ESTADO DO PARANÁ Folha 1 Órgão Cadastro: SEAP Protocolo:Em: 30/05/2023 11:08 20.548.015-3 Interessado 1: SEAP/DETOInteressado 2:Assunto: CONTRATO/CONVENIO Cidade: CURITIBA / PRPalavras-chave: PRESTACAO DE SERVICONº/Ano 21/2023Detalhamento: CONTRATO...
Folha 1 | |
Órgão Cadastro: SEAP Protocolo: Em: 30/05/2023 11:08 20.548.015-3 | |
Interessado 1: SEAP/DETO Interessado 2: Assunto: CONTRATO/CONVENIO Cidade: CURITIBA / PR Palavras-chave: PRESTACAO DE SERVICO Nº/Ano 21/2023 Detalhamento: CONTRATO 2527 - LEILOEIRO XXXXXX XXXXXXXX Código TTD: - Para informações acesse: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxXxxxxxxxx |
1
1
021/2023
31/05/2023
Comissão de Credenciamento de Leiloeiros – Resolução nº 16.354/2022 SEAP/GS
Assinatura do Contrato nº 2527/2023 – Leiloeiro Oficial Xxxxxx Xxxxxxxx
2
2
À SEAP/GS
Trata o presente protocolado de solicitação para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços n. 2527/2023, que tem por objeto a Contratação do Leiloeiro Oficial Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx, matriculado na Junta Comercial sob o número nº 653.
O referido contrato é oriundo do Edital de Chamamento Público – Credenciamento de Leiloeiro Oficial nº 003/2021 que tramitou sob o Protocolado 17.399.964-0, por meio do qual o Leiloeiro Oficial foi devidamente credenciado.
Assim, após assinatura do Contrato em comento, serão adotadas as demais providências visando a publicação do Edital nº 05/2023 que tramita sob o protocolado 20.348.605-7, para a venda de 245 lotes de veículos e sucatas de veículos inservíveis e/ou desnecessários nas localidades do município de Curitiba, São José dos Pinhais, Ponta Grossa e Irati.
Cordialmente,
assinado eletronicamente
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão de Credenciamento de Leiloeiros Chefe do DETO - Resolução 346/2023
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (XXX.216.929-XX) em 31/05/2023 15:12 Local: SEAP/DETO/DIRETORIA. Inserido ao protocolo 20.548.015-3 por: 1º Sgt. Qpm 1-0 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx em: 31/05/2023 14:45. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 54f154df4e2cc64de8a0ec54086129da.
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx X Xxxxxx Xxxxxx X Xxxxxxxx/XX I CEP 80.530-915 I 41 3313.6264 I 3313.6670 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2a 2
Documento: 1MEMO0212023GDprotocolo20.548.0153CONTRATOLEILOEIROHelcioKronberg.pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (XXX.216.929-XX) em 31/05/2023 15:12 Local: SEAP/DETO/DIRETORIA. Inserido ao protocolo 20.548.015-3 por: 1º Sgt. Qpm 1-0 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx em: 31/05/2023 14:45.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 54f154df4e2cc64de8a0ec54086129da.
12 5ª feira | 15/Dez/2022 - Edição nº 11320
presentativa da região sul do
ção e foco das ações para Secretaria d
s navegações marítimas ou
los representam as cinco e da Previd
o;
m como se referem às cinco isto é, prevenção, mitigação,
triângulo equilátero também SECRETARIA DE ESTADO D nime com a cooperação de DEPARTAMENTO de proteger a vida.
a tranquilidade, equilíbrio e EXTRATO DE TERMO
a Defesa Civil.
o ouro, comemorativo do
• Cruzeiro do Sul: constelação re país, sendo utilizada como referência na terrestres, conotando a existência de dire atingir os objetivos e proteção da populaçã
• Triângulos: os cinco triângu décadas de existência da Defesa Civil, assi fases do ciclo de proteção e defesa civil, preparação, resposta e recuperação. O representa o equilíbrio e o esforço equâ todos, a união de esforços, com o objetivo
• Azul: a cor azul representa serenidade, uma das cores de referência d
• Amarelo/dourado: representa cinquentenário.
CÓDIGO LOCALIZADOR: 867951222
Documento emitido em 16/12/2022 16:39:40.
Diário Oficial Executivo
Nº 11320 | 15/12/2022 | PÁG. 12
Para verificar a autenticidade desta página, basta informar o Código Localizador no site do DIOE.
Protocolo: 15.471.290-9 Cedente: Estado do Paraná
a Administração ência
A ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA DE PATRIMÔNIO DO ESTADO
DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL
3
3
• Laranjado: refere-se à cor internacionalmente reconhecida como sendo da defesa civil, remetendo ao calor humano e à solidariedade.
• Formato circular: representa a forma cíclica de acontecimento dos desastres, assim como o desenvolvimento das fases do ciclo de proteção e defesa civil de forma integrada e indissociável.
135601/2022
Cessionário: Agência de Defesa Agropecuária do Paraná
Objeto: Termo de Cessão de Uso de Imóvel nº 12/2022, imóvel situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, no Município de Realeza, formado pelo Lote Urbano nº. 14 da Quadra nº 93, com área documental de 563,50m², contendo edificação de 205,16 m², sob a Matrícula nº 8.752 do Registro de Imóveis da Comarca de Realeza.
Fundamento legal: Lei Estadual nº 20847 de 06/12/2021 publicado no Diário Oficial nº 11072 de 07/12/2021.
Casa Militar
Encargo: O imóvel em questão será utilizado exclusivamente pela ADAPAR - Agência de Defesa Agropecuária do Paraná para funciona- mento da ULSA - Unidade Local de Sanidade Agropecuária (ADAPAR). Vigência: 05 anos a partir da data de publicação do Extrato do Termo de Cessão no Diário Oficial do Paraná.
135558/2022
CASA MILITAR PORTARIA Nº 49/2022
O Chefe da Casa Militar, em atendimento aos e-protocolos nº 19.569.790-6, 19.612.589-2 e 19.613.826-9, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 8º inciso III e art. 11 da Lei n. º 19.848, de 3 de maio de 2019, e o artigo 7º, incisos I, II, XXVII e XXVIII do Regulamento da Casa Militar, aprovado pelo Decreto n. º 2.680, de 10 de setembro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Acresce os §§ 1º e 2º ao artigo 1º da Portaria nº 047/2022 de 2 de dezembro
2022, com a seguinte redação:
§ 1º Ficam designados os seguintes membros suplentes para compor a Comissão de Exame e Recebimento de Materiais da Casa Militar:
I - Primeiro suplente – 1º Ten. XXXXX Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, RG 6.828.996-3; e II – Segundo Suplente – 1º Ten. QOPM Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, RG 9.798.037-3.
§ 2º A Comissão funcionará no mínimo com seu presidente e mais três membros.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, PR, 7 de dezembro de 2022.
TEN.-CEL. QOPM XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, CHEFIA DA CASA MILITAR.
Resolução SEAP nº.16.354/2022
O Secretário de Estado da Administração e da Previdência, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019 e considerando o Decreto Estadual n° 4453 de 26 de abril de 2012,
RESOLVE:
NOME | RG |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 11.062.958-3 |
Xxxxx Xxxxx | 9.802.371-2 |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 7.041.835-5 |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 13.817.107-8 |
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 9.103.002-0 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 8.996.670-1 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxx | 6.763.384-9 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 7.900.609-2 |
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | 10.530.790-0 |
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente para Credenciamento de Leiloeiros para execução de leilão de veículos e sucatas consideradas inservíveis e/ou desnecessárias à Administração Pública Estadual:
CASA MILITAR PORTARIA Nº 50/2022
136141/2022
Art. 2° A referida Comissão será presidida pelo servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, e nas suas ausências e impedimentos pelo servidor Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx.
O Chefe da Casa Militar, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 8º inciso III e art. 11 da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, o artigo 7º, incisos I, II, XXVII e XXVIII, e o artigo 8º, incisos I e V do Regulamento da Casa Militar, aprovado pelo Decreto nº 2.680, de 10 de setembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Chefe de Gabinete Ten.-Cel. QOPM Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, RG nº 5.054.527-0 como gestor no sistema E – CGE no âmbito da Casa Militar da Governadoria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Curitiba, PR, 8 de dezembro de 2022.
TEN.-CEL. QOPM XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, CHEFE DA CASA MILITAR.
136145/2022
Controladoria Geral do Estado
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO RESOLUÇÃO CGE Nº 88/2022
Designa servidor para exercer, interinamente, a função de Coordenador do Observatório da Despesa Pública da Controladoria-Geral do Estado.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; pelo inciso VI, Anexo V, da Lei Estadual nº 19.435, de 26 de março de 2018; e pelo §2º, do art. 10, da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor XXXXX XXXXXXX XXX XXXXX, RG 6.352.953- 2, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer interinamente a função de Coordenador do Observatório da Despesa Pública da Controladoria-Geral do Estado, no período de 16/12/2022 a 23/12/2022, em substituição ao titular do cargo XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, RG 6.088.682-2, por motivo de férias.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Curitiba, 12 de dezembro de 2022.
XXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Controlador-Geral do Estado
Inserido ao protocolo 20.548.015-3 por: 1º Sgt. Qpm 1-0 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx em: 31/05/2023 14:46. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 1446e37f11b6cd77a24d45c2ca100d63.
135975/2022
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a Resolução SEAP n° 15.181/2022 e demais disposições em contrário.
Curitiba, 14 de dezembro de 2022 Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
136023/2022
Resolução SEAP N º. 16.355/2022
O Secretário de Estado da Administração e da Previdência, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, e, considerando:
a) a competência para a gestão centralizada do transporte oficial, fixada no inciso V, do art. 19, da Lei nº 19.848/2019;
b) o contido no art. 2º, incisos I e II, do Decreto nº 4.336 de 25 de fevereiro de 2009;
c) o contido na resolução SEAP 3650/2004 alterada pela resolução 10246/2021;
d) o contido na instrução normativa SEAP/DETO 003/2021.
RESOLVE:
Art. 1.º Designar os servidores abaixo relacionados, vinculados ao Departamento de Gestão do Transporte Oficial – DETO, para compor a Comissão de Avaliação de Inservibilidade ou Desnecessidade de Bens Móveis considerados inservíveis ou desnecessários à Administração Pública do Estado do Paraná, bem como, avaliá-los para fins de alienação.
Servidor | RG nº | |
MEMBROS TITULARES | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 7.041.835-5 |
Xxxxx Xxxxx | 9.802.371-2 | |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 13.817.107-8 | |
MEMBRO SUPLENTE | Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 8.996.670-1 |
Xxxxxxx Xxxxxx | 8.643.354-0 |
Art. 2.º A Comissão será presidida pelo servidor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, sendo substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo servidor Xxxxx Xxxxx.
Art. 3.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEAP nº 14.558/2022 de 06 de junho de 2022 e demais disposições em contrário.
Curitiba, 14 de dezembro de 2022 Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
136025/2022
Certificado N.º | 74345/2023 | |
Emitido em | 31/05/2023 | Documento válido por 15 dias. |
Fornecedor Endereço
000.000.000-00 - Xxxxxx Xxxxxxxx
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - 00 - Xxxxxxxxxx XXX: 00000-000 Xxxxxxxx-XX
Situação do Cadastro
REGULAR
Documentacões a Vencer
CNAE/Nat. Documento N.º Emissão Vencimento
8299-7/04
408-1
Certidão de Registro na Junta Comercial do Estado do Paraná
AK12QPLX | 15/05/2023 | 15/06/2023 |
202305080 | ||
358513529 | 08/05/2023 | 06/06/2023 |
0308 |
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
Documentações Válidas
CNAE/Nat. Documento N.º Emissão Vencimento
408-1
Comprovante de endereço da pessoa física
3215 15/08/2022 18/07/2023
408-1
Cadastro de Pessoa Física - CPF da pessoa física
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários
085.187.84
8-24
30E3.34BB.
