TERMO DE REFERÊNCIA REGISTRO DE PREÇOS
TERMO DE REFERÊNCIA REGISTRO DE PREÇOS
1. OBJETO:
Registro de preços para contratação futura de empresa para locação de veículos leves, conforme especificações abaixo descritas, para serem utilizados pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.
Item | Descrição | Quantidade | Unidade |
01 | Locação de veículo SEM motorista: Veículo tipo hatch (05 lugares) com motor 1.0. 4(quatro) portas, com ar-condicionado, direção hidráulica, air-bags dianteiros (motorista e passageiro), sistema de freios abs, vidros e travas elétricas nas portas, sistema de alarme, película de acordo com a legislação, equipamento de som am/fm/mp3, cor branca e ano/modelo no mínimo 2020 e limite de 30.000km. Seguro total, mecânica/manutenção corretiva, emplacamento, com franquia livre de quilometragem, abastecimento álcool ou gasolina, com disponibilidade 24h/dia, 7 dias por semana, por veículo. Período de 12 meses. | 3 | Unidade |
02 | Locação de veículo COM motorista: Veículo tipo hatch (05 lugares) com motor 1.0. 4(quatro) portas, com ar-condicionado, direção hidráulica, air-bags dianteiros (motorista e passageiro), sistema de freios abs, vidros e travas elétricas nas portas, sistema de alarme, película de acordo com a legislação, equipamento de som am/fm/mp3, cor branca e ano/modelo no mínimo 2020 e limite de 30.000km. Seguro total, mecânica/manutenção corretiva, emplacamento, até 600km mensais, abastecimento álcool ou gasolina, com disponibilidade 06h/dia, 5 dias por semana, por veículo. Período de 12 meses. | 4680 | HORA |
2. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1 A execução dos serviços será fiscalizada, medida e acompanhada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.
2.2 Os veículos objetos deste termo serão utilizados conforme necessidade da requisitante, de segunda a sexta e feriados das 12:30h às 18:30h.
2.3 Os veículos utilizados deverão estar em bom estado de conservação, assegurados e atender as exigências do DETRAN para o transporte com segurança e conforto.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
3.1 Além das especificações contidas nos itens, os veículos deverão atender de forma plena a legislação vigente e resoluções emitidas pelos órgãos competentes: Cógido de Trânsito Brasileiro e Resoluções do CONTRAN.
3.2 Os veículos objetos deste termo, deverão estar em perfeito estado de conservação.
3.3 A aceitação do objeto será condicionada ao atendimento das especificações mínimas constantes deste Termo de Referência e à proposta licitante.
3.4 O município se reserva no direito de rejeitar o objeto, caso esteja em desacordo com as especificações constantes do edital ou da proposta comercial e ou com prazo de validade inferior ao especificado, cabendo a licitante contratada sua substituição imediatamente, sob pena de multa por atraso e/ou sua suspensão do contrato, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.
3.5 Na entrega do veículo será realizada vistoria pelo fiscal do contrato, devendo estar em perfeito estado de conservação.
4. DA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS:
4.1 A identificação dos veículos será feita conforme padrão de identidade visual usado pelo Município. A confecção da identidade visual será de responsabilidade da CONTRATADA.
4.2 A implementação da identidade visual deverá ser com tecnologia de adesivos imantados ou
similares, respeitando os tamanhos dos logotipos e cores conforme usados pelo Município.
5. DAS OBRIGAÇÕES:
5.1 Os veículos devem estar devidamente licenciados para esta finalidade, atender as exigências do DETRAN, e demais legislações em vigor. Deve possuir cinto de segurança, extintor e estar em excelente estado de conservação, com toda a documentação em dia, bem como seguro específico e total.
5.2 A presente contratação não gerará nenhum vínculo empregatício entre o Município perante a contratada.
5.3 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.4 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Município.
5.5 Arcar com eventuais prezuízos causados ao Município e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
5.6 Destinar veículos, devidamente licenciados, em perfeitas condições de usos no órgão de trânsito, garantindo aos passageiros toda a segurança exigida, devidamente assegurado para fins de transporte de pessoal e que atendam as exigências do DETRAN.
5.7 No caso de necessidade de manutenção ou reparos, em casos fortuitos ou de força maior, apresentar veículos substitutos de imediato nas mesmas condições previstas e arcar com tais despesas.
5.8 Contratar seguros contra terceiros e de passageiros durante todo o período de execução deste Contrato.
5.9 Apresentar laudo de inspeção e vistoria dentro de prazo de validade e outros a qualquer tempo solicitados pelo Município, atestando perfeitas condições de uso e segurança para transporte de passageiros.
5.10 Fornecer veículos qualificados na habilitação, não podendo ser substituídos sem prévia autorização do responsável e sem apresentação dos documentos necessários para qualificação deste novo veículo.
5.11 Entregar a CONTRATANTE veiculos locados, devidamente revisados, limpos e em perfeitas condições de uso, bem como acompanhamento dos documentos necessários para sua circulação.
5.12 Prestar ao CONTRATANTE assistência técnico-mecânica visando manter os veículos locados em perfeito estado de uso, ou se julgar necessário proceder sua substituição.
5.13 Substituir os veículos locados, se eventualmente necessário em decorrência de defeitos mecânicos ou pequenos reparos cujo conserto demande tempo superior a 1 (um) dia útil, a contar do ingresso do Veículo na oficina autorizada pela CONTRATADA, respeitando-se neste caso o tempo necessário para o deslocamento de outro veículo até a oficina onde se encontra o CONTRATANTE com o veículo a ser substituído pela CONTRATADA.
5.14 Conferir ao CONTRATANTE isenção de responsabilidade indenizatória por acidentes, perdas totais ou parciais dos veículos locados, nos casos de acidentes de trânsito, ou incêndio acidental, roubo ou furto qualificado, respeitadas as participações obrigatórias contratuais.
5.15 Para a execução dos serviços, a CONTRATADA colocará à disposição da CONTRATANTE, no prazo máximo de 12 (doze) horas após a solicitação formal, veículos próprios com, no máximo, 02 (dois) anos de fabricação, em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança, obedecidas todas as normas emanadas do Poder Público.
5.16 A quilometragem mensal será Livre. Estando inclusos todos os valores incidentes tais como: impostos, taxas, fretes, seguro total para os veículos, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, troca de qualquer peça por desgaste natural, bem como troca de pneus e serviços de borracharia, filtros, óleos lubrificante, velas, pastilhas de freio, lâmpadas, entre outros, em conformidade com o Manual do Veículo).
5.17 A locadora deverá manter um programa de manutenção preventiva e corretiva dos veículos em serviço, conforme especificação do fabricante com substituição do veículo ou máquina (se não houver conserto) no menor prazo, por igual ou similar, em casos de avaria ou manutenção, respeitando-se o limite de até 04 (quatro) horas.
5.18 A locadora deverá pagar seguro Total, em caso de avarias por colisão, roubo, furto, incêndio ou perda total dos veículos e contra danos pessoais a terceiros, sendo detalhado da seguinte forma:
5.18.1 Os veículos deverão estar segurados pelo valor de mercado (FIPE), contra os seguintes eventos:
a) Colisão: perda total ou danos materiais por colisão, capotamento, abalroamento, queda, acidente, queda de objetos estranhos sobre o veículo, submersão por inundação ou alagamento, granizo, bem como despesas necessárias como socorro e salvamento;
b) Incêndio: perda total ou danos materiais por incêndio, bem como despesas necessárias como socorro e salvamento;
c) Roubo: roubo ou furto do veículo;
d) Xxxxxx: Sinistros envolvendo trincas e avarias irreversíveis.
5.18.2 Além da cobertura básica de colisão, incêndio e roubo indicada acima, deverão estar no seguro as seguintes proteções:
• Danos materiais R$ 100.000,00
• Danos pessoais: R$ 75.000,00
5.18.3 Somente será necessário o pagamento da franquia pelo Município/Condutor ou providenciado o reparo nos veículos, nos casos de acidentes onde a culpa for identificada para o condutor do veículo locado, analisada através de boletim de ocorrência policial e procedimento administrativo interno
5.19 Responsabilizar-se por toda e qualquer despesa que tiver de realizar para o fiel cumprimento do contrato, inclusive as relativas a seguro, conservação, operação e manutenção preventiva e corretiva dos veículos.
5.20 Manter e preservar o Município salvo de quaisquer demandas, queixas, reivindicações ou reclamações de qualquer natureza, em decorrência da execução dos serviços objeto do contrato.
5.21 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no art. 55, inciso XIII da Lei no 8.666/93.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
6.1 O CONTRATANTE deverá conduzir o veículo com as cautelas normais, respeitando a legislação e as determinações das autoridades de trânsito.
6.2 Caberá ao CONTRATANTE reembolsar a CONTRATADA, a importância referente a multas por infrações de trânsito aplicadas durante todo o período de locação, até a devolução dos Veículos.
6.3 Em caso de acidente, o CONTRATANTE deverá providenciar o registro de ocorrência policial, coletando dados referentes ao outro veículo e respectivo motorista, bilhete de seguro, vítimas, testemunhas, número de boletim de ocorrência e indicação da autoridade que elaborou comunicando imediatamente à CONTRATADA.
6.4 Dar comunicação imediata à CONTRATADA da necessidade de reparos nos veículos para prevenção de quebras e acidentes.
6.5 Em ocorrendo incêndio acidental, roubo, furto, ou outros sinistros, deverá providenciar no prazo máximo de 12 (doze) horas a contar do evento a competente ocorrência policial, dando imediata ciência à CONTRATADA e fornecendo a respectiva certidão com o número do boletim e indicação da autoridade que o elaborou.
6.6 Manter os veículos em bom estado de conservação, cumprindo as especificações do fabricante relativas à manutenção e às revisões, na forma e nos prazos indicados, comunicando de imediato a CONTRATADA para que sejam tomadas as providências necessárias para garantir o funcionamento dos Documento veículos e máquinas, sob pena de responsabilizar o CONTRATANTE pelos danos causados aos mesmos, caso a CONTRATADA não seja informada dos mesmos.
6.7 Manter os veículos utilizados abastecidos com combustíveis (gasolina, álcool), conforme especificações do fabricante.
6.8 Receber os veículos à CONTRATADA com os respectivos tanques cheios.
6.09 Proceder vistorias inicial e final nos veículos locados, para recebimento e entrega nas mesmas condições.
6.10 Não utilizar os veículos para transporte de passageiros ou de cargas acima dos limites de capacidades estabelecidos na legislação vigente ou pelos fabricantes dos veículos.
7. RESPONSABILIDADE POR MULTAS DE TRÂNSITO:
7.1 O CONTRATANTE arcará com todas as multas ou penalidades decorrentes de quaisquer violações das leis de trânsito, no valor que o Detran informar.
7.2 A não indicação do infrator acarretará em mais uma multa no valor da infração original de acordo com as penalidades previstas no Código de Trânsito Nacional Brasileiro, onde o CONTRATANTE se responsabiliza pelo pagamento da mesma.
8. DA FISCALIZAÇÃO:
8.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato.
8.2 O fiscal do contrato, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9. DO PAGAMENTO:
9.1 O pagamento pelos serviços efetivamente prestados, objeto dessa contratação, será efetuado, mensalmente, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação, condicionado à apresentação e aprovação dos documentos exigidos para liberação do mesmo, bem como da apresentação da nota fiscal e fatura devidamente visadas pela fiscalização.
9.2 O primeiro pagamento será proporcional ao número de dias no mês e meses do ano, referente à prestação dos serviços.