CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 084/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA E A EMPRESA ARTY SERVIÇOS E EVENTOS LTDA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 084/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA E A EMPRESA ARTY SERVIÇOS E EVENTOS LTDA.
ID CidadES: 2024.019E0700001.10.0063 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
O MUNICÍPIO DE COLATINA-ES, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.729/0001-74, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Administração, a Sra. XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portadora da matrícula funcional Nº 110544, neste ato denominada CONTRATANTE e de outro lado, a empresa ARTY SERVIÇOS E EVENTOS LTDA, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.980.675/0001-01, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx-XX, CEP:29.116-025, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, telefone: (00) 00000000, representada por sua administradora, a Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, ajustam o presente CONTRATO, oriundo do Documento de Formalização de Demanda nº 153/2024, por meio da Inexigibilidade Nº 65/2024, tendo em vista o Processo Administrativo n° 011461/2024, com fulcro no art.74, inciso II da Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021, resolvem de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente instrumento tem por objeto a contratação, mediante inexigibilidade, da atração musical "TRIO CAPIXABA", que se apresentará no dia 30/06/2024 para a realização de show musical no evento “Arraiá Cola-Colá”.
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UN | QTD. | VL. UNIT | VL. TOTAL |
01 | Cachê equipe técnica, e músicos contratados | 01 | 01 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 |
02 | Cachê artista | 01 | 01 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
03 | Alimentação, transporte | 01 | 01 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
04 | Escritório e impostos | 01 | 01 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 |
VALOR TOTAL FINAL: | R$ 6.000,00 |
1.2 – O fornecimento do objeto deste CONTRATO, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste CONTRATO:
1.2.1 – Proposta da CONTRATADA de INEXIGIBILIDADE Nº 65/2024;
1.2.2 – Termo de Referência
1.2.3 – Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este C O N T R AT O , definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 – A atração musical "TRIO CAPIXABA", terá duração de 1 hora e 30 minutos, e acontecerá na Área Verde da Avenida Senador Xxxxxx Xxxxx, no dia 30 de junho de 2024, às 22 horas.
2.2 – A Ordem de Serviço será emitida após a formalização do Pedido pela Secretaria requisitante, discriminando a especificação técnica e o valor total dos respectivos serviços.
2.3 – Após a prestação dos serviços por parte do artista, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo emitirá relatório de conclusão de serviços para a solicitação e liberação do pagamento referente a mesma. Será necessário que o contratado apresente Nota Fiscal e as certidões negativas exigidas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MODELOS DE EXECUÇÃO, DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL:
3.1 - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
a) O show deve ser realizado com alegria e entusiasmo a fim de entreter a população presente no evento;
b) A CONTRATADA deve começar e terminar o show no horário previsto;
c) A CONTRATADA não deve se manifestar negativamente proferindo palavrões ou realizando qualquer discurso de ódio;
d) A CONTRATADA é responsável por seus instrumentos musicais e demais bens de uso pessoal;
e) A CONTRATADA deverá aceitar realizar relatório fotográfico com a equipe de servidores da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e com a equipe do Prefeito Municipal;
f) A CONTRATANTE não se responsabiliza pelo transporte (translado) e pela estadia da CONTRATADA;
3.2 - GESTÃO DO CONTRATO:
a) O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei número 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
b) Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do CONTRATO, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostilamento.
c) As comunicações entre o órgão ou entidade e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
d) O órgão ou entidade poderá convocar representante da CONTRATADA para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato e o órgão ou entidade poderá convocar o representante da CONTRATADA para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da CONTRATADA, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
3.3 - FISCALIZAÇÃO:
a) A execução do CONTRATO deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do CONTRATO, ou pelos respectivos substitutos.
b) Para acompanhar e fiscalizar por meio de relatórios de progresso da realização do CONTRATO foi designado o servidor BRENO TARDIN SANTANA, lotado na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, contato pelo telefone (00) 0000-0000.
3.4 - FISCALIZAÇÃO TÉCNICA:
a) O fiscal técnico do CONTRATO acompanhará a execução do CONTRATO, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
b) O fiscal técnico do CONTRATO anotará no histórico de gerenciamento todas as ocorrências relacionadas à execução do CONTRATO, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
c) Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do CONTRATO emitirá notificações para a correção da execução do CONTRATO, determinando prazo para a correção.
d) O fiscal técnico do CONTRATO informará ao gestor do CONTRATO, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
e) No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução nas datas aprazadas, o fiscal técnico do
CONTRATO comunicará o fato imediatamente ao gestor do CONTRATO.
f) O fiscal técnico do CONTRATO comunicará ao gestor do CONTRATO, em tempo hábil, o término do
CONTRATO sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
3.5 - FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA:
a) O fiscal administrativo do CONTRATO verificará a manutenção das condições de habilitação da
CONTRATADA, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de
Apostilamento e Termos Aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
b) Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do CONTRATO atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do CONTRATO para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
3.6 - GESTOR DO CONTRATO:
a) O gestor do CONTRATO coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do CONTRATO, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do CONTRATO para fins de atendimento da finalidade da administração.
b) O gestor do CONTRATO acompanhará os registros realizados pelos fiscais do CONTRATO, de todas as ocorrências relacionadas à execução do CONTRATO e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
c) O gestor do CONTRATO acompanhará a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
d) O gestor do CONTRATO emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela CONTRATADA, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
f) O gestor do CONTRATO tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o Art. 158 da Lei número 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
g) O gestor do CONTRATO deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
4.1 – Receberá a CONTRATADA pela prestação dos serviços, conforme descrito no Anexo I o valor global de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
4.2 – Os valores unitários referentes a prestação dos serviços serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo nº 011461/2024, de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 65/2024.
4.3 – Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas referentes a deslocamento, alimentação, hospedagem e demais despesas ordinárias diretas e indiretas, decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. Não sendo responsabilidade da CONTRATANTE arcar com nenhum valor além do mencionado na Cláusula Quarta, Item 4.1.
4.4 – Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo nas situações e formas previstas neste instrumento.
4.5 – O pagamento será efetuado no prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis, após a apresentação musical e mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos documentos de regularidade fiscal exigidos, a saber:
a) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União unificando as Contribuições Previdenciárias;
b) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
c) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, de débitos perante a Fazenda Estadual - Estado Sede da Empresa;
d) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, de débitos perante a Fazenda Municipal - Município Sede da Empresa;
e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, de débitos perante a Justiça do Trabalho;
f) Comprovação da Inscrição no CNPJ;
g) Certidão Negativa de Débitos (CND) Municipal, perante a Fazenda Pública do Município de Colatina.
4.6 – Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal, sem qualquer ônus ou correção a ser pago pelo CONTRATANTE.
4.7 – O pagamento será efetuado através de requerimento devidamente protocolado no Protocolo Geral da PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, que deverá demonstrar a execução do objeto contratado, por servidor/gestor indicado pela Administração Municipal para tal fim. O pagamento somente ocorrerá na data se a CONTRATADA apresentar as Notas Fiscais dentro dos prazos determinados e se a mesma manter-se adimplente.
4.8 – Em nenhuma hipótese será efetuado pagamento de Nota Fiscal com número do CNPJ/MF diferente do que foi apresentado na proposta de preços, mesmo que sejam empresas consideradas matriz e filial ou vice-versa ou pertencentes ao mesmo grupo ou conglomerado.
4.9 – O pagamento será efetuado por meio de ordem de pagamento bancária em nome da CONTRATADA, que deverá informar na nota fiscal, o número do banco, agência e conta-corrente da mesma.
4.10 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.11 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
4.12 – É expressamente vedado ao prestador do serviço efetuar cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
4.13 – Qualquer alteração feita no Contrato Social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no certame, deverá ser comunicado ao CONTRATANTE, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
4.14 – Ao efetuar pagamento a pessoa jurídica, referente a qualquer serviço ou mercadoria, contratado e prestado, ocorrerá a retenção do Imposto de Renda – IR, em observância ao disposto no Decreto Municipal
n. 28.521, de 25 de agosto de 2023, que “Dispõe sobre a retenção do imposto na fonte sobre renda, proventos e pagamentos a fornecedores de bens e serviços, de qualquer natureza, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por órgãos e entidades da administração do Poder Executivo do Município de Colatina, e dá outras providências”, bem como em observância o disposto na Instrução Normativa nº 1234/2012, com alterações dadas pela Instrução Normativa nº 2.145/2023 da Receita Federal do Brasil.
4.15 – Não se aplica a retenção de imposto de renda prevista no Decreto Municipal n. 28.521/2023 aos optantes do Simples Nacional, incluindo-se os Microempreendedores Individuais – MEI, na forma da Instrução Normativa nº 765 da Receita Federal do Brasil, além das pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda conforme o artigo 4º da Instrução Normativa 1234/2012.
4.16 – Os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão emitir as notas fiscais, faturas ou quaisquer outros documentos de cobrança com o destaque do IR na Fonte, tendo como base as alíquotas constantes no Anexo I da Instrução Normativa nº 1234/2012. Caso não o faça, os agentes responsáveis pelo aceite, pela liquidação e pelo pagamento da despesa efetuarão a retenção do imposto de Renda na Fonte independentemente, nos termos do Art. 3º do Decreto Municipal n. 28.521/2023 e no § 5º do art. 2º da IN 1234/2012.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 – As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão por conta das seguintes dotações: Dotação Orçamentária: 1100011339200162079 - Elemento de Despesa: 339039 - Ficha: 467 - FR: 250000000001 – Recursos próprios – Tesouro Impostos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, assumindo, com exclusividade os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
b) Entregar uma apresentação musical de qualidade, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência;
c) Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da apresentação musical CONTRATADA, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
d) Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de valores estipuladas inicialmente, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas;
f) É de responsabilidade da CONTRATADA as despesas referentes a deslocamento, alimentação, hospedagem, taxas de impostos da Nota Fiscal e/ou contratação de músicos/banda;
g) Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos relativos ao pagamento de seus empregados, despesas de seguro, deslocamentos, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e fundiários, bem como, impostos e taxas incidentes decorrentes da execução do objeto do CONTRATO;
h) Executar o serviço dentro dos padrões estabelecidos pela SEMCULT, de acordo com o especificado neste CONTRATO, após a ordem de serviço emitida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
i) Propiciar ao responsável pelo acompanhamento desta prestação de serviço, designado pela CONTRATANTE, todos os meios e condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e à fiscalização da execução dos serviços do objeto desta contratação;
j) Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e número de telefone e e- mail para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
k) Não contratar ou subcontratar mão de obra em desconformidade com a legislação brasileira;
l) Nomear preposto para mediar sua relação junto à CONTRATANTE; A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
m) Xxxxxx-se adimplente para evitar restrições ao pagamento dos créditos aos quais tenha direito;
n) Informar qualquer alteração relacionada ao objeto dessa contratação através de comunicação formal expressa para avaliação da CONTRATADA;
o) Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas deste CONTRATO;
p) Assumir a responsabilidade pela prestação de serviço e responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA/ES ou a
terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenização cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
q) Cumprir as posturas municipais e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do CONTRATO.
r) Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste CONTRATO, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
s) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente CONTRATO, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
t) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo CONTRATO, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE;
u) Não contratar, durante a vigência do CONTRATO, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou do fiscal ou gestor do CONTRATO, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
v) Cumprir, durante todo o período de execução do CONTRATO, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
w)Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do CONTRATO, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
x) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
y) Xxxxxxxxx, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
z) Iniciar os serviços no prazo fixado pelo CONTRATANTE, em exato cumprimento as especificações estabelecidas no Termo de Referência.
aa) Manter a frente dos serviços, profissionais qualificados apresentados na fase de habilitação ou outros previamente autorizados pela CONTRATANTE e pessoal auxiliar disponível para sua normal e correta execução;
ab) Empregar boa técnica na prestação dos serviços;
ac) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
ad) Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste CONTRATO;
ae) Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço
6.2 – Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
6.3 – Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do CONTRATO ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Fixar e dar ciência à CONTRATADA dos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do objeto desta contratação;
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no termo de referência e seus anexos;
c) Publicar o extrato deste CONTRATO, na forma da Lei;
d) Xxxxxxxx, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-los nos casos omissos.
e) Fiscalizar o CONTRATO de prestação de serviços, sem que isso diminua as responsabilidades da
CONTRATADA.
f) Zelar pelo fiel cumprimento quanto a prestação de serviços prevista no Termo de Referência;
g) Verificar se os serviços prestados estão atendendo as necessidades da secretaria requisitante;
h) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços executados.
i) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
j) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado;
k) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao serviço prestado, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência;
l) Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas em lei e no CONTRATO, quando for o caso;
m) Xxxxxxxx à CONTRATADA todas as informações relacionadas com o objeto do presente CONTRATO
n) A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
o) Fornecer a estrutura de palco, sonorização, iluminação e camarim.
7.2 – Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1 – O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo (DOM-ES).
8.2 - O prazo de execução dos serviços compreenderá ao prazo designado no Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA– GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1 - Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1 – Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 a CONTRATADA que:
a) Dar causa à inexecução parcial do CONTRATO;
b) Dar causa à inexecução parcial do CONTRATO que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do CONTRATO;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) Não celebrar o CONTRATO ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do CONTRATO;
i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do CONTRATO;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2 – A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
b.1) A sanção prevista no inciso II do Art. 156 da Lei nº 14.133/2021, será calculada na forma do Edital ou do CONTRATO e não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do CONTRATO licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas.
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.3 – Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
f) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.
10.4 – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1 - O CONTRATO se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
11.2 - O CONTRATO pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o CONTRATO não mais lhe oferece vantagem.
11.3 - O CONTRATO pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.4 - Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.5 - A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o CONTRATO.
11.6 - Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica CONTRATADA, deverá ser formalizado Termo Aditivo para alteração subjetiva.
11.7 - O Termo de Rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1 – A execução do presente CONTRATO e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações, bem como os Decretos Federais e Municipais que a regulamentam, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), lei nº 8.078/1990 e demais legislações aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos Arts. 124 e seguintes da Lei Nº 14.133, de 2021.
13.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO.
13.3 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes CONTRATANTES poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO.
13.4 - Registros que não caracterizam alteração do CONTRATO podem ser realizados por simples Apostila, dispensada a celebração de Termo Aditivo, na forma do Art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
14.1 - As Partes declaram estar cientes do inteiro teor da Lei Nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”) e obrigam-se a observar e respeitar o dever de proteção de Dados Pessoais, inclusive nos meios digitais, no que diz respeito ao adequado Tratamento de tais dados, devendo ainda, se comprometer a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na referida LGPD e demais leis aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1 – Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste CONTRATO e de seus eventuais aditivos, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em até 10 (dez) dias uteis.
15.2 – As despesas resultantes da publicação deste CONTRATO e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 – Os CONTRATANTES elegem o Foro da Comarca de Colatina-ES, para dirimir as dúvidas que porventura possam advir do presente CONTRATO.
16.2 – Estando assim devidamente contratados firmam o presente que é lavrado em 02 (duas) vias para um só fim e efeito
Colatina-ES, 20 de junho de 2024.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:0000 0000000
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:1097638472 8
GLAUCIA REGINA BARCELLOS DIAS:41662431791
Assinado de forma digital por GLAUCIA REGINA BARCELLOS DIAS:41662431791
Dados: 2024.06.20 16:43:07
-03'00'
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE COLATINA
CONTRATADA
GLAUCIA REGINA BARCELLOS DIAS
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES
ANEXO I - CONTRATO Nº 000084/2024
Inexigibilidade Nº 000065/2024 Processo: 011461 / 2024 Contrato Nº 000084/2024
Empresa: ARTY SERVICOS E EVENTOS LTDA CNPJ: 33.980.675/0001-01
Item | Lote | Código | Especificação | Unidade | Marca | Quantidade | Unitário | Valor Total |
001
00017235
CONTRATACAO DO ARTISTA "TRIO CAPIXABA" PARA REALIZACAO DE APRESENTACAO MUSICAL NO "ARRAIA COLA-COLA"
contratação, por inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 74, inciso ii, da lei 14.133/21, da atração musical trio capixaba, para realizar 01 (uma) apresentação musical com 1 hora e 30 minutos de duração, durante a programação do arraiá cola-colá, que acontecerá na área verde da avenida senador xxxxxx xxxxx.
SERV
1,000 6.000,000
6.000,00
6.000,00
ANEXO II
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA
NECESSÁRIA CONTRATAÇÃO, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, COM FULCRO NO ART. 74, INCISO II, DA LEI 14.133/21, DA ATRAÇÃO MUSICAL "TRIO CAPIXABA", PARA REALIZAR 01 (UMA) APRESENTAÇÃO MUSICAL COM 1 HORA E 30 MINUTOS DE DURAÇÃO NO DIA 30 DE JUNHO DE 2024, ÀS 22 HORAS, DURANTE A PROGRAMAÇÃO DO EVENTO "ARRAIÁ COLA-COLÁ", QUE ACONTECERÁ NA AVENIDA SENADOR XXXXXX XXXXX.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA TEM O DEVER DE FOMENTAR A CULTURA E O TURISMO LOCAL, REALIZANDO AÇÕES DE ENGLOBAM TODA A POPULAÇÃO, FORNECENDO DIVERSÃO, LAZER E ENTRETENIMENTO ACESSÍVEL E DEMOCRÁTICO.
É FATO QUE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS FOMENTA A ECONOMIA LOCAL E DE TODA A REGIÃO. O RAMO HOTELEIRO, O COMÉRCIO, OS BARES E RESTAURANTES E ATÉ MESMO OS PEQUENOS VENDEDORES AMBULANTES DEMONSTRAM GRANDES GANHOS COM A REALIZAÇÃO DE EVENTOS UMA VEZ QUE PESSOAS DE VÁRIAS LOCALIDADES VÊM A COLATINA E CONSOMEM OS BENS E SERVIÇOS AQUI EXISTENTES, CONTANDO TAMBÉM COM A PARTICIPAÇÃO DOS HABITANTES DA NOSSA CIDADE.
COLATINA É UMA CIDADE CONHECIDA COMO A PRINCESINHA DO NORTE, TAL RECONHECIMENTO É FORTALECIDO COM A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE QUALIDADE, QUE ABRANGEM OS DIVERSOS GOSTOS MUSICAIS, DE FORMA DEMOCRÁTICA E ACESSÍVEL A TODOS QUE VIEREM PRESTIGIAR.
COM A REALIZAÇÃO DO EVENTO "ARRAIÁ COLA-COLÁ" BUSCAMOS FORTALECER A ECONOMIA LOCAL, GERAR LUCRO E RENDA AOS HABITANTES, AUMENTAR A RECEITA MUNICIPAL E CUMPRIR O DEVER DO ESTADO DE GARANTIR A TODOS O PLENO EXERCÍCIO DE SEUS DIREITOS CULTURAIS E DANDO ACESSO ÀS FONTES DA CULTURA NACIONAL, APOIANDO E INCENTIVANDO A VALORIZAÇÃO E A DIFUSÃO DAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, COMO CONSTA NO ARTIGO 215, § 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PARA TANTO, A APRESENTAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL "TRIO CAPIXABA" É ÚNICA E A MAIS ADEQUADA PARA A PLENA SATISFAÇÃO DO OBJETO, MOTIVO PELO QUAL A COMPETIÇÃO TORNA-SE INVIABILIZADA.
A CONTRATAÇÃO DESTA ATRAÇÃO FARÁ COM QUE O EVENTO SEJA GRANDIOSO, TRAZENDO PESSOAS DE VÁRIAS REGIÕES, GARANTINDO A AMPLA PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO, E REALIZANDO O DEVER CONSTITUCIONAL QUE O PODER PÚBLICO TEM DE FOMENTAR A CULTURA E O TURISMO DE NOSSA CIDADE.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
REALIZAÇÃO DE 01 (UMA) APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL DE 1 HORA E 30 MINUTOS DE DURAÇÃO.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
O ESTILO MUSICAL PREDOMINANTE NO SHOW DEVE SER FORRÓ PÉ DE SERRA.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
A APRESENTAÇÃO MUSICAL DEVE SER REALIZADA COM XXXXXXX E ENTUSIASMO, A FIM DE ENTRETER O PÚBLICO PRESENTE NO EVENTO.
A ATRAÇÃO MUSICAL CONTRATADA NÃO DEVE MANIFESTAR-SE NEGATIVAMENTE PROFERINDO PALAVRÕES OU REALIZANDO QUALQUER TIPO DE DISCURSO DE ÓDIO.
A ATRAÇÃO MUSICAL CONTRATADA DEVE COMEÇAR E TERMINAR O SHOW NO HORÁRIO PREVISTO.
A ATRAÇÃO MUSICAL CONTRATADA É RESPONSÁVEL POR SEUS INSTRUMENTOS MUSICAIS E DEMAIS BENS DE USO PESSOAL.
A ATRAÇÃO MUSICAL CONTRATADA DEVE REALIZAR RELATÓRIO FOTOGRÁFICO COM A EQUIPE DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO E COM A EQUIPE DO PREFEITO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA FICA RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO DA ESTRUTURA DE PALCO, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E CAMARIM.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA NÃO É RESPONSÁVEL PELO TRANSPORTE/TRASLADO E PELA ESTADIA DA ATRAÇÃO MUSICAL CONTRATADA.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO E PELO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO SERÁ O SERVIDOR BRENO TARDIN SANTANA, LOTADO NA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
APÓS A EXECUÇÃO ADEQUADA DO SERVIÇO, O PAGAMENTO SERÁ FEITO EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS UTEIS APÓS O ENVIO DA NOTA FISCAL, CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS E DOS DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR-SE O PAGAMENTO.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
A ATRAÇÃO MUSICAL SERÁ CONTRATADA ATRAVÉS DA EMPRESA: ARTY SERVICOS E EVENTOS LTDA (CNPJ: 33.980.675/0001-01) POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, COM FULCRO NO ART. 74, INCISO II, DA LEI 14.133/21.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO DO SHOW COLOCADO É DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), VALOR DE MERCADO JÁ PRATICADO PELA CONTRATADA, CONFORME COMPROVAÇÕES ANEXAS.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AS DESPESAS DECORRENTES DA PRESENTE CONTRATAÇÃO CORRERÃO À CONTA DE RECURSOS ESPECÍFICOS CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
AS DESPESAS DECORRENTES DA PRESENTE CONTRATAÇÃO CORRERÃO ÀS CUSTAS DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 467, FONTE 250000000001.
11. DA VIGÊNCIA
A VIGÊNCIA SERÁ DE 90 (NOVENTA) DIAS.
12. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
O PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO SERÁ DA DATA DA ASSINATURA ATÉ O DIA POSTERIOR DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO.
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