Contract
1. Definição do Objeto
1.1 Serviço de acesso aos dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) por meio do uso de API´s
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Início Vigência |
01 | Consulta mediante API à capacidade 1 (Nascimento) | Un./mês | 1290 | |
02 | Consulta mediante API à capacidade 2 (Relações Civis/Estado Civil) | Un./mês | 1290 | |
03 | Consulta mediante API à capacidade 3 (Óbitos) | Un./mês | 1290 | |
Classificação do Objeto: Consta no Plano de Contratações | ||||
Código do SIGEO: Consta no Plano de Contratações | ||||
Código CATSER: |
Obs.: Apesar da quantidade de consultas ter sido estipulada em 1290 mês para cada uma das capacidades (Nascimento, Relações Civis/Estado Civil e Óbitos), esses números podem variar de um mês para outro, pois esses valores são uma referência à quantidade de aposentados e pensionistas durante o período do estudo técnico. Dessa forma, para fins de planejamento orçamentário, entendemos que uma margem segura é de 5.000 (cinco mil) consultas mês. Esse número poderia ser ajustado a cada revisão orçamentária, caso necessário. O valor mensal da fatura ficaria em torno de R$ 805,26 (oitocentos e cinco reais e vinte e seis centavos), caso a faixa número 02 fosse atingida e o valor de cada consulta seria R$ 0,16 (dezesseis centavos), conforme pode ser visto na tabela demonstrativa do modelo de negócios da Dataprev (Figura nº 1) apresentada no item 2.8 deste documento.
1.2 Especificação técnica do objeto
O objeto desta contratação é o acesso ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) por meio do uso de API´s. O serviço utiliza a base de dados do Instituto Nacional de Seguro Social -- INSS.
Uma API corresponde a um conjunto de rotinas e padrões de programação para acesso a um aplicativo de software ou plataforma baseado na Web. A sigla API se refere ao termo em inglês "Application Programming Interface", que significa, em tradução para o português, "Interface de Programação de Aplicativos".
2. Fundamentação da Contratação
2.1 Motivação da Contratação
O SIRC é uma base de governo que tem por finalidade captar, processar, arquivar e disponibilizar dados relativos a registros de nascimento, casamento, óbito e natimorto, produzidos pelos cartórios de registro civil das pessoas naturais.
O compartilhamento desses dados é de grande interesse para o TST, uma vez que agilizaria o acesso a informações de óbitos de servidores aposentados e pensionistas a fim de evitar o pagamento indevido de benefícios ou até mesmo fraudes, bem como otimizar os processos de trabalho das unidades vinculadas à Secretaria de Gestão de Pessoas que utilizam essas informações.
Destaca-se, também, que este compartilhamento, no presente, tornou-se essencial e urgente em virtude da pandemia da COVID-19, causada pelo novo Coronavírus, visto que não foi realizado o recadastramento anual presencial de servidores aposentados e pensionistas no ano de 2020 e que o do ano de 2021 se encontra prorrogado até o mês de outubro.
Para reduzir as chances de fraudes e de concessão equivocada de benefícios, a necessidade do TST é predominantemente sobre os registros de óbitos. Porém, eventualmente podem ser necessárias consultas também a registros de casamentos e de nascimentos, embora em menor quantidade quando comparado ao de óbitos.
2.2 Objetivos a serem alcançados
- A contratação deste serviço visa à tempestiva regularidade cadastral da base de dados dos TST, a fim de evitar o pagamento indevido de benefícios a servidores, aposentados e pensionistas do TST, bem como evitar fraudes na concessão desses benefícios. Espera-se que esta tempestiva regularidade cadastral seja auferida por meio das informações de óbitos disponibilizadas pelo SIRC de forma ágil, sem depender de comunicação externa;
- Ainda, objetiva promover a melhoria da qualidade e da fidedignidade dos dados custodiados pelo TST, bem como aperfeiçoar os processos de trabalho das áreas responsáveis que os utilizam. O SIRC também disponibiliza os dados dos registros civis de casamento, nascimento e natimorto;
- Além dos objetivos informados anteriormente, espera-se permitir a tomada de decisão imediata pela Administração do TST diante das informações obtidas pelo referido sistema.
2.3 Benefícios diretos e indiretos resultantes da contratação Benefícios diretos desta contratação:
- Otimização de processos de trabalho
De acordo com levantamentos da Coordenadoria de Informações Funcionais (CIF), em 30/6/2021 o TST possuía 1.051 aposentados e 239 pensionistas. Neste cenário, a verificação quanto à situação atualizada destas 1.290 pessoas todos os meses demanda muitos esforços manuais das áreas envolvidas. Com a contratação da Dataprev, acompanhada do desenvolvimento de uma solução por parte da SETIN para extrair os dados do SIRC, o TST teria acesso às informações de interesse desta Corte de forma mais ágil, pois poderia automatizar a verificação das informações. Outro benefício
seria a redução da probabilidade de pagamentos indevidos e de fraude na concessão de benefícios.
- Melhor controle no cadastro de servidores inativos e de pensionistas
A partir do acesso aos dados do SIRC, é possível tomar conhecimento de um falecimento, por exemplo, sem a necessidade de se aguardar comunicação externa, feita geralmente por um familiar (no entanto, destaca-se também que há ocorrências de óbitos que nem chegam a ser comunicadas). Com isso, o TST poderia, numa periodicidade definida e célere, atualizar o cadastro de inativos e de pensionistas.
Benefícios indiretos desta contratação:
A partir de um acesso mais tempestivo aos dados do SIRC, como benefício indireto as áreas envolvidas que precisam realizar este tipo de verificação poderiam ganhar tempo para dedicar a outras tarefas.
2.4 Alinhamento entre a contratação e os planos estratégicos do TST e planos estratégicos de Tecnologia da Informação
Trata-se de demanda da SEGPES, cuja ação orçamentária será incluída no Plano de Contratações de TIC e no PLACON, na próxima revisão orçamentária.
2.5 Referência aos Estudos Preliminares de STIC realizados
Em consonância com a resolução número 182 do Conselho Nacional de Justiça, de 17 de outubro de 2013, foram elaborados Estudos Técnicos Preliminares que se encontram acostados aos autos do processo administrativo 6000852/2021-00 (501.662/2020 Sistema PAE).
2.6 Relação entre a demanda prevista e a quantidade de cada item
Conforme modelo de negócios enviado pela Dataprev, o serviço de API do SIRC possui três capacidades distintas, que são:
- Nascimento (capacidade 1)
- Relações civis / Estado civil (capacidade 2)
- Óbitos (capacidade 3)
Os dados do SIRC podem ser acessados de forma individual (apenas uma capacidade) ou coletiva (2 ou 3 capacidades), a depender de autorização do INSS. De acordo com o processo administrativo 6000852/2021-00 ( 501661/2020 sistema PAE), o TST recebeu do INSS autorização para contratar a Dataprev de forma coletiva (todas as 3 capacidades) - seq. 13. A cobrança ocorre baseada no número total de requisições às capacidades, independente de quais sejam.
Como se pode ver, há 03 itens contratuais, sendo um para cada capacidade. Em relação à unidade, a mesma corresponde a cada requisição (consulta) feita pelo órgão ao SIRC para uma dada capacidade dentro de um mês.
Considerando que em 30/6/2021 havia nesta Corte 1.051 aposentados, dentre servidores e magistrados, e 239 pensionistas, estima-se que sejam realizadas em torno de 1.290 consultas ao mês no referido sistema para óbitos (capacidade 3). No entanto,
esse quantitativo é variável, uma vez que podem ocorrer novas concessões de aposentadorias ou óbitos. Além disso, eventualmente podem ser necessárias consultas também às capacidades 1 e 2. Neste caso, no pior cenário, o número total de consultas no mês pode chegar a ser igual ao número de aposentados e pensionistas multiplicado pelo número de capacidades.
2.7 Soluções similares disponíveis em outros órgãos e no Portal do Software Público Brasileiro
Durante a confecção deste documento as equipes interessadas tomaram conhecimento de outras soluções que poderiam atender às necessidades. Dentre as soluções que foram prospectadas estão as citadas na resolução número 4 de 28 de maio de 2019 e que dispõe sobre o compartilhamento de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - Sirc, no artigo 9º, Incisos I, II, III e IV. Em reunião realizada no dia 12 de agosto de 2021 com a presença de interessados do TST e da Dataprev tomamos conhecimento que das quatro soluções citadas na resolução, a solução de API (inciso I) é a única disponível. A Dataprev nos informou nesta reunião que as soluções de download (Inciso III) e de batimento de dados (Inciso IV) não estão disponíveis para contratação. Ainda, mesmo que a modalidade download estivesse disponível, a tempestividade da atualização das informações poderia ser inadequada, pois as informações podem chegar ao TST com mais de 30 dias de defasagem em relação a informação atualizada e disponível na modalidade API. A Solução de batimento de dados (Inciso IV), conforme os colegas da Dataprev informaram, ainda não está disponível para contratação, pois ainda estão construindo o modelo de negócio para essa modalidade. Para o TST, esta modalidade teria uma aplicação muito semelhante à de API, mas teria um tipo de implementação diferente pelas equipes de desenvolvimento de sistemas.
