DOS REPRESENTANTES. 3.1. Para gerenciar a execução das atividades decorrentes deste Acordo, as partes designarão oportunamente os responsáveis pelo acompanhamento, avaliação, supervisão e fiscalização da execução.
DOS REPRESENTANTES. Os partícipes nomearão seus representantes responsáveis pelo estabelecimento da relação institucional no decorrer da execução do presente TERMO. Poderão ser nomeados outros executores de acordo com a localidade em que os CEJUSCS forem sendo inaugurados, em tratativas com seus coordenadores.
DOS REPRESENTANTES. O presente convênio possuirá um representante de cada instituição convenente, que viabilizará as atividades de cooperação. Subcláusula Primeira: A Universidade (nome da Universidade) terá como representante (nome do representante), chefe de Relações Internacionais e a Universidade Federal do Oeste do Pará terá como representante o Sr. Prof. Dr. Xxxxxxx xx Xxxxx, Assessor de Relações Internacionais. Subcláusula Segunda: Ambos os representantes se encarregarão de elaborar um plano anual de trabalho mantendo comunicação frequente a diversos meios, ficando também responsáveis pelo acompanhamento das atividades previstas neste Convênio e nos Termos Aditivos que vierem a ser celebrados. CLÁUSULA SÉTIMA:
DOS REPRESENTANTES. Para gerenciar a execução das atividades decorrentes deste Acordo, a COHAB e o IPREM serão representados, respectivamente, por XXXXXX XXXXXXXXXX JUNIOR e XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, que designarão os servidores responsáveis pelo acompanhamento, avaliação, supervisão e fiscalização da execução.
DOS REPRESENTANTES. Para gerenciar a execução das atividades decorrentes deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, as partes designarão oportunamente seus representantes responsáveis pelo acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação trimestral da execução do Plano de Trabalho da Parceria.
DOS REPRESENTANTES. CLÁUSULA QUARTA - Os partícipes indicarão representantes que serão responsáveis pela coordenação das atividades, bem como pela manutenção do intercâmbio de informações necessárias à implementação das atividades atinentes a este ACORDO.
DOS REPRESENTANTES a)Documento público de identificação valida, contendo foto (Cédula de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou documento público de Identidade Profissional todos válidos na forma da lei);
DOS REPRESENTANTES. Para a consecução do previsto neste Acordo, as Instituições firmatárias indicarão seus representantes.
DOS REPRESENTANTES. A Instituição Religiosa designa como seu representante ( ): A FAJE designa como representante o Senhor Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Secretário Geral:
DOS REPRESENTANTES. 9.1. As propostas deverão ser apresentadas pelos sócios proprietários, ou pelos representantes legais devidamente credenciados.