CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRA C6 TECHINVEST
CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRA C6 TECHINVEST
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo assinadas, a saber:
A. De um lado, CARBON ASSET MANAGEMENT LTDA., sociedade com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000- 000, inscrita no CNPJ sob o nº 38.265.784/0001-52 (“C6 Bank” ou “Carbon”); e
B. De outro lado, Cliente, devidamente qualificado e cadastrado na Carbon ("Cliente", sendo Carbon e Cliente doravante denominados individualmente como "Parte" e, em conjunto, como "Partes").
CONSIDERANDO QUE:
i) O Cliente possui recursos disponíveis para aplicação em Valores Mobiliários (conforme abaixo definido) negociados no âmbito do mercado de capitais, conforme seu perfil e objetivos de investimento, situação financeira e limites de risco, em consonância com a legislação e regulamentação aplicável em vigor;
ii) A Carbon é uma sociedade empresária limitada devidamente constituída sob as leis da República Federativa do Brasil, estando autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da atividade de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, conforme o Ato Declaratório nº 18.294, de 7 de dezembro de 2020, segundo a Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2015;
iii) O Cliente deseja aplicar seus recursos em uma ou mais carteiras de títulos, valores mobiliários e ativos financeiros, bem como realizar operações disponíveis no âmbito do mercado financeiro e de capitais, nos termos da legislação em vigor;
iv) É de interesse da Carbon prestar a terceiros os serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários descritos no presente instrumento; e
v) É de interesse do Cliente contratar junto à Carbon a prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários descritos no presente instrumento;
RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente “Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços de Administração de Carteira de Títulos e Valores Mobiliários” (“Contrato”), que será regido pelas Cláusulas e condições a seguir dispostas:
1. Objeto
1.1. O Cliente, neste ato, contrata a Carbon para prestar-lhe os serviços de administração discricionária de uma ou mais carteiras de títulos e valores mobiliários (doravante designadas individualmente, ou em conjunto, simplesmente como “Carteira” ou “TechInvest”) que o Cliente manterá em seu nome, junto à Carbon e que será(ão) (i) acessível(is) ao Cliente por meio de aplicativo de celular de propriedade de uma empresa ligada à Carbon (“App C6 Bank”); e (ii) operacionalizada(s) por meio de corretora de títulos e valores mobiliários, instituições bancárias e/ou instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários nas quais o Cliente mantenha conta ativa e com as quais a Carbon tenha firmado parceria (“Intermediária”), sendo certo que a Intermediária poderá ser uma pessoa ligada à Carbon, tal como o Banco C6 S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 31.872.495/0001-72 (“Banco C6”) e/ou a C6 Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 32.345.784/0001-86 (“C6 CTVM”).
1.2. A Carbon alocará os recursos do Cliente em Valores Mobiliários condizentes com o perfil, situação financeira, limites de risco e objetivos do Cliente, considerando, dentre outras informações
fornecidas pelo Cliente, os questionários e simulações aos quais o Cliente será submetido quando do acesso ao App C6 Bank (“Questionários de Suitability”), declarando o Cliente que as informações fornecidas nos Questionários de Suitability são completas e verdadeiras.
1.3. Os recursos da Carteira poderão ser aplicados apenas em ativos financeiros e valores mobiliários, conforme a seguir (“Valores Mobiliários”), considerando as informações fornecidas pelo Cliente no Questionário de Suitability:
i) As cotas de fundos de investimento em geral, constituídos e regidos sob a lei brasileira, inclusive aqueles administrados e/ou que tenham as respectivas carteiras geridas pela Carbon, pela Intermediária ou empresas a elas ligadas ou coligadas, compreendendo, inclusive, mas não limitado aos seguintes tipos:
a) Fundos de investimento regulados pela Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, conforme alterada, inclusive aqueles mencionados no Anexo III ao presente Contrato;
b) Fundos de investimento em participações, regulados pela Instrução CVM nº 578, de 30 de agosto de 2016;
c) Fundos de investimento imobiliário, regulados pela Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada;
d) Fundos de investimento em direitos creditórios, regulados pela Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001, conforme alterada; e
e) Fundos de investimento em índice de mercado (fundos de índice ou exchange-traded funds), regulados pela Instrução XXX xx 000, xx 00 xx xxxxxxx de 2002, conforme alterada
ii) Ativos financeiros de renda fixa de emissão de instituições financeiras, inclusive o Banco C6 e outras sociedades do conglomerado econômico do Banco C6, tais como letras de crédito imobiliário (LCI), certificado de depósito bancário (CDB), letras de crédito do agronegócio (LCA), dentre outros ativos financeiros estabelecidos pela regulamentação em vigor;
iii) Quaisquer outros valores mobiliários definidos na Lei 6.385 de 7 de setembro de 1976, conforme alterada; e
iv) Títulos de emissão do Tesouro Nacional.
1.3.1. Sem prejuízo do disposto no item 1.3. acima, o Cliente poderá autorizar, mediante prévia e expressa solicitação da Carbon, que a Carbon realize operações de empréstimo de ações permitidas pela legislação com recursos e/ou ativos da Carteira, exclusivamente na qualidade de doador de ativos, sendo vedadas operações em que o Cliente figure como tomador de ativos.
1.3.2. Fica estabelecido, desde já, que a Carbon deverá respeitar a política de investimento e os limites de risco envolvidos nas aplicações de recursos (“Política de Investimento” e “Fatores de Risco”, respectivamente), conforme previsto no Anexo I e Anexo II a este Contrato, que são partes integrantes e indissociáveis do presente Contrato.
1.3.3. O Cliente desde já concorda e aceita que a Carteira poderá conter os fundos de investimentos listados no Anexo III ao presente Contrato (os “Fundos Techinvest”), sendo certo que ao assinar este contrato e aderir ao presente serviço de administração de carteira por meio do App C6 Bank, aceita e assina os termos de adesão e ciência de risco aos Fundos Techinvest, presentes no Anexo III ao presente Contrato.
2. Gestão de Carteira
2.1. As ordens de compra e venda de Valores Mobiliários para composição da Carteira serão sempre expedidas pela Carbon em nome do Cliente, sem prejuízo das obrigações da Intermediária.
2.2. Para o fiel cumprimento da prestação de serviço ora pactuada, o Cliente autoriza a Carbon e a Intermediária, a qualquer momento, a compartilharem entre si todas as informações referentes a toda e qualquer movimentação envolvendo os Valores Mobiliários e ao saldo mantido na conta de titularidade do Cliente junto à Intermediária (“Conta”), renunciando o Cliente, portanto, ao direito de sigilo bancário em relação a tais informações, de acordo com o Artigo 1º, § 3º, inciso V, da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.
2.3. Todos os recursos disponíveis em razão da valorização dos Valores Mobiliários, e recebimento de quaisquer amortizações, dividendos e/ou bonificações serão reaplicados pela Carbon em Valores Mobiliários, respeitado, em especial, o disposto na Política de Investimento.
2.4. Os recursos disponíveis para realização dos investimentos em Valores Mobiliários deverão ser mantidos pelo Cliente em moeda corrente nacional na Conta.
2.5. Para início da prestação de serviços objeto deste Contrato, o Cliente deverá atender a determinados requisitos operacionais mínimos a serem devidamente indicados pela Carbon no App C6 Bank (“Requisitos Operacionais Mínimos”). A Carbon deverá informar ao Cliente sempre que forem implementadas quaisquer alterações aos Requisitos Operacionais Mínimos.
2.5.1. O Cliente poderá solicitar o resgate de seus recursos alocados na Carteira a qualquer momento, salvo eventuais restrições impostas por (i) prazos de liquidação e pagamento relativos a cada um dos Valores Mobiliários que compõem a Carteira; (ii) possíveis rebalanceamentos de Carteira; e (iii) outras eventualidades que possam impedir um resgate imediato de recursos. Nas três hipóteses, o prazo até a efetiva transferência dos recursos para a Conta será informado pelos canais de comunicação indicados na cláusula 9.3 desse Contrato.
2.5.2. O Cliente desde já concorda que, caso venha a resgatar os recursos alocados em sua Carteira nos termos da Cláusula 2.5.1 acima, o valor a ser efetivamente transferido para a Conta do Cliente após o referido resgate poderá ser inferior ao valor específico alocado em sua respectiva Carteira na medida em que (a) o valor das cotas de eventuais fundos de investimento que componham a Carteira poderá variar entre o momento da solicitação do resgate e a sua efetivação; e (b) poderão ser deduzidos do valor resgatado os encargos devidos pelo Cliente nos termos da Cláusula 6ª abaixo.
2.5.3. A Carbon fica isenta de qualquer responsabilidade por qualquer condição de mercado externa à Carbon que impeça ou atrase a liquidação dos Valores Mobiliários e, consequentemente, o recebimento de recursos pelo Cliente, inclusive nos casos de feriados nos locais onde os Valores Mobiliários são negociados, sendo certo que para o caso dos Fundos Techinvest, também serão considerados os feriados dos locais onde os ativos da carteira dos Fundos Techinvest são negociados.
2.6. Tendo em vista que, de acordo com o previsto na Política de Investimento, os recursos do Cliente poderão ser aplicados em cotas dos Fundos Techinvest, os quais são fundos de investimento que possuem como público-alvo exclusivamente os clientes da Carbon, o Cliente, independente e complementarmente às demais disposições do presente Contrato, desde já outorga à Carbon poderes irrestritos para que esta proceda ao resgate total dos recursos do Cliente em cotas dos Fundos Techinvest no evento de rescisão do presente Contrato, na forma do item 7 abaixo.
3. DECLARAÇÕES DO CLIENTE
3.1. O Cliente declara e garante à Carbon, desde já, que:
I. Está ciente de que os serviços objeto deste Contrato são prestados em regime de melhores esforços e como obrigação de meio, não garantindo a Carbon qualquer nível de resultado ou desempenho dos investimentos;
II. Está ciente dos riscos envolvidos em aplicações em Valores Mobiliários, não implicando os parâmetros dos Questionários de Suitability ou a Política de Investimento qualquer garantia contra perdas nos investimentos realizados e/ou garantia de rentabilidade, uma vez que aplicações em Valores Mobiliários não contam com mecanismos de garantia e/ou seguro da Carbon, da Intermediária ou de quaisquer terceiros e, poderão não contar no todo ou em parte, com garantia do Fundo Garantidor de Créditos – FGC, o que significa que o Cliente, em razão da possibilidade de realização de operações de risco, poderá vir a ter perdas, inclusive do principal ou até mesmo superiores ao montante total dos recursos investidos, não obstante a obrigação de diligência da Carbon na realização das operações;
III. Está ciente e de acordo com o fato de que parcela ou a totalidade dos seus recursos poderá ser aplicada em cotas dos Fundos Techinvest, os quais apresentam as seguintes características: (a) o público-alvo é composto exclusivamente por clientes da Carbon; (b) são geridos pela Carbon; (c) são distribuídos pelo mecanismo por conta e ordem pelo Banco C6, empresa ligada à Carbon; (d) os ativos presentes na carteira dos Fundos Techinvest podem ter como contraparte, serem emitidos e/ou terem sido intermediados por empresas ligadas à Carbon, como o Banco C6, a C6 CTVM e/ou o Banco C6 Consignado S.A., reconhecendo que tais fatos não configuram conflito de interesse;
IV. Preencheu corretamente todos os questionários e formulários disponibilizados pela Carbon, inclusive os dados cadastrais no App C6 Bank e os Questionários de Suitability, estando ciente de seu perfil de risco, de acordo com os processos de cadastro, “conheça seu cliente” e suitability da Carbon;
V. Não obstante estar ciente do perfil de risco sugerido pela Carbon, o Cliente poderá alterar o nível de risco desejado de investimento por meio do App C6 Bank, declarando desde já estar de acordo com os riscos atrelados ao nível de risco escolhido;
VI. Está ciente e de acordo com os documentos dispostos no www.c6bank/documentos, conforme aplicável;
VII. Está ciente e de acordo com os riscos inerentes à utilização do App C6 Bank, inclusive no que diz respeito à vulnerabilidade de acesso indevido por terceiros das referidas informações, isentando a Carbon, seus respectivos sócios, diretores, funcionários, agentes e prepostos de quaisquer responsabilidades por prejuízos e/ou danos que o Cliente ou quaisquer pessoas a ela ligadas ou relacionadas venham a incorrer em decorrência da utilização dos referidos sistemas eletrônicos, salvo nos casos em que reste comprovado dolo ou má-fé por parte da Carbon, conforme decisão judicial transitada em julgado;
VIII. Xxxxxxxx, autoriza e está ciente que a gravação das conversas telefônicas e via mensagem eletrônica mantidas entre o Cliente e seus representantes, de um lado, e a Carbon de outro, poderão ser gravadas e mantidas em arquivo pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos. Além disso, o Cliente concorda que as referidas gravações e as informações trocadas por meio eletrônico
(i) sejam utilizadas como prova em juízo; e (ii) deverão estar à disposição do Cliente e a ele serão entregues, sempre que solicitadas por escrito à Carbon, em prazo razoável e durante o horário comercial;
IX. Está familiarizado com as normas, regulamentos, especificações contratuais e operacionais das modalidades de negócios cursados nos mercados organizados onde serão negociados os Valores Mobiliários, bem como os riscos e obrigações a eles inerentes;
X. É de sua integral responsabilidade (a) a devida contabilização dos Valores Mobiliários de sua propriedade, (b) a inclusão das informações referentes aos Valores Mobiliários nas suas declarações anuais de imposto de renda; e (c) a prestação de todas as informações e fornecimento de todos os documentos, inclusive cadastrais, de prevenção à lavagem de dinheiro, contábeis, demonstrações financeiras entre outros, exigidos pelos bancos, corretoras,
bolsas, custodiantes, emissores e/ou por quaisquer terceiros prestadores de serviços dos emissores dos Valores Mobiliários;
XI. Está ciente de que, não obstante a Carbon adote uma política de rateio de ordens de acordo com os parâmetros de mercado, de forma a assegurar isonomia e tratamento igualitário a todos os seus clientes, sempre que compatível com as respectivas políticas de investimento, a Carbon poderá gerir, ao mesmo tempo, recursos para o Cliente e para outros clientes. Assim sendo, o Cliente declara-se ciente de que, ao mesmo tempo, poderão ser efetuadas pela Carbon operações (como por exemplo, a compra de um determinado Valor Mobiliário) para o Cliente e operações inversas para outros clientes (venda de Valor Mobiliário com características idênticas ao do Valor Mobiliário adquirido para o Cliente) em virtude de políticas de investimento diversas ou da situação da carteira de cada cliente;
XII. Observa a legislação relativa à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, sendo todos os ativos de seu patrimônio de origem lícita, declarada e passível de comprovação, comprometendo-se, desde já, a fornecer à Carbon qualquer informação por ela solicitada com relação à origem de tais recursos; e
XIII. Está ciente e de acordo com os Fatores de Risco inerentes aos Valores Mobiliários, conforme previsto no Anexo II.
XIV. Está ciente de que o resgate total ou parcial de qualquer carteira administrada pela Carbon poderá interferir também na Carteira do Cliente caso ambas sejam compostas por ativos de mesma natureza.
3.2. O Cliente está ciente e entende que caso deseje alterar seu perfil de risco para um perfil mais agressivo, a despeito do perfil de risco indicado pela Carbon, deverá cumprir o processo estabelecido pela Carbon para tal alteração e, inclusive, declarar sua ciência em relação aos riscos atrelados ao perfil escolhido, conforme regulamentação em vigor.
4. OBRIGAÇÕES DA CARBON
4.1. São direitos e obrigações da Carbon, sem prejuízo de outras previstas neste Contrato:
I. Garantir, por meio de controles internos adequados, o permanente atendimento às normas, políticas e regulamentações vigentes, referentes às diversas modalidades de investimento, à própria atividade de administração de carteiras de valores mobiliários e aos padrões ético e profissional;
II. Manter estrutura interna compatível com a complexidade e a natureza dos Valores Mobiliários disponíveis para alocação na Carteira do Cliente, de forma que os objetivos aqui pactuados sejam alcançados;
III. Exercer, ou diligenciar para que sejam exercidos, todos os direitos decorrentes da propriedade dos Valores Mobiliários, ressalvado, no caso de fundos de investimento, o que dispuserem os respectivos regulamentos sobre a política relativa ao exercício de direito de voto em assembleias de titulares de Valores Mobiliários que confiram tal direito aos seus proprietários;
IV. Desempenhar suas funções com boa fé e transparência, de forma a atender ao perfil, situação financeira, limites de risco e objetivos de investimento do Cliente, conforme as informações constantes dos respectivos Questionários de Suitability preenchidos por este último, sem prejuízo das obrigações da Intermediária;
V. Empregar, no exercício das obrigações ora assumidas, todo o cuidado e diligência que empregaria em relação aos seus próprios negócios, atuando com lealdade em relação aos interesses do Cliente, evitando práticas que possam ferir a relação fiduciária estabelecida entre as Partes, e respondendo por quaisquer infrações ou irregularidades que venham a ser cometidas durante a prestação dos serviços objeto deste Contrato;
VI. Cumprir fielmente o presente Contrato, especialmente quanto ao previsto na Política de Investimento;
VII. Transferir ao Cliente qualquer benefício ou vantagem que possa alcançar em decorrência de sua condição de administrador da Carteira de valores mobiliários;
VIII. Prestar as informações que lhe forem razoavelmente solicitadas pelo Cliente, pertinentes aos Valores Mobiliários;
IX. Manter atualizada, em perfeita ordem e à disposição do Cliente, toda a documentação e/ou registro eletrônico relativo aos investimentos do Cliente em Valores Mobiliários;
X. Evitar práticas que possam ferir a relação fiduciária mantida com o Cliente;
XI. Manter em custódia, em entidade devidamente habilitada pela CVM, todos os Valores Mobiliários que compuserem a Carteira do Cliente, tomando todas as providências úteis ou necessárias à defesa do seu interesse;
XII. Cumprir as leis e regulamentações relativas à prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e correlatas, bem como as relativas à identificação e manutenção de cadastro atualizado do Cliente, nos termos dos Questionários de Suitability;
XIII. Atender à legislação e regulamentação aplicável em vigor referentes à própria atividade de administração de valores mobiliários e aos padrões de conduta ética e profissional aplicáveis ao objeto do presente Contrato;
XIV. Tomar todas as providências úteis ou necessárias à defesa dos interesses do Cliente, empregando toda a diligência exigida pelas circunstâncias, praticando todos os atos necessários para assegurá-las, inclusive, desde que mediante prévia aprovação por escrito do Cliente, adotando as medidas judiciais que entender cabíveis;
XV. Quando der Valores Mobiliários em empréstimo, cursar tais operações exclusivamente: (a) por meio de serviço autorizado pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM; ou (b) se o ativo for negociado no exterior, por meio de serviço autorizado a operar com o empréstimo de títulos e valores mobiliários em seu país;
XVI. Acatar ordens judiciais emitidas por autoridade competente, desde que o Cliente seja oficiado pelo juízo competente e encaminhe tal ofício tempestivamente à Carbon; e
XVII. Responsabilizar-se, civil e administrativamente, no exercício da atividade de administração de valores mobiliários, pelos prejuízos causados diretamente ao Cliente resultantes de atos da Carbon comprovadamente dolosos ou culposos e pelos que comprovadamente infringirem normas legais, regulamentares ou estatutárias, com base em decisão judicial final transitada em julgado.
4.2. Para os fins do inciso “XII” do item anterior, o Cliente compromete-se a fornecer toda e qualquer documentação solicitada pela Carbon para os fins de atendimento à mencionada legislação e regulamentação, bem como a informar de imediato a Carbon a respeito de toda e qualquer alteração em seu cadastro, nos termos dos Questionários de Suitability, responsabilizando-se pelo pagamento de eventuais encargos que venham a ser cobrados da Carbon, bem como por toda e qualquer penalidade ou dano decorrente, direta ou indiretamente, de alterações cadastrais não informadas.
4.3. A Carbon se compromete a prestar as seguintes informações ao Cliente por meio do App C6 Bank e/ou correio eletrônico informado pelo Cliente quando do cadastro no App C6 Bank, sem prejuízo das informações obrigatórias pela regulamentação em vigor:
I. A valorização da Carteira, observado que o valor de determinados Valores Mobiliários, em função de suas particularidades, pode não ser atualizado diariamente, o que pode vir a impactar o valor total da Carteira informado ao Cliente no App C6 Bank;
II. Outras informações disponibilizadas no App C6 Bank.
4.4. É vedado à Carbon:
I. Proceder a qualquer tipo de modificação relevante nas características básicas do serviço ora avençado sem autorização prévia por escrito do Cliente;
II. Fazer qualquer promessa quantificada quanto à futura rentabilidade da Carteira;
III. Fazer propaganda garantindo níveis de rentabilidade, com base em desempenho histórico da Carteira ou de valores mobiliários e índices de mercado de valores mobiliários;
IV. Conceder empréstimos ou adiantamentos, ou abrir crédito sob qualquer modalidade, usando, para isso, os recursos do Cliente;
V. Prestar fiança, aval aceite ou coobrigar-se sob qualquer outra forma em relação aos ativos administrados;
VI. Negociar com os Valores Mobiliários da Carteira com a finalidade de gerar receitas de corretagem ou rebate para si ou para terceiros;
VII. Negligenciar, em qualquer circunstância, a defesa dos direitos e interesses do Cliente, ou omitir- se em relação a tanto; e
VIII. Promover operações cujo objetivo consista em burlar a legislação fiscal e/ou outras normas legais e regulamentares, ainda que tais negócios aumentem a valorização da Carteira.
4.5. A Carbon declara que não há conflitos de interesse potenciais entre as atividades que exerce no mercado e a gestão da Carteira que realizará na forma deste Contrato.
5. REMUNERAÇÃO
5.1. Não haverá remuneração específica pelos serviços discriminados neste Contrato, sem prejuízo dos encargos descritos na cláusula 6 abaixo.
5.2. Fica desde já estabelecido que todas as despesas relativas aos serviços de custódia e liquidação financeira dos Valores Mobiliários adquiridos pelo Cliente deverão ser realizados por meio da Intermediária.
6. ENCARGOS
6.1. Constituem encargos do Cliente, não obstante outros previstos neste Contrato:
I. todos e quaisquer tributos ou contribuições fiscais ou parafiscais que recaiam ou venham a recair sobre os Valores Mobiliários que integram a Carteira do Cliente;
II. todos e quaisquer emolumentos e comissões pagas por conta das operações de compra e venda de Valores Mobiliários;
III. todos e quaisquer honorários de advogado, custas e despesas legais, cartorárias, administrativas ou correlatas incorridas pela Carbon na defesa dos interesses do Cliente, em juízo ou fora dele, inclusive o valor de eventuais condenações;
IV. todos e quaisquer prejuízos sofridos pela Carbon por força da execução de suas obrigações na forma da presente contratação, exceto nos casos de comprovada negligência, imprudência ou imperícia;
V. todos e quaisquer custos derivados da contratação e manutenção de ativo financeiro, produto e/ou Valores Mobiliários adquiridos pelo Cliente; incluindo sem se limitar a taxas de administração de fundos de investimento alocados na Carteira do Cliente; e
VI. todas e quaisquer despesas cobradas dos Valores Mobiliários adquiridos para a Carteira do Cliente.
6.2. A Carbon deverá manter à disposição do Cliente toda a documentação comprobatória dos encargos, prejuízos e despesas incorridas nos termos do item 6.1 acima.
7. PRAZO E ALTERAÇÕES
7.1. O presente Contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo ser rescindido unilateralmente por qualquer das Partes mediante comunicação prévia, por escrito, à Parte contrária, com 30 (trinta) dias de antecedência.
7.1.1. Sem prejuízo do disposto no item 7.1 acima, o presente Contrato somente será considerado rescindido após a conclusão do procedimento descrito no item 2.7 acima.
7.2. Independentemente do ora disposto, este Contrato será considerado automaticamente rescindido em caso de morte, incapacidade, falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou declaração de insolvência civil de qualquer uma das Partes, bem como em caso de vedação da contratação e/ou execução dos serviços objeto deste Contrato pelo Banco Central do Brasil, CVM
e/ou outras autoridades reguladoras ou fiscalizadoras competentes em quaisquer jurisdições aplicáveis.
7.3. A Carbon poderá alterar unilateralmente o presente Contrato, sempre que necessário para adequá-lo legislação vigente, conforme necessário, devendo notificar o Cliente imediatamente da alteração, devendo disponibilizar a versão atualizada ao Cliente.
8. CONFIDENCIALIDADE
8.1. Como condição para a celebração do presente Contrato, a Carbon obriga-se a tratar como confidenciais e manter sob o mais absoluto sigilo todas e quaisquer informações (escritas ou verbais) do Cliente, das quais obtenha acesso em razão da celebração deste Contrato e/ou da relação contratual existente entre as Partes, obrigando-se, ainda, envidar seus melhores esforços para que seus empregados, administradores, prestadores de serviço e prepostos que venham a ter acesso a estas informações assumam a obrigação de confidencialidade estabelecida no presente Contrato, devendo assegurar o mesmo grau de diligência que dispensaria às suas próprias informações confidenciais, não revelando, sem prévio e expresso consentimento do Cliente, por ação ou omissão, quaisquer informações ou documentos confidenciais, obtidos nas tratativas e na execução dos serviços contratados, observado o disposto no item 8.3 abaixo.
