WILBER FLORIANO FERREIRA
Ao Excelentíssimo Senhor
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal de São Simão Nesta
Assunto: SITUAÇÃO EMERGENCIAL CONTRATO EMERGENCIAL PARA LOCAÇÃO DE 20 (VINTE) IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS DO TIPO (FOTOCOPIADORA/IMPRESSORA/FAX) INCLUINDO O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS (NOVOS E 1º USO), SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E DE TODO O MATERIAL DE CONSUMO NECESSÁRIO AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, EXCETO PAPEL.
Senhor Prefeito,
O artigo 1º, §4º, da Instrução Normativa nº.0006/2016 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás prevê que a “comissão de transição de governo deverá avaliar a possibilidade de prorrogação dos contratos de caráter continuado em vigência ou a necessidade de deflagração de novos procedimentos licitatórios, na forma da lei, em garantia da continuidade dos serviços públicos. ”
Os representantes da Comissão de Transição do candidato eleito solicitaram a prorrogação do contrato de locação de impressoras multifuncionais do tipo (fotocopiadora/impressora/fax) incluindo o fornecimento dos equipamentos (novos e 1º uso), serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e de todo o material de consumo necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos, exceto papel, atendendo às necessidades das Secretarias de Administração, Educação, Planejamento, Controladoria Interna, Finanças, Fundo Municipal de Saúde – FMS e Fundo Municipal de Desenvolvimento Social – FMDS de São Simão-GO, até a realização de procedimento licitatório.
No entanto, os representantes do Prefeito detentor do mandato até 31/12/2016, não responderam à solicitação e o Presidente da Câmara Municipal que assumiu a Administração em 07 de dezembro de 2016, não aditivou o contrato com a empresa de locação de impressoras multifuncionais do tipo (fotocopiadora/impressora/fax).
Até a realização e conclusão do procedimento licitatório, o Município de São Simão não pode ficar sem o fornecimento dos serviços de locação de 20 (vinte) impressoras multifuncionais do tipo (fotocopiadora/impressora/fax), incluindo o fornecimento dos equipamentos (novos e 1º uso), serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e de todo o material de consumo necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos, exceto papel, até a realização de procedimento licitatório, atendendo às necessidades das Secretarias de Administração, Educação, Planejamento, Controladoria Interna, Finanças, Fundo Municipal de Saúde – FMS e Fundo Municipal de Desenvolvimento Social – FMDS de São Simão-GO.
A Secretaria Municipal de Administração, legítima representante do município, pelo seu Titular, vem solicitar providências para contratação emergencial pelo prazo máximo de 90 dias ou até a conclusão do procedimento licitatório. A contratação emergencial está amparada no artigo 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93.
Nestes Termos aguarda Providências.
SÃO SIMÃO (GO), 03 de janeiro de 2017.
Wilson Pimenta
Secretário de Administração
TERMO DE REFERÊNCIA
ASSUNTO: CONTRATO EMERGENCIAL PARA LOCAÇÃO DE 20 (VINTE) IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS DO TIPO (FOTOCOPIADORA/IMPRESSORA/FAX) (INCLUINDO O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS (NOVOS E 1º USO), SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E DE TODO O MATERIAL DE CONSUMO NECESSÁRIO AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, EXCETO PAPEL.
OBJETO
Este procedimento destina-se a contrato com a empresa de locação de impressoras, incluindo o fornecimento dos equipamentos (novos e 1º uso), serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e de todo o material de consumo necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos, exceto papel, até a realização de procedimento licitatório, atendendo às necessidades das Secretarias de Administração, Educação, Planejamento, Controladoria Interna, Finanças, Fundo Municipal de Saúde – FMS e Fundo Municipal de Desenvolvimento Social – FMDS de São Simão-GO.
A aludida contratação abrangerá a atuação, por parte da contratada, compreendendo todas as secretarias supracitadas do município no que tange a locação de máquinas multifuncionais (fotocopiadora/impressora/fax).
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
01 - Locação de 20 (vinte) impressoras multifuncionais do tipo (fotocopiadora/impressora/fax);
02 - Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças
03 - Fornecimento de componentes para utilização (exceto grampos e papeis) 04 - Treinamento dos operadores da máquina copiadora
DA ESTIMATIVA DE CÓPIAS/IMPRESSÕES/FAX
Quantidade de máquinas | Estimativa mensal de cópias, impressões e fax | Estimativa trimestral de cópias, impressões e fax |
20 | 221.200 | 663.600 |
QUANTIDADE DE MÁQUINAS POR SECRETARIA
UNIDADE/SETOR | Quantidade de máquinas |
Secretaria Municipal da Educação | 09 |
Secretaria do Planejamento | 01 |
Controladoria Interna | 01 |
Secretaria de Finanças | 02 |
Secretaria de Administração | 02 |
Fundo Municipal de Saúde – FMS | 04 |
Fundo Municipal de Assistência Social | 01 |
20 |
UNIDADE/SETOR | Quantidade de máquinas | Estimativa mensal de cópias, impressões e fax | Estimativa trimestral de cópias, impressões e fax |
Secretaria Municipal da Educação | 01 | 8.000 | 24.000 |
Escola Mul. Ambrozina C. Muniz | 01 | 8.000 | 24.000 |
Escola Mul. Cora Coralina | 01 | 25.000 | 75.000 |
Col. Mul. Leopoldo Moreira | 01 | 18.000 | 54.000 |
Escola Mul. Xxxxxxx X. xx Xxxxxxxx | 01 | 13.000 | 39.000 |
Escola Mul. Xxxx X. Nogueira | 01 | 13.000 | 39.000 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 01 | 8.000 | 24.000 |
Cemei Tia Palmira | 01 | 8.000 | 24.000 |
Centro Cultural | 01 | 8.000 | 24.000 |
TOTAL DE MÁQUINAS | 09 | 109.000 | 327.000 |
DA ESTIMATIVA DE CÓPIAS/IMPRESSÕES/FAX POR SECRETARIA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE/SETOR | Quantidade de máquinas | Estimativa mensal de cópias, impressões e fax | Estimativa trimestral de cópias, impressões e fax |
Fundo Municipal de Saúde | 04 | 40.800 | 122.400 |
04 | 40.800 | 122.400 |
SECRETARIA DE FINANÇAS
UNIDADE/SETOR | Quantidade de máquinas | Estimativa mensal de cópias, impressões e fax | Estimativa trimestral de cópias, impressões e fax |
Secretaria de Finanças | 01 | 10.200 | 30.600 |
Contabilidade | 01 | 10.200 | 30.600 |
02 | 20.400 | 61.200 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE/SETOR | Quantidade de máquinas | Estimativa mensal de cópias, impressões e fax | Estimativa trimestral de cópias, impressões e fax |
Recursos Humano | 01 | 10.200 | 30.600 |
Gestão de Contratos | 01 | 10.200 | 30.600 |
02 | 20.400 | 61.200 |
FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
UNIDADE/SETOR | Quantidade de máquinas | Estimativa mensal de cópias, impressões e fax | Estimativa trimestral de cópias, impressões e fax |
FMAS | 01 | 10.200 | 30.600 |
01 | 10.200 | 30.600 |
CONTROLADORIA INTERNA
UNIDADE/SETOR | Quantidade de máquinas | Estimativa mensal de cópias, impressões e fax | Estimativa trimestral de cópias, impressões e fax |
Controle Interno | 01 | 10.200 | 30.600 |
01 | 10.200 | 30.600 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
UNIDADE/SETOR | Quantidade de máquinas | Estimativa mensal de cópias, impressões e fax | Estimativa trimestral de cópias, impressões e fax |
Departamento de compras | 01 | 10.200 | 30.600 |
01 | 10.200 | 30.600 |
JUSTIFICATIVA
A contratação supracitada faz-se necessária devido ao grande número de impressões e cópias de documentos internos que se fazem indispensáveis à prestação dos serviços públicos em âmbito administrativo com qualidade. A aludida contratação sob o regime de aluguel permite ao órgão uma redução de despesas com a manutenção de equipamentos, bem como, reduzir as despesas pela reposição contínua de tonners e cartuchos.
Assim, faz-se necessário a contratação de 20 (vinte) impressoras multifuncionais do tipo (fotocopiadora/impressora/fax), incluindo o fornecimento dos equipamentos (novos e 1º uso), serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e de todo o material de consumo necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos, exceto papel, até a realização de procedimento licitatório, atendendo às necessidades das Secretarias de Administração, Educação, Planejamento, Controladoria Interna, Finanças, Fundo Municipal de Saúde – FMS e Fundo Municipal de Desenvolvimento Social – FMDS de São Simão-GO.
Ademais, a Prefeitura Municipal de São Simão não possui, impressora do tipo (fotocopiadora/impressora/fax), razão pela qual necessita da contratação das impressoras multifuncionais do tipo (fotocopiadora/impressora/fax) supramencionados.
XXX XXXXX (XX), 00 xx xxxxxxx de 2017.
Xxxxxx Pimenta Secretário de Administração
Assunto: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL PARA LOCAÇÃO DE 20 (VINTE) IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS DO TIPO (FOTOCOPIADORA/IMPRESSORA/FAX) INCLUINDO O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS (NOVOS E 1º USO), SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E DE TODO O MATERIAL DE CONSUMO NECESSÁRIO AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, EXCETO PAPEL.
Autorizo a locação de 20 (vinte) impressoras multifuncionais do tipo (fotocopiadora/impressora/fax), incluindo o fornecimento dos equipamentos (novos e 1º uso), serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e de todo o material de consumo necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos, exceto papel, até a realização de procedimento licitatório.
Encaminhe o processo para a CPL, para as devidas providencias.
SÃO SIMÃO, 04 de janeiro de 2017.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Autuação
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE
SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, Reunida na sala de Licitação na Sede deste órgão, sito à Praça Cívica, n. 01, Centro, de conformidade com o que dispõe o caput do artigo n. 38 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações resolvem numerar o Processo de Contrato Emergencial sob o nº 006/2017, com o objeto de locação de
20 (vinte) impressoras multifuncionais do tipo (fotocopiadora/impressora/fax), incluindo o fornecimento dos equipamentos (novos e 1º uso), serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e de todo o material de consumo necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos, exceto papel, até a realização de procedimento licitatório, atendendo às necessidades das Secretarias de Administração, Educação, Planejamento, Controladoria Interna, Finanças, Fundo Municipal de Saúde – FMS e Fundo Municipal de Desenvolvimento Social – FMDS de São Simão-GO., até a realização de procedimento licitatório.
São Simão - GO, 05 de janeiro de 2017.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da CPL
Patrícia dos Reis Gama Lamanna Secretária
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Membro
QUANTO A JUSTIFICATIVA DA SITUAÇÃO EMERGENCIAL RELATÓRIO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Ref.: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL PARA LOCAÇÃO DE 20 (VINTE) IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS DO TIPO (FOTOCOPIADORA/IMPRESSORA/FAX) INCLUINDO O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS (NOVOS E 1º USO), SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E DE TODO O MATERIAL DE CONSUMO NECESSÁRIO AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, EXCETO PAPEL.
Sr. Prefeito,
A Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura Municipal esclarece que, a contratação pretendida no presente auto, é passível de dispensa de licitação. O art. 24, da Lei nº. 8.666/93 elenca os possíveis casos de dispensa, especificando em seu inciso IV que é dispensável a licitação quando: ‘nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;’.
O que se verifica no caso presente é a subsunção da previsão legal acima transcrita ao objeto da contratação pretendida, eis que está caracterizada urgência de atendimento de situação que pode causar prejuízos irreparáveis aos munícipes, em razão do encerramento do contrato com a empresa que forneceu impressoras multifuncionais do tipo (fotocopiadora/impressora/fax), incluindo o fornecimento dos equipamentos (novos e 1º uso), serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e de todo o material de consumo necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos, exceto papel, até a realização de procedimento licitatório.
Nessa hipótese, o Município pode contratar diretamente.
Deve-se, todavia, esclarecer que para ser possível a contratação direta por dispensa de licitação no presente caso, deve ser observado o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93:
“Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2º e 4, do art. 17 e nos incisos III a XXIV do art.24, as situações de inexigibilidade referidos no art. 25, necessariamente justificadas e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º , deverão ser comunicados dentro de três dias a autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, como condição para eficácia dos atos.
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
II – razão da escolha do fornecedor ou executante; III – justificativa do preço;
IV – documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.”
A contratação se dará em razão da situação emergencial, sendo que é necessária devido ao grande número de impressões e cópias de documentos internos que se fazem indispensáveis à prestação dos serviços públicos em âmbito administrativo com qualidade.
A aludida contratação sob o regime de aluguel permite ao órgão uma redução de despesas com a manutenção de equipamentos, bem como, reduzir as despesas pela reposição contínua de tonners e cartuchos.
QUANTO A RAZÃO DA ESCOLHA, em respeito ao princípio da economicidade o Município estará contratando com a empresa que fornecer o menor preço.
Desta forma vem através do presente solicitar de Vs. Excelência autorização para formalização do convite a Empresa Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
- ME, solicitar também o setor contábil a existência de dotação orçamentária.
Comissão permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de SÃO SIMÃO, aos 20 dias do mês de janeiro de 2017.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da CPL
Assunto: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL PARA LOCAÇÃO DE 20 (VINTE) IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS DO TIPO (FOTOCOPIADORA/IMPRESSORA/FAX) INCLUINDO O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS (NOVOS E 1º USO), SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E DE TODO O MATERIAL DE CONSUMO NECESSÁRIO AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, EXCETO PAPEL.
Autorizo a CPL a elaborar o convite a empresa Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - ME e encaminhar o processo ao departamento de contabilidade, para as devidas providências.
SÃO SIMÃO-GO, 20 de janeiro de 2017.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Assunto: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL PARA LOCAÇÃO DE 20 (VINTE) IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS DO TIPO (FOTOCOPIADORA/IMPRESSORA/FAX) INCLUINDO O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS (NOVOS E 1º USO), SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E DE TODO O MATERIAL DE CONSUMO NECESSÁRIO AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, EXCETO PAPEL.
DESPACHO
Ao Departamento de Contabilidade;
Em atendimento ao Despacho do Senhor Prefeito exarado nos autos, solicito que seja informado a dotação orçamentária para locação de impressoras multifuncionais do tipo (fotocopiadora/impressora/fax), incluindo o fornecimento dos equipamentos (novos e 1º uso), serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e de todo o material de consumo necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos, exceto papel, até a realização de procedimento licitatório, atendendo às necessidades das Secretarias de Administração, Educação, Planejamento, Controladoria Interna, Finanças, Fundo Municipal de Saúde – FMS e Fundo Municipal de Desenvolvimento Social – FMDS de São Simão-GO.
Contando desde já com a Vossa Costumeira atenção, renovamos votos da mais alta estima e consideração.
XXX XXXXX (GO), 20 de janeiro de 2017.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da CPL
DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PREVISÃO E SALDO ORÇAMENTÁRIO
Declaro para os devidos fins de direito e em cumprimento ao Art. 16 e 17 da Lei nº 101/00, que, revendo o orçamento para o exercício de 2017, existe saldo orçamentário para cobertura das despesas descritas no comunicado da Comissão de Licitação, na seguinte dotação:
Controle interno
Ficha: 12 Dotação: 0101 04 124 0428 2.000 33.90.39 0000
Administração
Ficha: 55 Dotação: 0102 04 122 0428 2.005 33.90.39 0000
Planejamento
Ficha: 93 Dotação: 0103 04 121 0428 2.007 33.90.39 0000
Finanças
Ficha: 120 Dotação: 0104 04 123 0428 2.010 33.90.39 0000
Educação
Ficha: 147 Dotação: 0105 123 61 1228 2.012 33.90.39 0000
FMS
Ficha: 15 Dotação: 1001 10 122 1028 2.047 33.90.39 0000
FMAS
Ficha: 45 Dotação: 0501 08 244 0828 2.042 33.90.39 0000
Por ser verdade firmo a presente.
São Simão-GO, 20 de janeiro de 2017.
Xxxx Xxxxxxxx da Costa Depto. de Contabilidade
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Declaro para os devidos fins de direito e em cumprimento ao Art. 16 e 17 da Lei nº 101/00, que, revendo o orçamento para o exercício de 2017, existe saldo orçamentário para cobertura das despesas descritas no comunicado da Comissão de Licitação, nas seguintes dotações:
Controle interno
Ficha: 12 Dotação: 0101 04 124 0428 2.000 33.90.39 0000
Administração
Ficha: 55 Dotação: 0102 04 122 0428 2.005 33.90.39 0000
Planejamento
Ficha: 93 Dotação: 0103 04 121 0428 2.007 33.90.39 0000
Finanças
Ficha: 120 Dotação: 0104 04 123 0428 2.010 33.90.39 0000
Educação
Ficha: 147 Dotação: 0105 123 61 1228 2.012 33.90.39 0000
FMS
Ficha: 15 Dotação: 1001 10 122 1028 2.047 33.90.39 0000
FMAS
Ficha: 45 Dotação: 0501 08 244 0828 2.042 33.90.39 0000
Por ser verdade firmo o presente.
SÃO SIMÃO-GO, 20 de janeiro de 2017.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário Finanças
Assunto: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL PARA LOCAÇÃO DE 20 (VINTE) IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS DO TIPO (FOTOCOPIADORA/IMPRESSORA/FAX), INCLUINDO O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS (NOVOS E 1º USO), SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E DE TODO O MATERIAL BEM COMO DOS EQUIPAMENTOS, EXCETO PAPEL.
DESPACHO
À Empresa Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - XX.
Em atendimento ao Despacho do Senhor Prefeito exarado nos autos, solicito que Vs. Senhoria envie a CPL a proposta para os serviços ora solicitados, dentro do valor de mercado. Solicito ainda a apresentação dos seguintes documentos:
a) Ato Constitutivo da empresa devidamente registrado no Órgão competente;
b) Cédula de Identidade do Titular;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
d) Prova de regularidade relativa ao INSS – (CND);
e) Prova de regularidade ao fundo de Garantia por tempo de Serviço – (CRF);
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal – (CND);
g) Prova de regularidade trabalhista, através de Certidão Negativa de Débitos,
h) Trabalhistas expedita pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx), ou Conselho superior da Justiça do Trabalho (xxx.xxxx.xxx.xx) ou ainda, Tribunais Regionais do Trabalho.
Contando desde já com a Vossa Costumeira atenção, renovamos votos da mais alta estima e consideração.
SÃO SIMÃO - GO, 20 de janeiro de 2017.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da CPL
DEPARTAMENTO DE COMPRAS COTAÇÃO DOS PREÇOS (ESTIMATIVA)
CONTRATO EMERGENCIAL PARA LOCAÇÃO DE 20 (VINTE) IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS DO TIPO (FOTOCOPIADORA/IMPRESSORA/FAX) (INCLUINDO O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS (NOVOS E 1º USO), SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E DE TODO O MATERIAL DE CONSUMO NECESSÁRIO AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, EXCETO PAPEL. |
ASSINATURA: |
EMPRESA: XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX | |||
Quantidade estimada mensal de cópias | Preço unitário da cópia/impressão/fax | Preço mensal estimado de cópia/impressão/fax | Preço trimestral estimado de cópia/impressão/fax |
221.200 | 0,13 | R$ 28.756,00 | R$ 86.268,00 |
EMPRESA: XXXXXX XXXXXXXXXX CUSTODIO CINTRA 10731050673 | |||
Quantidade estimada mensal de digitalizações | Preço unitário da digitalização | Preço mensal estimado de digitalização | Preço anual estimado de digitalização |
221.200 | 0,14 | R$ 30.968,00 | R$ 92.904,00 |
EMPRESA: MECATRON TÉCNICA LTDA | |||
Quantidade estimada mensal de digitalizações | Preço unitário da digitalização | Preço mensal estimado de digitalização | Preço anual estimado de digitalização |
221.200 | 0,16 | R$ 35.392,00 | R$ 106.176,00 |
R$ 95.116,00
Preço Global estimado
São Simão-GO, 20 de janeiro de 2017
E ORÇAMENTOS DAS EMPRESAS
DEPOIS
DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA A CONTRATAR
Assunto: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL PARA LOCAÇÃO DE 20 (VINTE) IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS DO TIPO (FOTOCOPIADORA/IMPRESSORA/FAX), INCLUINDO O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS (NOVOS E 1º USO), SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E DE TODO O MATERIAL BEM COMO DOS EQUIPAMENTOS, EXCETO PAPEL.
DESPACHO
QUANTO A JUSTIFICATIVA DO PREÇO a Comissão
Permanente de Licitação desta Prefeitura Municipal esclarece que, em cumprimento ao Art. 26, Inciso III, da Lei 8.666/93, declara os preços apresentados pela empresa Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - ME, compatíveis com os praticados no mercado, conforme pesquisa de preços realizada pelo Departamento de Compras.
A CPL, através do presente despacha o processo a Consultoria Jurídica do Município para análise da documentação apresentada bem como da minuta do contrato anexo aos autos.
Comissão permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de SÃO SIMÃO, aos 20 dias do mês de janeiro de 2017.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da CPL
PARECER JURÍDICO
SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL PARA LOCAÇÃO DE
20 (VINTE) IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS DO TIPO (FOTOCOPIADORA/IMPRESSORA/FAX), INCLUINDO O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS (NOVOS E 1º USO), SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E DE TODO O MATERIAL BEM COMO DOS EQUIPAMENTOS, EXCETO PAPEL.
