DO PREÇO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO PREÇO DOS SERVIÇOS. Como contraprestação pelos serviços educacionais a serem prestados durante a vigência do presente contrato, o(s) CONTRATANTE(S) pagará(ão) ao CONTRATADO uma anuidade dividida em 12 (doze) ou 13 (treze) parcelas de igual valor, conforme escolha do(s) CONTRATANTE(S), sendo que a primeira parcela será devida no ato da matrícula, e as demais vencem, sucessiva e mensalmente, no dia 5 (cinco) de cada mês, a partir de Janeiro para anuidade em 13 (treze) parcelas, e Fevereiro para anuidade em 12 (doze) parcelas, perdendo integralmente eventual desconto previamente concedido caso o pagamento não seja realizado até o dia 5 (cinco) de cada mês.
DO PREÇO DOS SERVIÇOS. Como contraprestação pelos serviços educacionais a serem prestados durante a vigência do presente contrato, o/a(s) CONTRATANTE(S) pagará(ão) ao CONTRATADO uma semestralidade dividida em 6 (seis) parcelas, nos prazos e condições estabelecidos na Cláusula Nona deste instrumento.
DO PREÇO DOS SERVIÇOS. 6.1. Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 22.309,90 (Vinte e Dois Mil e Trezentos e Nove Reais e Noventa Centavos), conforme planilha de preços abaixo. Unidade Orçamentaria: 1201 - Secretaria Municipal De Administração E Finanças Projeto Atividade: 04 122 0032 2.006 Manutenção das ações Da Secretaria Municipal De Administração E Finanças Elemento De Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos E Material Permanente Fonte: 15600000 Item Descrição Und Marca Quant P. Unit. Valor Total 3 Arquivo Em Aço C/ 04 Gavetas, Para Pasta Suspensa, Puxador Plástico Cromado,Cinza E Azul. Und Patim 6 R$ 449,00 R$ 2.694,00 5 Cadeira Giratória Tipo Presidente, Com Regulagem De Altura, Inclinação E Ajuste Dos Braços. Estofamento De Alta Densidade Com Acabamento Luxo Em Courino Preto De Alta Resistência Com Partes Metálicas Cromadas. Und Delest 4 R$ 783,00 R$ 3.132,00 6 Cadeira Secretária Com Base Giratória, Estofada Com Espuma Laminada S/ Braço, Na Cor Azul Und Corano 15 R$ 375,00 R$ 5.625,00 7 Cadeira Secretária Office C/ Braço Estofada, Com Base Giratória, Regulagem De Altura E Ajuste Dos Braços, Und Corino 10 R$ 349,00 R$ 3.490,00 16 Aparelho De Ar Condicionado Tipo Janela Com 18.000 Btus, Com Controle Remoto, Ciclo Frio 110v E 220v Und Consul 1 R$ 2.799,00 R$ 2.799,00 21 Calculadora De Mesa Com Bobina, 12 Dígitos Und Elgin 2 R$ 200,00 R$ 400,00 34 Freezer Dupla Ação,Horizontal 01 Porta 200 Lt Und Esmaltec 1 R$ 1.780,00 R$ 1.780,00 40 Projetor Multimídia (Data Show ), 125 Linha S, Resolução 1200 X 800, Tamanho Da Imagem 50 A 110 Polegadas, Luminosidade De 2.00 Lumes, Com Controle Remoto, Bateria De Lítio, Cabo Hd-D Sub 15 Pinos (1,8m). Und Sony 1 R$ 2.389,90 R$ 2.389,90 6.2. O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA; 6.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
DO PREÇO DOS SERVIÇOS. Como contraprestação pelos serviços educacionais a serem prestados durante a vigência do presente contrato, o(s) CONTRATANTE(S) pagará(ão) ao CONTRATADO uma anuidade dividida em 12 (doze) parcelas de igual valor, sendo que a primeira parcela será devida no ato da matrícula, e as demais vencem, sucessiva e mensalmente, no dia 1º (primeiro) de cada mês, a partir de fevereiro. Caso o pagamento seja realizado até o dia 5 (cinco) de cada mês, eventual desconto previamente concedido será mantido.
DO PREÇO DOS SERVIÇOS. 8.1. Pela adesão aos serviços, o CONTRATANTE pagará em caráter promocional a FIBRAMAX Internet Banda Larga a taxa de adesão/ativação/instalação e configuração o valor de R$ 99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos). 8.2. Dos serviços, o CONTRATANTE pagará mensalmente à FIBRAMAX Internet Banda Larga o valor da mensalidade constante no termo de contratação dos serviços. As mensalidades serão vencidas a partir da data de instalação e da ativação dos equipamentos, conforme “OS” em ANEXO. 8.3. O valor da mensalidade será reajustado segundo a periodicidade mínima admitida em lei, com base na variação do Índice geral de preços, disponibilidade interna (IGP-DI), divulgado pela fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), ou no caso de sua extinção ou da inexistência de sua divulgação de outro Índice que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período. 8.4. Ocorrendo elevação dos custos dos serviços prestados pela FIBRAMAX Internet Banda Larga, em decorrência, por exemplo, de aumento real no preço dos serviços de telecomunicações, instituição de tributos, contribuições ou outros encargos de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato ou mesmo alterações em suas alíquotas etc., a FIBRAMAX Internet Banda Larga poderá aumentar a mensalidade paga pelo CONTRATANTE, e razão dos custos adicionais hora mencionados, sem prejuízo do reajuste e previsto na cláusula 8.3 acima, caso o aumento dos custos por onerosidade excessiva, torne inviável à prestação dos serviços, e não permitindo a legislação vigente à época o referido aumento, fica assegurado à FIBRAMAX Internet Banda Larga a rescisão do presente contrato, sem quaisquer ônus para a mesma mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias.
DO PREÇO DOS SERVIÇOS. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelos serviços executados, o valor GLOBAL de 96.000,00 (noventa e seis mil reais), que serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) cada.
DO PREÇO DOS SERVIÇOS. 5.1 As operações acessórias ao transporte intermodal, tais como carga, descarga, transbordo, armazenagem e outras, em função das especificidades técnicas dos equipamentos e processos, serão remuneradas mediante negociação direta com o Usuário. 5.2 Não poderão ser praticados preços exorbitantes, manifestamente proibitivos, ou que configurem margens de lucro superior à do mercado. 5.3 Não poderão ser praticados preços manifestamente abaixo daqueles exercidos pelo mercado, ou que não façam frente às despesas e custos da CONCESSIONÁRIA, a configurar qualquer tipo de concorrência desleal ou “dumping”. 5.4 Os preços dos serviços deverão ser divulgados mensalmente na forma do parágrafo único do art. 18 do decreto 1.832/96, que instituiu o Regulamento dos Transportes Ferroviários – RTF. 5.5 A CONCEDENTE poderá fiscalizar de ofício ou receber queixas e denúncias dos Usuários e eventuais abusos serão coibidos mediante a aplicação gradativa das sanções contratuais previstas, sem prejuízo da utilização do instituto da intervenção ou das hipóteses de extinção da Concessão, sempre garantindo o contraditório e ampla defesa em processo administrativo instaurado especificamente para este fim.
DO PREÇO DOS SERVIÇOS. O preço deverá ser apresentado de forma global para atendimento dos itens descritos no item “4 - Serviços Técnicos Profissionais Especializados”, devendo ser discriminado, conforme o modelo constante no anexo II – Modelo de Proposta de Preços. No preço dos serviços já deverão estar inclusas todas as despesas do CONTRATANTE, bem como todos os tributos previstos na legislação vigente.
DO PREÇO DOS SERVIÇOS. 6.1. Pela execução dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 12.594,50 (Doze Mil Quinhentos e Noventa e Quatro Reais e Cinquenta Centavos), conforme planilha de preços abaixo: Item Descrição dos Serviços Und Quant. Valor Diária Valor Total 1 Apartamento individual com cama de casal, banheiro interno, ar condicionado, frigobar, Tv, guarda roupa, serviço diário de limpeza, serviço de troca de roupas de cama e serviço de portaria, com café da manhã incluso. Diária 350 R$ 30,25 R$ 10.587,50 2 Apartamento duplo com banheiro interno, ar condicionado, frigobar, Tv, guarda roupa, serviço diário de limpeza, serviço de troca de roupas de cama e serviço de portaria, com café da manhã incluso. Diária 100 R$ 14,50 R$ 1.450,00 3 Apartamento triplo com banheiro interno, ar condicionado, frigobar, Tv, guarda roupa, serviço diário de limpeza, serviço de troca de roupas de cama e serviço de portaria, com café da manhã incluso. Diária 50 R$ 11,14 R$ 557,00 6.2. O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA; 6.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
DO PREÇO DOS SERVIÇOS. 6.1- Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a importância de: a) R$-546.156,44 (quinhentos e quarenta e seis mil cento e cinquenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) de acordo com a proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pela CONTRATANTE. 6.2- O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA; 6.3- No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para que se complemente a obra contratada, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.