CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO Nº 02/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO E PINTURA INTERNA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE MINAS GERAIS [TJM/MG] E A EMPRESA BAVIERA ENGENHARIA LTDA
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ sob o n.º 16.866.394/0001-03, com sede na Rua Tomaz Gonzaga, nº 686, Bairro Lourdes, em Belo Horizonte, Minas Gerais, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente Desembargador Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, e a empresa Baviera Engenharia Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.932.291/0001-42, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, 0, Xxxx Xxxxx Xxxx, Sabará-MG, CEP: 34.515-060, endereço de correio eletrônico xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, têm entre si, justos e contratados, a celebração do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em conformidade com o Processo de Dispensa de Licitação nº 02/2022, com fundamento no art. 24, II da Lei nº 8.666/1993, que será regido pela Lei n. 8.666/93 e demais disposições legais aplicáveis, além das condições constantes da proposta da Contratada, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de prestação de serviços de preparação e pintura interna especializada da sala dedicada ao MEMORIAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, localizada no 1º (primeiro) pavimento do Palácio da Justiça Rodrigues Campos, das paredes e do teto, incluindo todos os serviços necessários, com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas e andaimes, além de acabamento, limpeza e retirada de entulho e sobras decorrentes dos serviços, conforme especificações técnicas, detalhamentos e condições relacionadas neste Contrato, no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA.
1.2. Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Termo de Referência e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1. Os serviços descritos na Cláusula Primeira devem observar as seguintes especificações, conforme detalhado no termo de referência:
2.1.1. A área total a ser trabalhada equivale a 105 (cento e cinco) metros quadrados, aproximadamente.
2.1.2 Para execução da pintura, será imprescindível atender, preliminarmente, a proteção dos componentes de madeira existente no local, sendo estes: janela de abrir e alizares, quatro folhas, dimensão de 2,03m X 2,84m; porta de abrir e alizares, duas folhas, 1,40m x 3,90m; e todo piso, tipo taco, área de 26,00 m². Para a proteção dos elementos citados, a contratada deverá empregar materiais resistentes, impermeáveis e capazes de resistir ao trânsito de equipamento e pessoas, para que não danifiquem o piso existente; o material empregado para a proteção para janela e porta terá resistência e será fixado de forma a permitir sua presença durante todo período da pintura.
2.1.3 As paredes que apresentam influência de umidade serão devidamente tratadas com emprego de material impermeabilizante (SIKA TOP-100 ou equivalente), observando os requisitos preparatórios para a preparação e execução da impermeabilização nas paredes, observando as recomendações técnicas do fabricante. Na parede afetada, na altura de 1,30m, será realizada a demolição do revestimento comprometido e realizada a impermeabilização. Após a cura do impermeabilizante será realizado a recomposição do reboco, empregando argamassa impermeabilizante e, posteriormente, será realizado o acabamento empregando massa acrílica para aplicação final da pintura. Área estimada em 14,00 metros quadrados;
2.1.4. As paredes que apresentam furos ou perfurações provocadas pelo uso de pregos e parafusos deverão ser devidamente tratadas com emprego de massa corrida para sua uniformidade e posterior lixamento, observando os requisitos preparatórios de preparação das paredes.
2.1.5. Rodapés:
2.1.5.1. Os rodapés de madeira existentes devem receber os requisitos preparatórios para pintura, como lixamento e remoção da pintura existente. Em caso de pequenos defeitos devem ser cobertos e preparados com aplicação de massa F12 e lixamento para melhor aderência da tinta. A pintura dos rodapés será feita com a mesma tinta especificada abaixo para as paredes. A aplicação da
tinta deverá atender a cor estabelecida, sendo o número de demãos suficiente para o perfeito efeito e cobrimento especificado no catálogo do fabricante.
2.1.5.2. Os rodapés de madeira novos devem obedecer ao mesmo formato e tamanho dos anteriores (8 cm). Sua instalação deve ser feita usando parafusos e buchas. O instalador deve atentar-se para que os cantos e quinas sejam feitos em 45° graus. Para melhor aderência da tinta, os rodapés devem receber no mínimo 3 camadas de selador e as respectivas demãos de lixamento. A pintura dos rodapés será feita com a mesma tinta especificada abaixo para as paredes. A aplicação da tinta deverá atender a cor estabelecida, sendo o número de demãos suficiente para o perfeito efeito e cobrimento especificado no catálogo do fabricante. Comprimento estimado de 11,00 metros.
2.1.5.3. Deverão ser removidos e substituídos pela Contratada os rodapés danificados (aproximadamente 7,00 metros lineares). A quantidade total estimada de rodapés a serem substituídos é de 11 metros.
2.1.6. Para a pintura, deve ser utilizada a tinta especificada, a saber:
2.1.6.1. Paredes A e B: emprego de tinta acrílica fosco, Completo, cor Cristal de Pirita, marca SUVINIL ou equivalente – Área estimada em 35,00 metros quadrados;
2.1.6.2. Paredes C e D: emprego de tinta acrílico fosco, Completo, cor Caule, marca SUVINIL ou equivalente - Área estimada em 37,00 metros quadrados;
2.1.6.3. Teto, tinta na cor Branco Neve, fosco, marca SUVINIL ou equivalente - Área estimada em 26 metros quadrados.
2.1.6.4. Justifica-se a escolha das tintas acima especificadas em razão da necessidade de manutenção dos padrões técnicos exigidos pelo MEJUD/TJMG, Cedente da sala objeto das intervenções previstas neste Contrato e no Termo de Referência.
2.1.7. A CONTRATADA deverá providenciar a realização da limpeza e remoção de todo o entulho proveniente da pintura, observando o correto descarte em local autorizado pela Prefeitura Municipal.
2.1.8. Os quantitativos acima são meramente estimativos. O serviço a ser executado e o pagamento devido à CONTRATADA se referirão à pintura completa da sala.
2.2. Para a execução da impermeabilização: emprego de argamassa polimérica, semiflexível e bicomponente.
2.2.1. INSTRUÇÕES DE APLICAÇÃO: A superfície deve estar isenta de poeira, óleo, graxa, nata de cimento, pinturas, partículas soltas, ninhos de concretagem, pontas de ferro, restos de madeira, agentes de cura química ou desmoldantes e quaisquer outros elementos que possam prejudicar a aderência do produto, devendo ser previamente lavado com escova de aço e água. Reparar ninhos e falhas de concretagem com argamassa de cimento e areia média lavada, traço 1:3 em volume, com impermeabilizante diluído na proporção 1:2 em volume, aguardar 24 horas para iniciar a aplicação da argamassa polimérica. Se houver jorros de água, como em subsolos com lençol freático, executar o tamponamento com a utilização de aditivo impermeabilizante de pega ultrarápida e cimento, após preparo do local. A superfície deve estar umedecida com água, regularizada e preferencialmente plana antes da aplicação do produto.
2.2.2. MISTURA: Preparo da argamassa polimérica, conforme orientação do fabricante, para aplicação como pintura, bastando adicionar aos poucos o conteúdo do componente A (líquido) ao componente B (pó). Homogeneizar, preferencialmente com um misturador de baixa rotação (400 -500 rpm) durante 3 minutos ou manualmente por 5 minutos, para pequenos volumes de produto.
2.2.3. APLICAÇÃO: Umedecer com água a superfície antes da aplicação da primeira demão, tomando cuidado para não saturar a mesma (não umedecer as outras demãos). Aplicar argamassa polimérica com vassoura de pêlos macios, trincha, pincel ou broxa, com consumo aproximado de 1kg de massa fresca por metro quadrado de área (1kg/m²) por demão. Aplicar de 2 a 4 demãos cruzadas do produto, de acordo com o serviço a ser realizado. A segunda demão deve ser aplicada após a primeira ter endurecido ou secagem ao toque (3 a 6 horas, dependendo das condições locais de temperatura e umidade).
