TERMO DE ADESÃO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
TERMO DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO A ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES PARA QUE O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE LAGOA VERMELHA E CAPÃO BONITO DO SUL POSSA PROTOCOLAR, EM FAVOR DE SEUS REPRESENTADOS, REQUERIMENTOS DE SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS E SEGURO DESEMPREGO DO PESCADOR ARTESANAL, NA MODALIDADE DE
ATENDIMENTO A DISTÂNCIA, PARA POSTERIOR ANÁLISE DO INSS.
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, doravante denominado INSS, autarquia federal, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência - MTP, criado pela Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e reestruturado pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, por intermédio de sua GERÊNCIA EXECUTIVA, com sede PASSO FUNDO RS, CNPJ nº 29.979.036/0272-60, neste ato representada por seu GERENTE EXECUTIVO, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, CPF nº , no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 2022, de um lado e, de outro, O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE LAGOA VERMELHA E CAPÃO BONITO DO SUL, adiante designada ADERENTE, situada no MUNICÍPIO DE LAGOA VERMELHA, CNPJ nº87.667.051/0001-
50, representada neste ato por seu PRESIDENTE, XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, CPF nº
, no uso das atribuições que lhe confere o ESTATUTO , resolvem celebrar este Termo de Adesão, adiante designado somente TERMO, ao Acordo de Cooperação, adiante designado somente ACORDO, celebrado entre o INSS e a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES - CONTAG , registrado no
processo SEI nº 35014.102980/2022-23 e com extrato publicado no Diário Oficial da União DOU nº 210 DE 07/11/2022(14), em conformidade com as proposições contidas na Lei nº 8.213, 24 de julho de 1991; Lei nº 8.666, 21 junho de 1993; Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; Lei nº 13.019, de 31 de julho de
2014; Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e demais preceitos de direito público, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este TERMO tem por objeto permitir que a ADERENTE realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
§ 1º A execução deste TERMO não obsta atividades do INSS que tenham a mesma finalidade.
§ 2º A ADERENTE não:
I - terá acesso aos sistemas corporativos do INSS de uso exclusivo dos servidores da Autarquia Previdenciária, nem ao resultado de cruzamento de dados cadastrais; e
II - receberá nenhuma remuneração advinda do INSS, nem dos usuários pela execução dos serviços objeto deste TERMO, considerando que o serviço prestado é de relevante colaboração para a melhoria do atendimento à população em geral.
§ 3º Para que possam vir a ser representados junto ao INSS pela ADERENTE, nos moldes deste TERMO, os usuários deverão assinar o Termo de Representação e Autorização de Acesso à Informações Previdenciárias (Anexo III) ou Procuração, sendo vedada autorização geral que confira amplos e indiscriminados poderes de representação em face do INSS.
§ 4º A execução do objeto previsto nesta Cláusula será realizada pela ADERENTE cuja relação dos representantes (Anexo IV) será fornecida ao INSS, ficando sob sua inteira responsabilidade a referida indicação.
§ 5º Este TERMO também estabelece o acesso ao Sistema de Agendamento - SAG Entidade nas dependências da ADERENTE, por meio de acesso via Internet, que se dará apenas para requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, não incluindo o compartilhamento de dados de sistemas geridos pelo INSS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
Para alcance do objeto pactuado, as partes obrigam-se a aderir e cumprir o Plano de Trabalho aprovado e assinado pelos seus representantes, que passa a compor este TERMO, e especifica procedimentos a serem adotados, além de outras disposições relacionadas ao objeto pactuado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DAS PARTES
§ 1º Caberá ao INSS:
I - cadastrar:
a) no Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou outro que venha substituí-lo, processo administrativo, com respectiva Numeração Única de Processo - NUP e conceder acesso externo à entidade ADERENTE para que possa anexar os documentos necessários ao ajuste durante a formalização e sua vigência;
b) titular e substituto para realizarem os cadastramentos dos demais representantes quando a entidade possuir mais de 20 (vinte) representantes;
c) os demais usuários, nos módulos Gerenciamento de Identidades – GID e Sistema de Gerenciamento de Permissões de Acesso - GPA, quando estiverem vinculados a mais de uma entidade;
d) os representantes, após apresentação do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo - TCMS e Declaração de Participação no Curso, para as entidade que possuírem até 20 (vinte) representantes, nos módulos Gerenciamento de Identidades – GID e no Sistema de Gerenciamento de Permissões de Acesso - GPA, ou qualquer outro sistema que venha ser disponibilizado pelo INSS para esta finalidade, para acesso e requerimento na página "xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx” ou outra que venha a substituí-la; e
e) os representantes como cadastradores externos indicados pela ADERENTE, após apresentação do TCMS e Declaração de Participação no Curso, os quais ficarão responsáveis pelo cadastramento dos demais representantes que irão operacionalizar este TERMO, para as entidade que possuírem mais de 20 (vinte) representantes, nos módulos Gerenciamento de Identidades - GID e no Sistema de Gerenciamento de Permissões de Acesso - GPA, ou qualquer outro sistema que venha ser disponibilizado pelo INSS para esta finalidade, para acesso e requerimento na página "xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx” ou outra que venha a substituí-la;
II - treinar, orientar e prestar informações à ADERENTE quanto às obrigações constantes neste TERMO;
III - orientar a ADERENTE para utilização da página "xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx” e sobre as obrigações pactuadas, prestando suporte à operacionalização dos procedimentos e sistemas informatizados, conforme Plano de Trabalho;
IV - atualizar, reinicializar e desbloquear acesso dos responsáveis designados pela ADERENTE e cadastrados pelo INSS;
V - analisar os requerimentos protocolados e proceder às comunicações por meio da página "xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx”;
VI - monitorar e fiscalizar a Adesão, com vistas à realização dos ajustes necessários para cumprimento do pactuado; e VII - incluir, em seu sítio oficial na internet, a informação sobre a celebração da Adesão, com o seu Termo de Adesão, Plano de Trabalho e Extrato do DOU.
§ 2º Caberá à ADERENTE:
I - apresentar toda a documentação solicitada pelo INSS no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual
período;
II - sinalizar a unidade conforme regras de publicidade, marca e padronização da identidade visual, em conformidade com o Manual de Identidade Visual – Selo Parcerias INSS, divulgado por intermédio do Ofício-Circular nº 6/ACS/PRES/INSS, de 22 de maio de 2019, ou outro que venha a substituí-lo;
III - dispor de:
a) espaço físico adequado e acessível, possuindo separação da triagem dos demais atendimentos, preservando o sigilo das informações prestadas aos usuários;
b) mesas, cadeiras e sanitário no local de atendimento; e
c) acesso à internet compatível e suficiente para o protocolo de requerimentos;
IV - indicar representantes responsáveis pelo desenvolvimento das atividades decorrentes deste TERMO, que deverão realizar treinamento EaD, com a emissão da correspondente Declaração de Participação, e assinar os respectivos TCMS (Anexo V) e encaminhá-los ao INSS, devendo guardar os originais;
V - cadastrar demais representantes, quando a entidade possuir número superior a 20 (vinte) representantes, após realização do curso EaD, nos módulos GID e GPA, para acesso e protocolo na página "xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx” e encaminhar o respectivo TCMS assinado e Declaração de Participação, conforme fluxo definido pelo INSS;
VI - prestar as orientações necessárias ao adequado cumprimento deste TERMO, supervisionando e fiscalizando os representantes indicados quanto aos procedimentos de requerimentos a serem feitos por meio da página "xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx”, bem como acompanhar rotineiramente o andamento das solicitações;
VII - atuar em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos seus representados e usuários do INSS;
VIII - tratar os dados pessoais a que tiver acesso exclusivamente para a realização do objeto do Ajuste firmado e em conformidade com as cláusulas nele estabelecidas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente ao INSS, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo;
IX - garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, ou terceiros contratados, denominados de representantes, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus empregados, prepostos, sócios, diretores, ou terceiros contratados, denominados representantes, que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade do INSS, assinem o TCMS (Anexo V);
X - treinar e orientar seus representantes, que irão operacionalizar o Ajuste sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados, não sendo permitido que os dados pessoais sejam revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito do INSS, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações;
XI - fornecer dados pessoais nos casos de determinação legal a uma autoridade pública, devendo informar previamente ao INSS, para que esta tome as medidas que julgar cabíveis, por meio de notificação no prazo de até 24h (vinte e quatro horas);
XII - pronunciar-se, sempre que solicitado sobre o não cumprimento, ainda que suspeito, das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela entidade ADERENTE, inclusive sobre seus representantes autorizados ou sobre qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da entidade acordante e das entidades a ela vinculadas;
XIII - manter:
a) quaisquer dados pessoais estritamente confidenciais;
b) e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida;
c) sigilo relativo aos dados recebidos em decorrência da execução do objeto deste TERMO, nos termos do art. 48 do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, solicitando anuência do INSS antes de divulgar os atos e eventos decorrentes de sua execução;
d) atualizados os dados cadastrais de seus representantes junto ao INSS e comunicar eventual revogação ou alteração de suas atribuições; e
e) durante toda a vigência deste TERMO, a mesma qualificação jurídica e regularidade fiscal exigidas na celebração e apresentar a comprovação desta manutenção ao INSS anualmente através do sistema SEI ou outro que venha substituí- lo, quando solicitado;
XIV - dar ciência e orientar seus representados das rotinas e documentação necessária relativa ao requerimento remoto eletrônico;
XV - atender às convocações do INSS para tratar da implantação, manutenção, avaliação e atualização deste TERMO e do Plano de Trabalho;
XVI - cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e as solicitações do INSS nos prazos fixados, assegurando que os serviços decorrentes do objeto deste TERMO sejam executados adequadamente por representantes qualificados; e
XVII - divulgar informação sobre a celebração da Adesão, com o seu TERMO e Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIZAÇÃO
A ADERENTE e os representantes por ela indicados serão solidariamente responsáveis:
I - pelo sigilo das informações que venham a ter acesso em decorrência do presente TERMO;
II - pela utilização dos dados pessoais que venha ter acesso com objetivo diferente ao pactuado no ACORDO, e estão sujeitos as obrigações previstas no art. 42 da Lei nº 13.709, de 2018;
III - pelo procedimento adotado na execução dos serviços acordados, inclusive por falhas e erros de qualquer natureza e/ou descumprimento de cláusulas deste TERMO que acarretem prejuízo ao INSS e/ou a terceiros; e
IV - na hipótese de prestação de informações falsas ou inserção parcial ou totalmente fraudulenta de informações em quaisquer sistemas ou canais de atendimento disponibilizados pelo INSS, sem prejuízo da responsabilidade penal eventualmente cabível.
§ 1º A responsabilidade prevista no caput abrange as áreas cível e administrativa, sendo assegurada a ampla defesa e o contraditório.
§ 2º Havendo indícios de ocorrências de ilícitos penais, o INSS, por meio de suas áreas competentes, oferecerá notícia- crime.
§ 3º O INSS não se responsabiliza:
I - pelos encargos decorrentes da execução deste TERMO; e
II - pelo ônus do treinamento e capacitação de seu pessoal, no que se refere às despesas de hospedagem, transporte e alimentação.
§ 4º O descumprimento de cláusulas deste TERMO, por parte da ADERENTE, ou a existência de reclamações recebidas pelo INSS relativas à sua execução, poderá ensejar a sua rescisão e a rescisão do ACORDO Xxxxxxx, respeitado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
Este TERMO vigorará pelo prazo de até 60 (SESSENTA) MESES, vigência do ACORDO Aderido.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO
Sem prejuízo da responsabilidade da ADERENTE, a execução e cumprimento das cláusulas do presente TERMO estão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, notadamente em relação aos seguintes pontos:
I - verificação:
a) das instalações físicas, por meio de visita in loco;
b) da manutenção da qualificação jurídica, regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista exigidas para a celebração deste TERMO;
c) quanto a adequada execução do objeto e cumprimento das cláusulas pactuadas neste TERMO e Plano de Trabalho; e
d) da concessão de acessos aos representantes, mediante apresentação de TCMS e Declaração de Participação no Curso, por meio de batimento de informações em sistemas corporativos do INSS;
II - qualidade do atendimento prestado aos usuários, por meio de amostragem de requerimentos protocolados na entidade ADERENTE, através de pesquisa de satisfação realizada pela Central de Atendimento 135, que entrará em contato com os usuários selecionados;
III - análise em sistema específico, por servidor do INSS, por meio de amostragem, da qualidade dos protocolos de requerimentos realizados pela ADERENTE; e
IV - acompanhamento da apresentação de protocolos de requerimentos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO
Este TERMO e seu respectivo Plano de Trabalho não poderão ser modificados, exceto quando houver alteração no ACORDO Aderido.
Parágrafo único. Podem ser alterados os serviços definidos, seja para incluir ou excluir, respeitado o rol de serviços ajustados no ACORDO Aderido, sem a necessidade de termo aditivo, desde que sejam motivadas em razões explicitas de necessidade da Administração ou em razão de fato excepcional ou imprevisível, após acordo entre os Partícipes e apreciação por parte da autoridade competente para firmar o ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
Casos omissos e as dúvidas porventura surgidas, em decorrência da operacionalização deste Instrumento, serão resolvidos mediante acordo entre os Partícipes.
CLÁUSULA NOVA – DA SUSPENSÃO, DA RESILIÇÃO E DA RESCISÃO
O presente TERMO poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em caso de superveniência de norma legal que o torne impraticável, ou pelo não cumprimento das obrigações ora assumidas, ou denunciado por consenso dos Partícipes, a qualquer tempo, mediante notificação expressa com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ou suspenso pelo INSS, em relação aos serviços de sua competência, ocorrendo fato que prejudique sua operacionalização, pelo prazo necessário à solução do problema.
§ 1º A resilição ou rescisão deverão ser publicadas no DOU.
§ 2º O descumprimento de cláusula contratual pela ADERENTE poderá ensejar a rescisão do ACORDO Aderido.
§ 3º Quando houver suspensão, resilição ou rescisão do ACORDO aderido também ocorrerá o mesmo com este TERMO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação deste TERMO deverá ser efetivada pelo INSS, em forma de extrato, no DOU, até o quinto dia útil do mês
seguinte ao de sua assinatura, podendo ocorrer no prazo máximo de até 20 (vinte) dias daquela data, observado o disposto no art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CUSTOS E DESPESAS
Os Partícipes que assinam este Termo arcarão com as próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos participantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONTROVÉRSIAS
Na eventualidade de ocorrerem controvérsias com respeito à interpretação ou cumprimento do presente TERMO, os Partícipes concordam preliminarmente em buscar soluções administrativas para os conflitos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste TERMO, que não possam ser resolvidos administrativamente, é competente o foro do Juízo Federal de PASSO FUNDO – Seção Judiciária do Estado RS.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento, digitalmente, na Cidade de PASSO FUNDO.
Assinado digitalmente
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Gerente Executivo
Assinado digitalmente
XXXX XXXXX SUBTIL GODINHO
Presidente Sindicato
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX , Gerente Executivo, em 30/11/2022, às 11:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 .
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX SUBTIL GODINHO , Usuário Externo, em 02/12/2022, às 09:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 .
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