TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2018/2019
TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2018/2019
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC001733/2018 DATA DE REGISTRO NO MTE: 30/08/2018 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR041824/2018
NÚMERO DO PROCESSO: 46220.006513/2018-78
DATA DO PROTOCOLO: 28/08/2018
NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 46220.007161/2017-97
DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 11/09/2017
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FEDERACAO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, CNPJ n. 80.674.898/0001-12, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX;
E
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, CNPJ n. 03.603.739/0001-86, neste
ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXX XXXXXXXXXX e por seu Diretor, Sr(a). XXXXXX XXXXXXX;
SIND ENTID CULT RECR ASSIST SOC ORIENT FORM PROF SC, CNPJ n. 85.210.037/0001-05, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXX XXXXXX XXXXX ;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2018 a 30 de junho de 2019 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos professores do SENAC, com abrangência na base territorial da Federação, com abrangência territorial em Xxxxx Xxxxxxx/SC, Abelardo Luz/SC, Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Água Doce/SC, Águas De Chapecó/SC, Águas Frias/SC, Águas Mornas/SC, Xxxxxxx Xxxxxx/SC, Alto Bela Vista/SC, Xxxxxxxx/SC, Xxxxxxxx/SC, Xxxxx Xxxxxxxxx/SC, Anitápolis/SC, Xxxxxxx Xxxxxx/SC, Apiúna/SC, Arabutã/SC, Xxxxxxxx/XX, Xxxxxxxxx/XX, Xxxxxxx/XX, Xxxxxx Xxxxxx/XX, Arvoredo/SC, Ascurra/SC, Atalanta/SC, Xxxxxx/SC, Balneário Arroio Do Silva/SC, Balneário Barra Do Sul/SC, Balneário Camboriú/SC, Balneário Gaivota/SC, Balneário Piçarras/SC, Balneário Rincão/SC, Bandeirante/SC, Barra Bonita/SC, Barra Velha/SC, Bela Vista Do Toldo/SC, Xxxxxxxx/SC, Benedito Novo/SC, Biguaçu/SC, Blumenau/SC, Bocaina Do Sul/SC, Bom Jardim Da Serra/SC, Bom Jesus Do Oeste/SC, Bom Jesus/SC, Bom Retiro/SC, Bombinhas/SC, Botuverá/SC, Braço Do Norte/SC, Braço Do Trombudo/SC, Brunópolis/SC, Brusque/SC, Caçador/SC, Caibi/SC, Calmon/SC, Camboriú/SC, Campo Alegre/SC, Campo Belo Do Sul/SC, Campo Erê/SC, Campos Novos/SC, Canelinha/SC, Canoinhas/SC, Capão Alto/SC, Capinzal/SC, Capivari De Baixo/SC, Catanduvas/SC, Caxambu Do Sul/SC, Celso Ramos/SC, Cerro Negro/SC, Chapadão Do Lageado/SC, Chapecó/SC, Cocal Do Sul/SC, Concórdia/SC, Cordilheira Alta/SC, Coronel Xxxxxxx/SC, Coronel Xxxxxxx/SC, Xxxxxxx Xxxxx/SC, Corupá/SC, Criciúma/SC, Cunha Porã/SC, Cunhataí/SC, Curitibanos/SC, Descanso/SC, Dionísio Cerqueira/SC, Dona Emma/SC, Doutor Xxxxxxxx/SC, Entre Rios/SC, Ermo/SC, Erval Velho/SC, Faxinal Dos Guedes/SC, Flor Do Sertão/SC, Florianópolis/SC, Formosa Do Sul/SC, Forquilhinha/SC, Fraiburgo/SC, Xxxx Xxxxxxx/SC, Galvão/SC, Garopaba/SC,
Garuva/SC, Xxxxxx/SC, Governador Xxxxx Xxxxx/SC, Grão Pará/SC, Gravatal/SC, Guabiruba/SC, Guaraciaba/SC, Guaramirim/SC, Guarujá Do Sul/SC, Guatambú/SC, Herval D'Oeste/SC, Ibiam/SC, Ibicaré/SC, Ibirama/SC, Içara/SC, Xxxxxx/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Imbuia/SC, Indaial/SC, Iomerê/SC, Ipira/SC, Iporã Do Oeste/SC, Ipuaçu/SC, Ipumirim/SC, Iraceminha/SC, Irani/SC, Irati/SC, Irineópolis/SC, Itá/SC, Itaiópolis/SC, Itajaí/SC, Itapema/SC, Itapiranga/SC, Itapoá/SC, Ituporanga/SC, Xxxxxx/SC, Xxxxxxx Xxxxxxx/SC, Xxxxxxxxx/SC, Jaraguá Do Sul/SC, Jardinópolis/SC, Joaçaba/SC, Joinville/SC, Xxxx Xxxxxxx/SC, Jupiá/SC, Lacerdópolis/SC, Lages/SC, Laguna/SC, Lajeado Grande/SC, Laurentino/SC, Xxxxx Xxxxxx/SC, Lebon Régis/SC, Xxxxxxxx Xxxx/SC, Lindóia Do Sul/SC, Xxxxxxx/SC, Xxxx Xxxxx/SC, Luzerna/SC, Macieira/SC, Mafra/SC, Major Gercino/SC, Major Xxxxxx/SC, Maracajá/SC, Maravilha/SC, Marema/SC, Massaranduba/SC, Matos Costa/SC, Meleiro/SC, Mirim Doce/SC, Modelo/SC, Xxxxxx/XX, Xxxxx Xxxxx/XX, Xxxxx Xxxxxxx/XX, Xxxxx Xx Xxxxxx/XX, Morro Grande/SC, Navegantes/SC, Nova Erechim/SC, Nova Itaberaba/SC, Nova Trento/SC, Nova Veneza/SC, Novo Horizonte/SC, Orleans/SC, Otacílio Costa/SC, Ouro Verde/SC, Ouro/SC, Paial/SC, Painel/SC, Palhoça/SC, Palma Sola/SC, Palmeira/SC, Palmitos/SC, Papanduva/SC, Paraíso/SC, Passo De Torres/SC, Passos Maia/SC, Xxxxx Xxxxx/SC, Pedras Grandes/SC, Penha/SC, Peritiba/SC, Pescaria Brava/SC, Petrolândia/SC, Pinhalzinho/SC, Pinheiro Preto/SC, Piratuba/SC, Xxxxxxxx Xxxxxx/XX, Xxxxxxxx/XX, Xxxxx Xxxx Xx Xxxxx/XX, Xxxxx Xxxx/XX, Ponte Serrada/SC, Porto Belo/SC, Porto União/SC, Pouso Redondo/SC, Praia Grande/SC, Presidente Castello Branco/SC, Presidente Xxxxxxx/SC, Presidente Xxxxx/SC, Princesa/SC, Quilombo/SC, Rancho Queimado/SC, Rio Das Antas/SC, Rio Do Campo/SC, Rio Do Oeste/SC, Rio Do Sul/SC, Rio Dos Cedros/SC, Rio Fortuna/SC, Rio Negrinho/SC, Rio Rufino/SC, Riqueza/SC, Rodeio/SC, Romelândia/SC, Salete/SC, Saltinho/SC, Salto Veloso/SC, Sangão/SC, Santa Cecília/SC, Santa Helena/SC, Santa Rosa De Lima/SC, Santa Rosa Do Sul/SC, Santa Terezinha Do Progresso/SC, Santa Terezinha/SC, Santiago Do Sul/SC, Santo Amaro Da Imperatriz/SC, São Bento Do Sul/SC, São Bernardino/SC, São Bonifácio/SC, São Carlos/SC, São Cristovão Do Sul/SC, São Domingos/SC, São Francisco Do Sul/SC, São João Batista/SC, São João Do Itaperiú/SC, São João Do Oeste/SC, São João Do Sul/SC, São Joaquim/SC, São José Do Cedro/SC, São José Do Cerrito/SC, São José/SC, São Lourenço Do Oeste/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC, São Miguel Da Boa Vista/SC, São Miguel Do Oeste/SC, São Pedro De Alcântara/SC, Saudades/SC, Schroeder/SC, Seara/SC, Serra Alta/SC, Siderópolis/SC, Sombrio/SC, Sul Brasil/SC, Taió/SC, Tangará/SC, Tigrinhos/SC, Tijucas/SC, Timbé Do Sul/SC, Timbó Grande/SC, Timbó/SC, Três Barras/SC, Treviso/SC, Treze De Maio/SC, Treze Tílias/SC, Trombudo Central/SC, Tubarão/SC, Tunápolis/SC, Turvo/SC, União Do Oeste/SC, Urubici/SC, Urupema/SC, Urussanga/SC, Vargeão/SC, Vargem Bonita/SC, Vargem/SC, Vidal Ramos/SC, Videira/SC, Vitor Meireles/SC, Witmarsum/SC, Xanxerê/SC, Xavantina/SC, Xaxim/SC e Zortéa/SC.
Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS SALARIAIS
Nenhuma unidade de ensino do SENAC/SC poderá pagar hora-aula inferior aos valores abaixo relacionados:
Nível de Docência | Valor hora aula |
Formação Inicial e Continuada-Básico | R$ 14,78 |
Técnico | R$ 18,44 |
Tecnológico | R$ 22,98 |
Especialização | R$ 35,30 |
Mestrado | R$ 35,30 |
Doutorado | R$ 83,48 |
§ único: Atendido os requisitos mínimos de ingresso, conforme o descrito no “caput” desta cláusula, o docente fará jus a um percentual, que incidirá sobre o piso salarial do respectivo nível de docência, a cada grau acadêmico conquistado, conforme quadro abaixo:
TITULAÇÃO NÍVEL DE DOCÊNCIA | ESPEC. | MESTRE | DOUT. | PÓS DOUT. |
BÁSICO | 12 | 24 | 36 | 48 |
TÉCNICO | 12 | 24 | 36 | 48 |
TECNOLÓGICO | 12 | 24 | 36 | 48 |
ESPECIALIZAÇÃO | 12 | 24 | 36 | 48 |
MESTRADO | 12 | 24 | 36 | 48 |
DOUTORADO | 12 | 24 | 36 | 48 |
Pagamento de Salário – Formas e Prazos CLÁUSULA QUARTA - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
O Plano de Cargos e Salários registrado no Ministério do Trabalho e Emprego e publicado no Diário Oficial da União no dia 01/04/2011 terá seus valores reajustados pelo índice negociado neste acordo, e o Sindicato profissional terá conhecimento e participará de sua revisão, quando houver.
Remuneração DSR CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO
Os salários dos Professores do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC/SC- SC serão reajustados em 1º de julho de 2018, em 3,53% (três virgula cinquenta e três por cento).
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Auxílio Saúde
CLÁUSULA SEXTA - AJUDA FARMACÊUTICA
As despesas farmacêuticas efetuadas durante o mês serão cobertas em 50% (cinquenta por cento) pelo SENAC/SC até o limite de R$ 448,28 (quatrocentos e quarenta eoito reais e vinte oito centavos), mediante comprovação de receituário médico e nota fiscal a todos os professores, cônjuge, companheiro (a), filho (a) ou enteado (a) até 21 anos de idade ou em qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
Parágrafo único: Para os professores da Formação Inicial, Continuada e Pós-Graduação que não estiverem em atividade programada não se aplica a regra do caput, conforme parte final do §3 da cláusula quinta do Acordo Coletivo Trabalho vigente.
Auxílio Morte/Funeral CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
Em caso de morte do professor (a) será concedido auxílio funeral igual de R$ 7.020,36 (sete mile vinte reais e trinta e seis centavos) à sua família.
§ único: No caso de falecimento de cônjuge, companheiro (a), filho (a) ou enteado (a) até 21 anos de idade ou até 24 anos de idade cursando universidade ou em qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho e os dependentes para fins de imposto de renda, o professor receberá um auxílio de R$ 3.973,48 (três mil novecentos e setenta e três reais e quarenta e oito centavos).
Relações Sindicais Contribuições Sindicais
Nos termos da Assembleia Geral do Conselho de representantes e da Categoria Profissional dos professores e de acordo com o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC Nº 130/2018, firmado por tempo indeterminado, fica instituída a “CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL/SOLIDÁRIA PROFISSIONAL”, ficando o SENAC/SC, neste caso, obrigado a descontar na folha de pagamento dos seus empregados o percentual de 3% (três por cento), em 2 (duas) parcelas sucessivas de 1,5% (um virgula cinco por cento), nos meses competência: SETEMBRO e NOVEMBRO de 2018, respectivamente.
§ 1º - Conforme disposto no referido TAC Nº 130/2018, fica garantido o direito a uma só oposição do trabalhador, a ser exercido individualmente por instrumento escrito, mediante seu comparecimento à sede da entidade profissional ou por meio de correspondência a ela dirigida, (com cópia ao SENAC/SC), com aviso de recebimento (AR), até 10 (dez) dias após o primeiro desconto, ocasião em que também poderá requerer a entidade profissional a devolução do valor já descontado.
§ 2º - O SENAC/SC se obriga a depositar os montantes previstos no “caput” desta cláusula na conta bancária da entidade profissional convenente, por meio de boleto próprio por esta fornecida, tendo por data limite o décimo dia do mês subsequente aos referidos descontos, respectivamente.
§ 3º - Tratam os referidos descontos de uma relação entre a entidade profissional e a sua categoria representada, cuja decisão foi tomada pela Assembleia Geral Profissional, reconhecida pelo Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região, nos termos do TAC Nº 130/2018, cabendo tão somente ao SENAC/SC o cumprimento da obrigação de efetivar os mesmos e os consequentes recolhimentos nos prazos estabelecidos.
§ 4º - O não recolhimento nas datas implicará ao SENAC/SC multa de 5% (cinco por cento) dos valores
devidos, sem prejuízo da atualização monetária e dos juros, até a data do efetivo pagamento.
Disposições Gerais Descumprimento do Instrumento Coletivo
Fica estipulada uma multa em favor do professor (a) prejudicado (a), equivalente a R$ 478,30 (quatrocentos e setenta e oito reais e trinta centavos) por infração, em razão do descumprimento das obrigações de fazer.
XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Presidente
FEDERACAO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
XXXXX XXXXXXXXXX
Presidente
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC
XXXXXX XXXXXXX
Diretor
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC
XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente
SIND ENTID CULT RECR ASSIST SOC ORIENT FORM PROF SC
ANEXOS ANEXO I - ATA
Anexo (PDF)
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