XXXX XXXX X. XXXXX, sócio do Escritório Xxxx Xxxx X. Xxxxx Sociedade Individual de Advocacia, contratado para prestar consultoria jurídica ao Município de SÃO SIMÃO, Goiás, ao final assinado, atendendo solicitação da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, com o respeito e acatamento devido, expõe para ao final emitir o parecer nos termos que adiante se segue:
I - RELATÓRIO
A Secretaria de Administração solicitou ao Prefeito Municipal a contratação de empresa para, locação de 20 (vinte) impressoras multifuncionais do tipo (fotocopiadora/impressora/fax), incluindo o fornecimento dos equipamentos (novos e 1º uso), serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e de todo o material bem como dos equipamentos, exceto papel, em razão de necessidade, haja vista que o contrato locação de 20 (vinte) impressoras multifuncionais do tipo (fotocopiadora/impressora/fax), se encerrou em 31 de dezembro de 2016, e não foi formalizado Aditivo de prorrogação de vigência pela Administração que se encerrou em 31 de dezembro de 2016.
Considerando que os representantes da Comissão de Transição do candidato eleito solicitaram a prorrogação do contrato de locação de 20 (vinte) impressoras multifuncionais do tipo (fotocopiadora/impressora/fax).
No entanto, os representantes do Prefeito detentor do mandato até 31/12/2016, não responderam à solicitação e o Presidente da Câmara Municipal que assumiu a Administração em 07 de dezembro de 2016, não aditivou o contrato com a empresa fornecedora dos serviços de locação de impressora multifuncional do tipo (fotocopiadora/impressora/fax).
II - DO DIREITO
Estabelece o art. 37, inciso XXI, da Carta Magna, a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para fornecimento do objeto pretendido. No entanto, o próprio dispositivo constitucional reconhece a existência de exceções à regra ao efetuar a ressalva dos casos especificados na legislação, quais sejam a dispensa e a inexigibilidade de licitação.
Sendo assim, o legislador Constituinte admitiu a possibilidade de existirem casos em que a licitação poderá deixar de ser realizada, autorizando a Administração Pública a celebrar, de forma discricionária, contratações diretas sem a concretização de certame licitatório.
A dispensa de licitação é uma dessas modalidades de contratação direta. O art. 24, da Lei nº. 8.666/93 elenca os possíveis casos de dispensa, especificando em seu inciso IV que é dispensável a licitação quando: ‘nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;’.
A emergência é caracterizada pela inadequação do procedimento formal licitatório ao caso concreto. Mais especificamente: um caso é de emergência quando reclama solução imediata, de tal modo que a realização de licitação, com os prazos e formalidades que exige, pode causar prejuízo à Administração, ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços ou bens, ou, ainda, provocar a paralisação ou prejudicar a regularidade de suas atividades específicas. Assim, este dispositivo deve ser interpretado como os casos onde o decurso do tempo necessário ao procedimento licitatório normal impediria a adoção da medida indispensável para evitar danos irreparáveis. Essa atividade acautelatória é de interesse público. Portanto, é o interesse social, e não o da Administração, que é determinante para a não realização de licitação.
Esse é o entendimento do Tribunal de Contas da União, no útil:
“TCU: “RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO EM PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. QUESTÕES RELACIONADAS A LICITAÇÕES E CONTRATOS. DISPENSAS FUNDAMENTADAS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO APRESENTADO PELO ADMINISTRADOR. NÃO-PROVIMENTO DO RECURSO
APRESENTADO PELA EMPRESA. 1. A situação prevista no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93 não distingue a emergência real, resultante do imprevisível, daquela resultante da incúria ou inércia administrativa, sendo cabível, em ambas as hipóteses, a contratação direta, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento a situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. 2. A incúria ou inércia administrativa caracteriza-se em relação ao comportamento individual de determinado agente público, não sendo possível falar-se da existência de tais situações de forma genérica, sem individualização de culpas”. (Xxxxxxx 1876/2007-Plenário, Processo nº 008.403/1999-6, Rel. Xxxxxx Xxxxxx, 14.09.1997).
Portanto, para que a contratação direta fundamentada nos casos de emergência seja realizada de forma lícita, necessário se faz a presença dos seguintes requisitos: a urgência concreta e efetiva de atendimento; a plena demonstração da potencialidade do dano; a eficácia da contratação para elidir tal risco, bem como a imprevisibilidade do evento. Daí, estaremos diante de um caso emergencial, como se observa no entendimento do TCU a respeito do assunto:
[...] para a regularidade da contratação por emergência é necessário que o fato não decorra da falta de planejamento, deve existir urgência concreta e efetiva de atendimento, exista risco concreto e provável e a contratação seja o meio adequado de afastar o risco. [TCU. Processo n° 014.243/93-8. Decisão n° 374/1994 – Plenário]. (XXXXXXXXX, 2005:417).”
Tendo em vista a natureza essencial dos serviços a serem prestados pela Administração Pública, que necessita da locação de impressoras, o que se verifica nos presentes autos é a subsunção da previsão legal acima transcrita ao objeto da contratação pretendida, eis que está caracterizada urgência de atendimento de situação que pode comprometer a continuidade dos serviços. Em tais hipóteses, o Município pode contratar diretamente.
Deve-se, todavia, esclarecer que para ser possível a contratação direta por dispensa de licitação no presente caso, deve ser observado o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, in extenso:
“Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2º e 4 do art. 17 e nos incisos III a XXIV do art.24, as situações de inexigibilidade referidos no art. 25, necessariamente justificadas e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º , deverão ser comunicados dentro de três dias a autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, como condição para eficácia dos atos.
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
II – razão da escolha do fornecedor ou executante; III – justificativa do preço;
IV – documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.”
No que pertine às formalidades que devem constar no processo, vislumbramos ser necessária a comprovação de algumas delas, elencadas no art. 195, § 3º, da CF/88 e no art. 29 da Lei nº 8.666/93, e in verbis:
“Art. 195. [...] [...]
§ 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”.
“Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso, consistirá em:
I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
II - prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.”
DIANTE DO EXPOSTO, essa Consultoria Jurídica entende que a Administração Pública Municipal, em razão da necessidade e utilidade pública, visando atender uma situação de emergência caracterizada pelo vencimento do contrato em 31.12.2016 e por não ter sido formalizado Aditivo de prorrogação de vigência pela Administração que se encerrou em 31 de dezembro de 2016, situação que pode comprometer a continuidade dos serviços, , pode e deve, com fundamento no inciso IV, do art. 24, da Lei 8666/93, firmar um Contrato Emergencial, pelo prazo máximo de 90 dias ou até a conclusão do processo licitatório, atendidas as exigências do art. 26, da mesma Lei.
Este é o nosso entendimento, S. M. J.
Xxxx Xxxx X. Souza OAB/GO 8.236
DECISÃO
Assunto: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL PARA LOCAÇÃO DE 20 (VINTE) IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS DO TIPO (FOTOCOPIADORA/IMPRESSORA/FAX), INCLUINDO O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS (NOVOS E 1º USO), SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E DE TODO O MATERIAL BEM COMO DOS EQUIPAMENTOS, EXCETO PAPEL.
Acato, na íntegra, o Parecer da Consultoria Jurídica do Município, bem como a manifestação exarada pela Comissão Permanente de Licitação, que convergem no sentido de se efetivar a contratação de empresa especializada em locação de 20 (vinte) impressoras multifuncionais do tipo (fotocopiadora/impressora/fax), incluindo o fornecimento dos equipamentos (novos e 1º uso), serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e de todo o material bem como dos equipamentos, exceto papel, até a realização de procedimento licitatório.
Assim, determino a contratação da empresa Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - ME até a conclusão do procedimento licitatório, por meio de dispensa do processo licitatório, expedindo-se, com urgência, o Decreto de DISPENSA DE LICITAÇÃO, bem como, elaboração e assinatura do respectivo contrato de fornecimento, providenciando-se as devidas publicações.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Simão, aos 20 dias do mês de janeiro de 2017.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Decreto nº. 318-A/2017, de 20 de janeiro de 2017.
“Dispõe sobre DISPENSA DE LICITAÇÃO e dá outras providências. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa para locação de 20 (vinte) impressoras multifuncionais do tipo (fotocopiadora/impressora/fax), incluindo o fornecimento dos equipamentos (novos e 1º uso), serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e de todo o material bem como dos equipamentos, exceto papel, até a realização de procedimento licitatório, em virtude do vencimento do contrato em 31.12.2016, e pelo fato de não ter sido formalizado Aditivo de prorrogação de vigência pela Administração que se encerrou em 31 de dezembro de 2016.;
CONSIDERANDO a solicitação do Secretário Municipal de Administração, solicitando providências no sentido de efetivar a contratação de empresa para fornecer o objeto solicitado;
CONSIDERANDO, o caráter essencial desse fornecimento e que é pública e notória a urgência na contratação de empresa para locação de 20 (vinte) impressoras multifuncionais do tipo (fotocopiadora/impressora/fax), atendendo às necessidades das Secretarias de Administração, Educação, Planejamento, Controladoria Interna, Finanças, Fundo Municipal de Saúde – FMS e Fundo Municipal de Desenvolvimento Social – FMDS de São Simão-GO.
CONSIDERANDO que existe previsão legal que autoriza a contratação direta por dispensa de licitação, mais precisamente o artigo 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93, pelo prazo máximo de 180 dias ou até a conclusão do procedimento licitatório;
CONSIDERANDO que a continuidade administrativa é um dos objetivos a serem perseguidos pela Administração Pública, independentemente da mudança de sua gestão;
CONSIDERANDO finalmente, a necessidade de minimizar os efeitos do processo de transição das gestões municipais, de forma a que não prejudiquem os atendimentos básicos a população.
DECRETA
Art. 1º - É dispensável o processo licitatório para a contratação de empresa para locação de 20 (vinte) impressoras multifuncionais do tipo (fotocopiadora/impressora/fax), até a realização de procedimento licitatório, ou pelo prazo máximo de 90 dias, nos termos do inciso IV, do art. 24 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2º Fica a Procuradoria Geral do Município incumbida de dar ciência do presente aos órgãos de controle externo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás,
aos 20 dias do mês de janeiro de 2017.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
MINUTA DE CONTRATO DE ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE 20 MÁQUINAS MULTIFUNCIONAIS DO TIPO (FOTOCOPIADORA/IMPRESSORA/FAX)
Nº /2017.
I – PREÂMBULO
1.1 - O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça Cívica nº 01, centro, inscrita no CNPJ n° 02.056.778/0001-48, neste ato representado por seu titular legal o Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº. 000.000.000-00 e do RG/SSP/GO nº. 1.640.505 2ª Via, residente e domiciliado na xxx 00, Xx. 00, Xx. 00, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
1.2 - , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº /0001- , com sede à , São Simão-GO, neste ato representada pelo Sr. , brasileiro, , empresário, CI-RG nº
, CPF/MF nº , doravante denominada CONTRATADA.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 – O presente contrato decorre do Decreto Municipal de Dispensa de Licitação nº 318-A/2017, de 24 de janeiro de 2017, na forma do art. 24, inciso IV, da Lei Federal n. º 8.666/93;
III – DO LOCAL E DATA
3.1. Lavrado e assinado aos 24 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete, na sede da Prefeitura de SÃO SIMÃO – Goiás.
