FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
8 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CCCXX
09/12/2013
12.2. Pela inexecução total ou parcial da Ata ou da Autorização de Compra, garantida a ampla defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, informando à contratada sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
b) multa, observados os seguintes limites:
b.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b.2) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou prestação do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou causem transtornos, ainda, fora das especificações contratadas.
c) suspensão temporária de participar em licitações promovidas pelo Tribunal e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, nos termos da Lei 8.666/93 e demais disposições correlatas;
d) declaração de inidoneidade, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93..
12.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste edital.
12.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela Contratada, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de ser descontado da garantia prestada ou do pagamento eventualmente devido pela Administração.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
b) é vedado caucionar ou utilizar a Autorização de prestação de serviço decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
13.1. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização deste Fundo, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL.
13.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
13.3. As aquisições adicionais de que trata o subitem 13.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
13.4. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. As partes elegem o foro da Comarca de Xxxxxxxx xx Xxxxx/RJ para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata. E por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata.
Xxxxxxxx xx Xxxxx, 27 de agosto de 2013.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretário/Presidente
GABARONI MERCEARIA LTDA. EPP
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF:
Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu Edição nº CCCXX - 9 de dezembro de 2013 Jornalista responsável:Xxxxxxxxx Xxxxxx AVISO DE LICITAÇÃO ser obtidos em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data do PREGÃO PRESENCIAL Nº 70/2013 recebimento das propostas, mediante a entrega de 01 (um) resma de A Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu torna público aos papel tamanho A4, o interessado deverá estar munido do carimbo do interessados, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, que CNPJ, no endereço acima citado no horário de 09h00min as 16h00min. . fará realizar na sala de reuniões da Comissão Especial de Licitação, na Xxxxxxxx xx Xxxxx, 09 de dezembro de 2013. Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX. Licitação na modalidade Pregão na forma Presencial n.° 70/2013 do Fundo Municipal Neiva Xxxxx Xxxxx Guarabú de Saúde, no dia 30/12/2013, às 15h30min, para contratação de empresa Pregoeira | |
especializada na prestação de serviço Oftalmológico – Tratamento Injeção Intra – Vitrea de Quimioterápico – anti – VEGF intra – ocular – ranubizumabe 10 mg/ml/0,23ml – em ambos os olhos e tratamento quimioterápico com Anti – VEGF intra – ocular – ranubizumabe 10 mgr/ ml/0,23ml, em olho esquerdo. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data do recebimento das propostas, mediante a entrega de 01 (um) resma de papel tamanho A4, o interessado deverá estar munido do carimbo do CNPJ, no endereço acima citado no horário de 09h00min as 16h00min. . Xxxxxxxx xx Xxxxx, 09 de dezembro de 2013. Neiva Xxxxx Xxxxx Guarabú Pregoeira | AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 71/2013 A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx torna público aos interessados, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, que fará realizar na sala de reuniões da Comissão Especial de Licitação, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX. Licitação na modalidade Pregão na forma Presencial n.° 71/2013 do Fundo Municipal de Saúde, no dia 30/12/2013, às 16h00min, para contratação de empresa especializada na prestação de serviço Oftalmológico – Tratamento Quimioterápico com Anti – VEGF intra – ocular – ranubizumabe 10mg/ ml/0,23ml – em ambos os olhos e Vitrectomia Posterior + endolaser + implante de óleo de silicone, em olho esquerdo, OTC – Tomografia de |
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 130/2013 - PMCA A Pregoeira no uso de suas atribuições conferidas pela portaria 1539/ 2013, expedida em 24 de outubro de 2013, torna público para conhecimento dos interessados que a licitação em epígrafe será adiada para o dia 20/12/ 2013, às 14h00min, para aquisição de condicionadores de Ar para as creches Municipais. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data do recebimento das propostas, mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel tamanho A4, para a retirada o interessado deverá estar munido do carimbo do CNPJ, no endereço acima citado no horário de 09h00min as 16h00min . Xxxxxxxx xx Xxxxx, 06 de dezembro de 2013. Neiva Xxxxx Xxxxx Guarabú Pregoeira | coerência Óptica em ambos os olhos. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data do recebimento das propostas, mediante a entrega de 01 (um) resma de papel tamanho A4, o interessado deverá estar munido do carimbo do CNPJ, no endereço acima citado no horário de 09h00min as 16h00min. . Xxxxxxxx xx Xxxxx, 09 de dezembro de 2013. Neiva Xxxxx Xxxxx Guarabú Pregoeira |
AVISO DE LICITAÇÃO APrefeitura Municipal de Casimiro deAbreu torna público aos interessados, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, que fará realizar na sala de reuniões da Comissão Especial de Licitação, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, Licitação na Modalidade Pregão, na forma Presencial n.° 171/2013, no dia 23/12/2013, às 16h30min, para aquisição | |
AVISO DE REMARCAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2013 A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx torna público aos interessados, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, que fará realizar na sala de reuniões da Comissão Especial de Licitação, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX. Licitação na modalidade Pregão na forma Presencial n.° 067/2013 do Fundo Municipal de Saúde, no dia 30/12/2013, às 15h00min, para contratação de empresa especializada na prestação de serviço Oftalmológico (OCT) Tomografia de Coerência Óptica em olho direito. O Edital e seus anexos poderão | de Estação Metereológica para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Xxxxxxxx xx Xxxxx. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data do recebimento das propostas, mediante a entrega de 01 (uma) resma de papel tamanho A4, o interessado deverá estar munido do carimbo do CNPJ, no endereço acima citado no horário de 09h00min às 16h00min. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 09 de dezembro de 2013. Neiva Xxxxx Xxxxx Guarabú Pregoeira |
09/12/2013 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CCCXX 7
b) planilha detalhada referente a composição dos custos operacionais que comprovem com a devida técnica os novos valores.
10.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
10.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
10.3.1. Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
10.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
10.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
10.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
10.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
10.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
10.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
10.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. A presente Ata ou o registro de fornecedor específico poderá ser cancelado de pleno direito nas seguintes situações:
11.1. Pelo FMS:
a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor não assinar a Autorização de Prestação de Serviços, contratos ou instrumentos congêneres no prazo estabelecido;
c) quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificadas pelo Fundo.
f) não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
11.2. Pelo Fornecedor:
a) mediante solicitação por escrito, antes do pedido de fornecimento, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior.
11.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
11.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no “Diário Oficial do Município”, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Fundo, facultando-se a este a aplicação das sanções previstas nesta Ata.
11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento dos itens.
11.6. Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93, o Fundo adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Pela inexecução total ou parcial da entrega do material, garantida a ampla defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções:
12.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, e alterações posteriores, o licitante que:
a) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata ou autorização de prestação de serviço, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c) não mantiver a proposta;
d) falhar ou fraudar a execução da Ata ou ordem de fornecimento;
e) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
2 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CCCXX 09/12/2013 | ||
AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013 - FMS A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx torna público aos A Prefeitura Municipal Xxxxxxxx xx Xxxxx, por intermédio da interessados, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, que Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 1539/ fará realizar na sala de reuniões da Comissão Especial de Licitação, na 2013, expedida em 24 de outubro de 2013, torna público para o Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, Licitação conhecimento dos interessados a Licitação na Modalidade Tomada na Modalidade Pregão, na forma Presencial n.° 170/2013, no dia 20/12/ de Preços n.° 001/2013, no dia 26/12/2013, às 13h00min, para 2013, às 16h30min, para contratação de empresa especializada na contratação de empresa legalmente habilitada para a construção de implantação de sistema de informática pata atender a Secretaria 01 (uma) Unidade Básica de Saúde – USB, com 207,00 m², na Rua Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Geni da Cruz Leite, s/nº - Bairro Santa Terezinha – Sede – Casimiro de Xxxxxxxx xx Xxxxx. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos em até Abreu/RJ. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos em até 24 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data do recebimento das (vinte e quatro) horas anteriores à data do certame, na Rua Padre propostas, mediante a entrega de 01 (uma) resma de xxxxx xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, mediante a entrega A4, o interessado deverá estar munido do carimbo do CNPJ, no de 01 (um) cartucho de tinta HP 56 ou 74 e o interessado deverá estar endereço acima citado no horário de 09h00min às 16h00min. munido do carimbo do CNPJ, no endereço acima citado, no horário de 09h00min as 16h00min. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 09 de dezembro de 2013. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 09 de dezembro de 2013. Neiva Xxxxx Xxxxx Guarabú Pregoeira Neiva Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE | ||
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013 - FMS AVISO DE REMARCAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2013 A Prefeitura Municipal Xxxxxxxx xx Xxxxx, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 1539/2013, A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx,torna público aos expedida em 24 de outubro de 2013, torna público para o conhecimento interessados, por meio da Comissão Especial de Licitação, que fará dos interessados a Licitação na Modalidade Tomada de Preços n.° 001/ realizar na sala de reuniões da Comissão Especial de Licitação, na 2013, no dia 26/12/2013, às 13h00min, para contratação de empresa Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX. Licitação legalmente habilitada para a construção de 01 (uma) Unidade Básica de na modalidade Pregão na forma Presencial n.° 065/2013 do Fundo Saúde – USB, com 207,00 m², na Rua Geni da Cruz Leite, s/nº - Bairro Municipal de Saúde, no dia 30/12/2013, às 14h00min, para contratação Santa Terezinha – Sede – Xxxxxxxx xx Xxxxx/RJ. O Edital e seus anexos de empresa especializada na prestação de serviço de oftalmologia - poderão ser obtidos em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data Injeção Intra -Vítrea de Quimioterapia – Anti – VEGF intra – Ocular – do certame, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/ Ranubizumabe 10 mgr/ml / 0,23ml, em olho direito O Edital e seus RJ, mediante a entrega de 01 (um) cartucho de tinta HP 56 ou 74 e o anexos poderão ser obtidos em até 24 (vinte e quatro) horas interessado deverá estar munido do carimbo do CNPJ, no endereço anteriores à data do recebimento das propostas, mediante a entrega acima citado, no horário de 09h00min as 16h00min. de 01 (um) resma de papel tamanho A4, o interessado deverá estar munido do carimbo do CNPJ, no endereço acima citado no horário Xxxxxxxx xx Xxxxx, 09 de dezembro de 2013. de 09h00min as 16h00min. Neiva Xxxxx Xxxxx Guarabú . Xxxxxxxx xx Xxxxx, 09 de dezembro de 2013. Presidente da Comissão Permanente de Licitação Neiva Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Pregoeira | ||
EXPEDIENTE O Jornal Oficial do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx é uma publicação da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx, criado pela Lei 1291 de 14 de maio de 2009. Prefeito Municipal: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Impressão: Gráfica própria - Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx 000, Xxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX CNPJ: 29115458/0001-78 Tiragem: 1500 exemplares Jornalista Editor: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Número de registro: 30277/RJ | AVISO DE REMARCAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2013 A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx torna público aos interessados, por intermédio da Comissão de Especial de Licitação, que fará realizar na sala de reuniões da Comissão Especial de Licitação, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX. Licitação na modalidade Pregão na forma Presencial n.° 066/2013 do Fundo Municipal de Saúde, no dia 30/12/2013, às 15h00min, para contratação de empresa especializada na prestação de serviço Oftalmológico (OCT) Tomografia de Coerência Óptica em olho direito. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data do recebimento das propostas, mediante a entrega de 01 (um) resma de papel tamanho A4, o interessado deverá estar munido do carimbo do CNPJ, no endereço acima citado no horário de 09h00min as 16h00min. . Xxxxxxxx xx Xxxxx, 09 de dezembro de 2013. Neiva Xxxxx Xxxxx Guarabú Pregoeira |
6 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CCCXX
09/12/2013
CLÁUSULA OITAVA. Constituem obrigações:
8.1. Do FMS
8.1. Fiscalizar a entrega dos gêneros, através de servidor designado para este fim, em conformidade com o contrato;
8.1.2. Realizar o pagamento de acordo com o fornecimento a ser empenhado/contratado consoante a necessidade desta Secretaria no decorrer do período previsto, devendo-se ainda o respectivo pagamento ser procedido em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal.
8.2. Do Fornecedor
8.2.1. Responder por todos os danos causados ao Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo no fornecimento dos combustíveis do objeto deste Projeto Básico/Contrato.
8.2.2. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
8.2.3. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no valor ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de procedimentos.
8.2.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
8.2.5. Comunicar imediatamente ao Fundo qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência.
8.2.6. Indenizar terceiros e/ou o Tribunal, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
8.2.7. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
8.2.8. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos a prestação dos serviços.
8.2.9. Ter sede e/ou filial no município, com telefone;
8.2.10. Executar, mediante ordem de fornecimento, de acordo com as condições previstas, as entregas do objeto deste instrumento;
8.2.11. Executar diretamente o objeto, conforme estabelecido na licitação, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
GABARONI MERCEARIA LTDA - ME | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | PRECO UNITÁRIO | PRECO TOTAL |
1 | CARNE DE AVES- COXA E SOBRE-COXA DE FRANGO - APRESENTAR-SE CONGELADAS, LIVRE DE PARASITAS E DE QUALQUER SUBSTÂNCIA CONTAMINANTE QUE POSSA ALTERÁ-LA OU ENCOBRIR ALGUMA ALTERAÇÃO, ODOR E SABOR PRÓPRIOS EM PORÇÕES INDIVIDUAIS EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO. | KG | 2424 | 3,45 | 8.362,80 |
2 | CARNE BOVINA TIPO COSTELA,EM TIRAS, RESFRIADA, NO MÁXIMO 10% DE SEBO E GORDURA, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, EMBALADAS EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE | KG | 564 | 9,87 | 5.566,68 |
3 | CARNE DE AVES- FILÉ DE FRANGO SEM OSSO - APRESENTAR-SE CONGELADO EM FATIAS EMBALADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO, ACONDICIONADOS EM CAIXAS LACRADAS. | KG | 2208 | 12,00 | 26.496,00 |
4 | CARNE SECA - LAGARTO- (COM NO MÁXIMO 10 % DE GORDURA), EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO. | KG | 924 | 15,20 | 14.044,80 |
5 | LINGÜIÇA SUÍNA - COZIDA , EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO. | KG | 240 | 12,35 | 2.964,00 |
6 | FILÉ DE PEIXE - MERLUZA - DE PRIMEIRA QUALIDADE, INTEGRO, SEM ESPINHA, CONGELADO POR PROCESSO RÁPIDO, NÃO APRESENTANDO QUALQUER SINAL DE DESCONGELAMENTO, EMBALADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, LOMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO. | KG | 1548 | 13,50 | 20.898,00 |
7 | CARNE BOVINA 1ª QUALIDADE ,CHÃ - RESFRIADA, LIMPA, ASPECTO: PRÓPRIO DA ESPÉCIE, NÃO AMOLECIDA NEM PEGAJOSA COR: PRÓPRIA DA ESPÉCIE, SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU PARDACENTAS E ODOR PRÓPRIO, C/ NO MÁXIMO 10 % DE GORDURA- CORTADA EM BIFES, AMACIADAS NA MÁQUINA, PESANDO APROX, 150G CADA. | KG | 996 | 15,45 | 15.388,20 |
8 | CARNE BOVINA TIPO PATINHO EM PEÇA DE 1ª RESFRIADA, LIMPA, ASPECTO: PRÓPRIO DA ESPÉCIE, NÃO AMOLECIDA NEM PEGAJOSA. COR: PRÓPRIA DA ESPÉCIE, SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU PARDACENTAS E ODOR PRÓPRO, COM NO MÁXIMO 10% DE GORDURA - CORTADA EM BIFES, AMACIADAS NA MÁQUINA, PESANDO APROXIMADAMENTE 150 GRAMAS CADA. | KG | 105,6 | 15,25 | 1.610,40 |
9 | FÍGADO BOVINO - FRESCO DE 1ª QUALIDADE, CORTADOS EM BIFES, SEM PELE, EMBALAGENS QUE CONTENHAM ESPECIFICADOS O LOCAL DE ORIGEM DO PRODUTO, PESO, DATA DE EMBALAGEM E DATA DE VENCIMENTO. | KG | 28,8 | 11,45 | 329,76 |
8.2.12. Respeitar a melhor técnica vigente durante a execução dos serviços.
8.2.13. Aceitar acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65 da Lei 8.66/93.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA. O Fundo pagará aos fornecedores o valor unitário registrado por item multiplicado pela quantidade solicitada, que constará da ordem de fornecimento e da Nota de Empenho.
9.1. No preço unitário estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos sociais, além das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e das despesas com transportes, as quais correrão por conta dos fornecedores.
9.2. Para cada entrega de material, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal, com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação e conseqüentemente lançado nesta Ata.
9.3. “Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1- A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:
I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (Protocolo ICMS 42/2009, Cláusula Segunda);
9.4. A Nota Fiscal deverá ser apresentada no ato de cada entrega dos materiais, juntamente coma a planilha de controle de entrega devidamente assinada pelo setor responsável, a fim de ser atestada por 02 (dois) servidores e posteriormente encaminhada para pagamento, que deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias;
9.5. O Fundo Municipal de Saúde somente efetuará o pagamento à CONTRATADA, desde que obedeça às formalidades legais e contratuais previstas;
9.6. Na ocasião de cada pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal No. 8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar No. 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a correspondente lei municipal do local de prestação dos serviços, com as alterações e regulamentações posteriores
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA. O preço registrado se manterá fixo e irreajustável durante a vigência da ata, ressalvadas as hipóteses contidas no art. 65 da Lei Federal 8.666/93, desde que, devidamente comprovadas mediante planilhamento dos custos e detalhamento dos fatos supervenientes.
10.1. O pedido de alteração de preços deverá vir acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos:
a) nota fiscal que comprove o novo preço praticado pelo fornecedor no período solicitado;
PROCESSO nº 154/2013
LICITAÇÃO nº 37/2013 – Pregão Presencial – Fundo Municipal de Saúde
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos 27 dias do mês de agosto de 2013, o Fundo Municipal de Saúde, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x.° 264, Centro – Xxxxxxxx xx Xxxxx/RJ, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.772.020/0001-92, nos termos do estabelecido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.02 e Decreto Municipal 032, de 02.05.2011, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666 de 21.06.93, e alterações posteriores a estas normas, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, a seguir denominado FMS, resolve registrar os preços da empresa abaixo identificada, a seguir denominada simplesmente PRESTADOR, observadas as disposições do Edital e as cláusulas deste instrumento:
GABARONI MERCEARIA LTDA. EPP, CNPJ 06.070.477/0001-20, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx xx Xxxxx – XX, neste ato representada pelo seu Procurador Sr Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade n.º 10789538-5, expedida pelo IFPDETRAN/RJ e CPF n.º 000.000.000-00.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA. Aquisição de gêneros alimentícios (carne) para atender as necessidades do Resgate 24 horas e Hospital Municipal Ângela Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
1.1. Este instrumento não obriga o Fundo a adquirir os serviços nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
DOS PREÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA. Os quantitativos, preços e prestadores encontram-se relacionados no quadro a seguir:
3
Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CCCXX
09/12/2013
09/12/2013 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CCCXX 5
10 | PRESUNTO PRÉ-COZIDO FRESCI FATIADO, FATIAS FINAS, EMBALAGENS QUE CONTENHAM ESPECIFICADOS O LOCAL DE ORIGEM DO PRODUTO, PESO, DATA DA EMBALAGEM E DATA DE VENCIMENTO. | KG | 24 | 19,00 | 456,00 |
11 | QUEIJO MUSSARELA FATIADO - FATIAS FINAS, XXXXX. NO MAX 1 KG QUE CONTENHAM ESPECIFICADOS O LOCAL DE ORIGEM DO PRODUTO, PESO, DATA DE EMBALAGEM E DATA DE VENCIMENTO. | KG | 24 | 21,00 | 504,00 |
12 | SALSICHA CONGELADA | KG | 36 | 6,00 | 216,00 |
13 | CARNE SUÍNA, CARRÉ, FRESCA, FATIADO SEM OSSO | KG | 36 | 13,00 | 468,00 |
14 | BACON- DEFUMADO, EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO. | KG | 180 | 15,20 | 2.736,00 |
15 | CARNE BOVINA - BUCHO - PRÉ COZIDO,LIMPO E CONGELADO. EMBALADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO. | KG | 276 | 8,50 | 2.346,00 |
16 | CARNE BOVINA 1ª QUALIDADE- ALCATRA - C/ NO MÁXIMO 4% DE GORDURA RESFRIADA, LIMPA, ASPECTO: PRÓPRIO DA ESPÉCIE, NÃO AMOLECIDA NEM PEGAJOSA COR: PRÓPRIA DA ESPÉCIE, SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU PARDACENTAS E ODOR PRÓPRIO | KG | 300 | 19,50 | 5.850,00 |
17 | CARNE BOVINA ACÉM - C/ NO MÁXIMO 10% DE GORDURA RESFRIADA, LIMPA, ASPECTO: PRÓPRIO DA ESPÉCIE, NÃO AMOLECIDA NEM PEGAJOSA COR: PRÓPRIA DA ESPÉCIE, SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU PARDACENTAS E ODOR PRÓPRIO. | KG | 760 | 10,50 | 7.980,00 |
18 | CARNE BOVINA MAGRA, MÚSCULO- RESFRIADA, LIMPA, ASPECTO: PRÓPRIO DA ESPÉCIE, NÃO AMOLECIDA NEM PEGAJOSA COR: PRÓPRIA DA ESPÉCIE, SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU PARDACENTAS, ODOR: PRÓPRIO. | KG | 300 | 10,50 | 3.150,00 |
19 | CARNE BOVINA, FÍGADO RESFRIADO, LIMPO, ASPECTO: PRÓPRIO DA ESPÉCIE, NÃO AMOLECODA NEM PEGAJOSA COR: PRÓPRIA DA ESPÉCIE, SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU PARDAVENTAS E ODOR PRÓPRIO. | KG | 240 | 11,40 | 2.736,00 |
20 | CARNE BOVINA, LAGARTO REDONDO S/ OSSO, COM O MÁXIMO DE 10 % DE GORDURA, RESFRIADA, LIMPA, ASPECTO: PRÓPRIO DA ESPÉCIE, NÃO AMOLECIDA NEM PEGAJOSA COR: PRÓPRIA DA ESPÉCIE, SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU PARDACENTAS E ODOR PRÓPRIO. | KG | 980 | 12,00 | 11.760,00 |
21 | CARNE SUÍNA ,PERNIL , FRESCA), EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO. | KG | 312 | 5,45 | 1.700,40 |
22 | CARNE SUÍNA, COSTELA,SALGADA), EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO. | KG | 156 | 7,90 | 1.232,40 |
23 | LINGÜIÇA DE FRANGO - CONGELADA, EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO. | KG | 84 | 12,30 | 1.033,20 |
24 | LINGÜIÇA SUÍNA -TIPO CALABREZA- CARNE SUÍNA PURA E LIMPA, DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO-SE EM GOMOS UNIFORMES, ADICIONADA DE TOUCINHO E CONDIMENTOS NATURAIS EM PROPORÇÕES ADEQUADAS AO TIPO CALABRÊS SUBMETIDA AO PROCESSO DE CURA, EMBALADA A VÁCUO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO | KG | 372 | 12,10 | 4.501,20 |
25 | PRESUNTO DE PERU COZIDO - SEM CAPA DE GORDURA, A EMBALAGEM ORIGINAL DEVE SER A VÁCUO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | KG | 150 | 9,49 | 1.423,50 |
26 | QUEIJO MUSSARELA - 1ª QUALIDADE, A EMBALAGEM ORIGINAL DEVE SER A VÁCUO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, ACONDICIONADO EM CAIXAS LACRADAS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. | KG | 150 | 20,30 | 3.045,00 |
27 | SALSICHA CONGELADA- EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO. | KG | 120 | 5,90 | 708,00 |
TOTAL R$ | 147.506,34 |
DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Fundo Municipal de Saúde, para avaliar o mercado constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicar trimestralmente os preços registrados.
4.1. Os Órgãos Não Participantes do certame poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e regras estabelecidas no Edital e na Lei nº 8.666 de 1993.
4.1.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.1.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4.1.3. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
4.2. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.
DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CLÁUSULA QUINTA.
5.1. Entregar os materiais com eficiência e qualidade, dentro dos prazos estipulados pelo FMS.
6.2. Informar ao gestor do contrato, assim que identificar, qualquer anomalia, que impeçam o perfeito fornecimento, solicitando novos prazos, se necessários.
6.3. Fornecer, às suas custas, todos os materiais, ferramentas, insumos e mão de obra, necessários à entrega dos bens, bem como responsabilizar-se por todas as despesas relativas ao transporte e entrega do objeto.
6.4. Reparar, corrigir, modificar e substituir, à suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem quaisquer defeitos de fabricação.
6.5. Assinar contrato com a municipalidade se comprometendo entregar os materiais solicitados nos mesmos preços e condições apresentadas na licitação.
DO LOCAL E PRAZO DE ATENDIMENTO CLÁUSULA SEXTA.
6.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Xxx Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx xx Xxxxx, no horário de 9:00 as 15:00 horas, de acordo com item 6.4;
6.2. Nos preços apresentados deverão estar incluídos todos os custos necessários para a entrega dos gêneros;
6.3. A validade da proposta será de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação;
6.4. A entrega será parcelada, devendo cada entrega ser efetuada em até 15 (quinze) dias corridos, conforme Cronograma de Entrega constante da Ordem de Fornecimento, emitida pelo Setor de Nutrição do Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx após autorização do Empenho, sob pena de ser cancelado o contrato;
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS OBJETOS PELA CONTRATADA CLÁUSULA SÉTIMA.
7.1. O material será recebido na forma prevista no art. 73, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.2. O recebimento provisório do objeto da licitação não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético- profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á, mediante recibo, se satisfeitas as seguintes condições:
a) material embalado, acondicionado e identificado por setor requisitantes da PMCA, conforme informações fornecidas.
b) quantidades em conformidade com o estabelecido no edital;
c) entrega no prazo, no local e no horário previsto no edital.
7.2.1. O material em evidente desconformidade com as especificações exigidas será recusado no ato da entrega, sob total responsabilidade do fornecedor, que deverá providenciar a entrega do material adquirido dentro do prazo previsto.
7.3. O recebimento definitivo do material dar-se-á:
a) após verificação física que constate a integridade e correção do produto;
b) após a verificação da conformidade com quantidades e especificações de cada pedido.
7.4. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do material recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, contendo as desconformidades, devendo o produto rejeitado ser recolhido e substituído no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
7.5. Durante o recebimento dos produtos, o responsável pelo recebimento poderá exigir a substituição de qualquer um dos produtos que não esteja de acordo com os padrões de qualidade exigidos.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA TERCEIRA. A vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, nos termos do art. 4 do Decreto Federal nº. 3.931 de 19.09.2001.
09/12/2013
Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CCCXX
4