CONTRATO DE ADESÃO FIBRAMAX INTERNET BANDA LARGA - RESIDENCIAL
CONTRATO DE ADESÃO FIBRAMAX INTERNET BANDA LARGA - RESIDENCIAL
SIC INFORMÁTICA E TECNOLOGIA EIRELI ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.103.828/0001- 14, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX; representada neste ato pela FIBRAMAX Internet Banda Larga, e, de outro lado à pessoa física, doravante denominada simplesmente ASSINANTE, identificado no formulário de solicitação de internet assinado na sede da empresa, ou em qualquer outra modalidade de identificação que repute ASSINANTE, estando sujeita a aprovação prévia, com reserva do direito de não habilitar qualquer pretendente, inclusive por insuficiência de dados necessários à prévia análise e/ou restrição de crédito que seja considerado substancial pela FIBRAMAX Internet Banda Larga.
1. DO OBJETO E VALOR DA ASSINATURA
1.1. Constitui objeto deste Contrato a Prestação de Serviços de Acesso à Internet, através da FIBRAMAX Internet Banda Larga, vinculado à Rede Internet na modalidade IP, utilizando o protocolo TCP/IP.
1.2. Ao aderir ao PLANO DE CONEXÃO o ASSINANTE declara conhecer, aceitar e concordar com os valores e plano apresentado, ratificando sua adesão mediante o aceite e pagamento do valor lançado no boleto de pagamento.
1.3. O valor da assinatura poderá sofrer, a critério da FIBRAMAX Internet Banda Larga, reajuste de acordo com os índices oficiais de correção determinado pelo governo federal a qualquer momento, mediante aviso prévio ao ASSINANTE.
2. DAS DEFINIÇÕES
2.1. "Internet" ou "rede mundial de computadores" significa a rede global de troca de informações composta de uma série de redes comerciais, de pesquisa, educacionais e comerciais, que utilizam o Protocolo Internet ("IP") fazendo o uso de um sistema público ou privativo de comunicação de dados.
2.2. A FIBRAMAX Internet Banda Larga se reserva ao direito de rescindir o contrato relativo ao serviço de internet, sem prejuízo das demais sanções previstas neste instrumento, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ou caso seja identificada qualquer prática do ASSINANTE nociva à rede de serviços da FIBRAMAX Internet Banda Larga, seja ela voluntária ou involuntária.
3. DAS RESPONSABILIDADES DO ASSINANTE
3.1. O ASSINANTE declara possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato e utilizar os serviços do provedor FIBRAMAX Internet Banda Larga, além de ser financeiramente responsável para cumprir o pagamento das taxas e mensalidades contratadas, conforme previamente informados.
3.2. O ASSINANTE declara ainda estar ciente de que o não pagamento da mensalidade aos serviços ajustados cinco dias após o vencimento do último boleto não pago, acarretará a suspensão do serviço independente de notificação ou aviso, até que as parcelas pendentes estejam quitadas e devidamente comprovadas. Caso o ASSINANTE volte a pagar a parcela(s) em atraso(s) a FIBRAMAX Internet Banda Larga terá o prazo de cinco dias úteis para restabelecer o sinal de Internet.
3.3. O ASSINANTE deverá adquirir, instalar e configurar pessoalmente ou através da contratação de serviços de terceiros, todos os equipamentos necessários constantes nos requisitos mínimos para uso dos serviços (microcomputador, placa de rede, programas para conexão (navegadores), sistema operacional, antivírus, etc.), bem como manter seu equipamento em perfeitas condições de uso, inclusive, com programas (software) originais, compatíveis e atualizados.
3.4. O ASSINANTE deverá possuir na sua rede elétrica (residência, comércio, fábrica, etc.) dispositivos de prot eção adequados certificados pelo INMETRO que garantam a integridade de seus equipamentos (computador, roteador, impressora, etc.), bem como possuir um sistema de aterramento devidamente dimensionado atendendo as Normas da ABNT.
3.5. O ASSINANTE devera solicitar sempre via CALL CENTER com registro numerado, atendimento quando por algum motivo a sua internet não estiver funcionando.
São João da Barra: 0800 777 8227 / (00) 00000-0000 – Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx – CEP: 28200-000 – E- mail: xxx@xxxxxxxx.xxx.xx – Home Page: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
3.6. O ASSINANTE declara estar ciente de que ao solicitar/autorizar o agendamento de qualquer manutenção via CALL CENTER,
com registro numerado, será cobrada uma taxa de R$ 70,00 (setenta reais) por deslocamento, a ser paga no próximo boleto ou à vista em caso de convênio, referente à mão de obra. Tal valor não será cobrado se o problema for originário de equipamentos de propriedade da FIBRAMAX Internet Banda Larga.
3.7. O ASSINANTE é responsável pelo uso que faz do acesso a Internet e os serviços providos pela FIBRAMAX Internet Banda Larga, em observância com todas as leis, decretos e regulamentos nacionais, estaduais e municipais aplicáveis e às normas constantes na política de Privacidade da Rede Mundial de Provedores, especialmente FIBRAMAX Internet Banda Larga.
3.8. O ASSINANTE deverá prover os seus computadores quanto à segurança dos seus dados, invasões em sua rede, contaminação por vírus e outros eventuais danos causados na utilização do serviço, instalando sistemas de backups, segurança e antivírus para evitá-los, cujos serviços não integram o presente contrato. Para isto o ASSINANTE deverá possuir todos os documentos e notas fiscais que certifica a originalidade dos programas instalados no computador.
3.9. O ASSINANTE deverá utilizar o acesso à rede mundial de computadores de acordo com as boas normas de conduta social e respeito aos outros ASSINANTES da rede, sendo expressamente proibida a divulgação de material que atente, injurie ou difame outros ASSINANTES quaisquer que sejam os motivos, não se permitindo tampouco a prática de Spam (prática abusiva de envio de e-mail não solicitado). Ainda, invadir a privacidade de outros ASSINANTES, obtendo senhas de acesso e dados particulares, modificando arquivos ou assumindo, sem autorização, a identidade de outros ASSINANTES são atos também condenáveis.
3.10. Caso o ASSINANTE queira ou tenha que mudar de endereço, terá que avisar com 30 (trinta) dias de antecedência agendando uma visita para (viabilizar tecnicamente) a transferência e será cobrado na próxima fatura serviços relativos à desmontagem e montagem em outro local.
3.11. O assinante devolverá todos os equipamentos e materiais em perfeita condições de uso a FIBRAMAX Internet Banda Larga ao término do contrato.
3.12. O ASSINANTE compromete-se a devolver os equipamentos emprestados à filial mais próxima do ASSINANTE num prazo máximo de 15 dias ou agendar uma hora para retirada num prazo máximo de 10 dias, ambos contados a partir da data de cancelamento.
3.13. A não devolução dentro dos prazos especificados na cláusula 3.12, acorrerá para o ASSINANTE uma cobrança em cartório e/ou judicial igual ao valor assinado pelo cliente na Ordem de Serviço relativo ao empréstimo em comodato.
3.14. A oferta no valor da ativação e assinatura está condicionada a permanência mínima de doze meses de assinatura referente ao plano, e num eventual cancelamento antes do prazo, o ASSINANTE pagará a título de multa compensatória 50% do valor total da parcela contratual em vigor multiplicado pelo número de meses que restar para o término da vigência contratual, isto é, 12 meses.
4. DAS RESPONSABILIDADES DO PROVEDOR
4.1. A FIBRAMAX Internet Banda Larga deverá manter as informações do ASSINANTE (cadastro, e-mail, login e senha) sob sigilo, de maneira a preservar a segurança e a privacidade do ASSINANTE, entretanto não garantimos o backup (cópia) do conteúdo, visto que esse serviço é gratuito.
4.2. A FIBRAMAX Internet Banda Larga manterá um serviço de atendimento para esclarecer dúvidas sobre os seus serviços em horário comercial, informando, ao ASSINANTE, as formas de acesso a este serviço.
4.3. A FIBRAMAX Internet Banda Larga reserva-se ao direito de a seu critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste contrato após decorridos 12 meses da data de assinatura, sendo também responsável por comunicar ao ASSINANTE, previamente, por correio eletrônico (e-mail), através da pagina principal (site) da FIBRAMAX Internet Banda Larga ou mensagens via CALL CENTER para que possa levar ao seu conhecimento às modificações efetuadas, tendo o mesmo dez dias para manifestar sua vontade de não aderir via CALL CENTER com número de protocolo, sendo seu silêncio interpretado como concordância.