29/01/2020
408-1
Federais e à Dívida Ativa da União - CND
16E6.D04C 17/01/2023 16/07/2023
408-1 | Declaração de não utilização de mão-de-obra infantil | 3252 | 08/11/2022 | 08/11/2023 |
408-1 | Cédula de Identidade da pessoa física | 7.702.690-8 | 04/06/2016 | |
9600-0/00 | Certidão de Débitos e Consulta de Autos de Infração Trabalhista | KMFXRB63 FE | 16/05/2023 | 15/08/2023 |
408-1 | Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT | 197489622 023 | 10/05/2023 | 06/11/2023 |
408-1 | Certidão Negativa de Tributos Municipais | 10255752 | 21/03/2023 | 19/06/2023 |
408-1 | Certidão Negativa de Tributos Estaduais no Estado do Paraná | 030634535- 58 | 30/05/2023 | 27/09/2023 |
Emitido em 31/05/2023 CELEPAR – Informática do Paraná Página 1 de 2
Certificado de Registro Cadastral - Completo
Certificado N.º
74345/2023 (Continuação)
Atividade(s) Econômica(s)
CNAE Descrição da Atividade Situação da Habilitação
8299-7/04
9609-2/99
Leiloeiros independentes
Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente
Sem Pendência Sem Pendência
Linhas(s) de Fornecimento Código Descrição
201
Obs.:
Serviços técnicos profissionais
- A veracidade das informações poderá ser verificada no xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx opção: Cadastro de Licitantes do Estado
- Certificado emitido gratuitamente.
Emitido em 31/05/2023 CELEPAR – Informática do Paraná Página 2 de 2
6
5
FILTROS APLICADOS:
Busca livre: 08518784824
LIMPAR
Data da consulta: 30/05/2023 16:48:01
DETALHAR | CADASTRO | CNPJ/CPF SANCIONADO | NOME SANCIONADO | UF SANCIONADO | ÓRGÃO/ENTIDADE SANCIONADORA | CATEGORIA SANÇÃO | DATA DE PUBLICAÇÃO DA SANÇÃO | VALOR DA MULTA | QUANTIDADE |
Nenhum registro encontrado |
Data da última atualização: 05/2023 (Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP - Acordos de Leniência) , 05/2023 (Diário Oficial da União - CEAF) , 05/2023 (Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP - CNEP) 05/2023 (Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP - CEIS) , 05/2023 (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) - CEPIM)
Inserido ao protocolo 20.548.015-3 por: 1º Sgt. Qpm 1-0 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx em: 31/05/2023 14:46. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 2ea8698b8014942831c994093e1dd0ab.
1 of 1 30/05/2023 16:49
7
6
Consultar restrições ao direito de contratar com a Administração Pública Voltar
Incluir Impedimento
CPF Número documento | 00000000000 |
XXXXXX XXXXXXXX |
Todos | ||
até até até | ||
Todas |
Pesquisa de restrições Fornecedor
Tipo documento
Nome
Tipo de Sanção Período publicação : de
Data de Início Impedimento: de Data de Fim Impedimento: de
Situação:
Links úteis: Consulta TCU / Consulta CADIN PR
Pesquisar
NENHUM ITEM ENCONTRADO!
Inserido ao protocolo 20.548.015-3 por: 1º Sgt. Qpm 1-0 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx em: 31/05/2023 14:46. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 57afde93f37178516cdd0b78e5f0a331.
1 of 1 30/05/2023 11:53
7
Esta certidão foi emitida pela Junta Comercial em 15/05/2023, às 08:24:02 (horário de Brasilia). Se impressa, verificar sua autenticidade no xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com o código AK12QPLX.
Inserido ao protocolo 20.548.015-3 por: 1º Sgt. Qpm 1-0 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx em: 31/05/2023 14:46. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: df0e6f48ec22967c95522757924212c2.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 2527/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, E, DO OUTRO LADO NEWTON XXXXXX XXXXXXXX, EM DECORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, - CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO OFICIAL n.º 03/2021 - SEAP/DETO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL n.º 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, ART. 24 DA LEI n.º 15.608/07, DO REGULAMENTO A QUE SE REFERE O DECRETO FEDERAL n.º 21.981/32, DA IN DREI n.º 072/19, LEI n.º 19.140/17 E DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES PERTINENTES.
Por este instrumento de Contrato, o ESTADO DO PARANÁ, por meio da
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA
(SEAP), inscrita no CNPJ (MF) sob o número n.º 77.071.579/0001-08, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x, Palácio das Araucárias, 3º Andar, Ala B, Centro Cívico, Curitiba - PR, CEP: 80530-140, neste ato representado pelo seu Secretário de Estado da Administração e da Previdência, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, nomeado através do Ato Governamental – Decreto n.º 10614, de 30/03/2022, publicado no DIOEPR no dia 30/03/2022, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto n.º 10614, e as normas gerais de que trata a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e pela Lei Estadual nº. 15.608/07, e demais normas atinentes à matéria, daqui por diante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado o Leiloeiro Oficial XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador do RG nº 7.702.690-8 SSP/PR, e do CPF 085.178.848-24, com endereço comercial à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x Xxxxx, Xxxx 000, Bigorrilho - CEP: 80.730.001 – Curitiba-PR, doravante designado simplesmente CONTRATADO, tendo entre si justo e acordado, celebram o presente CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO DE
LEILOEIRO OFICIAL Nº 03/2021- SEAP/DETO, devidamente homologado pela autoridade superior, em março de 2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento contratual tem por objeto a Contratação de Leiloeiro Oficial para a prestação de serviços de alienação de veículos, de
propriedade do Estado do Paraná por meio de processo licitatório na modalidade Leilão.
CLAÚSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO
É parte integrante deste Contrato, para todos os fins de direito, o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO OFICIAL
Nº 03/2021 - SEAP/DETO e subsidiariamente pelo EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO N.º 05/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato firmado com cada leiloeiro será de até 60 (sessenta) meses com base no art. 103, § 1º, da Lei nº. 15.608/07.
Com as devidas justificativas apresentadas pela SEAP, os contratos decorrentes deste credenciamento poderão receber termo aditivo de prorrogação, desde que autorizado pelo órgão ou entidade interessada na contratação, após o parecer da sua assessoria jurídica o art. 57, caput, do Decreto nº. 4.507/09.
A prorrogação deverá ser solicitada ainda no prazo de vigência do contrato e deverá ser pleiteada por servidor responsável pelo seu acompanhamento antes de 60 (sessenta) dias do seu termo final, conforme disciplinado no art. 106, caput e parágrafo único da Lei nº.15.608/07.
O contrato vigorará a partir da publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná – DIOE/PR.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
A remuneração dos serviços prestados pelo CONTRATADO ficará a cargo do(s) arrematante(s) e será representada apenas, e tão somente, pela comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrecadado com a possível alienação dos bens.
Em hipótese nenhuma, a CONTRATANTE será responsável pela cobrança da comissão devida pelo (s) arrematante(s), nem pelos gastos que o CONTRATADO tiver de despender para recebê-la.
Caso não ocorra a efetivação da contratação de venda, por erro na publicação ou falha nas informações, e ainda no caso de o leilão público ser suspenso por determinação judicial, a comissão supracitada será devolvida ao arrematante pelo CONTRATADO, sem que isto enseje reembolso de qualquer espécie.
No caso de desistência do arrematante, não haverá a devolução da comissão pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DO CONTRATADO
As obrigações da CONTRATANTE e do CONTRATADO são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo VI do Edital.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PROCEDIMENTOS PARA ATUAÇÃO DO LEILOEIRO
A convocação para a realização do Leilão Público será feita por meio de contato telefônico, ou E-protocolo ou através do envio de mensagem eletrônica direcionada ao e-mail do CONTRATADO.
O Leiloeiro Oficial terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da convocação, para tomar ciência da sua atuação no evento mediante comparecimento na sede da SEAP, para tratar dos detalhes do certame com a Comissão Permanente para Credenciamento da SEAP.
Caso o Leiloeiro Oficial não se manifeste no prazo estipulado no item anterior, fica a SEAP autorizada a convocar o leiloeiro que se encontra na posição subsequente da lista.
Caso o CONTRATADO convocado não possa realizar o leilão deverá justificar-se, por meio de ofício ou E-protocolo, expondo os motivos para a não realização dos serviços.
O CONTRATADO poderá solicitar a sua dispensa de participação, desde que comprove caso fortuito ou de força maior que o impeça da realização do Leilão designado, hipótese em que será chamado o próximo na ordem de classificação do Cadastro de Leiloeiros.
A dispensa será deferida somente uma única vez considerando a vigência de até 60 (sessenta) meses do contrato de prestação de serviço. Uma vez deferida a dispensa, o CONTRATADO voltará ao último lugar da ordem de classificação do Cadastro de Leiloeiros.
O leiloeiro que recusar o serviço, independente do motivo, por 03 (três)
vezes durante a validade do contrato, terá seu contrato rescindido.
O CONTRATADO deverá se apresentar no dia, hora e local designados pela Comissão Permanente para Credenciamento da SEAP, ocasião em que extrairá as informações pertinentes à realização do Leilão Público.
Em nenhuma hipótese os bens objeto dos Leilões Públicos poderão ser vendidos por valor inferior ao preço mínimo de arrematação.
O prazo mínimo para realização da 1ª praça será de 20 (vinte) dias contados da publicação, pela SEAP, do Aviso de Edital no Diário Oficial do Estado do Paraná (DIOE/PR).
Nos casos do Leilão Público fracassado ou declarado deserto, a critério da SEAP, a 2ª praça deverá acontecer em até 20 (vinte) dias a contar da data da realização da 1ª praça.
A organização do Leilão Público, em local apropriado, bem como com sistema adequado para esse fim, ficará sob responsabilidade e ônus exclusivo do CONTRATADO.
A realização do Leilão Público, a critério da CONTRATANTE, poderá ocorrer na Capital ou em qualquer município do Estado do Paraná.
O CONTRATADO deverá fornecer, às suas expensas e sob sua responsabilidade exclusiva, toda a mão de obra auxiliar para o bom desempenho das etapas relativas ao Leilão, bem como:
a) Divulgar o leilão em endereço eletrônico na internet e confeccionar material publicitário impresso sobre o leilão, exemplo: folders, panfletos, folheto, banner, faixa, divulgação nas mídias impressa (pelo menos três vezes em jornal de grande circulação, devendo a última discriminar, detalhadamente, os bens que serão leiloados) e falada, dentre outras formas lícitas de divulgação;
b) Fazer constar, na divulgação do evento na internet e no material impresso, a descrição e as fotos dos bens ofertados, informações sobre o leilão, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) para contatos e esclarecimentos adicionais;
c) Disponibilizar, no dia da realização do evento, o serviço de ligação telefônica fixa, móvel e internet, para facilitar o acesso às informações aos interessados.
A contratada deverá realizar o Leilão Eletrônico (on-line), como forma de aumentar a competitividade, sendo obrigatório o atendimento das seguintes exigências:
a) Disponibilização aos ofertantes de acesso ao sistema, mediante condições de segurança com utilização dos recursos de criptografia e autenticação;
b) Oferecimento de lances através de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas após o Credenciamento junto ao escritório do Leiloeiro Oficial;
c) Recebimento e estímulo de lances em tempo “real” via internet, promovendo a interação entre os lances verbais e aqueles efetuados via rede mundial de computadores;
d) Inserção de lances verbais na internet, para conhecimento de todos os participantes;
e) Apresentação de lances cujo valor seja superior ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado, observando, se for o caso, o incremento mínimo fixado para o lote;
f) Não aceitação de 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele recebido em primeiro lugar;
g) Recebimento e inserção na internet dos lances prévios remetidos via e-mail ou entregues pessoalmente, informando a Razão Social/Nome, endereço, CNPJ/CPF, RG e telefone do ofertante;
h) Garantia de que o lance ofertado via internet ou verbalmente, seja imediatamente informado ao participante de seu recebimento, conforme as condições que lançou.
O(s) Xxxxxx(ões) será(ão) acompanhado(s) e fiscalizado(s) pela Comissão Permanente para Credenciamento da SEAP.
Previamente ao Leilão Público, a CONTRATANTE poderá verificar o sistema e demais questões atinentes à realização do Leilão, bem como, exigir o cumprimento aos padrões e regras preestabelecidas e que garantirão a sua plena execução.
No caso de o leilão não obter êxito, a CONTRATANTE poderá exigir que o CONTRATADO repita no mínimo 01 (uma) vez o mesmo leilão a fim de efetivar a venda dos bens definidos no referido procedimento. Para tanto o leiloeiro deverá
empreender todos os esforços a fim de se alcançar a venda dos bens, independentemente da adoção ou não de novo preço.
O CONTRATADO deverá atentar para as cláusulas contidas neste contrato, assim como aos demais itens do Edital de Credenciamento.
CLAÚSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
As regras acerca das Penalidades são as estabelecidas no Termo de Referência (Anexo VI, item 17), anexo a este edital.
CLÁUSULA OITAVA - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A celebração do Contrato de Prestação de Serviço visa apenas regulamentar os eventuais leilões de bens a serem realizados durante a sua vigência. Portanto, a definição da venda do bem móvel é ato exclusivo do Estado do Paraná, que inclusive, se assim o convir, pode optar por não realizar nenhum procedimento de venda dos seus bens.
A ausência de realização de venda de bem móvel, durante a vigência do contrato, não gera responsabilização por parte do Estado do Paraná em indenizar ou ressarcir o CONTRATADO por eventuais dispêndios financeiros.
As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado do Paraná (DIOE/PR) correrão por conta da Administração Pública Estadual.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão.
Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Constituem motivo de rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial:
I. O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço Contratado nos prazos estipulados;
IV. O atraso injustificado no início do serviço Contratado;
V. A paralisação do serviço Contratado sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 2º, do art. 118 da Lei nº. 15.608/07;
VIII. As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
IX. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento nos prazos contratuais;
X. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XII. Demais motivos especificados no art. 129 da Lei nº. 15.608/07.
Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir o presente contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida.
A rescisão deste contrato poderá ocorrer nas seguintes formas:
I. Administrativamente: mediante ato unilateral e escrito da Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Contratado, das disposições constantes do Decreto nº 21.981/32, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratado tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie.
II. Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
III. Judicialmente: nos termos da Legislação pertinente.
O Contratado reconhece os direitos da SEAP, no caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº. 15.608/07.
Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver o Contratado sua falência decretada ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindido, sem prejuízo de resolução de eventuais pendências.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta do arrematante no ato do Leilão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O Presente Contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas na Legislação Estadual Licitatória – Lei nº. 15.608/07, pelas regras do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO OFICIAL Nº
03/2021 SEAP/DETO e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/93, além das demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Conforme disposto na Lei nº. 15.608/07 e demais alterações, o presente instrumento contratual será publicado, como condição de eficácia e na forma de extrato, no Diário Oficial do Estado do Paraná (DIOE/PR).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes Contratantes elegem o foro da Cidade do Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O CONTRATADO declara que aceita o presente Contrato, nos termos e condições aqui pactuadas, obrigando-se, por si e por seus prepostos, a cumpri-lo fielmente, especialmente no que se refere aos procedimentos operacionais que a SEAP vier a estipular para a execução, aos prazos, aos modelos e as condições para a remessa de documentos, relatórios e prestação de contas.
A tolerância em relação à inobservância de quaisquer cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento não constituirá precedente, novação ou modificação dos termos do presente contrato, que só poderá ser alterado mediante expressa estipulação escrita.
Aplicam-se subsidiariamente às disposições deste instrumento contratual, no que couber, a norma do Código Civil.
Para firmeza, bem como prova de assim haver entre si ajustado e Contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado certo, segue assinado pelas partes Contratantes, bem como por 02 (duas) testemunhas.
Curitiba, 31 de maio de 2023.
CONTRATANTE
ÓRGÃO | REPRESENTANTE |
Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP CNPJ n.º 77.071.579/0001-08 | Xxxxxxxxx Xxxxx Frigo Secretário de Estado |
CONTRATADO
XXXXXX XXXXXXXX CPF nº 000.000.000-00
RG nº 7.702.690-8 SSP/PR
Matrícula Junta Comercial sob o nº 653
LEILOEIRO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ
TESTEMUNHAS
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
RG 7.041.835-5/SESP/PR
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
RG 7.900.609-2 /SESP/PR
15a 8
Documento: 7ContratodePrestacaodeServicos_EditaldeCredenciamento.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxx em 31/05/2023 15:36, Xxxxxxxxx Xxxxx Frigo em 31/05/2023 16:36.
Assinatura Avançada realizada por: 1º Sgt. Qpm 1-0 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (XXX.010.909-XX) em 31/05/2023 14:48 Local: SEAP/DETO/DGV, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (XXX.216.929-XX) em 31/05/2023 15:12 Local: SEAP/DETO/DIRETORIA.
Inserido ao protocolo 20.548.015-3 por: 1º Sgt. Qpm 1-0 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx em: 31/05/2023 14:46.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 3d2666a6aa7d76a521cca8285e71d39d.
9
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxx em 31/05/2023 15:36. Inserido ao protocolo 20.548.015-3 por: 1º Sgt. Qpm 1-0 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx em: 31/05/2023 14:46. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 1de06fcccc1c9976d284607991de76c3.
17
9
ASSESSORIA DE IMPRENSA
ASSESSORIA DE IMPRENSA EM TODOS OS VEÍCULOS DE
COMUNICAÇÃO
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxx em 31/05/2023 15:36. Inserido ao protocolo 20.548.015-3 por: 1º Sgt. Qpm 1-0 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx em: 31/05/2023 14:46. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 1de06fcccc1c9976d284607991de76c3.
18
9
PUBLICAÇÃO DE EXTRATO
PUBLICAÇÃO DE EXTRATO LEGAL NOS JORNAIS
- Diário dos Campos (Ponta Grossa)
- Bem PR (Curitiba)
- Impacto Paraná (Regional)
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxx em 31/05/2023 15:36. Inserido ao protocolo 20.548.015-3 por: 1º Sgt. Qpm 1-0 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx em: 31/05/2023 14:46. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 1de06fcccc1c9976d284607991de76c3.
19
9
MÍDIAS SOCIAIS
PUBLICAÇÕES EM MÍDIAS SOCIAIS
MÍDIA IMPULSIONADA
NO INSTAGRAM E FACEBOOK
GOOGLE ADWORDS
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxx em 31/05/2023 15:36. Inserido ao protocolo 20.548.015-3 por: 1º Sgt. Qpm 1-0 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx em: 31/05/2023 14:46. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 1de06fcccc1c9976d284607991de76c3.
20
9
JORNAIS
PUBLICIDADE EM JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO
JORNAL IMPACTO JORNAL BEM PARANÁ
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxx em 31/05/2023 15:36. Inserido ao protocolo 20.548.015-3 por: 1º Sgt. Qpm 1-0 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx em: 31/05/2023 14:46. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 1de06fcccc1c9976d284607991de76c3.
21
9
FAIXA
FAIXA INSTALADAS NOS LOCAIS
- PÁTIO CURITIBA
- PÁTIO PONTA GROSSA
- PÁTIO IRATI
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxx em 31/05/2023 15:36. Inserido ao protocolo 20.548.015-3 por: 1º Sgt. Qpm 1-0 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx em: 31/05/2023 14:46. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 1de06fcccc1c9976d284607991de76c3.
22
9
FOLHETOS
DISTRIBUIÇÃO DE FOLHETOS EM ÁREAS DE INTERESSE
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxx em 31/05/2023 15:36. Inserido ao protocolo 20.548.015-3 por: 1º Sgt. Qpm 1-0 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx em: 31/05/2023 14:46. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 1de06fcccc1c9976d284607991de76c3.
23
9
BANNER
BANNER EM NOSSO SITE
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxx em 31/05/2023 15:36. Inserido ao protocolo 20.548.015-3 por: 1º Sgt. Qpm 1-0 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx em: 31/05/2023 14:46. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 1de06fcccc1c9976d284607991de76c3.
23a 9
Documento: 8PLANODEMIDIADETO.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxx em 31/05/2023 15:36.
Inserido ao protocolo 20.548.015-3 por: 1º Sgt. Qpm 1-0 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx em: 31/05/2023 14:46.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 1de06fcccc1c9976d284607991de76c3.
PLANO DE TRABALHO PARA EXECUÇÃO DO LEILÃO 05/2023 – SEAP/DETO PROTOCOLO: 20.348.605-7
LEILOEIRO CONTRATADO: HELCIO KRONBERG
O presente plano de trabalho tem por objetivo elencar as principais ações a serem realizadas antes e durante o processo licitatório, contemplando metas e prazos que devem ser cumpridos pelo Leiloeiro Contratado, auxiliando no planejamento das atividades dos atores envolvidos nesse certam e. Esclarece-se que as ações elencadas no presente, é um resumo do constante no Edital de Credenciamento n. 03/2021 e do Contrato n. 2527/2023, porém não se limitam ao presente, devendo o contratado cumprir com todas obrigações assumidas. As datas aqui definidas são improrrogáveis, devendo o contratado realizar as ações em tempo, sob pena das sanções previstas no edital de credenciamento.
ITEM | DEMANDA | PROVIDÊNCIA | DETALHAMENTO | PRAZO |
1 | Atualização das certidões no sistema GMS e cadastro no sistema e-protocolo. | Atualizar as certidões no sistema GMS e realizar o cadastro no sistema e-protocolo. O sistema e-protocolo será o principal meio de comunicação entre a SEAP/DETO e o leiloeiro oficial desde a assinatura do contrato até a prestação de contas do leilão. | Imediato | |
2 | Responder os e-mails enviados pela Comissão de Credenciamento de Leiloeiros. | Responder ou acusar o recebimento de todos os e- mails enviados pela Comissão de Credenciamento de Leiloeiros. Importante alertar que a comunicação entre a SEAP/DETO e o leiloeiro oficial, por meio de e-mail constitui-se ato formal sobre os assuntos tratados relativo ao contrato, bem como ao certame. | Conforme prazo estabelecido no próprio e-mail. |
ITEM | DEMANDA | PROVIDÊNCIA | DETALHAMENTO | PRAZO |
3 | Apresentar a SEAP/DETO o sistema de leilão. | Realizar leilões em caráter de simulação, a fim de demonstrar de forma prática todos os passos a serem seguidos pelos participantes, como o cadastro, a habilitação/aprovação, a abertura do leilão, a oferta de lances e o encerramento. Apresentar ainda a disposição das fotografias dos veículos, assim como as informações dos lotes. | Liberar acesso aos usuários indicados pela Comissão de Credenciamento de Leiloeiros. | Imediato |
4 | Recolher a garantia da execução do objeto no valor de 1% (um por cento) sobre o valor de avaliação dos bens. | O leiloeiro deverá recolher a garantia optando por uma das seguintes modalidades: - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; - seguro garantia; ou - fiança bancária. | Caso seja optado pela modalidade depósito bancário, este deverá ser realizado até o prazo limite mencionado. A devolução do recurso será realizada pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, conforme estabelece o Contrato, dentro do prazo necessário para o cumprimento dos trâmites administrativos. | Até 10/07/2023 |
5 | Publicidade legal (em jornal de grande circulação do Estado e do(s) município(s) onde será realizado o leilão. | Realizar a publicação do extrato do edital de leilão n.º 05/2023 – SEAP/DETO, em jornal diário de grande circulação no Estado do Paraná, inclusive, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizado o Leilão. (item 10.2.14 e subitem 10.2.14.1 do edital 03/2021 de credenciamento de leiloeiros) Informar os jornais em que serão publicados o extrato do edital de leilão, conforme o modelo disponibilizado por parte da SEAP/DETO. | Preencher neste campo em quais jornais serão realizadas as publicações: 1) JORNAL – Diário dos Campos; 2) JORNAL – Bem Paraná ou Jornal Industria e Comércio; 3) JORNAL – Impacto Paraná. Obs.: Os extratos devem ser publicados na página de publicidade legal dos jornais acima. | 19/06/2023 (data de publicação nos jornais). |
6 | Fixar faixas nos locais de visitação | O leiloeiro contratado deverá fixar faixas nos locais de visitação, contendo informações relevantes sobre o certame, ao exemplo da data e horário de início e encerramento do leilão, endereço eletrônico do leiloeiro, quantidade de lotes/veículos (recuperáveis e sucatas), prazo para cadastramento, telefones para contato, etc. | Encaminhar a arte da faixa para aprovação da Comissão de Credenciamento de Leiloeiros, antes da sua divulgação. | 19/06/2023 |
26
10
ITEM | DEMANDA | PROVIDÊNCIA | DETALHAMENTO | PRAZO |
7 | Apresentar plano de mídia divulgação do leilão (com objetivo de atingir o público- alvo). | Apresentar para a Comissão de Credenciamento de Leiloeiros, o plano de divulgação (plano de mídia) do leilão, informando os canais e meios que serão utilizados para a divulgação do certame. Há vários meios de comunicação a serem utilizados ao exemplo: Portal do leiloeiro, redes sociais (Instagram e Facebook), jornais de grande circulação (Folha de Londrina, Bem Paraná, Gazeta do Povo), jornais especializados em leilão, outros jornais digitais (Tribuna do PR, Banda B, etc), rádios, mala direta, faixas, folders, panfletos e outros. | Informar de forma detalhada em quais meios de comunicação serão veiculadas as divulgações e em quais datas, para aprovação da comissão. A SEAP/DETO disponibilizará ao contratado o material relativo identificação áudio/visual do Governo do Estado do Paraná a serem utilizadas na divulgação do leilão. Listar quais ações serão realizadas. | Até 31/05/2023. |
8 | Equipe para trabalhos nos pátios. | O leiloeiro deverá disponibilizar ao menos 3 colaboradores para realizar os trabalhos nos pátios de preparação dos lotes, e auxiliar a equipe da SEAP/DETO durante a visitação e a entrega dos lotes. Deverá também informar os dados desses colaboradores (nome completo, RG e telefone celular). | Enviar essas informações através de e-mail para o seguinte endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx | Até 31/05/2023. |
9 | Preparação dos veículos nos pátios. | Retirar a plotagem, assim como fotografá-los e identificá-los com numeração de lote (modelo será fornecido pelo DETO/DGV). | Utilizar-se de colaboradores capacitados e ferramentas adequadas a fim de não danificar os veículos durante a descaracterização. | De 01/06/2023 até 19/06/2023. |
10 | Inclusão do leilão no portal do leiloeiro. | Inserir todos os lotes do leilão, com fotos dos veículos (frente, traseira, laterais direita e esquerda, motor com placa e interior), e descrição no mínimo (marca/modelo, placa, ano, chassi, renavam, valor do lance inicial, avaliação recuperável ou sucata (aproveitável ou com motor inservível), valor dos débitos, regularização de chassi, motor, cor, etc. As informações deverão ser precisas e sem erros, conforme material disponibilizado pelo DETO ao leiloeiro. | Até 22/06/2023. |
27
10
ITEM | DEMANDA | PROVIDÊNCIA | DETALHAMENTO | PRAZO |
11 | Equipe para acompanhamento na visitação | Disponibilizar equipe com no mínimo 3 colaboradores para acompanhar a visitação dos participantes nos pátios. | Realizar a identificação de quem esteve no local de visitação com os seguintes dados: Nome, CPF, telefone e e-mail, esclarecer eventuais dúvidas acerca do edital de leilão assim como dos lotes. | 24/07/2023 até 28/07/2023. |
12 | Disponibilizar cópias do edital de leilão. | Disponibilizar cópias do edital de leilão de acordo com a expectativa de público (número de visitantes), contendo o texto com a regra do certame e anexo com a relação e descrição dos lotes e valores de lances iniciais. | Manter disponível nos pátios no período de visitação. | 24/07/2023 até 28/07/2023. |
13 | Gravação do certame. | Filmar e gravar todo o certame apresentando de maneira clara a disputa pelos licitantes no momento dos lances, lote a lote, e disponibilizar por meio físico e digital no ato da prestação de contas. | Até 09/08/2023 (juntamente com a prestação de contas). | |
14 | Transferência dos recursos proveniente da venda dos lotes. | Transferir à SEAP/DETO os valores referentes aos pagamentos dos lotes vendidos no leilão. | 04/08/2023 | |
15 | Prestação de Contas | Entregar por meio do sistema e-protocolo a prestação de contas com todos os documentos assinados, iniciando obrigatoriamente com uma ata do leilão descrevendo de forma clara como ocorreu o certame se houve alguma intercorrência e quais as medidas adotadas. Os modelos de relatórios serão disponibilizados pela Comissão de Credenciamento de leiloeiros, que deverá conter no mínimo (nome dos pátios, informações correspondentes aos lotes retirados antes ou após a abertura do certame, lotes vendidos ou não vendidos, nome, CPF ou CNPJ dos arrematantes, endereço completo, e-mail, número das Notas de Vendas, valor da avaliação dos bens e guia para retirada de lote. As Notas de Vendas, Guias para retirada de lotes, Anexos III e IV, e Certificado de Comprador de Sucata deverão constar como anexo no sistema e-protocolo. | Até 09/08/2023. |
28
10
ITEM | DEMANDA | PROVIDÊNCIA | DETALHAMENTO | PRAZO |
16 | Preenchimento dos documentos de transferência dos veículos leiloados. | Realizar o preenchimento dos documentos de transferência de propriedade dos veículos vendidos como recuperáveis, com os dados do arrematante, nome completo, RG, CPF/CNJP, endereço completo com CEP e valor do arremate sem a comissão do leiloeiro. | De 23/08/2023 até 25/08/2023. | |
17 | Plano de entrega dos lotes arrematados | O leiloeiro deverá apresentar um plano de entrega de veículos leiloados dentro do prazo estipulado em Edital do leilão, com número máximo de 30 veículos a serem entregues por dia. Sempre que possível, o contratado deverá fazer adequações necessárias para que os arrematantes que adquiriram vários lotes possam retirar seus veículos no mesmo dia. | 24/08/2023. | |
18 | Entrega dos lotes aos arrematantes. | O leiloeiro deverá disponibilizar no mínimo 3 colaboradores para auxiliar a equipe da SEAP/DETO no período das entregas dos lotes arrematados. | Utilizar-se de colaboradores capacitados para recepção dos arrematantes, esclarecimentos de dúvidas e eventuais reclamações, conferencia da documentação de acordo com o item 10.2. do edital de leilão n.º 05/2023, retirada das placas de identificação dos veículos, e demais atividades inerentes as entregas. | De 01/09/2023 até 20/09/2023. |
19 | Atendimento dos arrematantes antes e após a realização do leilão | Cabe ao leiloeiro contratado atender de forma cordial todos interessados em participar do leilão promovido pela SEAP/DETO, orientar e esclarecer eventuais dúvidas relativa ao certame. Este suporte deverá ocorrer, inclusive após a entrega dos lotes aos arrematantes. | Imediato |
De acordo,
assinado eletronicamente
Xxxxxx Xxxxxxxx Matrícula: 653/2000 CPF: 000.000.000-00
28a 10
Documento: 9PLANODETRABALHOLEILAOn.052023.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxx em 31/05/2023 15:36.
Inserido ao protocolo 20.548.015-3 por: 1º Sgt. Qpm 1-0 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx em: 31/05/2023 14:47.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: a83ab1f3a51bf15bd328fd1201845208.
4 6ª feira | 02/Junho/2023 - Edição nº 11423
Secretaria da Administração e da Previdência
OBJETO: Prestação de serviços de alienação de veículos, de
propriedade do Estado do Paraná, por meio de processo licitatório na modalidade Leilão.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Estadual n.º 15.608/07, do Regulamento a que se refere o Decreto Federal n.º 21.981/32, da IN DREI n.º 072/19, da Lei n.º 19.140/17 e das demais disposições pertinentes.
VIGÊNCIA: Até 60 (sessenta) meses, com base no art. 103, § 1º, da Lei nº. 15.608/07.
DATA DA ASSINATURA: 31 de maio de 2023.
SIGNATÁRIOS:
Contratante: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (Secretário da SEAP) Contratado: Xxxxxx Xxxxxxxx (Leiloeiro Oficial) Testemunha 1: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Testemunha 2: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
SEAP/DETO/2023
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRANSPORTE OFICIAL - DETO EXTRATO DO CONTRATO Nº 2527/2023
CONTRATO N.º 2527/2023 - SEAP
PROTOCOLO: 20.548.015-3
CONTRATANTE: ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da SEAP - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA – CNPJ n.º 77.071.579/0001-08.
CONTRATADO: Leiloeiro Oficial Xxxxxx Xxxxxxxx - CPF nº 000.000.000-00 – Matriculado na Junta Comercial sob o nº 653/2000.
29
11
58341/2023
Secretaria das Cidades
EXTRATO 2023/090 AJ/SECID em 01/06/2023
AUTORIZAÇÃO: Lei 19361/2017 e Decreto 3536/2019. ESPÉCIE: Convênio do ano de 2023. PARTÍCIPES: SECID/PARANACIDADE e o Município indicado. OBJETO:
*Infraestrutura urbana; **Aquisição de equipamentos; ***Terreno; ****Plano Diretor; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6702.15.451.01.5058.4440.4201, fonte de Recursos do Tesouro do Estado.
NR | MUNICÍPIO | ASSINATURA | VALOR TOTAL | VALOR SEDU | VALOR PM | EMPENHO | VIGÊNCIA (nº de meses) |
224 | Carambeí* | 01/06/2023 | 872.883,51 | 700.000,00 | 172.883,51 | 23000540 | 24 |
225 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx* | 01/06/2023 | 198.432,64 | 125.500,00 | 72.932,64 | 23000541 | 24 |
184 | Ibaiti* | 01/06/2023 | 3.460.605,29 | 2.000.000,00 | 1.460.605,29 | 23000542 | 24 |
226 | Santa Mônica* | 01/06/2023 | 1.231.955,03 | 1.200.000,00 | 31.955,03 | 23000543 | 24 |
239 | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx** | 01/06/2023 | 532.500,00 | 532.500,00 | - | 23000544 | 12 |
217 | Sertaneja* | 01/06/2023 | 888.403,39 | 840.000,00 | 48.403,39 | 23000546 | 24 |
231 | Terra Boa* | 31/05/2023 | 485.693,64 | 200.000,00 | 285.693,00 | 00000000 | 00 |
58157/2023
EXTRATO 2023/091 AJ/SECID em 01/06/2023
ESPÉCIE: Termos aditivos aos convênios indicados. PARTÍCIPES: SECID, PARANACIDADE e os Municípios indicados. OBJETO: Ajuste na aplicação dos recursos.
CONVÊNIO | MUNICÍPIO | ADITIVO | VALOR TOTAL | VALOR SEDU | VALOR PM | ASSINATURA |
674/2022 | ALMIRANTE TAMANDARÉ | 1º | 280.558,45 | 188.000,00 | 92.558,45 | 30/05/2023 |
516/2020 | SÃO JORGE D’OESTE | 4º | 2.291.782,94 | 1.235.000,00 | 1.056.782,94 | 31/05/2023 |
58277/2023
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES – SECID RESULTADO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.° 0128/2022 GMS
PROTOCOLO Nº 18.696.851-4
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução da reforma na Unidade Local de Sanidade Agropecuária – ULSA de Sapopema, sita à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx.
Resultado: Cancelado em razão da necessidade de atualizar as informações orçamentárias e financeiras.
Curitiba, 22 de maio de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor-Geral da Secretaria de Estado das Cidades
58143/2023
Secretaria da Comunicação
SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO
467/2022
PROTOCOLO: 20.100.843-3.
municação
S LTDA.
or objeto a Repactuação a partir nstante no aviso nº 07/2023 - to nº 4467/2022.
, noventa e oito reais, e trinta e or Geral da Secretaria de
i, Diretor Geral da Secretaria de
CONTRATO GMS 4
Protocolo: 20.464.663-5
CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Co
Secretaria da Educação
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GRUPO ADMINISTRATIVO SETORIAL
EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL
CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Educação. CONTRATADA: Solo Network Brasil SA.
OBJETO: Contrato n.º 1981/2023, Aquisição de 50 Licenças Microsoft Project para atender a demanda da Diretoria de Tecnologia e Inovação da Secretaria de Estado da Educação, no valor total de R$ 20.892,00 (vinte mil, oitocentos e noventa e dois reais), oriundo da dotação orçamentária n.º 410212122426090 - Gestão Administrativa - SEED, elemento de despesa 3390.4000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, sub elemento de despesa 4006 - Aquisição de Softwares de Aplicação, fonte de recursos 100.
AUTORIZADO POR:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx - DIRETORA GERAL
58334/2023
CONTRATADA: PRODUSERV SERVIÇO
OBJETO: Este Termo de Apostilamento tem p de 01 de março de 2023, conforme índice co DOS/SEAP – Retificado, dos valores do Contra Valor Mensal: R$ 36.098,34 (trinta e seis mil quatro centavos).
Autorizado por: Xxxxxxx Xxxxxxx, Diret Comunicação, em 18/05/2023.
Assinado em: 18/05/2023 pelo Xxxxxxx Xxxxxx Comunicação.
CÓDIGO LOCALIZADOR: 40804423
Documento emitido em 06/06/2023 08:21:15.
Diário Oficial Com. Ind. e Serviços Nº 11423 | 02/06/2023 | PÁG. 4
Para verificar a autenticidade desta página, basta informar o Código Localizador no site do DIOE.
Inserido ao protocolo 20.548.015-3 por: Cb. Qpm 1-0 Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx em: 06/06/2023 13:48. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 95426cd4b6e4c7a2709f532c73a22784.
57814/2023