Contract
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO | |
PROCESSO Nº | 057/2024 |
MODALIDADE | Dispensa de Licitação nº 032/2024 |
O Município de Cacique Doble, torna público para conhecimento dos interessados que se encontra em andamento processo administrativo que tem como objeto: Aquisição de material e mão de obra para instalação de sistema de Videomonitoramento da cidade de Cacique Doble, RS, conforme especificações do Anexo “A” – Termo de Referência e demais normas estabelecidas neste edital. Visando atender o disposto no § 3º - Art. 75, da Lei 14.133/2021, abre-se prazo as empresas interessadas neste objeto para a apresentação de propostas adicionais a municipalidade. | |
Data Do Processo | 22/04/2024 |
Data de Publicação | 18/04/2024 |
Prazo para eventuais propostas com melhores ofertas e questionamentos até: | 24/04/2024 às 17:00 h |
Forma pagamento: | O pagamento será efetuado após conclusão total das instalações dos equipamentos e emissão da Nota Fiscal. |
INFORMAÇÕES: | |
xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx.xxx?xxxxxXXXXXXXX&xxxx0000 Para envio de propostas de menor valor e/ou eventuais esclarecimentos e impugnações, deverá ser enviado da seguinte forma: ⮚ Pessoalmente no setor de Licitações e Contratos ⮚ E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Pelo Telefone: (00) 0000 0000 |
Processo Geral n º 057/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2024 EDITAL DE ABERTURA
O Município de Cacique Doble, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ nº 87.613.600/0001-03, através do Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxx Xxxx, e por intermédio do Departamento de Licitação, TORNA PÚBLICO, que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento, MENOR PREÇO GLOBAL, na hipótese do Art. 75, inciso I, nos termos da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
1. DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:
1.1. A sessão será realizada através de apresentação de propostas será por e-mail, através dos emails xxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou entrega diretamente no setor de Licitações, serão observados os seguintes horários (Brasília/DF) e datas para os procedimentos, de acordo com o Art. 75. § 3º da Lei 14.133/2021, que seguem:
Data da Sessão: | 25 de abril de 2024 | |
Recebimento das Propostas: | Início: | 22/04/2024 |
Fim: | 24/04/2024 17 h | |
Processo De Dispensa: | 032/2024 | |
Tipo/Julgamento: | Menor Preço global |
O ENVIO DAS PROPOSTAS DEVE SER FEITO ATRAVÉS DO DE E-MAIL, OU ENTREGA DIRETAMENTE NO SETOR DE LICITAÇÕES ATÉ O DIA 24/04/2024. JÁ OS DOCUMENTOS DO ITEM 7 DEVEM SER ENVIADOS ATÉ A MESMA DATA.
2. DO OBJETO:
2.1. Aquisição de material e mão de obra para instalação de sistema de Videomonitoramento da cidade de Cacique Doble, conforme especificações do Anexo “A” – Termo de Referencia e demais normas estabelecidas neste edital.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
3.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Cacique Doble/RS, para exercício de 2024, que correrão por conta da seguinte dotação:
0602 – SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS RUAS AVENIDAS E PRAÇAS
2046 – MAN E CONS DE RUAS E LOGRADOUROS RED 157
4. DA PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar do presente processo de dispensa, empresas do ramo pertinente ao seu objeto e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos.
4.2. Interessados em participar da contratação direta, deverão enviar sua proposta por e-mail, ou entrega diretamente no setor de Licitações, obedecendo datas e horários do item 1 deste Edital, assim como, o prazo fixado para abertura e julgamento do procedimento, não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso de contratação direta, na imprensa oficial do Município, Art. 75, § 3º da Lei 14.133.
4.3. A empresa participante desta contratação direta deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.
4.4. Não poderão participar deste Processo:
4.4.1. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.4.2. Empresa suspensa do direito de contratar com o Município de Cacique Doble /RS;
4.4.3. Empresa ou sociedade estrangeira, sem autorização de funcionamento no país;
4.4.4. Empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; e,
4.4.5. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Processo.
4.3.6. Empresa que incorrer em outros impedimentos previstos em lei.
4.4. O edital está disponível para download no sítio e xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5. PERÍODO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
5.1 O presente procedimento de contratação direta ficará aberto ao recebimento de propostas por um período de 3 (três) dias úteis, a partir da data da divulgação no site supracitado, fazendo referência a DISPENSA.
5.2 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, por meio eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
5.3 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.
5.4 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.
5.5 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital, devendo obedecer ao valor estipulado pela administração.
5.6 Os documentos necessários à habilitação, citados no item 6, deverão ser enviados, junto da proposta no mesmo prazo de 3 (três) dias úteis, citados no item 5.1 deste edital.
6. DA HABILITAÇÃO:
6.1. A habilitação da empresa vencedora será verificada mediante conferência dos documentos a serem enviados no e-mail quando notificado e solicitado comissão de licitações, que são os seguintes:
6.2.1. Habilitação Jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
g) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
6.2.2. Regularidade Fiscal:
a) Qualificação do responsável com Documento de identificação (com foto) do responsável (sócio ou outorgado) que assinará o contrato.
b) Procuração (ser for o caso);
c) Cópia do CNPJ, emitido pelo site da Receita Federal do Brasil;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal na sede da empresa – Certidão Negativa Municipal;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual –Certidão de Situação Fiscal;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União que contemple também a Prova de regularidade relativa à seguridade social;
g) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
6.2.3. Regularidade Trabalhista:
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), em seu prazo de validade.
6.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprove possuir capital social integralizado igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor máximo descrito no item 8.1 deste Edital;
c) – Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da Comarca sede da Licitante.
6.2.5. Qualificação Técnica:
a) Deverá possuir alvará expedido pela Brigada GSVG - Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guardas, órgão da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul e os funcionários que exerçam a atividade de comercialização e instalação dos sistemas de vigilância possuírem credencial de autorização.
b) De sistema de videomonitoramento contendo câmeras e softwares com CAT correspondente de no mínimo 6 meses afim de garantir que o sistema instalado esteja corretamente funcionando.
c) Rede de tubulações de alumínio ou galvanizados para instalação de cabos
d) Instalação de rede elétrica 110v e 220v
e) Instalação de sistema de cabeamento estruturado com identificação e certificação dos cabos de rede
f) Montagem de racks para os equipamentos do sistema de vigilância
g) Instalação de circuito fechado de CFTV com câmeras IP
7.2.6 Demais documentos:
a) Declaração Conjunta, assinada pelo proprietário ou representante legal, conforme modelo XXXXX XX (dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação; que não está impedida de licitar e contratar com a Administração Pública; que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021; que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregada de empresa pública ou de sociedade de economia mista; que são verdadeiras as informações, estando ciente das sanções impostas, conforme disposto neste Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração; e, que se vencedora do processo licitatório, possui disponibilidade para realizar a entrega dos produtos no prazo previsto).
8. DA CONTRATAÇÃO:
8.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato.
8.2. Para a assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do mesmo.
8.4. Na hipótese do vencedor, convocado para a contratação direta, não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar ou não comparecer para assinar o contrato, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação,
analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, desde que aceite contratar pelo preço do desistente, assinar contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções.
8.5. Para a formalização do contrato, a administração poderá solicitar, de forma física, toda a documentação solicitada no Processo e que não puder ser produzida digitalmente, quando julgar necessário, devendo os mesmos ser encaminhados ao Departamento de Licitações no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após solicitação.
8.6 O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com os Artigos 107 a 111 da Lei Federal 14.133/2021.
9. DO PAGAMENTO:
9.1. O pagamento será efetuado após conclusão total das instalações dos equipamentos e emissão da Nota Fiscal.
9.2. Havendo incorreção no documento de cobrança ou qualquer outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente, e o pagamento sustado até que a contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte do CONTRATANTE.
9.3. A nota fiscal deverá ser emitida ao Município de Cacique Doble/RS e deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do contrato e nº do Processo, a fim de se acelerar o trâmite de liberação do documento fiscal para pagamento.
9.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10. DOS SERVIÇOS, GARANTIA E FISCALIZAÇÃO:
10.1. O prazo para entrega dos itens e e realização da instalação será de 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura do contrato.
10.2. Os objetos deverão respeitar os prazos deste processo administrativo, conforme as demandas de serviços emitidas pela Secretaria Municipal requisitante, obedecendo às especificações do Termo de Referência deste edital.
10.3. Verificada alguma desconformidade com o objeto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
11.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
11.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
11.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para a contratação direta;
11.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado;
11.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a contratação direta ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
11.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.1.10.2. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste para a contratação direta.
11.1.10.3. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
2013.
11.1.10.4. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos
subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 11.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 11.1.1 a 11.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 11.1.2 a 11.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto;
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.2.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
11.4. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração
Pública.
11.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
11.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. Poderá o Município revogar o presente Edital de contratação direta, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
12.2. O Município deverá anular o presente Edital, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
12.3. A anulação do procedimento deste processo, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
12.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
12.5. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
12.5.1. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preçosque serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
12.5.2. Republicar o presente aviso com uma nova data;
12.5.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
12.5.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
12.6. As providências dos subitens 12.5.1 e 12.5.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer proponentes interessados (procedimento deserto).
12.7. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos proponentes, cujo prazo não conste deste processo, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
12.8. Caberá ao proponente acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
12.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da contratação direta na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
12.10. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
12.11. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.12. As normas disciplinadoras deste processo serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.13. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
12.14. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Processo.
12.15. Da sessão pública será divulgada em Ata no sistema eletrônico.
12.16. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Cacique Doble/RS, Departamento de Licitações, via o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou adm@caciquedoble,rs,gov,br, ou pelo telefone (00) 0000 0000, no horário de expedinte das 07h30min 11h30min e 13h as 17h.
12.17. Fazem parte do presente edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Declaração Conjunta;
Anexo III – Minuta de Contrato; e,
Anexo IV – Modelo de Proposta.
Cacique Doble/RS, 18 de abril de 2024. Xxxx Xxxxxx Xxxx
Prefeito Municipal
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2024 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. Aquisição de material e mão de obra para instalação de sistema de Videomonitoramento da cidade de Cacique Doble, em conformidade com normas estabelecidas neste edital e especificações a seguir:
ITEM | QUANTD | UNID | DESCRIÇÃO/OBJETO | VALOR MÁXIMO UNITARIO R$ | VALOR MÁXIMO TOTAL R$ |
01 | 14 | UND | CAMERA IP BULLET VIP 3430 B G2 _ INTELBRAS Resoluçâo 4 MP; Starlight; Entrada para cartáo micro SD; Analíticos de vídeo; Lente 3.6 mm; Proteçâo lP67; Distância do infravermelho 30 itreti'cs; Aiirnentação 12 Vdc (P4 íênrea)l PoE 802.3af. | ||
02 | 01 | UND | GRAVADOR DIGITAL 32 CANAIS IP NVD 3332 _ INTELBRAS: PROTOCOLOS: INTELBRAS-1 e Onvif PerfilS; para até 32 câmeras lP; Suporte a recebimento de eventos de lnteligência de câmeras IP; Suporta câmeras iP eom resoiuçáo até 4K; Compatívei com |
tecnologia H.265+ e H.265; Criptograíia de áudio e vídeo (LGPD); Suporte para 2 hds. | |||||
03 | 07 | UND | SWITCH 5 PORTAS TL- SG1OOsLP 10/100/1000 4P POE+ - TPLINK. 5x Portas RJ45 de 10/100110G0 l\Jlbps; Com quatro poúas PoE+, transfere dados e energia em um único cabo: Funciona com PDs compatíveis com IEEE 802.3aÍlat. | ||
04 | 01 | UND | DISCO RíGIDO INTERNO WD PURPLE WDlO2PURZ 1OTB. WESTERN DIGITAL | ||
05 | 07 | UND | RACK OUTDOOR 5U 470[íÍVI RO 547 INTELBRAS _ BEGE Dupla saída de cabos PG21 e PG29; Compatível com a norma IEC 60297; Grau de proteção 1P44 | ||
06 | 07 | UND | PROTETOR ELETRONiCO COIV] 6 TOIV]ADAS EPE 1006 _ INTELBRAS Dupla proteção: íusível contra curto-circuito e sobrecarga, e varistor |
contrâ surtos de tensão, Cabo de 1,5 meiro; [Iaterial antichamas: evita a propagação de incêndro, a,:rnentando a securantã clo anrb,iente. | |||||
07 | 07 | UND | Patch Cord F/UTP Gat6 2,5m Preto - | ||
08 | 08 | UND | Patch Cord U/UTP LSZH Cat6 1,5m Amarelo - | ||
09 | 14 | UND | Organizador de Câmera Caixa hermética lP60 | ||
10 | 14 | UND | Conjunto Suporte de Tubo 2(suporte fixo para camera) | ||
11 | 01 | UND | Ferragens(sistemas diversos de Fixaçao/ancorragem e acabamentos, abrasivos. brocas. buchas, parafusos). | ||
12 | 01 | UND | MDO Configuração. lnstalacão e Ajustes das Cámeras e a lnstalaÇão dos Kit de Caixas Outdoor | ||
VALOR TOTAL R$ |
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. O crescimento da criminalidade e das várias formas com que ela se manifesta, obriga a adoção de cuidados igualmente diversificados, principalmente em relação ao cuidado com as pessoas, com o patrimônio e com as atividades desenvolvidas por seus agentes, razões pelas quais são necessárias ações mais aprimoradas no cuidado com a segurança em ambientes públicos.
2.2. A implantação de um sistema de Videomonitoramento auxilia na redução dos
índices de criminalidade, pois amplia e facilita de forma significativa as ações extensivas dos agentes de segurança pública, tornando o seu trabalho mais eficiente e seguro.
2.3. Dessa forma, torna-se imprescindível a aquisição de equipamentos para o sistema de videomonitoramento no município de Cacique Doble - RS, tendo por finalidade promover o aprimoramento da Segurança Pública municipal mediante a adoção de uma ação eficaz no trabalho de prevenção e de investigação de ilícitos penais, tendo em vista que o sistema de videomonitoramento traduz, em primeiro lugar, um mecanismo que dificulta a criminalidade, principalmente em relação aos crimes de furto e roubo.
3. EXECUÇÃO DO OBJETO:
3.1. Todos os materiais a serem utilizados na execução dos serviços, deverão ser de boa qualidade e disponibilizados pela empresa CONTRATADA e deverá obedecer o padrão e as exigências estabelecidos no Edital.
4. DAS CONSDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. o pagamento do objeto do presente termo se datá após a entrega e instalação de todos os equipamentos.
5. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO:
5.1. O futuro contratado será selecionado mediante processo licitatório na modalidade Dispensa de Licitação, nos termos na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Cacique Doble, RS, 18 de abril de 2024.
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal De Administração
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2024
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA AO: MUNICÍPIO DE CACIQUE DOBLE/RS
A empresa ............................., inscrita no CNPJ sob o nº ,
com sede na ............................, nº ........., Bairro ..............., Estado ,
CEP
............................ ,
DECLARA:
1. Que conhece e aceita todas requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei 14.133/2021 seu Art.63, I.
2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, Art. 63, IV.
3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006, como condição para aplicação do disposto no objeto deste edital.
4. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
5. Que não está impedida de participar de licitação, em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
6. Que, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7 da Constituição Federal de que não possui em seu quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
7. Que não possui diretor, responsável técnico ou sócio, que seja servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Pública do Município de Cacique Doble/RS;
8. Que são verdadeiras as informações, estando ciente das sanções impostas, conforme disposto neste Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração e demais atos do processo.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2024.
Representante legal Empresa: CNPJ:
RG: CPF:
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2024 ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO /2024
CONTRATO PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO.
MUNICÍPIO DE CACIQUE DOBLE (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa e executiva na Av. Kaingang, 298, inscrita no CNPJ sob nº. 87.613.600/0001-03, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, XXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx Xxxxx/XX, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 2036618037 SSP/RS, neste ato denominado CONTRATANTE e ........................... empresa com sede em
…..na……, portador do CNPJ nº……., representado neste ato por seu ……..
residente e domiciliado em……..portador do CPF nº…….. e CI neste ato denominado CONTRATADA.
As partes ajustam entre si e na melhor forma de direito, o presente contrato administrativo, com fundamentação legal autorizada pelo Dispensa de Licitação n° 002/2024, obedecidas as disposições da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar nº 123/06, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, nas seguintes condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Contratação de empresa para XXXXXXXX, conforme especificações do XXXXX.
2. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA:
2.1. O prazo de execução do presente XXXXXX, a contar da assinatura do contrato, tendo como termino o dia / / .
2.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado, quando solicitado por escrito, durante seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Executivo Municipal.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a. XXXXXXX.
04. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a) Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da Contratada caso a
mesma não cumpra o estabelecido no Contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei no 14.133/21;
b) Acompanhar o andamento da entrega dos objetos;
c) Intervir na prestação dos serviços ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei no 14.133/21;
d) Efetuar os pagamentos devidos a Contratada pelos serviços executados de acordo com as disposições do Contrato;
e) Denunciar as infrações cometidas pela Contratada e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei no 14.133/21;
f) Modificar ou rescindir unilateralmente o Contrato nos casos previstos na Lei no 8.666/93;
g) Responsabilizar-se pelos ônus decorrentes da realização de defesa contra impugnações judiciais ou mandados de segurança;
5. DA FISCALIZAÇÃO:
5.1. A fiscalização do contrato será exercida por representante da Contratante, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da vigência do contrato e tudo dará ciência à Contratada, conforme artigo 117 da Lei 14.133/2021.
5.2. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade do licitante vencedor pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros em razão da execução do contrato em conformidade com o artigo 120 da Lei 14.133/2021.
5.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
6. DO PREÇO:
6.1. Pelos serviços objetos deste Contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o VALOR TOTAL GERAL de R$ ..... ( ).
6.2. No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como frete, tributos e demais encargos fiscais e trabalhistas.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. As despesas decorrente do presente Contrato correra por conta da funcional programática:
XXXXXXXXXX
8. DO PAGAMENTO:
8.1 O pagamento deverá (. ).
8.2 Havendo incorreção no documento de cobrança ou qualquer outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente, e o pagamento sustado até que a contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte do CONTRATANTE.
8.3 A nota fiscal deverá ser emitida ao Município de Cacique Doble/RS e deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do contrato e nº do Processo, a
fim de se acelerar o trâmite de liberação do documento fiscal para pagamento.
8.4 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9. CLÁUSULA OITAVA – BASE LEGAL:
9.1. A presente contratação encontra-se fundada no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, Dispensa de licitação devidamente justificada no Processo Administrativo nº...........
9.2. Os serviços pertinentes a contratação serão executados baseados nas normas e procedimentos aplicáveis ao serviço público, incluindo o cumprimento das normas legais e regulares pertinentes as áreas profissionais afetas a proposta.
10. CLÁUSULA NONA – EXTINÇÃO:
10.1.A extinção do presente Termo de Contrato poderá ocorrer:
a) por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) de forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
10.2. Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia ampla defesa e ao contraditório.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de extinção determinada por ato unilateral da CONTRATANTE prevista no art. 139 da Lei nº 14.133/2021.
10.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
I - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
II - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
III - Indenizações e multas
11. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:
11.1. Em conformidade com o estabelecido nos Artigos 156 e 156 da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que descumprir as condições deste instrumento ficará sujeita às seguintes penalidades:
I. Pelo atraso injustificado multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
II. Pela inexecução total ou parcial das condições deste CONTRATO, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
c. impedimento de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 03 (três) anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.2. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que mesma fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber da CONTRATANTE, ser-lhe-á concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua NOTIFICAÇÃO, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, poderá a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
11.3. As multas previstas nesta seção não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
11.4. A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa, após instauração de Processo Administrativo respeitados os direitos à ampla defesa e ao contraditório.
11.5. As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis, ou processo administrativo.
12. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES:
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD:
13.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
13.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
13.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. 9.4 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
14. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS:
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei
nº 8.078, de 1990
- Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO:
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, em sua integralidade, no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo previsto na Lei nº 14.133,de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
16.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de São José do Ouro/RS, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
E estando assim as partes, justas e acordadas, assinam o presente Termo de Contrato em 02(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produzam seus efeitos legais.
Cacique Doble, RS, DE DE 2024.
CONTRATANTE | CONTRATADO | |
Prefeito Municipal |
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2024 ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
RAZÃO SOCIAL: |
CNPJ: |
ENDEREÇO: |
TELEFONE / FAX: EMAIL: |
Objeto: Aquisição de material e mão de obra para instalação de sistema de Videomonitoramento da cidade de Cacique Doble.
ITEM | QUANTD | UNID | DESCRIÇÃO/OBJETO | VALOR UNI. | VALOR TOTAL |
01 | 14 | UND | CAMERA IP BULLET VIP 3430 B G2 _ INTELBRAS Resoluçâo 4 MP; Starlight; Entrada para cartáo micro SD; Analíticos de vídeo; Lente 3.6 mm; Proteçâo lP67; Distância do infravermelho 30 itreti'cs; Aiirnentação 12 Vdc (P4 íênrea)l PoE 802.3af. | ||
02 | 01 | UND | GRAVADOR DIGITAL 32 CANAIS IP NVD 3332 _ INTELBRAS: PROTOCOLOS: INTELBRAS-1 e Onvif PerfilS; para até 32 câmeras lP; Suporte a recebimento de |
eventos de lnteligência de câmeras IP; Suporta câmeras iP eom resoiuçáo até 4K; Compatívei com tecnologia H.265+ e H.265; Criptograíia de áudio e vídeo (LGPD); Suporte para 2 hds. | |||||
03 | 07 | UND | SWITCH 5 PORTAS TL- SG1OOsLP 10/100/1000 4P POE+ - TPLINK. 5x Portas RJ45 de 10/100110G0 l\Jlbps; Com quatro poúas PoE+, transfere dados e energia em um único cabo: Funciona com PDs compatíveis com IEEE 802.3aÍlat. | ||
04 | 01 | UND | DISCO RíGIDO INTERNO WD PURPLE WDlO2PURZ 1OTB. WESTERN DIGITAL | ||
05 | 07 | UND | RACK OUTDOOR 5U 470[íÍVI RO 547 INTELBRAS _ BEGE Dupla saída de cabos PG21 e PG29; Compatível com a norma IEC 60297; Grau de proteção 1P44 | ||
06 | 07 | UND | PROTETOR ELETRONiCO COIV] 6 TOIV]ADAS EPE 1006 _ |
INTELBRAS Dupla proteção: íusível contra curto-circuito e sobrecarga, e varistor contrâ surtos de tensão, Cabo de 1,5 meiro; [Iaterial antichamas: evita a propagação de incêndro, a,:rnentando a securantã clo anrb,iente. | |||||
07 | 07 | UND | Patch Cord F/UTP Gat6 2,5m Preto - | ||
08 | 08 | UND | Patch Cord U/UTP LSZH Cat6 1,5m Amarelo - | ||
09 | 14 | UND | Organizador de Câmera Caixa hermética lP60 | ||
10 | 14 | UND | Conjunto Suporte de Tubo 2(suporte fixo para camera) | ||
11 | 01 | UND | Ferragens(sistemas diversos de Fixaçao/ancorragem e acabamentos, abrasivos. brocas. buchas, parafusos). | ||
12 | 01 | UND | MDO Configuração. lnstalacão e Ajustes das Cámeras e a lnstalaÇão dos Kit de Caixas Outdoor | ||
VALOR TOTAL R$ |
Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada;
Apresentamos nossa proposta conforme o estabelecido no Edital.
, de de 2024.
Assinatura do Responsável CPF:
Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo CNPJ.