IV – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
4.1. Constitui objeto deste instrumento de contrato, a locação de 20 (vinte) impressoras multifuncional do tipo (fotocopiadora/impressora/fax), incluindo o fornecimento dos equipamentos (novos e 1º uso), serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e de todo o material bem como dos equipamentos, exceto papel, atendendo às necessidades das Secretarias de Administração, Educação, Planejamento, Controladoria Interna, Finanças, Fundo Municipal de Saúde – FMS e Fundo Municipal de Desenvolvimento Social – FMDS de São Simão-GO
V - CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
5.1. O valor total deste Contrato é de , dividido em , assim distribuídos:
DA ESTIMATIVA DE CÓPIAS/IMPRESSÕES/FAX
Quantidade de máquinas | Estimativa mensal de cópias, impressões e fax | Estimativa trimestral de cópias, impressões e fax |
20 | 221.200 | 663.600 |
QUANTIDADE DE MÁQUINAS POR SECRETARIA
UNIDADE/SETOR | Quantidade de máquinas |
Secretaria Municipal da Educação | 09 |
Secretaria do Planejamento | 01 |
Controladoria Interna | 01 |
Secretaria de Finanças | 02 |
Secretaria de Administração | 02 |
Fundo Municipal de Saúde – FMS | 04 |
Fundo Municipal de Assistência Social | 01 |
20 |
UNIDADE/SETOR | Quantidade de máquinas | Estimativa mensal de cópias, impressões e fax | Estimativa trimestral de cópias, impressões e fax |
Secretaria Municipal da Educação | 01 | 8.000 | 24.000 |
Escola Mul. Ambrozina C. Muniz | 01 | 8.000 | 24.000 |
Escola Mul. Cora Coralina | 01 | 25.000 | 75.000 |
Col. Mul. Leopoldo Moreira | 01 | 18.000 | 54.000 |
Escola Mul. Xxxxxxx X. xx Xxxxxxxx | 01 | 13.000 | 39.000 |
Esc. Mul. Xxxx X. Nogueira | 01 | 13.000 | 39.000 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 01 | 8.000 | 24.000 |
Cemei Tia Palmira | 01 | 8.000 | 24.000 |
Centro Cultural | 01 | 8.000 | 24.000 |
TOTAL DE MÁQUINAS | 09 | 109.000 | 327.000 |
DA ESTIMATIVA DE CÓPIAS/IMPRESSÕES/FAX POR SECRETARIA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE/SETOR | Quantidade de máquinas | Estimativa mensal de cópias, impressões e fax | Estimativa trimestral de cópias, impressões e fax |
Fundo Municipal de Saúde | 04 | 40.800 | 122.400 |
04 | 40.800 | 122.400 |
SECRETARIA DE FINANÇAS
UNIDADE/SETOR | Quantidade de máquinas | Estimativa mensal de cópias, impressões e fax | Estimativa trimestral de cópias, impressões e fax |
Secretaria de Finanças | 01 | 10.200 | 30.600 |
Contabilidade | 01 | 10.200 | 30.600 |
02 | 20.400 | 61.200 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE/SETOR | Quantidade de máquinas | Estimativa mensal de cópias, impressões e fax | Estimativa trimestral de cópias, impressões e fax |
Recursos Humano | 01 | 10.200 | 30.600 |
Gestão de Contratos | 01 | 10.200 | 30.600 |
02 | 20.400 | 61.200 |
FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
UNIDADE/SETOR | Quantidade de máquinas | Estimativa mensal de cópias, impressões e fax | Estimativa trimestral de cópias, impressões e fax |
FMAS | 01 | 10.200 | 30.600 |
01 | 10.200 | 30.600 |
CONTROLADORIA INTERNA
UNIDADE/SETOR | Quantidade de máquinas | Estimativa mensal de cópias, impressões e fax | Estimativa trimestral de cópias, impressões e fax |
Controle Interno | 01 | 10.200 | 30.600 |
01 | 10.200 | 30.600 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
UNIDADE/SETOR | Quantidade de máquinas | Estimativa mensal de cópias, impressões e fax | Estimativa trimestral de cópias, impressões e fax |
Departamento de compras | 01 | 10.200 | 30.600 |
01 | 10.200 | 30.600 |
EMPRESA: XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX | |||
Quantidade estimada mensal de cópias | Preço unitário da cópia/impressão/fax | Preço mensal estimado de cópia/impressão/fax | Preço trimestral estimado de cópia/impressão/fax |
221.200 | R$ | R$ |
R$
Preço Global estimado
Pelas 20 (vinte) impressoras multifuncional do tipo (fotocopiadora/impressora/fax), incluindo o fornecimento dos equipamentos (novos e 1º uso), serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e de todo o material bem como dos equipamentos, exceto papel será pago:
5.1.1. No valor contratado estão inclusas todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, leis sociais, ferramentas, seguro, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para prestação completa dos serviços discriminados na cláusula anterior.
5.2 – Os preços serão fixos e irreajustáveis até a data do término da prestação dos serviços.
5.3 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor responsável e da competente liquidação da despesa.
5.4 - Se os serviços não forem realizados conforme especificações, o pagamento ficará suspenso sua conclusão.
5.5 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
5.6 – O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças, mediante os documentos.
VI – CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO
6.1 – Os serviços constantes do objeto deste instrumento de contrato serão
prestados no período de a ou até a realização do
procedimento licitatório, de acordo com as necessidades da municipalidade.
VII – CLAUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
7.1 – O objeto deste Instrumento terá seus custos cobertos com os recursos provenientes das dotações orçamentárias:
Controle interno
Ficha: 12 Dotação: 0101 04 124 0428 2.000 33.90.39 0000
Administração
Ficha: 55 Dotação: 0102 04 122 0428 2.005 33.90.39 0000
Planejamento
Ficha: 93 Dotação: 0103 04 121 0428 2.007 33.90.39 0000
Finanças
Ficha: 120 Dotação: 0104 04 123 0428 2.010 33.90.39 0000
Educação
Ficha: 147 Dotação: 0105 123 61 1228 2.012 33.90.39 0000
FMS
Ficha: 15 Dotação: 1001 10 122 1028 2.047 33.90.39 0000
FMAS
Ficha: 45 Dotação: 0501 08 244 0828 2.042 33.90.39 0000
VIII – CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS
8.1 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8.1.1 – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.
8.1.2 - Responsabilizar-se pelo fornecimento de todas as informações que se fizerem necessários para a completa execução dos serviços;
8.1.3 - Informar previamente a CONTRATADA os locais onde serão executados os serviços;
8.1.4 - Notificar por escrito a CONTRATADA sobre quaisquer defeitos e irregularidades detectadas na execução dos serviços;
8.1.5 - Acompanhar, fiscalizar, zelar pela boa qualidade do serviço, receber, conferir e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários através de representante(s) designado(s) pelo gestor do setor.
8.1.6 - Registrar em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando cópia à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
8.1.7 - Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer anormalidade apresentada no funcionamento das máquinas, interrompendo seu uso se assim for recomendado.
8.1,8 - Destinar áreas específicas para as instalações das máquinas, dotadas de pontos elétricos e de rede de computadores, em quantidade compatível.
8.1.9 - Recusar a instalação de máquinas que não se encontrem nas condições especificadas, ainda que estejam em condições de funcionamento.
8.2 - Atestar a execução dos serviços, rejeitando o que não estiver de acordo, por meio de notificação à CONTRATADA.
8.2.1 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme previsto neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais.
8.2.2 - Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da CONTRATADA que ensejaram sua contratação.
8.3 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.3.1 – Fornecer o objeto na forma proposta e aqui contratada.
8.3.2 - Executar os serviços nas condições estabelecidas pelas Secretarias de Administração, Educação, Planejamento, Controladoria Interna, Finanças, Fundo Municipal de Saúde – FMS e Fundo Municipal de Desenvolvimento Social – FMDS de São Simão-GO., responsabilizando-se integralmente pelos mesmos, garantindo- os contra eventuais falhas de quaisquer natureza;
8.3.3 - O CONTRATADO é responsável por qualquer infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para a manutenção, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados;
8.3.4 – Qualquer defeito ou dano causado ao objeto locado será de responsabilidade do CONTRATADO;
8.3.5 - Toda e qualquer despesa provenientes de manutenção de rotina, reposição de peças e tonner, será de inteira responsabilidade do CONTRATADO;
8.3.6 – As impressoras utilizadas pelo CONTRATADO deverão estar em perfeitas condições de uso (1º uso), visto que estará sujeito à fiscalização que poderá ser efetuada pela CONTRATANTE em qualquer tempo para que estejam em perfeitas condições mecânica, elétrica, demais itens de funcionamento e segurança.
8.4 - Quanto ao pessoal:
8.4.1 Correrão à conta da CONTRATADA todos os custos diretos e indiretos, encargos salariais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais incidentes sobre os serviços, bem como transportes e outros, taxas de administração, lucros e demais custos, necessários a completa execução dos serviços;
8.4.2 - Fica estipulada a multa de 2% (dois por cento), sobre o valor do contrato, para a parte que descumprir quaisquer das cláusulas do mesmo.
IX – CLAUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
9.1 – O MUNICÍPIO poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de:
9.1.1 – A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais;
9.1.2 – Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;
9.1.3 – Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
9.1.4 – Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e homologadas pelo Prefeito;
9.2 – A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de:
9.2.1 – Atraso no pagamento das faturas;
X – CLAUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acordo, na forma da Lei;
10.1.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo.
XI – CLAUSULA OITAVA– DA FISCALIZAÇÃO
11.1 – A fiscalização do fornecimento ficará a cargo da Secretaria de Administração.
XII – CLAUSULA NONA – DA INADIMPLÊNCIA
12.1 – Aplica-se no caso de inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993.
XIII – CLAUSULA DÉCIMA – DO FORO
13.1 – Fica eleito o foro da Comarca de São Simão, Goiás, para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
13.2 – As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo se identificam e assinam.
SÃO SIMÃO, 20 de janeiro de 2017.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
- Prefeito Municipal -
- Contratante -
- Contratada -
T E S T E M U N H A S
NOME: NOME:
CPF: CPF:
DESIGNAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO
OBJETO CONTRATUAL: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE 20 (VINTE) IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS DO TIPO (FOTOCOPIADORA/IMPRESSORA/FAX) INCLUINDO O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS (NOVOS E 1º USO), SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E DE TODO O MATERIAL DE CONSUMO NECESSÁRIO AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, EXCETO PAPEL.
Nos termos do artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº. 010/2015, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás determino que o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Gestor de Contratos do Município de São Simão – GO seja o gestor do Contrato de Locação nº /2017.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, Estado de
Goiás, aos 20 dias do mês de janeiro de 2017.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX