DOS REPRESENTANTES Cláusulas Exemplificativas

DOS REPRESENTANTES. 3.1. Para gerenciar a execução das atividades decorrentes deste Acordo, as partes designarão oportunamente os responsáveis pelo acompanhamento, avaliação, supervisão e fiscalização da execução.
DOS REPRESENTANTES. Os PARTÍCIPES designarão 1 (um) representante e 1 (um) suplente, devidamente qualificados, em até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da assinatura deste instrumento.
DOS REPRESENTANTES. Os partícipes indicarão representantes que serão responsáveis pela coordenação das atividades, bem como pela manutenção do intercâmbio de informações necessárias à implementação das atividades atinentes a este ACORDO.
DOS REPRESENTANTES. O presente convênio possuirá um representante de cada instituição convenente, que viabilizará as atividades de cooperação.
DOS REPRESENTANTES. Os partícipes nomearão seus representantes responsáveis pelo estabelecimento da relação institucional no decorrer da execução do presente TERMO. Poderão ser nomeados outros executores de acordo com a localidade em que os CENTROS forem sendo inaugurados, em tratativas com seus coordenadores.
DOS REPRESENTANTES. 3.1. A Coordenação Geral deste Acordo de Cooperação Técnica fica assim constituída: I - Representante da Adasa, designado por sua Diretoria Colegiada;
DOS REPRESENTANTES a)Documento público de identificação valida, contendo foto (Cédula de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou documento público de Identidade Profissional todos válidos na forma da lei);
DOS REPRESENTANTES. Para gerenciar a execução das atividades decorrentes deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, as partes designarão oportunamente seus representantes responsáveis pelo acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação trimestral da execução do Plano de Trabalho da Parceria.
DOS REPRESENTANTES. Para gerenciar a execução das atividades decorrentes deste ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, as partes designarão oportunamente os servidores responsáveis pelo acompanhamento, avaliação, supervisão e fiscalização da execução.
DOS REPRESENTANTES. O TCE/RO e o XXX indicarão, respectivamente, quando necessário, seus representantes para fins de participarem da execução dos trabalhos.