Controle Interno Cláusulas Exemplificativas

Controle Interno. Demonstrar análises em tempo real por meio dashboard (painel eletrônico) de valores e percentuais, conforme o caso - na forma definida pelo art. 2º, § 2º, Inciso II do Decreto Federal 7185, de 27/05/2010, que regulamentou o art. 48, parágrafo único da LC 101/2000, com as alterações introduzidas pela LC 131/2009 – dos limites voltados para a responsabilidade na gestão das finanças públicas; Permitir a automação da extração de dados na forma de pontos de controle quando todas as informações estiverem disponíveis e acessíveis de forma estruturada; Permitir a inserção manual de análise documental de pontos de controle quando as informações não estiverem disponíveis e acessíveis de forma estruturada; Através da visualização dos macros controles, materializar o acompanhamento de resultados legais e administrativos da gestão a partir de informações contábeis, financeiras e administrativas; Possibilitar a edição dos modelos de documentos cadastrados e permitir salvar os mesmos no caminho especificado pelo usuário; Permitir a parametrização das tabelas e das informações e com isso o cadastro de documentos parametrizados de forma a padronizar a execução das checagens, possibilitando posteriormente a geração de informações uniformizadas de forma automática ou manual; Possibilidade de criação de outros modelos de documentos, utilizando itens de diversos documentos já cadastrados, a fim de criar um modelo de documento de forma simplificada ou completa, sem a necessidade de cadastrá-los novamente; Permitir ao Controle Interno o acompanhamento das aplicações dos dispositivos constitucionais, bem como da legislação complementar no que tange aos Gastos com Educação, Saúde, Gastos com Pessoal e FUNDEB; Possuir verificação de inconsistências apresentadas nos principais fluxos de controle, objetivando encontrar os prováveis erros e direcionar uma melhor tomada de decisão; Permitir a emissão automática do relatório mensal e anual pelo responsável do controle interno, que deverá conter os resultados obtidos mediante o acompanhamento e a avaliação dos controles existentes; Permitir ao controlador acesso a todas informações da competência do Controle Interno nas diversas áreas da administração, gerenciando tais informações, planejando e coordenando os trabalhos do Controle Interno no cumprimento de sua missão.
Controle Interno. 8.5.1. Permitir o cadastro da estrutura administrativa; 8.5.2. Possuir integração automática com sistema Contábil, Compras e Recursos Humanos; 8.5.3. Permitir a emissão de relatório gerencial mensal e anual, com índices constitucionais, legais e gerencias consolidado ou por entidade gestora (educação, Fundeb, saúde, pessoal, execução orçamentária, etc.); 8.5.4. Possuir relatório de gestão com gráficos dos principais índices constitucionais, receitas, despesas; 8.5.5. Permitir a disponibilização do acompanhamento da rotina de verificações via web, pelo 8.5.6. Controlador e os responsáveis pelas informações prestadas; 8.5.7. Permitir a emissão do relatório Controle Interno Mensal e Bimestral; 8.5.8. Permitir a geração do relatório de (PCA); 8.5.9. Permitir a emissão do relatório Circunstanciado. O parecer de Xxxxxxx; 8.5.10. Permitir o cadastro de verificações (check list); 8.5.11. Permitir a execução de auditorias com base em Check List; 8.5.12. Permitir geração de notificações, comunicados, ofícios, pareceres, solicitações, Instruções Normativas; 8.5.13. Permitir encaminhar alertas para central de ações e e-mail (correio eletrônico) para o responsável da área setorial quando encerrar as respostas de todos quesitos de exame da área, para que possa proceder averiguação dos itens e digitar o parecer setorial; 8.5.14. Possuir avaliação dos controladores, com recurso para visualizar o histórico das ocorrências anteriores dos quesitos de exame; 8.5.15. Possuir painel para exibir as informações da avaliação do controle interno segregado por área setorial, fornecendo dados estatísticos como: total de verificações no exercício, no mês, total regulares, irregulares, ressalva e etc. 8.5.16. Permitir a importação de documentos digitalizados, relatórios, planilhas entre outros; 8.5.17. Permitir cadastro de Agenda de Obrigações; Possuir rotina de lançamentos para acompanhamento da agenda de obrigações; 8.5.18. Permitir geração de pareceres diversos, como atos de pessoal, compras, transferências de recursos, dentre outros; 8.5.19. Possuir anexos possibilitando a emissão mensal para acompanhamento da administração: Resumo Geral da Despesa; Acompanhamento físico e financeiro dos projetos/atividades previstas na LDO; Acompanhamento das Metas de Arrecadação; 8.5.20. Acompanhamento do Cronograma de Desembolso; Demonstrativo Despesas por Funções, Subfunções; Demonstrativo da Despesa por Órgãos; Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada; Comparativo da Despesa Autorizada c...
Controle Interno. Dec. 370/2022
Controle Interno. Permitir atribuições de acesso a usuários através de senhas, permitindo a caracterização dos usuários.
Controle Interno. Página 5 ::
Controle Interno. Ivorá, 03 de abril de 2017.
Controle Interno. 2.2 Auditoria de conformidade e auditoria operacional.
Controle Interno. 4.6.3.1.1. Permitir o cadastro das normas (rotinas, procedimentos e fluxos) adotadas na administração, contendo as exigências pa- ra fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial exigida no Art. 70 da CF/88 e demais normas que se aplicam a realidade da administração; 4.6.3.1.2. Possuir controle de usuários, para proporcionar uma hie- rarquia de direitos com usuários subordinados e usuários res- ponsáveis, permitindo assim a descentralização do Controle In- terno nas diversas áreas da administração mediante "Agentes de Controle Interno", para verificação de conformidade de todos os processos em andamento na administração conforme nor- mas pré-estabelecidas no Manual de Controle Interno; 4.6.3.1.3. Permitir a verificação e controle sistematizado dos atos de execução orçamentária de forma prévia, concomitante e subsequente, conforme determina o Art. 77 da CF/88; 4.6.3.1.4. Gerar relatórios analíticos e sintéticos para elaboração do Relatório Mensal de Controle Interno exigido pelo TCE/MG por meio da IN 04/2017 e posteriores alterações; 4.6.3.1.5. Permitir integração com os demais sistemas para acesso a consultas e emissão de relatórios da competência do Controle Interno, possibilitando ao Controlador acesso a todas as infor- mações da competência do Controle Interno nas diversas áreas da administração, inclusive a realização de auditoria nos traba- lhos realizados pelos servidores e agentes públicos, gerencian- do tais informações, planejando e coordenando os trabalhos no cumprimento de sua missão, de forma a contribuir para in- dependência das atividades, objetivando a otimização do seu trabalho; 4.6.3.1.6. Permitir ao Controle Interno o acompanhamento dos gas- tos com Pessoal, saúde e educação por meio de relatórios inte- grados com os demais sistemas; 4.6.3.1.7. Permitir a descentralização do Controle Interno nas diversas áreas da administração mediante “Agentes de Controle Interno”, para verificação de conformidade de todos os processos em andamento na administração conforme normas preestabelecidas no Manual de Controle Interno. 4.6.3.1.8. Possuir local de cadastro do Manual de Controle Interno aplicado a todas as áreas da Prefeitura e Câmara de Barra Longa, o qual poderá nortear a atuação do controle interno e sofrer alterações para atender a realidade da administração. 4.6.3.1.9. Permitir alteração e exclusão das rotinas e procedimentos que não se enquadrarem à realidade da Prefeitura e da Câmara de Barra Longa ou que a admi...
Controle Interno. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ ( RAZÃO SOCIAL DE EMPRESA) Declara que:
Controle Interno. Item FUNCIONALIDADES DO MÓDULO CONTROLE INTERNO Atende Não Atende Atende Parc. 1. Permitir registrar listas de checagem de ocorrências e possíveis irregularidades nas áreas de atuação do Controle Interno e registrar o parecer da Controladoria em cada irregularidade e especificar as providências que devem ser tomadas para solução da mesma; 2. Permitir anexar vários documentos para cada providência encaminhada; 3. Permitir inserir irregularidades de forma manual, possibilitando registrar aquelas irregularidades que o sistema não tem condições de apontar automaticamente. Exemplo: “Publicar os Balancetes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) bimestralmente.” 4. Possibilitar o registro de auditorias realizadas pelos servidores do Controle Interno, permitindo a geração de relatório de auditoria, evidenciando as irregularidades encontradas, bem como o parecer prévio e as providências recomendadas. 5. Armazenar todas as auditorias internas para futuras consultas e alterações. 6. Permitir especificar o responsável por cada providência e o prazo para sua execução; 7. Permitir enviar automaticamente e-mail com a providência a ser tomada ao responsável pela providência; 8. Permitir vincular o órgão ou setor auditado em cada auditoria; 9. Cadastramento do chek-list que servirá de base para cada auditoria; 10. Permitir ao responsável pelo Controle Interno a criação de questionários de acompanhamento dos procedimentos, dirigidos a setores e servidores específicos, indicando a data limite para preenchimento dos mesmos; 11. Permitir aos setores notificados anexar relatórios contendo as respostas aos apontamentos realizados pelo Controle Interno. 12. Possuir integração com todos os módulos do sistema de Gestão Pública, permitindo o acesso às consultas e emissão de relatórios de competência do Controle Interno, inclusive a realização de auditoria nos trabalhos realizados pelos servidores e agentes públicos, para gerenciamento das informações, planejamento e coordenação visando o cumprimento de suas atribuições; 13. Fornecer relatórios gerenciais de forma a facilitar as análises do Controle Interno como, por exemplo, relatório que compara os valores previstos e os valores liquidados por programa de governo, fornecendo o percentual de execução de cada programa em determinado período, LDO, LOA, PPA. 14. Permitir a elaboração do Plano de Auditoria para o exercício subsequente conforme § único do art. 313 do Regimento Interno do TCEMG.