REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO CURRICULAR EM
REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO CURRICULAR EM
SAÚDE COLETIVA
CAPÍTULO I
Do Conceito
Art. 1º. O Estágio Supervisionado Curricular em Saúde Coletiva se constitui parte integrante das atividades obrigatórias que compõem o currículo do Curso de Graduação em Saúde Coletiva da Faculdade de Ceilândia da Universidade de Brasília - FCE/UnB, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
§ 1º. Entende-se por Estágio Supervisionado em Saúde Coletiva as atividades obrigatórias desenvolvidas com supervisão tanto de um professor do colegiado de saúde coletiva da FCE/UnB e um de profissional de saúde coletiva e/ou de saúde vinculado à rede de serviços e/ou instituições do campo da saúde coletiva, que responderá pela preceptoria dos estudantes durante seu estágio no âmbito do Sistema Único de Saúde, nos diferentes níveis de complexidade da atenção à saúde, bem como em instituições de caráter social ligadas ao campo da saúde coletiva, promotoras da saúde e do bem-estar dos grupos e coletividades.
§ 2º. De acordo com a LEI Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e o Manual de Estágio da UnB de setembro de 2009, o estágio “é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos em instituições de educação superior. É o componente acadêmico determinante da formação profissional e da cidadania dos estudantes universitários. Realiza-se por um conjunto de atividades de aprendizagem social, profissional e cultural”. Além disso, ele “pode ser obrigatório, oferecido como disciplina para integralização dos créditos necessários para formatura no curso ou não-obrigatório; envolvendo um Termo de Compromisso entre o aluno, a instituição de trabalho e a instituição de ensino. Pode assumir características de ensino, pesquisa e extensão,
integrando estas funções à Universidade”. O Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso e envolve remuneração. Este estágio não obrigatório “pode ou não integralizar créditos optativos ou de módulo livre no currículo do curso, segundo critérios e regulamentação específica da disciplina e do curso”.
Por fim, o Manual de Estágio da UnB esclarece que “o Estágio Obrigatório não envolve, necessariamente, remuneração. Quando envolver, segue as mesmas regras aplicáveis aos estágios não
obrigatórios”.
§ 3º. A modalidade definida de Estágio Supervisionado, incluída atualmente no projeto pedagógico do curso de Saúde Coletiva e no planejamento curricular do curso, poderá futuramente ser redefinida e/ou alterada por deliberação do colegiado do curso de saúde coletiva, dentre as formadas comentadas no § 2º acima.
§ 4º. É ainda prerrogativa do colegiado de curso aprovar a realização de estágio não obrigatório em seu Plano Político Pedagógico, definindo a partir de que semestre será permitida a realização deste estágio e como se dará a supervisão dos alunos.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos
Art. 2º. Os Estágios têm como objetivos possibilitar ao estudante a vivência em situações profissionais, visando:
a) proporcionar experiência nos diferentes cenários de prática no Sistema Único de Saúde;
b) estabelecer articulação entre teoria e prática profissional, propiciando reflexões sobre o processo de trabalho cotidiano do bacharel em saúde coletiva nos serviços de saúde e nas instituições promotoras de saúde ou do campo da saúde coletiva;
c) aperfeiçoar habilidades técnico-científicas gerenciais necessárias à formação profissional dos estudantes de Saúde Coletiva;
d) fortalecer a integração entre ensino, serviço e instituições sociais promotoras da saúde assegurando a efetiva participação dos estudantes de Saúde Coletiva na rede de atenção à saúde e nas instituições correlatas ou ligadas ao campo da saúde coletiva.
Parágrafo Único. Os Estágios Supervisionados em Saúde Coletiva zelam pelo cumprimento da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes e do Manual de Estágio da UnB elaborado pela Coordenadoria de Desenvolvimento Acadêmico e Profissional (CDAP), órgão da Diretoria de Acompanhamento e Integração Acadêmica/DAIA, vinculado ao Decanato de Ensino de Graduação (DEG).
CAPÍTULO III
Da duração das disciplinas de Estágio, Pré-requisitos e Matrícula
Art. 3º. Para o cumprimento dos estágios, os alunos deverão efetivar matrícula nas seguintes disciplinas, com os respectivos créditos:
1. Estágio Supervisionado Curricular em Saúde Coletiva I – 10 créditos;
2. Estágio Supervisionado Curricular em Saúde Coletiva II – 10 créditos;
3. Estágio Supervisionado Curricular em Saúde Coletiva III – 10 créditos.
§1º. A duração total das atividades relacionadas aos estágios será de no mínimo três semestres letivos consecutivos.
§2º. As horas semanais dos Estágios Curriculares deverão ser integralizadas em horário diurno, salvo disposição em contrário.
Art. 4º. Para a matrícula nas disciplinas de estágio, os alunos deverão observar os seguintes pré-requisitos:
Estágio Supervisionado Curricular em Saúde Coletiva I: o aluno deverá ter sido aprovado em todas as disciplinas obrigatórias constantes do 1º ao 5º semestre de seu fluxograma de curso.
Estágio Supervisionado Curricular em Saúde Coletiva II: o aluno deverá ter sido aprovado no Estágio Supervisionado Curricular em Saúde Coletiva I e cumprido todas as disciplinas obrigatórias de seu curso e estar matriculado em TCC1.
Estágio Supervisionado Curricular em Saúde Coletiva III: o aluno deverá ter sido aprovado no Estágio Supervisionado Curricular em Saúde Coletiva II.
§ 1º A efetivação da matrícula nas disciplinas de Estágio, deverá ser solicitada pelo estudante, de acordo com o calendário universitário da graduação.
§ 2º Comporá o fluxo de matrícula do Estágio Supervisionado a fase de pré-matrícula, a ser realizada em época definida pela Comissão de Estágio, em edital específico, a ser apreciado pelo Colegiado de Curso, semestralmente. Essa etapa será composta pela divulgação do Edital, solicitação de matrícula via e-mail e preenchimento de formulário de pré-matrícula, enviado pela Comissão de Estágio. O objetivo dessa etapa é viabilizar o planejamento dos Estágios Supervisionados obrigatórios e deve ser cumprido por todos os estudantes, sob pena de alocação em campos de estágio com vagas e em turnos remanescentes.
CAPÍTULO IV
Da organização dos estágios
Art. 5º. Os estágios deverão ser realizados na rede básica de serviços de saúde e comunidade, hospitais gerais e especializados, ambulatórios, secretarias de saúde no nível local ou federal, órgãos de vigilância, instituições ligados ao planejamento e promoção da saúde, ONGs, OSCIPS e outras instituições nas quais o aluno trabalhará no futuro, sempre ligadas ao campo da saúde coletiva, conforme Art. 7º da Resolução CNE/CES, Nº 3, de 07 de novembro de 2001.
§1º. O Estágio Supervisionado I deverá favorecer a compreensão e apropriação da dinâmica e das formas de organização e funcionamento dos serviços, unidades e ações de saúde da Atenção Primária, bem como em instituições de caráter social, ligadas ao campo da saúde coletiva nesse nível, promotoras da saúde e do bem-estar dos grupos e coletividades.
§2º. O Estágio Supervisionado II deverá favorecer a compreensão e apropriação da dinâmica e das formas de organização e funcionamento dos serviços, unidades e ações de saúde da Atenção Ambulatorial Especializada, bem como em instituições de caráter social ligadas ao campo da saúde coletiva, promotoras da saúde e do bem-estar dos grupos e coletividades.
§3º. O Estágio Supervisionado III deverá favorecer a compreensão e apropriação da dinâmica e das formas de organização e funcionamento em espaços específicos de gestão
do sistema de saúde, nos níveis federal, estadual ou municipal, agências regulatórias em saúde e outras, bem como em instituições de caráter sociais ligadas ao campo da saúde coletiva, promotoras da saúde e do bem- estar dos grupos e
coletividades.