Uma outra solução que a equipe tomou conhecimento diz respeito a um robô desenvolvido pelo Tribunal Regional da 4ª região. A solução basicamente acessa a consulta do Sistema Central de Informações Registro Civil - SIRC utilizando uma relação de aposentados e pensionistas pré-confeccionada pelas equipes com o objetivo de verificar se houveram atualizações desde a última consulta. A solução, aparentemente, pode ser bastante eficaz para algumas regiões, mas durante algumas entrevistas em que as equipes realizaram, fomos informados que os cartórios, teoricamente responsáveis por atualizar as informações no sistema SIRC, não fazem com a frequência e prazos necessários.
Por outro lado, os cartórios, por força da lei 8.212/91 devem atualizar o Sirc em até 24h, como pode ser visto a seguir no trecho da resposta da Dataprev 6000852/2021-00 (PAE 501.661/2020 à seq. nº 45) em relação a um pedido de esclarecimentos sobre as características do Sirc.
1. Sobre os prazos de envio das informações dos cartórios ao Sirc, estão estabelecidos na no artigo 68 da Lei 8.212/91: " O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS, em até 1 (um) dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) ou por outro meio que venha a substituí-lo, a
relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia."
2. Além disso, do ponto de vista legal e normativo, regulamentam o Sirc a Lei 11.977/2009 e o Decreto 9929/2020, além dos provimentos da Corregedoria do CNJ e portarias do INSS, que, em especial, tratam da aplicação de multas aos cartórios que deixam de enviar informações ao Sirc dentro dos prazos legais.
3. O Sirc é uma base de dados nacional que recebe informações de todos os cartórios de registro civis do país. Adicionalmente, vale destacar que adota procedimentos para garantir a qualidade e a completude das informações, a fim de facilitar a atividade fiscalizatória de competência do Poder Judiciário e do INSS.
Desta forma, do ponto de vista da qualidade da informação, bem como da temporalidade necessária para atingir o objetivo da contratação, percebe-se que o INSS possui alguns processos e mecanismos importantes de curadoria e auditoria das informações enviadas pelos cartórios. Essas informações colocam o Sirc como a solução mais adequada dentre as encontradas.
Atualmente a Dataprev é a empresa de tecnologia autorizada pelo INSS para desenvolvimento e manutenção do SIRC e o compartilhamento dos dados nele contidos com órgãos públicos está previsto na Resolução nº 4 do CGSIRC, de 28 de maio de 2019. Portanto, não há outra solução disponível que tenha por finalidade captar, processar e tornar disponíveis as informações relativas a registros de nascimentos, casamentos, óbitos e natimortos, coletadas pelos cartórios de registro civil das pessoas naturais de todo o Brasil. Em consequência disso, não foi encontrada nenhuma solução similar no Portal do Software Público Brasileiro.
2.8 Análise do mercado de Tecnologia da Informação e Comunicação
Conforme exposto em 2.7, o SIRC é desenvolvido e mantido pela Dataprev. Ao verificar contratações realizadas por outros órgãos da Administração Pública, identificamos contrato celebrado entre Dataprev e Mato Grosso Previdência (MTPREV). Trata-se do contrato de número 10/2021. Neste, existem 3 itens contratuais:
- Consulta mediante API à Certidão de Nascimento, com cerca de 10.200 consultas mensais estimadas;
- Consulta mediante API à Certidão de Casamento, com cerca de 10.200 consultas mensais estimadas;
- Consulta mediante API à Certidão de Óbito, com cerca de 185 mil consultas mensais estimadas.
O contrato do MTPREV com a Dataprev está em conformidade com o Modelo de Negócios enviado por esta empresa pública ao TST (Processo Administrativo 6000852/2021-00 / PAE 501661/2020 - seq. 22). Em suma, cada item contratual do referido contrato corresponde a uma capacidade do serviço (nascimento, relações civis/estado civil e óbitos).
Sobre o contrato em questão, o valor unitário estimado é de R$ 0,11 por requisição. Considerando que o número total de consultas mensais é de pouco mais de 200 mil, o valor unitário de R$ 0,11 está condizente com o modelo de negócios encaminhado ao TST. Neste, são expostos os valores unitários de acordo com o número de consultas conforme Figura 1.
Figura 1. Valor unitário X Quantidade de Consultas - Modelo de Negócios Dataprev
Conforme exposto na Figura 1, acima de 50.001 consultas, tem-se a Faixa 6, com valor unitário de R$ 0,11. Portanto, a contratação do MTPREV ocorreu nos mesmos moldes daquela pretendida pelo TST.
2.9 Natureza do objeto a ser contratado
Acesso aos dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) por meio do uso de API´s
Trata-se de serviço comum.
2.10 Justificativas para o parcelamento ou não da solução
Dataprev é a empresa de tecnologia autorizada pelo INSS para desenvolvimento e manutenção do SIRC e o compartilhamento dos dados nele contidos com órgãos públicos está previsto na Resolução nº 4 do CGSIRC, de 28 de maio de 2019.
Assim sendo, a possibilidade de parcelamento não existe para o serviço provido.
2.11 Forma de adjudicação do objeto
A forma de adjudicação será global, uma vez que todos os itens devem ser providos pela Dataprev. Considerando a exclusividade da Dataprev para desenvolvimento e manutenção do SIRC e o compartilhamento dos dados nele contidos com órgãos públicos, não há concorrência.
2.12 Modalidade e tipo de licitação
Dispensa de licitação nos termos do art. 24, XVI da Lei Federal número 8.666, de 1993, por se tratar da “prestação de serviços de informática a pessoa jurídica do direito
público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para este fim específico”.
2.13 Impacto ambiental decorrente da contratação
Não há impacto ambiental.
2.14 Qualificação Técnica
Não se aplica, por se tratar de empresa pública autorizada pelo INSS para desenvolvimento e manutenção do SIRC e o compartilhamento dos dados nele contidos com órgãos públicos, conforme Resolução nº 4 do CGSIRC, de 28 de maio de 2019.
Além disso, deve-se considerar que a contratação dispensa licitação.
3. Modelo de execução e gestão do contrato
3.1 Deveres e responsabilidades do Contratante
3.1.1 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos da Contratada às dependências do Contratante relacionadas à execução do contrato.
3.1.2 Promover os pagamentos em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela Contratada, após o ateste da Nota Fiscal.
3.1.3 Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
3.1.4 Após a assinatura do contrato, o Contratante designará, formalmente, servidor ou comissão de servidores para exercerem o acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
3.2 Deveres e responsabilidades da Contratada
3.2.1 Executar os serviços descritos neste instrumento nos prazos máximos determinados.
3.2.2 Cumprir todos os requisitos descritos no contrato, responsabilizando-se pelas despesas de deslocamento de técnicos, diárias, hospedagem e demais gastos relacionados com a equipe técnica, sem qualquer custo adicional para o Contratante.
3.2.3 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços.
3.2.4 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o Contratante.
3.2.5 Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao
Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
3.2.6 Respeitar o sistema de segurança do Contratante e fornecer todas as informações solicitadas por ele, relativas ao cumprimento do contrato.
3.2.7 Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
3.2.8 Guardar inteiro sigilo dos serviços contratados e dos dados processados, bem como de toda e qualquer documentação gerada, reconhecendo serem esses de propriedade e uso exclusivo do Contratante, sendo vedada, à Contratada, sua cessão, locação ou venda a terceiros.
3.2.9 Utilizar padrões definidos em conjunto com o Tribunal (nomenclaturas, metodologias, etc.).
3.3 Proteção de dados (LGPD):
3.3.1 A contratada deverá observar as disposições da Lei 13.709, de 14.08.2018, Lei Geral de Proteção de Dados, quanto ao tratamento dos dados pessoais que lhe forem confiados, em especial quanto à finalidade e boa-fé na utilização de informações pessoais para consecução dos fins a que se propõe o presente contrato.
3.3.2 O TST figura na qualidade de Controlador dos dados quando fornecidos à contratada para tratamento, sendo esta enquadrada como Operador dos dados. O contratado será Controlador dos dados com relação a seus próprios dados e suas atividades de tratamento.
3.3.3 A contratada está obrigada a guardar o mais completo sigilo por si, por seus empregados ou prepostos, nos termos da Lei Complementar no 105, de 10 de janeiro de 2001 e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), cujos teores declaram ser de seu inteiro conhecimento, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento ou ter acesso, em razão deste contrato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências da sua divulgação indevida e/ou descuidada ou de sua incorreta utilização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis nos termos da lei.
3.3.4 Os dados pessoais tratados e operados serão eliminados após o término do contrato, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades: I. cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; II. estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; III. Uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
3.3.5 Os casos omissos em relação ao tratamento dos dados pessoais que forem confiados à contratada, e não puderem ser resolvidos com amparo na LGPD, deverão ser submetidos à Administração do contrato para que decida previamente sobre a questão.
3.4 Observações gerais a respeito do objeto
3.4.1 O TST irá usufruir do serviço que concede acesso aos dados do SIRC disponibilizados por meio de API.
3.4.2 O serviço deve estar disponível em regime 24x7, exceto durante janelas de manutenção programadas, conforme calendário anual de manutenções programadas da Dataprev.
3.4.3 As janelas de manutenção serão programadas preferencialmente nos fins de semana, feriados e a partir das 0h (meia noite). Quando necessário, em dias úteis.
3.4.4 Existem dois tipos de parada para o serviço:
- Parada Programada: previamente agendada e divulgada no cronograma anual de paradas pela área da Dataprev responsável pela implantação de soluções e planejamento de mudanças;
- Parada Emergencial: não prevista ocasionada por eventos inesperados, a exemplo de problemas de hardware, reorganizações emergenciais em bases de dados para atendimento de exigências legais, dentre outros
3.4.4.1 A parada, seja ela emergencial ou programada deve ser comunicada ao TST com pelo menos 48 horas de antecedência para análise e anuência.
3.4.4.2 A parada emergencial não comunicada com a antecedência mínima de 48 horas pode não ser enquadrada como indisponibilidade caso a Dataprev comunique algum dos responsáveis pelo serviço no TST por telefone e por email, apresentando as devidas justificativas. Para estes casos, fica a critério do responsável contatado considerar se a parada constitui indisponibilidade, devendo tal posição ser formalizada por email até o próximo dia útil à comunicação feita pela Dataprev.
3.4.4.3 A Dataprev deve fornecer calendário anual de Paradas de Manutenções Programadas.
3.4.5 Será considerado como Nível Mínimo de Serviço o atendimento a 96% de disponibilidade dentro do regime de funcionamento do serviço. São excluídas deste cálculo as paradas programadas até o limite de sua franquia.
3.4.5.1 Para fins de mensuração do nível mínimo de serviços, será considerada indisponibilidade:
- Qualquer inoperância do sistema que não esteja abrangida por xxxxxx de manutenção previamente informada e que não se enquadre como parada emergencial;
- Parada emergencial que não for comunicada com pelo menos 48 horas de antecedência (salvo caso abrangido pelo item 3.4.4.2);
- A inoperância que permanece após o prazo estipulado para a manutenção.
3.4.5.2 Em caso de indisponibilidade, será aplicado desconto no valor faturado com base no período de faturamento de acordo com a tabela a seguir:
3.4.6 A Dataprev deve fornecer relatórios mensais sobre a disponibilidade do serviço em relação ao Nível Mínimo de Serviço. O relatório deve considerar o período de faturamento em questão e já identificar os descontos aplicáveis.
3.4.7 O atendimento para solicitação dos procedimentos de suporte estará disponível em horário comercial (dias úteis, de 7 h às 19 h, horário de Brasília, exceto feriados, conforme calendário oficial). Para tanto, a Dataprev deve oferecer uma plataforma eletrônica para abertura de solicitações e registro de incidentes que são tratadas conforme priorização.
3.4.8 Tempo de atendimento consiste no tempo entre a abertura de um incidente ou requisição de serviço pelo cliente e o seu fechamento final, com o cliente sendo informado, de acordo com registros no sistema de atendimento da Dataprev, a ser fornecido sem ônus adicional para o cliente.
