Serviço de Vidraceiro Cláusulas Exemplificativas

Serviço de Vidraceiro. Em caso de situação emergencial de quebra de vidros por acidente, ou quebra de vidros das portas ou janelas do imóvel, a Assistência Comercial se encarregará do envio de um prestador para conter a situação ou, quando possível, executar os serviços definitivos, arcando com o custo de mão de obra e o material básico necessário: vidro canelado, liso ou martelado, de até 3mm (três milímetros) de espessura, conforme os limites especificados a seguir. Limites: 1 (um) acionamento por evento; mão de obra do prestador até U$ 50,00 (cinquenta dólares), por até 2 (dois) acionamentos por ano.
Serviço de Vidraceiro. Se, em consequência de problema emergencial de quebra de vidros por acidente, nos casos de quebra dos vidros das portas ou janelas externas do imóvel, a Assistência Residencial se encarregará do envio de um profissional qualificado para conter a situação ou, quando possível, executar os serviços definitivos, arcando com o custo de mão de obra e o material básico de reposição necessário: canelado, liso ou martelado, até 3,0 mm três milímetros) de espessura. Nota: A escolha do material básico a ser utiliza- do fica a critério da Assistência Residencial, cuja premissa é a resolução do problema em caráter emergencial, visando o não agrava- mento da situação, portanto, a Assistência Re- sidencial não se responsabiliza pela substitui- ção de materiais idênticos aos existentes ou pela manutenção de questões estéticas da residên- cia. Caso não seja possível a realização do serviço de vidraceiro nos termos acima mencionados, a Assistência Residencial fornecerá a colocação de tapume; neste caso o serviço será encerrado e o prestador não voltará para a troca do vidro.
Serviço de Vidraceiro. Se, em conseqüência de problema emergencial de quabra de vidros por acidente, nos casos de quabra de vidros das portas ou janelas externas do imóvel, a Assistência Residencial se encarregará do envio de um profissional qualificado para conter a situação ou, quando possível, executar os serviços definitivos, arcando com o custo de mão-de-obra e o material básico de reposição necessário: canelado, liso ou martelado, até 3,0 mm (três milímetros) de espessura.
Serviço de Vidraceiro. Se, devido à ocorrência de eventos previstos no subitem 1.2 do item 1 (Objetivo) destas Condi- ções de Atendimento, o local segurado ficar vul- nerável em consequência de quebra de vidros que façam parte do fechamento exterior do imóvel, o Assistência Consultórios e Escritórios enviará ao local um profissional qualificado para conter a situação ou, se possível, executar o reparo defini- tivo, arcando com o custo de mão de obra e o material básico de reposição necessário, do tipo canelado, liso, martelado, até 3mm (três milíme- tros) de espessura. Entretanto, o Assistência Con- sultórios e Escritórios não terá responsabilida- de sobre a localização de vidros temperados, jateados, especiais ou que estejam fora de linha de fabricação. A escolha do material básico a ser utilizado fica a critério do Assistência Consultórios e Escritó- rios, cuja premissa é a resolução do problema em caráter emergencial, visando ao não agravamento da situação. O Assistência Consultórios e Escritó- rios não se responsabiliza pela substituição de ma- teriais idênticos aos existentes ou pela manuten- ção de aspectos estéticos do imóvel.
Serviço de Vidraceiro. Se, em consequência de problema emergencial de quebra de vidros por acidente, nos casos de quebra dos vidros das portas ou janelas externas do imó- vel, a residência ficar vulnerável, a Assistência Residencial se encarregará do envio de um profis- sional qualificado para conter a situação emergen- cial ou, quando possível, executar os serviços de- finitivos, arcando com o custo de mão de obra e o material básico de reposição necessário. Na im- possibilidade técnica de realização do serviço de vidraceiro, serão colocados tapumes, observados os limites estabelecidos para o serviço.
Serviço de Vidraceiro. 3.5.10.1. Se, em consequência de Situação Emergencial, de quebra de vidros por acidente, ou quebra dos vidros das portas ou janelas externas da Residência, a Assistência Residencial se encarregará do envio de um Prestador para conter a situação ou, quando possível, executar os serviços definitivos, arcando com o custo de mão-de-obra e o material básico de reposição necessário: canelado, liso ou martelado, até 3,0 mm (três milímetros) de espessura, conforme limites mencionados a seguir.
Serviço de Vidraceiro. Em caso de situação emergencial de quebra de vidros por acidente, ou quebra de vidros das portas ou janelas do imóvel, a Assistência Empresarial se encarregará do envio de um prestador para conter a situação ou, quando possível, executar os serviços definitivos, arcando com o custo de mão de obra e o material básico necessário: vidro canelado, liso ou martelado, de até 3mm (três milímetros) de espessura, conforme os limites especificados a seguir. • 1 (um) acionamento por evento; • Mão de obra do prestador até R$ 300,00 (trezentos reais); • Por até 2 (dois) acionamentos por vigência anual do seguro; • Disponibilidade da Central de Atendimento: 24 horas; • Disponibilidade da prestação do serviço em São Paulo e no Rio de Janeiro: de segunda a sexta-feira das 8h às 18h e sábados das 8h às 12h, exceto feriados; • Disponibilidade da prestação do serviço nas demais cidades do Brasil: de segunda a sexta-feira das 8h às 18h, exceto feriados.

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  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 97. O Sistema de Registro de Preços reger-se-á por decreto do Poder Executivo e observará, entre outras, as seguintes condições:

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026