Art. 6º. Os locais de estágio devem atender aos seguintes requisitos:
1. Proporcionar oportunidades de vivências de situações concretas de trabalho, dentro do campo profissional;
2. Possibilitar a ampliação e o aprofundamento dos conhecimentos teórico- práticos;
3. Contar com a infraestrutura adequada aos objetivos dos estágios;
4. Dispor de profissional qualificado para atuar como preceptor na rede de serviços de saúde e/ou no campo mais amplo da saúde coletiva;
5. Possuir termo de convênio, cooperação ou contrato com a UnB, nos casos exigidos.
Parágrafo Único. A definição do cenário de prática, bem como a formalização do aceite do estudante como estagiário nas distintas esferas de gestão da saúde e/ou da promoção da saúde na sociedade, resultará de acordo entre a FCE/UnB e a rede de atenção à saúde da Região Administrativa, ou de outros órgãos ou instituições ligados direta ou indiretamente ao poder público a serem definidos.
Art. 7º. Para o desenvolvimento dos estágios, os alunos serão distribuídos em turmas, respeitando-se as especificidades de cada cenário das práticas.
Parágrafo Único. A supervisão das turmas é de responsabilidade conjunta dos professores da FCE/UnB responsáveis pelas disciplinas e dos profissionais preceptores.
Art. 8º. O estudante deverá desenvolver, no período do estágio, o Plano de Trabalho elaborado pelo Professor FCE/UnB responsável pela disciplina em conjunto com o profissional preceptor onde é desenvolvido o estágio.
§1º. O Plano de Trabalho deve ser elaborado contemplando a ementa, o período, os objetivos, as atividades e a estratégia de avaliação.
§2º. O estudante deverá, ao longo do período de estágio, elaborar e desenvolver um Projeto de Intervenção/Avaliação/Produção de conhecimento (APÊNDICE I) que será avaliado em conjunto com o professor responsável pela disciplina e o profissional responsável pela sua preceptoria durante o desenvolvimento do estágio.
§3º. O estudante deverá apresentar ao final de cada período de estágio, um Relatório Final (APÊNDICE II) que contemple o desenvolvimento e análise do Projeto de Intervenção/avaliação/produção de conhecimento junto ao
Professor responsável pela disciplina e ao Profissional responsável pela sua preceptoria durante o desenvolvimento do estágio.
CAPÍTULO Vº
Do Acompanhamento dos Estágios
Art. 9º. A organização e o acompanhamento das disciplinas de estágio serão realizados pela Comissão de Estágio e a Coordenação do Curso de Graduação em Saúde Coletiva.
Parágrafo Único. A Comissão será constituída por pelo menos três professores do quadro efetivo da UnB, um de cada disciplina de estágio (I, II ou III), indicados pelo Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva, por um período determinado a ser definido pelo colegiado.
Art. 10º. A Comissão é responsável pela organização e distribuição dos estudantes, considerando a demanda e a disponibilidade dos cenários de práticas.
Art. 11º. Cabe à Comissão organizar o Seminário de Preparação e o Seminário de Integração e Avaliação dos Estágios, envolvendo professores, preceptores e estudantes matriculados nas disciplinas de estágio.
§1º. O Seminário de Preparação tem como objetivo elaborar o plano de trabalho, e deverá ser realizado na primeira semana do semestre
letivo.
§2º. O Seminário de Integração e Avaliação tem como objetivo articular e avaliar as atividades desenvolvidas no âmbito da disciplina e entre as disciplinas de estágio. Este momento é realizado na última semana prevista para a finalização do estágio.
CAPÍTULO VI
Da Avaliação dos Estágios
Art. 12º. A avaliação do aproveitamento é realizada pelo professor supervisor e pelo profissional preceptor de forma sistemática e contínua, levando em consideração as competências desenvolvidas, as atitudes e as habilidades demonstradas pelo estudante durante o estágio, além de sua capacidade de cumprir com o Plano de Trabalho estabelecido para o período.
Art. 13º. A avaliação individual deverá seguir quatro critérios principais e ser registrada na Ficha de Avaliação de Estágio Supervisionado (APÊNDICE III):
1º Critério: Atitude ética e profissional. Valor: 2,0 pontos.
Contempla assiduidade (75%) e pontualidade; higiene pessoal e vestimentas adequadas e utilização de material de estudo.
2º Critério: Capacidade de organização de diários de campo e relatórios parciais. Valor: 3,0 pontos.
Contempla a capacidade de organização, descrição das atividades desenvolvidas; reflexão crítica e qualidade das apresentações orais e escritas e entrega pontual dos diários de campo.
3º Critério: Participação, compromisso e organização para a realização de seminários temáticos e Projeto de Intervenção/avaliação/produção de conhecimento. Valor: 2,0 pontos.
4º Critério: Avaliação do desempenho prático e realização do Projeto e apresentação do Relatório Final. Valor: 3,0 pontos.
Contempla compromisso, responsabilidade e cumprimento dos prazos estabelecidos; capacidade de propor e realização de intervenções; capacidade de organização, descrição das atividades desenvolvidas, reflexão crítica e qualidade da apresentação oral e escrita do relatório final.
Art. 14º. Ao final de cada estágio, após o Seminário de Integração e Avaliação do Estágio, é atribuída a menção de acordo com o Art. 122 do Regimento Geral da UnB.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 15º. No início de cada semestre letivo correspondente à disciplina de Estágio Supervisionado I os estudantes matriculados serão orientados pela Comissão de Estágio e a Coordenação do Curso quanto ao presente regulamento.
Art. 16º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva com consulta à Comissão de Estágio.
APÊNDICE I
Universidade de Brasília Faculdade de Ceilândia
Curso de Graduação de Saúde Coletiva
ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE INTERVENÇÃO/AVALIAÇÃO/PRODUÇÃO DE CONHECIMENTO
1. Levantamento da Situação Atual.
O primeiro passo para a construção de um Projeto deve ser o envolvimento de todos os atores que estão envolvidos direta ou indiretamente nas ações elegidas para que seja feito o diagnóstico situacional de forma mais aprofundada e da maneira mais ampla possível. Que enfoques devem ser privilegiados nesse momento?
- Qual a dimensão do problema?
- Aonde pretendo chegar?
- Como pretendo fazer?
- Quais as dificuldades atuais e futuras para atingir o que pretendo?
- Estamos alinhados com os Objetivos Estratégicos? Se não, como fazê-lo?
2. Identificação dos Problemas.
O levantamento da situação atual deverá subsidiar o processo de discussão e elaboração do projeto. O próximo passo é o listar os problemas que interferem direta ou indiretamente no cumprimento dos objetivos estratégicos, nas metas e indicadores estabelecidos. Considerando os diferentes tipos de problemas a serem enfrentados e o fato de que nem sempre se dispõe de recursos suficientes para resolvê-los com eficácia, é fundamental que esses problemas sejam colocados dentro de uma escala de prioridades, baseada na sua relevância para o setor/área. Na seleção de problemas prioritários entram em jogo vários fatores de valoração:
- Valor político a importância que o problema tem para o setor/área, levando em conta a conjuntura atual;
- Governabilidade a possibilidade e oportunidade de enfrentar o problema com êxito, que depende da relação de peso entre as variáveis que o setor/área unidade controla, em relação ao problema;
- Eficácia - medida de exequibilidade, que é a possibilidade que se tem para enfrentar o problema e obter resultados;
- Consequência de adiamento - avaliação do impacto que o não enfrentamento do problema vai provocar, dificultando os processos de mudanças e melhoria de qualidade dos serviços ou produto.
Ao final desta etapa teremos definido uma lista dos problemas prioritários.
3. Identificação das Causas.
A etapa seguinte do processo consiste em identificar o conjunto de causas que determinam direta ou indiretamente a existência de um problema. Deve ser lembrado que, comprovadamente, algumas poucas causas criam a maior parte dos efeitos em relação a esse problema. As causas devem responder às seguintes perguntas: Por que o problema existe? Que fatos produzem o problema?
4. Plano de Trabalho.
Evidentemente, a partir do levantamento das causas é que são estabelecidas as propostas de ação a serem desenvolvidas para resolver o(s) problema(s) que interferem direta ou indiretamente no cumprimento dos Objetivos Estratégicos com suas respectivas metas e indicadores. O conjunto das propostas de ação pertinentes a cada objetivo estratégico com o respectivo orçamento irá compor o Plano de Trabalho.
5. Definição das Metas e Indicadores.
Meta é a forma de representação quantificável do objetivo estratégico em um determinado período de tempo. Sua descrição deverá refletir a situação desejada a ser alcançada e permitir o acompanhamento dos resultados obtidos frente aos Objetivos Estratégicos definidos. Indicador é o dado estatístico capaz de dar uma ideia do estado de determinada situação ou objeto, permitindo compará-los com padrões e metas pré-estabelecidas, que auxiliam no processo de tomada de decisão.
6. Elaboração das Ações.
Para executar com sucesso o Plano de trabalho é necessário definir o conjunto de ações necessárias para que as metas e indicadores definidos por objetivo estratégico possam ser alcançados. Um fator importante, nesta etapa, é que sejam claramente identificados os responsáveis pelo desenvolvimento das ações bem como a correta definição de recursos e prazos visando a garantir mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação do Pano de Trabalho. Os recursos financeiros devem ser incluídos quando da elaboração do orçamentação das ações do respectivo Plano de Trabalho.
7. Acompanhamento dos Planos de Trabalho.
O acompanhamento, o monitoramento e avaliação das ações serão realizados através do registro das informações sobre a execução do orçamento previsto para cada ação bem como das dificuldades encontradas para o desenvolvimento das mesmas, das propostas de solução e dos resultados obtidos. É fundamental que a intervenção/avaliação/produção de conhecimento seja compreendida e utilizada como uma ferramenta de gestão e deve ser compartilhada com os diferentes atores envolvidos no processo.
APÊNDICE II
Universidade de Brasília Faculdade de Ceilândia
Curso de Graduação de Saúde Coletiva
ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Este texto tem o objetivo de orientar a elaboração de relatórios de estágio supervisionado em saúde coletiva, bem como, padronizar a sua apresentação. O estagiário deverá estar atento para o cumprimento das atividades, conforme apresentadas na proposta de estágio aprovada pela coordenação do seu curso.
a) Formatação:
- O relatório do estágio supervisionado I deve ter entre 20 e 30 páginas conforme a estrutura proposta.
- O texto deve ser digitado em formato Word e entregue impresso em papel formato A4, com margens superior e esquerda de 3,0cm e inferior e direita de 2,0 cm, espaço 1,5, fonte Times New Roman, corpo 12.
- Estilo da redação:
- Deve ser clara, evitar rebuscamentos e excesso de termos.
- Deve ser objetiva, direta e simples. Evitar frases longas.
- Não misturar os tempos de verbo nem os pronomes pessoais.
- Utilizar um estilo impessoal, usar a voz passiva. Ex. Encontra-se nesse trabalho...
- A entrega e apresentação do relatório serão no dia indicado pelos supervisores e preceptores.
b) Estrutura
1. Capa
2. Introdução
3. Justificativa
4. Marco teórico referencial
5. Objetivos
6. Metodologia
7. Resultados: Descrição e análises das atividades realizadas pelo discente
8. Identificação dos avanços e desafios
9. Recomendações
10. Considerações Finais
11. Referências Bibliográficas: devem seguir as “normas de Vancouver”.
12. Anexos: formulários, fotos e outros.
1. Capa
• Nome da instituição de ensino
• Nome da faculdade
• Nome do curso
• Nome da disciplina: Estágio Supervisionado I
• Título do relatório
• Nome do(a) professor(a)
• Nome do preceptor(a)
• Nome do(s) autor(es)
• Local e data
2. Introdução
É um texto explicativo do autor para o leitor, com uma breve apresentação do que trata o relatório, citar os tópicos principais do relatório, na ordem em que estão expostos.
3. Justificativa
Descreve as motivações da escolha do problema identificado, as razões apontadas pela gerência do Centro de Saúde, dos profissionais de saúde ou dos usuários e a necessidade de se apontar alternativas para solucionar o problema
4. Marco teórico referencial
Deve ser sintético e objetivo, estabelecendo, principalmente, um diálogo entre a teoria e as questões observadas e a serem apresentadas. Por ex. Política de Atenção Primaria de Saúde, Política Nacional de Promoção da Saúde.
5. Objetivos
Descreve o que se pretende alcançar com a intervenção/avaliação/produção de conhecimento a ser desenvolvida
6. Metodologia
• Descreve os métodos e técnicas a serem utilizados
• Descreve os critérios de escolha do espaço da intervenção/avaliação/produção de conhecimento, do grupo de intervenção/avaliação/produção de conhecimento, as estratégias para realizar a intervenção/avaliação/produção de conhecimento; e a definição de instrumentos e procedimentos para análise dos dados.
• Descreve com clareza como os dados serão organizados e analisados
7. Resultados: Descrição e análise das atividades realizadas pelo estagiário.
• Estas atividades constituem o item principal do relatório;
• Deve contextualizar-se o papel do Centro de Saúde na atenção primária de saúde;
• Devem ser descritas e analisadas as intervenções desenvolvidas no Centro de Saúde;
• Devem ser enriquecidas com informações técnicas, procurando responder o que foi feito, e porque foi feito; quais registros, equipamentos e softwares foram utilizados para a realização das atividades. No caso da realização de grande número de atividades, deverão ser relacionadas as mais relevantes;
• Devem ser incluídas ilustrações: tabelas, gráficos, figuras, fluxogramas e fotografias devidamente referenciadas no texto;
• Registrar aspectos de satisfação dos usuários e funcionários.
8. Identificação dos avanços e desafios.
9. Recomendações.
10. Considerações Finais.
11. Referências Bibliográficas segundo a norma Vancouver.
12. Anexos
APÊNDICE III
Universidade de Brasília Faculdade de Ceilândia
Curso de Graduação de Saúde Coletiva
FICHA DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL– ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Aluno: Matrícula: Professor Responsável:
1º Critério: Atitude ética e profissional- valor: 2,0 pontos. 1- Assiduidade (75%) e pontualidade.
2- Higiene pessoal e vestimentas adequadas. 3 - Utilização de material de estudo.
Nota:
Observação:
2º Critério: Capacidade de organização de diários de campo e relatórios parciais 3,0 pontos.
1-Capacidade de organização, descrição das atividades desenvolvidas, reflexão crítica e qualidade das apresentações orais e escritas.
2-Entrega pontual dos diários de campo 3 - Prova
Nota:
Observação:
3º Critério: Participação, compromisso e organização para a realização de seminários temáticos e do Projeto de Intervenção/avaliação/produção de conhecimento - valor: 2,0 pontos.
Nota:
Observação:
4º Critério: Avaliação do desempenho prático e realização do Projeto de
Intervenção/avaliação/produção de conhecimento e apresentação do Relatório Final - valor: 3,0 pontos.
1- Compromisso, responsabilidade e cumprimento dos prazos estabelecidos.
2- Capacidade de propor e realizar as atividades de intervenção/avaliação/produção de saber. 3- Capacidade de organização, descrição das atividades desenvolvidas, reflexão crítica e qualidade da apresentação oral e escrita do relatório final.
Nota:
Observação:
NOTA FINAL: MENÇÃO:
Aluno:
Professor:
Data: / / .