Hospedagem de Acompanhante Cláusulas Exemplificativas

Hospedagem de Acompanhante. 10.2.6.1 Esta cobertura consiste no reembolso, e limitado ao valor de R$ 4.491,06 (equivalente à € 714,006), das despesas com diárias de hotel, no período máximo de 10 (dez) dias, para hospedagem de acompanhante em caso de hospitalização do segurado em decorrência de acidente pessoal coberto ou doença de caráter súbito durante a viagem segurada.
Hospedagem de Acompanhante. Garante ao Segurado a prestação de serviços ou reembolso das despesas com hospedagem de um acompanhante em caso de hospitalização prolongada do Segurado em viagem, até o limite do Capital Segurado, iniciando após o 7º dia de hospitalização do Segurado, considerando até no máximo 5 dias corridos desde que contratada esta cobertura.
Hospedagem de Acompanhante. Decorrente do serviço envio de acompanhante, a Assistência 24 horas providenciará hospedagem em hotel para o acompanhante, com um gasto máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em diárias. Não estão cobertas despesas extras como lavanderia, telefone, refeições, entre outros. Limite: Conforme descrito no item 0 11.9. TABELA DE LIMITES DE ASSISTÊNCIA 24H Caso o Segurado seja hospitalizado em virtude de acidente ou incêndio do veículo segurado, e não havendo quem possa dirigir o carro, a Assistência 24 horas colocará à sua disposição um motorista para conduzir o veículo e seus acompanhantes de volta ao domicílio do Segurado, conforme cobertura de acompanhante por tipo de veículo. Limite: Conforme descrito no item 0 11.9. TABELA DE LIMITES DE ASSISTÊNCIA 24H
Hospedagem de Acompanhante. 7.2.6.1 Consiste no reembolso e/ou prestação de serviço correspondente, do valor das despesas com um acompanhante, por determinação médica, decorrente de acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida com o segurado durante o período de viagem que o faça ficar hospitalizado por período superior a 5 (cinco) dias corridos, limitada ao máximo de 10 diárias em hotel do mesmo tipo de acomodação daquele em que estiver hospedado o segurado e desde que não ultrapasse o limite de € 714,00 (setecentos e quatorze euros) cada.
Hospedagem de Acompanhante. Durante uma Viagem Internacional Segurada, a cobertura de Hospedagem de Acompanhante fornece ao Segurado a prestação de serviço, mediante o pagamento das despesas com diárias de hotel de seu acompanhante, em caso de hospitalização prolongada do segurado decorrente de Acidente Pessoal coberto ou enfermidade de caráter súbito ocorridos durante a Viagem Segurada, limitado ao capital segurado contratado e definido no bilhete de seguro para esta garantia, e até o máximo de 5 (cinco) dias.
Hospedagem de Acompanhante a data do documento que justifique a hospedagem do acompanhante.
Hospedagem de Acompanhante. 22.1. Quando a PRESTADORA DE SERVIÇOS coordenar o traslado de um familiar do segurado para acompanhamento do mesmo enquanto estiver internado, a estadia do familiar trasladado será providenciada por um período máximo de 10 (dez) dias, sempre que o segurado se encontrar sozinho no exterior, estiver sem companhia ou relação pessoal ou familiar alguma durante tal período de hospitalização.

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR 19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • ÓRGÃO GERENCIADOR Local de entrega Unidade de medida Quantidade Valor Unitário Valor total estimado Campus Machado Unidade 4 R$ 2.011,05 R$ 8.044,20

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.