Contract
2.2 Submeter os resultados das reuniões realizadas ao crivo de cada partícipe, para fins de edição de resoluções conjuntas ou celebrações de acordos de cooperação específicos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
O presente Acordo de Cooperação é celebrado a título gratuito, não implicando em compromissos financeiros ou transferência de recursos entre os partícipes, assim como qualquer remuneração, pagamento ou indenização pecuniária.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para a realização de ação conjunta decorrente desse ACORDO, deverá ser celebrado instrumento específico, o qual deverá seguir os requisitos previstos na legislação que regulamenta transferências voluntárias.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação é de 60 (sessenta) meses, no período de 30 de abril de 2020 a 30 de abril de 2025, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante a assinatura de termo aditivo, na forma da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA poderá ser denunciado pelos Partícipes e rescindido a qualquer tempo, por descumprimento de qualquer de suas Cláusulas, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência, sendo-lhes igualmente creditados os benefícios adquiridos no mesmo período.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos de rescisão, as pendências ou trabalhos em fase de execução, ainda que decorrentes de eventuais instrumentos específicos firmados com base neste ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, serão definidos e resolvidos por meio do Termo de Rescisão, no qual se definam as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um desses trabalhos e das pendências dos trabalhos em andamento.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO
Durante a sua vigência, este ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA poderá ser alterado de comum acordo entre os Partícipes, mediante Termo Aditivo devidamente justificado, vedada a alteração do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REPRESENTANTES
Para gerenciar a execução das atividades decorrentes deste ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, as partes designarão oportunamente os servidores responsáveis pelo acompanhamento, avaliação, supervisão e fiscalização da execução.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
A Justiça Federal encarregar-se-á da publicação do extrato deste Acordo de Cooperação no Diário Oficial da União - Seção III, em respeito à regra inserta no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO AMPARO LEGAL
O presente Acordo de Cooperação assenta-se, no que couber, o disposto na Lei nº 8.666/93, tendo em vista a previsão inserta no caput de seu art. 116.
CLÁUSULA DEZ – DO FORO
Para dirimir questões oriundas deste Acordo de Cooperação, que não são passíveis de mediação administrativa prevista na Lei n.º 13.140/2015 c/c a Portaria n.º 239/2017 - DF/SJRN, será competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte.
E, por estarem justos e de pleno acordo com as cláusulas e condições aqui pactuadas firmam o presente.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 29/04/2020, às 12:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX, Desembargador Federal, em 29/04/2020, às 13:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Glauber Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 29/04/2020, às 14:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX, DIRETOR DO FORO, em 30/04/2020, às 15:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1517707 e o código CRC F519F63D.
0003015-74.2019.4.05.7100 1517707v3