do equipamento;
Detecções: Detecta automaticamente arritmias malignas, TV E FV, que necessitam de desfibrilação automática;
Dados visualizados no display: Visualiza a curva, o número de choques, cronômetro, indicador do nível de bateria, BPM, as mensagens de texto e desenhos explicativos;
Display de cristal líquido colorido: 4,3”. – Colorido Com ângulo superiora 30% (trinta) por cento de inclinação que permite ao socorrista a perfeita visualização da monitorização do ECG;
ECG: Sistema automático de avaliação de ECG que detecta complexos QRS, apresentando a curva do ECG no display do equipamento. Entrada USB: Conexão USB para transferência de dados Freqüência cardíaca: 10-300 BPM com apresentação numérica no display; Gabinete: Em polímero de alto impacto – totalmente isolado; Grau de proteção: IP 56 – Proteção contra entrada de sólidos e líquidos;
Grau de proteção contra choque elétrico: Aplicável a cada módulo: Grau de proteção contra choque elétrico SPO2 - Parte aplicada de tipo BF à prova de desfibrilação DEA
– Parte aplicada de tipo CF à prova de desfibrilação;
Impedância: Medidas da impedância para ajuste da fase 1 e 2 da onda bifásica (20- 200Ohms), ajustando o tempo de duração, o nível de corrente elétrica do choque, aumentando a eficácia na desfibrilação e reduzindo o risco de danos causados ao paciente não permitindo disparo com pás abertas ou em curto-circuito.
Idioma: Português, Opcionais: Inglês e Espanhol;
Pás descartáveis: Pás descartáveis adulto e/ou infantil;
Softwares: Possui software dedicado, compatível com ambiente Windows para comunicação e interpretação dos dados coletados para PC, com cabos interface, licença de software, quando solicitado com esta versão.
Software Phoenix: através deste software é possível visualizar todos os eventos ocorridos durante a toda utilização do equipamento. Através do Cartão de memória ou do cabo UBS será possível a transferência dos dados para o software Phoenix que permitirá uma análise detalhada dos eventos gravados durante a utilização do DEA. Permite visualização de todos os dados armazenados; Exibição das curvas, eventos, informações gerais, impressão de dados, alteração de idioma, Visualização de eventos ocorridos, data e hora, descrição da ocorrência. Com capacidade de armazenamento de 4 gigabytes ou mais de 1000 eventos.
Tempo de carga: Menor que 5 segundos para 150 joules. Tempo desde o início da operação do desfibrilador até a prontidão para descarga: Máximo 30 segundos na energia máxima.
Tempo de carga completa da bateria: 4 horas quando completamente descarregada.
Tempo descarga: Menor que 240 ms.
Tipo de onda: Bifásica Exponencial Truncada.
Softwares: Possui software dedicado, compatível com ambiente Windows para comunicação e interpretação dos dados coletados para PC, com cabos interface, licença de software, quando solicitado com esta versão.
Temperatura ambiente: 0ºC a 50ºC
Umidade relativa do ar: 05 % a 95% - sem condensação
ACOMPANHA:
• 01 Desfibrilador Externo Automático DEA;
• 01 Par de Eletrodos de Choque Autoadesivos Uso Adulto;
• 01 Bateria de Lithium Recarregável;
• 01 Carregador de Bateria Inteligente 90-240 VAC;
• 01 Cabo USB;
• 01 Bolsa para Transporte;
• 01 Manual do Usuário;
• 01 Certificado de garantia.
DIMENSÕES:
• Altura: 30 cm;
• Largura: 30 cm;
• Profundidade: 30 cm;
• Peso: 05 kg;
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 050, de 24 de novembro de 2022.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 10 meses contados de sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
1.5. O custo estimado total da contratação é 12.804,84 (doze mil, oitocentos e quatro reais e oitenta e quatro centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021).
2.1. O munícipio de Aratuípe foi contemplado com mais uma Unidade de Suporte Básico do SAMU 192, a ser instalada na Zona Rural, a fim de facilitar o acesso da população ao serviço e melhorar tempo resposta, motivo pelo qual se faz necessária a aquisição de materiais permanentes com objetivo de ampliação de frota/montagem de ambulância.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021)
3.1.A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/21
4.1. Entregar os produtos na forma especificada neste termo de referência e no prazo fixado, sob pena de rejeição pela CONTRATANTE, hipótese em que a CONTRATADA deverá substituir o produto com defeito, no prazo máximo de 3 (três) dias contados da data da rejeição;
4.2. A CONTRATADA deverá responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade civil decorrentes da execução do presente contrato;
4.3. A CONTRATADA deverá manter-se durante toda a execução do contrato devidamente habilitada, em compatibilidade com todos os documentos habilitatórios exigidos neste termo de referência e anexos da contratação direta em tela;
4.4. A contratação com o licitante vencedor obedecerá às condições deste instrumento convocatório, bem como as condições do contrato ou instrumento equivalente a ser celebrado, oportunamente.
4.5. O licitante vencedor deverá administrar o fornecimento de maneira eficiente, objetivando total higiene, qualidade e rapidez.
4.6. A Empresa deverá fornecer os materiais, conforme lhe for solicitado, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente do Órgão solicitante.
4.7. Para o fornecimento, a empresa vencedora deverá executar todas as atividades necessárias à obtenção do escopo contratado, dentre as quais se destaca a operacionalização, transporte e entrega dos materiais no(s) local(is) estabelecido(s) pelo CONTRATANTE.
4.8. Para garantir o fiel cumprimento do objeto, as empresas deverão identificar suas embalagens com (marca, adesivo, cor, etc) conforme o local do fornecimento, para que se evitem possíveis extravios.
4.9. Faz-se necessária a identificação das embalagens, a fim de se apurar a responsabilidade da CONTRATADA, no caso em que houver algum incidente que porventura possa ocorrer;
4.10. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses dos aparelhos de ar condicionado contados da data de fornecimento à CONTRATADA;
4.11. Não será permitida a subcontratação do objeto licitado.
5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 10 dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento expedida pela Secretaria Solicitante.
5.1.1.Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.2. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx, S/N Centro.
5.3. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 10 (dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
0.0.0.Xx hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
6. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021)
6.1. O prazo de garantia contratual dos bens será de, no mínimo, 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
6.2. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
6.3. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
6.4. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
6.5. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
6.6. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
6.7. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
6.8. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
6.9. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
6.10. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
6.11. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
6.12. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21)
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
7.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
7.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
7.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
7.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
7.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
7.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
7.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
7.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
7.8. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato;
7.9. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto aos Fiscos Municipal, Estadual e Federal e exigido o atesto pelo fiscal do contrato em relação à execução do objeto contratado.
7.10. Serão exigidos, ainda, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
7.11. Estando regulares as certidões mencionadas nos itens 7.9 e 7.10, será efetuado o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da nota fiscal pela empresa contratada.
7.12. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR MEDIANTE O USO DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei nº 14.133/2021)
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por grupo.
8.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
8.3. Os critérios de habilitação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
8.4. Os critérios de habilitação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
8.4.1.Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.4.2.O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município de Aratuípe.
9.1.1.A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Unidade | 02.04.000 SEC. MUNIC. DE SAUDE |
Atividade | 00.000.000.0000 GERENCIAMENTO DA SEC. MUNIC DE SAÚDE |
Elemento da Despesa: | 4.4.9.0.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente |
Fonte: | 1600000 |
9.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Município de Aratuípe, Bahia, 19 de fevereiro de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
(Secretária Municipal de Saúde)
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2024
O MUNICIPIO DE ARATUÍPE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº. 13.796.073/0001-83 com sede na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, nº 01, Município de Aratuípe, Bahia, CEP-44.490-000, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ nº , com sede situada na , neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada apenas CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 033/2024 e no Processo de Dispensa de Licitação de nº 007/2024 e seus anexos, com base no art. 75, II, da Lei Federal nº. 14.133/2021, e na proposta de preço apresentada pela CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição, na parte em que com este não conflitar, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para o fornecimento de materiais permanentes com objetivo de ampliação de frota/montagem de ambulância, conforme especificado no Termo de Referência acostado ao Processo Administrativo nº 033/2024 que embasou o Processo de Dispensa de Licitação de nº 007/2024 e mediante condições estabelecidas na Lei Federal nº. 14.133/2021.
1.1. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.1.1. O Termo de Referência;
1.1.2. O Aviso da Contratação Direta;
1.1.3. A Proposta da CONTRATADA;
1.1.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.2. O regime de execução é o de empreitada por preço unitário.
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2. As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias a seguir especificadas:
Unidade | 02.04.000 SEC. MUNIC. DE SAUDE |
Atividade | 00.000.000.0000 GERENCIAMENTO DA SEC. MUNIC DE SAÚDE |
Elemento da Despesa: | 4.4.9.0.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente |
Fonte: | 1600000 |
III - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3. O valor da contratação é de R$ .......... ( ).
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.2. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária nominal à CONTRATADA ou crédito em conta corrente, em até 15 (quinze) dias corridos, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e devidamente atestada a execução dos serviços contratados.
3.3. Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
3.4. As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços.
IV – CLÁUSULA QUARTA –REAJUSTE
4. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis.
V – CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5. O prazo de vigência da contratação é de 10 (dez) meses contados da data de sua assinatura.
VI - CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6. A CONTRATADA OBRIGA-SE A:
a) executar os serviços de acordo com as descrições estabelecidas no Termo de Referência e na proposta, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento;
b) responsabilizar-se por atos praticados por seus funcionários ou colaboradores associados, em serviço, quer em relação ao CONTRATANTE, como também a terceiros, arcando com toda e qualquer indenização proveniente de danos decorrentes de ação ou omissão dos mesmos, inclusive perante terceiros, autorizando que seja processado o desconto do valor dos danos de seus créditos;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação por dispensa de licitação;
d) responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços, objeto deste contrato, garantindo portanto, um serviço de qualidade;
e) credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por xxxxxxx surgirem durante a execução do contrato;
f) Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isso ocorrer por exigência da CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
6.1. À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
I - todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
II - todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
III - encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
6.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
6.3. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
I - a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
II - a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
III - a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato.
VII - CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7. Cabe ao CONTRATANTE:
I - prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
II - notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
III - designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art.117 da Lei nº 14.133/2021;
VIII - CLÁUSULA OITAVA– DA FISCALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
8. O Regime de Execução será o de Empreitada por Preço Unitário.
8.1. A fiscalização da execução do contrato será exercida por um representante da CONTRATANTE, devidamente credenciado por autoridade competente da mesma, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação do serviço e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei Federal nº. 14.133/2021. A CONTRATANTE deverá ser informada de quaisquer irregularidades porventura levantadas pelo seu representante na execução do contrato, sendo a CONTRATANTE responsável por quaisquer danos que possam advir da inexecução ou má execução, total ou parcial, que não tenham sido informados.
8.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desse, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
8.3. A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto licitado, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA.
IX - CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.1. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas
xxxxxxx “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 25 (vinte e cinco) dias;
a. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(2) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 10% a 20% do valor do Contrato.
(3) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 20% a 30% do valor do Contrato.
(4) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 9.1, a multa será de 20% a 30% do valor do Contrato.
(5) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 9.1, a multa será de 10% a 20% do valor do Contrato.
(6) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 9.1, a multa será de 5% a 15% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
9.2. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
9.3. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, nos termos do art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.4. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, nos termos do art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.4.1. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.4.2. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
9.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
9.9. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
9.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
9.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
X- CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
10.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
10.1.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem;
10.1.2.A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
10.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
10.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
10.2.1.1. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
10.2.1.2. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
10.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
10.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4. Indenizações e multas.
10.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
10.6. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES
11. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
11.1. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.2. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
XII - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PUBLICAÇÃO
12. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), se o Município já tiver feito a adesão, na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
XIII – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA GARANTIA DO CONTRATO
13. Não será exigida garantia para a execução deste contrato.
XIV - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
14. Fica eleito o Foro da Comarca de Nazaré, Bahia, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo firmadas, depois de lido e achado conforme.
Jaguaripe Bahia, de de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx MUNICÍPIO DE ARATUÍPE CONTRATANTE
Nome do Representante legal
xxxxxxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
1º 2º