TERMO DE CONTRATO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
Secretaria de Gestão Corporativa
Superintendência Regional de Administração no Estado de Rondônia Recursos Logísticos
TERMO DE CONTRATO
PROCESSO SEI Nº 10262.100361/2023-22
TERMO DE CONTRATO Nº 004/2023 DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO, DIGITALIZAÇÕES E REPRODUÇÕES DE CARÁTER LOCAL E COM ACESSO VIA REDE LOCAL (TCP/IP), MODALIDADE COM FRANQUIA DE PÁGINAS MAIS EXCEDENTES, INCLUINDO A DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE ATIVOS E BILHETAGEM DAS PÁGINAS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, FORNECIMENTO DE PEÇAS E SUPRIMENTOS, EXCETO PAPEL, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SRTB-RO E AGÊNCIAS EM ARIQUEMES, JI PARANÁ, VILHENA E GUAJARÁ, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS - SRA-MGI-RO E A EMPRESA G3 COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA-ME, CNPJ Nº 11.757.232/0001-05.
A União, por intermédio da Superintendência Regional de Administração do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em Rondônia - SRA-MGI-RO, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000 na cidade de Porto Velho/Rondônia, inscrita no CNPJ sob o nº 00.489.828/0087-25, neste ato representada pela Superintendente Regional de Administração em Rondônia, Aparecida Xxxxxxxxx Xxxxx, nomeada consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº 823 de 20 de maio de 2019, publicada no DOU de 23 de maio de 2019; e, pela Portaria DGP/ME nº 45, de 24 de janeiro de 2023, outorgada pela Diretoria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no uso de suas competências que lhe confere o inciso I do art. 50 e Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, publicado no DOU em 20 de março de 2023, considerando o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, portadora da Matrícula Funcional nº 17431931, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa G3 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, CNPJ nº 11.757.232/0001-05, sediada na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx-XX, XXX 00.000-892, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo senhor Xxxxxxxx xx Xxxxx portador do CPF nº
, tendo em vista o que consta no Processo nº 10262.100361/2023-22 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 75, de 2021 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº. 0012/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de outsourcing de impressão, digitalizações e reproduções de caráter local e com acesso via rede local (TCP/IP), modalidade com franquia de páginas mais excedentes, incluindo a disponibilização de equipamentos, software de gerenciamento de ativos e bilhetagem das páginas, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e suprimentos, exceto papel, afim de atender as necessidades da SRT-RO e Agências em Ariquemes, Ji Paraná, Vilhena e Guajará Mirim.
1.2. Objeto da contratação:
Local | Especificação | Quantidade Equipamento | Franquia Mensal Páginas) | Valor (R$) unitário por cópia | Valor Mensal (R$) |
SEDE PORTO VELHO | Impressão e cópia MONOCROMÁTICA DENTRO DA FRANQUIA sem fornecimento de papel. | 05 | 6.000 | R$ 0,21 | R$ 1.260,00 |
Impressão e cópia MONOCROMÁTICA EXCEDENTE A FRANQUIA sem fornecimento de papel, deverá ser paga com base no valor de mercado da cópia. | *** | R$ 0,11 | |||
Impressão e cópia POLICROMÁTICA DENTRA DA FRANQUIA sem fornecimento de papel. | 01 | 300 | R$ 1.,60 | R$ 480,00 | |
Impressão e cópia POLICROMÁTICA EXCEDENTE A FRANQUIA sem fornecimento de papel, deverá ser paga com base no valor de mercado de cópia. | *** | R$ 0,90 | |||
VALOR ESTIMADO MENSAL | R$ 1.740,00 | ||||
VALOR ESTIMADO ANUAL | R$ 20.880,00 |
Local | Especificação | Quant. de Equipamento | Valor de Locação por Equipamento | Quant. de Cópias Estimadas Mensal | Valor (R$) Unitário por Cópia | Valor (R$) Estimado Mensal Por Cópia | Valor Estimado Mensal (R$) = (Vlr. Locação Equip. + Valor estimado mensal por cópia) |
AGÊNCIA REGIONAL DE GUAJARÁ MIRIM | IMPRESSOARA MULTIFUNCIONAL LASER IMPRESSÃO MONOCROMÁTICA A4 + Páginas impressas | 1 | R$ 300,00 | 120 | R$ 0,21 | R$ 25,20 | R$ 325,20 |
AGÊNCIA REGIONAL DE ARIQUEMES | IMPRESSOARA MULTIFUNCIONAL LASER IMPRESSÃO MONOCROMÁTICA A4 + Páginas impressas | 1 | R$ 300,00 | 170 | R$ 0,21 | R$ 35,70 | R$ 335,70 |
AGÊNCIA REGIONAL DE VILHENA | IMPRESSOARA MULTIFUNCIONAL LASER IMPRESSÃO MONOCROMÁTICA A4 + Páginas impressas | 1 | R$ 300,00 | 100 | R$ 0,21 | R$ 21,00 | R$ 321,00 |
AGÊNCIA REGIONAL DE JI- PARANÁ | IMPRESSOARA LASER IMPRESSÃO COLORIDA A4 + Páginas impressas | 1 | R$ 400,00 | 100 | R$ 1,70 | R$ 170,00 | R$ 570,00 |
VALOR ESTIMADO MENSAL | R$1.551,90 | ||||||
VALOR ESTIMADO ANUAL | R$ 18.622,80 | ||||||
VALOR ESTIMADO/TOTAL MENSAL | R$ 3.291,90 | ||||||
VALOR ESTIMADO/TOTAL ANUAL | R$ 39.502,80 |
1.3. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O DFD - Documento de Formalização de Demanda.
1.3.2. O PB - Projeto Básico.
1.3.3. A Proposta Comercial da Contratada.
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do Termo de Contrato, não podendo ser prorrogado.
2.2. A execução dos serviços será iniciada em 04/07/2023, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Projeto Básico.
2.3. Não há previsão legal para prorrogação dos prazos de execução e vigência do Contrato (celebração de Contrato com fulcro no inciso V do art. 2º da Lei nº 14.133/2021).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
13.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no DFD - Documento de Formalização de Demanda; PB - Projeto Básico; Proposta Comercial da Contratada; anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO/PAGAMENTO
5.1. PREÇO
5.1.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$ 3.291,90 (três mil, duzentos e noventa e um reais e noventa centavos), perfazendo o valor total estimado de R$ 39.502,80 (trinta e nove mil, quinhentos e dois reais e oitenta centavos).
5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.1.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à Contratada dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
5.2. FORMA DE PAGAMENTO
5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.
5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.3. PRAZO DE PAGAMENTO
5.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3.3. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice XXXX de correção monetária.
5.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, a Contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.12. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
5.4.12.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação da Contratante.
5.4.13. A cessão de crédito, de qualquer natureza, a ser feita mediante celebração de Termo Aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da Cessionária, bem como da certificação de que a Cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
5.4.14. O crédito a ser pago à Cessionária é exatamente aquele que seria destinado à Cedente (Contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da Conta Vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 29/05/2023.
6.2 - Situações diferenciadas ao disposto no subitem 6.1, serão tratadas como excepcionalidades.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da Contratante, além das previstas no Projeto Básico (PB):
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o Contrato e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Projeto Básico (PB);
7.1.3. Notificar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada;
7.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Projeto Básico (PB);
7.1.6. Aplicar à Contratada sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
7.1.7. Cientificar o Órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela Contratada;
7.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.8.1.1. A Administração terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período;
7.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela Contratada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
7.1.11. Comunicar à Contratada na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133/21.
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.1. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
8.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo Fiscal do Contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
8.1.3. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
8.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pela Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da
garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.6. Não contratar, durante a vigência do Contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da Contratante ou do Fiscal ou Gestor do Contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa Contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade à Contratante;
8.1.9. Comunicar ao Fiscal do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
8.1.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.1.11. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.1.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
8.1.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.1.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
8.1.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
8.1.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116), no que couber a esta contratação;
8.1.18. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único), no que couber a esta contratação;
8.1.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de
fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
9. CLÁUSULA NONO – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
9.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do Contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
9.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
9.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
9.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pela Contratada, quando couber.
9.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da Contratada eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações, no que couber.
9.6. É dever da Contratada orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD, no que couber.
9.7. A Contratada deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância, no que couber.
9.8. A Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo a Contratada atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados, no que couber.
9.9. A Contratada deverá prestar, no prazo fixado pela Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado, no que couber.
9.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos, no que couber.
9.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD, no que couber.
9.11. O Contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
9.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. Não haverá exigência de Garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a Contratada que:
a) der causa à inexecução parcial do Contrato;
b) der causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do Contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado.
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do Contrato.
f) praticar ato fraudulento na execução do Contrato.
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas à Contratada que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando a Contratada der causa à inexecução parcial do Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021).
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa:
1. Moratória de 0,02% (zero vírgula zero dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.
2. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 0,02% a 6% do valor do Contrato.
3. Compensatória, para a inexecução total do Contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 0,02% a 6% do valor do Contrato.
4. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 0,02% a 6% do valor do Contrato.
5. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 0,02% a 6% do valor do Contrato.
6. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 0,02% a 6% do valor do Contrato.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela Contratante à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida.
b) as peculiaridades do caso concreto.
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes.
d) os danos que dela provierem para a Contratante.
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8. A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à Pessoa Jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à Pessoa Jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a Contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9. A Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.11. Os débitos da Contratada para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido Órgão decorrentes deste mesmo Contrato ou de outros contratos administrativos que a Contratada possua com o mesmo Órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNGA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O Contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o Contrato.
12.2.1. Quando a não conclusão do Contrato referida no item anterior decorrer de culpa da Contratada:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas.
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.3.1.1. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 12.1.1.1.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.4. O Termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos.
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos.
12.4.3. Indenizações e multas.
12.5. A extinção do Contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021), quando couber.
12.6. O Contrato poderá ser extinto caso se constate que a Contratada mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade Contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do Contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade:400080
Programa de Trabalho: 204647 Plano Orçamentário: 10000000
Plano Interno: S6402SRA
Natureza de Despesa: 33.90.39
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante Apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts.124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
15.3.1. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de Termo Aditivo, submetido à prévia aprovação da Consultoria Jurídica da Contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do Aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021), quando couber.
15.4. Registros que não caracterizam alteração do Contrato podem ser realizados por simples Apostila, dispensada a celebração de Termo Aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.6
18. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Porto Velho, Seção Judiciária do Estado de Rondônia para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Porto Velho/RO, 04 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente
APARECIDA XXXXXXXXX XXXXX
Superintendente-SRA-MGI-RO
CONTRATANTE
Documento assinado eletronicamente
XXXXXXXX XX XXXXX
Sócio Proprietário Especialista Outsourcing Representante legal
CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente Glaces Xxxxx Xxxxxxxxx
TESTEMUNHA
Documento assinado eletronicamente Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
TESTEMUNHA
CPF: 000.000.000-00
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00
XXXXXXXX XX XXXXX
Dados: 2023.07.04 17:57:39 -03'00'
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Agente Administrativo, em 04/07/2023, às 11:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
§ 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Agente Administrativo, em 04/07/2023, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
§ 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Aparecida Xxxxxxxxx Xxxxx, Gerente, em 04/07/2023, às 12:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Termo de Contrato – Modelo para Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Julho/2020
Referência: Processo nº 10262.100361/2023-22. SEI nº 35355808
ISSN 1677-7069
Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023
AVISO DE ALTERAÇÃO
LICITAÇÃO ELETRÔNICA 2023/02159 - 7421
Cesup Compras e Contratações - São Paulo - SP, realizado por meio da Internet; OBJETO: Fornecimento, instalação, testes de ativação e integração de equipamentos e sistemas de segurança eletrônica (CFTV, Controle de Acesso e Detecção e Alarme de Incêndio (SDAI)) nas instalações do Data Center ICI-II do Banco do Brasil, localizado no Complexo Central de Tecnologia, em Brasília (DF) e Integração do controle acesso existente nos data centers BB localizados Rio de Janeiro-RJ, São Paulo -SP e São José dos Pinhais-PR ao novo sistema a ser fornecido, publicada no D.O.U. de 07.06.2023, Seção 3, Página 108 O edital foi alterado e a errata encontra-se à disposição dos interessados na internet, no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx-x.xxx.xx por meio do número de licitação 1004966. Em virtude da alteração, a realização do certame será no dia 28.07.2023.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO ESTADO DO MARANHÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 170025
Número do Contrato: 10/2021.
Nº Processo: 00209.100147/2021-03.
Pregão. Nº 10/2021. Contratante: GERENCIA XXX.XX ADMINISTRACAO DO ME-MARANHAO.
Contratado: 14.941.072/0001-48 - G R O COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogação contratual.. Vigência: 02/09/2023 a 01/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 29.948,92. Data de Assinatura: 30/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 30/06/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 170025
XXXXXX X XXXXX XX XXXXXXX
Responsável
AVISO DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO ELETRÔNICA 2023/02442 (7421)
Cesup Compras e Contratações - São Paulo - SP, realizado por meio da Internet; OBJETO: Contratação dos serviços de Recepcionista de Comitês de Administração e Recepcionista multilíngue, para dependências do Banco do Brasil e seu conglomerado, localizadas no Distrito Federal, ou em local a ser indicado pelo CONTRATANTE; RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, até 27.07.2023 às 9h00; OBTENÇÃO DO EDITAL: no endereço eletrônico acima por meio do número da licitação 1007182. Informações: xxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xx.xxx.xx, com cópia para xxxxxxx@xx.xxx.xx.
