CONTRATO Nº. 04/2024.
CONTRATO Nº. 04/2024.
PROCESSO LICITATORIO Nº. 062/2022. TERMO DE ADESÃO N°. 006/2022.
CONTRATO Nº. 04/2024.
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VÁRZEA-RN E A EMPRESA PEDRA BRUTA ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMERCIO EIRELI. CONTRATO ADMINISTRATIVO. LEI Nº 8.666/93 E LEI Nº 10.520/2002.
Pelo Presente instrumento, sendo de um lado como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de VÁRZEA/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.168.940/0001-04, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 59185-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Xxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº393.253.264-34e RG nº963.662-SSP/RN, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxx/XX; e do outro lado como CONTRATADA,PEDRA BRUTA ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMERCIO EIRELI, CNPJ: 41.964.044/0001-19, sediada na Xxx XXXXX XX XXXX XXXXX, Xx. 10, LOTE LOT. XXXXX XX XXXXX XXXXXXX-X XXXX 00, XXXXXX, XXXXX XXXXXX/XX.
Neste ato representa pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, CPF Nº. 026.590.404- 86, firmam o presente contrato, conforme especificações a seguir:
CLÁUSULA I - DO OBJETO:
1.1- CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO NA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXX, CENTRO, ZONA URBANA, MUNICIPIO DE VÁRZEA - RN.
CLAUSULA II - DO PRAZO DE VIGENCIA E EXECUÇÃO:
2.1. O prazo de vigência será da data de sua assinatura até 03/07/ 2024, podendo ser prorrogado a critério da contratante nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
2.2. Prazo de Execução: Da data de emissão da ordem de serviço até 60 (Sessenta) dias.
CLAUSULA III- DO VALOR E EXECUÇÃO:
3.1. O presente contrato tem por estimativo total R$ 30.080,12 (Trinta mil e oitenta reais e doze centavos).
CLAUSULA IV - PAGAMENTO E COMPENSAÇÃO FINANCEIRA:
4.1. Pela perfeita execução do objeto licitado, a Prefeitura Municipal de Várzea efetuará o pagamento do preço proposto pela licitante vencedora, seguindo o estabelecido pela resolução
032/2016 do TCE-RN e do Decreto Municipal nº 022/2018 que estabelece a ordem cronológica dos pagamentos em âmbito municipal.
4.2. O fornecedor/prestador de serviços deverá após a entrega dos produtos/prestação dos serviços deverá efetuar junto ao setor de protocolo do Município de Várzea a entrega da nota fiscal acompanhada dos documentos que comprovem a regularidade fiscal do fornecedor/prestador.
4.3. Nos termos do Art. 5º do Decreto Municipal nº 022/2018, o setor de Protocolo deverá efetuar a autuação da documentação da cobrança no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e enviar em até 48 (quarenta e oito) horas, à Secretaria Municipal de Finanças/Setor de Contabilidade, para que proceda ao registro contábil da fase da despesa “em liquidação” no sistema orçamentário, financeiro e contábil.
4.4.Após devidamente autuado a documentação da cobrança, a Secretaria Municipal de Finanças/Setor de Contabilidade identificará o gestor do contrato e encaminhará a documentação apresentada pelo fornecedor/prestador de serviços, que é o responsável pelo atesto da despesa conferirá a documentação comprobatória exigida pela legislação em vigor, verificando, inclusive a autencidade das certidões apresentadas junto aos respectivos órgãos expedidores e verificará se os produtos entregues ou os serviços prestados atendem às especificações e condições previamente acordadas, conforme estabelece o art. 63 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, e, não havendo qualquer pendencia, emitirá o Termo de Recebimento Definitivo, e/ou atesto, conforme o caso.
4.5 Depois de emitido o termo de recebimento definitivo, o gestor de contrato responsável pelo atesto deverá remeter imediatamente a documentação respectiva a Secretaria Municipal de Finanças/Setor de Pagamento para fins de pagamento.
4.6.Os pagamentos de acordo com o artigo 11º do Decreto Municipal nº. 022/ 2018, deverão respeitar a ordem cronológica das exigibilidades, considerando cada fonte diferenciada de recursos, no âmbito de cada unidade gestora serão obedecidos os prazos estabelecidos na Resolução nº 32/2016 em seu artigo 12, I e II.
4.7. Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a licitante vencedora será oficialmente comunicada pela Prefeitura Municipal de Várzea, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, mediante a liquidação da despesa.
