SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS Cláusulas Exemplificativas

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS. É a autarquia com poderes de normatização, controle e fiscalização do mercado de Seguros no Brasil.
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS a autarquia com poderes de normatização, controle e fiscalização do mercado de seguros no Brasil. URGÊNCIA (MÉDICA): situação na qual o segurado necessita de atendimento, não caracterizado como de emergência, podendo aguardar o atendimento de casos emergenciais.
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS. É o órgão responsável pelo controle e pela fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS. É a autarquia com poderes de normatização, controle e fiscalização do mercado de Seguros no Brasil. TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO, LIVRE E ESCLARECIDO: Documento no qual o paciente declara ter recebido informações, estar ciente da natureza da intervenção médica e dos correspondentes riscos inerentes, consentindo com a realização e, por consequência, com os riscos, caso o assine. TÍTULO DE ESPECIALISTA OU CERTIFICADO NA ÁREA DE ATUAÇÃO: Documentos emitidos por órgãos competentes como a Associação Médica Brasileira (AMB), a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), Sociedades Nacionais relacionadas ao âmbito de atuação e outros, reconhecendo que o profissional tem plena capacidade e conhecimento para exercer sua atividade em determinada(s) área(s) de atuação.
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS. COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS XXXXXX XXXXX XXXXXXX Pregoeiro VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS. É a autarquia com

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  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

  • Providências a serem Adotadas Não se aplica.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • INÍCIO DE VIGÊNCIA 6.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • DA VIGENCIA 2.1. O presente contrato terá vigência a contar da data da sua assinatura, com início em 30/06/2017 e término em 31/12/2017, admitida a prorrogação nos termos do §1º, do Art. 57, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações.