Hospedagem de Acompanhante Cláusulas Exemplificativas

Hospedagem de Acompanhante. 10.1.4.1 Esta cobertura consiste no reembolso, e limitado ao valor de R$ 3.000,00, das despesas com diárias de hotel, no período máximo de 10 (dez) dias, para hospedagem de acompanhante em caso de hospitalização do segurado em decorrência de acidente pessoal coberto ou doença de caráter súbito durante a viagem segurada.
Hospedagem de Acompanhante. Garante ao Segurado a prestação de serviços ou reembolso das despesas com hospedagem de um acompanhante em caso de hospitalização prolongada do Segurado em viagem, até o limite do Capital Segurado, iniciando após o 7º dia de hospitalização do Segurado, considerando até no máximo 5 dias corridos desde que contratada esta cobertura.
Hospedagem de Acompanhante. Decorrente do serviço envio de acompanhante, a Assistência 24 horas providenciará hospedagem em hotel para o acompanhante, com um gasto máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em diárias. Não estão cobertas despesas extras como lavanderia, telefone, refeições, entre outros. Limite: Conforme descrito no item 0 11.9. TABELA DE LIMITES DE ASSISTÊNCIA 24H Caso o Segurado seja hospitalizado em virtude de acidente ou incêndio do veículo segurado, e não havendo quem possa dirigir o carro, a Assistência 24 horas colocará à sua disposição um motorista para conduzir o veículo e seus acompanhantes de volta ao domicílio do Segurado, conforme cobertura de acompanhante por tipo de veículo. Limite: Conforme descrito no item 0 11.9. TABELA DE LIMITES DE ASSISTÊNCIA 24H
Hospedagem de Acompanhante. 7.1.4.1 Consiste no reembolso e/ou prestação de serviço correspondente, do valor das despesas com um acompanhante, por determinação médica, decorrente de acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida com o segurado durante o período de viagem que o faça ficar hospitalizado por período superior a 5 (cinco) dias corridos, limitada ao máximo de 10 diárias em hotel do mesmo tipo de acomodação daquele em que estiver hospedado o segurado e desde que não ultrapasse o limite de R$ 300,00 (trezentos reais) cada.
Hospedagem de Acompanhante. Garante ao Acompanhante do Segurado o pagamento ou reembolso dos custos de diária de hotel para hospedagem em caso de hospitalização prolongada do Segurado em Viagem Segurada, no máximo por 05 (cinco) dias, limitado ao capital segurado contratado e definido na apólice para esta cobertura e desde que previamente solicitado por meio da central de atendimento do seguro.
Hospedagem de Acompanhante. Relatórios Médicos indicativos do quadro clínico apresentado pelo Segurado bem como bem como os motivos que impediram o retorno ao Brasil; Notas Fiscais originais das despesas de hospedagem; Cópias do CPF, RG e comprovante de residência do Segurado; Autorização de Crédito em conta corrente (caso o segurado opte pelo pagamento através de crédito em conta). Relatório comprobatório de perda ou dano emitido pela companhia transportadora responsável (PIR - Property Irregularity Report), ) ou registro em órgão policial competente, caso a companhia transportadora (ferroviária, rodoviária ou marítima) não emita esse relatório comprobatório. Em caso de perda, este documento deve atestar o peso, em quilogramas, da bagagem perdida; Tíquete de bagagem original; Recibo de indenização emitido pela companhia aérea transportadora; Cópias do RG, CPF e Comprovante de Residência do Segurado; Formulário Autorização de Crédito em Conta Corrente. Relatório comprobatório do dano, emitido pela empresa transportadora responsável (PIR – Property Irregularity Report),; Tíquetes originais da bagagem; Notas fiscais originais dos valores gastos na compra de roupas e produtos de higiene; Cópias do CPF, RG e comprovante de residência do Segurado; Autorização de Crédito em conta corrente (caso o segurado opte pelo pagamento através de crédito em conta). Relatório comprobatório do dano, emitido pela empresa transportadora responsável (PIR – Property Irregularity Report) ) ou registro em órgão policial competente, caso a companhia transportadora (ferroviária, rodoviária ou marítima) não emita esse relatório comprobatório; Nota fiscal original do reparo ou reposição da mala danificada; Fotos comprovando os danos, em caso de recusa ou impossibilidade de emissão de registro de ocorrência por parte da companhia transportadora ou órgão policial competente justificada; Cópias do CPF, RG e comprovante de residência do Segurado; Autorização de Crédito em conta corrente (caso o segurado opte pelo pagamento através de crédito em conta).
Hospedagem de Acompanhante. 22.1. Quando a PRESTADORA DE SERVIÇOS coordenar o traslado de um familiar do segurado para acompanhamento do mesmo enquanto estiver internado, a estadia do familiar trasladado será providenciada por um período máximo de 10 (dez) dias, sempre que o segurado se encontrar sozinho no exterior, estiver sem companhia ou relação pessoal ou familiar alguma durante tal período de hospitalização.
Hospedagem de Acompanhante. Durante uma Viagem Internacional Segurada, a cobertura de Hospedagem de Acompanhante fornece ao Segurado a prestação de serviço, mediante o pagamento das despesas com diárias de hotel de seu acompanhante, em caso de hospitalização prolongada do segurado decorrente de Acidente Pessoal coberto ou enfermidade de caráter súbito ocorridos durante a Viagem Segurada, limitado ao capital segurado contratado e definido no bilhete de seguro para esta garantia, e até o máximo de 5 (cinco) dias.
Hospedagem de Acompanhante a data do documento que justifique a hospedagem do acompanhante.

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR 19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • ÓRGÃO GERENCIADOR Local de entrega Unidade de medida Quantidade Valor Unitário Valor total estimado Campus Machado Unidade 40 R$ 2.789,91 R$ 111.596,40

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.