CANCELAMENTO DE VIAGEM. Incapacidade definitiva de iniciar a viagem programada.
CANCELAMENTO DE VIAGEM. A partir do momento em que o certificado é emitido até um máximo de 18 meses. A validade termina quando a viagem começa. Interrupção de viagem: Desde o momento em que você compra o pacote turístico ou a passagem na agência de viagens, até a hora de sua chegada ao porto do local de residência, até um máximo de 18 meses.
CANCELAMENTO DE VIAGEM. Caso ocorra um dos eventos descritos abaixo e o Segurado solicite o cancelamento de sua passagem, a Seguradora reembolsará o Segurado pelo valor equivalente à diferença entre o valor pago pela sua passagem e o valor a ele reembolsado pela companhia transportadora ou operadora turística. Caso o Segurado não solicite o cancelamento, mas a remarcação da passagem para outra data que acarrete diferenças tarifárias, o valor dessa diferença será reembolsado pela Seguradora. Excepcionalmente, para esta cobertura, a vigência terá início no momento da aquisição da apólice após a confirmação do pagamento e terá fim no momento do embarque.
CANCELAMENTO DE VIAGEM. Caso o Segurado precise cancelar a sua viagem em razão de uma das causas descritas abaixo, a AIG reembolsará, até o limite da cobertura, as seguintes despesas:
1. A parte não reembolsável das despesas com transporte, hospedagem, excursões, passeios e atividades turísticas que o Segurado já pagou, ou se comprometeu a pagar, em contratos que não possam ser cancelados, ou que prevejam somente uma devolução parcial; e
2. Os custos para emissão de vistos de viagem, que não possam ser cancelados ou reembolsados.
CANCELAMENTO DE VIAGEM. Além das exclusões gerais, a seguradora não indenizará:
CANCELAMENTO DE VIAGEM. Garante ao próprio 5.1.11 – Cancellation of the Trip: It guarantees to the
a) Morte, acidente pessoal ou enfermidade grave do segurado que impossibilite o início ou o prosseguimento de sua viagem; a) Death, personal accident or serious illness of the insured that prevents him from commencing or continuing with the trip;
b) Morte ou internação hospitalar em decorrência de acidente pessoal ou enfermidade declarada de forma repentina e de maneira aguda do cônjuge, pais, irmãos ou filhos do segurado; A enumeração é taxativa e não enumerativa; b) Death or admission to the hospital as a result of personal accident or sudden and acute disease of the spouse, parents, siblings or children of the insured; The list is exhaustive and not exemplificative;
c) Recebimento de notificação em juízo improrrogável para o segurado comparecer perante a Justiça, desde que o recebimento da referida notificação seja posterior à contratação da viagem e/ou serviços turísticos; c) Receipt of non-extendable notice for the insured to appear in Court, provided such notice is subsequent to the agreement on the trip and/or tourist services;
d) Declaração de uma autoridade sanitária competente deixando o segurado em quarentena, desde que a declaração seja posterior à contratação da viagem e/ou serviços turísticos. d) Declaration of a competent sanitary authority leaving the insured in quarantine, provided the declaration is subsequent to the agreement on the trip and/or tourist services.
CANCELAMENTO DE VIAGEM. CANCELAMENTO DE VIAGEM “PLUS REASON” INTERRUPÇÃO DE VIAGEM PERMANÊNCIA FORÇADA ROUBO E FURTO DE BAGAGEM EM TÁXI/HOTÉIS/TRANSPORTE PÚBLICO/PARQUES TEMÁTICOS DANOS A BAGAGENS ESPECIAIS – GARANTIA SUPLEMENTAR
CANCELAMENTO DE VIAGEM. 3.1.6.1. A presente cobertura tem por objetivo o pagamento ao segurado ou beneficiário de uma indenização, visando ressarci-lo das perdas irrecuperáveis com depósitos e/ou despesas pagas por antecipação em referência a viagem, limitada ao capital segurado definido no certificado individual, respeitando-se os riscos excluídos, sempre que o cancelamento da viagem for necessário e/ou inevitável, como consequência única e exclusivamente de:
a) morte do próprio xxxxxxxx, cônjuge ou parentes (conforme item 2.24);
CANCELAMENTO DE VIAGEM. 17.6.5.1. Por motivo de doença: • apresentação da comprovação da compra do bilhete ou voucher ou cartão de viagem, na qual deverá constar a data de embarque; • laudo emitido pela clínica/médico justificando o motivo e confirmando a internação do segurado na data programada para a viagem; • cópia do RG/RNE e CPF do segurado; • comprovante de residência do segurado; e • comprovante emitido pela empresa de viagem, informando o valor da multa.
17.6.5.2. Por motivo de acidente: • apresentação da comprovação da compra do bilhete ou voucher ou cartão de viagem, na qual deverá constar a data de embarque; • laudo emitido pela clínica/médico informando a lesão ocorrida e comprovação da impossibilidade de locomoção; • cópia do RG/RNE e CPF do segurado; • comprovante de residência do segurado; e • comprovante emitido pela empresa de viagem, informando o valor da multa.
17.6.5.3. Por motivo de falecimento de parentes (conforme item 2.24): • apresentação da comprovação da compra do bilhete ou voucher ou cartão de viagem, na qual deverá constar a data de embarque; • apresentação de documentação que comprove o parentesco; • cópia autenticada da Certidão de Óbito; • cópia do RG/RNE e CPF do segurado; • comprovante de residência do segurado; e • comprovante emitido pela empresa de viagem, informando o valor da multa.
CANCELAMENTO DE VIAGEM. 28.3.1. Garante ao Segurado, até o limite do Capital Segurado, o reembolso de despesas com multas, diferenças tarifárias ou valores não reembolsados pela companhia aérea ou operadora turística em razão de cancelamento de viagem.