REGULAR Cláusulas Exemplificativas

REGULAR. Conhece as rotinas e técnicas, mas solicita as informações necessárias para executá-las.
REGULAR. Refere-se à desconformidade parcial dos critérios, como por EXEMPLO:
REGULAR. Refere-se à desconformidade parcial dos critérios, como: • Ocorrência constante de atrasos na distribuição de materiais e produtos padronizados e em quantidade suficiente; • Ocorrência constante nas distribuições diárias dos materiais e insumos; • Ocorrência constante na assiduidade, asseio e educação dos profissionais. • Ocorrências constantes nas quantidades de profissionais de acordo com as equipes mínimas previstas; • 60% das OS - preventivas programadas para o período, realizadas.
REGULAR. Refere-se à conformidade parcial dos critérios:
REGULAR. Somente lâmpadas eficientes nas áreas comuns.
REGULAR. Identifica os conceitos na literatura. Participa e mostra leve interesse sobre o assunto.
REGULAR. D - INSUFICIENTE , • • NATUREZA DA DESPESA E SUBFUNÇÃO NAS PROPORÇÕES DEFINIDAS PELO CONTRATO DE RATEIO ONs6RCI0 PÚBLICO INTER FEDERATIVO OE SAÚDE DA REGIÃO DE FEIRA DE SANTANA DEMOSNTRATIVOS INTEGRANTES DO REALAT6RI0 RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO ENTE CONSORCIADO: :OMPETêNCIA i
REGULAR 

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  • ALTERAÇÃO CONTRATUAL 15.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinqüenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI do valor inicial atualizado do instrumento contratual.

  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO 1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula‑se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º _____/20__, constante do processo TC nº 020.363/2012-5, bem como à proposta do CONTRATADO.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • ALTERAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato não poderá ser alterado, quantitativa ou qualitativamente, conforme Decreto Municipal n.º 13.757/2009, sob pena de incorrer em ilegalidade, exceto nas condições previstas no § 3º do art. 1º, quando serão obedecidos os limites legais previstos no §1º, do art. 65, da Lei n.º 8.666/1993 e observados, para a formalização do aditamento, os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal n.º 16.361/2016.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.