XXXXXX XXXXXX
Responsável
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2023/02598 - (7421)
Cesup Compras e Contratações São Paulo - SP, realizado por meio da Internet; OBJETO: Grandes Prédios - Registro de Preços para contratação de serviços comuns de engenharia para instalações, relocalizações e adequações dos prédios estratégicos do Banco do Brasil, localizados no Distrito Federal (DF) e São Paulo (SP), divididos em 5 (cinco) lotes; RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, até 27/07/2023 às 09h; OBTENÇÃO DO EDITAL: no endereço eletrônico acima por meio do número de licitação 1008500; Informações: xxxxxxxxxxxx.xxx@xx.xxx.xx.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Responsável
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2023/02680 (7421)
Cesup Compras e Contratações - São Paulo (SP), realizado por meio da Internet; OBJETO: Registro de Preços para aquisição de solução dedicada de segurança para proteção de até
7.000 (sete mil) APIs (Application Programming Interfaces), com garantia técnica pelo período de 60 (sessenta) meses; RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, até 19.07.2023 às 9h30min; OBTENÇÃO DO EDITAL: no endereço eletrônico acima por meio do número da licitação 1009216. Informações: xxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xx.xxx.xx, com cópia para xxxxxx_xxxxx@xx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
MÔNICA AP. XXXXX XXXXX
Responsável
BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Licitação Eletrônica: DGCO 00332/2023; firmado em 04.07.2023; Favorecido: NETSAFE CORP LTDA; OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de serviço na modalidade SaaS (Software as a Service), para expansão prestação de serviços de borda Cloudflare : WAF, DNS, TLS, CDN, AntiDDOS, Logs, Analytics, Proteção de API, Rate Limiting, Proteção contra BOTS, Proxy Reverso para portas Altas, Balanceador de carga e Acelerador de tráfego dinâmico, abrangendo licenciamento de uso em nuvem, processamento de dados no Brasil, treinamento (passagem de conhecimento), suporte técnico e manutenção pelo período de 24 meses ; Modalidade: Licitação Eletrônica nº 2023/29 - Lote único; Vigência: 12 (doze) meses; Valor: R$ 2.330,00.
RETIFICAÇÃO
Pelo presente XXX fica RETIFICADO o Extrato do 3° Termo Aditivo do Contrato DGCO: 00071/2020, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 04 de julho de 2023, Edição 125, Seção 3, Página 110, onde se lê: "Valor :R$ 14.065.308,99", leia-se: "Valor: R$ 13.772.916,67
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Ata de Registro de Preços n.º 2023/010, relativa ao Processo nº 2022/000661, de 09/04/2022; Objeto: Registro de Preços para eventuais aquisições de aparelhos de ar- condicionado para as Unidades Administrativas do Banco do Nordeste; Fornecedor Registrado: ONIX COMÉRCIO LTDA; CNPJ: 48.630.415/0001-75; Valor estimado: R$ 566.566,00; Modalidade: Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 2023/028, de 27/04/2023, nos termos das Leis n° 13.303/16 e 10.520/02, Decretos nº 10.024/19, n° 7.892/13 e nº 8.945/16, e do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste; Prazo de vigência: 12 meses, contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO ESTADO DE RONDÔNIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2023 - UASG 170346
Nº Processo: 10262.100361/2023-22.
Dispensa Nº 12/2023. Contratante: GERENCIA REG. DE ADMINISTRACAO DO ME- RONDONIA.
Contratado: 11.757.232/0001-05 - G3 COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Contratação de serviços de outsourcing de impressão, digitalizações e reproduções de caráter local e com acesso via rede local (tcp/ip), modalidade com franquia de páginas mais excedentes, incluindo a disponibilização de equipamentos, software de gerenciamento de ativos e bilhetagem das páginas, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e suprimentos, exceto papel, afim de atender as necessidades da srt-ro e agências em ariquemes, ji paraná, vilhena e xxxxxxx xxxxx..
Fundamento Legal: . Vigência: 04/07/2023 a 04/07/2024. Valor Total: R$ 39.502,80. Data de Assinatura: 04/07/2023.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023070600082
82
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(COMPRASNET 4.0 - 05/07/2023).
Número do Contrato: 12/2021.
Nº Processo: 10388.100157/2021-23.
Pregão. Nº 14/2021. Contratante: GERENCIA XXX.XX ADMINISTRACAO DO ME-MARANHAO. Contratado: 16.649.674/0002-32 - DEFENSIVA FREITAS SEGURANCA LTDA. Objeto:
Acréscimo/restabelecimento de postos.. Vigência: 01/07/2023 a 31/12/2023. Data de Assinatura: 30/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 30/06/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO ESTADO DE SERGIPE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 170069 - GRA/SE
Número do Contrato: 2/2020.
Nº Processo: 10583.100235/2020-01.
Pregão. Nº 2/2019. Contratante: GERENCIA XXX.XX ADMINISTRACAO DO ME - SERGIPE. Contratado: 24.929.614/0001-10 - MIRANDA TURISMO E REPRESENTACOES LTDA. Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 meses, do contrato administrativo nº 02/2020, com vigência a partir de 22/06/2023 a 22/06/2024, firmado entre as partes para prestação de serviços de agenciamento de viagens, conforme atendimento ao art. 57, parágrafo 2º, da lei nº 8.666/93. Vigência: 22/06/2023 a 22/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 25.450,12. Data de Assinatura: 12/06/2023.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO EM MINAS GERAIS
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 7/2023
O pregoeiro da Superintendência Regional de AdmGestão e da Inovação em Serviços Públicos no esresultado do julgamento do pregão eletrônico em epígrafe, no qual a empresa G9 FACILITIES EIRELI, CNPJ:11.404.230/0001-32, foi considerada vencedora dos dois grupos, apresentando proposta global mensal de R$65.866,53 e anual de R$790.398,36.
XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeira
(SIDEC - 05/07/2023) 170085-00001-2023NE800001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO EM SÃO PAULO
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 76/2019 - UASG 170131
Nº Processo: 10880.101045/2019-12. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. ADM. DO MGI
- SAO PAULO. Contratado: 20.839.293/0001-02 - 1 1 A FLACIPEL REMOCOES DE LIXO LTDA.
Objeto: Rescisão Amigável do Contrato original, a partir de 01/07/2023, . Fundamento Legal: em conformidade com o art.79, inc. II, da Lei nº 8.666/93. Data de Rescisão: 30/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 05/07/2023).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 92/2019 - UASG 170131
Nº Processo: 10880.101045/2019-12. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. ADM. DO MGI
- SAO PAULO. Contratado: 20.839.293/0001-02 - 1 1 A FLACIPEL REMOCOES DE LIXO LTDA.
Objeto: Rescisão Amigável do Contrato original a partir de 01/07/2023, por solicitação da contratada. Fundamento Legal: em conformidade com o art.79, inc. II, da lei nº 8.666/93. Data de Rescisão: 30/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 05/07/2023).
RETIFICAÇÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00076/2019 publicado no D.O de 2019-10-16, Seção 3.
Onde se lê: Valor Total: R$ 139.999,20. Leia-se: Valor Total: R$ 168.336,67. Onde se lê: Vigência: 12/10/2019 a 11/10/2020. . Leia-se: Vigência: 05/07/2023 a 11/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 05/07/2023).
RETIFICAÇÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00092/2019 publicado no D.O de 2019-10-16, Seção 3.
Onde se lê: Valor Total: R$ 15.586,88. Leia-se: Valor Total: R$ 35.391,82. Onde se lê: Vigência: 12/10/2019 a 31/12/2019. . Leia-se: Vigência: 05/07/2023 a 11/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 05/07/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NA BAHIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2023 - UASG 170075
Nº Processo: 10580.100064/2023-84.
Dispensa Nº 5/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. ADM. DO MGI - BAHIA. Contratado: 11.887.350/0001-38 - RGM CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA. Objeto:
Serviço na área de engenharia civil para acompanhamento, fiscalização dos serviços de pequenos reparos e adaptações, acompanhamento dos serviços de segurança contra incêndio, elaboração de projetos básicos, elaboração de documentos técnicos (projetos, orçamentos e especificações técnicas) de engenharia, planilhas orçamentárias, cronogramas físicos- financeiro, realização de serviços de consultoria, assessoria, memoriais descritivos, emissão de laudo técnico , assessoramento técnico quanto ao regular trâmite do processo licitatório que visará a contratação de obras e serviços de engenharia considerando a necessidade de assegurar a prestação dos serviços especializados de engenharia, dando suporte à equipe de contratações e fiscalização técnica da SRA/BA, na gestão e fiscalização das adaptações e reformas , outras atribuições correlatas aos serviços de engenharia civil, nos órgãos geridos pelo Ministério de Gestão e da Inovação e Serviços Públicos , órgãos clientes, jurisdicionados, além de qualquer outro ministério que necessite, tendo em vista o paragrafo 3º do art.50 da MP nº11437 de 17/03/2023, ficando sua contratação sob responsabilidade desta SRA/MGI/BA.
Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021. Vigência: 03/07/2023 a 03/01/2024. Valor Total: R$ 43.194,00. Data de Assinatura: 29/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 30/06/2023).