Riscos Operacionais Cláusulas Exemplificativas

Riscos Operacionais. Os riscos operacionais são gerados por falhas nos processos de investimento. Ele abrange desde a perda da data de resgate de uma aplicação a panes nos sistemas internos de tecnologia de bolsas organizadas de negociações de ativos, o que poderá impactar o valor e a rentabilidade das cotas do Fundo, gerando, assim, perdas para os cotistas.
Riscos Operacionais. 14.5.1 Verificação do Lastro por Amostragem – O Custodiante ou terceiro por ele contratado poderá, observada a metodologia descrita no Anexo IV a este Regulamento, realizar a verificação do lastro dos Direitos Creditórios Cedidos por amostragem. Considerando que, nessa hipótese, a análise será realizada a partir de amostra dos Direitos Creditórios Cedidos, a carteira do Fundo poderá conter Direitos Creditórios Cedidos cuja documentação apresente irregularidades, o que poderá levar à resolução da cessão ou obstar o pleno exercício, pelo Fundo, das prerrogativas decorrentes da titularidade dos Direitos Creditórios Cedidos.
Riscos Operacionais. (i) Falhas do Agente de Cobrança: A cobrança dos Direitos Creditórios Inadimplentes depende da atuação diligente do Agente de Cobrança. Cabe-lhe aferir o correto recebimento dos recursos, verificar a inadimplência e ser diligente nos procedimentos de cobrança. Assim, qualquer falha de procedimento do Agente de Cobrança poderá acarretar menor recebimento dos recursos devidos pelos Devedores ou morosidade no recebimento desses recursos. Isto levaria à queda da rentabilidade do Fundo, ou até à perda patrimonial. (ii) Guarda da documentação: A guarda dos Documentos Representativos do Crédito é responsabilidade do Custodiante e poderá ser contratada junto à empresa especializada na prestação destes serviços. Embora a empresa especializada contratada tenha a obrigação de disponibilizar o acesso à referida documentação conforme contrato de prestação de serviços, a guarda desses documentos pela empresa especializada contratada poderá representar dificuldade operacional para a eventual verificação da constituição dos Direitos Creditórios adquiridos pelo Fundo. A Administradora não poderá ser responsabilizada por eventuais problemas com a constituição dos créditos alienados em decorrência da guarda dos documentos. (iii) Impossibilidade da prestação de serviços de cobrança – Caso ocorra a rescisão do Contrato de Cobrança, os procedimentos relativos ao recebimento, à conciliação e ao repasse de valores para o Fundo, bem como de cobrança dos Direitos Creditórios Inadimplidos, poderão ser negativamente afetados até que a Administradora, por conta e ordem do Fundo, promova (i) a nomeação de instituições substitutas capazes de executar os procedimentos que porventura tenham sido descontinuados e/ou (ii) a instauração de procedimentos alternativos de recebimento, conciliação e transferência de valores. A Administradora encontra-se impossibilitada de determinar o intervalo de tempo necessário para a escolha e contratação destes novos agentes e/ou a implementação dos referidos procedimentos. (iv) Riscos Operacionais oriundos dos Processos de Verificação do Lastro dos Direitos Creditórios Por Amostragem. O Custodiante realizará trimestralmente, diretamente ou por meio de empresa de auditoria especialmente contratada para este fim, a verificação dos Documentos Representativos de Crédito por amostragem, de acordo com os procedimentos descritos no Anexo IV deste Regulamento. Referidos procedimentos não compreenderão a totalidade dos respectivos Direitos Creditórios Elegíveis int...
Riscos Operacionais. O COE e o Ativo Subjacente estão sujeitos a riscos operacionais ligados aos ambientes em que são registrados e/ou negociados, tais como: (i) falha de uma determinada bolsa ou fonte de informações; (ii) interrupção de operações no local de negociação e/ou registro; e (iii) interrupções ou extinção da divulgação de preço por provedores. Referidas falhas ou interrupções, principalmente as relacionadas ao Ativo Subjacente, podem inviabilizar a estratégia do COE e gerar a sua extinção antes do vencimento, hipótese na qual é aplicado o descrito no item Risco de Extinção do COE antes de seu Vencimento.
Riscos Operacionais. 13.6.1 Movimentação dos Valores Relativos aos Direitos Creditórios CedidosOs recursos decorrentes da liquidação dos Direitos Creditórios Cedidos serão recebidos diretamente na Conta de Cobrança. Os valores depositados na Conta de Cobrança serão transferidos para a Conta do Fundo em até 1 (um) Dia Útil a contar de seu recebimento. A rentabilidade das Cotas, contudo, poderá ser afetada negativamente, causando prejuízo ao Fundo e aos Cotistas, em caso de atraso ou descumprimento, por qualquer motivo, da obrigação do Custodiante de transferir os recursos para a Conta do Fundo, inclusive em razão de falhas operacionais.
Riscos Operacionais. (a) Falhas Operacionais. A subscrição ou aquisição, conforme o caso, e a liquidação das Cotas de FI-Infra e dos demais ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO dependem da atuação conjunta e coordenada do ADMINISTRADOR, do CUSTODIANTE e do GESTOR. O FUNDO poderá sofrer perdas patrimoniais, caso os procedimentos operacionais descritos neste Regulamento ou no contrato de gestão do FUNDO venham a sofrer falhas técnicas ou sejam comprometidos pela necessidade de substituição de qualquer dos prestadores de serviços contratados.
Riscos Operacionais. 14.7.1 Guarda da Documentação – O Custodiante, sem prejuízo de sua responsabilidade, poderá contratar terceiro para realizar a guarda dos Documentos Comprobatórios relativos aos Direitos Creditórios Cedidos. Não obstante a obrigação de referido prestador de serviços de permitir ao Custodiante livre acesso à referida documentação, a terceirização da guarda dos Documentos Comprobatórios poderá representar dificuldade adicional à verificação da constituição e da performance dos Direitos Creditórios Cedidos.
Riscos Operacionais. Item Risco Definição Mitigação Alocação
Riscos Operacionais. (i) Risco decorrente de falhas operacionais – A identificação, a cessão e a cobrança dos Direitos Creditórios, dependem da atuação conjunta e coordenada do Custodiante, da Gestora, do Agente de Cobrança e da Administradora. O Fundo poderá sofrer perdas patrimoniais, caso o processo operacional descrito no presente Regulamento venha a sofrer falhas técnicas, ou seja, comprometido pela necessidade de substituição de qualquer dos prestadores de serviços contratados. (ii) Risco de pré-pagamento - Os Sacados poderão optar por pagar antecipadamente os Direitos Creditórios integrantes da carteira do Fundo. Tal situação poderá acarretar o desenquadramento da carteira do Fundo. Caso as Cedentes não consigam originar novos Direitos Creditórios em montante suficiente e a Administradora não consiga reinvestir os recursos recebidos em Ativos Financeiros com a mesma remuneração buscada pelo Fundo, a rentabilidade inicialmente esperada para as Cotas poderá ser afetada de forma negativa, não sendo devida pelo Fundo, pela Administradora, inclusive na qualidade de Custodiante, e a Gestora, inclusive na qualidade de Agente de Cobrança, qualquer multa ou penalidade, a qualquer título.
Riscos Operacionais os riscos operacionais são gerados por falhas nos processos de investimento,