Risco de Liquidez. O risco de liquidez caracteriza-se pela baixa ou mesmo falta de demanda pelos ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO e/ou dos fundos investidos. Neste caso, o FUNDO pode não estar apto a efetuar, dentro do prazo máximo estabelecido neste Regulamento e na regulamentação em vigor, pagamentos relativos a resgates de cotas do FUNDO, quando solicitados pelos cotistas. Este cenário pode se dar em função da falta de liquidez dos mercados nos quais os valores mobiliários integrantes da carteira do FUNDO e/ou dos fundos investidos são negociados ou de outras condições atípicas de mercado.
Risco de Liquidez a possibilidade de redução ou mesmo inexistência de demanda pelos ativos e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO e/ou da carteira de investimento dos Fundos de Investimento pode fazer com que o FUNDO e/ou os Fundos de Investimento não estejam aptos a realizar pagamentos de resgate de suas cotas conforme previsto em seus respectivos regulamentos, inclusive em decorrência de dificuldades para liquidar posições ou negociar tais ativos pelo preço e no tempo desejados, condições atípicas de mercado e/ou grande volume de solicitações de resgates.
Risco de Liquidez. O COE possui pouca ou nenhuma liquidez, de forma que é improvável que o investidor possa encontrar compradores interessados em adquirir o COE. Não haverá, ainda, a contratação de formador de mercado para o COE. A eventual venda do COE a terceiros poderá acarretar perda de rentabilidade ou mesmo do valor inicialmente investido. O Resgate ou a recompra geram risco de perda de valor nominal, ou seja, não garantem o capital protegido.
Risco de Liquidez. Possibilidade do FUNDO não conseguir negociar seus ativos financeiros em determinadas situações ou somente negociá-los por preços inferiores.
Risco de Liquidez. 13.4.1 Falta de Liquidez dos Ativos Financeiros. A parcela do patrimônio do Fundo não aplicada em Direitos Creditórios poderá ser aplicada em Ativos Financeiros. Os Ativos Financeiros podem vir a se mostrar ilíquidos (seja por ausência de mercado secundário ativo, seja por eventual atraso no pagamento por parte do respectivo emissor e/ou devedor), o que poderia, eventualmente, afetar os pagamentos de resgate das Cotas.
Risco de Liquidez. O Fundo pode não apresentar a disponibilidade imediata de recursos para honrar o pagamento de resgates e/ou despesas, sem afetar suas operações diárias e sem incorrer em perdas significativas na venda de ativos.
Risco de Liquidez. O Emitente está exposto ao risco de poder ser incapaz de cumprir as suas obrigações na respectiva data de vencimento em resultado de um súbito e potencialmente prolongado aumento de saídas líquidas de caixa. Estas saídas de caixa poderiam resultar principalmente de levantamentos de clientes, retirada de financiamento por parte de contrapartes grossistas, requisitos de constituição de garantias ou desembolso de empréstimos. Riscos de fundos próprios: O Emitente pode ser incapaz de manter os rácios de fundos próprios adequados, o que poderá levar: (i) à incapacidade de manter a sua actividade comercial, (ii) ao incumprimento dos requisitos regulamentares e/ou (iii) à descida da notação de risco de crédito. Requisitos regulamentares adicionais relativos a fundos próprios e alterações em relação ao que é elegível como fundos próprios podem limitar as actividades previstas do Emitente e poderão aumentar os custos e contribuir para um impacto adverso nos resultados do Emitente. Riscos relacionados com obrigações legais e regulamentares: O incumprimento pelo Emitente das leis, regulamentos e códigos aplicáveis e relevantes para o sector dos serviços financeiros pode implicar multas, repreensões públicas, danos reputacionais, aumento de requisitos prudenciais, suspensão obrigatória de operações ou, em casos extremos, à revogação da autorização para exercer a actividade.
Risco de Liquidez. Em condições de mercado difíceis, o fundo poderá não conseguir vender um título pelo valor total ou mesmo vendê-lo.
Risco de Liquidez. A liquidez da Companhia depende, principalmente, do caixa gerado pelas atividades operacionais, de empréstimos de instituições financeiras e de financiamentos nos mercados locais e internacionais. A gestão do risco de liquidez considera a avaliação dos requisitos para assegurar a disponibilidade de caixa para atender às suas despesas de capital e operacionais. A CAESB acompanha o risco de escassez de recursos por meio do fluxo de caixa projetado, ferramenta de planejamento de liquidez, que analisa e projeta as entradas e as saídas de recursos. A qualidade do crédito dos ativos financeiros que não estão vencidos ou com perda do valor recuperável pode ser avaliada mediante referência às classificações externas de crédito ou às informações históricas sobre os índices de inadimplência de contrapartes. As garantias dadas pela Companhia nos contratos de empréstimos e financiamentos estão descritas na nota explicativa nº 15. Os créditos de liquidação duvidosa estão adequadamente suportados pelas provisões que fazem frente a eventuais perdas em sua realização, conforme descritas na nota nº 6.
Risco de Liquidez. Risco de ter de esperar ou de incorrer em custos (designadamente por ter de vender a um preço inferior ao valor económico real) para transformar o instrumento financeiro em moeda. Em certas situações, por falta de liquidez de mercado, pode não ser possível fechar uma posição no momento pretendido ou só ser possível fechá-la com uma perda significativa.