PLANO DE TRABALHO
Secretaria do Tesouro Nacional Subsecretaria de Assuntos Corporativos Coordenação de Contratações Corporativas
Gerência de Planejamento de Contratações e Seleção de Fornecedores
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
PARTÍCIPE 1: BANCO DO BRASIL S.A. | CNPJ: 00.000.000/0001-91 | ||
Endereço: Setor de Autarquias Norte - SAUN, Xxxxxx 00, Xxxx X, Xxxxx Xxx - 10º andar, Edifício Banco do Brasil. | |||
Cidade: Brasília | UF: Distrito Federal | CEP: 70040-912 | DDD/Fone: 00 0000-0000 |
Esfera Administrativa: Federal | |||
Responsável: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | |||
Cargo: Gerente Geral da Unidade Estratégia Governo | Matrícula/CPF: F6777909 | ||
PARTÍCIPE 2: SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL - STN | CNPJ: 00.394.460/0289-09 | ||
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Asa Norte. | |||
Cidade: Brasília | UF: Distrito Federal | CEP: 70048-900 | DDD/Fone: 00 0000-0000 |
Esfera Administrativa: Federal | |||
Responsável: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | |||
Cargo: Secretário do Tesouro Nacional | Matrícula/CPF: 3320165 | ||
PARTÍCIPE 3: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DA - SERPRO | DOS CNPJ: 33.683.111/0001-07 | ||
Endereço: Setor de Grandes Áreas Norte, Quadra 601, Módulo V. | |||
Cidade: Brasília | UF: Distrito Federal | CEP: 70800-400 | DDD/Fone: 00 0000-0000 |
Esfera Administrativa: Federal | |||
Responsável: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx | |||
Cargo: Diretor Presidente | Matrícula/CPF: ***.685.858-** |
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Título: Programa Desafio Fiscal Inovador | |
Processo nº: 17944.000873/2024-41 | |
Início (mês/ano): Maio/2024 | Término (mês/ano): Maio/2029 |
Ao final do ACT teremos chamamento público realizado, projetos inovadores selecionados e soluções de gestão fiscal desenvolvidas e implementadas nos entes subnacionais participantes, viabilizados pelos recursos da contrapartida de que trata a Portaria Normativa MF nº 808, de 26/7/2023, editada pelo Ministro de Estado da Fazenda, regulamentada pela Portaria STN/MF nº 1.478, de 23/11/2023, editada pela Secretária do Tesouro Nacional, Substituta.
3. DIAGNÓSTICO
Antes do Acordo houve a publicação da Portaria Normativa do Ministério da Fazenda nº 808, de 26 de julho de 2023, que estabeleceu a condição para a concessão de garantia pela União nas operações de crédito interno e externo contratadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo suas entidades da administração indireta. Regulamentada, posteriormente, pela Portaria STN/MF nº 1.478, de 23 de novembro de 2023, esta definiu como e em que áreas a contrapartida de cinco décimos por cento (0,5%) deveria ser aplicada, dentre elas o apoio a soluções inovadoras para os entes subnacionais. Surgiu, então, o interesse das Instituições Financeiras em aplicar os recursos da contrapartida em ações e projetos dessa natureza, por meio do apoio desta Secretaria do Tesouro Nacional.
Espera-se que, com a cooperação, haja opções efetivas para o desenvolvimento e a implementação de soluções em automação e integração de processos e serviços com potencial de replicação, com o objetivo de redução de custos, melhoria da qualidade do gasto público, aperfeiçoamento da informação contábil, incremento de receitas ou aperfeiçoamento da gestão fiscal dentre outras.
4. ABRANGÊNCIA
O alcance da parceria tem abrangência nacional e podem participar dos projetos de desenvolvimento das soluções quaisquer microempresas e empresas de pequeno porte brasileiras, da área de Tecnologia da Informação (TI), cujo faturamento anual seja inferior a R$ 4,8 milhões, bem como quaisquer entes estaduais e municipais que atendam aos requisitos mínimos relacionados à TI.
5. JUSTIFICATIVA
Os aspectos que motivam a prática do Acordo, estão descritos a seguir:
a) a importância da proposta de contribuir para a melhoria da gestão fiscal de Entes subnacionais através das iniciativas e diretrizes previstas na Portaria Normativa MF nº 808/2023 e na Portaria MF/STN nº 1.478/2023.
b) os interesses recíprocos dos partícipes, quais sejam:
i) da STN em articular ações que busquem o desenvolvimento ou implementação de soluções inovadoras em automação e integração de processos e serviços com potencial de replicação se coaduna com a previsão da Portaria Normativa MF nº 808/2023 e vai na direção de estimular a melhoria da qualidade do gasto público, seja via redução de custos, aperfeiçoamento da informação contábil, incremento de receitas ou aperfeiçoamento da gestão fiscal, importantes passos para o fortalecimento das Finanças Públicas dos Entes subnacionais e do país.
ii) do Banco do Brasil o compromisso com a sociedade e em atender, da melhor forma possível e com responsabilidade social, a exigência de aplicação de recursos da contrapartida de 0,5% (cinco décimos por cento) do total dos valores garantidos pela União nas operações de crédito contratadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Mantendo seu apoio a ações que aprimorem a gestão contábil, orçamentária e financeira dos entes subnacionais, bem como seu processo de digitização e modernização tecnológica.
iii) do SERPRO, que terá sua imagem atrelada a projetos inovadores com a perspectiva de expandir a sua carteira de produtos para municípios em todo o país, reforçando sua posição de provedora de soluções tecnológicas para o setor público.
c) o público-alvo será a esfera estadual e municipal, cujos entes terão incentivo e apoio técnico para o desenvolvimento e implementação de soluções voltadas ao aperfeiçoamento da gestão fiscal, custeadas por recursos das contrapartidas previstas na portaria STN/MF nº 808/2023, as quais serão gratuitas pelo ciclo contratual de 5 anos, contados a partir da entrega da solução desenvolvida.
d) como resultados esperados, novas soluções implementadas e operacionais, promovendo melhorias na gestão fiscal de determinados entes subnacionais, de forma gratuita, e que estarão disponíveis para replicação em outros entes que futuramente também possam ser beneficiados pelos recursos das contrapartidas.
6. OBJETIVOS GERAL E ESPECÍFICO
O ACT visa formalizar a colaboração e as atribuições da STN, SERPRO e Banco do Brasil, no âmbito do Programa Desafio Fiscal Inovador, que tem como objetivo o desenvolvimento de projetos focados na implementação de soluções inovadoras destinadas a resolução de problemas identificados por entes subnacionais, que promovam a inovação e eficiência nos processos operados por estes entes e que contribuam significativamente para o aprimoramento da situação fiscal dos Entes Subnacionais.
Como objetivo específico, os partícipes promoverão e apoiarão ações de apoio a soluções inovadoras voltadas ao desenvolvimento e a implementação de soluções em automação e integração de processos e serviços com potencial de replicação, com o objetivo de redução de custos, melhoria da qualidade do gasto público, aperfeiçoamento da informação contábil, incremento de receitas ou aperfeiçoamento da gestão fiscal, dentre outras.
A ação conjunta entre STN, SERPRO e BB é um importante marco para o ecossistema econômico fazendário, uma vez que viabilizará a aproximação de empresas privadas para atender necessidades apontadas pelo Tesouro usando a tecnologia. Espera-se como resultado o desenvolvimento de solução de tecnologia moderna que venha a beneficiar a gestão fiscal e com isso disponibilizar para a sociedade com maior rapidez e diferentes formas.
7. METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO
Para viabilizar o objeto do Acordo, são responsabilidades da STN:
I. Gerir, com o apoio dos PARTÍCIPES, o Programa Desafio Fiscal Inovador para os entes subnacionais, como também seus normativos.
II. Definir, com o apoio dos PARTÍCIPES, os requisitos administrativos e técnicos para o edital de chamamento do público-alvo.
III. Definir, com o apoio dos PARTÍCIPES, os critérios de seleção para os entes subnacionais e público-alvo.
IV. Participar da banca julgadora para a seleção do público-alvo, conjuntamente com os demais PARTÍCIPES.
São responsabilidades do BANCO, opinando no que lhe couber:
I. Fornecer os recursos necessários para implementação dos projetos selecionados pelo Programa de Desafio Fiscal Inovador para os entes subnacionais, na forma da Portaria Normativa MF nº 808, de 26 de julho de 2023, editada pelo Ministro de Estado da Fazenda, regulamentada pela Portaria STN/MF nº 1.478, de 23 de novembro de 2023, editada pela Secretária do Tesouro Nacional, substituta, o que será objeto de instrumento específico.
II. Definir, com o apoio dos PARTÍCIPES, os requisitos administrativos e técnicos para o edital de chamamento do público-alvo.
III. Definir, com o apoio dos PARTÍCIPES, os critérios de seleção para os entes subnacionais e público-alvo.
IV. Participar da banca julgadora para a seleção do público-alvo, conjuntamente com os demais PARTÍCIPES, opinando no que lhe couber.
V. Avaliar a possibilidade de ofertar aos entes subnacionais as soluções desenvolvidas no Programa Desafio Fiscal Inovador, em acordo com os responsáveis pelo desenvolvimento.
São responsabilidades do SERPRO:
I. Gerir, com o apoio dos PARTÍCIPES, o Programa Desafio Fiscal Inovador para os entes subnacionais.
II. Definir, com o apoio dos PARTÍCIPES, os requisitos administrativos e técnicos para o edital de chamamento do público-alvo.
III. Definir, com o apoio dos PARTÍCIPES, os critérios de seleção para os entes subnacionais e público-alvo.
IV. Elaborar e publicar o edital de chamamento dos desafios para o público-alvo.
V. Realizar oficinas de descobertas com os entes subnacionais e de desafio com o público-alvo.
VI. Manter relacionamento comercial com o público-alvo e os entes subnacionais.
VII. Gerir o processo de desenvolvimento das soluções com o público-alvo e entes subnacionais.
VIII. Avaliar a possibilidade de ofertar aos entes subnacionais as soluções desenvolvidas no Programa Desafio Fiscal Inovador, em acordo com os responsáveis pelo desenvolvimento.
8. UNIDADE RESPONSÁVEL E GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Na STN, o gestor responsável pelo acompanhamento do acordo será o Chefe de Assessoria Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, e em sua ausência o Chefe de Assessoria Xxxxxxx Xxxx Xxxx.
No BANCO, o gestor responsável pelo acompanhamento do acordo será o Gerente de Soluções Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, e em sua ausência, o Gerente de Soluções Leiner Xxxx Xxxxxx ou a Assessora Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx.
No SERPRO, o gestor responsável pelo acompanhamento do acordo será o Gerente de Departamento Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, e em sua ausência, a Gerente Xxxxxxx Xxxx Xxxxx.
9. RESULTADOS ESPERADOS
Ao final das etapas descritas neste plano de trabalho espera-se que soluções inovadoras estejam implementadas e operacionais, de forma gratuita, em alguns entes subnacionais, beneficiando-os conforme a previsão dada pela Portaria Normativa MF nº 808/2023. Espera-se que o caminho trilhado para o fortalecimento da gestão fiscal dos Entes subnacionais seja continuamente aperfeiçoado de forma a consolidar a inovação nas Finanças Públicas do país.
10. PLANO DE AÇÃO
Eixo | Ação | Responsável | Prazo | Situação | |
1 | Definição do Programa e sua apresentação. | Definição de linhas gerais e estratégia para o Programa Desafio Fiscal Inovador. | STN, SERPRO e BB | A partir de maio/2024 | A iniciar |
Levantamento de recursos para o Programa. | STN, SERPRO e BB | ||||
Elaboração e publicação do Edital de Chamamento Público. | STN, SERPRO e BB | ||||
Divulgação do Programa Desafio Fiscal Inovador. | STN, SERPRO e BB | ||||
2 | Delimitação de desafios e Apresentação de desafios selecionados | Oficinas de ideação para mapeamento dos problemas junto aos Entes Subnacionais. | SERPRO | Até junho/2024 | A iniciar |
Análise, classificação e categorização dos problemas/desafios estabelecendo níveis de criticidade e prioridade. | SERPRO | ||||
Cerimônia de apresentação dos desafios aos Proponentes de Soluções. | SERPRO | ||||
3 | Seleção - Recebimento, avaliação e seleção das propostas de soluções apresentadas | Análise criteriosa das propostas recebidas, considerando critérios de inovação, replicabilidade e alinhamento aos desafios propostos. | STN, SERPRO e BB | Até setembro de 2024 | A iniciar |
pelos Proponentes. | Escolha dos projetos inovadores aptos a prosseguirem no Programa. | STN, SERPRO e BB | |||
4 | Negociação e Contratação junto aos Entes e aos Proponentes. | Negociação e assinatura do contrato com os Entes interessados em participar do processo. | SERPRO | Até dezembro de 2024 | A iniciar |
Negociação e assinatura do contrato com os proponentes selecionados. | SERPRO | ||||
5 | Desenvolvimento e implementação das soluções pelos Proponentes selecionados | Desenvolvimento tecnológico das soluções propostas com entrega de versões Intermediárias e Finais | Proponentes com apoio do SERPRO | Entre janeiro de 2025 até julho de 2026. | A iniciar |
Implementação das soluções propostas. | Proponentes com apoio do SERPRO | ||||
Repasse Técnico de Conhecimento. | Proponentes com apoio do SERPRO | ||||
6 | Serviço Continuado | Avaliação do desempenho das soluções em ambiente real. | Proponentes com apoio do SERPRO | De julho/2026 a maio/2029 | A iniciar |
Implantação das soluções e acompanhamento de repasse técnico pós-implementação. | Proponentes com apoio do SERPRO | ||||
Evolução das soluções entregues e que serão oferecidas de forma gratuita. | SERPRO | ||||
Oferta das Soluções para os demais Entes Subnacionais | SERPRO |
Documento assinado eletronicamente | Documento assinado eletronicamente | Documento assinado eletronicamente |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX Gerente Geral UEG BANCO DO BRASIL S.A. | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX Secretário do Tesouro Nacional SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX DIRETOR PRESIDENTE SERPRO |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Usuário Externo, em 06/05/2024, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 06/05/2024, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Secretário(a), em 06/05/2024, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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