TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
Aquisição de uniformes escolares para os alunos das Escolas Municipais do Ensino Fundamental, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
2 – JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade para aquisição dos uniformes escolares personalizados para atender aos alunos carentes matriculados na Rede Municipal de Ensino, visando condições de identificação, segurança, apoio e proteção aos discentes, atendimento de qualidade, assegurando acesso e a permanência desses alunos no processo educacional, caracterizando-se em investimento na educação pública municipal por meio de ações promotoras de qualidade da vida escolar, frequência às aulas devidamente uniformizadas, contribuindo assim, para a padronização, organização e valorização do ensino.
3 - QUANTIDADES
Deverão ser adquiridos materiais em quantidades de acordo com a planilha estimativa que segue em anexo.
ITEM | UN | QTDE. | CÓD. | DESCRIÇÃO |
1 | UN | 25,00 | 41562 | BERMUDA NÚMERO 08 |
2 | UN | 25,00 | 41563 | BERMUDA NÚMERO 10 |
3 | UN | 25,00 | 41564 | BERMUDA NÚMERO 12 |
4 | UN | 70,00 | 41565 | CAMISA PP COM SILK |
5 | UN | 100,00 | 31090 | CONFEC. DE CAMISETA DE UNIFORME M |
6 | UN | 100,00 | 31091 | CONFEC. DE CAMISETA DE UNIFORME P |
7 | UN | 100,00 | 10542 | CONFECÇÃO DE UNIFORMES P CRIANÇAS DE 12 |
8 | UN | 60,00 | 10543 | CONFECÇÃO DE UNIFORMES P/ CRIANÇAS DE 14 |
9 | UN | 120,00 | 10541 | CONFECÇÃO DE UNIFORMES P/ CRIANÇAS DE 8 |
4 - MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
A modalidade para a confecção do referido objeto é dispensa de licitação em razão do valor, de acordo com a Lei nº 14.133/2021.
5 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Termo de Referência, além dos requisitos constante neste, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.2. O licitante vencedor deverá efetuar a entrega dos produtos no Almoxarifado na Prefeitura, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação do objeto mediante apresentação da Nota de Empenho.
5.1.3. A entrega do(s) bem(s) ou produto (s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
5.1.4. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ã)o apresentar toda a documentação necessária à habilitação constantes no aviso de dispensa emergencial de licitação.
6 - DA ENTREGA ACEITAÇÃO DO OBJETO:
6.1. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.3. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.6. A entrega do produto será acompanhada e fiscalizada por representante da Administração designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
6.7. Nos termos do Art. 137, § 2º, IV da Lei nº 14.133/2021, a Contratada deverá cumprir a ordem de fornecimento ou documento equivalente, mesmo estando o Município em débito para com a mesma, até o prazo de 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal. Após esse período, poderá a mesma optar pela rescisão contratual.
6.8. A atestação de conformidade da entrega do(s) bem(s) ou produto (s) caberá à comissão de recebimento de material ou a outro servidor designado para esse fim.
6.9. Eventuais pedidos de prorrogação dos prazos de entrega deverão ser devidamente justificados e dirigidos à Secretaria solicitante. Somente serão processados os pedidos protocolados dentro dos prazos para entrega e substituição do bem.
7 - DAS OBRIGAÇÕES:
7.1. São obrigações da Contratante:
7.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
7.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da
proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
7.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.2. São obrigações da Contratante:
7.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de validade;
7.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.2.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.2.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa de Licitação;
7.2.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que
o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
8.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9 - ENTREGAS E DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. Entregar o produto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Termo de Referência, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação pertinente no prazo de 05 (cinco) dias corridos após recebido a nota de empenho;
9.1.1. Realizar a entrega dos itens no Almoxarifado da Prefeitura, em dias e horários de expediente comercial.
9.2. Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da confecção de bens e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora;
9.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos materiais, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
9.4. Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação;
9.5. Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos produtos fornecidos, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante;
9.6. Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.7. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.8. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrava nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:
10.1.1. Der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.1.3. Não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;
10.1.4. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem movo justificado;
10.1.5. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
10.1.6. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.8. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
10.1.9. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.2.2. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais);
10.2.3. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual
do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrava pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.2.6. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
10.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrava no subitem 9.1 deste Termo de Referência.
11 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
MANUT. DAS ATIV. DO ENSINO FUNDAMENTAL
01.05.12.361.1228.2.012.3.3.90.30.00
Ficha Orçamentária – 0158
12 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO.
São Simão-GO, 10 de fevereiro de 2022.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Educação