TERMO ADITIVO Nº 080/2022
TERMO ADITIVO Nº 080/2022
CONVÊNIO N° 129-A/2020 (SEI nº 19.16.2003.0028764/2020-70)
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, COM INTERVENIÊNCIA DO FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (FEPDC), E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA MICRO REGIÃO DA SERRA GERAL.
CONCEDENTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx n° 1.690 no Bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representada pela Procuradora-Geral de Justiça em exercício, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, doravante denominada PROCURADORIA, com interveniência do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), neste ato representando por sua Presidente, Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx.
CONVENENTE: Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Micro Região da Serra Geral, inscrito no CNPJ sob o nº 12.333.051/0001-14, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Presidente, Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
Resolvem, observado todo o contido na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como na Resolução PGJ nº 22, de 24 de outubro de 2017, celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constituem objetos do presente Termo Aditivo ao Convênio nº 129-A/2020, cujo objeto consiste na “articulação, a integração e o intercâmbio institucional entre os partícipes, visando à implementação do projeto "Estruturação do Serviço de Inspeção Municipal do Consórcio União da Serra Geral", a fim de assegurar a proteção e defesa dos interesses difusos e coletivos, conforme detalhado no Plano de Trabalho":
a) a prorrogação de vigência e
b) a alteração do Plano de Trabalho - Anexo Único do Convênio, mantendo-se o valor total de execução.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Prorroga-se o Convênio nº 129-A/2020 a partir de 01/01/2023 até 30/04/2023, inclusive.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho do Convênio original passa a vigorar conforme descrito no Anexo Único do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente Xxxxx Xxxxxxx iniciará sua vigência a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
A Procuradoria publicará o resumo do presente instrumento no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONTINUIDADE DO TERMO
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições do Convênio inicial e seus termos aditivos, naquilo em que não conflitarem com este instrumento.
ANEXO ÚNICO
PLANO DE TRABALHO PARA CELEBRAÇÃO DE XXXXXXXX
I – TÍTULO DO PROJETO:
Implantação e Estruturação do Serviço de Inspeção Sanitária Regional da Serra Geral de Minas
II – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:
ÓRGÃO/ENTIDADE CONCEDENTE Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça | CNPJ 20.971.057/0001-45 | |||
ENDEREÇO Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | ||||
XXXXXX Xxxx Xxxxxxxxx | XX XX | XXX 00.000-000 | DDD/TELEFONE (00) 0000-0000 | INSC. ESTADUAL Isento |
NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | CPF | |||
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR | CARGO/FUNÇÃO | MATRÍCULA |
ÓRGÃO/ENTIDADE CONVENENTE Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Microrregião da Serra Geral de Minas UNIÃO DA SERRA GERAL | CNPJ 12.333.051/0001-14 | ||||||
ENDEREÇO Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxxxx | |||||||
XXXXXX Xxxxxxx | XX XX | XXX 00000-000 | DDD/TELEFONE 00 0000-0000 | INSC. ESTADUAL Isento | |||
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE | |||||
NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | CPF 000.000.000-00 | ||||||
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR MG-905195/SSP | CARGO/FUNÇÃO Presidente | MATRÍCULA | |||||
III – JUSTIFICATIVA (conforme projeto apresentado):
O Consorcio Multifinalitário Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Microrregião da Serra Geral de Minas - UNIÃO DA SERRA GERAL foi constituído em 05 de novembro de 2009 como associação pública de direito público, formado exclusivamente por entes da Federação, na forma da lei 11.107/2005, para estabelecer relações de cooperação federativa e realizar objetivos de interesse comum, e tem como área de abrangência os 15 municípios da microrregião da Serra Geral de Minas, localizada no extremo norte do Estado de Minas Gerais, com 100% dos territórios dos municípios inseridos no semiárido brasileiro. A sede do Consórcio fica em Janaúba, município polo da região, que está localizado a 570 km da Capital Belo Horizonte.
No cumprimento dos seus objetivos, o Consórcio, desde o ano de 2012 vem sendo discutindo com os municípios e entidades parceiras, a proposta de implantação de serviço de inspeção regional e adesão ao Sistema Unificada de Atenção a Sanidade Agropecuária – SUASA, visando a inspeção e certificação da produção da agroindústria familiar para acabar com o comercio clandestino, principalmente do queijo.
Com a atuação do Consórcio foi possível até o momento, a criação e/ou adequação das Leis Municipais de criação do Serviço de Inspeção Municipal – SIM. Apesar do avanço na legislação municipal, a maioria dos municípios ainda não tem a estrutura física necessária para uma atuação eficaz e eficiente. Também está sendo prestada aos municípios a assessoria técnica e jurídica para regulamentação do Serviço de Inspeção Municipal.
Nesta microrregião a comercialização do queijo, principal produto industrializado pelos agricultores familiares tem sido feita de forma clandestina, por falta de certificação. Esta situação tem causado
prejuízos a estes agricultores que constantemente tem seus produtos destruídos, após apreensões nas barreiras fiscais.
