Riscos Operacionais Cláusulas Exemplificativas

Riscos Operacionais. Os riscos operacionais são gerados por falhas nos processos de investimento. Ele abrange desde a perda da data de resgate de uma aplicação a panes nos sistemas internos de tecnologia de bolsas organizadas de negociações de ativos, o que poderá impactar o valor e a rentabilidade das cotas do Fundo, gerando, assim, perdas para os cotistas.
Riscos Operacionais. 14.5.1 Verificação do Lastro por Amostragem – O Custodiante ou terceiro por ele contratado poderá, observada a metodologia descrita no Anexo IV a este Regulamento, realizar a verificação do lastro dos Direitos Creditórios Cedidos por amostragem. Considerando que, nessa hipótese, a análise será realizada a partir de amostra dos Direitos Creditórios Cedidos, a carteira do Fundo poderá conter Direitos Creditórios Cedidos cuja documentação apresente irregularidades, o que poderá levar à resolução da cessão ou obstar o pleno exercício, pelo Fundo, das prerrogativas decorrentes da titularidade dos Direitos Creditórios Cedidos.
Riscos Operacionais. O COE e o Ativo Subjacente estão sujeitos a riscos operacionais ligados aos ambientes em que são registrados e/ou negociados, tais como: (i) falha de uma determinada bolsa ou fonte de informações; (ii) interrupção de operações no local de negociação e/ou registro; e (iii) interrupções ou extinção da divulgação de preço por provedores. Referidas falhas ou interrupções, principalmente as relacionadas ao Ativo Subjacente, podem inviabilizar a estratégia do COE e gerar a sua extinção antes do vencimento, hipótese na qual é aplicado o descrito no item Risco de Extinção do COE antes de seu Vencimento.
Riscos Operacionais. 13.6.1 Movimentação dos Valores Relativos aos Direitos Creditórios CedidosOs recursos decorrentes da liquidação dos Direitos Creditórios Cedidos serão recebidos diretamente na Conta de Cobrança. Os valores depositados na Conta de Cobrança serão transferidos para a Conta do Fundo em até 1 (um) Dia Útil a contar de seu recebimento. A rentabilidade das Cotas, contudo, poderá ser afetada negativamente, causando prejuízo ao Fundo e aos Cotistas, em caso de atraso ou descumprimento, por qualquer motivo, da obrigação do Custodiante de transferir os recursos para a Conta do Fundo, inclusive em razão de falhas operacionais.
Riscos Operacionais. (a) Falhas Operacionais. A subscrição ou aquisição, conforme o caso, e a liquidação das Cotas de FI-Infra e dos demais ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO dependem da atuação con- junta e coordenada do ADMINISTRADOR, do CUSTODIANTE e do GESTOR. O FUNDO poderá sofrer perdas patrimoniais, caso os procedimentos operacionais descritos neste Regulamento ou no con- trato de gestão do FUNDO venham a sofrer falhas técnicas ou sejam comprometidos pela necessi- dade de substituição de qualquer dos prestadores de serviços contratados.
Riscos Operacionais. (i) Acesso aos Documentos Comprobatórios e Falhas de Sistemas Eletrônicos. Dada a complexidade operacional própria dos fundos de investimento em direitos creditórios, não há garantia de que o Custodiante e o Fundo terão acesso irrestrito aos Documentos Comprobatórios dos Direitos Creditórios Elegíveis ou que as trocas de informações entre os respectivos sistemas eletrônicos se darão livres de erros. Caso qualquer desses riscos venha a se materializar, a cobrança e/ou a realização dos Direitos Creditórios Elegíveis poderá ser adversamente afetada, prejudicando o desempenho do Fundo;
Riscos Operacionais. (i) Risco decorrente de falhas operacionais A identificação, a cessão e a cobrança dos Direitos Creditórios, dependem da atuação conjunta e coordenada do Custodiante, da Gestora, da Consultora Especializada, do Agente de Cobrança e da Administradora. O Fundo poderá sofrer perdas patrimoniais, caso o processo operacional descrito no presente Regulamento venha a sofrer falhas técnicas, ou seja, comprometido pela necessidade de substituição de qualquer dos prestadores de serviços contratados.
Riscos Operacionais. No que se refere ao Risco Operacional, vale destacar que a Sociedade adota um Plano de Continuidade de Negócios visando orientar a conduta dos seus colaboradores no caso de impedimento do funcionamento normal do seu escritório, evitando assim uma paralisação prolongada que possa gerar maiores prejuízos. O Plano de Continuidade de Negócios é ativamente anualmente. Adicionalmente, questões operacionais relacionadas à segurança da informação são mitigadas através da adoção dos procedimentos internos definidos na Política de Segurança da Informação, os quais são verificados na periodicidade descrita na mencionada Política. A falha humana, apesar de inevitável, é mitigada mediante a adoção de manuais e políticas internas visando a orientação da conduta dos colaboradores no desempenho das atividades junto à Sociedade. Neste sentido, a Sociedade adota treinamentos internos visando o esclarecimento de dúvidas a respeito dos procedimentos adotados internamente, fluxo de informações e reporte, a fim de que sejam cumpridos cada um dos seus manuais e políticas. Compete ao Diretor de Risco a verificação da conduta dos profissionais que compõem a equipe de risco, orientando-os caso verificada qualquer desconformidade, as quais serão levadas à Diretoria para fins de ajuste nos procedimentos internos ou, ainda, avaliação da aplicação das regras de enforcement, sempre considerando a gravidade da infração e a reincidência.
Riscos Operacionais. 9.6.1 Risco decorrente de falhas operacionais. A identificação, a cessão, a cobrança e a arrecadação dos Direitos Creditórios Cedidos dependem da atuação conjunta e coordenada dos Cedentes, da Administradora, da Gestora, do Custodiante, da Registradora, dos Consultores Especializados, bem como do sistema operacional das Devedoras e do Ambiente de Interoperabilidade. O Fundo pode sofrer perdas patrimoniais, caso os procedimentos operacionais descritos neste Regulamento, no Contrato de Cessão, no Contrato de Registro e nos demais Documentos do Fundo ou os sistemas para pagamento das Devedoras venham a sofrer falhas técnicas ou apresentem erros de execução.
Riscos Operacionais risco referente à verificação do lastro por amostragem: o Custodiante realizará auditoria periódica, por amostragem, nos Direitos Creditórios, de forma a verificar a regularidade dos Documentos e da Cessão realizada, conforme procedimentos de verificação definidos neste Regulamento. Considerando que essa auditoria será realizada após a cessão dos Direitos Creditórios para o Fundo, poderão ser constatadas falhas na formalização da Cessão e na documentação, ainda que a documentação seja eletrônica, que possam acarretar prejuízos para o Fundo, como a falta de assinaturas certificadas ou informações erradas relativas aos Créditos cedidos.