CARTA CONTRATO Nº 001/2021 PROCESSO Nº 001/2021
CARTA CONTRATO Nº 001/2021 PROCESSO Nº 001/2021
CARTA CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE DE FOLHA DE PAGAMENTO CELEBRADO ENTRE O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ENVIRA/AM - FAPENV E A EMPRESA XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXX EIRELI - EPP.
PREÂMBULO
CONTRATANTE: O FUNDO DE POSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
ENVIRA-AM - FAPENV, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx (AM), inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.285.565/0001-86, representado por seu Presidente, o Senhor Xxxxx Xxxxxx de Xxxxx Xxxxxx, de acordo com atribuição de competência contida no inciso VIII do art. 60 da Lei Orgânica, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 0000000-0 SSP/AM e CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxx Xxxx, s/n, Bairro São Francisco, Envira/AM doravante denominado simplesmente LOCADOR.
CONTRATADO: XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXX EIRELI - EPP, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - Xxxxxx-Xx., inscrito no CNPJ/MF nº 11.460.137/0001-45, neste ato representado por seu representante legal o Senhor Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, portador do Rg. Nº 136663102 SESEG-AM e do C.P.F nº 000.000.000-00 residente e domiciliado na Rua Socorro Dutra, nº 04, Santo Antônio, Manaus/AM, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social/estatuto social e do despacho autorizativo exarado pelo o Senhor Presidente do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Envira-Am – FAPENV, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinado a presente CARTA CONTRATO nº 001/2021, que se regera pelas normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e pelas clausulas e condições seguintes:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
Entre as partes acima qualificadas é celebrado a presente Carta Contrato para Contratação de pessoa Jurídica para a execução dos serviços de Implantação de Software de Folha de Pagamento, tendo em vista o despacho autorizativo do Senhor Presidente do FAPENV e em consequência do processo administrativo nº 001/2021-FAPEV da Dispensa de Licitação nº 001/2021 homologado em 11 de janeiro de 2021, fundamentado no artigo 24, inciso II da Lei n° 8.666/93, publicado na forma de extrato no quadro de avisos do FAPENV, conforme disposto na Lei Orgânica, lavram a presente CARTA CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE DE FOLHA DE PAGAMENTO, regida pela Lei nº 8.666/93 e demais alterações, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
A presente Carta Contrato tem como objeto a Contratação de pessoa jurídica para a execução dos serviços de Implantação de Software de Folha de Pagamento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
A contratação de pessoa jurídica para a execução dos serviços de Implantação de Software de Folha de Pagamento, será executada em regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
1. O valor total licitado desta Carta Contrato é de R$ 4.854,00 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais), o Contratante compromete-se a pagar até o final da vigência da Carta Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO:
1. O CONTRATADO deverá atender ao objeto desta Carta Contrato, no prazo de 12 (doze) meses, a partir do início da ordem de serviços.
1.1. O prazo para inicio dos serviços será de ate 5 (cinco) dias, a contar do recebimento, pelo
CONTRATADO, da ordem de serviço para o inicio dos serviços;
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas oriundas desta contratação correrão por conta da seguinte rubrica:
06.01.01 – Fundo de Aposentadoria e Pensões de Envira 09.122.0011.2.042 – Encargos com o FAPENV
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas nesta Carta Contrato, respondendo pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
1.1. nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução da Carta Contrato;
1.2. manter, durante a vigência da Carta Contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
1.3. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da Carta Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
1.4. responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da Carta Contrato;
1.5. participar, dentro do período compreendido entre a assinatura da Carta Contrato e o início dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe de técnicos do CONTRATANTE;
1.6. reportar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da Administração do FAPENV;
1.7. responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com o CONTRATANTE;
2. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
2.1. a veiculação de publicidade acerca desta Carta Contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE;
2.2. a subcontratação para a execução do objeto desta Carta Contrato;
2.3. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência desta Carta Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO:
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2021
A presente Carta Contrato poderá ser rescindida:
a) Administrativamente:
I. Por mútuo acordo, atendendo a conveniência das partes;
II. Unilateralmente pelo Contratante, por conveniência administrativa;
III. Em caso de descumprimento com as cláusulas e condições estabelecidas nesse instrumento contratual;
IV. Em razão do cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
V. Pela subcontratação total ou parcial do seu objeto;
VI. Pela incidência pelo Contratado em qualquer outra falta enquadrada nas prescrições da Lei 8.666/93;
b) Judicialmente: nos termos da legislação em vigor.
A Rescisão de que trata a alínea "a", desta cláusula, quando determinada por ato escrito e unilateral do Contratante, não ensejará ao Proprietário indenização de qualquer natureza.
Admitir-se-á, ainda, a rescisão da Carta Contrato, independentemente de notificação ou avisos, nos seguintes casos de ocorrência de incêndio, desapropriação pelo poder público e todos aqueles relativos a casos fortuitos ou de força maior.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
A presente Carta Contrato poderá ser alterada, através de aditamento, nos seguintes casos:
I. Quando necessária a modificação do regime de execução, em face da verificação da inaplicabilidade nos termos contratuais;
II. Para prorrogação do prazo contratual;
III. Unilateralmente pelo FAPENV:
a) quando houver modificação para melhor adequação aos objetivos da Carta Contrato;
b) para modificação do valor contratual, nos limites permitidos pela Lei nº 8.666/93;
IV. Por acordo das partes:
a) quando necessária a modificação do regime de execução, em face de verificação da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento;
c) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da contratação e a retribuição do FAPENV para a justa remuneração da contratação, objetivando
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2021
a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial da Carta Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual.
Admitir-se-á a modificação, unilateralmente pela Administração, do valor contratual no limite de 25% do valor global.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA
O Contratante dispensa a apresentação de garantia na celebração desta Carta Contrato, com fundamento no artigo 56 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE:
A presente Carta Contrato será publicado, sob forma de extrato, no quadro de aviso do FAPENV conforme dispõe o artigo 82 da Lei Orgânica do Município, para fins de eficácia e amplo conhecimento público.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO À DISPENSA
A presente Carta Contrato vincula-se ao processo administrativo nº 001/2021-FAPENV da Dispensa de Licitação nº 001/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES
O Proprietário se obriga a manter compatibilidade com as obrigações assumidas por esse instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A presente Carta Contrato é lavrado em conformidade com o Art. 24, inciso II a Lei nº 8.666/93, com as alterações constantes da Lei nº 8.883/94 e será regida pelos princípios estabelecidos no Direito Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Envira para dirimir quaisquer questões oriundas desta Carta Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais especial que se apresente;
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2021
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam a presente Carta Contrato em 03 (três) vias de igual teor, em presença das testemunhas abaixo.
Envira (AM), 11 de janeiro de 2021.
Xxxxx Xxxxxx de Xxxxx Xxxxxx
Presidente do FAPENV
XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX - EPP
Contratado
Testemunhas: