METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO Cláusulas Exemplificativas

METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO. A metodologia está vinculada ao Manual de Planejamento, Procedimentos e Fiscalização inerente à execução dos trabalhos dos Núcleos Municipais de Regularização Fundiária - NMRF que foram regulamentados pela IN 105, de 29 de janeiro de 2021.
METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO. 6.1. Compete aos partícipes zelar pelo cumprimento das obrigações acordadas enquanto vigente o ACT.
METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO. O MJSP, dentro das suas respectivas áreas de atuação (Decreto nº 11.103, de 24 de junho de 2022 - Anexo I), receberá as informações e disponibilizará consultas, por meio de Plataforma Web ou serviços, às bases de dados integradas, objeto deste Acordo, para as unidades da estrutura do MJSP interessadas, mediante requerimento à unidade gestora, bem como aos integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública - Susp, enumerados no art. 9º, da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e de investigação e repressão a infrações penais, conforme política de governança de dados do MJSP. Os partícipes poderão propor requisitos para o desenvolvimento e a evolução da Plataforma Web ou serviços. Os Órgãos do MJSP têm legitimidade para a articulação com os Estados para a captação de bancos de dados dos parceiros, conforme política de governança de dados do MJSP.
METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO. A CEPLAC irá disponibilizar ao Parceiro todos os dados, informações técnicas e documentos para acesso à TECNOLOGIA que se mostrem necessários para o desenvolvimento de pesquisa e testes de desenvolvimento visando à produção, fabricação e comercialização de produtos obtido da TECNOLOGIA, ressalvando- se que será de exclusiva responsabilidade do Parceiro o desenvolvimento, a produção e a comercialização do produto obtido da TECNOLOGIA. Fornecer ao Parceiro suporte técnico-científico associado à TECNOLOGIA. O PARCEIRO irá arcar com todas as despesas necessárias para o desenvolvimento, a produção, a industrialização e a exploração comercial da TECNOLOGIA; arcar integralmente com os custos relativos à proteção e manutenção da TECNOLOGIA junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industria – INPI; observar as recomendações e instruções técnicas da CEPLAC, bem como a legislação relacionada à TECNOLOGIA, a fim de preservar sua qualidade industrial, assumindo, exclusivamente, as responsabilidades civil, penal e administrativa por ações de terceiros, decorrentes de vícios, defeitos, eventuais ilícitos ou danos decorrentes da não observância dos procedimentos técnicos adequados ao desenvolvimento, fabricação e comercialização. As ações de PD&I necessárias ao co-desenvolvimento do bio-fungicida, serão de responsabilidade da empresa selecionada, sob a coordenação, orientação e supervisão da CEPLAC/SDI, podendo ser executadas nas instalações, laboratórios e Estações Experimentais da CEPLAC/SDI.
METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO. Partindo do cadastro das famílias interessadas, o profissional irá elaborar projetos arquitetônicos de construção, ampliação e reforma da edificação, com acompanhamento do Setor de Análise de Projetos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, que verificará a adequação do projeto às normas construtivas no Município de Chapecó, visando, o fornecimento do Alvará de habite-se. Neste processo também poderá haver a participação de acadêmicos estagiários dos Cursos de Arquitetura instalados no Município.
METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO. Secretaria de Defesa Agropecuária/MAPA Município de São Miguel do Oeste/SC
METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO. O Acordo de Cooperação Técnica será executado por meio do plano de ação, anexo II, com apoio de parceiros que serão identificados no curso dos trabalhos, e contará com a participação das unidades de apoio do Superior Tribunal de Justiça e da Embaixada da Paz que se fizerem necessárias em cada etapa, projeto e ação previamente aprovada pelos gestores.
METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO. A execução do Acordo será efetuada mediante: o compartilhamento de documentos, estudos, pesquisas, metodologias, conhecimentos, intercâmbio de projetos, informações técnicas que não contenham juízo de valor terminativo expedido pelos órgãos superiores e experiências nas respectivas áreas de atuação, bem como outros documentos de interesse, sempre com observância aos preceitos legais de sigilo, em especial em conformidade com a classificação da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação, assim como o cumprimento das diretrizes estabelecidas no âmbito da Lei n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; a realização de reuniões técnicas presenciais ou por videoconferência entre as equipes dos Partícipes, caso necessário; a utilização, se necessário, de ferramentas para compartilhamento automatizado de informações relativas aos objetivos estabelecidos no Acordo.
METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO. 3.1. Os signatários encarregados de realizar visitas ao aeroporto nos termos do presente acordo comprometem-se a acompanhar a fiel execução de compromisso assumido pelas empresas transportadoras quanto à manutenção da estada ou de promoção de saída do território nacional de quem tenha sido autorizado a ingressar condicionalmente no Brasil por não possuir a devida documentação migratória.
METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO. O Município de ITAPOÁ/SC deverá estruturar espaço físico adequado para funcionamento do PAV, com mobiliário, computadores e demais equipamentos necessários ao pleno desempenho das atividades, assim como indicar servidores que serão treinados para formalização dos processos digitais. O custeio de todas as despesas (energia, água, telefone, internet, certificado digital aos servidores, segurança e material de consumo) necessárias ao pleno funcionamento do Ponto de Atendimento também deverá ser arcado pelo Município. Caberá à RFB o treinamento e a orientação contínua dos servidores indicados pelo Município, assim como atualização contínua dos procedimentos e das normas destinadas ao adequado andamento dos trabalhos.