Os empreendimentos da agroindústria familiar sofrem também com restrição do mercado, inclusive institucional, na comercialização, devido a apresentarem produtos sem registros de procedência, sanidade e validade, e também sem ferramentas de marketing.
Pretendemos com esta proposta, contribuir para a estruturação física dos escritórios do SIM de cada município, com disponibilização de moveis e equipamentos, que somados a assessoria do Consórcio e a disponibilização de profissionais de nível superior (veterinários, laticinista, engenheiro de alimentos), possibilitará a prestação do Serviço de Inspeção Sanitária Regional, de forma consorciada aos empreendimentos processadores de produtos de origem animal, gerando a todos: ganho de escala, integração e nivelamento de procedimentos e fortalecimento econômico regional.
Com a prestação do serviço de inspeção regional, será possível contribuir para a adequação das unidades de processamento, a inspeção sanitária e a certificação dos produtos, haverá um considerável aumento da fatia do mercado, pois os produtos estarão sendo comercializados de acordo com a legislação, atendendo as exigências de compradores e o direito dos consumidores.
Com este processo sendo feito, certamente haverá melhoria na qualidade dos produtos gerados nas agroindústrias familiares, que estarão seguindo os padrões higiênico-sanitários exigidos pelos órgãos fiscalizadores. Como consequências das ações previstas neste projeto, será possível, no médio prazo, a crescente profissionalização das pessoas envolvidas no processo produtivo, pois estarão rotineiramente seguindo padrões técnicos exigidos pela legislação, tanto no aspecto da produção quanto da comercialização.
Também haverá um avanço na integração entre os atores do segmento assistido, que naturalmente buscarão tecnologias solidárias de produção, comercialização e defesa dos direitos. Um dos aspectos de grande relevância com a implantação deste projeto será a satisfação dos clientes, que estarão consumindo produtos com padrões de higiene exigidos e necessários para o bem de todos, conforme preceitua o código de defesa do consumidor – CDC.
IV – OBJETIVOS (conforme projeto apresentado):
Estruturar o Serviço de Inspeção Sanitária Regional da Serra Geral
V – BENS E/OU SERVIÇOS A SEREM CUSTEADOS PELO CONCEDENTE (detalhamento dos itens que serão custeados com recursos da concedente, conforme projeto apresentado):
Nº de Ordem | Especificação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Computador servidor | 01 | R$ 6.500,00 | R$ 6.500,00 |
02 | Computador | 15 | R$ 2.620,00 | R$ 39.300,00 |
03 | Impressora multifuncional | 15 | R$ 1.750,00 | R$ 26.250,00 |
04 | Impressora copiadora Profissional | 01 | R$ 3.500,00 | R$ 3.500,00 |
05 | Aparelho GPS | 01 | R$ 2.900,00 | R$ 2.900,00 |
06 | Mesa de escritório, em L, 1,10X1,30 | 17 | R$ 750,00 | R$ 12.750,00 |
07 | Veiculo Pick-Up cabine dupla | 01 | R$ 83.500,00 | R$ 83.500,00 |
08 | Armário em aço | 02 | R$ 1.100,00 | R$ 2.200,00 |
09 | Estante de aço 6 prateleiras | 17 | R$ 350,00 | R$ 5.950,00 |
10 | Notebook 15 polegadas, com Mouse Óptico Wireless e Mochila. | 01 | R$ 5.066,00 | R$ 5.066,00 |
11 | Projetor Multimídia 3.500 lumens c/ kit para teto. | 01 | R$ 3.700,00 | R$ 3.700,00 |
12 | Cadeira giratória Diretor executivo | 17 | R$ 550,00 | R$ 9.350,00 |
13 | Cadeira fixa modelo fixa | 34 | R$ 150,00 | R$ 5.100,00 |
14 | Arquivo de aço 4 gavetas | 17 | R$ 925,00 | R$ 15.725,00 |
15 | Monitor LCD LED 21,5 Inclinável | 01 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
16 | No-Break 1500VA | 01 | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 |
17 | Monitor LED 18,5 | 17 | R$ 750,00 | R$ 12.750,00 |
Valor Total da Despesa | R$ 236.741,00 |
VI – BENS E/OU SERVIÇOS A SEREM CUSTEADOS PELO CONVENENTE (detalhamento dos itens indicados como contrapartida, conforme projeto apresentado):
Nº de Ordem | Especificação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Emplacamento | 01 | R$ 200,00 | R$ 200,00 |
02 | Contratação do seguro total do veículo | 01 | R$ 1.860,06 | R$ 1.860,06 |
03 | Taxa Licenciamento veiculo/2022 | 01 | R$ 141,42 | R$ 141,42 |
04 | Aquisição de combustível | 1.059,98 Litros | R$ 5,50 | R$ 5.829,92 |
R$ 8.031,40
Valor Total da Despesa
VII – CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO DO PROJETO (detalhamento de todos os bens/serviços que serão adquiridos na execução do projeto, indicando o período necessário para a aquisição/contratação de cada bem/prestação de serviço, seja com recursos do concedente ou do convenente):
Etapa/Fase 1 | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
Veiculo Pick-Up cabine dupla | UN | 01 | 16/04/21 | 16/08/21 | |
Etapa/Fase 2 | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
Emplacamento | UN | 01 | 16/08/21 | 01/10/21 | |
Etapa/Fase 3 | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
Contratação do seguro total do veículo | UN | 01 | 16/08/21 | 31/01/22 | |
Taxa Licenciamento veiculo/2022 | UN | 01 | 16/08/21 | 31/01/22 | |
Etapa/Fase 4 | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
Aquisição de combustível | LITROS | 1.059,98 Litros | 16/08/21 | 31/12/22 | |
Etapa/Fase 5 | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
Computador servidor | UN | 01 | 16/04/21 | 30/04/2023 | |
Computador | UN | 15 | 16/04/21 | 30/04/2023 | |
Impressora copiadora Profissional | UN | 01 | 16/04/21 | 30/04/2023 | |
Aparelho GPS | UN | 01 | 16/04/21 | 30/04/2023 | |
Mesa de escritório, em L, 1,10X1,30 | UN | 17 | 16/04/21 | 30/04/2023 | |
Armário em aço | UN | 02 | 16/04/21 | 30/04/2023 | |
Estante de aço 6 prateleiras | UN | 17 | 16/04/21 | 30/04/2023 | |
Notebook 15 polegadas, com Mouse Óptico Wireless e Mochila. | UN | 01 | 16/04/21 | 30/04/2023 | |
Projetor Multimídia 3.500 lumens c/ kit para teto. | UN | 01 | 16/04/21 | 30/04/2023 | |
Cadeira giratória Diretor executivo | UN | 17 | 16/04/21 | 30/04/2023 | |
Cadeira fixa modelo fixa | UN | 34 | 16/04/21 | 30/04/2023 | |
Arquivo de aço 4 gavetas | UN | 17 | 16/04/21 | 30/04/2023 | |
Monitor LCD LED 21,5 Inclinável | UN | 01 | 16/04/21 | 30/04/2023 | |
No-Break 1500VA | UN | 01 | 16/04/21 | 30/04/2023 | |
Monitor LED 18,5 | UN | 17 | 16/04/21 | 30/04/2023 | |
Impressora multifuncional | UN | 15 | 16/04/21 | 30/04/2023 |
VIII – CRONOGRAMA FINANCEIRO DE DESEMBOLSO DO CONCEDENTE:
Mês | Desembolso |
02/2021 | R$ 236.741,00 |
TOTAL GERAL | R$ 236.741,00 |
8.1
IX – CRONOGRAMA FINANCEIRO DE DESEMBOLSO DO CONVENENTE (CONTRAPARTIDA):
Mês | Desembolso |
09/2021 | R$ 200,00 |
01/2022 | R$ 4045,81 |
04/2022 | R$ 375,90 |
05/2022 | R$ 902,87 |
07/2022 | R$ 678,48 |
08/2022 | R$ 1.531,69 |
09/2022 | R$ 296,65 |
TOTAL GERAL | R$ 8.031,40 |
X – FORMA DE AFERIÇÃO DA CONTRAPARTIDA (Listar os documentos que serão apresentados na prestação de contas para a comprovação da contrapartida em bens e/ou serviços economicamente mensuráveis):
- Os pagamentos dos valores da contrapartida de consumo de combustível serão comprovados através de apresentação de notas fiscais de aquisição de combustível;
- Os pagamentos dos valores da contrapartida referente a contratação de seguro do veículo serão comprovados através da apresentação de contrato e nota fiscal de contratação do serviço.
- Os pagamentos referentes a licenciamento do veículo serão comprovados mediante apresentação de recibos de quitação das taxas de licenciamento e seguro obrigatório.
Presidente do UNIÃO DA SERRA GERAL CONVENENTE
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Procurador-Geral de Justiça CONCEDENTE
Assim ajustados, os partícipes assinam o presente Aditivo, por meio de assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Procuradora-Geral de Justiça em exercício Procuradoria
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente FEPDC
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Presidente Xxxxxxxxx
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, PRESIDENTE DO FEPDC, em 28/12/2022, às 13:32, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA EM EXERCICIO, em 28/12/2022, às 15:59, conforme
art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 28/12/2022, às 17:10, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 28/12/2022, às 17:33, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 28/12/2022, às 17:38, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 4335917 e o código CRC 844698E9.
Processo SEI: 19.16.2003.0155526/2022-38 / Documento SEI: 4335917
Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000