4.4. A FIBRAMAX Internet Banda Larga não garante, em hipótese alguma, que a conexão contratada esteja livre de falhas ou interrupções, pois fatores inerentes e de força maior podem comprometer o acesso, tais como: Falta de energia, rompimento de cabo, temporal, relâmpago, inundação, vandalismo, roubo, deslizamento, avaria, congestionamento do site acesso pelo ASSINANTE, etc.
4.5. A FIBRAMAX Internet Banda Larga não se responsabiliza por eventuais danos que venham a ocorrer decorrente de falhas nos serviços inerentes a FIBRAMAX Internet Banda Larga, bem como em computadores e outros equipamentos por sobrecarga elétrica e raios provocados pelo não cumprimento do item 3.8, ou mau uso dos mesmos em relação à instalação de programas e outros equipamentos (item 3.7).
4.6. A FIBRAMAX Internet Banda Larga não se responsabiliza, ainda, por qualquer informação ou uso do acesso pelo ASSINANTE que possa atingir terceiros, cabendo única e exclusivamente ao ASSINANTE infrator responder pelo dano a que der causa.
São João da Barra: 0800 777 8227 / (00) 00000-0000 – Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx – CEP: 28200-000 – E- mail: xxx@xxxxxxxx.xxx.xx – Home Page: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
4.7. A FIBRAMAX Internet Banda Larga não fornece suporte e manutenção a qualquer software pré-instalado ou pós- instalado e por periféricos e equipamentos instalados pelo ASSINANTE.
4.8. A FIBRAMAX Internet Banda Larga não se responsabiliza e se isenta das obrigações indenizatórias e outros custos causados a equipamentos, materiais e bens de propriedade do ASSINANTE por greves, tumultos, e nos itens da clausula 4.4. Ou qualquer outro fato que não esteja diretamente ligado à prestação do serviço aqui contratados.
4.9. A FIBRAMAX Internet Banda Larga se compromete a usar de todos os meios possíveis e ou disponíveis para solucionar os problemas de conexões à internet do ASSINANTE no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de abertura da ocorrência via CALL CENTER, com número de protocolo, desde que o problema seja oriundo de falhas nos equipamentos da FIBRAMAX Internet Banda Larga.
4.10. A FIBRAMAX Internet Banda Larga se compromete a responder ao chamado de abertura da ocorrência em até 2 (dois) dias úteis. Dar desconto das horas paradas quando o período for superior a doze horas ininterruptas sem acesso por responsabilidade da FIBRAMAX Internet Banda Larga. O desconto será proporcional ao valor da assinatura segundo a fórmula abaixo e será creditado a fatura no máximo em 60 dias contados a partir da parada: V=Valor assinatura; H=Horas paradas; Horas no mês=720 Desconto =V/720*H.
5. DAS CONDIÇÕES DE PREÇO E PAGAMENTO
5.1. Pela prestação dos serviços, o ASSINANTE concorda em remunerar, a FIBRAMAX Internet Banda Larga, segundo o valor estabelecido com a versão solicitada e contratada, e cujos valores estão expressos na tabela TB001 ou negociados em separado, estes valores devem estar registrados na OS que deve ser anexada a este contrato:
5.1.1. Custo único instalação/ativação de equipamentos em comodato a ser pago na data da assinatura do contrato é de R$ 99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos).
5.1.2. Internet (Tabela TB001)
Planos - Velocidades | Valores |
Velocidade de até 5 Mega | R$ 49,90 |
Velocidade de até 10 Mega | R$ 59,90 |
Velocidade de até 15 Mega | R$ 69,90 |
Velocidade de até 20 Mega | R$ 79,90 |
Velocidade de até 30 Mega | R$ 99,90 |
Velocidade de até 40 Mega | R$ 119,90 |
5.2. A troca do plano de serviço poderá ser solicitada pelo ASSINANTE a qualquer momento não sendo possível baixar de plano antes de 12 meses de contrato e a sua vigência para efeitos de pagamento ocorrerá apenas na próxima fatura com as devidas pro ratas inclusas, ficando, contudo, condicionada a análise e disponibilidade dos serviços, segundo os critérios exigidos, podendo ser desfeita somente trinta dias após.
5.3. O ASSINANTE pagará, pela utilização dos serviços, os valores contratados, devendo o pagamento da primeira mensalidade, ser realizada no mês imediatamente seguinte a assinatura da ordem de serviço, realizada através de cobrança bancária, cujo vencimento, a critério do ASSINANTE, corresponderá aos dias: 05 ou 20 de cada mês.
5.4. Xxxxx serviços contratados, ficará o ASSINANTE obrigado ao pagamento inicial dos Serviços de Instalação e Configuração, conforme previamente ajustado.
5.5. Caso o ASSINANTE não receba a Cobrança Bancária em até cinco (5) dias do vencimento ou quinze (15) dias após a ativação dos serviços, deverá dirigir-se a uma filial mais próxima (endereços em nosso site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) para requisitar
uma segunda via da fatura para pagamento na data do vencimento.
5.6. O não recebimento da fatura por parte do ASSINANTE, não lhe dá o direito da isenção do pagamento da assinatura, descontos e nem da isenção de multa e juros por atraso no pagamento.
5.7. O não pagamento da fatura de prestação de serviços nos prazos previstos acarretará ao ASSINANTE multa de 2% e juros de 1% ao mês, incididos sobre o valor devido, além da atualização monetária segundo os índices oficiais (IGPM/FGV).
5.8. A inadimplência por prazo superior a 15 (quinze) dias implicará no encaminhamento dos títulos ao cartório para o devido protesto e a rescisão do presente contrato sem prejuízo da cobrança do débito, estando o ASSINANTE sujeito à inclusão junto ao cadastro de inadimplentes.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O Cliente poderá entrar em contato com a FIBRAMAX Internet Banda Larga através do acesso à internet (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ) e e-mail, ou contato telefônico através de ligação local (código 22) São João da Barra – RJ 0800 777 8227 e (00) 00000-0000; e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. ANATEL: Praça XV de Novembro nº 20 – 9º e 00x xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 00000-000 Tel.: (00) 0000-0000.
6.2. Todos os equipamentos instalados são de propriedade e uso exclusivo da FIBRAMAX Internet Banda Larga, que estarão instalados no ASSINANTE a titulo de empréstimo até o termino do contrato para prestação do serviço que serão retirados e deverão estar em perfeito estado de conservação e uso. Os equipamentos estarão identificados em ordem de serviço (própria FIBRAMAX Internet Banda Larga) a ser anexada a este contrato com todos os dados necessários a identificação dos equipamentos instalados e com assinatura do ASSINANTE.
6.3. Está exclusa a garantia do link adicional ofertado promocionalmente por tempo limitado.
6.4. O prazo de ativação será entre 15 (quinze) e 20 (vinte) dias úteis contados a partir da assinatura deste contrato.
São João da Barra: 0800 777 8227 / (00) 00000-0000 – Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx – CEP: 28200-000 – E- mail: xxx@xxxxxxxx.xxx.xx – Home Page: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
7. DO FORO
7.1. As partes elegem o Foro da Comarca da cidade de São João da Barra-RJ, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
1. DAS PARTES
CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTO PARAFIBRAMAX INTERNET BANDA LARGA - RESIDENCIAL
1.1. São partes deste contrato a SIC INFORMÁTICA E TECNOLOGIA EIRELI ME, com nome fantasia Fibramax Internet Banda Larga, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx-XX - XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob n°07.103.828/0001-14 doravante denominada CONTRATADA, e a pessoa física qualificada na solicitação de internet assinado na sede da empresa ou qualquer outra modalidade de identificação, doravante denominada CONTRATANTE.
2. DO OBJETO
2.1. Este contrato tem por objeto o empréstimo em comodato de equipamento (definidos no termo de contratação em Ordem de Serviço “OS” – ANEXO) para o uso do CONTRATANTE no gozo do serviço.
3. DO TERMO DE CONTRATAÇÃO E DEMAIS CONTRATOS
3.1. O CONTRATANTE declara ter preenchido correta e integralmente a Ordem de Serviço “OS” – ANEXO parte integrante e inseparável deste contrato. Este contrato será considerado válido, para todos os fins e efeitos de direito, em virtude de assinatura de próprio punho pela CONTRATANTE, a permissão de instalação dos equipamentos necessários ao serviço. Não obstante o exposto nesta cláusula, a aceitação da SUPERONDA está adicionada a aprovação dos dados cadastrais do CONTRATANTE.
4. DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
4.1. A FIBRAMAX Internet Banda Larga disponibilizará para o CONTRATANTE, em regime de empréstimo em comodato, os equipamentos relacionados no termo de contratação deste contrato, equipamentos estes que permitem acesso à internet através da rede. O CONTRATANTE ficará responsável pelos equipamentos recebidos pelo comodato, na forma dos artigos 1.248 a 1.255 do Código Civil Brasileiro, devendo restituí-los à FIBRAMAX Internet Banda Larga, caso haja a rescisão do presente contrato, na forma estabelecida na cláusula 14.1, respondendo, ainda por todo e qualquer dano que causar aos equipamentos, bem como perda, furto, roubo ou extravio dos referidos.
4.2. A instalação dos equipamentos ocorrerá em data a ser agendada com o CONTRATANTE, após a assinatura do presente contrato com a FIBRAMAX Internet Banda Larga, e aprovação de eventuais custos adicionais que se façam necessários em função de características especiais da instalação.
4.3. Os equipamentos destinam-se ao uso exclusivo do CONTRATANTE, vedada a sua utilização para outros fins que não a recepção e transmissão de acesso à internet, responsabilizando-se o CONTRATANTE, pelas sua boa e fiel guarda.
4.4. Em caso de danos aos equipamentos causados pelo CONTRATANTE, este será responsável pelos custos de reparo ou, na impossibilidade de reparo, pagará à FIBRAMAX Internet Banda Larga multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), quantia esta devidamente reajustada monetariamente, na menor periodicidade prevista em lei, segundo variação do Índice geral de preço disponibilidade interna, divulgada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGP- DI/FGV) ou, na falta, do Índice que vier a substituí-lo. Após o pagamento integral da multa, será disponibilizado um novo equipamento para continuidade de uso do serviço.
4.5. Em caso de não devolução dos equipamentos em comodato pelo CONTRATANTE, nos moldes das Cláusulas 4.1, 7.3, 13.1 e 13.2 estará o CONTRATANTE sujeito ao pagamento de multa indenizatória no valor correspondente ao objeto do contrato de empréstimo de equipamento em comodato (definidos no termo de contratação em Ordem de Serviço "OS" - ANEXO), quantia esta devidamente reajustada monetariamente, na menor periodicidade prevista em lei, segundo variação do Índice geral de preço disponibilidade interna, divulgada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGP- DI/FGV) ou, na falta, do Índice que vier a substituído.
4.6. Fica expressamente vedado ao CONTRATANTE, entre outros, sujeitando-se a todas as cominações legais decorrentes, inclusive a rescisão contratual: (A) retransmitir sinal a terceiros e; (B) modificar por conta própria, qualquer configuração dos equipamentos.
São João da Barra: 0800 777 8227 / (00) 00000-0000 – Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx – CEP: 28200-000 – E- mail: xxx@xxxxxxxx.xxx.xx – Home Page: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
5. DO USO DOS SERVIÇOS
5.1. A FIBRAMAX Internet Banda Larga reserva-se o direito de suspender ou alterar qualquer característica dos serviços ou
equipamentos, mediante comunicado prévio ao CONTRATANTE, via meio eletrônico, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
6.1. É vedado ao CONTRATANTE o uso inadequado dos serviços. São consideradas formas inadequadas de uso dos serviços, dentre outras: * Invasão de privacidade ou intimidade de terceiros, buscando, ainda, acesso a senhas e dados privativos, modificando arquivos ou assumindo, sem autorização, a identidade de terceiros; * Obtenção de acesso não autorizado, tais como tentativas de fraudar autenticações de terceiros clientes da FIBRAMAX Internet Banda Larga ou segurança de qualquer servidor, provedor, rede ou conta, também conhecido como “cracking”, isso inclui acesso a dados não disponíveis para o CONTRATANTE, e/ou colocar a prova à segurança de outras redes; * Interferir nos serviços de outros clientes da FIBRAMAX Internet Banda Larga, bem como provocar o congestionamento de redes ou tentativas deliberadas de sobrecarregar um servidor; * Desrespeitar as leis aplicáveis aos serviços, inclusive as sobre segurança e confidencialidade, propriedade intelectual, de natureza civil ou criminal; * Permitir, facilitar, incitar direta ou indiretamente ao acesso não autorizado de qualquer natureza a computadores ou a redes de FIBRAMAX Internet Banda Larga ou de qualquer outra entidade ou organização. * Pôr em risco a procedência, autenticidade, integridade ou sigilo de informações ou dados da SUPERONDA ou de terceiros; * Prejudicar intencionalmente usuários da internet, através do desenvolvimento de programas, vírus, códigos nocivos e/ou “Cavalo de Tróia”, acesso não autorizado a computadores, alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede, e utilização de “Cookies” em desacordo com as leis e ou com as melhores práticas de mercado bem como o envio em massa de e-mails indesejados (SPAM).
6.2. A FIBRAMAX Internet Banda Larga ao verificar que o CONTRATANTE está se utilizando dos recursos de forma inadequada, enviará comunicação a este, para que se restabeleça imediatamente o uso normal dos serviços, sem embargo das comunicações legais, caso o CONTRATANTE não cesse o uso inadequado dos serviços após comunicação da FIBRAMAX Internet Banda Larga fixando prazo respectivo, ficará rescindido o presente contrato, de pleno direito, conforme cláusula 13 abaixo, com multa equivalente a 03 (três) mensalidades por indenização de perdas e danos.
6.3. O CONTRATANTE é totalmente responsável pelo uso dos serviços, nos termos das normas vigentes. Inclusive as oriundas de Tratados Internacionais.
6. DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
6.1. Durante a vigência deste contrato, as despesas referentes à manutenção corretiva dos equipamentos serão de responsabilidade da FIBRAMAX Internet Banda Larga, deste que o defeito no equipamento não tenha sido ocasionado por mau uso do mesmo, sendo mantidas inalteradas as demais condições previstas.
7. DA INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A FIBRAMAX Internet Banda Larga não será responsável, em nenhuma hipótese, por perdas e danos de qualquer natureza causados, direta ou indiretamente pela interrupção, suspensão, atraso ou término dos serviços.
7.2. O CONTRATANTE em débito com a FIBRAMAX Internet Banda Larga estará sujeito à imediata suspensão dos serviços prestados p ela FIBRAMAX Internet Banda Larga, sem prejuízo das disposições contidas na cláusula 13 abaixo:
7.3. Sem prejuízo do disposto na cláusula 7.2 se o CONTRATANTE estiver em atraso com o pagamento de qualquer quantia devida a FIBRAMAX Internet Banda Larga, por mais de 15 dias ficará também sujeito á devolução dos equipamentos mediante prévio aviso com 48 horas de antecedência.
7.4. O restabelecimento dos serviços fica condicionado ao pagamento do débito acrescido dos respectivos encargos financeiros nos termos da cláusula 9.3 abaixo.
São João da Barra: 0800 777 8227 / (00) 00000-0000 – Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx – CEP: 28200-000 – E- mail: xxx@xxxxxxxx.xxx.xx – Home Page: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
8. DO PREÇO DOS SERVIÇOS
8.1. Pela adesão aos serviços, o CONTRATANTE pagará em caráter promocional a FIBRAMAX Internet Banda Larga a taxa de adesão/ativação/instalação e configuração o valor de R$ 99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos).
8.2. Dos serviços, o CONTRATANTE pagará mensalmente à FIBRAMAX Internet Banda Larga o valor da mensalidade constante no termo de contratação dos serviços. As mensalidades serão vencidas a partir da data de instalação e da ativação dos equipamentos, conforme “OS” em ANEXO.
8.3. O valor da mensalidade será reajustado segundo a periodicidade mínima admitida em lei, com base na variação do Índice geral de preços, disponibilidade interna (IGP-DI), divulgado pela fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), ou no caso de sua extinção ou
da inexistência de sua divulgação de outro Índice que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período.
8.4. Ocorrendo elevação dos custos dos serviços prestados pela FIBRAMAX Internet Banda Larga, em decorrência, por exemplo, de aumento real no preço dos serviços de telecomunicações, instituição de tributos, contribuições ou outros encargos de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato ou mesmo alterações em suas alíquotas etc., a FIBRAMAX Internet Banda Larga poderá aumentar a mensalidade paga pelo CONTRATANTE, e razão dos custos adicionais hora mencionados, sem prejuízo do reajuste e previsto na cláusula 8.3 acima, caso o aumento dos custos por onerosidade excessiva, torne inviável à prestação dos serviços, e não permitindo a legislação vigente à época o referido aumento, fica assegurado à FIBRAMAX Internet Banda Larga a rescisão do presente contrato, sem quaisquer ônus para a mesma mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O CONTRATANTE deverá efetuar os pagamentos através de documentos de cobrança emitidos pela FIBRAMAX Internet Banda Larga em estabelecimento bancário prévia e expressamente por esta, indicado ou por outro meio que venha a ser previamente determina do pela FIBRAMAX Internet Banda Larga.
9.2. Havendo atraso no pagamento de qualquer quantia devida à FIBRAMAX Internet Banda Larga, nos termos deste contrato, o CONTRATANTE pagará à FIBRAMAX Internet Banda Larga, multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor devido, correção monetária apurada, segundo a variação do Índice geral de preços e disponibilidade interna da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGP-DI), ou outro Índice que o substitua, deste a data do vencimento até a data da efetiva liquidação e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculado s pro rata, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação.
9.3. Na necessidade de utilização de meios legais para efetivação da cobrança, as despesas daí decorrentes serão suportadas pelo CONTRATANTE, acrescidas de 10 % (dez por cento) do valor do débito se esse for pago amigavelmente e 20 % (vinte por cento) em caso de recebimento judicial.
10. DO PRAZO
10.1. O presente contrato entra em vigor na data da ativação do acesso, e vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, e, será automaticamente renovado por prazo indeterminado, senão houver manifestação em contrária, por qualquer das partes, mediante carta à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do período contratual em curso.
11. DAS RESPONSABILIDADES
11.1. Todas as atividades praticadas pelo CONTRATANTE no uso dos serviços são de sua exclusiva responsabilidade, não tendo a FIBRAMAX Internet Banda Larga, dentre outras, qualquer responsabilidade pelo conteúdo das informações trocadas, enviadas e/ou recebidas pelo CONTRATANTE no uso dos serviços, nem por qualquer fiscalização ou censura.
11.2. Observada a legislação aplicável, a CONTRATANTE expressa e formalmente, exime a FIBRAMAX Internet Banda Larga de qualquer responsabilidade de qualquer forma relativa ao acesso, operações e transações que realizar mediante o uso dos serviços, e de qualquer responsabilidade quanto à eventual inadequação da utilização dos serviços aos fins visados pelo CONTRATANTE, sendo certo que, em nenhuma hipótese, a FIBRAMAX Internet Banda Larga poderá ser responsabilizada por prejuízos ou danos diretos, indiretos ou especiais (incluindo, mas não se limitando a lucros cessantes, perdas de receita, interrupção de negócios e perda de informações comerciais) decorrentes e/ou relacionados a este contrato, ainda que FIBRAMAX Internet Banda Larga tenha sido revisada quanto à possibilidade de ocorrência de tais danos ou prejuízos. Em qualquer hipótese, a responsabilidade total da FIBRAMAX Internet Banda Larga, contratual ou extracontratual, por quaisquer danos, diretos ou indiretos, relativos a este contrato, estará limitada, no máximo, ao equivalente ao total de mensalidades pagas pelo CONTRATANTE, segundo o prazo de vigência decorrido.
11.3. O CONTRATANTE manterá, ainda, a FIBRAMAX Internet Banda Larga e salvo de quaisquer pleitos ou reivindicações, de qualquer natureza, que envolvam o acesso, operações e transações por ele realizadas através do uso dos serviços, assumindo, por conseguinte, todos os ônus decorrentes de tais reivindicações, tais como multas, indenizações de perdas e danos, custas judiciais e honorários de advogado.
12. DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato será considerado rescindido, de pleno direito, nos casos previstos em lei ou se qualquer das partes requererem recuperação judicial ou autofalência, ou se deixar, ainda, de elidir, no prazo legal pedido de falência contra ela ajuizado, ou, ainda, se for liquidada por decisão voluntária ou legal.
12.2. O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido, sujeitando a incidência de multa e de perdas e danos, conforme o caso, nas seguintes hipóteses:
12.3. O não pagamento de qualquer quantia devida pelo CONTRATANTE à FIBRAMAX Internet Banda Larga em prazo superior a 15 (quinze) dias do respectivo vencimento;
12.4. Violação, pelo CONTRATANTE, de quaisquer normas e/ou regras aplicáveis aos serviços;
12.5. Uso inadequado, pelo CONTRATANTE, dos serviços;
12.6. Descumprimento, pelas partes, de quaisquer as cláusulas e/ou condições do presente contrato;
12.7. Antes de dar o presente contrato por rescindindo, poderá a parte prejudicada, a seu único e exclusivo critério, notificar a infratora para que, em prazo que estabelecer, sane a falta, em não sendo atendida a notificação, independentemente de novo aviso, ficará caracterizado a rescisão.
12.8. O CONTRATANTE poderá, ainda, denunciar o presente contrato, a qualquer tempo, assumindo a(s) multa(s) prevista(s) na cláusula mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias anteriores à data do pagamento à FIBRAMAX Internet Banda Larga permanecendo o CONTRATANTE responsável pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes do presente contrato até a data do seu cancelamento efetivo, bem como pelo pagamento do saldo da taxa de instalação, configuração e ativação eventualmente devidas.
13. DOS EFEITOS DA RESCISÃO
13.1. Após cumprimento do prazo do presente contrato, O CONTRATANTE, deverá devolver os equipamentos emprestados à filial mais próxima no CONTRATANTE num prazo máximo de 15 dias ou solicitar agendamento de retirada dos equipamentos à FIBRAMAX Internet Banda Larga, em sua sede ou na localidade que esta indicar, por telefone ou chat, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados d a data do término, caso não o faça , será, o CONTRATANTE, automaticamente constituído em mora, devendo responder por ela a obrigação de pagar a mensalidade durante o tempo de atraso no cumprimento da obrigação prevista nesta cláusula.
13.2. Antes do cumprimento do prazo do presente contrato, O CONTRATANTE, poderá solicitar agendamento de retirada dos equipamentos à FIBRAMAX Internet Banda Larga, em sua sede ou na localidade que esta indicar, por telefone ou chat, caso não o faça , será, o CONTRATANTE, automaticamente constituído em mora, devendo responder por ela a obrigação de pagar a mensalidade durante o período de uso e cumprimento das obrigações previstas nesta cláusula e permanecerá obrigado ao pagamento do saldo da taxa de instalação, configuração e ativação devidas e deverá pagar à FIBRAMAX Internet Banda Larga, a título de multa compensatória 50 % do valor total da parcela contratual em vigor multiplicado pelo número de meses que restar para o término da vigência contratual, isto é, 12 meses. O cliente assume e concorda com a respectiva fórmula de cálculo, pois está ciente da diluição dos custos de operação do sistema no valor da parcela mensal, valor desde já tido como liquido, certo e exigível.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Fica vedada a cessão ou a transferência gratuita ou onerosa, dos direitos e obrigações decorrentes do presente contrato a terceiros, ressalvada a possibilidade de a FIBRAMAX Internet Banda Larga ceder quaisquer direitos do presente contrato a qualquer empresa pertencente, direta ou indiretamente a seu grupo econômico, bem como empresa coligada, controlada controladora e/ou afiliada.
14.2. Toda e qualquer comunicação ou notificação de uma parte a outra somente será considerada com efetiva se entregue pessoalmente, contra recibo, enviada por carta registrada, com aviso de recebimento ou transmitida por correio eletrônico (e-mail) com confirmação ou comprovação de recebimento.
14.3. O presente contrato obriga os contratantes e seus sucessores a qualquer titulo.
14.4. Fica expressa e irrevogavelmente avençado que a abstenção do exercício, por qualquer das partes, de direito ou faculdade ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não constituirá novação e ou renúncia o recebimento de mensalidades ou parcelas subsequentes não importa em quitação das mensalidades ou parcelas anteriores.
14.5. O presente contrato substitui e revoga todos os entendimentos verbais ou escritos havidos anteriormente entre as partes.
14.6. A FIBRAMAX Internet Banda Larga poderá introduzir modificações no presente contrato, mediante registro em critério ou aditivo contratual com comunicação escrita ou mensagens lançadas no documento de cobrança mensal, o que será dado pelo
CONTRATANTE por recebido e aceito, à simples e subsequente prática de atos, ou ocorrência de fatos que caracterizam sua aceitação e permanência.
15. DO FORO
15.1. As partes elegem o Foro da Comarca da cidade de São João da Barra-RJ, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
EMPRESA CONTRATADA:
Nome: SIC Informática e Tecnologia Eireli - ME Nome Fantasia: FIBRAMAX Internet Banda Larga
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxx-XX CEP: 28200-000
CNPJ: 07.103.828/0001-14 / Inscrição Estadual: 77.848.193