PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.333/2017
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.333/2017
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento anual estimado de 148.000 (cento e quarenta e oito mil) refeições, divididas nas formas de marmita, para alimentação dos servidores e usuários das unidades de pronto-atendimento (P.A. Morumbi I e UPA), SAMU Base e Regulação, CAPS ad, CAPS Infantil, CAPS Flávio Dantas, Ambulatório de Saúde Mental, Laboratório Municipal, além das campanhas realizadas pela SMSA, pelo período de 12 (doze) meses.
DATAS RELATIVAS AO CERTAME:
• Consultas: até 48 horas antes do recebimento das propostas;
• Impugnações: até 2 (dois) dias úteis antes do recebimento das propostas;
• Recebimento das propostas: até as 9:00 horas do dia 08/03/2017;
• Abertura e avaliação das propostas: dia 08/03/2017, a partir das 9:00 horas;
• Início da sessão pública/lances: dia 08/03/2017, As 9:15 horas;
O valor máximo total da presente licitação é de R$ 1.792.838,50 (Um milhão, setecentos e noventa e dois mil, oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos).
ENDEREÇOS:
PREGOEIRO: Dirlei Xxxxxx Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 – xxxxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx Horário de expediente: das 08h00 às 14h00.
Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 280 – Foz do Iguaçu – PR.
Acesso identificado no link – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL:
Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:
a) Anexo I- Termo de Referencia;
b) Anexo II – Especificação do Cardápio
c) Anexo III - Das exigências da proposta comercial
d) Anexo IV – Minuta de Contrato
e) Modelo I - Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da CF/88 (não emprego de menores);
f) Modelo II - Declaração de cumprimento do art. 3§ da Lei Complementar 123/06;
g) Modelo III - Declaração de independência de proposta
h) Modelo IV - Declaração de idoneidade
PREÂMBULO
O Município de Foz do Iguaçu - PR, com sede na Praça Xxxxxxx Xxxxxx nº 260 - XXX 00000-000 torna público para conhecimento de todos os interessados, que no dia e hora indicadas, será realizada licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO, que será regido pela Lei Federal N.º 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 19.302 de 04 de dezembro de 2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal N° 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases;
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário(a) da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, denominado Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.3. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, preferencialmente pelo e-mail xxxxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou através de correspondência dirigida ao endereço constante preâmbulo do Edital.
1.4. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo, neste caso, protocolar pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, devendo, o(a) Pregoeiro(a) julgar e responder à impugnação em até 24 (vinte e quatro) horas.
1.5. O presente edital se submete ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 da LC 123/2006, que estabelecem normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou impedida legalmente.
2.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
I. Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
II. Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio;
III. Empresa que tenha como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no modelo II para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para efeitos de tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar 123/2006.
2.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
2.6. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
3. DO OBJETO
3.1. Consta do Anexo I deste Edital a especificação completa do objeto:
I. Termo de Referência.
4. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO MUNICÍPIO
4.1. O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), que terá, em especial, as seguintes atribuições: I - Recebimento das propostas de preços e da documentação de habilitação;
II - A abertura das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos licitantes;
III - A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
IV - A adjudicação da proposta de menor preço; V - A elaboração de ata;
VI - A condução dos trabalhos da equipe de apoio; VII - Recebimento, exame e decisão sobre recursos;
VIII - Encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação.
5. DOS PROCEDIMENTOS NO PORTAL ELETRÔNICO
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida através do site www.licitacoes- x.xxx.xx
5.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário e limite estabelecidos. Obs. a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da
proposta inicial de preço terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o(a) Pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das propostas. Previamente à etapa de abertura de propostas, o licitante deverá certificar-se de que sua proposta foi inserida corretamente no sistema, cuja visualização possa ser realizada tanto pelos demais licitantes como pelo(a) Pregoeiro(a). A não visualização pelo(a) Pregoeiro(a), independentemente da razão, será considerada como não inserida, acarretando na desclassificação do licitante.
6.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.3. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.5. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.6. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.8. A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra, ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 00 (zero) a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances.
6.9. Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
6.10. O(A) Pregoeiro(a) poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
6.11. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.12. Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o(a) Pregoeiro(a) aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP.
6.13. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
7. DO JULGAMENTO
7.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
7.1.1 No sistema eletrônico o fornecedor deverá especificar o menor preço total para o lote.
7.2. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos:
7.2.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico, para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto do pregão;
b) No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 7.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”;
c) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.2.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
7.3. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) Pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.4. Se a melhor proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.5. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8. DOS RECURSOS
8.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
8.2. A intenção de interpor recurso na licitação deverá ser promovida através do Sistema Eletrônico, após a declaração do vencedor pelo Pregoeiro. A aceitação da intenção de recurso será feita pelo Sistema Eletrônico nas 24 (vinte e quatro) horas posteriores ao ato de declaração do vencedor, inclusive para os casos de empresas desclassificadas antes da fase de disputa.
8.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
8.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
8.5. Os recursos contra decisões do(a) Pregoeiro(a) não terão efeito suspensivo.
8.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.7. O(A) Pregoeiro(a) deverá encaminhar o recurso e suas contra-razões à Autoridade Superior para decisão. A adjudicação do item objeto da licitação para os quais existirem recursos só poderá ser efetuada pela Autoridade Superior.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa de recursos o(a) Pregoeiro(a) deverá emitir o relatório do certame, indicando as ocorrências desde a sua abertura até o seu término, encaminhando-o à autoridade superior para decisão final.
9.2. A autoridade superior decidirá sobre a homologação do certame, retornando o relatório ao(à) Pregoeiro(a), para continuidade do processo, na forma do edital.
10. DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL:
10.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Foz do Iguaçu convocará o licitante vencedor para assinatura de instrumento contratual ou retirada da nota de empenho.
10.2. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o instrumento contratual. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Foz do Iguaçu.
10.3. A licitante que injustificadamente não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no item anterior ficará sujeita a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato e/ou correspondente à nota de empenho.
10.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar o Instrumento Contratual ou a Nota de Empenho, após 05 (cinco) dias da notificação, implicará a imposição das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
11. DAS CONTRATAÇÕES E SANÇÕES.
11.1. As contratações se darão através da formalização de Termo de Contrato.
11.2. O Instrumento Contratual ou as Notas de Empenho deverão ser emitidas contendo: I - O objeto e seus elementos característicos, inclusive quantidades;
II - A forma e o prazo de fornecimento de bens ou prestação dos serviços; III - O preço unitário;
IV - Dotação orçamentária e fonte de recursos;
V - A indicação do respectivo processo licitatório.
11.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas;
11.4. No termo de contrato de empreitada, serão cominadas as seguintes penalidades, sem prejuízo da ação civil ou criminal que couber:
11.4.1. Advertência;
11.4.2. Multa:
11.4.2.1. Multa de 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a contratada infringir qualquer das demais obrigações contratuais;
11.4.2.2. Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia consecutivo que exceder à data prevista para inicio do(s) serviço(s);
11.4.2.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do Contrato limitado a 10% do valor contratual.
11.4.2.4. Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do CONTRATANTE, devendo reassumir a execução do(s) serviço(s) no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
11.5. Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão, em conformidade com a gravidade da infração cometida pela CONTRATADA, observando-se o disposto no artigo 78, III da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores;
11.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.7. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei 10.520/02 e alterações.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O Município de Foz do Iguaçu poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
12.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
12.3. É facultado ao Pregoeiro(a), ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
12.4. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
12.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
12.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Órgão Oficial do Município.
12.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a).
12.8. A participação do(a) licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
12.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
12.10. Quaisquer esclarecimentos serão formalizados por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital.
12.11. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a) e, dependendo do caso, pela autoridade competente, nos termos da legislação pertinente, Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Foz do Iguaçu, 14 de Fevereiro de 2017.
Dirlei Xxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS:
LOTE 01 | |||||
Item | Quant. | Unid. | especificações | Vlr Max. | Vlr total |
01 | 120.450 | Unid. | Refeições embaladas em “marmitex”, com peso mínimo de 600g (seiscentos gramas) por unidade, conforme o cardápio do dia e o tipo de dieta solicitada pela unidade. | 11,86 | 1.428. 537,00 |
02 | 25.550 | Unid. | Refeições embaladas em “marmitex”, com peso mínimo de 800g (oitocentos gramas) por unidade, conforme o cardápio do dia e o tipo de dieta solicitada pela unidade. | 13,33 | 340.581,50 |
03 | 2.000 | Unid. | Refeições embaladas em “marmitex”, com peso mínimo de 600g (seiscentos gramas) por unidade, conforme o cardápio solicitado, para consumo durante Campanhas de Vacinação** (Poliomelite infantil, gripe de idosos etc.) à serem realizadas ao longo do ano. | 11,86 | 23.720,00 |
TOTAL DO LOTE | R$ 1.792.838,50 |
1.1. ITEM 01 - PRONTO-ATENDIMENTO MORUMBI I, UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA), LABORATÓRIO MUNICIPAL, SAMU BASE E SAMU REGULAÇÃO, as unidades funcionam todos os dias da semana, sendo necessário o fornecimento de refeições no almoço e no jantar, conforme segue:
a) Sistema tipo “marmita”: serão fornecidos para funcionários, pacientes e acompanhantes. As refeições serão fornecidas em forma de marmita, com peso mínimo de 600g (seiscentos gramas) por unidade, conforme o cardápio do dia e o tipo de dieta solicitada pela unidade.
1.1.1. UPA- UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO JOÃO SAMEK
• O número de dietas especiais para funcionários, pacientes e acompanhantes será solicitado pela administração da UPA 24h João Samek diariamente, seguindo cardápio mínimo de acordo com as dietas estabelecidas.
• O número de refeições diárias será informado à empresa diariamente, pela manhã até as 9h30 (refeições do almoço) e à tarde até as 17h00 (refeições do jantar) a fim de a empresa programar adequadamente o seu preparo.
• As refeições fornecidas deverão seguir o cardápio e os dias constantes no anexo I deste Edital.
1.1.2. PRONTO ATENDIMENTO MORUMBI I
• O número de dietas especiais para funcionários, pacientes e acompanhantes será solicitado pela administração do Pronto-Atendimento Morumbi I diariamente, seguindo cardápio mínimo de acordo com as dietas estabelecidas.
• O número de refeições diárias será informado à empresa diariamente, pela manhã até as 9h30 (refeições do almoço) e à tarde até as 17h00 (refeições do jantar) a fim de a empresa programar adequadamente o seu preparo.
• As refeições fornecidas deverão seguir o cardápio e os dias constantes no anexo I deste Edital.
1.1.3. SAMU–BASE
• O número de dietas especiais para funcionários, será solicitado pela Coordenação do SAMU-BASE diariamente, seguindo cardápio mínimo de acordo com as dietas estabelecidas.
• O número de refeições diárias será informado à empresa diariamente, pela manhã até as 9h30 (refeições do almoço) e à tarde até as 17h00 (refeições do jantar) a fim de a empresa programar adequadamente o seu preparo.
• As refeições fornecidas deverão seguir o cardápio e os dias constantes no anexo I deste Edital.
1.1.4. SAMU – CENTRAL DE REGULAÇÃO.
• O número de dietas especiais para funcionários será solicitado pela Coordenação do SAMU-Central de Regulação diariamente, seguindo cardápio mínimo de acordo com as dietas estabelecidas.
• O número de refeições diárias será informado à empresa diariamente, pela manhã até as 9h30 (refeições do almoço) e à tarde até as 17h00 (refeições do jantar) a fim de a empresa programar adequadamente o seu preparo.
• As refeições fornecidas deverão seguir o cardápio e os dias constantes no anexo I deste Edital.
1.1.5. LABORATÓRIO MUNICIPAL.
• O número de dietas especiais para funcionários será solicitado pela Coordenação do Laboratório Municipal diariamente, seguindo cardápio mínimo de acordo com as dietas estabelecidas.
• O número de refeições diárias será informado à empresa diariamente, pela manhã até as 9h30 (refeições do almoço) e à tarde até as 17h00 (refeições do jantar) a fim de a empresa programar adequadamente o seu preparo.
• As refeições fornecidas deverão seguir o cardápio e os dias constantes no anexo I deste Edital.
1.1.6. QUANTIDADE MÍNIMA DE ALIMENTOS PARA O ITEM I
a) As refeições deverão ter no mínimo 600g (seiscentos gramas) e serão compostas da seguinte forma:
▪ 120 gramas de carne sem osso (com osso 200g)
▪ 180 gramas de arroz cozido
▪ 80 gramas de feijão cozido
▪ 140 gramas de guarnição
▪ 60 gramas de legumes
▪ 20 gramas de salada / folhas
▪ um tipo de sobremesa (em pote de 100 a 150 ml) ou de fruta, em dias alternados
▪ temperos: sal e vinagre (em sachê)
1.2. ITEM 02 - CAPS álcool e drogas, CAPS infantil, CAPS Flávio Dantas e Ambulatório de Saúde MentaI, as unidades funcionam de segunda a sexta-feira, sendo necessário o fornecimento de refeições somente no almoço, conforme segue:
a) Sistema tipo “marmita”: serão fornecidos para pacientes. As refeições serão fornecidas em forma de marmita, com peso mínimo de 800g (oitocentos gramas) por unidade, conforme o cardápio do dia.
b) O número de refeições diárias será informado à empresa diariamente, pela manhã até as 9h30.
1.2.1. QUANTIDADE MÍNIMA DE ALIMENTOS PARA O ITEM 2
a) As refeições deverão ter no mínimo 800g (oitocentos gramas) e serão compostas da seguinte forma:
• 150 gramas de carne sem osso (com osso 200g)
• 240 gramas de arroz cozido
• 120 gramas de feijão cozido
• 180 gramas de guarnição
• 85 gramas de legumes
• 25 gramas de salada / folhas
• um tipo de sobremesa (em pote de 100 a 150 ml) ou de fruta, em dias alternados
• temperos: sal e vinagre (em sachê)
1.3. ITEM 03 - Campanhas de prevenção e promoção da saúde, as campanhas ocorrem em datas específicas do calendário da Saúde, sendo necessário o fornecimento de refeições no almoço, e eventualmente no jantar, conforme segue:
a) Sistema tipo “marmita”: serão fornecidos para funcionários. As refeições serão fornecidas em forma de marmita, com peso mínimo de 600g (seiscentos gramas) por unidade, conforme o cardápio do dia.
b) O número médio de refeições por campanha é de 800 refeições.
c) O número de refeições diárias será informado à empresa com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da campanha.
1.3.1. QUANTIDADE MÍNIMA DE ALIMENTOS PARA O ITEM 2
a) As refeições deverão ter no mínimo 600g (seiscentos gramas) e serão compostas da seguinte forma:
• 120 gramas de carne sem osso (com osso 200g)
• 180 gramas de arroz cozido
• 80 gramas de feijão cozido
• 140 gramas de guarnição
• 60 gramas de legumes
• 20 gramas de salada / folhas
• um tipo de sobremesa (em pote de 100 a 150 ml) ou de fruta, em dias alternados
• temperos: sal e vinagre (em sachê)
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. A necessidade de fornecer alimentação para as unidades prestadoras de serviços da Secretaria Municipal da Saúde e a impossibilidade de manter cozinha própria nas condições exigidas pelas normas da Vigilância Sanitária tornam necessária à terceirização dos serviços para fornecimento de refeições.
2.2. Existem serviços, como os Pronto-Atendimentos , o SAMU, e o Laboratório Municipal que funcionam 24 horas ininterruptamente, com escala de trabalho dos funcionários de 12h x 36h, os quais demandam o fornecimento de refeição para os funcionários e usuários internados, bem como os serviços de apoio psicossocial, como o CAPS álcool e drogas, o CAPS infantil e o CAPS de transtornos (Flávio Dantas) e o Ambulatório de Psiquiatria, onde os pacientes assistidos permanecem durante todo o dia e necessitam de refeição entre os turnos
2.3. A SMSA realiza também campanhas periódicas de prevenção e promoção da saúde, em tempo integral, como campanhas de vacinação infantil, de idosos, Campanhas de Combate a Dengue etc. sendo necessária a mobilização de equipes de trabalho e o fornecimento de refeições aos servidores.
3. CONDIÇÕES PARA OPERAÇÃO DO SERVIÇO:
3.1. SISTEMA DE EMBALAGENS:
3.1.1. As refeições deverão entregues em marmita de isopor com no mínimo 04 divisórias;
3.1.2. Possuir adesivo nas bases das marmitas com cola atóxica, com a identificação das dietas como: diabéticos, hipertensos, dislipidêmico e normal.
3.1.3. Material atóxico, não altera o sabor dos alimentos;
3.1.4. A salada e sobremesa deverá vir em embalagem separada;
3.1.5. Deverão ser fornecidos talheres descartáveis e guardanapos;
3.1.6. O transporte das marmitas deverá ser em caixas Térmicas HOTBOX até o local de entrega, dentro das caixas as marmitas estar acondicionadas em divisórias de prolipropileno, não pedendo haver deformação das marmitas.
3.1.7. As caixas Térmicas HOTBOX, deverão estar devidamente em bom estado de conservação, não havendo rachaduras e devidamente higienizadas.
3.2. CONDIÇÕES DA EMPRESA E ENTREGA DO OBJETO:
3.2.1. A empresa licitada deverá dispor de licença sanitária expedida pela Vigilância Sanitária;
3.2.2. A empresa licitada deverá dispor de licença sanitária expedida pela Vigilância Sanitária;
3.2.3. A empresa licitada deverá dispor em seu quadro técnico de profissional nutricionista devidamente registrado no Conselho Regional de Nutrição como “responsável técnico”, podendo ser funcionário, sócio e/ou prestador de serviço, e deverá apresentar Certidão de Responsabilidade Técnica comprobatória emitida pelo órgão de classe;
3.2.4. A empresa licitada deverá dispor de documento comprobatório de que seus funcionários foram devidamente treinados em Boas Práticas de Fabricação de Alimentos.
3.2.5. A prestação do serviço de alimentação envolverá todas as etapas do processo de recebimento, pré-preparo, preparo e entrega nos serviços de saúde determinados, conforme o padrão de alimentação estabelecido, o número de comensais, tipos de refeição e respectivos horários definidos pelo contratante;
3.2.6. A alimentação fornecida deverá ser equilibrada e racional de acordo com o número de servidores, pacientes e acompanhantes do dia, conforme cardápio estipulado e ou aprovado pela contratante, e estar em condições higiênico-sanitárias adequadas;
3.2.7. O controle de saúde dos trabalhadores da contratada, bem como o cumprimento de todas as exigências da legislação sanitária e trabalhista, relativas aos exames médicos é de inteira responsabilidade da contratada e deverá ser realizado a casa 06(seis) meses, apresentando-se os devidos comprovantes à contratante;
3.2.8. Os trabalhadores deverão se apresentar barbeados, com unhas aparadas sem esmalte, sendo vedado o uso de brincos, colares, pulseiras, anéis, piercing, maquiagem e outros adornos, usar aventais descartáveis de manga longa com punho;
3.2.9. Realizar o controle higiênico-sanitário dos alimentos, em todas as suas etapas;
3.2.10. Realizar higienização, o pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos, observando os critérios de higienização, ressaltando que os vegetais crus e frutas devem sofrer processo de desinfecção com solução clorada, de acordo com as normas sanitárias vigentes;
3.2.11. Realizar a manipulação dos alimentos prontos somente com utensílios higienizados e mãos protegidas com luvas descartáveis, ressaltando que o uso das luvas não implica na eliminação do processo de higienização e assepsia das mãos;
3.2.12. Responsabilizar-se pela qualidade da alimentação fornecida, suspendendo o consumo da alimentação sempre que houver suspeita de deterioração ou contaminação dos alimentos in natura ou preparados, providenciando a imediata substituição dos mesmos para não acarretar prejuízo aos consumidores;
3.2.13. Processar os alimentos conforme o cardápio e as orientações da nutricionista (do quadro da contratada) seguindo normas higiênico-sanitárias verificando a data de validade, condições de armazenamento e organização;
3.2.14. Executar as atividades de recebimento, armazenamento e acondicionamento de gêneros perecíveis e não perecíveis, conforme orientação da nutricionista responsável;
3.2.15. Observar o cardápio diário e responsabilizar-se pela execução do mesmo;
3.2.16. Observar paladar e apresentação dos pratos que forem de sua responsabilidade;
3.2.17. Zelar pela limpeza da área de trabalho e pelo material utilizado na cozinha e conferi-lo periodicamente;
3.2.18. Atender as orientações, normais e procedimentos fornecidos pela nutricionista;
3.2.19. Separar e organizar os alimentos e instrumentos necessários ao preparo da refeição prevista no cardápio;
3.2.20. Prevenir a ocorrência de contaminação cruzada durante o preparo e pré-preparo;
3.2.21. Proceder a higienização e desinfecção de pisos, ralos, paredes, janelas, inclusive área externa (local de recebimento de gêneros e de materiais) das dependências vinculadas ao serviço, observadas as normas sanitárias vigentes e boas práticas;
3.2.22. Proceder à higienização da cozinha observadas as normas sanitárias vigentes e boas práticas;
3.2.23. Observar as regras de boa técnica e de segurança, quanto aos equipamentos e utensílios de uso na cozinha, mantendo rigoroso controle, de forma a garantir que não seja possível sua utilização para outros fins;
3.2.24. Obedecer na execução e desenvolvimento das atividades, as normas e procedimentos internos do contratante e do Governo do Estado do Paraná, relativo à engenharia de segurança, medicina e meio ambiente de trabalho, que sejam aplicáveis à execução específica da atividade;
3.2.25. A contratada deverá dispor de mão de obra qualificada para atender o perfil dos serviços de acordo com a legislação trabalhista, obedecidas, também, outras disposições estabelecidas em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho do Sindicato dos trabalhadores, celebrados entre as entidades sindicais patronais e laboral, homologados na SRTE/TEM;
3.2.26. Os serviços deverão ser prestados nos padrões técnicos recomendados;
3.2.27. O serviço de nutrição e dietética deverá atender às prescrições nutricionais e garantir a segurança e higiene alimentares aos pacientes, sendo também responsável pela alimentação dos servidores das equipes da Secretaria Municipal da Saúde e de outras afins, e dos acompanhantes dos pacientes. A nutrição objetiva não apenas a alimentação, mas principalmente o apoio ao tratamento de cada paciente, respeitando suas necessidades calóricas, aceitação pessoal e restrições que estão relacionadas a cada caso ou patologia;
3.2.28. O número de refeições fornecidas aos acompanhantes, pacientes sem dietas especiais e funcionários será estabelecido diariamente pelas equipes da Secretaria Municipal da Saúde e seguirá o cardápio mínimo, conforme o Anexo I. O referido cardápio mínimo poderá sofrer alterações, desde que em comum acordo entre a empresa prestadora dos serviços e as equipes da Secretaria Municipal da Saúde;
3.2.29. Os ingredientes necessários ao preparo das refeições será de responsabilidade da empresa licitada e deverão ser comprovadamente de boa qualidade;
3.2.30. Não será permitido fornecimento de arroz parboelizado. O arroz e feijão a serem fornecidos devem ser do tipo 1(um) Antes do cozimento do arroz, este deve passar pelo processo de fritura, em óleo de soja ou de milho que não tenha sido utilizado para outra fritura, sendo em quantidade adequada para evitar o excesso de oleosidade no alimento a ser servido.
3.2.31. Antes da fritura dos grãos, deve ocorrer fritura de alho triturado ou amassado, sendo o alho espalhado e mexido durante o processo de fritura, a fim de que se absorva o máximo de seu aroma. Após o processo de cozimento, os grãos não poderão estar aglutinados.
3.2.32. As carnes deverão ser:
Tipo | Descrição |
Carne de Xxxxxx | Xxxx, sobre- coxa ou peito |
Peixe | Peixe filé sem espinha |
Carne Vermelha | (Patinho, costela chã de dentro) Bife, carne assada, ou de panela |
Carne de Suino | Bisteca, |
3.2.33. As refeições deverão ser preparadas em local sob responsabilidade direta da empresa executora dos serviços, com estrutura física que atenda às exigências sanitárias e ao volume de produção previsto neste contrato, sediado em Foz do Iguaçu. A unidade de produção deverá dispor de equipes devidamente treinadas e uniformizadas e utilizar somente equipamentos e utensílios necessários e adequados ao preparo dos alimentos, conforme legislação sanitária vigente;
3.2.34. As refeições deverão ser preparadas em local sob responsabilidade direta da empresa executora dos serviços, com estrutura física que atenda às exigências sanitárias e ao volume de produção previsto neste contrato, sediado em Foz do Iguaçu. A unidade de produção deverá dispor de equipes devidamente treinadas e uniformizadas e utilizar somente equipamentos e utensílios necessários e adequados ao preparo dos alimentos, conforme legislação sanitária vigente;
3.2.35. Transporte: o transporte das refeições, da unidade de fabricação até o local de fornecimento, é de responsabilidade exclusiva da empresa executora dos serviços, devendo ser feito em veículo apropriado e licenciado pela Vigilância Sanitária. As refeições deverão ser transportadas em recipientes (hot box) que garantam as condições de higiene e temperatura adequadas à manutenção das condições sanitárias das mesmas. O intervalo entre o preparo das refeições e sua entrega às unidades de saúde não deverá ser superior a 1 (uma) hora.
3.2.36. O horário das refeições almoço 11h30 e o jantar 20h00;
3.2.37. A empresa deverá disponibilizar canais (nº de telefone, e-mail) para contato imediato da SMSA com o responsável técnico pela empresa a fim de que possam ser dirimidos, no momento em que aconteçam eventuais problemas quanto à qualidade, quantidade e cumprimento do cardápio estabelecido. A empresa licitada deverá sanar, de forma imediata, os problemas que venham a ocorrer em função de falhas nos procedimentos acima descritos, independente do dia da semana ou horário (almoço/jantar), para que não haja prejuízo no fornecimento das refeições aos servidores e usuários das unidades de saúde;
3.2.38. As marmitas que contiverem algum problema de ordem sanitária ou estiverem em desacordo com o especificado neste Termo não serão computadas para fins de pagamento à empresa fornecedora e a empresa estará sujeita a fiscalização da Vigilância Sanitária;
3.3. LOCAIS, HORÁRIOS E QUANTIDADES MÉDIAS PARA ENTREGA DAS REFEIÇÕES DIARIAMENTE:
Local de entrega | Endereço | Horário* | Nº refeições/dia |
ITEM 01 | QUANT/DIA | 330 | |
UPA Xxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx, x/x – Xx. xxx Xxxxxxxxx 160 marmitex/dia | Almoço (dieta Livre) | 60, de segunda-feira a domingo |
Jantar (dieta livre) | 60, de segunda-feira a |
domingo | |||
Almoço (dieta controlada, liquida e pastosa) | 20, de segunda-feira a domingo | ||
Jantar (dieta controlada, liquida e pastosa) | 20, de segunda-feira a domingo | ||
Pronto Atendimento Morumbi I | Xx. Xxxxx Xxxxx, x/x xxx. com Xxxxxxx Xxxxxx, S/N – Morumbi 90 marmitex/dia | Almoço (dieta Livre) | 30, de segunda-feira a domingo |
Jantar (dieta livre) | 30 de segunda-feira a domingo | ||
Almoço (dieta controlada, liquida e pastosa) | 15, de segunda-feira a domingo | ||
Jantar (dieta controlada, liquida e pastosa) | 15, de segunda-feira a domingo | ||
SAMU - BASE | Rua Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, 2.800 – Xx. Xxxxxxxxxx 00 marmitex/ dia | Almoço (dieta Livre) | 25, de segunda-feira a domingo |
Jantar (dieta livre) | 15 de segunda-feira a domingo | ||
SAMU CENTRAL DE REGULAÇÃO | Xx. Xxxxxx -0.000 0x Xxxxx 20 marmitex/ dia | Almoço (dieta Livre) | 10, de segunda-feira a domingo |
Jantar (dieta livre) | 10 de segunda-feira a domingo | ||
Laboratório Municipal | Av. Paraná Anexo ao Hospital Municipal 20 marmitex dia | Almoço (dieta Livre) | 10, de segunda-feira a domingo |
Jantar (dieta livre) | 10 de segunda-feira a domingo | ||
ITEM 02 | QUANT/DIA | 70 | |
CAPS álcool e drogas | Rua Vereador Xxxxxx Xxxxxxx n° 900 V. Yolanda 15 marmitex/ dia | Almoço | Média de 15, de segunda a sexta-feira |
CAPS Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 2853 – Jardim Cristina 25 marmitex/ dia | Almoço | Média de 25, de segunda a sexta-feira |
CAPS infantil | Xxx Xxxx Xxxxxx x/x Xx. Xxxxxxxxxx 00 marmitex/ dia | Almoço | Média de 30 de segunda a sexta-feira |
ITEM 03 | QUANT. | 2.000 | |
Campanhas de Vacinação** (Poliomelite infantil, gripe de idosos etc.) A ser realizadas ao longo do ano | A serem realizadas ao longo do ano | Almoço | 2.000/prevista |
3.3.1. As refeições do almoço deverão ser entregues entre 11h30 e 12h30 e as refeições do jantar deverão ser entregues entre 19h30 e 20h30;
3.3.2. A quantidade de refeições dependerá da demanda de servidores que trabalharão nas respectivas campanhas;
3.3.3. Poderá haver mudança de endereço dos serviços de saúde;
3.3.4. Eventuais mudanças no cardápio que se mostrarem necessárias deverão ser submetidas a análise e concordância das partes envolvidas, ou seja, da empresa prestadora dos serviços e da SMSA, esta mediante representantes do departamento responsável pelos contratos da SMSA e da(s) administração(ões) da(s) unidade(s) solicitante(s);
3.3.5. A empresa contratada deverá disponibilizar funcionário para acompanhar junto às unidades de saúde as condições das refeições fornecidas, especialmente quanto a sua qualidade e aceitabilidade, com regularidade mínima semanal;
3.3.6. Qualquer comunicação a ser feita para a contratada ou aviso de valores a serem descontados a favor da Prefeitura Municipal da Saúde, poderão ser feitos através de e- mail a ser indicado pela contratada até o quinto dia útil da vigência contratual.
3.4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.4.1. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas no Termo de Referência;
3.4.2. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada;
3.4.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por um representante designado, para que se efetue avaliação sob os aspectos qualitativos e quantitativos, devendo rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contrato, não eximindo a contratada de total responsabilidade quanto à execução dos serviços;
3.4.4. Notificar, por escrito, a Contratada sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, e fixando prazo para sua correção;
3.4.5. Comunicar oficialmente à empresa prestadora dos serviços, quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços contratados;
3.4.6. Rejeitar no todo ou em parte a execução dos serviços prestados em desacordo com as especificações descritas no Termo de Referência, e com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
3.4.7. Exigir que os serviços sejam executados dentro dos padrões desejados de qualidade e eficiência, com grau de produtividade adequado;
4. VIGÊNCIA DO CONTRATO:
4.1. O contrato terá vigência 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, podendo ser rescendido pela CONTRATANTE a qualquer momento desde que comunicado com trinta dias de antecedência, bem como, prorrogável por igual período, até o limite de 60 meses, enquanto houver interesse da Administração Municipal, conforme Artigo 57 da Lei 8666/93;
4.2. A Contratada poderá opor-se à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pelo contratante em até 60 dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência;
4.3. Durante a vigência do contrato o serviço será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, ficando a total responsabilidade pela fiscalização dos serviços prestados e sua correta execução a cargo da Secretaria Municipal da Saúde;
5. DOS PREÇOS MÁXIMOS
5.1. O valor máximo total da presente licitação é de R$ 1.792.838,50 (Um milhão, setecentos e noventa e dois mil, oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos).
5.2. A validade da proposta apresentada será de (60) sessenta dias;
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado mensalmente em até 20 dias úteis, mediante apresentação das Notas Fiscais, devidamente atestada (certificada) pelo órgão responsável, bem como todas as certidões negativas necessárias.
6.2. As notas fiscais deverão acompanhada de relatórios mensal de entrega de marmitas por serviços e por dias, sendo que deverão serem emitidas uma para cada serviço;
6.3. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções;
6.4. Diariamente, na entrega de cada refeição, a empresa licitada deverá emitir Controle Diário, e este deverá ser assinado por servidor designado pela Secretaria da Saúde, com identificação legível pelo responsável do recebimento e assinatura do mesmo. Ao encaminhar a nota fiscal a Secretaria de Saúde, o controle diário (cópia) deverá ser anexado;
6.5. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária:
Dotação orçamentária | Recursos: |
• 10.01.10.301.0540.2053.339039 • 10.01.10.305.0560.2056.339039 • 10.01.10.305.0560.2128.339039 • 10.01.10.302.0550.2054.339039 | 01495 - Atenção Básica 01000 - Vigilância em Saúde 00000- Xxxxxxxxxx em Saúde 01496 - Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. |
6.6. A contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na proporção correspondente, eventuais reduções de preços, decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações na legislação pertinente;
6.7. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o fornecedor/prestador de serviços se encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional do Seguro Social.
6.8. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
1
Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO DO CARDÁPIO MENSAL:
PRIMEIRA SEMANA | |||||||
PRATOS | 0x XXXXX | 0x XXXXX | 0x XXXXX | 0x XXXXX | 0x XXXXX | SÁBADO | DOMINGO |
ARROZ | Arroz | Arroz | Arroz | Arroz | Arroz | Arroz | Arroz a grega |
FEIJÃO | Feijão preto | Feijão carioca | Feijão preto | Feijão carioca | Feijão preto | Feijão carioca | Xxxxxx preto |
CARNES | Strogonoff frango | Bife a role | Carré suíno assado | Lasanha bolognesa | Escalope de carne | Sobrecoxa milanesa | Posta assada |
GUARNIÇÃO | Batata palha | Farofa de cenoura | Batata doce caramelizada | Abóbora c/ salsa | Macarrão c/ legumes | Purê de batata | Batata dorê |
SALADA | Salada de Tomate, | Salada de Beringela | Salada de beterraba | Salada de Repolho | Salada verde mista | Cenoura c/ salsa | Tabule |
Salada verde mista | Salada de rúcula/alface | Salada de rúcula/alface | Salada de rúcula/alface | Salada verde mista | |||
SEGUNDA SEMANA | |||||||
PRATOS | 0x XXXXX | 0x XXXXX | 0x XXXXX | 0x XXXXX | 0x XXXXX | SÁBADO | DOMINGO |
ARROZ | Arroz | Arroz | Arroz | Arroz | Arroz | Arroz | Arroz a grega |
FEIJÃO | Feijão preto | Feijão carioca | Feijão preto | Feijão carioca | Feijão preto | Feijão carioca | Xxxxxx preto |
CARNES | Frango a xxxxxxxx | Xxxxxx assado | Bife acebolado | Isca carne chinesa | Frango a passarinho | Strogonoff carne | Cupim assado |
GUARNIÇÃO | Macarrão ao sugo | Batata “soutté” | Purê de mandioca | Cenoura c/ salsa | Farofa de legumes | Batata palha | Jardineira de legumes |
SALADA | Salada de Tomate/pepino | Salada de Beringela | Salada de beterraba | Salada de Repolho com tomate | Salada verde mista | Salada c/ tomate | Salada de Beterraba |
Salada verde mista | Salada de rúcula/alface | Salada de rúcula/alface | Salada verde mista | Salada de couve | |||
TERCEIRA SEMANA | |||||||
PRATOS | 0x XXXXX | 0x XXXXX | 0x XXXXX | 0x XXXXX | 0x XXXXX | SÁBADO | DOMINGO |
ARROZ | Arroz | Arroz | Arroz | Arroz | Arroz | Arroz | Arroz |
FEIJÃO | Feijão preto | Feijão carioca | Feijão preto | Feijão carioca | Feijão preto | Feijão carioca | Xxxxxx preto |
CARNES | Almôndegas c/ molho | Sobrecoxa c/ ervas assado | Lasanha de xxxxxx | Xxxxx suíno assado | Frango caipira ao molho | Strogonoff de frango | Cupim assado |
GUARNIÇÃO | Macarrão alho e óleo | Creme de milho verde | Abóbora c/ salsa | Panache de legumes | Polenta | Batata palha | Purê de mandioca |
SALADA | Salada de Tomate/pepino | Salada de Beringela | Salada de beterraba | Salada de Repolho com tomate | Salada de cenoura | Salada c/ tomate | Tabule |
Salada verde mista | Salada de rúcula/alface | Salada de rúcula/alface | Salada verde mista | Salada verde mista | |||
QUARTA SEMANA | |||||||
PRATOS | 0x XXXXX | 0x XXXXX | 0x XXXXX | 0x XXXXX | 0x XXXXX | SÁBADO | DOMINGO |
ARROZ | Arroz | Arroz | Arroz | Arroz | Arroz | Arroz | Arroz |
FEIJÃO | Feijão preto | Feijão carioca | Feijão preto | Feijão carioca | Feijão preto | Feijão carioca | Xxxxxx preto |
CARNES | Bife acebolado | Fricassé de frango | Picadinho de carne | Carne moída c/ milho ver. | Frango xadrez | Frango a passarinho | Posta assada |
GUARNIÇÃO | Parafuso “al pesto” | Quibebe | Mandioca “soutté” | Polenta | Espaguete | Batata gratinada | Torta de legumes |
SALADA | Salada de Tomate/pepino | Salada de Beringela | Salada de beterraba | Salada de Repolho com tomate | Salada de cenoura | Salada c/ tomate | Salada de Beterraba |
Salada verde mista | Salada de rúcula/alface | Salada de rúcula/alface | Salada verde mista | Salada verde mista | Salada de couve |
ANEXO III
1. DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA COMERCIAL
1.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
1.2. A proposta de preços inicial deverá ser digitada no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para análise e terá que conter:
I- Preço total do lote, com até duas casas decimais após á vírgula;
II- Conter as condições de pagamento em conformidade com o edital, a não especificação significa que a licitante concorda com os termos do edital;
III- Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, preços simbólicos ou irrisórios.
IV- É vedada a identificação do licitante antes do término da fase competitiva.
1.3. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: tributos, fretes, seguros e demais despesas inerentes.
1.4. Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
1.5. Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do objeto da licitação, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
1.6. O licitante declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os custos, emolumentos, encargos, inclusive sociais, contribuições fiscais e parafiscais, bem como os tributos incidentes sobre a compra dos materiais.
2. DA HABILITAÇÃO
2.1. São documentos obrigatórios à habilitação neste certame:
I - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais quanto aos Tributos e Contribuições Federais e também quanto à Dívida Ativa da União;
II - Certidão Negativa de Débito - CND – referente ao FGTS; III - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; V - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal.
VI - Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal - conforme modelo I
VII - Declaração de independência de proposta - modelo III VIII - Declaração de idoneidade - modelo IV
IX - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
X - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa jurídica;
XI - Tratando-se de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista o tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar a Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme consta no art. 8º da Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, acompanhada da declaração de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006. - conforme modelo II
XII - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social (última alteração ou a consolidação) em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
2.2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I - Certidão do Conselho Regional de Nutricionistas, com certidão negativa de débito do profissional junto ao Conselho;
II - No caso de funcionário – cópia da Carteira de Trabalho, da página que consta o vínculo empregatício, No caso de prestador de serviços – cópia do contrato devidamente autenticado em cartório ou acompanhado do original.
III - Licença sanitária da proponente;
3. ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO AO (À) PREGOEIRO (A)
3.1. Os documentos deverão chegar ao endereço constante do preâmbulo deste edital, sob pena de desclassificação da proposta, além das demais penalidades previstas neste edital, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis posteriores à data do encerramento da Sessão Pública do Pregão, independente de comunicação do Pregoeiro.
3.2. O (a) Pregoeiro (a) poderá solicitar a documentação da empresa classificada em segundo e terceiro lugares, e assim sucessivamente, para garantir a aquisição do objeto dentro das exigências do Edital. As empresas convocadas que não apresentarem a documentação estarão sujeitas às penalidades previstas neste Edital.
4. CONSIDERAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO
4.1. Caso as Certidões não provem a regularidade do licitante, estes estarão imediatamente inabilitados no presente processo licitatório, além de sofrerem as penalidades previstas no edital e na legislação pertinente.
4.2. Os documentos referidos nos itens 2 e 3 deste Anexo poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, fica condicionada à verificação de sua validade sendo dispensada sua autenticação.
4.3. A documentação de que trata os itens 2 e 3 deste Anexo deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista para abertura das propostas no preâmbulo deste Edital, e em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria.
4.4. Caso os documentos referidos nos itens 2 e 3 deste Anexo não mencionem o prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua emissão.
4.5. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
4.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.7. Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis posteriores ao prazo estipulado no item 3.1, para a regularização da documentação, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. sob pena de decair do direito à contratação;
4.8. Ultrapassado o prazo previsto no subitem 4.7, a microempresa ou empresa de pequeno porte decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista na Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 280, inscrita sob o CNPJ/MF nº 76.206.606/0001-40, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, a seguir denominado CONTRATANTE e, de outro lado, ............................, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com
sede à .................................., nº ............ – cidade ..................., neste ato representado pelo Sr.
................................., brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº e do CPF nº
........................, residente e domiciliado nesta cidade, a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratada o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a , conforme especificações constantes nos itens do Anexo I - Termo de Referencia e do Pregão Eletrônico nº
/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatório, Edital de Pregão Eletrônico n.º /2017 com todos os seus anexos, especificações, proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Primeiro
Será incorporada a este contrato, mediante Termos Aditivos, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações no objeto, especificações, prazos ou normas gerais de serviços da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo
A assinatura do presente contrato indica que a CONTRATADA possui plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se às normas da Lei 8.666/93 e a totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento do Lote nº , objeto
deste contrato o valor total de R$ .............. (.............................) daqui por diante denominado “Valor Contratual”, que serão empenhados à conta da dotação:
Dotação orçamentária | Recursos: |
• 10.01.10.301.0540.2053.339039 • 10.01.10.305.0560.2056.339039 • 10.01.10.305.0560.2128.339039 • 10.01.10.302.0550.2054.339039 | 01495 - Atenção Básica 01000 - Vigilância em Saúde 00000- Xxxxxxxxxx em Saúde 01496 - Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. |
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
a) O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias, após a entrega, mediante apresentação de nota fiscal, devidamente certificada pelo órgão requisitante, vedada a antecipação do pagamento.
b) A empresa deverá emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica, na forma contida no Decreto Municipal nº 21.524 de 02 de Agosto de 2012, expedido em conformidade com a legislação federal (Protocolo ICMS 42/2009).
c) A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao fornecedor/prestador, para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento reiniciarão a partir da data de sua reapresentação.
d) Para o recebimento dos pagamentos devidos, a empresa deverá apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda, os seguintes documentos para comprovação da regularidade fiscal:
d1) Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta PGFN/FRB nº.03/2007;
d2) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais para participar de licitação junto a órgãos públicos, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
d3) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
d4) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d5) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d6) Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei.
Parágrafo Primeiro
O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
Parágrafo Segundo
Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que tenha sido imposta à CONTRATADA pela CONTRATANTE, em decorrência de penalidade ou inadimplência. Nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO
O contrato terá vigência 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, podendo ser rescendido pela CONTRATANTE a qualquer momento desde que comunicado com trinta dias de antecedência, bem como, prorrogável por igual período, até o limite de 60 meses, enquanto houver interesse da Administração Municipal, conforme Artigo 57 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a) Xxxxxxxx o objeto deste contrato, conforme especificado no lote nº ....... e no anexo I – Termo de Referencia; especificação e na proposta de Preço, que seguem anexo e passam a fazer parte integrante do presente;
Parágrafo Primeiro
Os documentos exigidos neste contrato deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do CONTRATANTE devidamente identificado.
Parágrafo Segundo
Se a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no parágrafo primeiro.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata esta cláusula, caso seja possível, ao CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA por meio de consulta on-line.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
Fiscalização do fornecimento do objeto deste Contrato será realizada pelo CONTRATANTE, através dos seguintes profissionais para fiscalização e gestão do objeto contratual:
Para Gestor do Contrato: Xxxx xx Xxxx
Para Fiscal do Contrato: Rose Meri da Rosa
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
No termo de contrato serão cominadas as seguintes penalidades, sem prejuízo da ação civil ou criminal que couber:
a) Advertência;
b) Multa:
▪ Multa de 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a contratada infringir qualquer das demais obrigações contratuais;
▪ Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia consecutivo que exceder à data prevista para inicio do(s) serviço(s);
▪ Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do Contrato limitado a 10% do valor contratual.
▪ Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do CONTRATANTE, devendo reassumir a execução do(s) serviço(s) no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
c) Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão, em conformidade com a gravidade da infração cometida pela CONTRATADA, observando-se o disposto no artigo 78, III da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
e) A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei 10.520/02 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA- DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 10 (dez) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO DE BEM (NS) E PRORROGAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a entregar à CONTRATANTE os bens objeto Lote nº............do contrato, conforme o especificado no Lote ....... e no Anexo I – Termo de referencia e cronograma, do Edital de Pregão Eletrônico nº ../2015.
Parágrafo Primeiro
Por ocasião da entrega, caso seja detectado que o bem não atende às especificações do objeto licitado e proposto, poderá o CONTRATANTE rejeitá-lo, obrigando-se a CONTRATADA a providenciar a substituição do bem não aceito no prazo de 15 dias, garantindo-se ao CONTRATANTE as faculdades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo segundo
Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos fornecimentos contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
Parágrafo Terceiro
Enquanto perdurar o impedimento a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento do(s) bem(ns) com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA
A CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE garantia integral contra qualquer defeito de fabricação do bem, incluindo avarias no transporte até o local de entrega, mesmo após ocorrida sua aceitação/aprovação pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro
A aceitação do bem inspecionado não isenta a CONTRATADA da responsabilidade quanto ao cumprimento dos termos de garantia do(s) bem(ns).
Parágrafo Segundo
Os materiais entregues com eventuais defeitos de confecção, fabricação ou apresentar adulteração de qualidade, ou sofrer eventual alteração em suas características, no prazo de sua garantia, desde que não causada por inconveniência no armazenamento, caso fortuito, negligência ou por terceiros, deverá ser substituído;
Parágrafo Terceiro
A substituição de que trata o subitem anterior deverá ser feita no prazo máximo de até 5 (cinco) dias a contar da data do recebimento da notificação formal pelo órgão responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –INEXECUÇÃO DO OBJETO
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
III - impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte, o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do contrato na mesma forma prevista no caput, ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I – por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93.
II – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III –judicial, nos termos da legislação;
Parágrafo Segundo
A rescisão de que trata o inciso I do parágrafo anterior, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93, acarretará as seguintes conseqüências:
I – assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II – retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à
Administração.
Parágrafo Terceiro
Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA se obriga, expressamente, como ora o faz, a entregar o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 3 (três) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.
Foz do Iguaçu-Pr, .... de de 2017.
Inês Weizemann dos Santos
Prefeita Municipal interina
Contratada
MODELO I
MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, XXXIII DA CF. NÃO EMPREGO DE MENORES
A
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Departamento de Compras
Pregão Eletrônico nº /2017
A empresa.............................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu
representante legal o Sr................................,portador da carteira de identidade nº....................... e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, ....... de 2017.
Nome e carimbo
do representante legal da empresa
MODELO II
MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA L.C Nº 123/06
A
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Departamento de Compras
Pregão Eletrônico nº /2017
A empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF no , declara, que se enquadra na condição de Microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) constituídas na forma da Lei Complementar nº. 123, DE 14/12/2006.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de 2017.
Nome e carimbo do Representante legal da empresa
MODELO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA DE PROPOSTA
Pelo presente instrumento, [NOME EMPRESA], [QUALIFICAÇÃO], com sede na [endereço completo, incluindo CEP], neste ato representada, nos termos de seu [Contrato/Estatuto] Social, por seu(s)
Diretores/procuradores] Sr(s). , Declara e garante, de modo expresso,
irrevogável e irretratável, que, à luz das reprováveis condutas previstas nos arts. 20 e 21 da Lei n. 8.884/1994 – Lei da Concorrência –, apresenta proposta absolutamente independente em relação aos
demais licitantes participantes do Pregão Eletrônico nº. /2016 e, por consequência, incapaz de
frustrar o caráter competitivo da presente licitação (arts. 90, 93 a 96 da Lei 8.666/1993), estando ciente das implicações administrativas, civis e penais, especialmente quanto às consequências de eventual constatação de falsidade da presente declaração (art. 299 do Código Penal).
[local e data]
(assinatura do(s) representante(s) legal(ais) da pessoa jurídica) Cargo: [ ]
Apresentar em papel timbrado da empresa
MODELO IV
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(documento obrigatório)
PROPONENTE:.....................................................................................................
ENDEREÇO...........................................................................................................
CNPJ:................................................FONE/FAX:(0xx )
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2017, Processo Administrativo n.º /2017, instaurado pela Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas do Governo.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
....................................., ..........de. de 2017.
Nome:
RG/CPF
Cargo: