PLANO DE AÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PLANO DE AÇÃO. Eixos Ação Responsável Prazo Situação 1. Ações comum ao NMRF Estruturação do NMRF Município 60 dias À iniciar Planejamento geral do NMRF INCRA e Município Periódico À iniciar Atendimento do NMRF Município 90 dias À iniciar
PLANO DE AÇÃO. 9.1. O plano de ação foi dividido entre atividades de competência da CAPES e atividades de competência dos mantenedores de polo como se segue: 9.2. De competência do mantenedor de polo.
PLANO DE AÇÃO. Eixos Ação Responsável Prazo Situação
PLANO DE AÇÃO. Eixos Ação Responsável Prazo 1 Tratativas Iniciais Reunião de Apresentação do Projeto, com esclarecimento das responsabilidades (da RFB e do ente parceiro) (1) RFB Março/2024 Envio à RFB do anexo III da Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, assinado digitalmente por todos os empregados, colaboradores e servidores envolvidos nos trabalhos do PAV (4) RFB Até 30 dias após a assinatura Capacitação dos servidores e empregados públicos indicados pelo ente parceiro (5) RFB Até 60 dias após a assinatura Disponibilização de canal direto entre a RFB e os servidores e empregados públicos do ente parceiro (6) Ente parceiro Até 60 dias após a assinatura Comunicação ao público externo (7) Ente parceiro e RFB Até 60 dias após a assinatura Inauguração do PAV Ente parceiro e RFB Até 15 dias após a capacitação 4 Mensuração dos Resultados Avaliação dos resultados para análise da conveniência de continuidade do Acordo. Ente parceiro e RFB Anualmente (1) Deverá ficar claro que a parceria será realizada mediante Acordo de Cooperação, sem repasse de recursos financeiros por parte da RFB. (2) Com a garantia pelo ente parceiro da estrutura física, logística, tecnológica e alocação de pessoal para o atendimento, com inexistência de ônus financeiro para a RFB nestes aspectos e da garantia pela RFB de oferecimento ao ente parceiro das orientações técnicas necessárias para implantação e para continuidade do PAV. Observação: Deverá ser esclarecido que o acesso aos Processos Digitais utilizados para tramitação da documentação dos contribuintes deverá ser concedido exclusivamente aos servidores e empregados públicos do ente parceiro responsáveis pela operacionalização dos procedimentos do PAV. (3) O ente ficará responsável pela adequação do espaço físico e disponibilização de mobiliário, equipamentos de informática, certificado digital e servidores e empregados públicos, que deverão ser previamente indicados com seus dados funcionais. (4) O anexo III da Portaria nº 405/2024 deve ser enviado também sempre que houver troca, substituição, adição de empregados, servidores e colaboradores envolvidos. (5) Por servidores da RFB, sem custos adicionais, assim como fornecimento dos modelos de formulários e checklists (em formato não editável) a serem utilizados na realização dos atendimentos. (6) Para dirimir dúvidas e obter os esclarecimentos necessários à realização dos serviços objeto do ACORDO. (7) O público externo deverá ser comunicado da implantação do PAV. PORTAL DA TRANSPARENCIA xx...
PLANO DE AÇÃO. NOTA: O Plano de Ação também deverá ser elaborado por ambos os partícipes, tendo em vista que, as Ações definidas e planejadas deverão ser pactuadas com os integrantes do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF, conforme sua capacidade operacional de intervenção. 1. Ações comuns ao NMRF Estruturação do NMRF Prefeitura 30 dias APÓS ACT Planejamento geral do NMRF Prefeitura e INCRA 60 DIAS APÓS ACT Atendimento do NMRF Integrantes do NMRF 60 DIAS APÓS ACT 2. Regularização fundiária e titulação das áreas rurais sob domínio da União ou do INCRA. Georref. de ocupações, conforme previsto em norma específica Integrantes do NMRF 60 DIAS APÓS ACT Coletar e processar requerimentos Integrantes do NMRF 60 DIAS APÓS ACT Cadastro no sistema SIGEF Titulação Integrantes do NMRF 60 DIAS APÓS ACT Pesquisas em sistemas Integrantes do NMRF 60 DIAS APÓS ACT 3. Regularização fundiária e titulação em Projetos de Assentamento. Supervisão ocupacional em PA Integrantes do NMRF 60 DIAS APÓS ACT
PLANO DE AÇÃO. Eixo: Concessão Florestal
PLANO DE AÇÃO. Para execução dos serviços, a CONTRATADA deverá elaborar em conjunto com a fiscalização do IVB, um plano detalhado de intervenções, com a antecedência necessária para desocupação, desenergização e remanejamento de atividades, e que gerem o mínimo impacto possível nas atividades do Instituto Vital Brazil.
PLANO DE AÇÃO. Na elaboração do PQS, a Concessionária deverá identificar e cumprir todas as leis, regulamentos, e demais normas aplicáveis às suas atividades.
PLANO DE AÇÃO. Eixos Ação Responsáveis Inicio Fim Ações comuns ao NMRF Estruturação do NMRF Município 05/2021 06/2021
PLANO DE AÇÃO. 6.1 Após reunião a ser realizada com a Funpresp-Exe até o 3º (terceiro) dia útil após a assinatura do contrato, a Contratada deverá apresentar Plano de Ação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da reunião, assumindo o compromisso de implementá-lo, contemplando os seguintes itens: