Benefícios dos Portadores de Cartão Bradesco e Amex (Comercial)
Benefícios dos Portadores de Cartão Bradesco e Amex (Comercial)
Termos e Condiçõe s - Seguros e Serviço s
Estes Termos e Condições ("Termos e Condições") servem como um guia de referência rápida para os benefícios oferecidos ao Segurado e seus beneficiários, conforme definido neste guia. Não pretende ser uma descrição completa de todos os termos, condições, limitações, exclusões ou outras disposições de qualquer programa ou benefícios de seguro fornecidos pela, ou para ou emitidos à Amex.
O seguro é oferecido pela AIG Seguros Brasil SA, CNPJ / MF nº 33.040.981 / 0001-50 (“AIG” ou “Seguradora”), de acordo com o programa estabelecido entre a American Express Brasil Assessoria Empresarial Ltda., CNPJ / MF nº 07.965.479 / 0001-40 ("Amex") e AIG para contas comerciais Amex emitidas pelo Banco Bradesco S.A., ("Bradesc o").
Os seguros e benefícios oferecidos aos portadores de cartão Bradesco Amex são fornecidos sem que o Segurado tenha que pagar pelas coberturas, e a Amex em todos os casos será totalmente responsável pelo pagamento dos respectivos prêmios de seguro à AIG.
Representante: American Express Brasil Assessoria Empresarial Ltda., CNPJ / MF nº 07.965.479 / 0001-40; Seguradora: AIG Seguros Brasil S.A. - CNPJ / MF no. 33.040.981 / 0001-50; Corretora: Apolix Corretora de Seguros LTDA - CNPJ 10.272.812 / 0001-40 - SUSEP [Superintendência de Seguros Privados] Registro: 10.0611832. Processo SUSEP de Xxxxxx Xxxxxx : 15414.900762 / 2015-16;.
Para Proteção contra Roubo em Caixas Eletrônicos (Cobertura Roubo em Caixa Eletrônico) e Seguro de Automóveis – CRLDI (Cobertura Responsabilidade Civil Devido a Danos Materiais Ocasionados na Guarda Do Veículo Alugado e Cobertura Roubo Ou Furto Qualificado De Bens, Comprados Com o Cartão Segurado, Ocorrido Dentro do Veículo Alugado na Guarda do Portador do Cartão Segurado) / Processo SUSEP: 15414.900240/2017-78;, onde a American Express Brasil Assessoria Empresarial Ltda., CNPJ / MF nº 07.965.479 / 0001-40 figurará como Xxxxxxxx e seus portadores dos cartões elegíveis serão os Benefic iários .
O registro deste plano na SUSEP não implica que este órgão incentive ou recomende sua venda.
A cobertura dos seguros / benefícios ou serviços aqui descritos será anulada, seja antes ou depois de uma perda ou solicitação de serviço, se você ocultar ou mal interpretar intencionalmente qualquer fato ou circunstância relevante, ou fornecer informações fraudulentas sobre os planos de seguro ou outros serviços aqui descritos para a Amex, a Seguradora, a instituição financeira que emitiu a conta ou qualquer outra empresa que esteja fornecendo serviços e / ou administração em nome desses program as .
O programa inclui os seguintes benefícios :
Cobertur as de Viagem
Seguro de Acidentes em Viagem
Seguro de Acidentes em Viagem de Negócios (Viagem Segurada)
Despes as médicas e hospitalares durante viagem ao exterior
Despes as odontológic as durante a viagem ao exterior Transporte Médico de Emergência (Remoç ão Médica) Repatriaç ão de Restos Mortais (Repatriaç ão Funerária) Repatriaç ão Médica de Emergência
Prorrogaç ão de Estadia
Acompanhante em caso de hospitaliz aç ão prolongada
Hospedagem de Acompanhante
Benefício em dinheiro para pacientes internados no exterior
Cancelam ento de Viagem Atraso de Embarque
Perda ou Roubo de Bagagem Atraso de Bagagem
Proteção Contra Roubo em Caixa Eletrônico Veículo Alugado Protegido (CRL DI)
Sumário
Seguro contra Acidentes de Viagem: Morte Acidental em Transporte Público Autorizado 10
Seguro contra Acidentes de Viagem: Invalidez Total ou Parcial em Transporte Público Autorizado 10
Seguro de Acidentes de Viagem de Negócios (Viagem Segurada): Morte Acidental em Viagens 11
Seguro de Acidentes de Viagem de Negócios (Viagem Segurada): Invalidez Permanente Total ou Parcial devido a Acidente de Viagem 11
Despesas Médicas e Hospitalares Durante Viagem ao Exterior 11
Despesas Odontológicas Durante Viagem ao Exterior 12
Traslado Médico (Remoção Médica) 13
Traslado de Corpo (Repatriação Funerária) 13
Regresso Sanitário (Repatriação Médica) 14
Acompanhante Em Caso De Hospitalização Prolongada 14
Benefício em Dinheiro para Pacientes no Exterior 15
Atraso de Embarque Error! Bookmark not defined.
III. PROT E ÇÃO CO NT RA RO UBO EM CAIXA ELET RÔ NI CO 17
IV. SEGURO DE AUTOMÓVEIS (CRLDI) 18
Documentos básicos necessários para registrar uma solicitação de reembolso ou indenização 21
Em caso de Morte Acidental em Transporte Público Autorizado 22
Em caso de Invalidez Total ou Parcial em Transporte Público Autorizado 22
Em caso de Morte Acidental em Viagens 22
Em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial em Viagens 22
Em caso de Despesas Médicas e Hospitalares Durante Viagem ao Exterior 11
Em caso de Despesas Odontológicas Durante Viagem ao Exterior 12
Em caso de Traslado Médico (Remoção Médica) 13
Em caso de Traslado de Corpo (Repatriação Funerária) 13
Em caso de Regresso Sanitário (Repatriação Médica) 14
Em caso de Prorrogação de Estadia 14
Em caso de Acompanhante Em Caso De Hospitalização Prolongada 14
Em caso de Hospedagem de Acompanhante 15
Em caso de Benefício em Dinheiro para Pacientes no Exterior 15
Em caso de Cancelamento de Viagem 23
Em caso de Atraso de Embarque 23
Em caso de Perda ou Roubo de Bagagem 23
Em caso de Atraso de Bagagem 23
Em caso de Proteção contra roubo de ATM 24
Em caso de Seguro Veículo Alugado (CRLDI) 24
ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL AMERICAN EXPRESS NÍVEL 1 34
ASSISTÊNCIA PESSOAL NA ORIENTAÇÃO E ENVIO DE DOCUMENTOS 35
ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL EM VIAGENS 35
CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA COMERCIAL 40
DEFINIÇÕES
Todos os termos escritos em letras maiúsculas que não são definidos neste guia terão o mesmo significado atribuído e / ou estabelecido nas Condições Gerais e / ou Especiais do Seguro.
ACIDENTE: Acontecimento imprevisto e involuntário do qual resulta um dano causado ao objeto ou pessoa
segurada.
ACIDENTE PESSOAL
É o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer causa, tenha como consequência direta a Morte ou a Invalidez Permanente Total ou Parcial do Segurado ou torne necessário o tratamento médico. Incluem-se, ainda, no conceito:
• O suicídio ou a sua tentativa, que será equiparado, para fins de indenização, a Acidente Pessoal, observada a legislação em vigor;
• Acidentes decorrentes da ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o
Segurado ficar sujeito em decorrência de acidente coberto;
• Acidentes decorrentes do escapamento acidental de gases e vapores;
• Acidentes decorrentes de Sequestros e tentativas de sequestros; e
• Alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações radiologicamente comprovadas;
Para fins deste seguro, NÃO se incluem no conceito de Acidente Pessoal as:
• Doenças (inclusive as profissionais), quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto;
• Intercorrências ou complicações consequentes à realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto.
• Lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos – LER, Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho – DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo – LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo; e
• As situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas, como "invalidez acidentária", nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por Acidente Pessoal ora definido nestas Condições.
ACOMPANHANTE OU COMPANHEIRO DE VIAGEM: Pessoa não necessariamente segurada ou pertencente à família do segurado, que acompanha o segurado durante a viagem.
ACORDO DE SCHENGEN: Estabelece regras específicas para turistas que pretendem visitar determinados países
europeus. O objetivo do contrato é fornecer o controle da circulação de visitantes entre os países membros, determinando a contratação de um Seguro de Viagem com uma cobertura mínima de € 30.000 para despesas médicas e hospitalares em caso de acidente ou doença, dependendo do produto do cartão , e conforme estabelecido no respectivo bilhete de seguro.
ATO ILÍCITO: Toda ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência que viole direito alheio ou cause prejuízo a outrem.
ATO TERRORISTA: significa o uso ou uso ameaçado de força ou violência contra uma pessoa ou propriedade, ou cometimento de um ato perigoso para a vida ou propriedade humana, ou cometimento de um ato que interfira ou atrapalhe um sistema eletrônico ou de comunicação, realizado por qualquer pessoa ou grupo, atuando ou não em nome de ou em qualquer conexão com qualquer organização, governo, poder, autoridade ou força militar, quando o efeito for intimidar, coagir ou prejudicar um governo, a população civil ou qualquer segmento dele, ou perturbar
qualquer segmento da economia. O terrorismo também deve incluir qualquer ato que seja verificado ou reconhecido como um ato de terrorismo pelo governo onde o evento ocorre.
ATO VIOLENTO: É a ação ou efeito de violentar, contra o segurado, com o emprego de força física ou intimidação.
AVISO DE SINISTRO: Comunicação da Pessoa Segurada ou de seus beneficiários à Seguradora sobre a ocorrência de um evento ou reclamação.
BAGAGEM: É todo volume acondicionado em compartimento fechado, despachado e comprovadamente sob responsabilidade da companhia transportadora.
BENEFICIÁRIO: O indivíduo (pessoa física) ou empresa (pessoa jurídica) a quem é devida indenização no caso de uma Reclamação.
BILHETE DE SEGURO: É o documento emitido pela sociedade Seguradora que formaliza a aceitação da(s) cobertura(s) solicitada(s) pelo Segurado, substitui a apólice individual e dispensa o preenchimento de proposta, nos termos da legislação específica.
CAPITAL SEGURADO: O valor, na data de ocorrência do Evento Coberto, que corresponde ao valor máximo a ser pago ou reembolsado pela Seguradora ao Segurado ou Beneficiário. Fica entendido e acordado que o valor da indenização a que o Beneficiário terá direito, com base nas condições do programa, não poderá exceder o valor do
(s) objeto (s) segurado (s) ou juros (s) no momento da Afirmação.
CARTÃO SEGURADO (para American Express® Corporate Green, American Express® Gold Corporate, American Express® Business, American Express® Platinum Business, American Express® Corporate Hotel): É o cartão plástico válido e ativado (cartão de crédito, cartão de débito, cartão múltiplo ou outros cartões similares) emitido por Instituição Financeira para um Titular do Cartão, residente no território nacional, e que esteja vinculado à conta de débito, crédito, depósito ou de ativos do Titular do Cartão.
CENTRO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE: Canal de comunicação e instalações disponíveis (equipamentos, sistemas e pessoal) que servem como interface entre a Amex, seus clientes e os serviços de assistência a seguros. O número de discagem gratuita está disponível 24 (vinte e quatro) horas e com atendimento em português. Para acessá-lo, ligue para 0-000-000-0000 (Brasil), 0-000-000-0000 (EUA e Canadá) ou colete a chamada 1-312-356- 5951 (outra países).
CONDUTOR AUTORIZADO: significa a (s) pessoa (s) que viajam com o titular do cartão e cujos nomes aparecem como motorista(s) qualificado(s) no Contrato de Locação, com pelo menos 18 anos de idade com uma carteira de motorista válida.
CONTA: significa uma conta elegível para cartão American Express ativa e em boas condições (não cancelada ou inadimplente).
CONTA SEGURADA: Uma conta virtual válida e ativada emitida por uma instituição devidamente autorizada para
uma pessoa jurídica domiciliada no Brasil com um CNPJ correspondente.
CONTRATO DE ALUGUEL: significa o contrato celebrado por um Beneficiário elegível ao alugar um Carro de uma Locadora, que descreve na íntegra todos os termos e condições, bem como as responsabilidades de todas as partes aqui contidas.
DANO MATERIAL: É a destruição total ou parcial dos bens Segurados.
EMERGÊNCIA (MÉDICA): É a situação onde o segurado necessita de atendimento médico imediato, pois existe risco de morte.
EMISSOR: Significa um banco ou instituição financeira (ou entidade similar) ou corporação e / ou instituição governamental autorizada pela American Express a operar um programa de cartões ou contas American Express. É o Bradesco, para os fins deste documento.
ENFERMIDADE SÚBITA E AGUDA (DOENÇA SÚBITA): É o evento mórbido (de causa não acidental) que requeira tratamento médico por parte de um médico, que primeiro se manifeste enquanto o seguro seja válido, e durante o período de vigência do bilhete de seguro.
EVENTO COBERTO: É o acontecimento futuro, possível e incerto, em virtude do qual o Beneficiário pode receber a Indenização prevista na(s) garantia(s) contratada(s).
FAMILIAR: O cônjuge, dependentes legais, e os parentes consanguíneos ou afins do beneficiário.
FORMULÁRIO DE SINISTRO: Documento a ser fornecido pelo Centro de Atendimento ao Cliente, após a comunicação de uma Reclamação ou solicitação de assistência, que deve ser concluída e devolvida juntamente com os documentos exigidos dentro dos prazos estabelecidos.
FURTO QUALIFICADO: Conforme definido no Código Penal Brasileiro, artigo 155, parágrafo 4, roubo qualificado é a apropriação de bens móveis de outra pessoa, para si ou para outra pessoa, através de (i) destruição ou quebra de um obstáculo para a aquisição da propriedade; (ii) abuso de confiança; (iii) fraude, destreza ou escalada; (iv) uso de uma chave falsa; ou (v) conluio de duas ou mais pessoas.
FURTO SIMPLES: É a subtração para si, ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem emprego de violência e sem
vestígios que comprovem claramente a sua ocorrência.
GUERRA: significa qualquer guerra declarada ou não declarada ou qualquer atividade bélica, incluindo o uso da força militar por qualquer nação soberana para alcançar fins econômicos, geográficos, nacionalistas, políticos, raciais, religiosos ou outros fins.
HOSPITAL: É o estabelecimento legalmente habilitado, constituído e licenciado no Brasil ou no exterior, devidamente instalado e equipado para tratamento médico, clínico e/ou cirúrgico de seus pacientes. Para efeito deste seguro, não é considerado estabelecimento hospitalar, as creches, as casas de repouso ou as casas de convalescência para idosos, ou, ainda, o local que funcione como centro de tratamento para usuários de drogas ou álcool, exceto nos casos previamente autorizados pela Seguradora.
INDENIZAÇÃO: É o valor que a Seguradora paga ao Segurado ou a seu Beneficiário em decorrência de sinistro coberto, limitado ao valor do Capital Segurado estabelecido para cada garantia
contratada e demais condições do seguro.
LOCADORA DE VEÍCULOS: Entidade comercial autorizada a alugar veículos terrestres.
LOCATÁRIO DO VEÍCULO: É o Titular do Cartão Segurado que alugou o Veículo Segurado através do Cartão Segurado, junto à Locadora de Veículos, pelo período de tempo indicado no Contrato de Locação do Veículo.
MÉDICO: É o profissional legalmente habilitado para a prática da medicina. Para todos os efeitos deste Seguro, não serão aceitos como Médico o próprio Xxxxxxxx, seu cônjuge, seus dependentes, parentes consanguíneos ou afins, mesmo que habilitados a exercer a prática da medicina.
PACIENTE: significa um Segurado que está confinado a um Hospital, sob a recomendação de um Médico, e para quem é cobrada uma tarifa de alojamento e alimentação.
PAÍS DE EMISSÃO DO CARTÃO: para os fins deste programa, o país emissor do Cartão é considerado o Brasil.
PAÍS DE RESIDÊNCIA: para os fins deste programa, o país de residência é considerado o domicílio da pessoa singular (pessoa física), onde está estabelecida sua residência permanente.
PERDA DE USO: significa cobranças impostas pela Locadora pelo período em que o carro está sendo reparado, que são substanciadas e suportadas por um registro de utilização da frota de classe e local.
PERÍODO DE ALUGUEL: significa um período de até 31 (trinta e um) dias consecutivos, em que o Beneficiário utiliza um Veículo Alugado.
PREÇOS DE MERCADO: o custo pelos serviços e suprimentos pelos quais a taxa é cobrada, se não for maior que
o custo médio desses serviços e suprimentos no local em que foram recebidos, levando em consideração a natureza e gravidade da Doença Súbita ou Acidente em relação ao qual esses serviços e suprimentos são recebidos.
PORTADOR DE CARTÃO: uma pessoa que possui uma Conta elegível e cujo nome aparece na superfície (com ou sem relevo) de um cartão American Express fornecido por um Emissor no Brasil.
PROGRAMA DE RECOMPENSAS: significa um programa desenvolvido / oferecido pela American Express e pelo emissor, permitindo que os titulares de cartões ganhem valor (pontos de milhagem, dinheiro, etc.) e resgatem recompensas (mercadorias, viagens, etc.) em um cartão American Express qualificado. Um programa de recompensas elegível deve ser uma conseqüência de transações com cartão associadas ao American Express, independentemente do valor ganho (pontos de milhagem, dinheiro etc.). Os programas Rewards em que pontos não são gerados por transações com cartão não são considerados Programas Rewards elegíveis. Para um titular de
cartão ser elegível para cobertura, ele ou ela deve pagar todos os impostos, taxas de remessa e manuseio associados e quaisquer outras taxas necessárias com seu cartão American Express qualificado ou com pontos de recompensa elegíveis da American Express.
RISCOS EXCLUÍDOS: Eventos preestabelecidos nas Condições Gerais e Especiais do seguro, que isentam a Seguradora de qualquer responsabilidade quanto ao pagamento relativo a estes eventos.
ROUBO: Trata-se de subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
SEGURADO (Para American Express® Corporate Green, American Express® Gold Corporate, American
Express® Business, American Express® Platinum Business, American Express® Corporate Hotel) No contexto deste guia:
a) O Titular, ou seja, o indivíduo que possui um Cartão Bradesco Amex ativo e válido, emitido em seu nome no Brasil, como titular do cartão principal.
b) Dependentes Segurados: O cônjuge / parceiro doméstico, filhos, enteados e menores considerados economicamente dependentes do Titular do Cartão.
c) Cônjuge / companheiro: pessoa associada ao titular por casamento ou união civil / parceria doméstica, nos termos das leis aplicáveis em vigor.
d) Dependentes econômicos: para os fins deste programa, os dependentes econômicos são considerados filhos solteiros do Titular com menos de 23 anos que cumulativamente: (a) residem no Titular ou estão sob o poder de sua família; e (b) depender do Titular para apoio financeiro. Esta definição inclui os enteados do titular.
e) Para crianças menores de 14 (quatorze) anos de idade, as garantias que cobrem o evento da morte destinam-se apenas ao reembolso das despesas de funeral, que devem ser comprovadas mediante a apresentação das contas originais, que podem ser substituídas, a critério da a Seguradora, por outras evidências satisfatórias, incluindo, em despesas de funeral, as incorridas na transferência; despesas com aquisição de terrenos, lotes ou criptas não são cobertas.
SEGURADO (Para American Express® Conta EBTA, American Express EBTA, American Express® Corporate
Eventos American Express Corporate Eventos Card and American Express® American Express Conta Hotel Card) No contexto deste guia: Xxxxxxxx viajante, enquanto estiver viajando em eventos patrocinados pela empresa, cujo Bilhete de Seguro é emitido com uma conta virtual elegível para AMEX.
SEGURADORA: É a companhia de seguros AIG Seguros Brasil S.A., com nome fantasia AIG, devidamente
constituída e autorizada a funcionar no País;
SERVIÇOS: significa o desempenho ou prestação de mão de obra, manutenção, reparo ou instalação de produtos, bens ou propriedades.
SINISTRO: Termo que define o acontecimento do evento previsto e coberto pelo seguro.
SUSEP – SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS: É o órgão responsável pelo controle e pela fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.
TERRITÓRIO EMISSOR: significa o Brasil.
TRANSPORTE PÚBLICO AUTORIZADO: É qualquer meio de transporte terrestre, marítimo ou aéreo operado sob licença válida para o transporte pago de passageiros. Não se incluem nesta definição o transporte individual de passageiros, como exemplo, táxis ou veículos de aluguel, além de meios de transporte sem fiscalização, como embarcações, e também transporte fretado, ou particular, como aeronaves e helicópteros. Exceto: (i) Transferências usadas imediatamente antes da partida ou após a chegada de um voo operado por uma companhia aérea, desde que relacionadas à Viagem Segurada; e (ii) Transferências que fazem parte da Viagem Segurada
URGÊNCIA (MÉDICA): É a situação onde o segurado necessita de atendimento médico, não caracterizado como de emergência, podendo aguardar o atendimento de casos emergenciais.
VALOR ATUAL: Significa que o valor que um Carro Alugado é determinado com base em seu Valor de Mercado, deduzido do valor recuperado (se aplicável), do tempo de uso e das condições do bem no momento da perda.
VALOR DE MERCADO: significa (a) a quantia que um vendedor pode esperar obter por um bem, serviços ou
valores mobiliários no mercado; (b) o preço pelo qual algo pode ser vendido, com base no preço pelo qual esse bem
seria vendido em condições de mercado no momento de sua venda; ou (c) o preço do estoque destruído ou danificado.
VEÍCULO ALUGADO: Corresponde ao Veículo Segurado, caracterizado como veículo automotor terrestre com
quatro ou mais rodas, somente para passageiros, que o Titular do Cartão Segurado tenha alugado através do Cartão Segurado, junto à Locadora de Veículos, pelo período de tempo indicado no Contrato de Locação do Veículo.
Não são elegíveis a este seguro:
a. veículos que não precisem ser licenciados;
b. veículos arrendados;
c. veículos de carga e/ou para uso comercial;
d. caminhões, trailers, ciclomotor, motoneta, motocicletas, triciclo, ônibus, micro-ônibus, reboque, trator, quadriciclo, veículos agrícolas, semi-reboque, veículos recreativos;
e. furgões, exceto no caso de furgão padrão com equipamentos padrões e projetado com capacidade para, no máximo, 9 (nove) passageiros sentados;
f. carros antigos (ou seja, carros com mais de 20 (vinte) anos de idade ou que não sejam mais fabricados há 10 (dez) anos ou mais);
g. limousines;
h. carros com alto valor de mercado no país de locação, com valor acima de R$300.000,00 (trezentos mil reais) ou exóticos, incluindo, mas não se limitando a Aston Martin, Bentley, DeLorean, Ferrari, Xxxxxx,
Lamborghini, Lotus, Maserati, Porsche, Rolls Royce; ou
i. veículo de terceiros que não sejam Locadora de Veículos.
VIAGEM SEGURADA (Para American Express® Corporate Green, American Express® Gold Corporate, American Express® Business, American Express® Platinum Business, American Express® Corporate Hotel): Uma viagem para a qual exista um Bilhete de Seguro válido até o período de cobertura referido no Bilhete de Seguro, realizado por transporte público autorizado. As viagens por um período indeterminado não se caracterizam como uma Viagem Segurada, seja por passeio ou individualmente. Para que o benefício esteja disponível para os Cartões, é necessário que:
(i) o valor total da passagem aérea foi pago com um Cartão Segurado elegível; ou
(ii) a passagem aérea foi comprada através do resgate de pontos em programas de fidelidade, desde que as taxas de embarque e quaisquer impostos devidos tenham sido pagos com um Cartão Segurado qualificado; ou
(iii) se não houver cobrança de taxas ou impostos de embarque, e apenas as passagens aéreas foram compradas através do resgate de pontos obtidos pelo uso do Cartão Segurado elegível.
Se alguma das condições acima tiver sido atendida e houver uma alteração nas datas / horas da viagem e / ou alteração de classe, pagas com qualquer outro cartão American Express ou com qualquer outro meio de pagamento, também será considerada viagem coberta, no entanto, as únicas coberturas aplicáveis e os montantes correspondentes segurados serão baseados no cartão American Express elegível usado para pagar a tarifa completa original de passageiro.
VIAGEM SEGURADA (Para American Express® Conta EBTA, American Express® Corporate Eventos and American Express® Conta Hotel): Uma viagem para a qual existe um Bilhete de Seguro válido até o período de cobertura referido no Bilhete de Seguro e a distância da viagem deve ser maior que 100 km (cem quilômetros) do seu local de residência, realizado por um transporte público autorizado. As viagens por um período indeterminado não se caracterizam como uma Viagem Segurada seja por passeio ou individualmente.
VIAGEM AO EXTERIOR: Deslocamento maior que 100 km (Quilômetros) de seu local de domicílio tendo como destino local fora do território brasileiro.
VIAGEM NACIONAL: Deslocamento maior que 100 km (Quilômetros) de seu local de domicílio tendo como destino local dentro do território brasileiro.
I. SEGURO VIAGEM
ATENÇÃO: SEGURO DE VIAGEM NÃO É SEGURO DE SAÚDE! LEIA ATENTAMENTE AS CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, CONSIDERANDO SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES, BEM COMO O LIMITE DO CAPITAL SEGURO CONT R AT AD O PARA CADA COBER T UR A.
Os Segurados elegíveis para o seguro estabelecido neste documento devem emitir seus bilhetes de seguro antes do início da viagem, através do centro de atendimento ao cliente no número 0-000-000-0000 (Brasil), 0-000-000-0000 (EUA e Canadá) ou chamada a cobrar 0-000-000-0000 (outros países) ou através do portal da Web xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx.
ANTES DE QUALQUER VIAGEM, CERTIFIQUE-SE DE TER UM BILHETE DE SEGURO DE VIAGEM VÁLIDO PARA TODA A DURAÇÃO DA SUA VIAGEM. A FALTA DE EMISSÃO DO BILHETE DE SEGURO DE VIAGEM, RESULTARÁ NA PERDA DA COBERT U R A DO SEGUR O ESTABEL EC ID A NEST E DOCUM E NT O.
PARA FINS DE ATENDIMENTO DE ASSISTÊNCIAS E SINISTROS, OS VALORES DAS IMPORTÂNCIAS SEGURADAS SERÃO APLICADAS COM BASE NOS VALORES INCLUÍDOS NO BILHETE DE SEGURO VÁLIDO, INDEPENDENTEMENTE DE QUANDO A VIAGEM COBERTA FOI ADQUIRIDA. POR FAVOR, EMITA UM NOVO BILHETE DE SEGUROS EM/APÓS 1 SETEMBRO/2022 PARA TER DIREITO A NOVOS VALORES DE IMPORTÂNCIA SEGUR AD A , MESMO QUE VOCÊ TENHA UM BILHET E ATUAL M EN T E VIGENT E E VÁLIDO.
O Bilhete de Seguro de Viagem é válido por 12 (doze) meses a partir da data de emissão.
As perdas elegíveis serão cobertas apenas se ocorrerem durante a vigência do Bilhete de Seguro de Viagem .
Se a viagem inicia dentro dos 12 meses em que o Bilhete de Seguro de Viagem é válido, mas termina após esse período, é necessário emitir um novo Bilhete de Seguro Viagem no final dos primeiros 12 meses para continuar a ter cobertura.
O programa é um conjunto de coberturas de seguros de viagem oferecidos ao Segurado até o limite contratado de Capital Segurado, durante uma Viagem Segurada, conforme estabelecido no Bilhete do Seguro.
Não há limitação no número de viagens. A cobertura é fornecida para viagens de ida ou ida e volta. As coberturas excedem todos os requisitos de seguro de viagem do Acordo de Schengen.
Para utilizar as coberturas aqui oferecidas, o Segurado deve:
(i) adquirir a passagem nacional ou internacional com cartão Amex emitido pelo Bradesco no Brasil;
(ii) possuir o Bilhete de Seguro de viagem emitido pela Seguradora (Aplicável às contas e cartões segurados);
OS BENEFÍCIOS INCLUÍDOS NESTES TERMOS E CONDIÇÕES APENAS SERÃO VÁLIDOS PARA UMA VIAGEM SEGURADA ATÉ A DATA DO RETORNO OU COM UMA DURAÇÃO MÁXIMA DE ATÉ 90 ( NOVENTA) DIAS CONSECUTIVOS.
ATENÇÃO: PARA CONFIRMAR OS BENEFÍCIOS E COBERTURA DO PORTADOR DO CARTÃO, CONSULTE AS COBERTURAS E CAPITAIS SEGURADOS DE ACORDO COM O BILHETE DE SEGURO DE VIAGEM EMITIDO.
ATENÇÃO! A EXCLUSÃO RELACIONADA A EPIDEMIAS E PANDEMIAS DECLARADAS POR AUTORIDADES COMPETENTES NÃO TERÁ MAIS EFEITO PARA TODAS AS VIAGENS COBERTAS INICIADAS APÓS 1º DE MAIO DE 2021. LEMBRE-SE DE QUE A EMISSÃO DO BILHETE DE SEGURO VIAGEM É OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS COBERTURAS. SE VOCÊ JÁ POSSUI UM BILHETE DE SEGURO VIAGEM VÁLIDO, NÃO É
NECESSÁRIO EMITIR UM NOVO. A COBERTURA ESTÁ SUJEITA A TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES APLICÁVEIS, COM EXCEÇÃO DA EXCLUSÃO MENCIONADA ACIMA.
Seguro contra Acidentes de Viagem: Morte Acidental em Transporte Público Autorizado
O Seguro fornece o pagamento de indenização, limitada ao Capital Segurado, ao(s) Beneficiário(s), em caso de morte do Segurado causada por um Acidente em um Transporte Público Autorizado, ocorrendo exclusivamente durante Viagem Segurada, conforme estabelecido no respectivo Bilhete de Seguro de viagem.
CARTÃO | CAPITAL SEGURADO |
American Express® Corporate Green | US$ 250,000 R$ 825,000* |
American Express® Gold Corporate | US$ 350,000 R$1,155,000* |
American Express® Business | US$ 250,000 R$ 825,000* |
American Express® Platinum Business | US$ 250,000 R$ 825,000* |
American Express® Conta EBTA | US$ 250,000 R$ 825,000* |
American Express® Corporate Eventos | US$ 250,000 R$ 825,000* |
American Express® Conta Hotel | US$ 100,000 R$ 330,000* |
*O capital segurado em US$ é para viagens internacionais e R$ é para viagens domésticas.
Para menores de 14 anos, essa cobertura é exclusivamente para reembolso de despesas de funeral, o que deve ser comprovado mediante a apresentação de faturas originais.
Seguro contra Acidentes de Viagem: Invalidez Total ou Parcial1 em Transporte Público Autorizado
O seguro fornece o pagamento de uma indenização, limitada ao capital segurado ao Segurado pela perda, redução ou incapacidade funcional permanente, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física causada por Transporte Público Autorizado, ocorrida exclusivamente durante a Viagem Segurada, conforme estabelecido no respectivo Bilhete de Seguro de viagem.
CARTÃO | CAPITAL SEGURADO |
American Express® Corporate Green | US$ 250,000 R$ 825,000* |
American Express® Gold Corporate | US$ 350,000 R$1,155,000* |
American Express® Business | US$ 250,000 R$ 825,000* |
American Express® Platinum Business | US$ 250,000 R$ 825,000* |
American Express® Conta EBTA | US$ 250,000 R$ 825,000* |
American Express® Corporate Eventos | US$ 250,000 R$ 825,000* |
American Express® Conta Hotel | US$ 100,000 R$ 330,000* |
1 O cálculo da indenização por invalidez permanente total ou parcial por acidente em um Transporte Público Autorizado será feito de acordo com a tabela no Anexo I deste guia.
* O capital segurado em US$ é para viagens internacionais e R$ é para viagens domésticas.
Seguro de Acidentes de Viagem de Negócios (Viagem Segurada): Morte Acidental em Viagens
O plano de seguro fornece o pagamento de uma indenização, limitada ao capital segurado ao beneficiário em caso de morte do segurado durante a Viagem Segurada causada por Acidente Pessoal coberto causada durante a Viagem Segurada, conforme estabelecido no respectivo Bilhete de Seguro de viagem.
.
CARTÃO | CAPITAL SEGURADO |
American Express® Corporate Green | US$ 250,000 R$ 825,000* |
American Express® Gold Corporate | US$ 350,000 R$1,155,000* |
American Express® Platinum Business | US$ 250,000 R$ 825,000* |
American Express® Corporate Hotel | US$ 100,000 R$ 330,000* |
* O capital segurado em US$ é para viagens internacionais e R$ é para viagens domésticas.
Seguro de Acidentes de Viagem de Negócios (Viagem Segurada): Invalidez Permanente Total ou Parcial devido a Acidente de Viagem
O plano de seguro fornece o pagamento de uma indenização, limitada ao capital segurado ao Segurado pela perda, redução ou incapacidade funcional permanente, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física causada durante a Viagem Segurada, conforme estabelecido no respectivo Bilhete de Seguro de viagem.
CARTÃO | CAPITAL SEGURADO |
American Express® Corporate Green | US$ 250,000 R$ 825,000* |
American Express® Gold Corporate | US$ 350,000 R$1,155,000* |
American Express® Platinum Business | US$ 250,000 R$ 825,000* |
American Express® Corporate Hotel | US$ 100,000 R$ 330,000* |
* O capital segurado em US$ é para viagens internacionais e R$ é para viagens domésticas.
Despesas Médicas e Hospitalares Durante Viagem ao Exterior
Durante uma Viagem Internacional Segurada, a cobertura de seguro de Despesas Médicas e Hospitalares Durante Viagem ao Exterior possibilita o recebimento de serviços médicos e hospitalares em uma rede autorizada da Seguradora, resultante de Acidente Pessoal Coberto ou Doença Súbita e Aguda ocorrida durante o período de viajar
para o exterior, limitado ao Capital Segurado estabelecido no Bilhete do Seguro de viagem. Esta cobertura está sujeita às seguintes condições:
(i) A viagem é coberta por um período máximo de noventa (90) dias consecutivos, conforme estabelecido no Bilhete do Seguro
(ii) No caso de viagens à Europa, está em conformidade com o Acordo de Schengen para viagens a países europeus.
Para fins de atendimento de assistências e sinistros, os valores das importâncias seguradas serão aplicadas com base nos valores incluídos no bilhete de seguro válido, independentemente de quando a viagem coberta foi adquirida. Por favor, emita um novo bilhete de seguros em/após 1 setembro/2022 para ter direito a novos valores de importância segurada, mesmo que você tenha um bilhete atualmen te vigente e válido .
CARTÃO | PERIODO DE COBERTURA | CAPITAL SEGURADO |
American Express® Corporate Green | 90 dias | US$ 30,000 EUR (€) 30.000** |
American Express® Gold Corporate | 90 dias | US$ 30,000 EUR (€) 30.000** |
American Express® Business | 90 dias | US$ 30,000 EUR (€) 30.000** |
American Express® Platinum Business | 90 dias | US$ 50,000 EUR (€) 42.000** |
American Express® Conta EBTA | 90 dias | US$ 30,000 EUR (€) 30.000** |
American Express® Corporate Eventos | 90 dias | US$ 30,000 EUR (€) 30.000** |
American Express® Corporate Hotel | 90 dias | US$ 30,000 EUR (€) 30.000** |
American Express® Conta Hotel | 90 dias | US$ 30,000 EUR (€) 30.000** |
**O capital segurado em US$ é para viagens internacionais, exceto para países europeus que participam do acordo de Schengen, onde o capital segurado é dado em EUR (€)
Despesas Odontológicas Durante Viagem ao Exterior
Durante uma Viagem Internacional Segurada, a cobertura de seguro de Despesas Odontológicas Durante a Viagem ao Exterior possibilita o recebimento de serviços odontológicos na rede autorizada da Seguradora para um Evento Coberto, devido a Acidentes Pessoais ou Doenças Agudas Súbitas durante o período de Viagem ao exterior, limitado ao Capital Segurado estabelecido no Bilhete de Seguro de viagem.
CARTÃO | PERIODO DE COBERTURA | CAPITAL SEGURADO |
American Express® Corporate Green | 90 dias | US$ 5,000* |
American Express® Gold Corporate | 90 dias | US$ 5,000* |
American Express® Business | 90 dias | US$ 5,000* |
American Express® Platinum Business | 90 dias | US$ 5,000* |
American Express® Conta EBTA | 90 dias | US$ 5,000* |
American Express® Corporate Eventos | 90 dias | US$ 5,000* |
American Express® Corporate Hotel | 90 dias | US$ 5,000* |
American Express® Conta Hotel | 90 dias | US$ 5,000* |
* O capital segurado em US$ é para viagens internacionais
Traslado Médico (Remoção Médica)
Durante a Viagem Segurada, a cobertura do Seguro de Traslado Médica possibilita ao Segurado receber serviços de remoção ou transferência do Segurado para a clínica ou hospital mais próximo em condições de atendê-lo, por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos, até o limite do Capital Segurado estabelecido no Bilhete do Seguro de viagem.
CARTÃO | PERÍODO DE COBERTURA | CAPITAL SEGURADO |
American Express® Corporate Green | 90 dias | US$ 10,000 R$ 33.000* |
American Express® Gold Corporate | 90 dias | US$ 10,000 R$ 33.000* |
American Express® Corporate Hotel | 90 dias | US$ 10,000 R$ 33.000* |
American Express® Business | 90 dias | US$ 10,000 R$ 33.000* |
American Express® Platinum Business | 90 dias | US$ 10,000 R$ 33.000* |
American Express® Conta EBTA | 90 dias | US$ 10,000 R$ 33.000* |
American Express® Corporate Eventos | 90 dias | US$ 10,000 R$ 33.000* |
American Express® Conta Hotel | 90 dias | US$ 10,000 R$ 33.000* |
*O capital segurado em US$ é para viagens internacionais e R$ é para viagens domésticas
Traslado de Corpo (Repatriação Funerária)
Durante a Viagem Segurada, a cobertura de seguro para Traslado de Corpo (Repatriação Funerária) permite ao Beneficiário a prestação de serviços de transporte do corpo da Pessoa Segurada para o local do enterro, bem como o fornecimento de uma lápide comum ou urna funerária, incluindo todo o processo burocrático pela liberação do corpo, passagem aérea e embalsamamento em caso de morte do Segurado resultante de Acidente Pessoal Coberto ou Doença Súbita e Aguda ocorrida durante a Viagem Segurada, até o limite do Capital Segurado estabelecido no Bilhete do Seguro de viagem.
CARTÃO | PERÍODO DE COBERTURA | CAPITAL SEGURADO |
American Express® Corporate Green | 90 dias | US$ 10,000 R$ 33.000* |
American Express® Gold Corporate | 90 dias | US$ 10,000 R$ 33.000* |
American Express® Business | 90 dias | US$ 10,000 R$ 33.000* |
American Express® Platinum Business | 90 dias | US$ 50,000 R$ 165.000* |
American Express® Conta EBTA | 90 dias | US$ 10,000 R$ 33.000* |
American Express® Corporate Eventos | 90 dias | US$ 10,000 R$ 33.000* |
American Express® Corporate Hotel | 90 dias | US$ 10,000 R$ 33.000* |
American Express® Conta Hotel | 90 dias | US$ 10,000 R$ 33.000* |
*O capital segurado em US$ é para viagens internacionais e R$ é para viagens domésticas.
Regresso Sanitário (Repatriação Médica)
Durante a Viagem Segurada, a cobertura de seguro Regresso Sanitário (Repatriação Médica) fornece a prestação de serviços para o traslado de regresso do Segurado ao local de seu domicílio, caso ocorra um Acidente Pessoal ou enfermidade súbita e aguda que o impossibilite prosseguir a Viagem Segurada, desde que a equipe médica que o estiver atendendo, e a equipe médica da Seguradora, detectem a necessidade de remoção do segurado para um hospital em seu município de residência para a continuação do tratamento. As despesas são limitadas ao Capital Segurado estabelecido no Bilhete do Seguro de viagem.
CARTÃO | PERÍODO DE COBERTURA | CAPITAL SEGURADO |
American Express® Corporate Green | 90 dias | US$ 20,000 R$ 66.000* |
American Express® Gold Corporate | 90 dias | US$ 20,000 R$ 66.000** |
American Express® Business | 90 dias | US$ 20,000 R$ 66.000* |
American Express® Platinum Business | 90 dias | US$ 20,000 R$ 66.000* |
American Express® Conta EBTA | 90 dias | US$ 20,000 R$ 66.000* |
American Express® Corporate Eventos | 90 dias | US$ 20,000 R$ 66.000* |
American Express® Corporate Hotel | 90 dias | US$ 20,000 R$ 66.000* |
American Express® Conta Hotel | 90 dias | US$ 20,000 R$ 66.000* |
*O capital segurado em US$ é para viagens internacionais e R$ é para viagens domésticas.
Prorrogação de Estadia
A cobertura de Prorrogação de Estadia fornece ao Segurado a prestação de serviço, mediante o pagamento das despesas com as diárias de hotel, até o limite máximo de 5 (cinco) dias, limitado ao valor do capital contratado e definido no bilhete de seguro de viagem para esta garantia, caso as equipes médicas do local onde o Segurado estiver, e a indicada pela Seguradora, determinem a necessidade de prolongar o período de estadia do segurado, devido a Acidente Pessoal coberto ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante a Viagem Segurada.
CARTÃO | CAPITAL SEGURADO |
American Express® Platinum Business ® | US$ 250/dia até o máximo de 5 dias |
*O capital segurado em US$ é para viagens internacionais
Acompanhante Em Caso De Hospitalização Prolongada
Durante uma Viagem Internacional Segurada, a cobertura de Acompanhante em Caso de Hospitalização Prolongada fornece ao Segurado a prestação de serviço, mediante o fornecimento de um bilhete de passagem aérea de ida e volta, classe econômica, a uma pessoa indicada pelo segurado, em caso de Acidente Pessoal coberto ou enfermidade de caráter súbito ocorridos com o Segurado durante a Viagem Segurada, quando este estiver viajando sozinho e a equipe médica que estiver atendendo o Segurado considerar necessária a sua hospitalização por período superior a 48 (quarenta e oito) horas.
Se o segurado não puder indicar um acompanhante, este último será considerado a pessoa indicada para notificação em caso de emergência. Na falta deste, o cônjuge ou qualquer parente em primeiro grau, maior de idade.
CARTÃO | CAPITAL SEGURADO |
American Express® Platinum Business | US$ 3,000 limit* |
*O capital segurado em US$ é para viagens internacionais
Hospedagem de Acompanhante
Durante uma Viagem Internacional Segurada, a cobertura de Hospedagem de Acompanhante fornece ao Segurado a prestação de serviço, mediante o pagamento das despesas com diárias de hotel de seu acompanhante, em caso de hospitalização prolongada do segurado decorrente de Acidente Pessoal coberto ou enfermidade de caráter súbito ocorridos durante a Viagem Segurada, limitado ao capital segurado contratado e definido no bilhete de seguro para esta garantia, e até o máximo de 5 (cinco) dias.
(i) Se o segurado não puder indicar um acompanhante, este último será considerado a pessoa indicada para notificação em caso de emergência.
(ii) Na falta deste, o cônjuge ou qualquer parente em primeiro grau, maior de idade.
CARTÃO | CAPITAL SEGURADO |
American Express® Platinum Business | US$ 250/dia* até o máximo de 5 dias |
*O capital segurado em US$ é para viagens internacionais
ATENÇÃO: PARA CONFIRMAR OS BENEFÍCIOS E COBERTURA DO PORTADOR DO CARTÃO, CONSULTE AS COBERTURAS E CAPITAIS SEGURADOS DE ACORDO COM O BILHETE EMITIDO.
Benefício em Dinheiro para Pacientes no Exterior
Se uma pessoa segurada for hospitalizada devido a acidente ou doença súbita enquanto estiver fora do país de origem, será concedido um benefício a cada dia em que a pessoa segurada for hospitalizada por um período máximo de 30 dias, sujeito à dedução de um (1) dia. A hospitalização deve ser recomendada por um médico.
“Paciente interno” significa uma Pessoa Segurada que está confinada a um Hospital, sob recomendação de um Médico, e para quem é cobrada uma tarifa de alojamento e alimentação.
CARTÃO | CAPITAL SEGURADO |
American Express® Platinum Business | US$ 200/dia* até o máximo de 30 dias |
*O capital segurado em US$ é para viagens internacionais
Cancelamento de Viagem
Durante a Viagem Segurada, a cobertura de A cobertura de Cancelamento de Viagem fornece o reembolso ao Segurado das perdas irrecuperáveis com depósitos e/ou despesas pagas por antecipação em referência a sua viagem, até o limite do capital segurado contratado para esta garantia, caso o segurado seja impedido de iniciar a Viagem Segurada como consequência única e exclusivamente de:
a) Morte, Acidente Pessoal ou enfermidade grave do segurado que impossibilite o início de sua viagem;
b) Morte ou internação hospitalar em decorrência de Acidente Pessoal ou enfermidade declarada de forma repentina e de maneira aguda do acompanhante de viagem ou membro(s) imediato(s) da família do segurado. A enumeração é taxativa e não enumerativa;
c) Recebimento de notificação em juízo inadiável para o segurado comparecer perante a Justiça, desde que o recebimento da referida notificação seja posterior à contratação da viagem e/ou serviços turísticos;
d) Declaração de uma autoridade sanitária competente deixando o segurado em quarentena, desde que a
declaração seja posterior à contratação da viagem e/ou dos serviços turísticos;
e) Convocação ao serviço do júri.
A Seguradora se reserva o direito de efetuar perícia médicacomprobatória.
CARTÃO | CAPITAL SEGURADO |
American Express® Platinum Business | US$ 3,000 R$ 9.900* |
*O capital segurado em US$ é para viagens internacionais e R$ é para viagens domésticas.
Atraso de Embarque
O Atraso na Viagem fornece o reembolso ao Segurado de despesas com hotel e alimentos, incorridas integralmente com seu cartão American Express, durante o período de atraso nas partidas de viagens aéreas, marítimas ou rodoviárias, se a partida do Segurado for atrasada em quatro (4) horas ou mais, devido a:
a) Quaisquer condições climáticas severas que atrasem a chegada ou partida programada do Transporte Público autorizado;
b) Qualquer questão trabalhista (greve imprevista ou outra ação trabalhista por funcionários de uma Empresa de Transporte Público Autorizado) que interfira na partida ou chegada de um transporte (aeronave ou companhia aérea regular, embarcação marítima ou meio de transporte de carga);
c) Qualquer quebra repentina e imprevista (falha de equipamento de uma Empresa de Transporte Público Autorizado) em uma aeronave de uma companhia aérea regular, embarcação marítima ou meio de transporte terrestre.
d) Questões operacionais no aeroporto de partida devido a restrições de tráfego aéreo ou controle da companhia aérea.
CARTÃO | CAPITAL SEGURADO |
American Express® Platinum Business | US$ 200 R$ 660,00* |
*O capital segurado em US$ é para viagens internacionais e R$ é para viagens domésticas.
Perda ou Roubo de Bagagem
A cobertura de Perda ou Roubo de Bagagem fornece ao Segurado o pagamento de indenização suplementar a já paga pela companhia transportadora em caso de extravio, roubo, furto, destruição do volume total da bagagem durante a Viagem Segurada, desde que sob a responsabilidade da companhia transportadora e comprovado através
da apresentação do relatório comprobatório de perda (PIR - Property Irregularity Report), limitada ao capital segurado contratado e definido no bilhete de seguro de viagem para esta garantia.
Todas as reclamações devem ser dirigidas à transportadora.
CARTÃO | CAPITAL SEGURADO |
American Express® Corporate Green | US$3,000 R$ 9.900* |
American Express® Gold Corporate | US$ 3,000 R$ 9.900* |
American Express® Business | US$ 2,000 R$ 6.600* |
American Express® Platinum Business | US$3,000 R$ 9.900* |
American Express® Conta EBTA | US$3,000 R$ 9.900* |
American Express® Corporate Eventos | US$3,000 R$ 9.900* |
*O capital segurado em US$ é para viagens internacionais e R$ é para viagens domésticas.
Atraso de Bagagem
Durante a Viagem Segurada Doméstica Segurada ou a Viagem Internacional Segurada, a cobertura do Atraso de Bagagem fornece ao Segurado o pagamento de um reembolso, até o limite do capital segurado, por despesas adicionais de itens pessoais (ex: Roupas e ítens de higiene pessoal), incorridas integralmente com seu cartão American Express elegível, decorrentes de atraso na bagagem do Segurado, desde que essa bagagem esteja sob responsabilidade da Empresa de Transporte Público Autorizado, até o limite do capital segurado contratado e definido no bilhete de seguro para esta garantia.
I. A Seguradora indenizará o segurado sempre que a bagagem não chegar dentro de quatro (4) horas após a hora de chegada do segurado ao destino, desde que esse destino não seja o local de residência do Segurado.
II. Esta cobertura refere-se exclusivamente a transporte público regular, não sendo abrangidos, desta forma, o voo ou transporte fretados.
III. Esta garantia é válida apenas durante o trajeto da viagem segurada e desde que o fato tenha sido comprovado através da apresentação do PIR (Property Irregularity Report).
CARTÃO | CAPITAL SEGURADO |
American Express® Platinum Business | US$ 600 R$ 1980* |
*O capital segurado em US$ é para viagens internacionais e R$ é para viagens domésticas.
II. PROT EÇ ÃO CONT R A ROUB O EM CAIXA ELETRÔ NIC O
Oferece cobertura até o valor máximo do benefício em caso de assalto durante ou dentro de duas horas após o uso de um caixa eletrônico com um cartão segurado que resulte em dinheiro roubado do segurado.
O reembolso será feito pelo valor retirado do caixa eletrônico até o benefício, conforme mostrado por ocorrência, com um limite máximo por ano.
Perigos cobertos: Dinheiro - em caso de dinheiro roubado durante o assalto ou roubo.
Para estar coberto, o titular do cartão deve ter feito a retirada com um cartão Segurado.
IMPORTANTE: A emissão do “Bilhete de Seguro” não é necessária. Você (beneficiário) estará segurado desde que
cumpra os requisitos de elegibilidade.
CARTÃO | CAPITAL SEGURADO |
American Express® Platinum Business | US$ 1,000 por evento / $3,000 por ano |
III. SEGURO DE AUTOMÓVEIS (CRLDI)
O programa oferece cobertura para (i) Responsabilidade Civil Devido a Danos Materiais Ocasionados na Guarda Do Veículo Alugado e (ii) Roubo ou Furto Qualificado de Bens, Comprados com o Cartão Segurado, Ocorrido dentro do Veículo Alugado na Guarda do Titular do Cartão e/ou Motorista Autorizado, até o limite contratado do Capital Segurado.
Roubo ou roubo de mercadorias compradas com o cartão segurado ou conta segurada: Conforme o limite máximo de indenização contratado e, respeitando os riscos excluídos, a cobertura contempla indenização no caso de roubo ou furto qualificado de mercadorias compradas com o cartão segurado ou conta segurada Cartão, se o evento ocorreu dentro do Veículo Alugado.
Responsabilidade civil devido a danos materiais ocasionados na guarda do veículo alugado: Com relação ao limite máximo de indenização, a Seguradora reembolsará o Titular do Cartão e/ou Motorista Autorizado durante o período de cobertura do Seguro, desde que o Titular do Cartão e/ou Motorista Autorizado tenha alugado o veículo por meio do Cartão Segurado ou Conta Segurada - os valores relativos às despesas incorridas devido a danos materiais causados exclusivamente ao Veículo de Locação, enquanto estiver sob custódia do Titular do Cartão e/ou Motorista Autorizado, de acordo com os Eventos Cobertos definidos abaixo: (i) Roubo ou Furto, (ii) Derrubada do Veículo de Locação, (iii) colisão do Veículo de Locação, (iv) colisão de o veículo alugado como resultado de roubo ou furto; (v) vandalismo ao veículo alugado; (vi) incêndio acidental que ocorra ou seja causado ao veículo alugado; e
(vii) danos físicos ao Veículo Alugado resultantes de granizo, raios, inundações ou outras causas relacionadas ao clima.
Para usar as coberturas oferecidas aqui, você (o Titular do Cartão e/ou Motorista Autorizado) deve:
(i) Ter uma Reserva de Locação ou um Contrato de Locação assinado e pagar o valor total do depósito de segurança da Locadora de Veículos usando seu Cartão Segurado ou Conta Segurada emitido no Brasil;
(ii) Pague o valor total da locação com seu Cartão Segurado ou Conta Segurada emitido no Brasil e / ou através do uso de pontos ganhos através de um Programa de Recompensas associado ao seu Cartão, antes de receber ou imediatamente após devolver o Veículo Alugado;
(iii) TER DECLINADO TODOS OS SEGUROS DE DANOS DE COLISÃO PARCIAL OU TOTAL OU QUALQUER ISENÇÃO DE DANOS DE COLISÃO E PERDAS OFERECIDOS PELA EMPRESA DE ALUGUEL DO VEÍCULO DE ALUGUEL; E
(iv) Apresentar a prova de que as mercadorias foram compradas com o Cartão para cobertura de roubo ou furto no interior do Veículo Alugado.
Os benefícios incluídos nestes termos e condições serão válidos apenas por períodos de aluguel de até 31 (trinta e um) dias de uma locadora de carros.
IMPORTANTE: A emissão do “Bilhete de Seguro” não é necessária. Você (beneficiário) estará segurado desde que cumpra os requisitos de elegibilidade.
A cobertura não é fornecida onde for proibida por lei e / ou regulamento.
Também é fornecida cobertura para equipamentos ou acessórios instalados em uma van para auxiliar um motorista com deficiência física.
O titular do cartão pode ter dificuldade em utilizar os benefícios aqui fornecidos em determinados países ou em certas empresas de aluguel de carros. Portanto, recomendamos que o Segurado entre em contato com a Locadora antes de tomar suas providências.
Cobertura | American Express® Corporate Green | American Express®Gold Corporate | American Express® Business | American Express® Platinum Business | Scope of Coverage |
Capital Segurado (1) | |||||
Roubo ou Furto Qualificado de bens do segurado no Veículo Alugado | Worldwide US$200(3) R$660(2)* | Worldwide US$200(3) R$660(2)* | USA & Canada US$200(3) R$660(2)* | Worldwide US$200(3) R$660(2)* | 31 dias contados a partir da data de locação |
Responsabilidade civil pro danos materiais causados durante a guarda do veículo | Worldwide (até) US$50,000(3) R$165.000(2)* | Worldwide (até) US$50,000(3) R$165.000(2)* | USA & Canada (até) US$50,000(3) R$165.000(2)* | Worldwide (até) US$50,000(3) R$165.000(2)* | 31 dias contados a partir da data de locação |
(1) A seleção de benefícios no cartão Segurado ou conta segurada pode variar de acordocom o banco emissor. Para mais detalhes, entre em contato com sua instituição financeira.
(2) Capital segurado válido para aluguel doméstico.
(3) Capital segurado válido para aluguel internacional
IV. CONVERSÃO DE MOEDA
Nos países onde seja necessário, os pagamentos de indenização ou reembolso serão feitos em moeda nacional e em uma única parcela usando a taxa de câmbio indicada no extrato do cartão de crédito fornecido pelo Titular do Cartão como prova das despesas incorridas ou da compra (se aplicável), ou no caso das despesas ou compras terem sido feitas à vista em moeda local, a taxa de câmbio será de acordo com o Banco Central do Brasil na data em que o pagamento ao prestador de serviço ou a compra foram efetuados.
V. PERDA DE DIREITOS
O Segurado perderá o direito a qualquer indenização decorrente das coberturas acima descritas, mediante o seguinte:
(i) não cumprimento das obrigações estabelecidas nas Condições Gerais, Condições Especiais ou neste guia;
(ii) agravar e/ou de qualquer forma aumentar intencionalmente os riscos segurados;
(iii) por quaisquer meios ilícitos, fraude ou simulação por parte do Segurado ou Beneficiário, durante a vigência do seguro ou, para obter ou aumentar a indenização, o Segurado, seus beneficiários e / ou representante legal, buscarem se beneficiar deste contrato;
(iv) fazer declarações imprecisas, por si ou pelo seu representante, ou omitir circunstâncias que possam afetar a cobertura oferecida pelo programa;
(v) deixar de notificar imediatamente a Seguradora, assim que o segurado tiver conhecimento, sobre qualquer fato capaz de aumentar o risco coberto, sob pena de perder o direito a indenização, se for comprovado que o segurado permaneceu calado de má-fé;
(vi) deixar de relatar uma Reivindicação à Seguradora assim que o segurado tomar conhecimento, e não tomar medidas imediatas para reduzir as consequências; e / ou
(vii) a Reivindicação se deve a má conduta intencional do Segurado ou Beneficiário, má-fé, fraude e / ou simulação.
VI. COMO ABRIR UM SINISTRO
Se houver necessidade de assistência médica, isso deve ser relatado imediatamente pelo Segurado, ou por um representante, através do número gratuito do Centro de Atendimento ao Cliente 0-000-000-0000 (Brasil), 1-888-558- 2701 (EUA e Canadá) ou pelo número pago 0-000-000-0000 (outros países). O serviço está disponível em Português.
Ao entrar em contato com o Centro de Atendimento ao Cliente da Seguradora, o Segurado ou o respectivo representante deve informar:
(i) O nome completo, cartão Amex elegível e os primeiros 10 dígitos (exceto para Contas EBTA);.
(ii) Bilthete de Seguro;
(iii) A localização e o número de telefone em que estão no momento;
(iv) Uma descrição do sinistro, bem como qualquer informação adicional necessária.
Em caso de reembolso, os documentos definidos neste guia devem ser enviados, através de um formulário de solicitação fornecido pelo Centro de Atendimento ao Cliente, para serem enviados do portal online
xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx/xx ou, se não puder se conectar ao portal, favor enviar ao e-mail xxxx.xxx.xxxxxx@axa- xxxxxxxxxx.xx
O prazo para pagamento da indenização é de trinta (30) dias, a partir da data em que todos os documentos básicos acima foram entregues.
A seguradora se reserva o direito de solicitar qualquer outro documento que considere necessário para análise e conclusão do processo.
No caso de solicitação de documentos adicionais e/ou informações adicionais, sob dúvida devidamente fundamentada e justificável, esse prazo será suspenso e a contagem do prazo será a partir do primeiro dia útil subseqüente àquele em que os requisitos foram completamente cumpridos.
Documentos básicos necessários para registrar uma solicitação de reembolso ou indenização
A documentação descrita abaixo, quando aplicável, ao registrar uma reclamação.
I. Do Segurado ou Beneficiário2:
• RG;
• CPF;
• Comprovante de Residência;
• Formulário de Aviso de Sinistro fornecido pela seguradora, que deve ser preenchido pelo segurado ou beneficiário;
• Formulário de Autorização de Crédito em Conta;
• Bilhete de Seguro emitido pela AIG (não necessário para Seguro Veículo Alugado - CRLDI);
• Uma copia da passagem do Transporte Público Autorizado como prova de que a tarifa total da viagem foi cobrada no seu cartão AMEX elegível (não necessário para Proteção contra Roubo em Caixa Eletrônico e Proteção de Compra e Seguro Veículo Alugado – CRLDI);
• Comprovante de pagamento da viagem (Seguro Viagem) ou do carro alugado (CRLDI) com cartão Amex elegível (Não aplicável às Contas EBTA)
II. Beneficiário(s):
• Pais: RG, CPF e comprovante de endereço;
• Cônjuge: certidão de casamento, RG, CPF e comprovante de endereço;
• Parceiro Doméstico: RG e CPF e comprovante de dependência da Carteira Profissional ou Declaração de Imposto de Renda e Comprovante de Endereço;
• Filhos: Xxxxxxxx xx xxxxxxxxxx e RG, e crianças menores de 18 anos requerem Autorização Judicial para determinar como o pagamento será feito;
• Formulário de autorização de Crédito em Conta.
Se o Segurado for estrangeiro, poderá ser utilizado o número do passaporte, com a identificação do país emissor.
2 Beneficiário em caso de acionamento do Seguro Veículo Alugado(CRLDI)
Além dos documentos mencionados, também devem ser apresentados os seguintes:
Em caso de Morte Acidental em Transporte Público Autorizado:
(i) Boletim de Ocorrência emitido pela autoridade competente local, comprovando a ocorrência do acidente coberto;
(ii) Atestado de Óbito;
(iii) Laudo de Necropsia.
Em caso de Invalidez Permanente ou Total em Transporte Público Autorizado:
(i) Boletim de Ocorrência emitido pela autoridade competente local, comprovando a ocorrência do acidente coberto;
(ii) Relatório detalhado do médico atestando a Invalidez Permanente.
Em caso de Morte Acidental durante Viagem:
(i) Boletim de Ocorrência emitido pela autoridade competente local, comprovando a ocorrência do acidente coberto;
(ii) Atestado de Óbito;
(iii) Laudo de Necropsia.
Em caso de Invalidez Permanente ou Total durante Viagem:
(i) Boletim de Ocorrência emitido pela autoridade competente local, comprovando a ocorrência do acidente coberto;
(ii) Relatório detalhado do médico atestando a Invalidez Permanente.
Em caso de Despesas Médicas e Hospitalares Durante Viagem ao Exterior:
(i) Laudo médico atestando a ocorrência do evento coberto;
(ii) Carta com breve relato do ocorrido contendo os dados do bilhete de seguro;
(iii) Comprovantes de pagamento.
Em caso de Despesas Odontológicas Durante Viagem ao Exterior:
(i) Laudo médico atestando a ocorrência do evento coberto;
(ii) Carta com breve relato do ocorrido contendo os dados do bilhete de seguro;
(iii) Comprovantes de pagamento.
Em caso de Translado Médico (Remoção Médica):
(i) Laudo médico atestando a ocorrência do evento coberto;
(ii) Carta com breve relato do ocorrido contendo os dados do bilhete de seguro e os dados bancários para o depósito do reembolso;
(iii) Comprovantes de pagamento.
Em caso de Translado de Corpo (Repatriação Funerária):
(i) Atestado de Óbito;
(ii) Laudo de Necropsia;
(iii) Comprovantes de pagamento.
Em caso de Regresso Sanitário (Repatriação Médica):
(i) Laudo médico atestando a ocorrência do evento coberto;
(ii) Carta com breve relato do ocorrido contendo os dados do bilhete de seguro e os dados bancários para o depósito do reembolso;
(iii) Comprovantes de pagamento.
Em caso de Prorrogação de Estadia:
(i) Comprovantes originais de despesas com hospedagem;
(ii) Laudo médico atestando a ocorrência do evento coberto.
Em caso de Acompanhante em caso de Hospitalização Prolongada:
(i) Comprovante original da aquisição de passagem aérea de ida e de volta, classe econômica;
(ii) Laudo médico atestando a ocorrência do evento coberto.
Estadia de Acompanhante:
(i) Comprovante de despesas de acomodação;
(ii) laudo médico atestando a ocorrência do evento coberto.
Benefício em dinheiro para pacientes internados no exterior
(i) laudo médico atestando a hospitalização do Segurado;
(ii) documento de alta médica do segurado com data e hora de início e término da hospitalização;
Em caso de Cancelamento de Viagem:
(i) Comprovação de despesas de viagem não recuperáveis, pré-pagas e relacionadas a viagens seguradas cobradas no seu cartão American Express elegível.
(ii) Comprovação da causa de cancelamento
a. Documentação de fonte independente, incluindo, sem limitação, relatório médico, polícia, bombeiros ou outra entidade oficial detalhando o motivo do cancelamento.
Em caso de Atraso de Embarque:
(i) Comprovante original de despesas com alimentação e hospedagem;
(ii) Declaração da companhia aérea confirmando o atraso no embarque
Em caso de Perda ou Roubo de Bagagem:
(i) Relatório comprobatório de perda ou dano emitido pela companhia transportadora responsável (PIR - Property Irregularity Report).
(ii) Tíquete de bagagem original;
(iii) Recibo de indenização emitido pela companhia aérea transportadora.
Em caso de Atraso de Bagagem:
(i) Relatório comprobatório de perda, emitido pela companhia transportadora responsável (PIR - Property Irregularity Report);
(ii) Tíquete de bagagem original.
(iii) Recibos / notas de venda originais dos valores gastos na compra de roupas e produtos de higiene pessoal.
Proteção contra roubo de ATM
(i) Relatório policial detalhando a quantia subtraída e a ocorrência;
(ii) Extrato detalhado da conta bancária, mostrando o valor reclamado;
Seguro Veículo Alugado (CRLDI)
O Titular do Cartão e/ou Motorista Autorizado (ou alguém agindo em seu nome) deve notificar a Seguradora através de um Aviso de Sinistro. Após o recebimento dessa notificação, a seguradora fornecerá ao Titular do Cartão e/ou Motorista Autorizado o(s) Formulário(s) de Sinistro(s) necessário (s);
Após receber os formulários necessários, o Titular do Cartão e/ou Motorista Autorizado deve preenchê-los na íntegra, assinar e datá-los. Além disso, o Titular do Cartão e/ou Motorista Autorizado deve enviar as informações detalhadas de acordo com o tipo de cobertura.
Em relação a Roubo ou Furto Qualificado de Bens, Comprados com o Cartão Segurado, Ocorrido dentro do Veículo Alugado na Guarda do Portador do Cartão Segurado. O Titular do Cartão deve apresentar as seguintes informações adicionais.
(i) Boletim de Ocorrência Policial, detalhando o valor subtraído e a ocorrência;
(ii) Comprovante de pagamento de aluguel do veículo feito com o cartão de crédito elegível
(iii) Cópia do contrato de aluguel do veículo;
(iv) Nota Fiscal e fatura do Cartão Segurado, contendo a descrição do bem segurado, ou outro documento que comprove a aquisição do bem sinistrado (em nome do segurado/beneficiário);
(v) Caso o bem segurado seja um telefone móvel ou celular, solicitar por telefone, através de Central de Atendimento competente, o bloqueio do número de série do aparelho e sua inclusão no Cadastro Nacional de Aparelhos Roubados.
Em relação a Responsabilidade Civil Devido a Danos Materiais Ocasionados na Guarda Do Veículo:
(i) Boletim de Ocorrência Policial, detalhando o valor subtraído e a ocorrência;
(ii) Comprovante de pagamento de aluguel do veículo;
(iii) Cópia do contrato de aluguel do veículo;
(iv) *Comprovante de pagamento à locadora com cartão American Express elegível, resultante de perda dos Riscos Cobertos. .
VII. RISCOS EXCLUÍDOS
A seguradora não será obrigada a fornecer qualquer cobertura ou efetuar qualquer pagamento se isso violar qualquer lei ou regulamento aplicável.
Eventos decorrentes dos seguintes itens estão expressamente excluídos do Seguro de Viagem:
(i) Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
(ii) Invasão, hostilidade, atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, rebelião, insurreição militar, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
(iii) Movimentos populares, represálias, restrições à livre circulação, greves, explosões, emanação de calor ou radiação provenientes da transmutação ou desintegração de núcleo atômico, de radioatividade ou outros casos de força maior que impeçam a intervenção da Seguradora, salvo prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de ou trem;
(iv) De ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade
(v) justificada, exceto se a morte ou a incapacidade do segurado provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da pratica de esporte, ou de atos de humanidade em auxilio de outrem;
(vi) Da prática de atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo pelo Segurado, pelo beneficiário, ou pelo representante legal, de um ou de outro;
(vii) De atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados por sócios controladores,
dirigentes e administradores, e pelos respectivos representantes, em caso de seguro contratado por pessoa jurídica;
(viii) De viagens em aeronaves que não possuam, em vigor, o competente atestado de navegabilidade; em aeronave furtada ou dirigida por pilotos não legalmente habilitados, exceto os casos que não sejam de conhecimento prévio do Segurado;
(ix) Danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à Seguradora comprovar com documento hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido;
(x) Suicídio ou tentativa de suicídio nos dois primeiros anos de vigência do seguro, ou da sua recondução depois de suspenso, em conformidade com o disposto no artigo 798 do Código Civil Brasileiro;
(xi) Acidentes sofridos antes da contratação do seguro, ainda que manifestado durante a sua vigência, e/ou que não se incluem no conceito de Acidente Pessoal, conforme definido na seção “DEFINIÇÕES” deste Guia.
(xii) Viagens com o objetivo de realizar qualquer tipo de exame ou tratamento médico;
(xiii) Tratamentos de recuperação ou convalescença, rejuvenescedores ou estéticos e check-ups;
(xiv) Tratamento para esterilização, fertilização e mudança de sexo e suas consequências, mesmo quando provocado por acidente;
(xv) Tratamentos para obesidade em suas várias modalidades;
(xvi) Procedimentos não previstos no Código Brasileiro de Ética Médica e não reconhecidos pelo serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia;
(xvii) Nas garantias com coberturas para eventos decorrentes exclusivamente de Acidente Pessoal, perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos ou medicamentos, exceto quando prescritos por médico em decorrência de acidente coberto;
(xviii) Lesão intencionalmente auto infligida ou qualquer outro tipo de atentado deste gênero, exceto se decorrente da tentativa de suicídio ocorrida após os dois primeiros anos de vigência do seguro;
(xix) Utilização de instrumentos de guerra ou armas de fogo, ou participação em disputas ou duelos;
(xx) Coberturas não contratadas.
No caso de Cobertura de Morte Acidental em Transporte Público Autorizado:
(i) Não decorrentes de acidentes em transporte público autorizado;
(ii) Em que o Segurado era piloto, operador ou membro da tripulação;
(iii) Ocorridos em meio de transporte terrestre, marítimo ou aéreo que não tinha licença válida para o transporte pago de passageiros, ou de qualquer outro meio de transporte sem fiscalização; e
(iv) Ocorridos em transporte individual de passageiros, tais como táxi ou veículos de aluguel.
(v) Ocorridos em transporte particular ou fretado de passageiros, tais como aeronaves, jato particular, helicóptero, ônibus, iate, lancha e barco.
No caso de Cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente em Transporte Público Autorizado:
(i) As intercorrências e complicações consequentes de realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto;
(ii) Os eventos em que o Segurado era piloto, operador ou membro da tripulação;
(iii) As doenças, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível;
(iv) A perda de dentes e os danos estéticos;
(v) Os eventos decorrentes do uso de meios de transporte terrestre, marítimo ou aéreo que não possuem licença válida para transporte pago de passageiros ou qualquer outro meio de transporte sem supervisão;
(vi) Eventos ocorridos no uso de transporte individual de passageiros, como táxis ou veículos de aluguel; e
(vii) Ocorrido em transporte particular ou fretado de passageiros, como aeronaves, jatos particulares, helicópteros, ônibus, iate, balsa ou barco.
No caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial resultante de um Acidente durante uma Viagem:
(i) intercorrências e complicações decorrentes de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não resultantes de um acidente coberto;
(ii) doenças, quaisquer que sejam as causas, mesmo que causadas, desencadeadas ou agravadas direta ou indiretamente por acidente, exceto infecções, estados septicêmicos e embolias resultantes de uma ferida visível;
(iii) perda dentária e danos estéticos;
No caso de Despesas Médicas E Hospitalares Durante Viagem ao Exterior e todas as outras coberturas de seguros relacionadas:
(i) Todo e qualquer tipo de tratamento eletivo e /ou rotineiro;
(ii) Fisioterapias;
(iii) Estados de convalescença (após a alta médica) e as despesas de acompanhantes;
(iv) Cirurgias plásticas, tratamentos rejuvenescedores ou estéticos;
(v) Exames e/ou hospitalizações para check-up;
(vi) Despesas com órteses e/ou próteses.
No caso de Cobertura de Cancelamento de Viagem:
(i) Cirurgias plásticas e suas consequências, incluindo-se aquelas derivadas de problemas congênitos. No entanto, estão cobertas as cirurgias plásticas restauradoras decorrentes de Acidente Pessoal coberto ocorrido no período de cobertura do Seguro;
(ii) Tratamento estético e para obesidade em quaisquer modalidades, bem como cirurgias e períodos de convalescença a ele relacionados;
(iii) Hospitalizações para exames físicos rotineiros ou qualquer outro exame sem que haja abalo na saúde normal;
(iv) Hospitalizações quando o paciente não estiver sob cuidados de médicos legalmente habilitados.
Também estão excluídas da cobertura desta garantia as internações em instituições do tipo abaixo relacionados:
(i) Instituição para atendimento de mentais, ou seja, uma instituição primordialmente dedicada ao tratamento de enfermidades psiquiátricas, incluindo subnormalidades; ou ainda o departamento psiquiátrico de um hospital;
(ii) Local para idosos, casas de descanso, asilos e assemelhados;
(iii) Clínicas ou local para recuperação de viciados em álcool e drogas;
(iv) Instituições de saúde hidroterápica ou clínica de método curativos naturais; casa de saúde para convalescentes; unidade especial de Hospital usada primordialmente como um lugar para viciados em drogas ou álcool, ou como uma instituição de saúde para convalescentes ou para reabilitação; clinicas de emagrecimento e Spas.
No caso de Perda ou Roubo de Bagagem:
(i) Bagagem de mão, isto é, volumes de mão transportados pelo Segurado; e
(ii) Objetos como dinheiro, jóias, papéis negociáveis, itens frágeis e eletrônicos, que devem ser transportados como bagagem de mão.
No caso de Cobertura de Atraso de Bagagem:
(i) Se ocorrer o confisco da Bagagem ou apreensão por parte da Alfândega ou outra autoridade governamental;
(ii) Quando o segurado atuar como operador ou membro da tripulação no meio de transporte que deu origem ao evento;
(iii) Se o segurado não notificar a companhia transportadora, através do preenchimento do informe de irregularidade, antes de deixar o local de desembarque;
(iv) Atraso de Bagagem decorrente de viagens, incluindo voos, de retorno ao ponto de partida original ou à cidade em que o segurado reside.
No caso de Proteção à Roubo em Caixa Eletrônico:
(i) Ato ilícito, malícia ou má-fé envolvendo a participação de familiares dependentes ou representantes do Beneficiário
(ii) erros causados por falha sistêmica;
(iii) “Clonagem” ou cópia não autorizada do Cartão de plástico;
(iv) Cartões ou informações perdidas, roubados enquanto estiver sob custódia do Fabricante, courier ou serviço postal ou em trânsito sob sua responsabilidade;
(v) dano moral;
(vi) lesão corporal;
(vii) Levantamentos ou compras em dinheiro feitos através da Internet, mesmo que não sejam feitos através da função de crédito ou débito do Cartão Segurado e mesmo que sejam feitos através de ações criminais;
(viii) Perdas causadas por representantes do Segurado / Beneficiário, sejam eles empregados em período integral, empregados temporários ou prestadores de serviços contratados pelo Segurado / Beneficiário, incluindo fraude eletrônica, causada por ou como consequência de relações de trabalho com o Segurado / Beneficiário;
(ix) Impedimento do titular do Cartão Segurado de gerar receita que teria sido realizada se não houvesse perda de dinheiro ou outros ativos;
(x) interrupção de negócios, atraso, perda de valor de mercado;
(xi) Pagamento de custos, taxas ou outras despesas incorridas para relatar uma ocorrência;
(xii) Completar o não pagamento ou em parte ou a inadimplência de qualquer empréstimo, dívida ou operações similares ou equivalentes a um empréstimo feito por, ou ao Titular da conta do cartão segurado ou dependente (se contratado);
(xiii) quaisquer perdas atribuíveis a fundos insuficientes na conta do titular do Cartão Segurado;
(xiv) perdas resultantes, baseadas ou atribuíveis a quaisquer despesas relacionadas a qualquer processo judicial ou procedimentos administrativos;
(xv) Perdas resultantes de, com base em ou atribuíveis a qualquer fraude pelo Administrador do Cartão ou instalação comercial ou comerciante;
(xvi) Perdas resultantes de, com base ou atribuíveis à destruição ou embargo de propriedade, por qualquer agência / departamento governamental, entidade pública, agência de autorregulação, comissão ou representante autorizado de qualquer dos itens acima mencionados;
(xvii) Qualquer custo dos relatórios de crédito datados antes da descoberta da reclamação.
A cobertura de proteção contra roubo de caixas eletrônicos não inclui cobertura para roubo ou roubo qualificado de um telefone celular ou smartphone.
No caso de Cobertura Responsabilidade Civil Devido A Danos Materiais Ocasionados Na Guarda Do Veículo Alugado
(i) Danos materiais, corporais e morais causados a Terceiros em qualquer situação;
(ii) Danos materiais, corporais e morais causados a passageiros e motorista autorizado do Veículo Alugado;
(iii) Ato proposital do Beneficiário, seu cônjuge ou companheiro, filhos, parentes, funcionários, representante ou qualquer pessoa que aja em benefício do mesmo;
(iv) Prejuízos financeiros pela paralisação do veículo, mesmo quando causados por Xxxxx coberto;
(v) Eventos que não sejam decorrentes de colisão, capotagem, abalroamento, vandalismo, incêndio acidental, granizo, alagamento ou outras causas relacionadas ao tempo atmosférico, causados ao Veículo Alugado;
(vi) Custos relativos à blindagem do veículo Segurado;
(vii) Trânsito por trilhas, estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego, ou de areias fofas ou movediças, bem como por praias e regiões ribeirinhas;
(viii) Desgastes decorrentes do uso das falhas de material, dos defeitos mecânicos e/ou da instalação elétrica do veículo Segurado, e perdas ou danos originados por falta de manutenção, defeitos de fabricação e ou de projeto;
(ix) Queda, deslizamento ou vazamento, sobre o veículo, da carga e/ou dos objetos por ele transportados;
(x) Despesas/reparos do veículo existentes anteriormente ao Sinistro, que não sejam estritamente necessárias para que o veículo retorne as condições anteriores ao Sinistro;
(xi) Animais de propriedade do Segurado, Principal Condutor ou de seus ascendentes, descendentes, cônjuge ou irmão;
(xii) Plantas, projetos, manuscritos, modelos, debuxos e moldes, livros de contabilidade, certidões, registros e documentos de qualquer espécie;
(xiii) Bebidas, comestíveis, perfumes, cosméticos, remédios e semelhantes;
(xiv) Bens de Terceiros não cobertos por esta cobertura
No caso de Cobertura Roubo Ou Furto Qualificado De Bens, Comprados Com O Cartão Segurado, Ocorrido Dentro Do Veículo Alugado Na Guarda Do Portador Do Cartão Segurado:
(i) Furto simples, estelionato, extravio, perda ou simples desaparecimento dos bens;
(ii) Objetos deixados fora do Veículo Alugado;
(iii) Objetos não comprados através do Cartão Segurado.
Não Estarão Elegíveis a esta Cobertura:
(i) Qualquer veículo motorizado: incluindo automóveis, barcos e aviões, e qualquer equipamento e/ou peça necessária para sua operação e/ou manutenção;
(ii) Cheque(s) de viagem, títulos, dinheiro em espécie e/ou cheques, quaisquer papéis que representam valor, bilhetes de qualquer tipo, instrumentos negociáveis, barras de ouro ou prata, moedas ou selos raros ou preciosos, plantas, animais, itens consumíveis, itens perecíveis e serviços;
(iii) Obras de arte, coleções em geral, peles, gemas, raridades, antiguidades, joias, peles, canetas, lapiseiras, isqueiros, relógios, armas de qualquer natureza, livros considerados como raros, artigos fabricados de ou contendo ouro ou outros metais preciosos e/ou pedras preciosas;
(iv) Itens que o segurado alugou ou arrendou;
(v) Itens usados, reconstruídos, reformados ou refabricados no momento da compra;
(vi) Despesas de transporte e manuseio ou custos relacionados à instalação e montagem;
(vii) Itens comprados para revenda ou para uso profissional ou comercial;
(viii) Perdas causadas por animais de estimação, pragas, insetos, cupins, mofo, fungos, bactérias ou ferrugem;
(ix) Perdas causadas por falhas mecânicas, elétricas, de software ou de dados, incluindo, entre outras,
interrupções no fornecimento de energia, sobretensão, blecaute parcial ou total ou falhas nos sistemas ou satélites de telecomunicações;
(x) Itens danificados devido ao desgaste normal, defeitos inerentes ao produto ou uso normal (como, entre outros, equipamentos de esporte ou lazer);
(xi) Itens que o Beneficiário danificou devido a alterações (incluindo corte, serragem e modelagem);
(xii) Itens deixados sem supervisão em locais nos quais o público geral tem acesso;
(xiii) Perda causada ou relacionada a evento nuclear, biológico ou químico; e
(xiv) Cartões comercializados em conjunto com revendedores, distribuidores, atacadistas, fabricantes de produtos, grupos ou clubes de compras ou clubes de associação tradicionais ou on-line;
(xv) Equipamentos e/ou produtos médicos, farmacêuticos, fisioterapêuticos, ortodônticos, óticos ou relacionados à área de saúde em geral;
(xvi) Instrumentos musicais;
(xvii) Objetos oriundos de jogos da sorte e similares;
(xviii) Extintores de incêndio, espelhos e vidros em geral, lâmpadas, geradores de energia, painéis solares, letreiros elétricos, lentes, óculos, telescópios, microscópio, carregadores.
Escopo Territorial de Cobertura (Países Cobertos)
Para o Seguro Viagem, o escopo geográfico da cobertura é conforme o benefício que se aplica a uma (s) viagem
(s) segurada (s) internacional (is) ou a (s) viagem (s) segurada (s) doméstica (s), conforme descrito nestes Termos e Condições.
Para o Seguro Proteção Contra Roubo Em Caixa Eletrônico, o escopo geográfico da cobertura abrange eventos cobertos ocorridos em todo o globo terrestre.
Para o Seguro de Viagem e Seguro Veículo Alugado (CRLDI), o escopo geográfico da cobertura para viagens internacionais é "Worldwide" ou "EUA e Canadá" dependendo do tipo de cartão listado na tabela de benefícios.
VIII. DISPOSIÇÕES FINAIS
Em caso de divergência entre este Guia e as Condições Gerais e Especiais de Seguro, sempre prevalecerão as disposições estabelecidas nas Condições Gerais e Especiais de Seguro em vigor na jurisdição em que a conta comercial Amex foi emitida.
No Brasil, a cobertura do seguro é oferecida pela AIG. Para acesso completo às Condições Gerais e Especiais do Seguro, visite xxx.xxx.xxx.xx.
Este seguro estará disponível a partir da data de emissão da sua conta comercial Amex e cessará na data de encerramento do programa de seguro contratado com a Seguradora ou quando o status de Segurado for encerrado, o que ocorrer primeiro.
Central de Atendimento ao Cliente AIG (Linha direta 24/7): 0800 726 6130 / Central de Atendimento ao Cliente AIG para deficientes auditivos e de fala (Linha direta 24/7): 0800 724 0149 / Ouvidoria AIG (segunda a sexta-feira, das 9:00 às 18:00): 0800 724 0219 / Ouvidoria AIG - Central de Atendimento ao Cliente para deficientes auditivos e de fala (segunda a sexta-feira, 9:00 às 18:00): 0800 200 1244
Para acessar o Call Center, disque 0-000-000-0000(Brasil), 0-000-000-0000 (EUA e Canadá) ou chamada a cobrar 0-000-000-0000 (outros países).
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A AIG coletará apenas os dados necessários para executar o objeto deste Contrato, além de envidar todos os esforços para implementar as medidas técnicas e organizacionais apropriadas para garantir um nível adequado de segurança, tratamento e armazenamento de informações, de acordo com a legislação brasileira. Os dados podem ser utilizados para: (i) promover, melhorar e / ou desenvolver produtos e serviços; realizar auditorias; analisar dados e pesquisas para melhorar produtos e serviços; gerar análises e relatórios estatísticos; (ii) melhorar a segurança e a oferta de produtos e serviços; regular reivindicações e documentos, bem como identificar e prevenir fraudes, e pode ser transferido para: (i) empresas do Grupo (incluindo aquelas localizadas em outros países) e autoridades governamentais; (ii) parceiros de negócios, como outras seguradoras; resseguradores; corretores de seguros e resseguros e outros intermediários e agentes; representantes nomeados; distribuidores; instituições financeiras, empresas de segurança e outros parceiros de negócios e prestadores de serviços, exclusivamente com a finalidade de executar o Contrato. Os dados serão armazenados pelo período necessário para a execução do Contrato e para o cumprimento das obrigações legais e / ou regulamentares. Finalmente, o segurado pode exercer seus direitos para confirmar a existência de tratamento; acesso a dados; correção; anonimato, entre outros, por meio do Serviço de Assistência da AIG, incluindo, mediante solicitação, as seguintes informações: nome completo, tipo e número do documento de identificação; Número da polícia; telefone de contato e e-mail. Para saber mais sobre privacidade de dados, consulte a Política de Privacidade de Dados da AIG Seguros em: xxx.xxx.xxx.xx.
ATENÇÃO: PARA CONFIRMAR OS BENEFÍCIOS E COBERTURA DO PORTADOR POR FAVOR, CONSULTE AS COBERTURAS E OS SEGUROS DE SEGURANÇA DE ACORDO COM O BILHETE EMITIDO.
IX. Anexo I
Tabela para Cálculo da Indenização em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente
Invalidez Permanente | Tabela para o cálculo da indenização em caso de invalidez permanente | % sobre o Capital Segurado |
Perda total da visão de ambos os olhos | 100 | |
Perda total do uso de ambos os membros superiores | 100 | |
Perda total do uso de ambos os membros superiores | 100 | |
Total | Perda total do uso de ambos as mãos | 100 |
Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior | 100 | |
Perda total do uso de uma das mãos e um dos pés | 100 | |
Perda total do uso de ambos os pés | 100 | |
Alienação mental total e incurável | 100 | |
Perda total da visão de um olho | 30 | |
Perda total da visão de um olho, quando o segurado já não tiver outra vista | 70 | |
Surdez total incurável de ambos os ouvidos | 40 | |
Parcial Diversas | Surdez total incurável de um dos ouvidos | 20 |
Mudez incurável | 50 | |
Fratura não consolidada do maxilar inferior (mandíbula) | 20 | |
Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral | 20 | |
Imobilidade do segmento tóraco-lombar-sacro da coluna vertebral | 25 | |
Perda total do uso de um dos membro superiores | 70 | |
Perda total do uso de uma das mãos | 60 | |
Fratura não consolidada de um dos úmeros | 50 | |
Fratura não consolidada de um dos segmentos rádioulnares | 30 | |
Anquilose total de um dos ombros | 25 | |
Anquilose total de um dos cotovelos(cúbitos) | 25 | |
Parcial Membros Superiores | Anquilose total de um dos punhos | 20 |
Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano | 25 | |
Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o metacarpiano | 18 | |
Perda total do uso da falange distal do polegar | 9 | |
Perda total do uso de um dos dedos indicadores | 15 | |
Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios | 12 | |
Perda total do uso de um dos dedos anelares | 9 | |
Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar: indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo | ||
Perda total do uso de um dos membros inferiores 70 | 70 | |
Perda total do uso de um dos pés 50 | 50 | |
Fratura não consolidada de um fêmur 50 | 50 | |
Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbios peroneiros 25 | 25 | |
Fratura não consolidada da rótula (patela) 20 | 20 | |
Fratura não consolidada de um pé 20 | 20 | |
Anquilose total de um dos joelhos 20 | 20 | |
Anquilose total de um dos tornozelos 20 | 20 | |
Parcial Membros Inferiores | Anquilose total de um quadril 20 | 20 |
Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos e de uma parte do mesmo pé | 25 | |
Amputação do primeiro dedo 10 | 10 | |
Amputação de qualquer outro dedo 3 | 3 | |
Perda total do uso de uma falange do 1º dedo: indenização equivalente a 1/2, e dos demais dedos, equivalente a 1/3 do respectivo dedo. | ||
Encurtamento de um dos membros inferiores: | ||
* de 5 (cinco) centímetros ou mais | 15 | |
* de 4 (quatro) centímetros | 10 | |
* de 3 (três) centímetros | 6 | |
* menos de 3 (três) centímetros: | sem indenização |
Os cálculos descritos acima estão sujeitos aos seguintes termos e condições:
(i) SE AS FUNÇÕES DO MEMBRO OU ÓRGÃO LESIONADO NÃO FOREM COMPLETAMENTE PERDIDAS, A INDENIZAÇÃO POR PERDA PARCIAL SERÁ CALCULADA MEDIANTE A APLICAÇÃO - NA PORCENTAGEM A QUE SE REFERE O PLANO DE PERDA TOTAL DAÍ RESULTANTE - O GRAU DE REDUÇÃO FUNCIONAL APRESENTADO;
(ii) NA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXATA DE REDUÇÃO FUNCIONAL DO GRAU APRESENTADA, E COMO TANTO CLASSIFICADO SOMENTE COMO MÁXIMO, MÉDIO OU MÍNIMO, A INDENIZAÇÃO SERÁ CÁLCULADA COM BASE NAS PERCENTAGENS DE 75%, 50% E 25%, RESPECTIVAMENTE ;
(iii) QUANDO NÃO ESPECIFICADO, A INDENIZAÇÃO É ESTABELECIDA COM BASE EM UMA DIMINUIÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE FÍSICA DO SEGURADO, INDEPENDENTEMENTE DE SUA OU DE SUA PROFISSÃO;
(iv) QUANDO O MESMO ACIDENTE RESULTAR EM UMA INCAPACIDADE DE MAIS DE UM MEMBRO OU ÓRGÃO, A INDENIZAÇÃO DEVE SER CALCULADA PELA TOTALIZAÇÃO DAS PORCENTAGENS, O TOTAL TOTAL QUE NÃO PODE EXCEDER 100% (UM CENTÉSIMO DE CENTAVO);
(v) SE HOUVER DUAS OU MAIS LESÕES NO MESMO MEMBRO OU ÓRGÃO, O SOMATÓRIO DAS PERCENTAGENS CORRESPONDENTES NÃO PODERÁ EXCEDER A PORCENTAGEM DA INDENIZAÇÃO ESTABELECIDA PARA A PERDA TOTAL;
(vi) PELOS EFEITOS DA INDENIZAÇÃO, A PERDA OU A REDUÇÃO FUNCIONAL AUMENTADA DE UM MEMBRO OU ÓRGÃO JÁ DEFEITOS ANTES DO ACIDENTE, DEVEM SER DEDUZIDOS DO GRAU DEFINITIVO DE DEFICIÊNCIA;
(vii) O CAPITAL SEGURADO EM CASO DE DEFICIÊNCIA PARCIAL SERÁ AUTOMATICAMENTE REINTEGRADO APÓS CADA RECLAMAÇÃO, SEM CARGA DE PRÊMIO ADICIONAL;
(viii) O PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO REFERENTE A ESTA COBERTURA SÓ SERÁ DEVIDO A PARTIR DA DATA DA PROVA - E RECONHECIMENTO CONSEQÜENCIAL - DA DEFICIÊNCIA DO SEGURADOR;
(ix) UMA DEFICIÊNCIA PERMANENTE DEVE SER PROVIDA ATRAVÉS DE DECLARAÇÃO MÉDICA APRESENTADA AO SEGURADOR. A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA POR INSTITUIÇÕES OFICIAIS DE SEGURANÇA SOCIAL OU SIMILARES NÃO DEVE CARACTERIZAR, POR SI, O ESTADO DE INCAPACIDADE PERMANENTE;
(x) A SEGURADORA RESERVA-SE DO DIREITO DE ENVIAR O SEGURADO PARA REALIZAR EXAME MÉDICO, OU OUTROS EXAMES ADICIONAIS PELOS PRÁTICOS AQUI INDICADOS, PARA PROVAR A OCORRÊNCIA DE DEFICIÊNCIA, SEU CARACTERÍSTICA PERMANENTE, SUA EXTENSÃO E GRAU; E
(xi) SE, APÓS PAGAR INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE, OS SEGURADOS MORREREM COMO RESULTADO DO MESMO ACIDENTE, O VALOR JÁ PAGO POR INVALIDEZ PERMANENTE SERÁ DEDUZIDO DA QUANTIDADE DE CAPITAL SEGURADO PELA MORTE. O BENEFICIÁRIO TEM O DIREITO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE, MESMO QUE O SEGURO JÁ ESTEJA CANCELADO POR VIRTUDE DE INDENIZAÇÃO POR TOTAL DE DEFICIÊNCIA PERMANENTE TOTAL.
ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL AMERICAN EXPRESS NÍVEL 1
PRESTADOR DE SERVIÇO
Serviços de Assistência oferecidos por AXA Assistance USA.
Horas de Operação
24 Horas por Dia - 7 Dias por Semana - 365 Dias por Ano.
NÚMEROS DE TELEFONE
0-000-000-0000 - discagem gratuita dos Estados Unidos e 0-000-000-0000 ligação a cobrar de qualquer lugar do mundo.
PERÍODO DE COBERTURA
• Anual
COBERTURA GEOGRÁFICA E UTILIZAÇÃO
• No mundo todo, fora do País de Emissão do Cartão.
• Segurados realizam contato telefônico pelo número gratuito ou número a cobrar dentro do país de Emissão.
CONTEÚDO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
Existem quarto componentes do Programa de Assistência Emergencial 1:
1. Assistência Jurídica Emergencial
2. Assistência Pessoal
3. Assistência relacionada à Viagem
Definição de Indivíduos Cobertos
Os Indivíduos Xxxxxxxx são os seguintes membros dos Cartões American Express:
Membros do Cartão Bradesco American Express® cobertos pelos produtos listados abaixo (básico ou suplementar) com uma rede de cartões emitida no Brasil; a esposa (ou parceiro) do acima mencionado Titular do Cartão vivendo no mesmo endereço que o Titular do Cartão, enquanto viajando com o Titular do Cartão e os jovens menores de 23 anos de idade vivendo no mesmo endereço do Titular do Cartão, enquanto viajando com o Titular do Cartão conforme acima mencionado.
Produtos Cobertos pelo Cartão:
Produtos Xxxxxxxx são os seguintes Cartões Bradesco American Express:
(i) American Express® Corporate Green;
(ii) American Express® Gold Corporate;
(iii) American Express® Corporate Hotel;
(iv) American Express® Business;
(v) American Express® Platinum Business;
(vi) American Express®Corporate Eventos;.
(vii) American Express®Conta Hotel.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
Em caso de roubo, a AXA Assistance irá fornecer ao Beneficiário o adiantamento de fundos em um limite de até USD 500,00 se necessário de forma a pagar por despesas emergenciais. AXA Assistance irá providenciar a transferência ou entrega do
dinheiro ao Beneficiário. AXA Assistance não terá responsabilidade financeira pelo custo de entrega deste dinheiro para o Beneficiário. Fundos adiantados podem ser cobrados do Beneficiário ou o pagamento pode ser obtido de um membro da família, antes do adiantamento de fundos, se necessário.
Assistência Jurídica, até um limite de USD 1.000,00 (Mil Dólares Americanos)
Se o Indivíduo Xxxxxxx for preso (ou ameaçado de ser) após um acidente de trânsito, AXA Assistance irá nomear e adiantar os honorários jurídicos de um Advogado (a ser cobrado na conta de rede do Titular do Cartão e sujeito à autorização pelo Emissor do Cartão).
Pagamento antecipado de Fiança, até um limite de USD 10.000,00 (Dez Mil Dólares Americanos)
Se o Indivíduo Xxxxxxx for preso (ou ameaçado de ser) após um acidente de trânsito, AXA Assistance deverá adiantar o valor da fiança (a ser cobrado na conta de rede do Titular do Cartão e sujeito à autorização pelo Emissor do Cartão).
ASSISTÊNCIA PESSOAL NA ORIENTAÇÃO E ENVIO DE DOCUMENTOS
AXA Assistance é capaz de fornecer rapidamente as seguintes informações mediante solicitação de um Beneficiário:
Informações para preparar uma viagem Sem limitações
Informações sobre vistos e passaportes Sem limitações
Informações sobre necessidade de vacinação em viagens internacionais Sem limitações
Informações sobre Alfândegas e regulamentos de Impostos Sem limitações
Informações sobre Taxas de Câmbio e impostos sobre o valor agregado Sem limitações Direcionamento a escritórios de serviços de viagens American Express em todo o mundo Sem limitações Direcionamento à Embaixadas e Consulados No exterior
Direcionamento a Intérpretes e Tradutores No exterior
Envio de um Intérprete No exterior
Em caso de prisão, hospitalização ou circunstâncias que demandem os serviços de um intérprete, AXA Assistance tomará as providências necessárias para fornecer um intérprete ao Titular do Cartão. (A ser cobrado da conta do Titular do Cartão e sujeito à autorização pelo Emissor do Cartão).
ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL EM VIAGENS
Adiantamento de Fundos, até um limite de USD 1.000,00 (Mil Dólares Americanos)
Em caso de perda ou roubo de dinheiro, Cheques de Viagem, cartões de crédito, cobrança ou no evento de não existirem TSO (Transmission System Operator) ou Caixas Eletrônicos (ATM - Automated Teller Machine) disponíveis na localidade do Titular do Cartão, AXA Assistance irá adiantar fundos à Rede (a ser cobrado da conta do Titular do Cartão e sujeito à autorização pelo Emissor do Cartão).
Transmissão de Mensagens Urgentes Sem limitações
Transmissão de mensagens urgentes do Indivíduo Coberto a familiares, parceiros comerciais, amigos residentes em seu país de residência e vice-versa.
Assistência de Bagagem Sem limitações
AXA Assistance deve fornecer assistência na localização de bagagens perdidas e fornecer ao Titular do Cartão, atualizações regulares sobre o status de localização. Uma vez que a bagagem for encontrada, AXA irá organizar a entrega ao destino do cliente. O custo do envio será de responsabilidade do Titular do Cartão.
Assistência para Viagem de Retorno, até um limite de USD 500,00 (Quinhentos Dólares Americanos)
Em caso de perda ou roubo do Cartão American Express ou de documentos de identidade necessários para o retorno à residência, AXA Assistance irá providenciar assistência em sua respectiva substituição. No caso de perda ou roubo da
Passagem de retorno ao domicílio, uma passagem de transporte para o retorno será providenciada. (A ser cobrado da conta do Titular do Cartão e sujeito à autorização pelo Emissor do Cartão).
SERVIÇIOS DE TELECONSULTA
Teleconsulta: Definição
Teleconsulta Global permite que os membros que estejam em viagem tenham uma consulta médica virtual com prestadores norte-americanos via smartphone, tablete ou dispositivo pessoal. Com acessórios audiovisuais, nossos prestadores dos Estados Unidos irão proporcionar aconselhamento médico, opções de tratamento, assistência na prescrição de receitas médicas e elaboração de encaminhamentos médicos, quando necessário.
Produtos Cobertos pelo Cartão:
Produtos Xxxxxxxx são os seguintes Cartões Bradesco American Express:
(i) American Express® Corporate Green;
(ii) American Express® Gold Corporate;
(iii) American Express® Corporate Hotel;
(iv) American Express® Business;
(v) American Express® Platinum Business;
(vi) American Express®Corporate Eventos;
(vii) American Express®Conta Hotel.
O que é a Teleconsulta?
Teleconsulta é uma seção virtual de assistência médica (consulta) entre você e um profissional da saúde licenciado pelos Estados Unidos da América. Sua consulta pode incluir a transferência de arquivos, imagens ou voz. Você pode acessar este serviço 24 horas por dia, 7 dias por semana de sua residência, escritório ou durante suas viagens de forma a receber aconselhamento médico e possíveis opções de tratamento.
Como posso acessar a Teleconsulta?
Para o primeiro acionamento, por favor contatar:
- x0-000-000-0000 Gratuito dentro dos Estados Unidos, Porto Rico, ou Ilhas Virgens.
- x0 000-000-0000 Demais países.
Para configurar sua conta de Teleconsulta ou fazer login em xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx.
Para assistência a qualquer momento, por favor nos contate em:
- x0-000-000-0000 Gratuito dentro dos Estados Unidos, Porto Rico, ou Ilhas Virgens.
- x0 000-000-0000 Demais países.
Quais tipos de condições médicas eu posso perguntar?
As condições médicas atendidas se encontram na lista abaixo.
Condições Médicas Elegíveis para a Teleconsulta | ||
Escoriações | Lacerações de baixa gravidade | Terçol |
Alergias | Piolhos | Lesões esportivas de baixa gravidade |
Dores relacionadas à Artrite | Prescrições Médicas simples | Infecções do Trato Urinário (simples) |
Asma | Conjuntivite | Infecções por fungos |
Bronquite | Erupções cutâneas | Vômitos |
Contusões | Infecções Respiratórias Superiores (de baixa gravidade) | Infecções de baixa gravidade (ex. pele, garganta) |
Gripes e Resfriados | Sinusite | Picadas de Inseto |
Aftas | Dor de Garganta | Desitratação leve |
Tosse | Inflamações e infecções cutâneas de baixa gravidade | Infecções de ouvido |
Diarréia | Entorses e distensões | Outras condições de baixa gravidade de acordo com o caso |
Febre (pacientes acima de 6 meses de idade até os 70 anos) |
Para todas as possíveis situações de risco de morte, quadros que necessitem de atenção médica imediata ou tratamento em crianças menores de um ano de idade a Teleconsulta não é a modalidade apropriada. Para emergências, por favor entre em contato com o telefone do serviço de emergência local.
Há algum custo no serviço de Teleconsulta?
Não. O serviço de Teleconsulta é um benefício incluso no Cartão American Express.
Com que frequência eu posso utilizar a Teleconsulta?
Sendo o Titular de um Cartão American Express elegível, você pode utilizar o serviço sempre que julgar necessário.
Existe algum lugar onde não posso utilizar a Teleconsulta?
Teleconsulta é um serviço global. Entretanto, existem alguns países nos quais não podemos tratar os pacientes atualmente por conta da legislação local. Tais países são: Canadá, Costa do Marfim, Cuba, Irã, Iraque, Líbano, Libéria, Líbia, Coréia do Norte, Somália, Sudão, Síria, Venezuela e Zimbábue.
E se eu tiver que buscar por tratamento adicional depois de realizada a Teleconsulta?
Nossa equipe irá auxiliar na localização de um prestador médico adequado onde você poderá receber a assistência médica que necessita.
E se eu não tiver disponibilidade de chamada de vídeo no momento?
Caso o seu dispositivo não possuir disponibilidade de chamada de vídeo, você pode escolher a opção de áudio e nossa equipe irá entrar em contato junto ao número de telefone que você informar. Ainda que a chamada de vídeo não esteja disponível, você pode transferir fotos para análise de nossa Equipe Médica.
CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA COMERCIAL
DEFINIÇÕES
Usuário: entende-se por usuário a pessoa física contratante do serviço de assistência, devidamente cadastrada junto à Central de Assistência, residente e domiciliada no Brasil.
Central de Assistência: é a Central de Atendimento da AXA ASSISTANCE, que ficará responsável por receber as solicitações de serviços dos usuários, 365 dias por ano, 24 horas por dia, bem como por organizar o serviço solicitado, monitorar a sua prestação e efetuar o pagamento ao prestador de serviços por ela nomeado.
Prestadores: são as pessoas físicas ou jurídicas integrantes dos cadastros e registros da Central de Assistência, aptas a prestar todos os serviços previstos e necessários ao atendimento dos Usuários, nos moldes deste contrato.
Local de Residência: Local onde o Usuário se estabelecem com ânimo definitivo, ou seja, aquela de uso diário e constante do cadastro do Usuário junto a Central de Assistência.
Limite: é o critério de limitação ou exclusão do direito aos serviços, estabelecido em função de quilometragem inicial ou máxima, ou do tempo/quantidade máxima de utilização dos serviços, ou ainda do valor máximo previsto para a prestação do serviço.
Evento: é o acontecimento que gerará a necessidade da prestação de serviço. Abaixo seguirão algumas particularidades.
Evento para assistência comercial: Vazamento, danos elétricos emergenciais, furto ou roubo, vendaval/ventania, incêndio, desmoronamento, acidente corporal decorrente de um dos eventos acima, cujo fato gerador, seja imprevisível, súbito e involuntário.
Vazamento: São os danos causados pelo rompimento de canos ou perfurações acidentais das tubulações internas de água da residência, conforme previsto para o serviço de encanador.
Danos Elétricos Emergenciais: São os danos causados nas instalações elétricas do comércio como, um curto circuito, tomadas e interruptores queimados e interrupção de energia, caracterizados pelo acontecimento imprevisto e súbito de alguma sobrecarga de energia na residência.
Roubo ou Furto: Trata-se de roubo ou furto do comércio, devidamente formalizado junto às autoridades competentes.
Produtos Cobertos pelo Cartão:
Produtos Xxxxxxxx são os seguintes Cartões Bradesco American Express:
(i) American Express® Corporate Green;
(ii) American Express® Gold Corporate;
(iii) American Express® Corporate Hotel;
(iv) American Express® Business;
(v) American Express® Platinum Business;
OBJETIVO DO SERVIÇO
Este contrato tem por objeto prestar serviços de assistência emergencial e/ou de auxílio, de acordo com a descrição de cada cobertura, aos usuários, sendo que a maior parte destes serviços, quando não estiver especificado de modo diverso, serve apenas para a execução de reparos provisórios, orientação, indicação ou auxílio.
Ocorrendo um dos eventos previstos neste contrato, o Usuário deverá entrar em contato com a Central de Assistência, através dos seguintes telefones Brasil 0000-000-0000, EUA & Canada x0 000-000-0000, Internacional x0 000-000-0000, para solicitar um ou mais serviços descritos.
ÂMBITO TERRITORIAL
Os serviços de assistência serão prestados ao Usuário, em todo Território Brasileiro, conforme limitações descritas em cada cobertura.
Serão efetuados atendimentos em todas as cidades do Brasil onde exista infraestrutura de profissionais adequada e disponível. Caso na cidade não exista a infraestrutura necessária para a prestação dos serviços, o usuário será instruído pela Central de Assistência como proceder, observados em qualquer caso os limites previstos em cada modalidade de assistência.
SERVIÇOS E LIMITES - ASSISTÊNCIA A PESSOAS
Os serviços oferecidos são de assistência e não se confundem com um seguro. Os serviços em questão somente serão prestados em situações emergenciais ou eletivas, de acordo com cada descrição, que se caracterizem como um dos eventos previstos na cláusula de Definições.
Por não se confundirem com um seguro, os serviços de assistência emergencial têm regras próprias e coberturas limitadas.
Todos os serviços previstos neste contrato devem ser previamente solicitados para a Central de Assistência, a fim de que esta autorize e/ou organize a prestação dos mesmos. Os serviços organizados sem autorização prévia ou participação da Central de Assistência não serão reembolsados ao Usuário ou a quem tiver feito qualquer pagamento em nome deste.
Apesar dos serviços descritos neste contrato, serem de caráter emergencial ou de orientação, auxílio ou indicação, a prestação dos mesmos será feita de acordo com a infraestrutura, regulamentos, legislação e costumes do local do evento, localização e horário, natureza e urgência do atendimento necessário e requerido.
Devido ao caráter emergencial ou de orientação, auxílio ou indicação dos serviços prestados ao Usuário, a Central de Assistência deverá ser informada logo que o Usuário tome conhecimento do problema que necessite de atendimento.
DESCRITIVOS DAS COBERTURAS
Assistência comercial
Ocorrendo um dos eventos previstos mencionados em Definições, o usuário poderá solicitar uma das coberturas abaixo respeitando o limite de coberturas. O uso de cada cobertura será considerado como 1 (uma) utilização da cobertura de Assistência comercial.
Serviço de Chaveiro para Acesso à Comercio por Eventos Emergenciais
Se, em consequência de situação emergencial de perda, quebra de chaves na fechadura ou roubo ou furto das chaves que impeça a abertura da(s) porta(s) de entrada do imóvel, a Assistência comercial se encarregará do envio e dos custos de mão de obra de um prestador para a realização do serviço de abertura e de cópia de chave, conforme os limites especificados a seguir.
Limites: 1 (um) acionamento por evento; mão de obra do prestador até U$ 50,00 (cinquenta dólares), por até 2 (dois) acionamentos por ano.
Disponibilidade da Central de Atendimento: 24 horas. Disponibilidade da prestação do serviço: 24 horas.
Importante: 1 – Não está prevista para o serviço de chaveiro a troca de segredos de portas, fechaduras tetra ou eletrônica, ou confecção de novas chaves. 2 – A Assistência Comercial não se responsabiliza por qualquer despesa com material, que serão de responsabilidade exclusiva do Beneficiário.
Serviço de Encanador por Eventos Externos ou Emergenciais
Se, em consequência de eventos externos previstos, em que o imóvel estiver alagado ou correr risco de alagamento, a Assistência Comercial se encarregará do envio e custo de mão de obra de um prestador para conter provisoriamente a situação de alagamento, conforme os limites especificados a seguir.
Limites: 1 (um) acionamento por evento; mão de obra do prestador até U$ 50,00 (cinquenta dólares), por até 2 (dois) acionamentos por ano.
Disponibilidade da Central de Atendimento: 24 horas Disponibilidade da prestação do serviço: 24 horas.
Em caso de situação emergencial relacionada a problemas hidráulicos, a Assistência Comercial arcará com o custo de mão de obra do prestador para contenção emergencial do problema, conforme os limites especificados a seguir.
Limites: 1 (um) acionamento por evento; mão de obra do prestador até U$ 50,00 (cinquenta dólares), por até 2 (dois) acionamentos por ano.
Disponibilidade da Central de Atendimento: 24 horas. Disponibilidade da prestação do serviço: 24 horas.
Importante: 1 – O serviço prestado será exclusivamente em tubulação aparente, bem como não será coberta a execução de mão de obra em canos de ferro e/ou cobre. 2 – A Assistência Comercial presta o serviço exclusivamente emergencial, para o qual não haja a necessidade de detecção eletrônica. 3 – A Assistência Comercial não se responsabiliza por qualquer despesa com material, que são de responsabilidade exclusiva do usuário.
Serviço de Eletricista por Eventos Externos Emergenciais
Em caso de queda de raios, danos elétricos, falhas ou avarias nas instalações elétricas do imóvel que provoquem falta de energia, a Assistência Comercial se responsabilizará pelo envio e custo de mão de obra de prestador para controlar a situação, ou, se possível, executar o reparo definitivo para o restabelecimento de energia elétrica, desde que não haja necessidade de intervenção da distribuidora de energia, conforme os limites especificados a seguir.
Limites: 1 (um) acionamento por evento; mão de obra do prestador até U$ 50,00 (cinquenta dólares), por até 2 (dois) acionamentos por ano.
Disponibilidade da Central de Atendimento: 24 horas.
Disponibilidade da prestação do serviço: 24 horas.
Importante: 1 – A Assistência Comercial não se responsabiliza por qualquer despesa com material, que são de responsabilidade exclusiva do usuário.
Serviço de Vidraceiro
Em caso de situação emergencial de quebra de vidros por acidente, ou quebra de vidros das portas ou janelas do imóvel, a Assistência Comercial se encarregará do envio de um prestador para conter a situação ou, quando possível, executar os serviços definitivos, arcando com o custo de mão de obra e o material básico necessário: vidro canelado, liso ou martelado, de até 3mm (três milímetros) de espessura, conforme os limites especificados a seguir.
Limites: 1 (um) acionamento por evento; mão de obra do prestador até U$ 50,00 (cinquenta dólares), por até 2 (dois) acionamentos por ano.
Disponibilidade da Central de Atendimento: 24 horas.
Disponibilidade da prestação do serviço em São Paulo e no Rio de Janeiro: de segunda a sexta-feira das 8h às 18h e sábados das 8h às 12h, exceto feriados.
Disponibilidade da prestação do serviço nas demais cidades do Brasil: de segunda a sexta feira das 8h às 18h, exceto feriados.
Importante: 1 – A escolha do material básico a ser utilizado ficará a critério da Assistência Comercial, cuja premissa é a resolução do problema em caráter emergencial, visando a evitar o agravamento da situação. Dessa forma, a Assistência Comercial não se responsabiliza pela substituição por materiais idênticos aos existentes ou pela manutenção de padrões estéticos do imóvel. Caso não seja possível a realização do serviço de vidraceiro, a critério da Assistência Comercial, nos termos mencionados, a Assistência Comercial fornecerá a colocação de tapume. Nesta situação, o serviço será encerrado e o prestador não voltará para a troca do vidro.
Exclusões relacionadas a essa assistência:
Além das exclusões gerais, destacamos:
a) atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade, de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo e qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como não responderá, ainda, por prejuízos direta ou indiretamente relacionados com ou para os quais, próxima ou remotamente, tenham contribuído tumultos, motins, arruaças, greves, lockout, atos de vandalismo, saques e quaisquer outras perturbações da ordem pública, inclusive os ocorridos durante ou após o evento;
b) atos ilícitos decorrentes da ação ou omissão, seja por dolo ou culpa consciente, praticados pelo usuário ou seu representante legal;
c) confisco, requisição ou danos causados aos bens que guarnecem o imóvel por ordem do governo, de fato ou de direito, ou de qualquer autoridade constituída;
d) despesas com peças de reposição ou para reparos, bem como gastos em hotéis e restaurantes, não previstos nos serviços;
e) despesas de qualquer natureza superiores aos limites de responsabilidade da Assistência Comercial ou, ainda, serviços providenciados diretamente pelo usuário;
f) eventos ou problemas ocorridos antes do início de vigência da Assistência Comercial rial ou que caracterizem falta de manutenção do imóvel;
g) explosão, liberação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioatividade e ainda os decorrentes
de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas;
h) eventos decorrentes de atos de terrorismo e sabotagem, decretação de estado de calamidade pública, catástrofes naturais, catástrofes decorrentes de infraestrutura precária ou inexistente no município ou estado onde se localiza o imóvel atendido;
i) operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas após a ocorrência do evento, bem como operações de rescaldo;
j) perdas ou danos ocasionados por incêndio, explosão decorrente, direta ou indiretamente, de terremoto, erupção vulcânica, inundação ou qualquer outra convulsão da natureza;
k) procedimentos que caracterizem má-fé ou fraude do usuário na utilização dos serviços da Assistência Comercial, bem como se o usuário procurar, por qualquer meio, obter benefícios ilícitos do serviço da Assistência Comercial;
l) eventos previstos e suas consequências, quando decorrentes de xxxxxxxxxx xxxxxxxxx xxx xxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxx xx xxxx, xxxxxxxx, xxxxx ou qualquer outro evento natural.
EXCLUSÕES GERAIS
Os serviços de assistência serão prestados respeitando as exclusões:
De caráter geral:
• Todo reembolso de despesas, tendo em vista a proibição contida na Resolução do CNSP nº 102 de 2004.
• Fenômeno da natureza de caráter extraordinário, tais como: inundações, terremotos, erupções vulcânicas, furacões, maremotos e queda de meteoritos, desde que a Central de Assistência fique impossibilitada de prestar os serviços de assistência emergencial.
• Explosão, liberação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioatividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas;
• Ocorrências em situações de guerra, comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem, greves, decretação de estado de calamidade pública, detenção por parte de autoridade em decorrência de delito que não seja um acidente, salvo se o usuário provar que a ocorrência não tem relação os referidos eventos.
• Atos ou atividades das forças armadas ou Forças de Segurança em tempos de Guerra.
• Atos intencionais ou dolosos