8.2. Não será considerada quebra de confidencialidade, para os fins deste Contrato, divulgação pela Carbon de informações nas seguintes hipóteses:
I. se a informação for comprovadamente do conhecimento da Carbon antes de ser divulgada pelo Cliente;
II. se a informação tiver sido legalmente obtida de terceiros, sem inobservância de qualquer das disposições deste Contrato;
III. se a informação está ou se tornou disponível ao público de outra forma, que não em decorrência de qualquer ato ou omissão da Carbon;
IV. se a informação tiver sido solicitada por qualquer autoridade e, após comunicação à Carbon, quando permitido por lei ou ato judicial ou extrajudicial, esta última não tiver obtido decisão judicial que desobrigue a Carbon de fornecer tal informação à autoridade requerente
8.3. Fica acordado que a obrigação de sigilo ora pactuada vigorará mesmo após o término da prestação dos serviços objeto deste Contrato, pelo prazo de 5 (cinco) anos, salvo autorização expressa por escrito do Cliente.
8.4. Da mesma forma, as posições e operações realizadas pela Carbon na prestação dos serviços objeto deste Contrato, bem como qualquer relatório, análise, opinião ou informação, prestadas sob qualquer forma ou meio deverão ser mantidas pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término deste Contrato, em total confidencialidade pela Carbon, bem como por todos os respectivos administradores, funcionários, prestadores de serviço e agentes, em relação a quaisquer terceiros, incluindo outras empresas ou pessoas que façam parte do mesmo grupo econômico.
8.5. As obrigações de sigilo previstas neste Contrato são recíprocas e se aplicam, no que forem compatíveis, às informações da Carbon às quais o Cliente tiver acesso em decorrência da relação contratual existente, especialmente as relacionadas a segredos de negócio, programas de computador e outras tecnologias e métodos utilizados pela Carbon na prestação dos respectivos serviços.
9. CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarado nulo ou for anulado, tal nulidade ou anulabilidade não prejudicará a vigência das demais cláusulas deste Contrato não atingidas pela declaração de nulidade ou pela anulação.
9.2. O Cliente concorda, desde já, em outorgar à Carbon instrumento(s) particular(es) de mandato contendo todos ou parte dos poderes elencados no presente Contrato e nos Questionários
de Suitability, especialmente para: (i) representá-lo perante a Intermediária, para administrar a Carteira, assim como praticar todos os atos, no melhor interesse do Cliente, para cumprir com o objeto do presente Contrato; e (ii) representá-lo perante terceiros com relação ao objeto deste Contrato, podendo firmar documentos, dar e receber quitação, no todo ou em parte, observada a legislação aplicável.
9.3. O Fluxo de todas e quaisquer informações, incluindo comunicações, esclarecimentos de procedimentos, entre outros, relacionados ao objeto deste Contrato, entre as Partes, será feito pela Carbon via App C6 Bank, e-mail do Cliente cadastrado no C6 Bank, ou via os demais canais de atendimento do C6 Bank.
9.4. O presente Contrato constitui o único e integral acordo entre as Partes, com relação ao objeto deste Contrato, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas entre as Partes, bem como os entendimentos orais mantidos entre estas, anteriores à presente data.
9.5. Para todos os fins e efeitos de direito, as Partes atribuem a este Contrato a qualidade de título executivo extrajudicial nos termos e para os fins do Artigo 784, inciso II, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (“Código de Processo Civil”), reconhecendo, desde já, a liquidez e certeza de quaisquer obrigações pecuniárias previstas neste Contrato que venham a ser cobradas por meio de processo de execução por quantia certa contra devedor solvente.
9.6. As Partes reconhecem, desde já, que suas obrigações assumidas nos termos deste Contrato estão sujeitas à execução específica nos termos do Artigo 536 e seguintes do Código de Processo Civil.
9.7. Salvo se a obrigação estiver sujeita a prazo específico nos termos deste Contrato, as obrigações de fazer previstas neste Contrato serão exigíveis no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento, pela respectiva Parte, da notificação que constituí-la em mora, ficando facultada à Parte credora a adoção das medidas judiciais necessárias: (i) à tutela específica, ou (ii) à obtenção do resultado prático equivalente, por meio das medidas a que se refere o Artigo 536 e seguintes do Código de Processo Civil.
9.7.1. As Partes desde já expressamente reconhecem que o comprovante de recebimento da notificação, conforme mencionado no item anterior, acompanhado dos documentos que a tenham fundamentado, será bastante para instruir o pedido de tutela específica da obrigação.
9.8. As Partes celebram este Contrato em caráter irrevogável e irretratável, obrigando-se ao seu fiel, pontual e integral cumprimento por si e por seus sucessores e cessionários, a qualquer título.
9.9. Não existe exclusividade entre a Carbon e o Cliente, podendo a Carbon atuar como administradora de carteiras de títulos e valores mobiliários em favor de outros investidores.
9.10. Este Contrato está registrado no 7º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Capital do Estado de São Paulo, sob o nº 2.046.470, para os fins legais de publicidade.
9.10.1. O C6 Bank poderá alterar este Contrato a qualquer momento, devendo promover o registro ou averbação deste instrumento junto a este Ofício de Registro de Títulos e Documentos. O C6 Bank disponibilizará este Contrato atualizado em xxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx para que o Cliente tenha acesso ao Contrato atualizado na íntegra, verifique seu conteúdo e certifique-se de que está de acordo com as alterações implementadas.
9.11. AS PARTES ENVOLVIDAS NO PRESENTE CONTRATO AFIRMAM E DECLARAM QUE O PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER ASSINADO E/OU ADERIDO POR MEIO ELETRÔNICO, SENDO CONSIDERADAS VÁLIDAS AS REFERIDAS ASSINATURAS E/OU ADESÕES, NOS TERMOS DA MP2200-2/2001, SENDO CERTO QUE A ADESÃO, PELO CLIENTE, A ESTE CONTRATO DEVE SER CONSIDERADA COMO ASSINATURA PARA OS FINS DO PRESENTE DOCUMENTO.
9.12. O CLIENTE RECONHECE E CONCORDA QUE A CARBON PODERÁ COMPARTILHAR COM SUAS AFILIADAS, EM RELAÇÃO AO CLIENTE, OS SEUS DADOS CADASTRAIS, DADOS PESSOAIS, DADOS FINANCEIROS, HISTÓRICO PATRIMONIAL, HISTÓRICO DE MOVIMENTAÇÃO E HISTÓRICO DE TRANSAÇÕES REALIZADAS NA QUALIDADE DE CLIENTE DA CARBON, COM A FINALIDADE DE: (I) ANÁLISE DE CRÉDITO E CONTROLE DE RISCO; (II)
REALIZAÇÃO DE OFERTA DE PRODUTOS DA CARBON, DE SUAS AFILIADAS E/OU DE TERCEIROS VINCULADOS A UM MARKETPLACE DE PROPRIEDADE DA CARBON OU SUAS AFILIADAS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
9.13. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou que possa vir a ser.
Canal de Relacionamento
Consultas, sugestões, reclamações, críticas, elogios e denúncias, fale com o Atendimento em 3003- 6116 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 660 6116 (para demais regiões), ou entre em contato com o Fale Conosco no website xxx.x0xxxx.xxx, ou e-mail: xxxxxxxxxxx@x0xxxx.xxx.xx e chat para clientes através do nosso App. Se necessário, utilize o SAC: 0800 660 0060. Caso não fique satisfeito com a solução apresentada, contate a Ouvidoria: 0800 660 6060; e se necessário realizar alguma denúncia, favor utilizar nosso Canal de Transparência: xxxxxxxxxxxxx.x0xxxx.xxx
Anexo I ao Contrato de Administração de Carteira C6 Techinvest
POLÍTICA DE INVESTIMENTO
1. Não obstante o perfil de cada Cliente, a Carbon poderá aplicar os Valores Mobiliários nas seguintes concentrações:
Valores Mobiliários | Concentração | |
Xxxxxx | Xxxxxx | |
Cotas de fundos de investimento em geral, constituídos e regidos sob a lei brasileira, inclusive aqueles administrados e/ou que tenham as respectivas carteiras geridas pela Intermediária ou empresa(s) a eles ligada(s) ou coligada(s), compreendendo, inclusive, mas não limitado a, os seguintes tipos: a) fundos de investimento regulados pela Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, conforme alterada, inclusive aqueles mencionados no Anexo III ao presente Contrato; b) fundos de investimento em participações, regulados pela Instrução CVM nº 578, de 30 de agosto de 2016; c) fundos de investimento imobiliário, regulados pela Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada; d) fundos de investimento em direitos creditórios, regulados pela Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001, conforme alterada; e e) fundos de investimento em índice de mercado (fundos de índice ou exchangetraded funds), regulados pela Instrução CVM nº 359, de 22 de janeiro de 2002, conforme alterada. | 0% | 100% |
Ativos financeiros de renda fixa de emissão de instituições financeiras, inclusive o Banco C6 e outras sociedades do conglomerado econômico do Banco C6, tais como letras de crédito imobiliário (LCI), certificado de depósito bancário (CDB), letras de crédito do agronegócio (LCA), dentro outros ativos financeiros estabelecidos pela regulamentação em vigor | 0% | 100% |
Quaisquer outros valores mobiliários definidos na Lei 6.385 de 7 de setembro de 1976, conforme alterada; e | 0% | 100% |
Títulos de emissão do Tesouro Nacional | 0% | 100% |
Anexo II ao Contrato de Administração de Carteira C6 Techinvest
FATORES DE RISCO
Encontram-se listadas abaixo as principais modalidades de risco a que estão sujeitos os investimentos em Valores Mobiliários, não representando, no entanto, a totalidade dos riscos, os quais são inteiramente conhecidos e assumidos pelo Cliente.
Riscos gerais: Os investimentos em Valores Mobiliários estão sujeitos às variações das condições dos mercados em que os seus recursos são investidos, incluindo os mercados de renda fixa (títulos públicos e privados) e variável (ações e outros valores mobiliários), de câmbio, juros, bolsa e derivativos, que são afetados principalmente pelas condições políticas e econômicas nacionais e internacionais. A Carteira possui investimentos de risco. O valor dos ativos e passivos nacionais e internacionais podem sofrer variações periódicas, inclusive bruscas, acarretando, em consequência, a sua desvalorização.
Risco de mercado: Consiste no risco de variação no valor dos ativos e passivos (nacionais e internacionais) integrantes da Carteira, de acordo com as flutuações de preços e cotações de mercado, que podem ser afetados por diversos fatores, incluindo as taxas de juros e os resultados das empresas emissoras. Nessas circunstâncias, o valor da Carteira pode ser afetado negativamente. Além disso, podem ocorrer variações significativas no preço dos ativos e passivos entre a data da aprovação das operações pelo Cliente e a data do fechamento e execução das operações pelos agentes financeiros. A queda dos preços dos Valores Mobiliários pode ser temporária, não existindo, no entanto, garantia de que não se estendam por períodos longos e/ou indeterminados. Em determinados momentos de mercado, a volatilidade dos preços dos ativos, passivos e dos derivativos pode ser elevada, podendo acarretar oscilações bruscas no patrimônio do Cliente.
Risco Sistêmico: Os ativos integrantes da Carteira poderão estar sujeitos a outros riscos advindos de motivos alheios ou exógenos ao controle da Carbon, tais como a ocorrência, no Brasil ou no exterior, de fatos extraordinários ou situações especiais de mercado ou, ainda, de eventos de natureza política, econômica ou financeira que modifiquem a ordem atual e influenciem de forma relevante o mercado financeiro e/ou de capitais brasileiro, incluindo variações nas taxas de juros, eventos de desvalorização da moeda e de mudanças legislativas e da regulamentação aplicável à Carteira e aos ativos integrantes da Carteira. Referidas alterações poderão resultar em perda de liquidez dos ativos que compõem a Carteira. Tais fatos poderão acarretar prejuízos ao Cliente. A Carteira desenvolverá suas atividades no mercado brasileiro, estando sujeito, portanto, aos efeitos da política econômica praticada pelo Governo Federal. O Governo Brasileiro poderá intervir na economia realizando relevantes mudanças em suas políticas.
Risco de crédito: Consiste no risco de inadimplemento ou atraso pelos emissores de Valores Mobiliários que integram a Carteira ou o não cumprimento de suas obrigações de pagar tanto o principal como os respectivos juros de suas dívidas, podendo ocasionar, conforme o caso, a redução de ganhos ou mesmo perdas financeiras até o valor das operações contratadas e não liquidadas. Adicionalmente, os contratos de derivativos estão eventualmente sujeitos ao risco da contraparte ou instituição garantidora não honrar sua liquidação.
Risco de Contraparte: Consiste no risco das contrapartes dos ativos financeiros que integram a Carteira não cumprirem com suas obrigações por ocasião da liquidação das operações.
Risco de liquidez: O risco de liquidez caracteriza-se pela baixa ou mesmo falta de demanda pelos Valores Mobiliários integrantes da Carteira. Neste caso, a Carbon pode não estar apta a efetuar
pagamentos relativos a resgates, quando solicitados pelo Cliente. Este cenário pode se dar em função da falta de liquidez dos mercados nos quais os Valores Mobiliários integrantes da Carteira são negociados ou de outras condições atípicas de mercado.
Risco decorrente da oscilação de mercados futuros: Alguns dos Valores Mobiliários componentes da Carteira, inclusive títulos públicos, podem estar sujeitos a restrições de negociação por parte das entidades do mercado organizado ou de órgãos reguladores. Essas restrições podem ser relativas ao volume das operações, à participação no volume de negócios e às oscilações máximas de preços, entre outras. Em situações em que tais restrições estiverem sendo praticadas, as condições de movimentação e precificação dos Valores Mobiliários integrantes da Carteira poderão ser prejudicadas.
Risco decorrente da precificação dos Valores Mobiliários: A precificação dos Valores Mobiliários deverá ser realizada de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos na regulamentação em vigor. Poderão existir diferenças entre os preços obtidos através da utilização dos referidos critérios e os preços de transações envolvendo tais Valores Mobiliários efetivamente realizadas no mercado. Os valores de liquidação de alguns Valores Mobiliários podem divergir bastante dos valores pelos quais estes estão avaliados. Tais divergências poderão também ocorrer nas ocasiões em que a Carbon tiver que liquidar posições com o propósito de honrar pedidos de retiradas solicitados pelo Cliente. Em tais circunstâncias, o valor do patrimônio do Cliente pode ser afetado de maneira adversa.
Riscos operacionais: O risco operacional é gerado por falhas nos processos de investimento. Ele abrange desde a perda da data de resgate de uma aplicação a panes nos sistemas internos de tecnologia de bolsas organizadas de negociações de Valores Mobiliários.
Risco proveniente do uso de derivativos: A Carteira poderá conter, ainda que indiretamente, operações cursadas nos mercados de derivativos. Instrumentos derivativos são normalmente considerados especulativos e envolvem vários fatores de riscos, incluindo a complexidade de seus termos, alavancagem, falta de liquidez, imperfeição na correlação com o ativo subjacente, falta de mercados eficientes, além dos preços muitas vezes voláteis ou pouco confiáveis. Em determinadas circunstâncias os preços de instrumentos derivativos podem experimentar variações expressivas no mercado, não obstante o preço do ativo subjacente permaneça inalterado no mesmo período. Quando utilizados como instrumentos de hedge, uma imperfeição no nível de correlação entre o derivativo e o ativo que se pretende proteger pode impedir a Carteira de obter o efeito desejado, expondo o Cliente ao risco de perdas. Por outro lado, quando utilizados com o propósito de alavancagem, os instrumentos derivativos podem ampliar os efeitos das perdas do Cliente. Uma carteira que possui níveis de exposição maiores que seu valor representa risco adicional para seus investidores. Em decorrência da ausência de limites máximos formais para o uso de derivativos, operações envolvendo tais instrumentos podem sujeitar a Carteira a significativos níveis de risco, podendo ocasionar perdas, inclusive substanciais, para o Cliente, e até a necessidade de aporte de recursos adicionais para cobrir eventuais prejuízos.
Risco de concentração de Valores Mobiliários de um mesmo emissor: A possibilidade de concentração da Carteira em Valores Mobiliários de um mesmo emissor representa risco de liquidez dos Valores Mobiliários. Alterações da condição financeira de uma companhia ou de um grupo de companhias, alterações na expectativa de desempenho/resultados das companhias e da capacidade competitiva do setor investido podem, isolada ou cumulativamente, afetar adversamente o preço e/ou rendimento dos Valores Mobiliários. Nestes casos, o Cliente pode ser obrigado a liquidar os Valores Mobiliários da Carteira a preços depreciados, podendo, com isso, influenciar negativamente o valor da Carteira.
Riscos inerentes aos investimentos em fundos de investimento: Os investimentos em fundos de investimento estão sujeitos, além de todos os riscos mencionados anteriormente, a riscos específicos relacionados à própria estrutura desses fundos. Exemplo desses riscos é a imposição de períodos de carência ou prazos longos para cotização de resgates, cobrança de taxas de saída, até a impossibilidade total de resgate dentro de determinados períodos, permanecendo a Carteira exposta, durante o respectivo período, aos riscos associados aos fundos investidos. Além disso, a Carbon não pode assegurar a qualidade dos serviços prestados pelos prestadores de serviços dos fundos de investimento nos quais os recursos venham ser aplicados, inclusive de outros gestores, sujeitando-se os investimentos em fundos aos riscos decorrentes da estrutura das referidas instituições, inclusive decorrentes de fraudes. A seleção dos fundos de investimento em que os recursos serão aplicados é feita em regime de melhores esforços, não podendo a Carbon, entretanto, assegurar quaisquer níveis de excelência com relação à equipe de gestão ou outros funcionários envolvidos na prestação de serviços aos referidos fundos de investimento. Ressalta- se, ainda, que os fundos de investimento cujos regulamentos permitem a realização de operações no mercado de derivativos estão sujeitos a significativos níveis de risco, podendo tais operações ocasionar perdas substanciais para os seus cotistas e consequentemente, para o Cliente, e até a necessidade de aporte de recursos adicionais para cobrir eventuais prejuízos. As aplicações realizadas em fundo de investimento comumente não contam com garantia de quaisquer dos prestadores de serviço do fundo, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Créditos – FGC, podendo ocorrer, inclusive, perda total do patrimônio líquido do Fundo e, consequentemente, do capital investido pelos Cliente.
Riscos Inerentes aos Investimentos em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios: Além dos riscos acima mencionados, especialmente os “Riscos Inerentes aos Investimentos em Fundos de Investimento” e o “Risco Crédito”, o investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), regidos pela Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001, conforme alterada, caso aplicável, está tipicamente sujeita aos seguintes riscos, sem prejuízos de outros que possam vir a ser aplicáveis: (i) Risco de Originação – FIDCs irão adquirir direitos creditórios elegíveis, conforme previsto em cada regulamento, que tenham sido originados com observância de processos de originação e/ou políticas de concessão de crédito. No entanto, não é possível assegurar que a observância de tais processos e/ou políticas garantirá a qualidade dos direitos creditórios e/ou a solvência de seus respectivos devedores, ou que as diretrizes e parâmetros serão corretamente interpretados e aplicados quando da realização dos investimentos pelo FIDC;
(ii) Risco de Liquidez – consiste no risco de redução ou inexistência de demanda pelos ativos integrantes da carteira do FIDC nos respectivos mercados em que são negociados, devido a condições específicas atribuídas a esses ativos ou aos próprios mercados em que são negociados. Em virtude de tais riscos, o gestor do FIDC poderá encontrar dificuldades para liquidar posições ou negociar os referidos ativos pelo preço e no tempo desejados; (iii) Risco de Invalidade ou Ineficácia da Aquisição de Direitos Creditórios – A subscrição ou aquisição de direitos creditórios pelo FIDC pode ser nula, anulável ou tornada ineficaz, em razão de diversas causas que incluem sem limitação a ocorrência de fraude contra credores e fraude à execução, ou ausência de registro dos documentos de cessão junto aos cartórios de registro de títulos e documentos competentes, impactando negativamente o patrimônio do FIDC; e (iv) Risco de Irregularidade de Documentos Comprobatórios – documentos comprobatórios dos diretos de crédito podem eventualmente conter irregularidades, como falhas na sua elaboração e erros materiais. Por este motivo, eventual cobrança em juízo dos respectivos devedores poderá ser menos célere do que o usual. Assim, o FIDC poderá permanecer longo tempo sem receber os recursos oriundos dos direitos creditórios de sua carteira discutidos judicialmente, o que pode lhe causar prejuízo patrimonial.
Riscos Inerentes aos Investimentos em Fundos de Investimento em Participações: Além dos riscos acima mencionados, especialmente os “Riscos Inerentes aos Investimentos em Fundos de Investimento”, o investimento em Fundos de Investimento em Participações (FIP), regidos pela
Instrução CVM nº 578, de 30 de agosto de 2016, caso aplicável, está tipicamente sujeito aos seguintes riscos, sem prejuízos de outros que possam vir a ser aplicáveis: (i) Risco Operacional das Sociedades Investidas – por ser um investimento caracterizado pela participação em companhias, todos os riscos operacionais que cada uma das companhias investidas pelo FIP incorrerem, no decorrer da existência do FIP, são também riscos operacionais da Carteira, uma vez que o desempenho do mesmo decorre do resultado obtido nas atividades das referidas sociedades;
(ii) Risco de Propriedade da(s) Companhia(s) Investida(s) – Apesar da carteira do FIP ser constituída, predominantemente, por valores mobiliários de emissão de companhia(s) investida(s), conforme previsto em cada regulamento, a propriedade das cotas do FIP não confere ao Cliente a propriedade direta sobre tais valores mobiliários. Os direitos dos cotistas e, consequentemente do Cliente, são exercidos sobre todos os ativos da carteira de modo não individualizado, no limite do regulamento e da legislação em vigor, proporcionalmente ao número de cotas detidas; e (iii) Riscos Relacionados à Amortização – os recursos gerados pelo FIP são provenientes dos rendimentos, dividendos e outras bonificações que sejam atribuídas aos ativos de emissão das sociedades investidas e ao retorno do investimento nas sociedades investidas mediante o seu desinvestimento. A capacidade do FIP de amortizar cotas está condicionada ao recebimento, pelo FIP, dos recursos acima citados; e (iv) Riscos Gerais Relacionados às Sociedades Investidas – os investimentos de FIP são considerados de longo prazo e o retorno do investimento pode não ser condizente com o esperado pelo Cliente. Não há garantias de (a) bom desempenho de quaisquer das sociedades investidas, (b) solvência das sociedades investidas e (c) continuidade das atividades das sociedades investidas por FIP. Tais riscos, se materializados, podem impactar negativa e significativamente os resultados da carteira do FIP e o valor das suas cotas. As sociedades investidas porem passar por situação de insolvência, falência, mau desempenho operacional, e nestas ocasiões o Cliente poderá experimentar perdas, incluindo de todo o capital investido em determinado FIP.
Riscos Inerentes aos Investimentos em Fundos de Investimento Imobiliários: Além dos riscos acima mencionados, especialmente os “Riscos Inerentes aos Investimentos em Fundos de Investimento”, o investimento em Fundos de Investimento Imobiliário (FII), regidos pela Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada, está tipicamente sujeito aos seguintes riscos, sem prejuízos de outros que possam vir a ser aplicáveis: (i) Risco de Sinistro – no caso de sinistro envolvendo a integridade dos ativos do FII, os recursos obtidos em razão de seguro (se houver) poderão ser insuficientes para reparação dos danos sofridos e poderão impactar negativamente a rentabilidade dos ativos; (ii) Risco Relativo à Rentabilidade e aos Ativos do FII – o investimento em cotas de FII podem ser comparados à aplicação em valores mobiliários de renda variável, pois a rentabilidade das cotas dependem da valorização imobiliária e do resultado da administração dos bens que compõem o patrimônio do fundo, bem como da remuneração obtida por meio da comercialização e do aluguel de imóveis. A desvalorização ou desapropriação de imóveis adquiridos pelo FII, a queda da receita proveniente de aluguéis, entre outros fatores associados aos ativos do FII poderão impactar negativamente a rentabilidade das cotas. Além disso, o FII pode estar exposto aos riscos inerentes à locação ou arrendamento dos imóveis integrantes de sua carteira, de forma que não há garantia de que todas as unidades dos imóveis de titularidade do FII estarão a todo tempo alugados ou arrendados.
Outros riscos: Os investimentos em Valores Mobiliários, além dos riscos inerentes aos Valores Mobiliários em si e/ou ao mercado em que são negociados, conforme mencionado acima, estão ainda sujeitos aos riscos relativos às normas e regras cambiais, de conversibilidade de moeda, fluxos de capitais, transferência de recursos e incidência de tributos. Mudanças no ambiente político e/ou econômico, bem como na estrutura legal, regulatória e/ou fiscal podem ocorrer, podendo ocasionar impactos negativos, provisórios ou permanentes, no desempenho e/ou liquidez dos Valores Mobiliários.
Os fatores de risco listados acima não contemplam os riscos específicos aos quais os fundos de investimento nos quais os recursos do Cliente poderão ser alocados estão sujeitos.
Os termos iniciados em letras maiúsculas, quando utilizados e não definidos de outra forma neste Anexo II, terão o significado que lhes são atribuídos no Contrato.
Anexo III ao Contrato de Administração de Carteira C6 Techinvest
FUNDOS TECHINVEST
• Lista de Fundos Techinvest:
FUNDO TECHINVEST | CNPJ/ME |
C6 TECHINVEST IBOVESPA FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO | 02.201.501/0001-61 |
C6 TECHINVEST INFLAÇÃO FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA | 41.672.418/0001-22 |
C6 TECHINVEST JUROS FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA | 41.672.427/0001-13 |
C6 TECHINVEST NASDAQ FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO | 41.672.436/0001-04 |
C6 TECHINVEST OURO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO | 41.672.453/0001-41 |
C6 TECHINVEST PRATA FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO | 41.887.925/0001-83 |
C6 TECHINVEST S&P FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO | 41.672.481/0001-69 |
C6 TECHINVEST TREASURY I FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO | 41.888.354/0001-00 |
C6 TECHINVEST TREASURY II FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO | 41.888.055/0001-67 |
• Termos de Adesão aos Fundos Techinvest: favor referir-se às páginas seguintes.