2.3. Execução da pintura:
2.3.1. A aplicação da tinta deverá atender a cor estabelecida, sendo o número de demãos suficiente para o perfeito efeito e cobrimento especificado no catálogo do fabricante, bem como o intervalo dos mesmos, deverá seguir as instruções do Fabricante escolhido.
2.3.2. As áreas a serem pintadas deverão estar totalmente secas, isentas de umidade, lixadas, limpas e desprovidas de poeira. Caso, após secagem da tinta, for verificado que a mesma não ficou completamente homogênea ou se persistir algum defeito, deverá ser aplicada uma terceira demão da tinta, sem ônus à Contratante.
2.3.3. Deverá haver o máximo de cuidado na execução da pintura para assegurar uniformidade de coloração e homogeneidade de textura. As superfícies que vierem a apresentar aspecto de tinta escorrida, deverão ser removidas e executadas novamente.
2.3.4. A CONTRATADA deverá manter um cuidado especial evitando respingos de tinta nas superfícies não destinadas à pintura. Estas superfícies serão convenientemente protegidas com lonas, fitas ou outros materiais adequados.
2.3.5. Para a realização da pintura em altura, deverão ser empregados andaimes móveis, devidamente equipados com sistema que não venha danificar o piso existente.
2.3.6. Os respingos deverão ser removidos enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se removedor específico e que não gere dano a superfície atingida.
2.3.7. Não realizar os serviços de pintura em dias úmidos ou chuvosos. Y
2.3.8. Utilizar todos os EPI’s e EPC´s necessários à segurança do trabalho: óculos (para proteger os olhos), luvas (para proteção das mãos), máscara (para não respirar a poeira resultante da raspagem), cintos de segurança (evitando quedas), bem como todos demais
acessórios exigidos por norma.
2.3.9. Limpeza geral da edificação: todos os locais onde serão executados os serviços serão entregues limpos.
2.3.10. A empresa deverá promover um relatório fotográfico para evolução dos serviços.
2.4. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO:
2.4.1. Sinalizações e delimitações
2.4.1.1. O local das intervenções deverá ser delimitado e interditado para que não haja passagem de usuários pelo canteiro de serviços à edificação, inclusive, contemplando sinalizações do local para assegurar o bem-estar dos usuários da edificação.
2.4.1.2. Todas as instalações provisórias executadas junto ao local das intervenções deverão garantir condições adequadas de trabalho, abrigo, segurança (equipamentos de proteção individual) e higiene aos trabalhadores que serão empregados na realização deste empreendimento e ao público usuário, direta ou indiretamente, das edificações, além dos equipamentos e elementos necessários à sua execução e identificação.
2.4.1.3. Em hipótese alguma os usuários do complexo poderão adentrar ao local pelo canteiro, sendo a empresa contratada responsável em adotar essa medida de segurança.
2.4.2. Considerações técnicas
2.4.2.1. Antes do início dos serviços todos as interferências com o serviço a ser executado deverão ser estudadas e previamente elaborado o plano de ação para a intervenção.
2.4.2.2. Não serão aceitos materiais diferentes dos especificados. A troca de material deverá ser autorizada pela fiscalização, por escrito.
2.4.2.3. Refazer, sem custos adicionais e em prazo definido pelos técnicos responsáveis pela fiscalização, todos os serviços, no total ou em parte, que se revelarem insatisfatórios, irregulares ou que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, bem como se responsabilizar integralmente por danos causados ao Contratante e a terceiros, decorrentes de sua negligência, imperícia ou omissão.
2.4.3. Ambiente de trabalho
2.4.3.1. Todas as áreas sujeitas à intervenção deverão ser devidamente protegidas de acordo com o tipo de material a ser manipulado.
2.4.3.2. A área de trabalho e a área destinada ao canteiro de obras deverão permanecer limpas.
2.4.3.3. Todos os funcionários deverão utilizar, durante a realização dos serviços, os equipamentos de proteção individual e coletivo, conforme previsão contida na legislação vigente.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1. Prazo da prestação dos serviços:
3.1.1. A Contratada deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de envio da nota de empenho. Os serviços deverão ser concluídos no prazo de até 10 (dez) dias corridos.
