TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Coleta de Preços n. 013/2024 – Hospital Regional Deputado Affonso Ghizzo de Araranguá e Policlínica Regional - Serviço de Esterilização
O INSTITUTO XXXXX XXXXXXX DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO - IMAS, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como organização social pelo Decreto Estadual n. 1449 de 18 de janeiro de 2018, por meio de sua Presidência Executiva, tornam pública a instauração de processo de coleta de preços n. 013/2024, destinado à contratação de PRESTAÇÃO SERVIÇO DE ESTERILIZAÇÃO, que será regido pelas regras estabelecidas no presente Termo de Referência, no regulamento próprio de contratações do IMAS, aprovado pelo Conselho de Administração, bem como normas aplicáveis ao modelo de contratação.
De acordo com o objeto que será contratado deverão ser considerados os seguintes requisitos:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES |
1. | OBJETO: 1.1. O presente instrumento tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de processamento e esterilização de produtos de atenção à saúde humana a óxido de etileno e/ou vapor saturado, nos termos das Resoluções, RE 2.605/06, RDC 2.606/06, RDC 156/06 e RDC 15 de 15/03/2012, todas da ANVISA, e ainda Portaria Interministerial 482/99 e demais legislações que vierem a substituí-las e/ou complementá-las, na área da saúde para atender a demanda dos setores assistenciais do Hospital Regional de Araranguá e Policlínica Regional. |
2. | JUSTIFICATIVA: 2.1. A contratação de empresa especializada em esterilização de artigos utilizados na realização de tomografia por meio de óxido de etileno, descrito neste Termo de Referência, justifica-se para atendimento de demanda de exames realizados no setor de CDI e Esterilização do Hospital Regional de Araranguá. |
3. | ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: 3.1. Fornecer a CONTRATANTE os materiais processados de acordo com as normas e leis da Secretaria Estadual da Saúde e Vigilância Sanitária e do |
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Ministério da Saúde. 3.2. Disponibilizar a CONTRATANTE, junto do material processado, a cópia do laudo que comprove a eficácia do processo. Informar a CONTRATANTE o recebimento de material já danificado, e nesse caso, devolvê-lo sem assumir quaisquer ônus. 3.3. A CONTRATADA deverá dispor de transporte para recolhimento de material a serem reesterizado na instituição semanal, fornecer caixas para guarda do material e também fazer a entrega dos artigos processados. 3.4. A CONTRATADA deverá fornecer por e-mail relatório de inconsistência ou danos com equipamentos enviados, e havendo dano do mesmo por parte da contratada durante o processo a mesma não poderá fazer cobrança do processo de esterilização. 3.5. E casos onde o material seja enviado já com dano, ficam a contratada responsável por devolver o mesmo pra descarte no Hospital Regional de Araranguá. 3.6. Havendo indisponibilidade de coleta em determinadas datas a instituição contratante deverá ser comunicada para poder se organizar. 3.7. A CONTRATADA deverá fornecer bloco “ROL” impresso para solicitação de processamento de materiais. 3.8. A CONTRATADA deve garantir conhecer a complexidade, o nível de detalhamento técnico e os procedimentos a serem adotados para devida consecução do serviço. 3.9. A CONTRATADA deverá encaminhar os produtos esterilizados de forma segura e garantindo a integridade dos pacotes, para maior segurança no processo de esterilização. 3.10. A CONTRATADA deverá enviar documentos que comprovem a sua certificação para realização do serviço de esterilização. 3.11. No ato da entrega dos materiais a empresa CONTRATADA e CONTRATANTE deverão fazer a conferência da integridade dos materiais e havendo danos o mesmo já deve ser registrado e comunicado. 3.12. Promover, quando necessário, treinamento e educação permanente da equipe, visando à implantação e o controle de qualidade dos protocolos de processamento, mantendo disponíveis os registros dos mesmos. 3.13. A contratada deverá apresentar anualmente o termo de qualificação dos equipamentos que realizam a esterilização do materiais/equipamentos. | |
4. | LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. A coleta dos materiais para esterilização será realizada na unidade Hospital Regional de Araranguá Deputado Xxxxxx Xxxxxx, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, XXX: 889066-31 e a esterilização será realizada na empresa CONTRATADA. |
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5. | DA VIGÊNCIA 5.1. O contrato terá vigência por 12 (doze) meses, iniciando-se com a assinatura do presente instrumento; 5.2. A rescisão contratual poderá ocorrer por descumprimento dos termos contratuais ora avençados, ou por interesse de uma das partes, sendo que, em ambos os casos, deverá ocorrer a notificação expressa, pela parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Durante este período, serão inteiramente aplicáveis as normas contratuais; 5.3. A CONTRATANTE rescindirá o contrato automática e independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, no caso de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou instalação de insolvência civil; 5.4. O contrato poderá ser rescindido em caso de violação de quaisquer das cláusulas deste instrumento, pela CONTRATANTE, mediante denúncia imediata, sem prejuízo de eventual indenização cabível; 5.1. Acordam as partes que a vigência e validade jurídica deste contrato é vinculada ao CONTRATO DE GESTÃO SES/SEA N° 04/2023 celebrado com o Estado de Santa Catarina e que versa sobre o gerenciamento e a operacionalização do Hospital Regional de Araranguá Deputado Xxxxxx Xxxxxx. Assim, excepcionalmente, se aquele contrato principal for rescindido por qualquer motivo e a qualquer tempo, tendo em vista a imprevisibilidade desse fato, o contrato de prestação de serviço de controle de acesso e monitoramento se resolverá ao mesmo tempo e de maneira automática e instantânea, sem que haja a necessidade de nenhuma comunicação formal neste sentido por nenhuma das partes, hipótese em que não haverá a cominação de multa, penalidade ou indenização prevista neste contrato e sob nenhuma rubrica, com o que concordam expressamente as partes, cabendo à CONTRATANTE pagar apenas pelos serviços prestados até a data da rescisão. |
6. | APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. Os interessados deverão apresentar suas propostas por e-mail até o dia 23 (vinte e três) de janeiro de 2024, às 17 (dezessete) horas, para o e-mail eletrônico xxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx. 6.2. Será admitido o envio de proposta pelos Correios, desde que a data do recebimento do envelope no Hospital Regional de Araranguá esteja em conformidade com o estabelecido no item 6.1; 6.3. No anexo n. 1 deverá conter a seguinte informação, com o envio da proposta conforme XXXXX X |
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Anexo N. 01 – PROPOSTA DE PREÇO Coleta de Preços n. 013/2024 - Serviço de Esterilização - Hospital Regional de Araranguá Nome da Proponente: ___________________ Telefone: ___________________ E-mail: ___________________ | |||
6.4. Os e-mail serão abertos após o prazo de envio de propostas; 6.5. Do ato da abertura dos e-mail de propostas de preços será lavrada ATA que posteriormente será redigida com a assinaturas dos envolvidos. | |||
7. | DA PROPOSTA DE PREÇO 7.1. As propostas de preços devem ser redigidas em papel timbrado, em linguagem oficial (Português), em moeda nacional (R$), de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datadas, numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante da proponente, contento as seguintes informações: I – QUALIFICAÇÃO (Razão Social, Nome Fantasia, CNPJ, Inscrição Municipal, Inscrição Estadual, Endereço completo da empresa, Telefone e E-mail); II – PREÇO (oferta firme e precisa, sem quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; III – PRAZO (a proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias; IV – ASSINATURA (a proposta deverá ser assinada por representante legal da proponente). 7.2. A Contratante poderá, a seu exclusivo critério, prorrogar a data de apresentação das propostas; 7.3. O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno e total conhecimento e atendimento de todas as exigências previstas neste Termo de Referência, não podendo haver desistências dos proponentes, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis; 7.4. Nas propostas apresentadas deverão estar inclusos todos os tributos e encargos de qualquer natureza, tais como despesas de transporte, hospedagem, alimentação e outras que direta ou indiretamente, incidam sobre o objeto, não sendo aceita pela CONTRATANTE qualquer reinvindicação a este título; 7.5. A Proposta deverá conter apenas as informações referentes ao objeto deste Termo de Referência; 7.6. A proposta de preço deve ter todas as suas páginas enumeradas e |
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rubricadas; 7.7. A proponente declara que possui equipamento e quadro profissional suficiente para atende a descrição dos serviços objeto deste Termo de Referência; | |
8. | JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1. O critério de julgamento é o de menor preço global, obtido através da soma dos serviços unitários a serem prestados, que deverão estar discriminados na proposta; 8.2. Não haverá diferenciação do valor para sábado, domingos e feriados, quaisquer que sejam; 8.3. Será desclassificada a proposta que não atender às exigências deste Termo de Referência, que seja omissa e/ou apresente irregularidades insanáveis, que indique preço com valor igual a zero, simbólico e/ou irrisório, excessivo e/ou manifestamente inexequível; 8.4. Se houver indício de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, sendo vedada, contudo a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta; 8.5. Se todas as propostas forem desclassificadas, a CONTRATANTE poderá, antes de divulgar a classificação final, conceder aos proponentes o prazo de 05 (cinco) dias corridos para apresentarem novas propostas, sem os vícios que acarretaram a desclassificação; 8.6. Verificando-se absoluta igualdade entre duas ou mais propostas inicialmente classificadas em primeiro lugar, a CONTRATANTE designará dia e hora para que os proponentes empatados apresentem novas ofertas de preços; se nenhum deles puder ou quiser formular nova proposta ou caso se verifique novo empate, o desempate será decidido por sorteio entre os igualados; 8.7. A CONTRATANTE não aceitará, em hipótese alguma, alegações de omissão na proposta ou no Termo de Referência com o objetivo de alterar a classificação dos proponentes ou o preço proposto; 8.8. A CONTRATANTE poderá negociar com os proponentes cujas propostas obtiverem as três melhores classificações, de forma sucessiva e por escrito, buscando sempre condições mais vantajosas; 8.9. A CONTRATANTE divulgará em seu site a empresa classificada. |
9. | HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E CONVOCAÇÃO DO VENCEDOR: 9.1. O resultado do julgamento da coleta de preços será submetido ao Diretor Geral do Hospital Regional de Araranguá para homologação; 9.2. Após a homologação do resultado, o vencedor será convocado para entregar toda a documentação exigida referente a pessoa jurídica e quadro de profissionais, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da convocação (o envio da documentação deverá ser enviada por e-mail) para posterior assinatura do contrato; 9.3. Se o convocado não comparecer no prazo indicado; não apresentar situação regular; ou injustificadamente recursar-se a contratar, fica facultado |
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à CONTRATANTE convocar os remanescentes na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis; 9.4. O atendimento do prazo de convocação pela parte poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE. | |
10. | DAS MANIFESTAÇÕES: 10.1. Das decisões proferidas nesta coleta de preços quanto ao julgamento das propostas caberá manifestação do interessado que deverá ser interposta no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da divulgação dos classificados; 10.2. A manifestação deverá ser digitada, rubricada e assinada por pessoa legalmente constituída para tanto, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e protocolizado por e-mail xxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx com cópia para xxxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx aos cuidados do Setor de Suprimentos e Contratos do Hospital Regional de Araranguá até às 17 horas (horário de Brasília); 10.3. A manifestação encaminhada por e-mail deve observar quanto ao último dia de prazo e horário limite definido na no item anterior; 10.4. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, prorrogando-se este para o primeiro dia útil seguinte, quando cair em dia que não haja expediente na CONTRATANTE; |
11. | DO PAGAMENTO 11.1. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito em conta corrente bancária de titularidade da CONTRATADA, conforme dados abaixo: Nome da Contratada CNPJ Nome Banco Número do Banco Agência Conta 11.2. O total geral a ser pago pode variar frente à demanda da CONTRATANTE efetivamente executada pela CONTRATADA; 11.3. Os pagamentos serão mensais, subsequente ao mês de prestação dos serviços, devendo ser realizados no prazo de 10 (dez) dias após a apresentação da Nota Fiscal pela CONTRATADA; 11.4. A Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA deverá apresentar a |
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descrição dos serviços prestados com menção do número do contrato, mês da realização do serviço, valor unitário e valor total a ser pago; 11.5. Realizada a conferência dos procedimentos executados, o setor administrativo do Hospital Regional de Araranguá solicitará à empresa CONTRATADA a emissão da Nota Fiscal, a qual recebida será encaminhada para pagamento, obedecendo o prazo estipulado para pagamento; 11.6. Nenhuma nota fiscal será solicitada sem a prévia conferência dos relatórios dos procedimentos realizados e, nenhuma nota fiscal poderá ser paga sem que esteja assinada pelo Diretor Geral e responsável do setor ao qual pertence aquele serviço da unidade hospitalar; 11.7. Somente será pago os procedimentos efetivamente executados; 11.8. A CONTRATADA deverá encaminhar juntamente com a Nota fiscal as certidões negativas Municipal, Estadual e Federal, FGTS e trabalhista; 11.9. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei Complementar n.º 123/2006; 11.10. Caso o CONTRATADO não se sinta satisfeito com a prestação de contas realizada pelo CONTRATANTE, referente aos valores pagos pelos procedimentos, poderá solicitar explicações e comprovantes dos pagamentos realizados referentes aos seus serviços; 11.11. Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de deduzir de pagamentos devidos à contratada, sejam eles decorrentes ou não deste Termo de Referência, e desde que o faça mediante comunicação formal com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, importâncias correspondentes a: I) débitos a que a CONTRATADA tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie, acrescidos de consectários; II) despesas relativas à correção de falhas causadas pela CONTRATADA; III) dedução relativa a insumos de responsabilidade da CONTRATADA que por ela não tenha sido fornecidos; IV) utilização de materiais ou equipamentos da CONTRATANTE, cujo fornecimento seja de obrigação da CONTRATADA. | |
12. | ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato decorrente deste Termo de Referência, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo; 12.2. Não se confunde com Alteração Contratual (acréscimo e supressão até 25%) com o pagamento mensal realizado somente no tocante a produção efetivamente executada. |
13. | DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS COMO CONDIÇÃO PARA ASSINATURA DO |
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CONTRATO 13.1. A proponente classificada como menor preço será convocada a celebrar contrato no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, conforme estabelecido no item 12 desse Termo de Referência, oportunidade que deverá apresentar os seguintes documentos relativos à pessoa jurídica da proponente e do seu quadro de profissionais: I – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedade comercial e de sociedade por ações, acompanhar documentos de eleição de seus administradores ou documentos que comprove poderes para assinar documentos referentes a presente coleta de preços; II – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; III – Alvará de funcionamento; IV – Certidões de negativas da Fazenda Municipal, Estadual, União e FGTS; V – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, para emissão das Notas Fiscais; VI – Declaração de que o proponente não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, segundo o inciso XXXIII d artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n. 9.854/99); VII – Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordada, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias; VIII – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos trabalhistas expedida em nome da proponente; 13.2. O não atendimento de quaisquer exigências contidas neste Termo de Referência acarretará a desclassificação da proponente; 13.3. A lista de documentos disposto acima poderá ser enviado via e- mail respeitando a organização, nomeando cada arquivo e em ordem, devendo ser encaminhado para xxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx, xxxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx; 13.4. Os documentos enviados via e-mail deverão estar legíveis e em excelente qualidade, ainda, devidamente atualizados e digitalizados através de originais; 13.5. Todos os documentos digitais devem estar assinados digitalmente; 13.6. O Contrato a ser pactuado com a empresa vencedora do certame será o padrão das IMAS que segue anexo, podendo ser alterado com cláusulas a serem acrescentadas, todavia, não poderão ser suprimidas, pois já estão de |
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acordo com o que determina o Compliance do IMAS. | ||||
14. | DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 14.1. Segue cronograma de execução: | |||
Data | Descrição | |||
12/01/2024 | Publicação do Termo de Referência 013/2024 | |||
23/01/2024 | Apresentação das Propostas | |||
25/01/2024 | ||||
30/01/2024 | Data limite de envio da documentação da empresa para o e-mail: xxxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx | |||
06/02/2024 | Análise da documentação pela parte técnica | |||
09/02/2024 | Divulgação no site: xxx.xxxx.xxx.xx Classificação Final | |||
13/02/2024 | Posse da Empresa | |||
15. | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. Os documentos exigidos neste Termo de Referência poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo aqueles extraídos da internet; 15.2. As certidões sem data de validade deverão ter sido expedidas até 30 (trinta) dias antes da data de apresentação das propostas; 15.3. É facultada a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução deste processo de contratação; 15.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados; 15.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta; 15.6. As regras deste Termo de Referência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados; 15.7. Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para apresentação das propostas, no endereço eletrônico xxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx, xxxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx; 15.8. O não exercício de direitos previstos neste Termo de Referência representará simples tolerância, não podendo ser invocado pela outra parte como novação ou renúncia de qualquer das suas obrigações aqui assumidas, |
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podendo exercê-los a qualquertempo; 15.9. Os prazos referidos neste Termo de Referência são contados em dias úteis, salvo disposição expressa, e só iniciam e vencem em dias úteis para as partes; 15.10. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o primeiro dia e incluir-se-á o dia do vencimento; 15.11. As hipóteses de caso fortuito ou força maior do artigo 393 do Código Civil serão excludentes de responsabilidade, se devidamente comprovadas; 15.12. Quaisquer acordos, alterações, prorrogações, ajustes, pagamentos extraordinários, e outras adaptações ou complementações necessárias, de acordo com a forma do pactuado no contrato, serão impreterivelmente celebrados por aditivo; 15.13. O encaminhamento de proposta pelo proponente implica declaração formal de aceitação integral das condições estabelecidas neste Termo de Referência; 15.14. Não serão aceitas, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão ou inexatidão nas propostas apresentadas, com o objetivo de alterar o preço proposto; 15.15. A falta de fiscalização não eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais, nem significará aceitação tácita por parte da CONTRATANTE; 15.16. A CONTRATANTE se resguarda ao direito de ajuizar ação de regresso trabalhista contra a CONTRATADA por quaisquer danos e/ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, por ação ou omissão sua ou de seus empregados, auxiliares, prepostos ou quaisquer terceiros, à CONTRATANTE ou a terceiros, bem como pela inobservância ou infração de disposições legais, regulamentos ou posturas vigentes em razão da execução dos serviços objeto do contrato decorrente deste Termo de Referência; 15.17. A CONTRATADA não poderá sub-rogar, ceder ou de qualquer forma transferir a terceiros o presente contrato ou direitos e/ou obrigações dele decorrentes, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE; 15.18. Quaisquer despesas extraordinárias, que venham a incidir sobre os serviços, no decorrer da vigência do Contrato, só serão realizadas se previamente aprovadas pela CONTRATANTE; 15.19. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo que anteceda a contratação, e a seu exclusivo critério, cancelar o processo de seleção regido por este Termo de Referência, sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações. Poderá, ainda, recusar-se a formalizar o instrumento contratual com empresas que não demonstrem capacidade técnica e/ou percam os requisitos de habilitação exigidos por este Termo de Referência; 15.20. Os casos omissos serão inicialmente tratados entre as partes; |
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O foro competente para dirimir questões relativas a este Termo de Referência é o da sede do Instituto Xxxxx Xxxxxxx, ou seja, de Araranguá/SC, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. | |
16. | Araranguá, 11 de janeiro de 2023. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Diretor Executivo Geral |
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ANEXO – I
MODELO DE PROPOSTA ESCRITA DE XXXXX
COLETA DE PREÇOS N. 013/2024 – Hospital Regional Deputado Affonso Ghizzo de Araranguá e Policlínica Regional - Serviço de Esterilização (Papel timbrado da empresa, enumerar páginas, rubricar e assinar)
Ao: Instituto Xxxxx Xxxxxxx – IMAS
Aos cuidados da Diretora Geral do Hospital Regional de Araranguá Coleta de Preços nº 013/2024 – Serviço de Esterilização.
Prezada Diretora Geral,
Apresentamos a nossa proposta para prestação de serviços em favor do Hospital Regional de Araranguá, conforme descrição constante no Termo de Referência da Coleta de Preços nº 013/2024, ANEXO I – LOTE ÚNICO da Empresa Especialidade em Serviço de Esterilização, pelos valores abaixo especificados.
COLETA DE PREÇOS N. 013/2024 DO HOSPITAL ARARANGUÁ Serviço de Esterilização | ||
LOTE ÚNICO | ||
Item | Descrição | Valor Unitário |
01 | Ades.Cir.Rolo (Micropore/Transporte) 1/ 2 UI | R$ |
01 | Canudo Plástico | R$ |
01 | Dispositivo de Contraste | R$ |
Declaramos que:
1. No preço proposto, estão computados todos os custos necessários para prestação dos serviços de esterilização bem como todos os tributos, transporte, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir
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direta ou indiretamente sobre os custos do objeto da Coleta de Preços em referência, e que influenciem na formação dos preços desta proposta.
2. Os serviços terão início de forma imediata na data de assinatura do contrato e serão executados conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência e seus Anexos da Coleta de Preços n. 013/2024 – Hospital Regional de Araranguá.
3. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
Dados Da Empresa
Nome/Razão Social | |
CNPJ/MF | |
Endereço | |
Cidade | |
Estado | |
CEP | |
Telefone | |
Dados Bancários | |
Agência | |
C/C |
Dados Do Representante Legal Da Empresa
Nome | |
CPF/MF | |
Carteira de Identidade | |
Expedido por | |
Naturalidade | |
Nacionalidade | |
Endereço | |
Cidade | |
Estado | |
CEP | |
Telefone | |
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Cargo/Função |
Local , Data
_________________________________________________________ Identificação do representante legal e assinatura Nome/RG/CPF
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ANEXO – II
MINUTA DE CONTRATO PADRÃO
NÚMERO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO | /23 |
DAS PARTES
C O N T R A T A N T E | INSTITUTO XXXXX XXXXXXX DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTENCIA SOCIAL E SAUDE DO CIDADAO- IMAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o n. 28.700.530.0001-61, com sede na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxx, XX, XXX xx 00.000-000; através de sua Unidade filial HOSPITAL REGIONAL DE ARARANGUA, inscrita no CNPJ nº 28.700.530/0006-76, com endereço a Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 000000-00, Xxxxxxxxx/XX, cujo endereço para comunicações e notificações é xxxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx; neste ato representado pelo Diretor Executivo Geral, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, administrador, inscrito no RG sob o nº 020596332002 e portador do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF – sob o número 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxx. 701, Bairro Barreiros na Cidade de São José/SC, CEP 88117-250, cujo endereço eletrônico para comunicações e notificações é xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. |
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C O N T R A T A D A | EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o n.º 00.000.000/0000-00, situada na , nº , sala , bairro , na cidade de / , CEP , neste ato representada por seu Administrador, SR. , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n º , e RG , cujo endereço para comunicações e notificações é @xxxxx.xxx.xx. |
As partes acima identificadas acordam com o presente contrato de prestação de serviço, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª – O presente instrumento tem como objeto
pela CONTRATADA que deverá ser executado em favor da UNIDADE DE HOSPITAL REGIONAL DE ARARANGUÁ.
Parágrafo Único. O local da prestação dos serviços será no Unidade - Hospital Regional de Araranguá Deputado Xxxxxx Xxxxxx,.situado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, XXX: 889066-31 .
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 2ª – A CONTRATANTE se obriga em:
I – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com este contrato;
II - Exercer a avaliação dos padrões técnicos e de qualidade dos serviços prestados;
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III - Prestar os esclarecimentos necessários para a execução dos serviços objeto do contrato, bem como fornecer as condições necessárias ao desempenho dos serviços contratados, de acordo com as possibilidades da Unidade;
IV – Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais problemas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
V - Divulgar as posturas e diretrizes da administração, bem como o regulamento interno da Unidade, a fim de que a CONTRATADA e seus prepostos tenham pleno conhecimento das normas internas do Instituto;
VI - Realizar a conferência de todo o serviço prestado para emissão de nota fiscal;
VII - Efetuar o pagamento das parcelas mensais nas datas acordadas, após o encaminhamento dos documentos de cobrança, por parte da CONTRATADA;
VIII – Designar uma pessoa categorizada para supervisionar e acompanhar o desenvolvimento dos serviços, servindo de elo entre as partes;
IX – Manter em arquivo físico e digitalizado todas as informações relativas ao pagamento das Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA;
X – Cumprir fielmente todas as obrigações assumidas neste contrato, as legislações e exigências sanitárias.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 3ª – A CONTRATADA se obriga em:
I – Executar os serviços dentro da boa técnica, fazendo cumprir todos os objetivos elencados nesse contrato de prestação de serviço, que compreende aos quantitativos e parâmetros dos serviços contratados;
II – Deslocar os profissionais nos horários pré-determinados pela Direção da Unidade CONTRATANTE para execução dos serviços, inclusive respeitando o Regimento Interno e demais normas da Instituição;
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III – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto desde contrato e, também, arcar com todas as despesas e responsabilidades, referente à má utilização de equipamentos e materiais de propriedade da Unidade ou do Instituto Xxxxx Xxxxxxx;
IV – Arcar, exclusivamente, com todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista e tributária, com relação à execução do objeto deste contrato;
V – Caso solicitado pela CONTRATANTE, apresentar, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, os comprovantes de regularidade da empresa com o INSS e FGTS, sob pena de suspensão dos serviços contratados, sem prejuízo nas penas contratuais e rescisórias, por justa causa;
VI – Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
VII – Responsabilizar-se pelo pagamento dos serviços prestados por terceiros, quando houver. Não cabendo a CONTRATANTE qualquer obrigação sobre essas despesas, que são de exclusiva obrigação da CONTRATADA;
VIII – Comunicar por escrito a CONTRATANTE, toda e qualquer anormalidade relacionada com os serviços, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, contados da ocorrência dos fatos;
IX – Responsabilizar-se pelos pagamentos referentes aos serviços objeto deste contrato executados pelos ao quadro da CONTRATADA, quando empregado desta, ressalvado quando os próprios sócios da CONTRATADA são exclusivamente quem prestam os serviços ocasião em que os valores são da própria CONTRATADA;
X – Cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa;
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XI – Manter durante a vigência contratual, todas as condições de qualificação técnica exigidas na fase de contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas e variáveis de fatores futuros e incertos;
XII – Responsabilizar-se pelas eventuais falhas na condução dos serviços, especialmente, no que se refere às falhas ou prática de éticas indevidas pelos profissionais, respondendo por si, seus empregados e preposto;
XIII – Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de vale alimentação, vale transporte, uniforme e adicional noturno, encargos trabalhistas e sociais de seus empregados e prepostos;
XIV – Apresentar à CONTRATANTE, quando do início das atividades e, sempre que houver alocação de novo profissional na execução do contrato, os documentos para registro na Unidade;
XV – Substituir imediatamente profissionais no caso de ausências, tais como, faltas, atrasos e férias, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Diretor Técnico ou Diretor Geral da Unidade;
XVI – Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer prestação a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas pela Direção Geral e Direção Técnica da Unidade;
XVII – Cumprir os prazos e horários determinados pela Unidade para o cumprimento do objeto do presente contrato;
XVIII – Manter em arquivo físico e digitalizado todas as informações relativas ao pagamento das Notas Fiscais emitidas, bem como os relatórios de serviços realizados, por prazo mínimo de 05 (cinco) anos;
XIX – Caso seja autorizado, responsabilizar-se pelo pagamento dos serviços prestados por terceiros que contratou. Não cabendo a CONTRATANTE qualquer obrigação sobre essas despesas, que são de exclusiva obrigação da CONTRATADA.
INSERIR CLÁUSULAS NECESSÁRIAS DIANTE DA PECULIARIDADE, OU APAGAR ESTA MENSAGEM.
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DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 4ª – O(s) serviço(s) objeto deste contrato terá(ão) o seguinte preço estipulado:
DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR POR EXTENSO | FORMA DO PAGAMENTO |
XXXXXXXX | R$ XXXXXX | XXXXXXXX | XXXX. |
Valor total mensal: | |||
Valor total anual: |
Parágrafo Único. O total geral a ser pago pode variar frente à demanda da CONTRATANTE.
Cláusula 5ª – Os pagamentos serão mensais, subsequente ao mês de prestação dos serviços, devendo ser realizados no prazo de 20 (vinte) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal pela CONTRATADA.
Cláusula 6ª – A Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA deverá apresentar a descrição dos serviços prestados com menção do número do contrato, mês da realização do serviço, valor unitário e valor total a ser pago.
Cláusula 7ª – Nenhuma nota fiscal será paga sem a prévia conferência dos relatórios de serviços realizados e, nenhuma nota fiscal poderá ser paga sem que esteja assinada pelo Diretor Geral ou Diretor Técnico da Unidade hospitalar.
Parágrafo Primeiro - Será obrigatório, para pagamento dos serviços prestados e/ou fornecimentos, o envio junto à nota fiscal das CND’s (Certidões Negativas de Débitos) da CONTRATADA emitidas pelos órgãos competentes, sendo elas: Certidões Negativas da Fazenda Municipal, Estadual, União e FGTS; Certidões Negativas conjuntas de débitos trabalhistas e INSS.
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Parágrafo Segundo. Não serão aceitas as certidões expedidas com data superior a 15 (quinze) dias à data de emissão da nota fiscal e/ou fatura para pagamento dos serviços prestados e/ou fornecimentos.
Cláusula 8ª – Se a CONTRATADA prestar serviços através de empregados, e não exclusivamente através de seus próprios sócios, a CONTRATADA deverá encaminhar juntamente com a Nota fiscal as certidões negativas de FGTS, conjunta da Receita Federal (inclusive INSS) e trabalhista.
Cláusula 9ª – Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei Complementar n.º 123/2006.
DA CONTA BANCÁRIA PARA PAGAMENTO
Cláusula 10ª – Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito em conta corrente bancária de titularidade da CONTRATADA, seguindo as regras da “INSTRUÇÃO NORMATIVA SEA/SEF Nº 12/2020”, conforme dados abaixo:
Nome da Contratada | Xxxx |
CNPJ | Xxxx |
Nome Banco | Xxxx |
Número do Banco | Xxxx |
Agência | Xxxx |
Conta | Xxxx |
PIX | Xxxx |
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Parágrafo Único. No caso da conta corrente bancária da CONTRATADA não for do mesmo Banco de titularidade da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá preencher a “Declaração de autorização de desconto de taxas” constante no ANEXO I deste instrumento.
DA NÃO EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Cláusula 11ª – Nenhuma relação de natureza civil ou trabalhista se estabelecerá entre a CONTRATANTE e os funcionários designados pela CONTRATADA, que participarão da execução do objeto contratual, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários e acidentários, sem qualquer exceção, bem como os demais encargos que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços, tais como impostos, taxas e contribuições parafiscais.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL, CRIMINAL E ÉTICA
Cláusula 12ª – Os sócios/dirigentes/responsáveis legais e outros profissionais da CONTRATADA, que venham prestar serviços a CONTRATANTE, declaram estar em exercício regular à pessoa jurídica da CONTRATADA, sem restrições de ordem ética ou impeditiva do exercício da atividade, sob pena de responder judicial e extrajudicialmente perante a CONTRATANTE e terceiros, porventura, prejudicados.
Cláusula 13ª – O responsável técnico da CONTRATADA responderá diretamente pelos atos praticados por seus profissionais, respondendo integralmente nas searas cível, penal e administrativa, seja judicial ou extrajudicial.
Cláusula 14ª – A CONTRATADA gozará de ampla liberdade profissional, desde que respeite integralmente a legislação aplicável aos serviços prestados, comprometendo-se, ainda, desenvolver suas atividades em ampla harmonia com os funcionários e prestadores de serviços da CONTRATANTE.
DA VIGÊNCIA, RESCISÃO, SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 15ª – O presente contrato terá vigência por (XXXX) meses, iniciando-se com a assinatura do presente instrumento.
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Cláusula 16ª – A rescisão contratual poderá ocorrer por interesse de uma ou ambas as partes, sendo que neste caso deverá ocorrer a notificação expressa, pela parte interessada e, contará com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, prazo este que pode ser dispensado havendo concordância entre as partes. Durante este período, serão inteiramente aplicáveis as normas contratuais.
Parágrafo Primeiro. O presente contrato poderá, sem aviso prévio, ser rescindido em caso de violação de quaisquer das cláusulas deste instrumento, pela CONTRATANTE, mediante denúncia imediata, sem prejuízo de eventual indenização cabível.
Parágrafo Segundo. A CONTRATANTE rescindirá o contrato automática e independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, no caso de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou instalação de insolvência civil da CONTRATADA.
Cláusula 17ª – Acordam as partes que a vigência e validade jurídica deste contrato é vinculada ao Contrato de Gestão nº 004/2023 celebrado com o Estado de Santa Catarina e que versa sobre o gerenciamento e a operacionalização da Unidade Hospital Regional de Araranguá Deputado Xxxxxx Xxxxxx. Assim, excepcionalmente, se aquele contrato principal for rescindido por qualquer motivo e a qualquer tempo, ou seja solicitado pelo Estado a retirada do CONTRATADO, considerando as imprevisibilidades desses fatos, o presente contrato se resolverá ao mesmo tempo e de maneira automática e instantânea, sem que haja a necessidade de comunicação formal neste sentido pelas partes, hipóteses em que não ensejarão a cominação de multa, penalidade ou indenização prevista neste contrato e sob nenhuma rubrica, com o que concordam expressamente as partes, cabendo à CONTRATANTE pagar apenas pelos serviços prestados até a data da rescisão.
DAS PENALIDADES
Cláusula 18ª – O descumprimento total ou parcial deste contrato ou das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as penalidades previstas neste contrato e das demais sanções aplicáveis à espécie:
I - Advertência por escrito encaminhado via correio eletrônico;
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II - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na prestação dos serviços objeto deste contrato;
III - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega dos produtos ou serviços por período igual ou superior a 10 (dez) dias, com consequente rescisão do contrato a critério da CONTRATANTE; e
IV - Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
Parágrafo Único. Nas contratações de prestação de serviços em que não for possível mensurar o valor mensal e anual do contrato, em razão da sua variabilidade, deverá ser utilizado como base para aplicação de multa, o valor médio recebido pela contratada nos últimos 03 (três) meses de serviços prestados.
Cláusula 19ª – A CONTRATANTE, no decorrer dos 20 (vinte) dias úteis, após emissão da Nota Fiscal, deverá efetuar o pagamento integral. Caso haja atraso neste pagamento, a CONTRATANTE arcará com multa de 2% (dois por cento), do efetivo da Nota Fiscal emitida, a título de atraso nos repasses correspondentes, e juros de mora de 0,25% (zero vírgula dois por cento) ao dia, pago integralmente, junto do montante total.
Parágrafo Único. Excetua-se a multa moratória da cláusula acima se o atraso no pagamento ocorrer por falta de repasse pelo ente público municipal, estadual e ou federal do valor mensal, previsto em contrato de gestão e a CONTRATANTE, tendo em vista a ausência de finalidade lucrativa da gestora e consequente ausência de suporte financeiro para arcar o inadimplemento do ente público.
DO REAJUSTE DE PREÇOS, REPACTUAÇÃO OU REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
Cláusula 20ª – Dentro do prazo de 12 (doze) meses, o preço proposto não sofrerá reajuste, conforme prevê o artigo 2° da Lei n. º 10.192/2001.
Cláusula 21ª – O preço proposto poderá sofrer reajuste anual, mediante Termo Aditivo, no limite de até 50% do indexador INPC, ficando a critério da Unidade o percentual do indexador.
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Cláusula 22ª – Em sendo necessário o Reequilíbrio Econômico do contrato, a CONTRATADA poderá, nos últimos 30 (trinta) dias dos 12 meses pactuados, solicitar por escrito à CONTRATANTE, embasando seu pedido com os documentos comprobatórios dos argumentos expostos que ensejam o Reequilíbrio Econômico do contrato, sob pena de indeferimento ou preclusão.
Cláusula 23ª – Após o protocolo pela CONTRATADA do pedido de Reequilíbrio Econômico do contrato para a CONTRATANTE, o mesmo será analisado e respondido por escrito, fundamentando a CONTRATANTE sua decisão.
DOS CASOS OMISSOS
Cláusula 24ª – Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto no presente instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitado o objeto deste Contrato, a legislação, normas reguladoras da matéria e o Regulamento de Compras e de Contratações de Obras e Serviços e suas modificações posteriores, aplicando-lhe quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Parágrafo Único. Quaisquer acordos, alterações, prorrogações, ajustes, pagamentos extraordinários, e outras adaptações ou complementações necessárias, de acordo com a forma do pactuado neste contrato, serão impreterivelmente celebrados por escrito e firmados pelas partes.
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI Nº 13.709/2018)
Cláusula 25ª – A Lei Geral de Proteção de Xxxxx deverá ser obedecida e respeitada, em todos os seus termos, pela CONTRATADA, obrigando-se ela a tratar os dados coletados pela CONTRATANTE, conforme sua necessidade ou obrigatoriedade. (art. 11º, LGPD)
Cláusula 26ª – Conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Xxxxx, obriga-se a CONTRATADA a executar os seus trabalhos e tratar os dados da CONTRATANTE respeitando
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os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação. (art. 6º, LGPD)
Cláusula 27ª – A CONTRATADA obriga-se a garantir a confidencialidade dos dados coletados da CONTRATANTE por meio de uma política interna de privacidade, a fim de respeitar, os titulares de dados, o objetivo do presente termo. (art. 50, LGPD)
Parágrafo Único. Eventuais dados coletados pela CONTRATADA serão arquivados por esta somente pelo tempo necessário para a execução dos serviços contratados. Ao seu fim, os dados coletados serão permanentemente eliminados, excetuando-se os que se enquadrarem no disposto no artigo 16, I da Lei Geral de Proteção de Dados.
Cláusula 28ª – As partes obrigam-se a assegurar aos titulares dos dados pessoais que venham a ser por estes tratados, em especial com relação àqueles que venham a constituir objeto deste Contrato, todos os direitos de que trata o artigo 18 da LGPD, devendo informar à CONTRATADA, imediatamente, qualquer solicitação de titulares que implique na necessidade de confirmação, acesso, correção, anonimização e/ou eliminação.
Cláusula 29ª – A CONTRATANTE deverá ser integralmente indenizada por toda e qualquer perda decorrente do descumprimento, pela CONTRATADA, das disposições da LGPD, respondendo a CONTRATADA por eventuais sanções que venham a ser aplicadas à CONTRATANTE em razão da inobservância, pela CONTRATADA, dos preceitos normativos estabelecidos na LGPD.
Cláusula 30ª – Em caso de fiscalização ou aplicação de quaisquer penalidades pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) em decorrência de infração às normas da LGPD no que se refere aos dados pessoais que venham a integrar o objeto deste Contrato, uma Parte deverá, conforme o caso, fornecer à outra, para fins de defesa, todos os subsídios e provas que comprovem que (i) não ocorreu o tratamento dos dados que lhes foram atribuídos; (ii) não houve violação à legislação de proteção de dados; ou (iii) o dano causado é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiros.
DA ANTICORRUPÇÃO
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Cláusula 31ª – A CONTRATADA se obriga, sob as penas previstas no CONTRATO e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção, a legislação brasileira contra a lavagem de dinheiro, assim como as normas e exigências constantes das políticas internas da CONTRATANTE.
Cláusula 32ª – A CONTRATADA declara e garante que não está envolvida ou irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, partes relacionadas, durante o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção.
Cláusula 33ª – A CONTRATADA declara e garante que não se encontra, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente:
a) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção;
b) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foi condenada ou indiciada sob a acusação de corrupção ou suborno;
c) suspeita de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro por qualquer entidade governamental;
d) sujeita a restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental.
Cláusula 34ª – A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não ofereceu, prometeu, pagou ou autorizou o pagamento em dinheiro, deu ou concordou em dar presentes ou qualquer objeto de valor e, durante a vigência do Contrato, não ofertará, prometer, pagar ou autorizar o pagamento em dinheiro, dar ou concordar em dar presentes ou qualquer objeto de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar ilicitamente a CONTRATANTE e/ou seus negócios.
Cláusula 35ª – A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não receberá, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita,
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bem como não contratará como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.
Cláusula 36ª – A CONTRATADA se obriga a notificar prontamente, por escrito, à CONTRATANTE a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção.
Cláusula 37ª – A CONTRATADA declara e garante que:
a) os atuais representantes da CONTRATADA não são funcionários públicos ou empregados do governo;
b) informará por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, qualquer nomeação de seus representantes como funcionários públicos ou empregados do governo. A CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o CONTRATO, caso a CONTRATADA realize referida nomeação nos termos do item “b” acima, sendo que, neste caso, não serão aplicáveis quaisquer multas ou penalidades à CONTRATANTE pela rescisão do CONTRATO, devendo a CONTRATADA responder por eventuais perdas e danos.
Cláusula 38ª – O não cumprimento pela CONTRATADA das leis anticorrupção será considerado uma infração grave ao CONTRATO e conferirá à CONTRATANTE o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o CONTRATO, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos.
Cláusula 39ª – A CONTRATANTE e a CONTRATADA declaram a inexistência de qualquer vínculo de parentesco entre seus dirigentes.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 40ª – Este contrato é absolutamente intransferível, não podendo a CONTRATADA, em hipótese alguma, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros estranhos a presente relação contratual, sem anuência expressa e por escrito da CONTRATANTE.
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Cláusula 41ª – A CONTRATADA compromete-se a enviar a CONTRATANTE uma via dos instrumentos constitutivos da sociedade contratada, comprometendo-se, ainda, a entregar as cópias das respectivas alterações, caso venham a ocorrer, além das certidões negativas de FGTS, conjunta da Receita Federal (inclusive INSS) e trabalhista, todos os meses quando solicitado pela CONTRATANTE na emissão e envio da nota fiscal para pagamento.
Cláusula 42ª – As partes acordam que o presente contrato não caracteriza exclusividade na prestação de serviços da CONTRATADA à CONTRATANTE, podendo a CONTRATADA prestar serviços a terceiros alheios a presente relação contratual, bem como a CONTRATANTE contratar outras empresas profissionais para a mesma finalidade deste contrato.
Cláusula 43ª – A CONTRATADA declara, desde já, responsabilizando-se pela sua veracidade, que a CONTRATANTE não é o único e/ou exclusivo cliente.
Cláusula 44ª – O(A) Diretor(a) Geral da Unidade Hospital Regional de Araranguá Deputado Xxxxxx Xxxxxx, Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, fisioterapeuta, portador(a) do CPF nº 005.349.459-55, na qual serão prestados os serviços objeto deste contrato, responsabilizar-se-á de forma solidária por todas as obrigações aqui assumidas pela CONTRATANTE que constem no Termo de Responsabilidade assinado pelo(a) mesmo em relação à Unidade na qual realiza a direção administrativa.
Cláusula 45ª – As partes cientificam que o presente contrato está inteiramente vinculado ao “INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFORMIDADE, COMPLIANCE, ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES E AFINS”.
DO FORO
Cláusula 46ª – As partes elegem o foro da Comarca de Araranguá/SC para dirimir quaisquer conflitos oriundos da relação contratual ora convencionada, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem justas e contratadas, as Partes e as duas testemunhas abaixo nomeadas declaram que o presente instrumento será assinado por meio eletrônico.
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Todas reconhecem, de forma irrevogável e irretratável, a autenticidade, validade e a plena eficácia da assinatura por meio eletrônico, para todo os fins de direito; ainda que algumas das partes venha assinar eletronicamente este instrumento em local diverso, o local de celebração é, para todos os fins, a Cidade de Araranguá, Estado de Santa Catarina, conforme abaixo indicado; e será considerada a data de assinatura deste instrumento, para todos os fins e efeitos, a data indicada abaixo, não obstante a data em que a última assinatura eletrônica foi realizada.
Araranguá, XX de junho de 2023.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
_____________________________ IMAS – Instituto Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx de Paiva Diretor Executrivo Geral | _______________________________ (Nome Empresa) (Nome responsável) Responsável Legal |
DIRETOR(A) DA UNIDADE | |
_____________________________ Xxxxxxxx xx Xxxxx Diretor Administrativo Geral Hospital Regional de Araranguá Deputado Xxxxxx Xxxxxx |
TESTEMUNHAS | |
________________________________________ Nome: CPF: | ________________________________________ Nome: CPF: |
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ANEXO I
<.. image(Desenho de personagem de desenho animado Descrição gerada automaticamente) removed ..> ESTADO DE SANTA CATARINA TERMO DE DECLARAÇÕES | |||||
RAZÃO SOCIAL / NOME (o mesmo que fornecerá a nota fiscal) Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | |||||
ENDEREÇO COMPLETO (rua, avenida, praça, etc...) Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | NÚMERO Xxx | ||||
CEP Xxxxxxxxx | BAIRRO Xxxxxxxxxx | CIDADE Xxxxxxxxxxxx | ESTADO XX | ||
CNPJ / CPF (o mesmo da nota fiscal) Xxxxxxxxxxxxxxxxx | INSCR. ESTADUAL (se comercial) Xxxxxxxxxxxxxxxxx | PIS/PASEP (se pessoa física) Xxxxxxxxxxxxx | |||
Autorizamos o(a) ORGANIZAÇÃO SOCIAL a efetuar o crédito dos fornecimentos ou serviços prestados na minha (nossa) conta bancária, para extinguir a obrigação, nos termos do inciso III do § 1° do art. 63 da Lei Federal 4.320/64 c/c o art. 308 do Código Civil brasileiro, conforme segue: | |||||
TITULAR (o mesmo que fornecerá a nota fiscal) Xxxxxxxxxxxxxxxxxx | |||||
CÓDIGO E NOME DO BANCO (*) Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | AGÊNCIA E DÍGITO Xxxxxxxx | OPERAÇÃO Xxxxxxx | CONTA CORRENTE E DÍGITO Xxxxxxxxxx | ||
(*) Os pagamentos efetuados pelo Estado são efetuados prioritariamente no Banco do Brasil, sem qualquer abatimento. Declaro(amos) que a conta corrente indicada é de minha (nossa) TITULARIDADE e que corresponde a mesma pessoa jurídica ou física e o mesmo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF) que constará da Nota Fiscal. Declaro(amos) ainda que estou(amos) ciente(s) de que (somente no caso de optar por receber o pagamento em outras instituições bancárias que não o Banco do Brasil) ficarei(mos) responsável(is) pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre Bancos, conforme disposto no art. 4º da Instrução Normativa SEA/SEF Nº 12/2020, abatida pelo próprio Banco do valor a ser repassado, de acordo com sua tabela de serviços. (Cidade), (dia) de (mês) de (ano). Assinatura e Identificação Obs.: A PRESENTE AUTORIZAÇÃO DEVERÁ SER ASSINADA PELO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA, DEVIDAMENTE IDENTIFICADO. |
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Relatório de assinaturas
Título do documento: OK - Termo de Referência n 013-2024 - Serviço de Esterilização ok ok
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Lista de assinantes e eventos
O processo de assinatura obedeceu a seguinte ordem e obteve as evidências descritas abaixo:
01
Criação do processo de assinatura: 15/01/2024 16:23:22 (BRT)
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Email: xxxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx
02
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Assinante
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Assinado em: 15/01/2024 22:00:31 (BRT)
IP: 143.255.96.30
Geolocalização: -28.9348305,-49.482790875
Método de autenticação: email and password
03
Finalização do processo de assinatura: 15/01/2024 22:00:31 (BRT)
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Data de emissão do relatório: 15/01/2024 22:00:32 (BRT)
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