3.4.9 O indicador TMRI (Tempo Máximo de Reparo de Incidentes) reflete o tempo máximo para que seja solucionado um incidente. Para o cálculo de glosa, será considerado o acúmulo de tempo que excede o TMRI, por período de faturamento, por serviço. Para o serviço de API’s do SIRC, o TMRI acordado é de 4 (quatro) horas. Essa meta é aplicada por incidente registrado e tem a finalidade de verificar o tempo máximo demandado para sanar a indisponibilidade do serviço.
3.4.10 No cálculo de indisponibilidade para fins de glosa (3.4.5.2), será considerado como referência a quantidade total de horas abrangida pelo período de faturamento (T), considerando o regime de operação do serviço (3.4.2). Então, devem ser calculadas:
- Quantidade de horas por incidente em que o TMRI excedeu 04 horas (Q1);
- Quantidade de horas consideradas como indisponibilidade em 3.4.5.1(Q2)
- O somatório de Q1 com Q2 será calculado em termos percentuais em relação a T, a fim de verificar o atendimento a Nível Mínimo de Serviço. Caso o nível mínimo de serviço não tenha sido atingido, aplica-se então glosa de acordo com o 3.4.5.2.
3.4.11 No cálculo de indisponibilidade descrito em 3.4.10, caso o percentual calculado seja inferior a 90%, deve-se aplicar a glosa conforme 3.4.10 e acrescentar 0,5% de desconto na fatura por dia ou por fração de dia em que a indisponibilidade persistir.
3.5 Prazos de execução
3.5.1 A Dataprev deve disponibilizar o serviço em até 10 (dez) dias úteis, a
contar da assinatura do contrato ou do recebimento da nota de empenho pela Contratada, quando não houver instrumento contratual.
3.5.2 Em caso rescisão contratual por parte da Dataprev ou do TST, a parte que deseja rescindir contrato deve formalmente comunicar a outra com antecedência mínima de 30 dias.
3.5.3 O período de apuração do serviço é do dia 16 do mês anterior ao dia 15 do mês vigente.
3.5.4 Na contagem dos prazos previstos neste documento, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis e de expediente no Tribunal Superior do Trabalho.
3.5.5 Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério do Contratante.
3.6 Garantia contratual
3.6.1 Para segurança do Contratante quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a Contratada deverá optar, no montante de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, por uma das seguintes modalidades de garantia:
3.6.1.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
3.6.1.2 Seguro-garantia;
3.6.1.3 Fiança bancária.
3.6.2 A Contratada deverá providenciar a garantia contratual impreterivelmente em 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato, prorrogáveis por igual período a critério do Contratante desde que solicitado dentro do prazo inicial, sob pena de ser-lhe imputada multa.
3.6.3 É de inteira responsabilidade da Contratada a renovação da garantia prestada, quando couber, estando sua liberação condicionada ao término das obrigações contratuais com o TST.
3.7 Vigência
3.7.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura e poderá ser prorrogado mediante termo aditivo por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
3.8 Fiscalização
3.8.1 Os serviços objetos desta contratação serão fiscalizados por servidor ou comissão de servidores do Contratante, doravante denominados Fiscalização, que terá autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
3.8.2 À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
3.8.2.1 Solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
3.8.2.2 Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica.
3.8.2.3 Acompanhar e atestar a prestação dos serviços contratados e indicar a ocorrência de inconformidade desses serviços ou não cumprimento do contrato.
3.8.2.4 Encaminhar à Secretaria de Administração os documentos para exame e deliberação sobre a possível aplicação de sanções administrativas.
3.8.2.5 Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto, sem qualquer ônus para o órgão participante.
3.8.3 A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
3.9 Recebimento do objeto
3.9.1 Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93, o objeto deste contrato será aceito:
3.9.1.1 Provisoriamente, mediante termo circunstanciado, imediatamente após cada serviço, para efeito de posterior verificação de sua conformidade.
3.9.1.2 Definitivamente, mediante Termo Circunstanciado, em até 10 (dez) dias úteis, condicionado a apresentação da nota fiscal e a verificação da perfeita execução das obrigações contratuais.
3.9.2 Os serviços executados em desconformidade com o especificado neste Termo de Referência serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a refazê-los no prazo contratual estabelecido, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
3.9.3 Essa notificação suspende os prazos de recebimento e de pagamento até que a regularização seja sanada.
3.9.4 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade
civil pela solidez e segurança do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução contratual, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
3.10 Pagamento
3.10.1 O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até dez dias úteis após o recebimento definitivo, mediante atesto da nota fiscal pela Fiscalização, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável.
3.10.1.1 Os documentos exigidos no edital para fins de liquidação e pagamento das despesas deverão ser entregues na Coordenadoria de Material e Logística do Tribunal Superior do Trabalho, situada no Setor de Administração Federal Sul (SAFS), Xxxxxx 0, Xxxxxxxx X, Xxxxx X, Xxxxxx, Xxxx XX.000, XXX 00000- 943, Brasília-DF, telefone (00) 0000-0000, ou encaminhado ao e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx;
3.10.1.2 Durante o período da pandemia, os documentos deverão ser encaminhados exclusivamente ao e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx;
3.10.1.3 No decorrer da execução contratual, poderá ser alterado o local da entrega da nota fiscal, mediante prévia notificação à contratada;
3.10.2 A retenção dos tributos não será efetuada caso o licitante apresente, junto com sua nota fiscal, a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
3.10.3 Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda Federal, ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
4. Sanções
4.1 no artigo 49 do Decreto n.º 10.024/2019, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais, aquele que:
4.1.1 não assinar o contrato ou ata de registro de preços;
4.1.2 não entregar a documentação exigida no edital;
4.1.3 apresentar documentação falsa;
4.1.4 causar o atraso na execução do objeto;
4.1.5 não mantiver a proposta;
4.1.6 falhar ou fraudar na execução contratual;
4.1.7 comportar-se de modo inidôneo;
4.1.8 declarar informações falsas; e
4.1.9 cometer fraude fiscal.
4.2 No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o TST, as sanções administrativas aplicadas à Contratada serão:
4.2.1 Advertência;
4.2.2 Multa;
4.2.3 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Tribunal Superior do Trabalho;
4.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
4.3 O atraso injustificado na prestação dos serviços ou na execução do contrato sujeitará a aplicação de multa correspondente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso a partir do 1º (primeiro) dia útil após a data fixada, até o percentual máximo de 30% (trinta por cento) do valor do contrato, caracterizando, neste caso, a inexecução total da obrigação, punível com as sanções previstas nos itens 3.10.2.3 e 3.10.2.4.
4.4 Caso a conclusão do atendimento técnico ultrapasse o prazo descrito neste instrumento, será aplicada multa de 1% (um por cento) do valor do objeto faturado na nota fiscal entregue ao Contratante, por hora de atraso, para cada objeto em que houver atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
4.5 A Contratada deverá justificar fundamentada, prévia e formalmente qualquer ocorrência que a leve a descumprir os deveres estabelecidos neste Termo. A aceitação da justificativa ficará a critério do Contratante.
4.6 As multas porventura aplicadas serão descontadas da garantia ofertada ou cobradas diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
4.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e sua aplicação será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa para o adjudicatário, na forma da lei.
4.8 Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, em caráter excepcional, sem efeito suspensivo, devendo a solicitação ser encaminhada por escrito, com antecedência mínima de 1 (um) dia do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela Contratada.
4.9 Eventual pedido de prorrogação deverá ser encaminhado para o seguinte endereço: Seção de Gestão de Contratos, Tribunal Superior do Trabalho, SAFS, Xxxxxx 0, Xxxxxxxx X, Xxxxx X, Xxxxxx, Xxxx X-00, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, fones: (000) 0000-0000, (000) 0000-0000 e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx.
4.10 Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério do Contratante.
5. Demais disposições
5.1 É de responsabilidade da Contratada o conhecimento das características dos serviços relacionados no objeto desta licitação.
5.2 O TST não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
Brasília, 13 de outubro de 2021.
Integrante Demandante | Integrante Técnico | Integrante Administrativo |
XXXXXXX Xxxxxxxx de forma MARIA DA digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX:32695 Dados: 2021.10.13 XXXXXX:32695 18:52:48 -03'00' Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx: 32695 | XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX:63489970144 ASSUMPCAO DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Caixa Economica Federal, NETO:63489 cn=XXXXXXX XXXXXXXXX ou=AC CAIXA PF 1v2, NETO:63489970144 970144 Dados: 2021.10.13 18:42:20 -03'00' Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Matrícula: 42673 | Matrícula: |
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