3.1.2. A CONTRATADA deverá elaborar cronograma, a ser entregue em até 2 (dois) dias úteis após a assinatura do contrato contendo detalhamento do serviço e produtos a serem utilizados, indicando os respectivos locais para a execução, observando o dia
programado para início das atividades e o prazo máximo de execução.
3.2. Do local e horário da prestação dos serviços:
3.2.1. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Palácio da Justiça Rodrigues Campos, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, mediante agendamento prévio com o Setor Almoxarifado, no horário das 9h às 18h.
3.3. Condições de execução do objeto:
3.3.1. A contratada deverá:
a) após assinatura do contrato, realizar visita ao local das intervenções para esclarecimento de dúvidas e verificar a compatibilidade das especificações;
b) realizar todos os testes pertinentes ao fornecimento de materiais e serviços;
c) fornecer todas as ferramentas necessárias à execução do objeto contratado, uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC);
d) fornecer os materiais, equipamentos, transportes e mão de obra qualificada para a entrega dos serviços executados;
e) qualquer divergência entre as condições definidas neste contrato e no termo de referência e nas especificações técnicas deverão ser discutidas oficialmente com o CONTRATANTE antes da continuidade dos serviços.
3.4. A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo do Edital, inclusive no tocante a prazos.
3.5. A CONTRATADA deverá obedecer às normas técnicas e legais de Segurança do Trabalho.
3.6. A CONTRATADA deverá obedecer às prescrições e recomendações dos fabricantes dos materiais e equipamentos que serão utilizados nos serviços.
3.7. A CONTRATADA deverá fornecer garantia de 90 (noventa) dias a partir da data do recebimento do serviço, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pela CONTRATADA.
4. CLÁUSULA QUARTA: VIGÊNCIA
4.1. Este contrato tem vigência de 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no órgão oficial de imprensa, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, §1º, da Lei 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente.
4.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
5. CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 6.738,39 (seis mil setecentos e trinta e oito reais e trinta e nove centavos).
5.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, deslocamentos, materiais, embalagens, transporte, equipamentos auxiliares, mão de obra e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.1.2. Todas as retenções legais serão efetuadas pela Diretoria Executiva de Finanças do Tribunal.
5.1.3. As despesas decorrentes deste Contrato serão pagas em parcela única, após a conclusão do serviço contratado, mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da Nota Fiscal e declaração de conferência emitida pelo Fiscal do Contrato.
5.2. Nenhum pagamento será efetuado no ato da prestação dos serviços.
5.3. O pagamento devido pelo TRIBUNAL será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento da nota fiscal, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
5.3.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará ao CONTRATANTE, após a execução do objeto e autorização do fiscal do contrato, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
5.3.2. As despesas decorrentes deste Contrato serão pagas mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da Nota Fiscal e declaração de conferência emitida pelo Fiscal do Contrato.
5.3.3. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pelo CONTRATANTE.
5.3.4. O documento fiscal deverá ser emitido pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
5.4. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação necessários para a contratação.
5.4.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal correspondente e documentos fiscais devidos, entre os quais as Certidões de Regularidade junto ao INSS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT da Justiça do Trabalho, FGTS, e Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União junto à Receita Federal do Brasil (válidas e regulares).
5.4.2. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
5.4.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizada tal documentação. 1
5.5. A devolução da nota fiscal não aprovada pelo TRIBUNAL, em nenhuma hipótese, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido aos seus empregados.
5.5.1. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará ao TRIBUNAL plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
5.6. Nenhum pagamento será efetuado estando pendente de liquidação qualquer obrigação da CONTRATADA, sem que isso implique alteração do preço proposto, correção monetária, compensação financeira ou interrupção da prestação dos serviços.
5.7. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
5.8. Devido às normas legais, para que o Tribunal realize o pagamento, o Fornecedor deverá emitir nota fiscal/fatura indicando o tipo de serviço fornecido e contendo discriminação clara e precisa do objeto, considerando os seguintes tipos de documento fiscal:
5.8.1. Produtos: somente Nota Fiscal ELETRÔNICA.
5.8.2. Serviços: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ou Nota Fiscal de Serviços Série A.
6. CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: “1051 02 061 734 4355 0001”, natureza de despesa “339039”, item de despesa “22”, fonte de recursos “10” e procedência “1”.
6.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: REAJUSTE DOS PREÇOS
7.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
7.2. Dentro do prazo de vigência do contrato, mediante solicitação da contratada e aprovação da contratante os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. O reajuste deverá ser pleiteado pela CONTRATADA até a data da assinatura da prorrogação contratual, sob pena de preclusão.
7.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8. CLÁUSULA OITAVA: FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
8.2. A Secretaria Especial da Presidência do TRIBUNAL designará um fiscal e um gestor deste Contrato, conforme Portaria 979/2017 do TJM/MG.
8.3. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, além das atribuições contidas nas normas de execução orçamentária e financeira vigentes.
8.3.1. Para assistir o gestor e o fiscal do contrato e subsidiá-los de informações pertinentes a essas atribuições, o CONTRATANTE poderá contratar terceiros, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.4. Sem prejuízo ou dispensa das obrigações da CONTRATADA, o CONTRATANTE exercerá ampla supervisão, acompanhamento, controle e fiscalização sobre a execução dos serviços, por meio de servidor designado e/ou profissional contratado, que atuará na fiscalização de todas as etapas de execução dos serviços, observando, dentre outros critérios, a fiel observância das especificações dos serviços e peças e a sua perfeita execução.
8.5. O exercício, pelo CONTRATANTE, do direito de supervisionar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços, não atenuará, reduzirá ou eximirá qualquer responsabilidade ou obrigação da CONTRATADA nos termos deste contrato, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
8.6. O fiscal do contrato, designado pelo CONTRATANTE, terá poderes para fiscalizar a execução dos serviços e especialmente para:
a) Sustar os trabalhos da CONTRATADA, sempre que considerar a medida necessária;
b) Exigir da CONTRATADA a manutenção, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
c) Fazer auditorias sobre os processos e metodologias adotados pela CONTRATADA no cumprimento de suas obrigações previstas neste contrato;
d) Notificar a CONTRATADA sobre sua inadimplência no cumprimento das obrigações previstas neste contrato, determinando sua regularização, ou, sendo o caso, remetendo à autoridade competente para abertura de processo;
e) Fazer as aferições necessárias para a liberação de pagamentos em conformidade com o objeto licitado, de acordo com as condições estabelecidas contratualmente;
f) Recusar os serviços que tenham sido realizados pela CONTRATADA em desacordo com as condições estabelecidas no presente contrato, apresentando as devidas justificativas e exigindo a sua substituição, se for o caso;
8.7. As ações acima descritas serão formalizadas pelo gestor do contrato através dos competentes relatórios.
8.8. Cabe ao fiscal e/ou ao gestor do contrato:
a) Responsabilizar‐se pela supervisão do contrato, administrando‐o em conformidade com as disposições contratuais e editalícias.
b) Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato.
c) Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula deste contrato e encaminhar cópia da referida notificação ao Setor responsável para ser anexada ao contrato.
d) Exigir da CONTRATADA por escrito a substituição de qualquer membro da sua equipe responsável pela execução dos serviços.
8.9. O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados pelo servidor designado.
8.10. O fiscal do contrato expedirá declaração de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
8.11. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pelo CONTRATANTE, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pelo fiscal do Contrato.
8.12. O CONTRATANTE não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Contrato.
8.13. Caso entenda necessário o fiscal e/ou gestor do contrato podem solicitar o auxílio de profissionais especializados para acompanhamento e fiscalização dos serviços e fornecimento.
9. CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
9.1. São condições gerais deste Contrato:
9.1.1. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
9.1.2. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
9.1.3. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
9.1.4. O CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
9.1.5. O CONTRATANTE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
9.1.6. O objeto deste Contrato será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes
9.1.7. O CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
9.1.8. Qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
9.1.9. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
9.1.10. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
9.1.11. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo CONTRATANTE ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do presente Contrato e mesmo após o seu término.
9.1.12. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA na execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
10.2. Além das obrigações previstas no termo de referência, o CONTRATANTE obriga-se a:
10.2.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço desejado, comunicando a empresa contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços;
10.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada com relação ao objeto do Contrato;
10.2.3. Solicitar a Contratada os esclarecimentos que julgar necessários, quanto a execução dos serviços;
10.2.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais, as especificações do termo de referência e os termos de sua proposta;
10.2.5. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
10.2.6. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, inclusive acerca de possível aplicação de multa por descumprimento contratual, fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa;
10.2.7. Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA nas condições estabelecidas;
10.2.8. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada;
10.2.9. Arcar com as despesas de publicação do extrato desta Contratação, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
10.2.10. Assegurar os meios indispensáveis à plena execução do objeto deste Contrato e do Termo de Referência;
10.2.11. Receber, conferir e verificar a qualidade e a conformidade do serviço prestado com as condições estabelecidas neste Contrato e no Termo de Referência;
10.2.12. Decidir sobre eventuais alterações no Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto;
10.2.13. Rejeitar os serviços prestados em desconformidade com as especificações estabelecidas no Termo de Referência e neste Contrato.
10.3. Além das obrigações previstas no termo de referência, a CONTRATADA obriga-se a:
10.3.1. Executar os serviços decorrentes desta contratação na forma, condições e prazos determinados neste instrumento, bem como no termo de referência;
10.3.2. Prestar os serviços nos dias e horários pactuados;
10.3.3. Indicar ao fiscal do contrato, 1 (um) preposto para representá-la como gestor do referido contrato, indicando meios de contato (e-mail e Telefone);
10.3.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.3.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
10.3.6. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.3.7. Relatar a Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.3.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.3.9. Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer o seguimento desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
10.3.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.3.11. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução desta contratação, durante toda a vigência do contrato, a pedido do TRIBUNAL.
10.3.12. Prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade;
10.3.13. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo deste Contrato e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o TRIBUNAL de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
10.3.14. Observar, no gerenciamento da empresa, os princípios contidos na legislação, precipuamente aqueles que visem à economia no consumo de água e energia, minimização da geração de resíduos e destinação final ambientalmente adequada aos que forem gerados, utilização, preferencialmente de mão de obra local e fomento a políticas sociais inclusivas;
10.3.15. Responsabilizar-se, em conformidade com as especificações constantes neste Contrato e no Termo de Referência, por todos os recursos necessários ao perfeito cumprimento do objeto do Contrato, devendo estar incluídas nos preços propostos todas as despesas com materiais, equipamentos, mão-de-obra, custos diretos e indiretos, dispositivos ou processos patenteados na elaboração dos serviços prestados, devendo preservar e manter o TJMMG a salvo de quaisquer reivindicações, demandas judiciais, queixas e representações de qualquer natureza, resultante dessa utilização e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços;
10.3.16. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social e securitário;
10.3.17. Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento ora contratado, tais como tributos, taxas, tarifas, seguros, deslocamentos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do contrato;
10.3.18. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado;
10.3.19. Responder, integralmente, perante o TJMMG e terceiros pelos prejuízos e danos causados, pela sua demora, omissão, culpa, dolo ou erro decorrentes da execução do Contrato, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade, o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do TJMMG;
10.3.20. Indenizar o TJMMG por todo e qualquer dano decorrente, direta e indiretamente, da execução do contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
10.3.21. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do TJMMG, ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços, devendo adotar as providências legais;
10.3.22. Obter licenças junto às repartições competentes, necessárias à prestação dos serviços, objeto deste contrato, respondendo pelas consequências que a falta ou omissão das mesmas acarretarem;
10.3.23. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
10.3.24. Não contratar, durante a vigência do contrato, empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal contratante;
10.3.25. Fornecer e fiscalizar a utilização dos equipamentos de segurança que os serviços exigirem e de crachá de identificação da empresa contratada para os seus profissionais quando em serviço nas dependências do prédio do Tribunal;
10.3.26 Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
10.1.27. Observar os princípios de sustentabilidade contidos na legislação, precipuamente no art. 3o da Lei n.o 8.666/93, na Lei n.o 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), na Lei Estadual nº 18.031/09 (Política Estadual de Resíduos Sólidos), Decreto Estadual n.o 46.105/12 (Desenvolvimento Sustentável nas contratações públicas de Minas Gerais) e demais legislações específicas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
11.1. Compete exclusivamente à CONTRATADA, na consecução do objeto deste Contrato, observar as normas que integram o regime jurídico da relação trabalhista celetista, em especial a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, legislação complementar, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e dispositivos contidos nas Convenções Coletivas de Trabalho das categorias envolvidas na execução dos serviços.
11.1.1. A CONTRATADA obriga-se a responder por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações de seus empregados, sendo, em quaisquer circunstâncias, considerada como exclusiva empregadora e única responsável por qualquer ônus que o CONTRATANTE venha a arcar, em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações.
11.1.2. Fica a CONTRATADA obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação/citação, qualquer reclamação trabalhista ajuizada por seus empregados e relacionada a serviços prestados no TRIBUNAL.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
12.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado ao CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo CONTRATANTE, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
12.1.1. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo CONTRATANTE, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo CONTRATANTE a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
12.1.2. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento do CONTRATANTE, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar ao CONTRATANTE a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante o CONTRATANTE, nos termos desta cláusula.
12.1.3. Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do CONTRATANTE, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao CONTRATANTE, mediante a adoção de medida judicial apropriada, a critério do CONTRATANTE.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECEBIMENTO
13.1. O recebimento do objeto ocorrerá na forma do art. 73 da Lei 8.666/93, sendo que a responsabilidade pelo recebimento dos serviços ficará a cargo do Fiscal do Contrato, para efeito de verificação da conformidade do serviço prestado, com o solicitado e, posterior, avaliação de desempenho e o atesto da nota fiscal, observando os seguintes critérios: a fiel observância das especificações e conformidade com as condições apresentadas neste Contrato e no Termo de Referência, como quantitativo, especificações técnicas, prazos, horários e locais de prestação do serviço.
13.1.1. Os serviços serão recebidos e pagos após sua execução.
13.1.2. Antes da aceitação definitiva dos serviços, a CONTRATADA deverá atender a todas as exigências da fiscalização, relacionadas com a correção de quaisquer imperfeições ou defeitos verificados, corrigindo-os, sem qualquer ônus para o TJMMG, bem como demais pendências porventura existentes.
13.2. Verificado o adequado cumprimento de todas as condições contratuais, o gestor e fiscal do contrato efetuará o recebimento provisório dos serviços, lavrando relatório.
13.2.1. Caso seja constatado o não cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, o gestor do contrato lavrará relatório circunstanciado, discriminando as irregularidades encontradas, dirigido à autoridade competente, que adotará as medidas cabíveis.
13.3. A Contratada deverá promover as correções e/ou alterações necessárias, nos termos do art. 69 da Lei Federal n. 8.666/93, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas em lei.
13.4. O TJMMG reserva-se o direito de devolver no todo ou em partes, sem nenhum ônus, qualquer serviço entregue que não esteja em conformidade com o solicitado/aprovado.
13.5. O recebimento/aprovação dos serviços pelo Tribunal não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo- se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
14.1. Nos procedimentos de contratação realizados pelo Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
14.2. O Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
14.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
14.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
14.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
14.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
14.2.5. “prática obstrutiva” significa:
14.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
14.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
14.3. O Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: ANTINEPOTISMO
15.1. É vedada a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja cônjuge, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Contratante.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado de Minas Gerais e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.2. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.2.1. advertência por escrito;
16.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) dos quais o licitante tenha participado e cometido a infração;
16.2.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
16.2.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
16.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
16.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 16.2.
16.4. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multa:
16.4.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor deste Contrato, por ocorrência;
16.4.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, no caso de prestação do serviço em desacordo com as especificações contratadas ou em caso de inexecução parcial, com a possível rescisão contratual;
16.4.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou dar causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o TRIBUNAL, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
16.5. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.7.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
16.8. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
16.9. O pagamento da multa aplicada não exime a CONTRATADA da responsabilidade pelo cumprimento das obrigações a ela impostas por força do contrato.
16.10. As sanções relacionadas nos itens 16.2.3, 16.2.4 e 16.2.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
16.11. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
16.11.1. Retardarem a execução do objeto;
16.11.2. Comportarem-se de modo inidôneo;
16.11.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
16.11.4. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
16.12 Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, esses deverão ser comunicados ao Presidente para avaliar a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização _ PAR, nos termos do disposto na Resolução n. 244, de 19 de maio de 2021 - TJMMG.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES
17.1. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 783 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo CONTRATANTE.
17.2. As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - RESCISÃO
18.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma
Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
18.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
18.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
18.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
18.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
18.4.3. Indenizações e multas.
18.5. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
18.6. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
18.7. Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, o CONTRATANTE responderá pelo preço estipulado neste contrato, devido em face dos serviços efetivamente executados pela CONTRATADA até a data da rescisão.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA HIPÓTESE DE ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
19.1. Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, mediante fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o Tribunal se reserva o direito de rescindir o Contrato ou continuar sua execução com empresa resultante de alteração social.
19.1.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
19.2. Em caso de cisão, o Tribunal poderá rescindir o Contrato ou continuar sua execução pela empresa que, dentre as que surgidas da cisão, melhor atenda as condições iniciais de habilitação em relação ao prazo restante do Contrato.
19.3. Em qualquer dessas hipóteses, deverá ser formalmente comunicada a ocorrência ao Tribunal, com a documentação comprobatória da alteração, devidamente registrada.
19.3.1. A não apresentação do comprovante em até 05 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social ocorrida implicará aplicação da sanção de advertência e, persistindo a situação, poderá ser rescindido o Contrato por culpa da CONTRATADA, com a aplicação da multa e das demais sanções previstas em lei nessa hipótese.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA: ALTERAÇÕES
20.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
20.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
20.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
21.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
21.2. A CONTRATADA tratará os dados pessoais segundo os ditames e interesses da CONTRATANTE, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, nos termos do artigo 39 da Lei nº 13.709/2018.
21.3. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE, por meio eletrônico, em 3 (três) dias úteis de qualquer incidente de segurança detectado no âmbito das atividades da CONTRATADA que implique vazamento de dados pessoais.
21.4. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de operador para a proteção de Dados Pessoais referentes à execução deste contrato, mediante acordo prévio entre as partes.
21.5. O presente contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da CONTRATANTE para a CONTRATADA.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DOS CASOS OMISSOS
22.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
23.1. Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo de Dispensa de Licitação n. 02/2022, que lhe deu causa.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. A mera tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
24.2. O presente Contrato não gera qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os profissionais da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE nenhuma responsabilidade trabalhista ou previdenciária em função dos serviços prestados.
24.3. Todos os ônus fiscais que incidam ou venham a incidir sobre os serviços ora contratados serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
24.4. A eventual abstenção do CONTRATANTE no uso de direitos a ele assegurados neste contrato, ou a não aplicação de penalidades neste previstas, não será considerada novação ou renúncia.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO
25.1. O CONTRATANTE, às suas expensas, providenciará a publicação do extrato do presente instrumento, no Diário Eletrônico da Justiça Militar/MG [DJM-e].
26. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: DO FORO
26.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato ELETRONICAMENTE no Sistema Administrativo eletrônico do TJMMG - SEI, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Belo Horizonte, data registrada no sistema.
PELO CONTRATANTE:
Desembargador Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente do TJMMG
PELA CONTRATADA:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
BAVIERA ENGENHARIA LTDA
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX, Presidente do TJMMG, em 23/02/2022, às 13:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, representante legal da Baviera Engenharia Ltda., Usuário Externo, em 23/02/2022, às 15:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, Xxxxxxxxxx, em 23/02/2022, às 16:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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