4.8. Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à licitante vencedora para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;
4.9. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4.10 Considerando a cronologia dos pagamentos serão admissíveis o descumprimento nos casos citados no artigo 15 da Resolução nº 032/2016, I, II, III, IV e V, devendo em quaisquer das hipóteses apresentadas ser precedida de uma justificativa circunstanciada emanada do pertinente ordenador da despes, que deverá obrigatoriamente ser publicada na imprensa oficial.
4.11 Deverá ser obedecido todos requisitos do termo de referencia do processo base desta adesão, devendo todos os critérios técnicos e administrativos estabelecidos pelo contrato oriundo da Ata de registro de preços referente ao Pregão Presencial n°.024/2021 do Município de Rio do Fogo/RN.
CLÁUSULA V – DOS ITENS:
5.1. As especificações e quantitativos dos itens contratados devem estar conforme relacionados abaixo:
DESCRIÇÃO | QUANT | UND | V. UNT | V. TOTAL |
SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA EXECUÇÃO REFORMA E AMPLIAÇÃO NA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXX, CENTRO, ZONA URBANA, MUNICIPIO DE VÁRZEA - RN | 01 | SERV | 30.080,12 | 30.080,12 |
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1.A licitante vencedora CONTRATADA obrigar-se-á a prestar os serviços, objeto da presente licitação, bem como:
I. Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços ora contratados;
II. Atender às solicitações para sanar falhas ou quaisquer problemas na prestação dos serviços contratados, que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer, devendo solucioná-las em até 24 (vinte e quatro) horas;
III. Entregar, mensalmente na Sede da Prefeitura Municipal, a fatura do serviço e respectivo detalhamento dos serviços prestados;
IV. Não divulgar nem fornecer dados ou informações obtidas em razão do contrato, nem utilizar o nome da Prefeitura Municipal de Várzea para fins comerciais ou campanha publicitária, salvo com a autorização prévia e formal do prefeito;
CLAUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1.O CONTRATANTE obrigar-se-á a:
a)Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto previsto neste Termo, quando necessários;
b)Prestar as informações e os esclarecimentos relativos objeto deste Termo, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
c)Assegurar-se da boa qualidade na prestação de serviços pela CONTRATADA;
d)Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, inclusive quanto a não interrupção dos serviços prestados;
e)Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços e do contrato;
f)Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
XXXXXXXX XXXX – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
8.1A fiscalização e posterior atesta da execução do referido contrato ficará na responsabilidade do Gestor de Contratos.
8.2O Gestor de contratos deverá fazer a validade dos documentos que comprovam a regularidade fiscal do contratado como também a regularidade do documento fiscal emitido para que seja encaminhado ao setor para efetiva liquidação da despesa.
CLAUSULA IX - DAS PENALIDADES:
9.1.A licitante vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Pregão ou deixar de cumprir as obrigações assumidas, ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002, bem como, as dos Arts. 86 e 87, da Lei nº 8.666/93, quais sejam:
a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor homologado por atraso injustificado na prestação dos serviços, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n.º 10.520/2002;
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
b.1) Advertência;
b.2) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor homologado;
b.3) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
b. 4) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A reabilitação será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
CLAUSULA X - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
00.0.Xx alterações necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste contrato, serão efetivadas na forma e condições do Art. 65 da Lei 8.666/93, e alterações posteriores, formalizadas previamente por Xxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA XI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.1. Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente licitação serão utilizados recursos nas dotações orçamentárias constante do orçamento vigente de acordo com o orgão requisitante.
CLÁUSULA XII-DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:
12.1.O presente contrato poderá ser rescindido com fulcro no que preceitua a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
12.2.- O processo de adesão a ARP referente ao pregão eletrônico n°. 024/2021e a ata de registro de preços nº. 041/2021do Município de Rio do Fogo/RN, fazem parte integrante e inseparável do presente instrumento contratual.
12.3. Fica eleito o Fórum da Comarca de Santo Antônio/RN, com expressa renúncia de qualquer outro ainda que mais privilegiado, para todo e qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato.
E por estarem assim ajustados, combinados e contratados, as partes formam o presente termo em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito, o que fazem na presença das testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram.
Várzea- RN, 03 de abril de 2024.
XXXXX XXXXX XXXX XX XXXXX PREFEITO CONSTITUCIONAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEA CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX REPRESENTANTE LEGAL
PEDRA BRUTA ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMERCIO EIRELI CONTRATADA
TESTEMUNHAS: