Risco de Liquidez Cláusulas Exemplificativas

Risco de Liquidez. O risco de liquidez caracteriza-se pela baixa ou mesmo falta de demanda pelos ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO e/ou dos fundos investidos. Neste caso, o FUNDO pode não estar apto a efetuar, dentro do prazo máximo estabelecido neste Regulamento e na regulamentação em vigor, pagamentos relativos a resgates de cotas do FUNDO, quando solicitados pelos cotistas. Este cenário pode se dar em função da falta de liquidez dos mercados nos quais os valores mobiliários integrantes da carteira do FUNDO e/ou dos fundos investidos são negociados ou de outras condições atípicas de mercado.
Risco de Liquidez a possibilidade de redução ou mesmo inexistência de demanda pelos ativos e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO e/ou da carteira de investimento dos Fundos de Investimento pode fazer com que o FUNDO e/ou os Fundos de Investimento não estejam aptos a realizar pagamentos de resgate de suas cotas conforme previsto em seus respectivos regulamentos, inclusive em decorrência de dificuldades para liquidar posições ou negociar tais ativos pelo preço e no tempo desejados, condições atípicas de mercado e/ou grande volume de solicitações de resgates.
Risco de Liquidez. O COE possui pouca ou nenhuma liquidez, de forma que é improvável que o investidor possa encontrar compradores interessados em adquirir o COE. Não haverá, ainda, a contratação de formador de mercado para o COE. A eventual venda do COE a terceiros poderá acarretar perda de rentabilidade ou mesmo do valor inicialmente investido. O Resgate ou a recompra geram risco de perda de valor nominal, ou seja, não garantem o capital protegido.
Risco de Liquidez. O Fundo pode não apresentar a disponibilidade imediata de recursos para honrar o pagamento de resgates e/ou despesas, sem afetar suas operações diárias e sem incorrer em perdas significativas na venda de ativos.
Risco de Liquidez. Risco de ter de esperar ou de incorrer em custos (designadamente por ter de vender a um preço inferior ao valor económico real) para transformar o instrumento financeiro em moeda. Em certas situações, por falta de liquidez de mercado, pode não ser possível fechar uma posição no momento pretendido ou só ser possível fechá-la com uma perda significativa.
Risco de Liquidez. 13.4.1 Falta de Liquidez dos Ativos Financeiros. A parcela do patrimônio do Fundo não aplicada em Direitos Creditórios poderá ser aplicada em Ativos Financeiros. Os Ativos Financeiros podem vir a se mostrar ilíquidos (seja por ausência de mercado secundário ativo, seja por eventual atraso no pagamento por parte do respectivo emissor e/ou devedor), o que poderia, eventualmente, afetar os pagamentos de resgate das Cotas.
Risco de Liquidez. Possibilidade do FUNDO não conseguir negociar seus ativos financeiros em determinadas situações ou somente negociá-los por preços inferiores.
Risco de Liquidez. OI65B O parágrafo 39(a) e (b) da IFRS 7 exige a divulgação de uma análise de vencimento para passivos financeiros que mostre os vencimentos contratuais restantes. Para contratos de seguros, o vencimento contratual refere-se à data estimada em que os fluxos de caixa exigidos contratualmente ocorrerão. Isso depende de fatores, tais como quando o evento segurado ocorre e a possibilidade de prescrição. Entretanto, a IFRS 4 permite que diversas práticas contábeis existentes para que os contratos de seguro continuem. Como resultado, uma seguradora pode não precisar fazer estimativas detalhadas de fluxos de caixa para determinar os valores que reconhece na demonstração da posição financeira. Para evitar a exigência de estimativas de fluxo de caixa detalhadas que não são exigidas para fins de mensuração, o parágrafo 39(d)(i) da IFRS 4 afirma que uma seguradora não precisa fornecer a análise de vencimento exigida pelo parágrafo 39(a) e (b) da IFRS 7 (ou seja, que mostre os vencimentos contratuais restantes de contratos de seguro) se ela divulgar uma análise, por época estimada, dos valores reconhecidos na demonstração da posição financeira. OI65C Uma seguradora também pode divulgar uma descrição narrativa resumida de como os fluxos de análise de vencimento (ou análise por época estimada) poderiam mudar se os titulares de apólice exercessem opções de prescrição ou resgate de formas diferentes. Se uma seguradora considerar que o comportamento de prescrição provavelmente seja sensível às taxas de juros, a seguradora pode divulgar esse fato e informar se as divulgações sobre o risco de mercado refletem essa interdependência.
Risco de Liquidez. O Fundo pode não apresentar a disponibilidade imediata de recursos para honrar o pagamento de resgates e/ou despesas, sem afetar suas operações diárias e sem incorrer em perdas significativas na venda de ativos. Os preços dos ativos podem variar em virtude dos spreads praticados nos ativos indexados ao CDI ou à TMS.
Risco de Liquidez. Caracteriza-se, primordialmente, mas não se limita, pela possibilidade de redução ou mesmo inexistência de demanda pelos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira nos respectivos mercados em que são negociados, podendo o ADMINISTRADOR encontrar dificuldades para liquidar posições ou negociar os referidos títulos e valores mobiliários pelo preço e no tempo desejados.